This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52020IR4769
Opinion of the European Committee of the Regions — Digital Education Action Plan 2021-2027
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027»
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027»
COR 2020/04769
JO C 300 de 27.7.2021, p. 65–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/65 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027»
(2021/C 300/12)
|
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
observa que a sociedade atual está a entrar na «era digital» na educação, a um ritmo acelerado, devido às restrições sociais impostas pela pandemia de COVID-19; |
2. |
insta, porém, a ter presente que, quando nos referimos à educação e à formação, estamos a falar da adaptação do pensamento crítico das crianças, de adolescentes impressionáveis e de adultos ávidos de saber, do reforço das competências físicas e intelectuais de comerciantes, profissionais, operários, trabalhadores dos setores da manutenção e dos serviços, empresários e agricultores — ou seja, trata-se sempre de seres humanos reais; |
3. |
adverte para a importância de distinguir, a esse respeito, entre educação digital e aprendizagem em linha ou à distância, a qual foi apressadamente imposta durante o primeiro confinamento geral e adaptada aos confinamentos que se seguiram. A realidade de hoje não corresponde à visão europeia da educação digital; |
4. |
concorda que a crise da COVID-19 veio tanto pôr em destaque os fatores determinantes para uma educação e formação digitais eficazes como acelerar o ritmo dessa evolução e evidenciar os pontos fortes e fracos, as oportunidades e as limitações da educação digital; |
5. |
recorda que a organização dos sistemas educativos é uma competência nacional, sem prejuízo do sistema de repartição de competências a nível interno em cada Estado-Membro, mas que os novos desafios exigem uma maior coordenação europeia ou políticas de apoio mais fortes no âmbito do Espaço Europeu da Educação, através da adoção de normas tecnológicas internacionais e da aplicação das estratégias e recomendações da UE; |
6. |
reitera (1) que o apoio dos órgãos de poder local e regional à educação e à inclusão digitais é vital para os alunos/estudantes e para o público em geral; |
7. |
saúda os esforços da União Europeia no sentido de reforçar as competências digitais dos cidadãos europeus ao longo das duas últimas décadas, culminando no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e no objetivo de facilitar uma oferta educativa de elevada qualidade, inclusiva, acessível, eficaz e aliciante que integra ao mesmo tempo metodologias à distância, em linha e mistas; |
8. |
realça a importância do conceito de coesão digital tal como definido no Parecer — Europa digital para todos (2), enquanto dimensão importante, a adicionar ao conceito tradicional de coesão económica, social e territorial definido no Tratado da UE; solicita que o conceito seja alargado à esfera educativa e tido em conta nas próximas alterações ao Tratado. Trata-se de uma medida necessária para superar os desafios sociais face às crescentes necessidades de digitalização e, ao mesmo tempo, assegurar que nenhuma pessoa ou região é deixada para trás; |
Literacia digital para todos
9. |
reconhece que a importância das competências digitais vai além do mercado de trabalho e tem um papel fundamental na vida privada e pública dos nossos cidadãos, em especial na aprendizagem, no acesso à informação e aos produtos, assim como a serviços públicos e privados, na inserção social, no lazer e em muitas mais aplicações quotidianas; |
10. |
recomenda que o Plano de Ação para a Educação Digital se baseie nas boas práticas de outros setores, como o empresarial, sem descurar os conhecimentos especializados dos profissionais da educação e a importância da interação pessoal na sala de aula; |
11. |
está convicto de que é imprescindível assegurar que a educação digital também chegue aos grupos e pessoas mais vulneráveis e se torne um fator facilitador da coesão social. A União Europeia deve zelar por uma sociedade em que todos podem participar, independentemente da idade, do género, da origem social, da etnia e da capacidade intelectual ou física; |
12. |
previne, além disso, que a conectividade dos estabelecimentos de ensino localizados em zonas rurais e em regiões remotas e insulares será crucial para superar as disparidades existentes por motivo de dispersão e isolamento da população em relação às grandes cidades e frisa que o fosso digital entre as grandes cidades, as zonas rurais e as regiões remotas e insulares deve ser devidamente tido em conta no Plano de Ação para a Educação Digital e nas medidas nacionais para a sua execução; |
13. |
exorta a Comissão Europeia a promover ativamente o direito das pessoas com deficiência a uma educação digital inclusiva e anima a Comissão e os Estados-Membros a identificar elementos da educação digital concebidos para as pessoas com deficiência e adaptados às suas necessidades, assim como a realizar investimentos e a partilhar informações nesse domínio; importa igualmente ter em conta e satisfazer as necessidades de educação e de competências dos grupos vulneráveis, assegurando a igualdade de acesso a um ensino básico de elevada qualidade; |
14. |
entende que importa ainda ter em conta as necessidades das minorias nacionais e propiciar a criação e o acesso a conteúdos consentâneos com o direito dessas minorias a estudarem na sua língua materna; |
Interseção entre educação digital e transição digital
15. |
assinala que, a partir de agora, a sociedade e as economias europeias e mundiais precisarão de pessoas com as aptidões e as competências necessárias para serem os arquitetos, os construtores e os utilizadores naturais deste novo mundo digital, referindo que, para tanto, é necessário investir na definição, na formação e na aquisição de competências digitais básicas e avançadas; |
16. |
lamenta que, embora este número esteja a aumentar, 35 % da população ativa da Europa não disponham hoje de competências digitais básicas (3), quando 90 % dos postos de trabalho atuais exigem pelo menos um mínimo de literacia digital. A transição digital prevista implica a necessidade de dotar as pessoas de mais e melhores competências digitais básicas; |
17. |
está assaz preocupado com a nítida clivagem entre os níveis de competências digitais básicas dos trabalhadores no ativo e dos adultos desempregados, mais velhos ou com um nível de formação inferior (4), assim como com o manifesto agravamento do fosso na educação digital entre homens e mulheres. Incentivar as alunas a seguir uma formação no domínio das ciências, da tecnologia, da engenharia, da arte e da matemática (CTE[A]M) para colmatar o fosso digital entre homens e mulheres será um passo na direção certa; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aproveitarem a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, do Programa Europa Digital, do Programa Erasmus+, do Horizonte Europa e do Fundo Social Europeu para promover a participação das mulheres nos domínios CTE(A)M e assegurar que o financiamento colmate este fosso através de apoio aos prestadores de serviços de educação digital; |
18. |
manifesta-se preocupado com a existência, no mundo rural, de um claro fosso digital em toda a comunidade educativa (docentes, alunos e famílias); insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a utilizar o financiamento concedido ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Fundo Social Europeu para colmatar este défice através de investimentos específicos nas regiões caracterizadas por desafios demográficos e pela constante escassez de investimento, definindo projetos estáveis e sustentáveis com impacto em toda a comunidade educativa; |
19. |
apoia igualmente, nesse sentido, o objetivo da Agenda de Competências de assegurar que 70 % das pessoas dos 16 aos 74 anos adquiram competências digitais básicas até 2025; |
20. |
recomenda ainda que todos os programas de formação e aprendizagem incluam um elemento digital que vá além dos estágios «Oportunidade Digital» e independentemente das competências a adquirir, e que a plataforma europeia de intercâmbio proposta crie conteúdos para estes cursos, à semelhança de uma «carta de condução internacional para o computador», para além do Certificado Europeu de Competências Digitais, que se baseará numa autoavaliação; |
21. |
insiste em que a educação digital deve ser parte integrante da aprendizagem ao longo da vida e exorta os setores público e privado a assumir a responsabilidade que lhes cabe pela educação e formação das pessoas para que se mantenham competitivas e correspondam às necessidades do mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, possam evoluir plenamente em termos pessoais; |
Educação digital — oportunidades e desafios
22. |
está convencido dos importantes benefícios potenciais da digitalização e da educação se forem orientadas para o aprendente, adaptadas à sua idade e centradas no seu desenvolvimento. Tal garantiria uma educação acessível e inclusiva, disponibilizaria meios para uma educação de qualidade para todos e aplicaria o direito à educação enquanto direito humano fundamental; |
23. |
solicita um financiamento público direto para o desenvolvimento de novos modelos de ensino e a promoção das competências do século XXI a todos os níveis de ensino, desde a escola primária à universidade, bem como para simplificar mais a estrutura dos programas de financiamento da UE, permitindo alargar o número de participantes e as parcerias entre a indústria e o mundo académico; |
24. |
apela para que se reforce a utilização ética da inteligência artificial e dos dados na área da educação e formação de docentes, e solicita que se preste apoio, através do programa Horizonte Europa, a atividades relacionadas com a investigação e a inovação; |
25. |
exorta a Comissão Europeia a dar a conhecer e a assegurar o acesso aos diferentes programas e medidas, facultando informação e comunicação de fácil utilização e apoiando um sistema de execução descentralizado através das várias redes europeias, como os polos de inovação digital; |
26. |
está disposto a contribuir para a divulgação da campanha de sensibilização «Connectivity4schools»; |
27. |
manifesta preocupação com o aumento da violência digital e do assédio e salienta a necessidade de prevenir tais comportamentos através da educação; |
28. |
defende a utilização logo de início de um sistema de vales, com a participação das regiões e dos municípios, para estimular a investigação e o desenvolvimento de oportunidades de formação no domínio digital; |
29. |
chama a atenção para a frustração com as conexões e os equipamentos inadequados manifestada por muitos alunos e professores nos municípios e regiões da Europa ao longo do ano passado; reitera, por um lado, a sua posição (5) de que importa mudar as prioridades de desenvolvimento das infraestruturas de ensino locais e de que os órgãos de poder local e regional apoiarão a transição para infraestruturas de ensino modernas, funcionais, digitais e ecológicas nas suas comunidades; por outro lado, insta os governos nacionais, através de regimes de financiamento ou de parceria europeus ou nacionais com empresas locais, a facultar a todos os professores e alunos um dispositivo educativo digital adequado, bem como o acesso gratuito a aplicações e plataformas de comunicação e educação digitais; |
30. |
salienta que a pandemia mundial veio realçar que as competências dos professores são insubstituíveis, nomeadamente em termos de interação humana, moderação, encorajamento, demonstração, explicação, correção, avaliação, aconselhamento, apoio, saber-fazer e conhecimento; apela para o desenvolvimento destas competências de modo a poderem ser aplicadas também em ambiente digital, uma vez que o papel dos professores é particularmente importante na utilização e integração da tecnologia digital no ensino e na aprendizagem; |
31. |
recorda, porém, que as tecnologias educativas devem continuar a ser uma ferramenta e não podem substituir o ensino presencial, uma vez que a interação com seres humanos é fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos/estudantes, incluindo a comunicação entre professores e alunos/estudantes e entre estes últimos; |
32. |
regista com preocupação os resultados de um estudo recente (6), que revelam que só 40 % dos professores se sentem capazes de utilizar as tecnologias digitais no ensino; |
33. |
recomenda uma maior harmonização dos modelos de formação dos professores em toda a União Europeia através de uma cooperação reforçada entre as nossas universidades e entre centros de formação contínua de docentes e apela para a criação de «polos» físicos nas cidades universitárias para que os professores de todo o sistema educativo possam beneficiar de um desenvolvimento profissional contínuo de qualidade em serviço; propõe, além disso, a disponibilização aberta dos conteúdos utilizados na formação contínua de docentes, de modo a permitir a sua reutilização na atividade docente diária; |
34. |
apoia a ideia de um quadro europeu de referência para a educação digital, mas reclama garantias de que haverá financiamento a nível regional para assegurar que todos os professores se sintam parte do polo e que as línguas regionais sejam apoiadas através de uma adaptação dos recursos a todos; |
35. |
defende que o quadro europeu de referência para a educação digital deve dispor do seu próprio incubador de tecnologia para criar conteúdos normalizados, segundo o modelo de referência para partilha de objetos de conteúdos/aprendizagem (em inglês «Sharable Content Object Reference Model — SCORM»), bem como conteúdos de qualidade, segundo o modelo de recursos educativos abertos (em inglês «Open Educations Resources — OER»), e para apoiar os docentes e outros profissionais na criação de conteúdos, programas de estudo e recursos em linha segundo os critérios acima referidos. É fundamental reforçar a cooperação e o intercâmbio de materiais educativos e de boas práticas; recomenda que esse serviço apoie as autoridades nacionais responsáveis pela educação na avaliação das aplicações tecnológicas, de modo a assegurar o investimento do dinheiro na melhor tecnologia, a realização de um controlo rigoroso e uma utilização adequada dos dados eventualmente recolhidos; |
36. |
insta a Comissão Europeia, através de medidas adequadas no âmbito dos programas Erasmus+, Horizonte Europa e InvestEU, entre outros, a apoiar a criação de plataformas pan-europeias para a ampla disseminação dos conteúdos e dos instrumentos educativos de forma inclusiva e multilingue, tendo em conta as línguas regionais; |
37. |
destaca o investimento da UE na cultura digital, salientando o exemplo da Europeana que, através da oferta de conteúdos digitais sobre a história e a cultura europeias, contribuiu para diversificar o ensino nas escolas em toda a União Europeia; |
38. |
apoia e defende as iniciativas de multiplicação como o projeto «Escola digital» do Centro Comum de Investigação, permitindo cursos em linha abertos a todos; |
39. |
destaca a necessidade de uma cultura digital da comunidade educativa. Numa época em que o conhecimento pode, aparentemente, ser adquirido na Internet, é crucial que a comunidade educativa possa distinguir e separar factos de opiniões e analisar e recolher dados de forma independente; |
40. |
observa que importa encontrar igualmente formas de ajudar os pais a apoiar os seus filhos no acesso à educação digital; |
41. |
observa que as famílias, os alunos/estudantes e os profissionais do setor da educação assinalaram várias ocorrências de «bullying» cibernético; observa igualmente que o dever de cuidado pelos alunos e pelos estudantes continue a ser assegurado e financiado; |
42. |
insta a Comissão Europeia a ter em conta a natureza específica dos dados educativos e o risco da falta de regulamentação sobre o intercâmbio e o armazenamento desses dados; defende que a Comissão associe o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) às reflexões sobre a criação de estatuto específico para os dados relativos a alunos e aprendentes, sensibilize todas as partes interessadas do setor da educação digital (professores, estudantes, alunos e pais) para a importância da cibersegurança e procure formas de continuar a melhorar a cibersegurança neste domínio. |
Bruxelas, 7 de maio de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Parecer do CR «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», março de 2021.
(2) COR-2019-03332, Parecer do CR «Europa digital para todos: oferecer soluções inteligentes e inclusivas no terreno», adotado em outubro de 2019.
(3) Tribunal de Contas Europeu, «Ações da UE para colmatar o défice de competências digitais», documento de análise n.o 2, 2021.
(4) Ibidem.
(5) Parecer do CR «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», março de 2021.
(6) OCDE, Inquérito Internacional da OCDE sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS), 2018.