24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/231


RESOLUÇÃO (UE) 2021/1579 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2021

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) para o exercício de 2019

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) para o exercício de 2019,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0090/2021),

A.

Considerando que, segundo o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho («a Agência») para o exercício de 2019 foi de 15 739 000 euros, o que representa um aumento de 2,03% face a 2018; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2019 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 97,84%, o que representa um decréscimo de 1,74% relativamente ao exercício de 2018; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 76,33%, o que representa um aumento de 8,52% face a 2018;

2.

Observa, no que diz respeito às conclusões atuais e anteriores do Tribunal, que as dotações autorizadas transitadas de 2019 para 2020 foram inferiores às transitadas de 2018 para 2019, mantendo-se ainda a um nível elevado de 3 386 293 euros, ou 22% do orçamento da Agência, o que aponta para uma sobrestimação das necessidades orçamentais e contraria o princípio orçamental da anualidade; recorda que também se verificou um número elevado de dotações transitadas nos exercícios de 2016, 2017 e 2018 e solicita à Agência que analise as razões subjacentes e melhore o planeamento orçamental em conformidade; toma nota da resposta da Agência, segundo a qual as dotações autorizadas transitadas para 2020 dizem essencialmente respeito a atividades de grande escala cuja duração está prevista para três ou quatro anos e, em menor grau, a outras atividades de longo prazo;

Desempenho

3.

Observa que a Agência utiliza determinadas medidas como indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental, tais como a execução do programa de trabalho, a anulação de dotações de pagamento e a capacidade de sensibilização dos intermediários através da criação de redes;

4.

Relembra à Agência que lhe cumpre rever e atualizar com regularidade o seu sistema de medição do desempenho e os ICD para assegurar a eficiência do seu contributo e dos seus conhecimentos a nível da União; incentiva a Agência a analisar cuidadosamente os seus resultados e a utilizá-los para melhorar a planificação da sua estratégia e das suas atividades;

5.

Congratula-se com o facto de, em 2019, a Agência ter iniciado a avaliação ex post de três panorâmicas concluídas em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), no que diz respeito às doenças relacionadas com o trabalho, aos custos e benefícios da SST e às micro e pequenas empresas; observa que a avaliação deverá estar concluída até ao terceiro trimestre de 2020;

6.

Regista que, no final de 2016, a Comissão lançou uma avaliação conjunta da Agência e das outras três agências no domínio da política de emprego e assuntos sociais, designadamente o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e a Fundação Europeia para a Formação (ETF); assinala que, em abril de 2019, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços sobre a avaliação, com uma conclusão principal de que os métodos utilizados pela Agência garantiram com êxito que os temas em que se centra são relevantes e que colabora com as partes interessadas pertinentes, mas que poderiam ser introduzidas algumas melhorias; observa que o conselho de administração da Agência adotou um plano de ação para assegurar o prosseguimento dos aspetos positivos e a aplicação de melhorias sempre que necessário;

7.

Congratula-se com a boa colaboração com o Cedefop, a Eurofound e a ETF; incentiva a Agência a continuar a desenvolver as suas sinergias, a proceder efetivamente ao intercâmbio de informações, a partilhar conhecimentos e boas práticas com outras agências da União, a fim de melhorar a eficiência no que respeita aos recursos humanos, à gestão dos edifícios, aos serviços informáticos e à segurança;

8.

Verifica que a Agência colabora estreitamente com outras agências em temas de interesse comum no domínio operacional e nos serviços de contratação pública partilhada, tendo participado em concursos interinstitucionais para a adjudicação de contratos em conjunto com outras agências; contata que, em 2019, a Agência iniciou a cooperação com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a fim de implementar um plano de recuperação de catástrofes;

9.

Saúda o trabalho realizado pela Agência no sentido de desenvolver, recolher e disponibilizar informações, análises e ferramentas fiáveis e relevantes sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo medidas preventivas, que contribuem para a política da União destinada a promover locais de trabalho saudáveis e seguros na União; salienta a necessidade de assegurar recursos humanos e financeiros adequados que permitam à Agência continuar a executar o seu programa de trabalho com uma taxa muito elevada de conclusão das atividades;

10.

Assinala, em particular, o papel que a Agência pode desempenhar no apoio ao trabalho das instituições da União sobre o novo quadro estratégico para a saúde e a segurança no trabalho, a próxima revisão da Diretiva 2004/37/CE (2) e o relatório de iniciativa legislativa do Parlamento sobre a proteção dos trabalhadores contra o amianto; considera que a Agência pode fornecer informações e análises úteis sobre o impacto do teletrabalho e de outras soluções digitais na segurança e na saúde no trabalho dos empregadores e dos trabalhadores no contexto das condições de trabalho durante a pandemia;

11.

Regista o papel de destaque que foi conferido à Agência na aplicação dos princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais; congratula-se com o firme compromisso assumido pela Agência no sentido de garantir que todos os trabalhadores usufruam dos mesmos direitos em matéria de saúde e segurança no trabalho, independentemente da dimensão da empresa, do tipo de contrato ou da relação laboral;

12.

Toma nota de que a avaliação transversal das agências da União sob a alçada da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão formulou uma série de recomendações para cada uma das agências, mas que nenhuma delas exigiria alterações legislativas, nem a fusão ou a transferência de agências;

13.

Assinala que, em fevereiro de 2019, entrou em vigor o novo regulamento fundador da Agência e que o conselho de administração adotou uma série de decisões para assegurar a aplicação eficaz e eficiente deste regulamento;

14.

Observa que a Agência celebrou o seu 25.o aniversário em 2019 e que ao longo do ano foram realizadas ações destinadas a assinalar e promover esse marco;

15.

Salienta a importância de reforçar a digitalização da Agência em termos de operações internas e procedimentos de gestão; sublinha a necessidade de a Agência continuar a ser proativa a este respeito para evitar, a todo o custo, um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias, para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas;

Política de pessoal

16.

Regista que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava preenchido a 100%, com 40 agentes temporários nomeados dos 40 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (40 lugares autorizados em 2018); regista, além disso, que 23 agentes contratuais trabalhavam para a Agência em 2019;

17.

Observa que são necessários mais esforços para alcançar um equilíbrio de género nos quadros superiores (três homens e uma mulher) e no conselho de administração (48 homens e 40 mulheres); solicita à Agência que, no futuro, assegure o equilíbrio de género a nível dos quadros superiores; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência;

18.

Incentiva a Agência a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência;

Adjudicação de contratos

19.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência adquiriu serviços relacionados com a preparação e execução do terceiro Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER-3) no valor de 3 134 800 euros, excedendo assim o limite máximo contratual em 74 100 euros (2,4%) sem qualquer alteração do contrato; assinala, com base na resposta da Agência, que a Comissão confirmou uma pequena parte dos fundos destinados a cobrir outros países ao abrigo do instrumento de pré-adesão para o inquérito apenas após a conclusão do contrato e a assinatura da decisão de adjudicação, e muito mais tarde do que o previsto;

20.

Regista, com base no relatório do Tribunal, que, no âmbito de um contrato de prestação de serviços de formação e de acompanhamento, a Agência reembolsou as despesas de alojamento numa base fixa para as ajudas de custo, ao passo que o contrato estipula que os reembolsos devem basear-se em valores reais apresentados em documentos comprovativos; observa, com base na resposta da Agência, que esta reconhece a questão relativa à falta de documentos comprovativos das despesas de alojamento devido a algumas incoerências na interpretação das condições contratuais e nas instruções da autoridade contratante principal;

21.

Observa que, a partir do final de 2018 e durante 2019, a Agência introduziu sem problemas a contratação eletrónica nas suas operações, e que, no decurso de 2019, não foram recebidas reclamações de proponentes preteridos nem foram apresentadas queixas ao Provedor de Justiça; assinala que, ao longo do ano, a Agência reviu e atualizou as suas orientações em matéria de contratos públicos, na sequência da implementação do sistema eletrónico de contratação pública para a gestão de concursos e contratos;

22.

Constata que, no decurso de 2019, a Agência desenvolveu uma estratégia de consolidação para a sua função de financiamento e adjudicação de contratos e identificou o melhor modelo de financiamento e de adjudicação de contratos para a Agência, que será implementado no decurso de 2020;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

23.

Reconhece as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; observa com preocupação que os CV dos membros do conselho de administração não foram publicados no sítio Web da Agência; observa ainda que nem todas as declarações de interesses dos membros do conselho de administração, indicando a data de aceitação, foram publicadas no sítio Web da Agência; solicita à Agência que publique os CV e as declarações de interesses de todos os membros do conselho de administração e informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a esse respeito;

Controlos internos

24.

Regista que a Agência está a elaborar um plano de ação para dar resposta a eventuais domínios que necessitem de melhorias abordados no relatório de auditoria de 2019 do serviço de auditoria interna (SAI) da Comissão sobre o planeamento, a orçamentação, o acompanhamento das atividades e a elaboração de relatórios; observa que, a este respeito, o SAI emitiu quatro recomendações, nenhuma das quais crítica ou muito importante;

25.

Verifica que o quadro de controlo interno foi adotado pelo conselho de administração com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e que o mesmo se baseia no quadro de controlo interno da Comissão; constata que, no primeiro trimestre de 2020, foi efetuada uma avaliação do quadro de controlo interno para o ano de referência de 2019, demonstrando a presença e o funcionamento adequado de todas as componentes do controlo interno nesse ano;

Diversos

26.

Congratula-se com as atividades da Agência em matéria de comunicação e de redes sociais, que contribuem para aumentar a sensibilização para a Agência; observa que a Agência desenvolveu novas ferramentas de visualização de dados e atualizou a secção de publicação na Web para tornar a informação mais atraente e acessível; incentiva a Agência a continuar a promover os seus trabalhos, investigação e atividades para aumentar a sua visibilidade pública;

27.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2021 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  JO C 107 de 31.3.2020, p. 205.

(2)  Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (JO L 158 de 30.4.2004, p. 50).

(3)  Textos aprovados, P9_TA(2021)0215.