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Document 52020XC1211(05)

    Aviso que altera o aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de contraplacado de bétula originário da Rússia 2020/C 428/14

    C/2020/8619

    JO C 428 de 11.12.2020, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 428/27


    Aviso que altera o aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de contraplacado de bétula originário da Rússia

    (2020/C 428/14)

    Em 14 de outubro de 2020, a Comissão publicou um aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de contraplacado de bétula originário da Rússia (1) («aviso de 14 de outubro de 2020»), que omitiu inadvertidamente uma secção relativa ao procedimento para a avaliação do interesse da União. Embora esta omissão não afete o direito das partes interessadas de apresentarem observações sobre o interesse da União, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (2) («regulamento de base»), a Comissão considera, no entanto, adequado corrigir esta omissão por questões de transparência processual. Por conseguinte, o aviso de 14 de outubro de 2020 é alterado do seguinte modo:

    À secção 5 do aviso de 14 de outubro de 2020, após o segundo parágrafo, é aditado o seguinte parágrafo:

    «Em caso afirmativo, o inquérito determinará se a instituição de medidas não será contra o interesse da União, em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base.»

    É aditada a seguinte secção após a secção 5.4:

    «5.4-A.   Procedimento para a avaliação do interesse da União

    Em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base, na eventualidade de se provar a existência de dumping e do prejuízo por ele causado, decidir-se-á se a adoção de medidas anti-dumping não é contrária ao interesse da União. Os produtores da União, os importadores e suas associações representativas, os utilizadores e respetivas associações representativas, os sindicatos e as organizações de consumidores representativas são convidados a facultar à Comissão informações sobre o interesse da União. Para poderem participar no inquérito, as organizações de consumidores representativas têm de demonstrar que existe uma ligação objetiva entre as suas atividades e o produto objeto de inquérito. As informações relativas à avaliação do interesse da União devem ser fornecidas no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso, salvo especificação em contrário. Essas informações poderão ser facultadas em formato livre ou mediante o preenchimento de um questionário preparado pela Comissão. Uma cópia dos questionários, incluindo o questionário destinado aos utilizadores do produto objeto de inquérito, está disponível no dossiê para consulta pelas partes interessadas e no sítio Web da DG Comércio (https://trade.ec.europa.eu/tdi/case_details.cfm?id=2486). As informações apresentadas em conformidade com o artigo 21.o serão tomadas em consideração unicamente se forem corroboradas por elementos de prova concretos no momento da sua apresentação.»

    Outras questões processuais

    O prazo para a apresentação de informações relativas à avaliação do interesse da União termina 37 dias após a data de publicação do aviso que altera o aviso de 14 de outubro de 2020. Dado que a avaliação do interesse da União nos termos do artigo 21.o do regulamento de base é distinta da avaliação do dumping e do prejuízo dele decorrente, todas as outras regras processuais mencionadas no aviso de 14 de outubro de 2020 continuam a ser aplicáveis ao presente inquérito, sempre que pertinente.


    (1)  JO C 342 de 14.10.2020, p. 2

    (2)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.


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