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Document 52020IR4769

    Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027»

    COR 2020/04769

    JO C 300 de 27.7.2021, p. 65–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/65


    Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027»

    (2021/C 300/12)

    Relatora-geral:

    Gillian COUGHLAN (IE-Renew), membro do Conselho do Condado de Cork

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital»

    COM(2020) 624

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    observa que a sociedade atual está a entrar na «era digital» na educação, a um ritmo acelerado, devido às restrições sociais impostas pela pandemia de COVID-19;

    2.

    insta, porém, a ter presente que, quando nos referimos à educação e à formação, estamos a falar da adaptação do pensamento crítico das crianças, de adolescentes impressionáveis e de adultos ávidos de saber, do reforço das competências físicas e intelectuais de comerciantes, profissionais, operários, trabalhadores dos setores da manutenção e dos serviços, empresários e agricultores — ou seja, trata-se sempre de seres humanos reais;

    3.

    adverte para a importância de distinguir, a esse respeito, entre educação digital e aprendizagem em linha ou à distância, a qual foi apressadamente imposta durante o primeiro confinamento geral e adaptada aos confinamentos que se seguiram. A realidade de hoje não corresponde à visão europeia da educação digital;

    4.

    concorda que a crise da COVID-19 veio tanto pôr em destaque os fatores determinantes para uma educação e formação digitais eficazes como acelerar o ritmo dessa evolução e evidenciar os pontos fortes e fracos, as oportunidades e as limitações da educação digital;

    5.

    recorda que a organização dos sistemas educativos é uma competência nacional, sem prejuízo do sistema de repartição de competências a nível interno em cada Estado-Membro, mas que os novos desafios exigem uma maior coordenação europeia ou políticas de apoio mais fortes no âmbito do Espaço Europeu da Educação, através da adoção de normas tecnológicas internacionais e da aplicação das estratégias e recomendações da UE;

    6.

    reitera (1) que o apoio dos órgãos de poder local e regional à educação e à inclusão digitais é vital para os alunos/estudantes e para o público em geral;

    7.

    saúda os esforços da União Europeia no sentido de reforçar as competências digitais dos cidadãos europeus ao longo das duas últimas décadas, culminando no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e no objetivo de facilitar uma oferta educativa de elevada qualidade, inclusiva, acessível, eficaz e aliciante que integra ao mesmo tempo metodologias à distância, em linha e mistas;

    8.

    realça a importância do conceito de coesão digital tal como definido no Parecer — Europa digital para todos (2), enquanto dimensão importante, a adicionar ao conceito tradicional de coesão económica, social e territorial definido no Tratado da UE; solicita que o conceito seja alargado à esfera educativa e tido em conta nas próximas alterações ao Tratado. Trata-se de uma medida necessária para superar os desafios sociais face às crescentes necessidades de digitalização e, ao mesmo tempo, assegurar que nenhuma pessoa ou região é deixada para trás;

    Literacia digital para todos

    9.

    reconhece que a importância das competências digitais vai além do mercado de trabalho e tem um papel fundamental na vida privada e pública dos nossos cidadãos, em especial na aprendizagem, no acesso à informação e aos produtos, assim como a serviços públicos e privados, na inserção social, no lazer e em muitas mais aplicações quotidianas;

    10.

    recomenda que o Plano de Ação para a Educação Digital se baseie nas boas práticas de outros setores, como o empresarial, sem descurar os conhecimentos especializados dos profissionais da educação e a importância da interação pessoal na sala de aula;

    11.

    está convicto de que é imprescindível assegurar que a educação digital também chegue aos grupos e pessoas mais vulneráveis e se torne um fator facilitador da coesão social. A União Europeia deve zelar por uma sociedade em que todos podem participar, independentemente da idade, do género, da origem social, da etnia e da capacidade intelectual ou física;

    12.

    previne, além disso, que a conectividade dos estabelecimentos de ensino localizados em zonas rurais e em regiões remotas e insulares será crucial para superar as disparidades existentes por motivo de dispersão e isolamento da população em relação às grandes cidades e frisa que o fosso digital entre as grandes cidades, as zonas rurais e as regiões remotas e insulares deve ser devidamente tido em conta no Plano de Ação para a Educação Digital e nas medidas nacionais para a sua execução;

    13.

    exorta a Comissão Europeia a promover ativamente o direito das pessoas com deficiência a uma educação digital inclusiva e anima a Comissão e os Estados-Membros a identificar elementos da educação digital concebidos para as pessoas com deficiência e adaptados às suas necessidades, assim como a realizar investimentos e a partilhar informações nesse domínio; importa igualmente ter em conta e satisfazer as necessidades de educação e de competências dos grupos vulneráveis, assegurando a igualdade de acesso a um ensino básico de elevada qualidade;

    14.

    entende que importa ainda ter em conta as necessidades das minorias nacionais e propiciar a criação e o acesso a conteúdos consentâneos com o direito dessas minorias a estudarem na sua língua materna;

    Interseção entre educação digital e transição digital

    15.

    assinala que, a partir de agora, a sociedade e as economias europeias e mundiais precisarão de pessoas com as aptidões e as competências necessárias para serem os arquitetos, os construtores e os utilizadores naturais deste novo mundo digital, referindo que, para tanto, é necessário investir na definição, na formação e na aquisição de competências digitais básicas e avançadas;

    16.

    lamenta que, embora este número esteja a aumentar, 35 % da população ativa da Europa não disponham hoje de competências digitais básicas (3), quando 90 % dos postos de trabalho atuais exigem pelo menos um mínimo de literacia digital. A transição digital prevista implica a necessidade de dotar as pessoas de mais e melhores competências digitais básicas;

    17.

    está assaz preocupado com a nítida clivagem entre os níveis de competências digitais básicas dos trabalhadores no ativo e dos adultos desempregados, mais velhos ou com um nível de formação inferior (4), assim como com o manifesto agravamento do fosso na educação digital entre homens e mulheres. Incentivar as alunas a seguir uma formação no domínio das ciências, da tecnologia, da engenharia, da arte e da matemática (CTE[A]M) para colmatar o fosso digital entre homens e mulheres será um passo na direção certa; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aproveitarem a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, do Programa Europa Digital, do Programa Erasmus+, do Horizonte Europa e do Fundo Social Europeu para promover a participação das mulheres nos domínios CTE(A)M e assegurar que o financiamento colmate este fosso através de apoio aos prestadores de serviços de educação digital;

    18.

    manifesta-se preocupado com a existência, no mundo rural, de um claro fosso digital em toda a comunidade educativa (docentes, alunos e famílias); insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a utilizar o financiamento concedido ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Fundo Social Europeu para colmatar este défice através de investimentos específicos nas regiões caracterizadas por desafios demográficos e pela constante escassez de investimento, definindo projetos estáveis e sustentáveis com impacto em toda a comunidade educativa;

    19.

    apoia igualmente, nesse sentido, o objetivo da Agenda de Competências de assegurar que 70 % das pessoas dos 16 aos 74 anos adquiram competências digitais básicas até 2025;

    20.

    recomenda ainda que todos os programas de formação e aprendizagem incluam um elemento digital que vá além dos estágios «Oportunidade Digital» e independentemente das competências a adquirir, e que a plataforma europeia de intercâmbio proposta crie conteúdos para estes cursos, à semelhança de uma «carta de condução internacional para o computador», para além do Certificado Europeu de Competências Digitais, que se baseará numa autoavaliação;

    21.

    insiste em que a educação digital deve ser parte integrante da aprendizagem ao longo da vida e exorta os setores público e privado a assumir a responsabilidade que lhes cabe pela educação e formação das pessoas para que se mantenham competitivas e correspondam às necessidades do mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, possam evoluir plenamente em termos pessoais;

    Educação digital — oportunidades e desafios

    22.

    está convencido dos importantes benefícios potenciais da digitalização e da educação se forem orientadas para o aprendente, adaptadas à sua idade e centradas no seu desenvolvimento. Tal garantiria uma educação acessível e inclusiva, disponibilizaria meios para uma educação de qualidade para todos e aplicaria o direito à educação enquanto direito humano fundamental;

    23.

    solicita um financiamento público direto para o desenvolvimento de novos modelos de ensino e a promoção das competências do século XXI a todos os níveis de ensino, desde a escola primária à universidade, bem como para simplificar mais a estrutura dos programas de financiamento da UE, permitindo alargar o número de participantes e as parcerias entre a indústria e o mundo académico;

    24.

    apela para que se reforce a utilização ética da inteligência artificial e dos dados na área da educação e formação de docentes, e solicita que se preste apoio, através do programa Horizonte Europa, a atividades relacionadas com a investigação e a inovação;

    25.

    exorta a Comissão Europeia a dar a conhecer e a assegurar o acesso aos diferentes programas e medidas, facultando informação e comunicação de fácil utilização e apoiando um sistema de execução descentralizado através das várias redes europeias, como os polos de inovação digital;

    26.

    está disposto a contribuir para a divulgação da campanha de sensibilização «Connectivity4schools»;

    27.

    manifesta preocupação com o aumento da violência digital e do assédio e salienta a necessidade de prevenir tais comportamentos através da educação;

    28.

    defende a utilização logo de início de um sistema de vales, com a participação das regiões e dos municípios, para estimular a investigação e o desenvolvimento de oportunidades de formação no domínio digital;

    29.

    chama a atenção para a frustração com as conexões e os equipamentos inadequados manifestada por muitos alunos e professores nos municípios e regiões da Europa ao longo do ano passado; reitera, por um lado, a sua posição (5) de que importa mudar as prioridades de desenvolvimento das infraestruturas de ensino locais e de que os órgãos de poder local e regional apoiarão a transição para infraestruturas de ensino modernas, funcionais, digitais e ecológicas nas suas comunidades; por outro lado, insta os governos nacionais, através de regimes de financiamento ou de parceria europeus ou nacionais com empresas locais, a facultar a todos os professores e alunos um dispositivo educativo digital adequado, bem como o acesso gratuito a aplicações e plataformas de comunicação e educação digitais;

    30.

    salienta que a pandemia mundial veio realçar que as competências dos professores são insubstituíveis, nomeadamente em termos de interação humana, moderação, encorajamento, demonstração, explicação, correção, avaliação, aconselhamento, apoio, saber-fazer e conhecimento; apela para o desenvolvimento destas competências de modo a poderem ser aplicadas também em ambiente digital, uma vez que o papel dos professores é particularmente importante na utilização e integração da tecnologia digital no ensino e na aprendizagem;

    31.

    recorda, porém, que as tecnologias educativas devem continuar a ser uma ferramenta e não podem substituir o ensino presencial, uma vez que a interação com seres humanos é fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos/estudantes, incluindo a comunicação entre professores e alunos/estudantes e entre estes últimos;

    32.

    regista com preocupação os resultados de um estudo recente (6), que revelam que só 40 % dos professores se sentem capazes de utilizar as tecnologias digitais no ensino;

    33.

    recomenda uma maior harmonização dos modelos de formação dos professores em toda a União Europeia através de uma cooperação reforçada entre as nossas universidades e entre centros de formação contínua de docentes e apela para a criação de «polos» físicos nas cidades universitárias para que os professores de todo o sistema educativo possam beneficiar de um desenvolvimento profissional contínuo de qualidade em serviço; propõe, além disso, a disponibilização aberta dos conteúdos utilizados na formação contínua de docentes, de modo a permitir a sua reutilização na atividade docente diária;

    34.

    apoia a ideia de um quadro europeu de referência para a educação digital, mas reclama garantias de que haverá financiamento a nível regional para assegurar que todos os professores se sintam parte do polo e que as línguas regionais sejam apoiadas através de uma adaptação dos recursos a todos;

    35.

    defende que o quadro europeu de referência para a educação digital deve dispor do seu próprio incubador de tecnologia para criar conteúdos normalizados, segundo o modelo de referência para partilha de objetos de conteúdos/aprendizagem (em inglês «Sharable Content Object Reference Model — SCORM»), bem como conteúdos de qualidade, segundo o modelo de recursos educativos abertos (em inglês «Open Educations Resources — OER»), e para apoiar os docentes e outros profissionais na criação de conteúdos, programas de estudo e recursos em linha segundo os critérios acima referidos. É fundamental reforçar a cooperação e o intercâmbio de materiais educativos e de boas práticas; recomenda que esse serviço apoie as autoridades nacionais responsáveis pela educação na avaliação das aplicações tecnológicas, de modo a assegurar o investimento do dinheiro na melhor tecnologia, a realização de um controlo rigoroso e uma utilização adequada dos dados eventualmente recolhidos;

    36.

    insta a Comissão Europeia, através de medidas adequadas no âmbito dos programas Erasmus+, Horizonte Europa e InvestEU, entre outros, a apoiar a criação de plataformas pan-europeias para a ampla disseminação dos conteúdos e dos instrumentos educativos de forma inclusiva e multilingue, tendo em conta as línguas regionais;

    37.

    destaca o investimento da UE na cultura digital, salientando o exemplo da Europeana que, através da oferta de conteúdos digitais sobre a história e a cultura europeias, contribuiu para diversificar o ensino nas escolas em toda a União Europeia;

    38.

    apoia e defende as iniciativas de multiplicação como o projeto «Escola digital» do Centro Comum de Investigação, permitindo cursos em linha abertos a todos;

    39.

    destaca a necessidade de uma cultura digital da comunidade educativa. Numa época em que o conhecimento pode, aparentemente, ser adquirido na Internet, é crucial que a comunidade educativa possa distinguir e separar factos de opiniões e analisar e recolher dados de forma independente;

    40.

    observa que importa encontrar igualmente formas de ajudar os pais a apoiar os seus filhos no acesso à educação digital;

    41.

    observa que as famílias, os alunos/estudantes e os profissionais do setor da educação assinalaram várias ocorrências de «bullying» cibernético; observa igualmente que o dever de cuidado pelos alunos e pelos estudantes continue a ser assegurado e financiado;

    42.

    insta a Comissão Europeia a ter em conta a natureza específica dos dados educativos e o risco da falta de regulamentação sobre o intercâmbio e o armazenamento desses dados; defende que a Comissão associe o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) às reflexões sobre a criação de estatuto específico para os dados relativos a alunos e aprendentes, sensibilize todas as partes interessadas do setor da educação digital (professores, estudantes, alunos e pais) para a importância da cibersegurança e procure formas de continuar a melhorar a cibersegurança neste domínio.

    Bruxelas, 7 de maio de 2021.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Apostolos TZITZIKOSTAS


    (1)  Parecer do CR «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», março de 2021.

    (2)  COR-2019-03332, Parecer do CR «Europa digital para todos: oferecer soluções inteligentes e inclusivas no terreno», adotado em outubro de 2019.

    (3)  Tribunal de Contas Europeu, «Ações da UE para colmatar o défice de competências digitais», documento de análise n.o 2, 2021.

    (4)  Ibidem.

    (5)  Parecer do CR «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», março de 2021.

    (6)  OCDE, Inquérito Internacional da OCDE sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS), 2018.


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