EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020M9871

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9871 — Telefónica/Liberty Global/JV) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 330/06

PUB/2020/786

JO C 330 de 6.10.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9871 — Telefónica/Liberty Global/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 330/06)

1.   

Em 30 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Telefónica S.A. («Telefónica», Espanha),

Liberty Global PLC («Liberty Global», Reino Unido),

empresa comum («JV», Reino Unido).

A Telefónica e a Liberty Global adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV) recém-criada, que combina as divisões UK Limited («O2») da Telefónica e Virgin Media («Virgin Media») da Liberty Global.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Telefónica: empresa de telecomunicações à escala mundial que explora redes de comunicações fixas e móveis. Oferece serviços de telefonia móvel, fixa, de Internet e de televisão sob diversas marcas, nomeadamente Movistar, O2 e Vivo. A Telefónica está cotada nas bolsas de Madrid, Nova Iorque, Lima e Buenos Aires. A divisão O2 da Telefónica desenvolve a atividade no Reino Unido e oferece serviços de telecomunicações móveis, tais como serviços de voz, SMS, MMS, Internet móvel, banda larga móvel, itinerância e terminação de chamadas.

Liberty Global: empresa internacional ativa nos domínios do vídeo, da banda larga e das comunicações cotada na bolsa de valores NASDAQ, com operações consolidadas no Reino Unido, na Irlanda, na Bélgica, na Polónia e na Eslováquia. A divisão Virgin Media da Liberty Global está presente no Reino Unido e a sua atividade principal consiste no fornecimento de serviços fixos de banda larga, telefonia e televisão por assinatura. A Virgin Media fornece igualmente serviços de comunicações móveis como ORMV sob a marca Virgin Mobile.

Empresa comum: operador de rede de comunicações fixas e móveis com atividade no Reino Unido, combinando as divisões O2, da Telefónica, e Virgin Media, da Liberty Global. São também incluídos os interesses da O2 na empresa comum Tesco Mobile, ativa enquanto operador de rede móvel virtual (ORMV) no Reino Unido, e na CTIL, uma empresa comum destinada à partilha de redes móveis com a Vodafone.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9871 — Telefónica/Liberty Global/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Top