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Document 52021BP0432

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 (11352/2021 — C9-0353/2021 — 2021/0227(BUD))

JO C 184 de 5.5.2022, p. 179–191 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/179


P9_TA(2021)0432

Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 — todas as secções

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 (11352/2021 — C9-0353/2021 — 2021/0227(BUD))

(2022/C 184/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), (o «Regulamento Financeiro»),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (o «Regulamento QFP») (3), e as declarações comuns acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão neste contexto (4), bem como as declarações unilaterais conexas (5),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (6),

Tendo em conta o Acordo adotado na 21.a Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de março de 2021 sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2022, Secção III — Comissão (8),

Tendo em conta a sua resolução de 29 de abril de 2021 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2022 (9),

Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, aprovado pela Comissão em 9 de julho de 2021 (COM(2021)0300), (o «PO»),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, adotada pelo Conselho em 6 de setembro de 2021 e transmitida ao Parlamento Europeu em 10 de setembro de 2021 (11352/2021 — C9-0353/2021),

Tendo em conta o artigo 94.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres das comissões interessadas,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0281/2021),

Secção III — Comissão

Perspetiva geral

1.

Recorda que, na sua resolução acima referida de 25 de março de 2021 sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2022, o Parlamento definiu prioridades políticas claras para o orçamento de 2022, a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19, estimular os investimentos e combater o desemprego, e lançar as bases para uma União mais resiliente; reafirma o seu forte compromisso para com essas prioridades e define a posição seguinte, com vista a assegurar um nível adequado de financiamento para a sua concretização;

2.

Considera que o orçamento da União deve estar dotado de instrumentos que lhe permitam dar resposta a várias crises simultaneamente; reitera a opinião do Parlamento segundo a qual 2022 deve ser um ano de plena execução e o orçamento para 2022 deve desempenhar um papel central na garantia de um impacto positivo e tangível na vida dos cidadãos; apoia, neste contexto, os aumentos destinados a estimular o investimento, com especial destaque para as PME que são uma pedra angular da economia da União e desempenham um papel crucial na concretização de investimentos de excelente qualidade e na criação de emprego em todos os Estados-Membros, a intensificar os esforços no sentido da transição ecológica e digital, a criar novas oportunidades para os jovens e a assegurar a proteção das crianças, a construir uma União Europeia da Saúde robusta e apoiar o programa COVAX; reforça, além disso, as prioridades nos domínios da segurança, da migração, do asilo e da integração, dos direitos fundamentais e dos valores da União, reconhecendo simultaneamente a recente deterioração da situação na política externa e na ajuda humanitária e a necessidade de poder reagir rapidamente, assim como a médio e a longo prazo, aos desafios futuros;

3.

Toma nota da posição do Conselho sobre o PO, que reduziu em 1,43 mil milhões de EUR as dotações de autorização das categorias do QFP em relação à proposta da Comissão; considera que os cortes propostos pelo Conselho seguem a habitual abordagem descendente que consiste em aplicar um objetivo global de redução arbitrário, que não se baseia numa avaliação objetiva das tendências de execução nem nas capacidades de absorção e não reflete a multiplicidade de desafios que a União enfrenta nem os compromissos por esta assumidos; chama a atenção para a contradição com as principais prioridades políticas comuns; conclui que a posição do Conselho está longe das expectativas do Parlamento relativamente a um orçamento de recuperação; decide, por conseguinte, como regra geral, repor as dotações em todas as rubricas cortadas pelo Conselho ao nível do PO, tanto para as despesas operacionais como para as administrativas, e tomar o PO como ponto de partida para desenvolver a sua posição; aceita, no entanto, inscrever 1 299 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento em 2022 na Reserva de Ajustamento ao Brexit, uma vez que tal reflete o acordo político sobre o Regulamento (10) que a estabelece;

4.

Insiste em que novas prioridades ou tarefas políticas devem ser acompanhadas de novos recursos e que a criação de uma agência ou o alargamento do seu mandato não deve ser feito em detrimento dos programas ou agências existentes; compensa, por conseguinte, as reduções de dotações para programas de financiamento propostas pela Comissão para reforçar as dotações financeiras das agências descentralizadas; sublinha que são necessárias sinergias e uma coordenação adequada entre as agências para tornar o seu trabalho mais eficaz, em particular nos casos em que exista convergência em relação a objetivos estratégicos específicos, para permitir uma utilização equitativa e eficiente dos fundos públicos;

5.

Toma nota, neste contexto, da recente iniciativa relativa a uma Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA); manifesta a sua profunda preocupação com a exclusão do Parlamento do processo de decisão relativo à criação dessa autoridade; aponta, além disso, para as importantes implicações orçamentais desta iniciativa e a necessidade de o Parlamento poder também exercer plenamente o seu papel enquanto ramo da autoridade orçamental; opõe-se veementemente a qualquer arquitetura de financiamento que desvie fundos dos principais objetivos e ações inicialmente planeados e acordados pelos colegisladores no âmbito dos programas Horizonte Europa, UE pela Saúde e RescEU; salienta, neste contexto, a necessidade de assegurar um financiamento adequado do Plano Europeu de Luta contra o Cancro enquanto objetivo prioritário do orçamento da União, que não deve ser comprometido em resultado de reafetações a favor de outras iniciativas políticas; sublinha que o calendário dessa iniciativa não permitiu que o Parlamento a tivesse em conta na sua leitura sobre o orçamento de 2022; espera que esta questão seja abordada durante a conciliação orçamental sobre o orçamento de 2022 e solicita que sejam explorados outros meios de financiamento para o efeito;

6.

Salienta igualmente que a Comissão anunciou um pacote a favor dos refugiados da Síria e de outros países após a publicação do seu PO; solicita, a este respeito, que seja alcançado um acordo geral sobre o pacote global no âmbito da conciliação orçamental sobre o orçamento de 2022, que incluiria igualmente o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2021; reconhece que serão necessárias novas medidas para dar uma resposta adequada aos recentes acontecimentos no Afeganistão, incluindo o apoio aos cidadãos, nomeadamente mulheres e raparigas, crianças, grupos vulneráveis, bem como grupos de risco fortemente visados, como investigadores, professores, médicos e académicos, que não têm a possibilidade de continuar a viver e trabalhar no Afeganistão; realça que, dada a evolução da situação e a ausência de uma avaliação exaustiva e a longo prazo das necessidades, estas questões não puderam ser plenamente tidas em conta na leitura do Parlamento e serão reavaliadas à luz da Carta Retificativa n.o 1/2022 da Comissão e das informações que serão apresentadas numa fase posterior;

7.

Decide reforçar as rubricas com uma taxa de execução excelente e a capacidade operacional para absorver as dotações adicionais em 2022; assinala que, para financiar de forma adequada as prioridades prementes acima referidas, o Instrumento de Flexibilidade deve ser plenamente mobilizado, sendo ainda necessária uma utilização parcial do Instrumento de Margem Único (montante deduzido das margens do exercício em curso); solicita, além disso, que o montante total das anulações de autorizações de 2020 seja disponibilizado, em conformidade com o artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro, em 2022;

8.

Sublinha a necessidade de restabelecer o nível do PO no tocante ao custo de financiamento do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), a fim de evitar dar um sinal negativo aos mercados financeiros, na pendência de uma reavaliação das necessidades previstas pela Comissão em conciliação; reitera a sua posição clara, defendida nas negociações do QFP para 2021-2027, segundo a qual os custos dos juros e os reembolsos do IRUE devem ser contabilizados para além dos limites máximos do QFP;

9.

Destaca a importância de apoiar a ação climática e a proteção do ambiente através da disponibilização de recursos adicionais para os programas e instrumentos pertinentes da União em 2022; salienta, uma vez mais, que, num espírito de integração da ação climática, devem ser intensificados os esforços em todos os domínios de intervenção, a fim de alcançar o objetivo global de que as despesas em matéria de clima durante todo o QFP 2021-2027 ascendam, pelo menos, a 30 % do montante total da despesa do orçamento da União e do IRUE; realça, além disso, a necessidade de um trabalho contínuo no sentido de consagrar 7,5 % das despesas anuais ao abrigo do QFP aos objetivos em matéria de biodiversidade em 2024 e 10 % a partir de 2026; salienta que a Comissão deve definir uma metodologia eficaz, nomeadamente para acompanhar, travar e inverter a perda de biodiversidade, antes da apresentação do projeto de orçamento para 2023, de modo a assegurar que a meta fixada para 2024 no acordo interinstitucional possa ser efetivamente cumprida; insiste em que o Parlamento seja plenamente associado ao desenvolvimento de metodologias mais sólidas, transparentes e abrangentes para a execução e o acompanhamento dessas despesas, e continua empenhado nas consultas anuais e na estreita cooperação com a Comissão e o Conselho, tal como previsto no Acordo Interinstitucional; recorda que, no tocante à aplicação do Pacto Ecológico, é essencial que o financiamento apenas seja concedido a atividades que estejam em consonância com o princípio de «não prejudicar significativamente» e sejam coerentes com o Acordo de Paris; salienta que as linhas de orientação publicadas para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem ser consideradas a norma para todas as outras despesas da mesma natureza e devem, em particular, servir de base para a execução da política de coesão; recorda que a aplicação do princípio relativo à biodiversidade não se deve limitar ao pleno respeito do acervo pertinente da União;

10.

Relembra que as mulheres têm sido afetadas de forma desproporcionada pelas consequências da crise da COVID-19; sublinha a importância da integração da perspetiva de género em todos os programas pertinentes no orçamento de 2022 e da implementação de uma orçamentação sensível ao género, a fim de garantir que as mulheres e os homens beneficiem equitativamente da despesa pública; solicita, neste contexto, à Comissão que acelere a introdução de uma metodologia eficaz, transparente e abrangente, em estreita cooperação com o Parlamento, para contabilizar as despesas relevantes em matéria de género, tal como previsto no Acordo Interinstitucional, a fim de poder apresentar resultados tangíveis para o orçamento de 2022 e tendo em vista a extensão da metodologia a todos os programas do QFP, e, neste contexto, solicita, em particular, a recolha e a análise sistemáticas e exaustivas de dados relativos a todas as políticas e programas da União, a fim de avaliar o seu impacto na igualdade de género em todas as dimensões e em todas as fases de preparação, controlo, execução e avaliação do orçamento; apela, além disso, à rápida implementação da estratégia da UE para a igualdade de género 2020-2025 e chama a atenção para a necessidade de objetivos específicos vinculativos e de ações adicionais, em particular ações de formação e iniciativas destinadas a promover a igualdade de género e a combater os preconceitos de género;

11.

Observa que muitos documentos e comunicações das instituições, órgãos, organismos e agências da União só estão disponíveis em inglês; observa também que as reuniões de trabalho são realizadas sem a possibilidade de interpretação; solicita o respeito dos princípios, direitos e obrigações estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais e da União e no Regulamento n.o 1/1958 (11), bem como nas orientações e decisões internas, como o Código de Boa Conduta Administrativa; insta, por conseguinte, as instituições, órgãos, organismos e agências da União a disponibilizarem os recursos humanos necessários para garantir o respeito pelo multilinguismo, aumentando o pessoal responsável pela tradução e interpretação;

12.

Fixa, assim, o nível global das dotações para o orçamento de 2022 (todas as secções) em 171 802 114 290 EUR em dotações de autorização, o que representa um aumento de 4 008 766 380 EUR em relação ao PO; decide, além disso, reconstituir um montante de 486 000 000 EUR em dotações de autorização, no seguimento das anulações de autorizações nos termos do artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro; fixa o nível global das dotações para o orçamento de 2022 (todas as secções) em 172 467 593 189 EUR em dotações de pagamento;

Categoria 1 — Mercado Único, Inovação e Digital

13.

Considera que um programa de investigação e inovação bem sucedido é essencial para a prosperidade futura da União; salienta que o Horizonte Europa, que se reveste de um elevado valor acrescentado europeu, dará um contributo extremamente importante para o Pacto Ecológico e os esforços em prol de uma economia com impacto neutro no clima, de uma transição digital bem-sucedida e da recuperação da economia da União da pandemia; realça, em particular, a necessidade de reforçar o investimento da União na investigação no domínio da saúde, nomeadamente o financiamento da investigação sobre o cancro; assinala a excelente taxa de execução deste programa, que reflete a sua capacidade para absorver dotações adicionais no orçamento do próximo exercício; aumenta, por conseguinte, a dotação do programa Horizonte Europa em relação ao nível do PO em 305 milhões de EUR em dotações de autorização;

14.

Apoia a proposta do PO de disponibilizar 77,3 milhões de EUR em autorizações anuladas para os três agregados referidos na declaração política conjunta pertinente anexada ao Regulamento Horizonte Europa (12); observa, no entanto, que as restantes anulações de autorizações no domínio da investigação ascendem, em relação a 2020, a 408,7 milhões de EUR; reitera a sua firme convicção de que este montante inesperadamente elevado de anulações de autorizações no domínio da investigação, que não foi previsto pela Comissão durante as negociações do QFP, deve ser disponibilizado na íntegra ao abrigo do Horizonte Europa, respeitando plenamente o artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro; acredita firmemente que, atendendo à persistência da crise sanitária, metade do montante remanescente deve destinar-se ao agregado «Saúde»;

15.

Salienta que o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) desempenha um papel absolutamente crucial na construção de redes transeuropeias de transportes, de energia e digitais de elevada qualidade, sustentáveis, a preços comportáveis e interligadas e, por conseguinte, está no cerne dos esforços para revigorar a economia da União e assegurar o êxito das transições ecológica e digital; recorda que o MIE contribui de forma muito significativa para o objetivo global de consagrar pelo menos 30 % das despesas em prol do clima a título do QFP e do IRUE; observa que o MIE desempenha um papel essencial no reforço da coesão económica, social e territorial e na promoção da interconectividade em todo o território da União; propõe, por conseguinte, um aumento do financiamento das três vertentes do MIE num montante total de 207,3 milhões de EUR em dotações de autorização acima do nível do PO;

16.

Chama a atenção para a necessidade de colmatar o fosso digital e reforçar a resiliência e a soberania digital da União; entende que o Programa Europa Digital é um instrumento vital para aumentar as taxas de digitalização na União, conduzindo assim a ganhos de produtividade significativos e ajudando a reforçar os investimentos na cibersegurança e na inteligência artificial; recorda que é necessário apoiar as empresas, especialmente as PME e as empesas em fase de arranque digitais inovadoras; considera, além disso, que são necessárias dotações suplementares para promover a inclusão digital e a literacia e competências digitais em toda a Europa, com especial destaque para a literacia digital das mulheres; propõe, por conseguinte, um aumento ligeiramente superior a 71 milhões de EUR do montante atribuído ao programa;

17.

Apoia aumentos nas diversas vertentes da área «Mercado Único» num montante total ligeiramente superior a 37 milhões de EUR em dotações de autorização acima do nível do PO; sublinha a importância de um Programa do Mercado Único devidamente financiado para impulsionar a competitividade, promover o empreendedorismo e apoiar eficazmente as pequenas empresas, incluindo as empresas em fase de arranque, que enfrentam o desafio duplo e significativo de uma transição ecológica e digital; chama especial atenção, por conseguinte, para a necessidade de aumentar de forma considerável a rubrica orçamental consagrada à melhoria da competitividade das empresas e do seu acesso aos mercados, tendo em conta, em particular, as consequências graves e duradouras da crise sanitária para as PME;

18.

Destaca o seu pedido de longa data de criação de uma rubrica e de uma dotação orçamental específica para o turismo, em particular tendo em conta a grave contração sofrida pelo sector, que inclui muitas PME, em resultado da pandemia de COVID-19; reconhece que vários programas da União contribuem para a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo do setor, mas está firmemente convicto de que um programa da União no domínio do turismo asseguraria uma ação mais coordenada, visível e transparente que apoiaria efetivamente a recuperação do sector e o colocaria na via de um futuro sustentável;

19.

Considera que o InvestEU é uma pedra angular da estratégia de recuperação e sublinha a necessidade de disponibilizar financiamento suficiente no orçamento de 2022 para que o programa possa cumprir sem demora os seus objetivos e reconstruir a competitividade europeia a longo prazo; salienta, além disso, a importância da plataforma de aconselhamento InvestEU e do portal InvestEU para o reforço do clima empresarial e do investimento em toda a União; rejeita, por conseguinte, todos os cortes a este programa propostos pelo Conselho e decide, como requisito mínimo, repor todas as rubricas orçamentais pertinentes ao nível do PO;

20.

Decide criar uma reserva subordinada a novas melhorias na governação do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade, que funciona no âmbito da Fundação das Normas Internacionais de Relato Financeiro, em conformidade com os pedidos formulados na resolução de 7 de junho de 2016 (13); decide criar uma reserva para a Autoridade Bancária Europeia (EBA) à luz das graves deficiências e lacunas identificadas pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) no seu Relatório Especial n.o 13/2021 no que diz respeito à ausência de medidas suficientes no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo até que as recomendações do TCE sejam plenamente cumpridas;

21.

Reforça a Agência Ferroviária da União Europeia (AFE), em consonância com as necessidades identificadas por essa agência, a fim de assegurar que a mesma possa desempenhar adequadamente o seu papel no apoio à transição para a descarbonização dos modos de transporte, nomeadamente para os segmentos em que a eletrificação direta é complexa, e garantir condições de concorrência equitativas com outros modos de transporte, assegurando, nomeadamente, a conclusão das ligações ferroviárias em falta, em especial a nível transfronteiriço; salienta que é necessário um maior número de efetivos para que a Agência possa fazer face à elevada procura de emissão de autorizações de veículos, certificados de segurança únicos e de equipamento de via do ERTMS e à execução do 4.o pacote ferroviário;

22.

Aumenta, por conseguinte, o nível das dotações de autorização para a categoria 1 em 668 593 067 EUR acima do PO (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias), financiando o aumento através da utilização da margem disponível e da mobilização dos instrumentos especiais; disponibiliza, além disso, nesta categoria, um montante global de 486 000 000 EUR em dotações de autorização, correspondentes às anulações de autorizações efetuadas nos termos do artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro;

Subcategoria 2A — Coesão económica, social e territorial

23.

Decide criar uma rubrica orçamental separada no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE +), a fim de prever uma dotação suplementar especial para promover a implementação da Garantia Europeia para a Infância, a fim de contribuir para erradicar a pobreza infantil e cumprir os objetivos do plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, atenuando simultaneamente os efeitos negativos da pandemia nas crianças; reforça, neste sentido, a subcategoria 2A em 700 000 000 EUR acima do PO em dotações de autorização (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias), financiando o aumento através da utilização da margem disponível e da mobilização dos instrumentos especiais;

24.

Recorda que o apoio da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) ao FSE + e ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) deve contribuir, nomeadamente, para a criação de postos de trabalho e de emprego de qualidade, em particular para as pessoas em situação vulnerável, e para medidas de inclusão social e erradicação da pobreza, nomeadamente no que respeita à pobreza infantil;

Subcategoria 2B — Resiliência e valores

25.

Salienta, no contexto da crise da COVID-19, a necessidade de criar uma União Europeia da Saúde robusta e de reforçar a resiliência dos sistemas de saúde; decide, por conseguinte, aumentar os recursos do Programa UE pela Saúde em 80 milhões de EUR;

26.

Sublinha que devem ser afetados recursos suplementares em particular aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, nomeadamente para assegurar um acesso em tempo útil e gratuito, bem como a qualidade dos serviços.

27.

Sublinha que a juventude continua a ser uma prioridade global para o orçamento da União; reforça, por conseguinte, o financiamento para satisfazer a procura crescente do programa Erasmus + num montante total ligeiramente superior a 137 milhões de EUR, uma vez que um aumento de 5 % representa mais 40 000 intercâmbios de mobilidade e constitui um passo importante para compensar as oportunidades perdidas do exercício anterior; recorda que o Erasmus+ é um programa emblemático fundamental e um dos programas da União com maior êxito, que representa um investimento estratégico no futuro da União e dos seus cidadãos; relembra que o financiamento insuficiente do programa Erasmus + poria em risco a continuação da criação de novas oportunidades para os jovens e o aumento da sua empregabilidade; aumenta, além disso, a dotação consagrada ao Corpo Europeu de Solidariedade em 5 milhões de EUR, uma vez que a crise económica desencadeada pela pandemia de COVID-19 não deve afetar negativamente o apoio aos jovens;

28.

Salienta que, para situações de emergência, nomeadamente as relacionadas com o impacto cada vez mais grave das alterações climáticas, devem ser mobilizados recursos suficientes no orçamento da União; realça, neste contexto, a importância de aumentar a dotação do Mecanismo de Proteção Civil da União (rescEU) em 10 milhões de EUR, em especial no que diz respeito às catástrofes naturais na Europa, para reforçar a proteção dos cidadãos da União e a preparação em caso de futuras catástrofes devidas às alterações climáticas; destaca, assim, a necessidade de investir na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas para as regiões particularmente vulneráveis e de reconstruir estas últimas de forma mais sustentável;

29.

Propõe, além disso, um reforço da vertente Cultura do Programa Europa Criativa em 10 milhões de EUR, a fim de apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos e da indústria criativa da Europa, particularmente afetados pela crise da COVID-19; sublinha que nenhum financiamento proveniente de qualquer das três vertentes do programa Europa Criativa deve ser utilizado para financiar projetos no âmbito da iniciativa Novo Bauhaus Europeu;

30.

Salienta o papel crucial do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores no reforço da cidadania europeia e da democracia, da igualdade, incluindo a igualdade de género, e do Estado de direito na União, bem como no apoio às vítimas de violência baseada no género, e insiste em que são necessárias dotações adicionais para apoiar estes objetivos; aumenta a dotação do Programa Justiça a fim de compensar o corte proposto para financiar o acréscimo das tarefas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) no âmbito da proposta e-CODEX;

31.

Decide aumentar o orçamento para as «Ações multimédia», criar uma reserva, a fim de incentivar a Comissão a proporcionar mais estabilidade e previsibilidade às redes de radiodifusão que cubram os assuntos da UE mediante um financiamento que se prolongue, pelo menos, por dois anos, e esclarecer os diferentes objetivos financiados a título desta rubrica orçamental; aumenta também as dotações para o diálogo social, a fim de reforçar o diálogo social e apoiar, em particular, os parceiros sociais nacionais na resposta à crise da COVID-19 e às suas consequências a longo prazo;

32.

Considera necessário aumentar as dotações da rubrica orçamental relativa à comunidade cipriota turca, a fim de contribuir de forma decisiva para a continuação e a intensificação da missão do Comité para as Pessoas Desaparecidas em Chipre e apoiar o Comité Técnico Bicomunitário sobre o Património Cultural, promovendo, assim, a confiança e a reconciliação entre as duas comunidades;

33.

Reforça a vertente Emprego e Inovação Social do FSE +, centrando-se na promoção da participação das mulheres no mercado de trabalho;

34.

Recorda o importante papel desempenhado pelas agências descentralizadas cujas atividades são cobertas por esta subcategoria; decide aumentar o financiamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), em conformidade com as necessidades identificadas dessas agências; aumenta, ainda, os efetivos da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), da FRA e da Eurojust; salienta igualmente a importância de continuar a avaliar e, eventualmente, aumentar ainda mais o financiamento, em consonância com as necessidades das agências da União que lidam com os impactos da crise sanitária da COVID-19 no futuro, em particular do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), à luz do regulamento de base alterado;

35.

Destaca a importância de reforçar a proteção do orçamento da União contra a fraude e as irregularidades; reitera, neste contexto, o papel fundamental que a Procuradoria Europeia desempenha na proteção dos interesses financeiros da União, incluindo a utilização de fundos do IRUE, bem como na garantia do respeito pelo Estado de direito; decide, assim, aplicar reforços específicos das dotações destinadas à Procuradoria Europeia e aumentar o seu número de efetivos, para que este organismo possa desempenhar as suas funções em conformidade com os requisitos relativos ao exercício do seu mandato; solicita à Comissão que, tendo em conta as dificuldades sentidas pela Procuradoria Europeia em recrutar o pessoal necessário para cumprir o seu mandato em 2021, demonstre a flexibilidade necessária para assegurar que as dotações acordadas pela autoridade orçamental possam ser plenamente executadas no futuro; aponta para o número significativo de processos em atraso e para o facto de, após apenas algumas semanas de funcionamento, a Procuradoria Europeia ter registado mais de 1 000 relatórios de fraude lesiva dos interesses financeiros da União, o que sublinha a urgência do pedido;

36.

Reforça a subcategoria 2B num total de 296 065 210 EUR acima do PO em dotações de autorização (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias), financiando o aumento através da utilização da margem disponível e da mobilização dos instrumentos especiais;

Categoria 3 — Recursos Naturais e Ambiente

37.

Observa que a pandemia de COVID-19 serviu para sublinhar o papel estratégico que a agricultura desempenha para evitar uma crise alimentar, na medida em que fornece alimentos seguros e de alta qualidade a preços acessíveis em toda a Europa; insiste em que, em 2022, será necessário financiar medidas de apoio suplementares no âmbito de algumas rubricas orçamentais para setores agrícolas específicos, como o apoio ao regime de distribuição nas escolas, aos jovens agricultores e à apicultura, a fim de mitigar o impacto da pandemia de COVID-19;

38.

Salienta a necessidade urgente de ação em matéria de alterações climáticas, tal como sublinhado no último relatório IPPC publicado em 9 de agosto de 2021; recorda a importância do programa LIFE no apoio e no reforço da ação no domínio do clima e da proteção do ambiente na União; tendo em conta a notável capacidade de absorção do programa, reforça o apoio orçamental ao Programa LIFE em 171 milhões de EUR (25 % acima do PO) nas suas várias vertentes;

39.

Salienta a necessidade de aumentar significativamente o orçamento da Agência Europeia do Ambiente a fim de disponibilizar recursos financeiros e humanos suficientes que permitam a plena execução do Pacto Ecológico Europeu e das políticas com ele relacionadas, e o cumprimento do objetivo da neutralidade climática até 2050, o mais tardar; sublinha que o reforço da Agência Europeia do Ambiente não deve ser financiado pelo programa LIFE, que não foi previsto pelos colegisladores para esse efeito;

40.

Urge ao apoio das regiões ultraperiféricas, nomeadamente o POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade);

41.

Solicita, por conseguinte, um reforço da categoria 3 em 212 750 473 EUR em dotações de autorização acima dos níveis do PO (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias), financiando o aumento através da utilização da margem disponível;

42.

Recorda que, tradicionalmente, uma Carta Retificativa ainda completará o quadro relativo às disponibilidades para o FEAGA e que a abordagem em relação a alterações na categoria 3 pode ser ajustada em conformidade durante a conciliação;

Categoria 4 — Migração e gestão das fronteiras

43.

Sublinha a importância de aumentar as dotações para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, em particular à luz dos recentes desenvolvimentos no Afeganistão; inverte, além disso, a redução no Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) programada pela Comissão para financiar as novas tarefas da Europol no âmbito do seu mandato reforçado, uma vez que as dotações necessárias para a Europol devem ser retiradas exclusivamente de margens não afetadas dentro dos limites máximos das categorias pertinentes do QFP e/ou através da mobilização dos instrumentos especiais pertinentes do QFP; compensa também, neste contexto, a reafetação das dotações do IGFV a favor do eu-LISA;

44.

Reitera a importância de dotar o orçamento da União de uma nomenclatura suficientemente pormenorizada para permitir que a autoridade orçamental desempenhe eficazmente o seu papel de decisão e que o Parlamento, em particular, desempenhe as suas funções de supervisão e de controlo democrático no tocante a todas as categorias; lamenta, por conseguinte, que o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração não disponha de uma nomenclatura mais pormenorizada que reflita os seus objetivos específicos;

45.

Realça a necessidade de aumentar os níveis de financiamento e de pessoal do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), em consonância com as tarefas decorrentes do acordo político sobre a Agência Europeia para o Asilo; salienta que é necessário aumentar ainda mais o número de efetivos da eu-LISA, em conformidade com as necessidades identificadas pela Agência, ajudando-a a executar uma série de projetos altamente críticos da União em matéria de segurança interna e gestão das fronteiras em 2022, como o SES, o ETIAS, a interoperabilidade, o Regulamento VIS revisto e a revisão do Regulamento Eurodac;

46.

Inverte os cortes efetuados pelo Conselho na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), uma vez que esta deve estar equipada e o seu pessoal deve ser promovido de forma adequada para poder cumprir as suas obrigações em todos os domínios de competência abrangidos pelo seu novo mandato; decide, no entanto, colocar 90 000 000 EUR na reserva, na pendência do recrutamento dos restantes 20 agentes de controlo dos direitos fundamentais no grau AD, do recrutamento dos três diretores executivos adjuntos e da adoção de um procedimento para a aplicação do artigo 46.o do Regulamento(UE) 2019/1896 (14);

47.

Reforça, por conseguinte, a categoria 4 em 106 231 750 EUR em dotações de autorização acima dos níveis do PO (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias), financiando o aumento através da utilização da margem disponível da mobilização dos instrumentos especiais;

Categoria 5 — Segurança e Defesa

48.

Salienta a importância de uma definição gradual da política comum de segurança e defesa da União, respeitando simultaneamente o estatuto de neutralidade de alguns Estados-Membros; sublinha a importância de reforçar a cooperação europeia em matéria de defesa, uma vez que contribui não só para que a Europa e os seus cidadãos estejam mais seguros, mas também para uma redução dos custos; observa que o objetivo da cooperação europeia no domínio da defesa é criar sinergias e evitar a duplicação de despesas nos Estados-Membros; solicita um aumento do financiamento para o Fundo Europeu de Defesa e a mobilidade militar, a fim de promover plenamente uma base industrial de defesa inovadora e competitiva que contribua para a tão necessária autonomia estratégica da União;

49.

Recorda o importante papel desempenhado pelas agências descentralizadas que operam no domínio da segurança e da aplicação da lei, em particular a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), e propõe aumentos específicos e/ou alterações do número de efetivos, para que possam desempenhar corretamente as suas funções; realça que, se a base jurídica revista da Europol não for adotada até ao final de 2021, a reserva mantida no orçamento da agência pode conduzir a um atraso no recrutamento de pessoal que é necessário para assegurar a preparação para uma execução eficiente da base jurídica e do mandato revistos da Europol, bem como para reforçar a resposta da Europol contra o terrorismo e a cibercriminalidade, a inovação, apoiar investigações em larga escala, a cooperação com a Procuradoria Europeia e as atividades de luta contra o branqueamento de capitais;

50.

Reforça globalmente a categoria 5 em 82 621 461 EUR acima do PO, financiando o aumento através da utilização de parte da margem disponível;

Categoria 6 — Vizinhança e Mundo

51.

Realça que, numa altura em que os desafios externos e as questões da política internacional estão a ganhar importância na política internacional, a União deve garantir que a dimensão externa do seu orçamento seja adequadamente financiada e esteja apta a responder sem demora a desafios atuais, emergentes, futuros e a longo prazo; insiste no apoio às prioridades acordadas no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global (IVCDCI-Europa Global) e Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III);

52.

Sublinha a necessidade de aumentar o financiamento da UNRWA, em reconhecimento do seu papel essencial de contributo para a estabilidade regional e enquanto prestador único de serviços vitais para milhões de refugiados palestinianos; salienta que o aumento proposto se destina a garantir um financiamento previsível para a UNRWA; realça a importância da educação das crianças para a tolerância, a paz e o respeito mútuo; insta a Comissão a prosseguir o seu diálogo com a Autoridade Palestiniana e com a UNRWA no intuito de promover uma educação de qualidade para as crianças palestinianas e a continuar a assegurar o pleno respeito das normas da UNESCO;

53.

Destaca a necessidade de aumentar o financiamento para os países dos Balcãs Ocidentais e os países da vizinhança oriental e meridional, a fim de apoiar reformas abrangentes e a recuperação da crise da COVID-19 e das suas consequências sociais, ambientais e económicas a longo prazo, bem como de aumentar o financiamento destinado à sociedade civil e aos intervenientes não estatais nos países candidatos à adesão; aponta, neste contexto, para a necessidade de assegurar o financiamento adequado de domínios essenciais, designadamente o apoio à democracia, a sociedade civil e o Estado de direito; solicita, em particular, um apoio contínuo aos ativistas dos direitos humanos e da democracia, bem como às organizações da sociedade civil na Bielorrússia e nos países vizinhos;

54.

Manifesta profunda preocupação com a atual situação no Afeganistão; entende que o orçamento para a ajuda humanitária ao Afeganistão e aos países vizinhos deve ser aumentado significativamente, a fim de apoiar e proteger os afegãos vulneráveis, designadamente as mulheres, as crianças e os grupos de risco duramente afetados, e as suas famílias; insiste, além disso, em que o financiamento concedido às organizações independentes de ajuda humanitária e de desenvolvimento no Afeganistão lhes seja atribuído diretamente, sem a intermediação do governo talibã; atendendo a que as necessidades decorrentes da atual situação no Afeganistão e noutras partes do mundo, que se prevê sejam financiadas a título da Reserva de Solidariedade e de Ajuda de Emergência, tanto a nível interno como externo, podem conduzir a insuficiências financeiras, decide reforçar o financiamento da ajuda humanitária em 20 %;

55.

Lamenta a desigualdade na cobertura da vacinação a nível mundial; salienta, por conseguinte, a necessidade de permitir o acesso às vacinas contra a COVID-19 nos países em desenvolvimento, nomeadamente através da iniciativa COVAX, bem como de apoiar a melhoria dos seus sistemas de saúde; decide, por conseguinte, afetar mil milhões de EUR ao abrigo da reserva para os novos desafios e prioridades do IVCDCI-Europa Global em 2022 para este efeito, deduzindo deste montante os fundos do IVDCI transitados do exercício de 2021, bem como 100 milhões de EUR adicionais a título da rubrica «Pessoas — Desafios Globais» para além de todas as promessas e compromissos já assumidos pela Comissão; solicita aos Estados-Membros que cumpram com urgência os compromissos já assumidos no âmbito da COVAX e convida-os a afetar 2 mil milhões de euros suplementares ou à COVAX ou em doses de vacina, no primeiro semestre de 2022; recorda que a rubrica «Pessoas — Desafios Globais» também se destina a financiar desafios imediatos e a médio e longo prazo;

56.

Destaca os esforços de apoio global da União aos refugiados e recorda o importante papel desempenhado pela Turquia e pelos outros países de acolhimento, nomeadamente do Sul do Mediterrâneo na receção dos refugiados provenientes, em especial, da Síria; reafirma que a União e os seus Estados-Membros devem continuar a prestar uma ajuda eficaz e controlada aos refugiados sírios nos países de acolhimento; salienta que o financiamento futuro para as necessidades dos refugiados sírios não foi tido em conta nas negociações do QFP ou do IVCDCI-Europa Global, pelo que não deve ser suportado pelos instrumentos programados, incluindo a reserva do IVCDCI-Europa Global, uma vez que o pacote a favor dos refugiados da Síria, do Iraque e de outros países não está a dar resposta a uma nova crise ou a necessidades imprevistas; solicita que o eventual sucessor do Mecanismo da UE em Favor dos Refugiados na Turquia (FRT) seja financiado por novas dotações e por contribuições suplementares dos Estados-Membros e seja acompanhado da correspondente revisão do Regulamento QFP, a fim de aumentar o limite máximo da categoria 6 no sentido de refletir as necessidades financeiras reais das ações externas da União; exorta a Comissão a assegurar que o Governo turco não seja diretamente associado à gestão e à atribuição de fundos a título do instrumento que sucede ao Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia, e que estes fundos sejam principalmente concedidos diretamente aos refugiados e às comunidades de acolhimento e geridos por organizações que garantam a responsabilização e a transparência;

57.

Destaca o papel fundamental da assistência macrofinanceira (AMF) da UE à Moldávia, à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Geórgia, à Jordânia, ao Kosovo, ao Montenegro, à Macedónia do Norte, à Tunísia e à Ucrânia para promover os investimentos e apoiar a recuperação da crise da COVID-19;

58.

Salienta que a proteção e a promoção dos direitos humanos e da democracia a nível mundial, bem como o empoderamento das mulheres e a proteção de grupos vulneráveis, como as crianças, continuam a revestir-se de importância fundamental para a ação externa da União; decide, por conseguinte, aumentar o financiamento destas rubricas;

59.

Decide aumentar o apoio à comunicação estratégica, em especial a medidas destinadas a combater a desinformação mundial através do rastreio sistemático e da denúncia da desinformação disseminada por intervenientes estatais e outros;

60.

Aumenta, por conseguinte, o nível das dotações de autorização para a categoria 6 em 563 429 451 EUR acima do PO (excluindo os projetos-piloto e as ações preparatórias), financiando o aumento através da utilização da margem disponível e da mobilização dos instrumentos especiais;

Categoria 7 — Administração Pública Europeia

61.

Considera que os cortes do Conselho são injustificados e impediriam a Comissão de desempenhar as suas funções; repõe, por conseguinte, o PO para as despesas administrativas da Comissão, incluindo os seus gabinetes;

62.

Salienta que, tendo em conta as novas propostas legislativas e as iniciativas estratégicas decorrentes dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, como o pacote «Objetivo 55», a Estratégia para a Biodiversidade, a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos e o aumento das despesas da União devido ao IRUE e ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, alguns serviços, nomeadamente a Direção-Geral do Ambiente da Comissão e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), necessitarão de reforço do pessoal; solicita à Comissão que, na sua qualidade de mediador imparcial, reavalie rapidamente estas necessidades e proponha reforços adequados na sua Carta Retificativa ou no âmbito da conciliação, sem comprometer o nível real de recursos humanos nos seus outros serviços ou agências; realça que o atual nível de orçamento e de pessoal prejudica a capacidade do OLAF para levar a cabo o seu trabalho em todos os Estados-Membros; destaca igualmente o aumento da carga de trabalho do OLAF no que se refere à execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da UE e à ligação com a Procuradoria Europeia;

Projetos-piloto e ações preparatórias (PP-AP)

63.

Relembra a importância dos projetos-piloto e das ações preparatórias (PP-AP) enquanto instrumentos para a definição das prioridades políticas e a introdução de novas iniciativas que podem transformar-se em atividades e programas permanentes da União; feita uma análise cuidadosa de todas as propostas apresentadas e tendo plenamente em conta a avaliação da Comissão quanto ao respeito dos requisitos legais e à exequibilidade, aprova um pacote equilibrado de PP-AP que reflete as prioridades políticas do Parlamento; insta a Comissão a implementar rapidamente os PP-AP e a prestar informações sobre o seu desempenho e os resultados obtidos no terreno;

Pagamentos

64.

Sublinha a necessidade de prever um nível suficiente de dotações para pagamentos no orçamento de 2022 e decide, por conseguinte, inverter os cortes efetuados pelo Conselho e reforçar as dotações de pagamento nas rubricas que são alteradas em dotações para autorizações;

Outras Secções

Secção I — Parlamento Europeu

65.

Mantém inalterado o nível global do seu orçamento para 2022, em conformidade com a sua previsão de receitas e despesas aprovada pelo Plenário em 29 de abril de 2021, em 2 112 904 198 EUR; introduz ajustamentos técnicos neutros do ponto de vista orçamental, a fim de refletir os dados atualizados que não estavam disponíveis no início do ano;

66.

Em consonância com a sua resolução de 29 de abril de 2021 sobre a sua previsão de receitas e despesas para o exercício de 2022:

a)

toma nota da próxima revisão intercalar da estratégia a médio prazo do Sistema de Gestão Ambiental (EMAS); reitera o apelo à alteração do seu atual plano de redução das emissões de CO2, a fim de alcançar a neutralidade carbónica até 2030, utilizando um preço interno do carbono;

b)

toma nota de que um dos principais domínios prioritários para o EMAS a médio prazo será a redução das emissões resultantes do transporte de passageiros; reitera o seu apelo a uma redução razoável das viagens para a participação em reuniões que se podem realizar eficazmente a distância ou de forma híbrida e à promoção de uma transição para alternativas hipocarbónicas no que se refere a todas as restantes viagens, na condição de que tal não afete a qualidade do trabalho legislativo e político;

c)

congratula-se com o alargamento do teletrabalho voluntário para o pessoal do Parlamento; reitera o seu apelo a que seja dada preferência a reuniões híbridas ou a reuniões totalmente a distância, quando não envolvam a tomada de decisões políticas, tais como audições e trocas de pontos de vista ou reuniões internas e preparatórias; reitera o seu pedido de que as reuniões preparatórias e as reuniões de balanço de todas as visitas oficiais de delegações se realizem totalmente a distância, como condição para a sua autorização, e que a autorização das delegações seja limitada apenas a quem de direito a partir de 2022; reitera o seu pedido à Mesa de que assegure que as reuniões extraordinárias das comissões em Estrasburgo sejam estritamente limitadas a circunstâncias excecionais e sejam devidamente justificadas antes de cada uma delas ser aprovada;

d)

congratula-se com o processo em curso de revisão da regulamentação relativa às deslocações em serviço; reitera o seu apelo a uma aprovação em função das verdadeiras necessidades e à utilização de modos de transporte hipocarbónicos, sempre que possível; reitera o seu apelo a que a regulamentação relativa às deslocações em serviço dos assistentes parlamentares acreditados (APA) seja revista de acordo com os mesmos princípios;

e)

incentiva os deputados a utilizar alternativas de transporte hipocarbónicas; reitera o seu apelo à revisão das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados com vista a que estes sejam reembolsados de bilhetes de avião flexíveis em classe económica quando viajem dentro da União, sendo aceites exceções devidamente justificadas;

f)

reitera o seu apelo ao Parlamento para que colabore estreitamente com as autoridades locais competentes e, em especial, com a região de Bruxelas, nos seus esforços para ser pioneira na mobilidade urbana sustentável, assumindo um papel proativo na execução do Plano GoodMove, em particular no que diz respeito aos lugares de estacionamento; reitera os seus apelos ao alargamento do sistema de bicicletas de serviço no Parlamento e à utilização de viaturas de serviço para transportar deputados, pessoal e APA com ordens de missão entre Bruxelas e Estrasburgo; reitera o seu apelo a um aumento adequado do número de lugares de estacionamento reservados exclusivamente a veículos elétricos;

g)

congratula-se com a futura proposta de revisão da regulamentação respeitante aos grupos de visitantes; toma nota das medidas tomadas pelos serviços competentes para informar os grupos de visitantes sobre o impacto ambiental do seu transporte; reitera o seu apelo à criação, em 2022, de um sistema de reembolso das despesas de viagem com base no impacto ambiental; solicita que a regulamentação revista esteja em consonância com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789), nomeadamente o ponto 9 sobre as viagens coletivas, e que adapte os custos de viagem dos grupos de visitantes à evolução dos preços do mercado e permita alterações a fim de evitar uma flutuação das despesas de viagem devido ao mercado que crie uma discriminação geográfica indireta dos visitantes;

h)

observa que estão em curso estudos de viabilidade para avaliar a relação custo-eficácia da instalação de novos painéis fotovoltaicos em vários edifícios em Bruxelas e, ao mesmo tempo, reitera o seu apelo à instalação de sistemas fotovoltaicos de ponta com o máximo rendimento em Bruxelas até 2023; reitera o seu apelo a que seja posto termo à modernização das instalações de aquecimento que utilizam combustíveis fósseis e que seja adotado, em 2022, um roteiro para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, com metas específicas, a fim de evitar ativos irrecuperáveis, e que seja efetuada uma análise da eficácia e da eficiência da utilização de sistemas de bombas de calor e de outras tecnologias pertinentes, em conformidade com os objetivos do EMAS; reitera o seu apelo, paralelamente, a uma substituição gradual das garantias de origem nos contratos públicos por fontes de energia renováveis locais;

i)

recorda que uma vasta maioria dos Deputados ao Parlamento apoia uma sede única, a fim de assegurar um dispêndio eficiente do dinheiro dos contribuintes da União, e defende que o Parlamento deve assumir a sua responsabilidade institucional de reduzir a sua pegada de carbono; recorda que, nos termos do Tratado da União Europeia, o Parlamento Europeu tem a sua sede em Estrasburgo; observa que modificações permanentes exigiriam uma alteração dos Tratados, para a qual é necessária unanimidade;

j)

congratula-se com o facto de o Plano de Ação EMAS 2021 prever uma consulta obrigatória do «serviço de assistência para os contratos públicos ecológicos» para todos os procedimentos de adjudicação de contratos nas categorias de produtos prioritários, se tal for considerado adequado; reitera, no entanto, o seu apelo à consulta obrigatória deste serviço de assistência para os contratos públicos de valor superior a 15 000 EUR;

k)

recorda que, na sequência da decisão da Mesa de 2018 sobre o subsídio para despesas gerais, foram tomadas decisões em sessão plenária e, por conseguinte, reitera o seu pedido à Mesa de que introduza alterações às regras que regem o subsídio para despesas gerais até ao final de 2021;

l)

convida a Mesa a definir normas claras e juridicamente seguras que especifiquem os casos em que pode ser concedida proteção aos denunciantes, incluindo aos APA, e a publicar essas normas;

m)

realça a necessidade de rever a política de recursos humanos do Parlamento, a fim de permitir que a Instituição utilize os conhecimentos especializados adquiridos por todo o seu pessoal; considera, por conseguinte, que é necessário alterar as regras para permitir que todas as categorias de pessoal, incluindo os APA, participem nos concursos internos e criar regimes de desenvolvimento dos recursos humanos que permitam que o Parlamento mantenha os conhecimentos especializados destas categorias ao serviço da Instituição;

n)

lamenta que a Mesa se recuse a aplicar a vontade expressa em diversas ocasiões pelo plenário de tomar medidas com vista ao pleno alinhamento dos montantes das ajudas de custo concedidas aos funcionários, outros agentes e APA em relação às deslocações em serviço entre os três locais de trabalho do Parlamento; insta a Mesa a abordar esta questão a fim de corrigir essa desigualdade o mais rapidamente possível e a tomar medidas imediatas no que diz respeito à revisão da regulamentação aplicável, que é necessária para alterar o quadro jurídico;

o)

reitera o seu pedido à Conferência dos Presidentes de que reveja as disposições de execução que regem o trabalho das delegações e missões fora da União Europeia; destaca que essa revisão deverá prever a possibilidade de os APA, sob determinadas condições, poderem acompanhar os deputados em missões e delegações oficiais do Parlamento;

p)

toma nota da decisão da Mesa, de 8 de fevereiro de 2021, relativa à votação no âmbito do regime de participação a distância; observa que a votação a distância sem uma decisão do Presidente que declare a existência de circunstâncias extraordinárias não é atualmente possível; reitera o seu apelo à Mesa para que autorize os deputados a exercerem o seu direito de voto enquanto beneficiam de licença de maternidade ou paternidade, em caso de doença prolongada ou em casos de força maior;

q)

toma nota dos trabalhos em curso para substituir a infraestrutura WI-FI nos três locais de trabalho; solicita uma rápida instalação da nova infraestrutura;

r)

recorda os riscos inerentes à segurança da informação e à privacidade decorrentes da utilização de soluções dependentes de terceiros e o impacto positivo da utilização de software de fonte aberta; insiste em que os utilizadores devem poder utilizar software de fonte aberta nos dispositivos do Parlamento e em que são necessárias soluções descentralizadas e de fonte aberta para reuniões virtuais e mensagens instantâneas; salienta a necessidade de formar adequadamente os utilizadores, em especial em matéria de cibersegurança; salienta a necessidade de software de transcrição linguística e de tradução automáticas para apoiar a difusão equitativa da informação em todas as línguas oficiais;

s)

toma nota das orientações estratégicas para a computação em nuvem adotadas pela Mesa em junho de 2020; reitera o seu pedido de que sejam adotadas medidas para garantir que os contratos para o fornecimento ao Parlamento de software e infraestruturas digitais, incluindo soluções em nuvem, evitem efeitos de vinculação aos fornecedores através de requisitos de portabilidade e plena interoperabilidade, utilizem software de fonte aberta e sejam atribuídos a PME e empresas em fase de arranque;

t)

toma nota dos serviços prestados por alguns Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu em línguas não oficiais da União; solicita à Mesa que analise a viabilidade e avalie o custo financeiro do fornecimento de material de comunicação, por exemplo para os centros «Europa Experience», nas línguas das minorias linguísticas, das regiões e das comunidades dos diferentes Estados-Membros;

u)

toma nota dos custos aproximados da externalização da tradução das principais resoluções em matéria de política externa para a língua oficial do país em causa; reitera o seu apelo à tradução desses documentos, com vista a reforçar o impacto e o alcance das atividades do Parlamento no domínio da política externa, e à garantia de que sejam disponibilizadas dotações suficientes para o efeito;

v)

toma nota do projeto «Immersive Online Experience» e de outras atividades em linha disponibilizadas aos visitantes; solicita o desenvolvimento e a promoção de possibilidades para que os cidadãos e os residentes dos Estados-Membros e de países parceiros façam visitas guiadas virtuais ao Parlamento, em prol de uma melhor compreensão do trabalho e dos valores da instituição pelo público em geral;

w)

reitera o seu pedido à Mesa de que dê a conhecer a sua decisão sobre o edifício PHS, incluindo uma repartição pormenorizada dos custos e os documentos justificativos;

x)

remete para o artigo 27.o, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu sobre o fundo voluntário de pensão criado pelo Parlamento;

y)

toma nota das medidas tomadas pelo Parlamento para atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19 nos prestadores de serviços de limpeza e restauração; reitera o seu apelo à Mesa para que reconsidere a política de externalização do Parlamento no que diz respeito aos serviços de limpeza e de restauração;

Outras Secções (Secções IV-X)

67.

Observa que, de uma maneira geral, o PO reflete as previsões de receitas e despesas das várias instituições que integram as outras secções do orçamento e corresponde, por conseguinte, com algumas exceções, às suas necessidades financeiras; considera que os cortes sistemáticos propostos pelo Conselho teriam, por conseguinte, um efeito prejudicial sobre o funcionamento das instituições em causa e, consequentemente, sobre o seu contributo vital para o funcionamento da União; propõe, assim, o restabelecimento dos níveis do PO em quase todos os casos, incluindo no que diz respeito à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Comité das Regiões, incluindo o seu quadro de pessoal, a fim de lhes permitir desempenhar todas as tarefas que lhes foram confiadas, incluindo as novas funções; em conformidade com o acordo de cavalheiros, não altera a leitura do Conselho relativa ao Conselho e ao Conselho Europeu;

68.

Considera que, em alguns casos e tendo em conta as previsões de receitas e despesas das instituições, é necessário aumentar as dotações ou os efetivos acima do PO para satisfazer necessidades e objetivos estratégicos novos; propõe, por conseguinte:

a)

em relação ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Comité Económico e Social Europeu, o aumento das dotações acima do PO para as rubricas relacionadas com as remunerações e os direitos do pessoal, incluindo no que diz respeito aos quadros de pessoal, a fim de manter um nível de dotações conforme com as respetivas previsões de receitas e despesas;

b)

em relação ao Tribunal de Contas Europeu, o aumento das dotações acima do PO para a rubrica 1200 «Remuneração e subsídios», incluindo no que diz respeito ao seu quadro de pessoal, a fim de manter um nível de dotações considerado necessário pelo Tribunal de Contas Europeu, em especial para cobrir tarefas adicionais de auditoria relacionadas com o aumento dos fundos da União (Mecanismo de Recuperação e Resiliência e IRUE);

c)

em relação ao Serviço Europeu para a Ação Externa, o aumento das dotações acima do PO para a rubrica 2214 «Capacidade de comunicação estratégica» e a rubrica 1200 «Agentes contratuais», a fim de intensificar a luta contra a desinformação, em especial na região do Extremo Oriente; além disso, o reforço da rubrica 1100 «Vencimentos de base», de algumas rubricas conexas adicionais e do seu quadro de pessoal a fim de permitir que o Serviço Europeu para a Ação Externa substitua os peritos nacionais destacados por pessoal do quadro e desempenhe as suas funções no âmbito do regime global de sanções em matéria de direitos humanos;

o

o o

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações ao projeto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(2)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)  JO C 444 I de 22.12.2020.

(5)  Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2020, referente ao projeto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, Anexo 2: Declarações (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0357).

(6)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(7)  JO L 243 de 9.7.2021, p. 1.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0106.

(9)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0158.

(10)  Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de outubro de 2021 que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1).

(11)  Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO P 17 de 6.10.1958, p. 385).

(12)  Regulamento (UE) n.o 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).

(13)  Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre a avaliação das normas internacionais de contabilidade (IAS) e das atividades da Fundação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), do Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) e do Conselho de Supervisão do Interesse Público (PIOB) (JO C 86 de 6.3.2018, p. 24).

(14)  Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1).


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