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Document 52020IP0252

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2020, sobre a aplicação da política comercial comum — relatório anual 2018 (2019/2197(INI))

JO C 395 de 29.9.2021, p. 14–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/14


P9_TA(2020)0252

Aplicação da política comercial comum — relatório anual 2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2020, sobre a aplicação da política comercial comum — relatório anual 2018 (2019/2197(INI))

(2021/C 395/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 14 de outubro de 2019, sobre a aplicação dos acordos de comércio livre — 1 de janeiro de 2018 — 31 de dezembro de 2018 (COM(2019)0455),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2019)0370), de 14 de outubro de 2019, que acompanha o relatório da Comissão sobre a aplicação dos acordos de comércio livre — 1 de janeiro de 2018 — 31 de dezembro de 2018 (COM(2019)0455),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 14 de outubro de 2015 intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2020, intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2020: Uma União mais ambiciosa» (COM(2020)0037),

Tendo em conta as orientações políticas para a Comissão Europeia 2019-2024, de 16 de julho de 2019,

Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o relatório anual sobre a aplicação da Política Comercial Comum (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a comunicação conjunta, de 8 de abril de 2020, sobre a resposta global da UE ao surto de COVID-19 (JOIN(2020)0011);

Tendo em conta a sua resolução de 29 de novembro de 2018 sobre a OMC: rumo a seguir (2),

Tendo em conta a comunicação conjunta, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

Tendo em conta a declaração conjunta, de 25 de janeiro de 2019, da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o comércio eletrónico,

Tendo em conta as declarações dos Ministros do Comércio do G20, de 30 de março e 14 de maio de 2020,

Tendo em conta a declaração conjunta EUA-UE de 25 de julho de 2018,

Tendo em conta a declaração conjunta de 14 de janeiro de 2020 da reunião trilateral dos Ministros do Comércio do Japão, dos Estados Unidos e da União Europeia,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de dezembro de 2019, sobre a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual em países terceiros (SWD(2019)0452),

Tendo em conta o relatório anual da Comissão, de 27 de março de 2019, sobre os instrumentos de defesa comercial (COM(2019)0158),

Tendo em conta o Eurobarómetro Especial publicado em novembro de 2019 sobre a atitude dos europeus em relação ao comércio e à política comercial da UE,

Tendo em conta a comunicação conjunta «UE-China — Uma perspetiva estratégica», adotada pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa em 12 de março de 2019 (JOIN(2019)0005),

Tendo em conta a comunicação conjunta «Interligar a Europa e a Ásia — Elementos para uma estratégia da UE», adotada pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa em 19 de setembro de 2018 (JOIN(2018)0031),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 26 de junho de 2019, sobre as barreiras ao comércio e ao investimento,

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2017, sobre a aplicação do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento (4),

Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre normas sociais e ambientais, direitos humanos e responsabilidade social das empresas (5);

Tendo em conta os artigos 2.o e 21.o do Tratado da União Europeia (TUE) e o capítulo V, título II, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como o seu artigo 218.o,

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015 (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE (7),

Tendo em conta a estratégia da Comissão para a igualdade de género de março de 2020,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Sistema de Preferências Generalizadas relativo ao período de 2018-2019 (8),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2018, intitulada «O mercado único num mundo em mutação — Um trunfo único que requer maior empenho político» (COM(2018)0772),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0160/2020),

A.

Considerando que a resolução do Parlamento, de 30 de maio de 2018, sobre o relatório anual sobre a aplicação da política comercial comum obteve um amplo apoio à sua abordagem para um sistema comercial previsível e baseado em regras e valores; que os novos desenvolvimentos ocorridos desde 2018, nomeadamente a aplicação do acordo comercial UE-Canadá, e mais recentemente os efeitos da pandemia de COVID-19 no comércio, tornam necessária uma atualização completa do relatório anterior;

B.

Considerando que a UE é a maior potência comercial e o maior mercado único do mundo, atuando como um importante motor de prosperidade económica; que é também o maior parceiro comercial nos produtos manufaturados e serviços; que os indicadores mais recentes revelam que, em 2019, as exportações de mercadorias da UE aumentaram para 2 132,3 mil milhões de EUR, o que representa um aumento de 3,5 % em relação ao ano anterior; que, apesar dos atuais desafios a nível mundial, os principais parceiros comerciais da UE são os EUA e a China; que entre 2007 e 2017 o PIB mundial aumentou mais de 70 %; que, se compararmos o aumento de 17 % na UE com os dados de países como os EUA (60 %), a Índia (80 %) e a China (315 %), se torna evidente que a UE está a ficar para trás na competitividade global;

C.

Considerando que a Comissão publicou, em 14 de outubro de 2019, o seu terceiro relatório sobre a aplicação dos acordos de comércio livre (ACL) da UE, que revela que, em 2018, 33 % das exportações da UE e 29 % das suas importações foram efetuadas com parceiros de ACL; que, em 2018, a UE teve um excedente comercial de 84,6 mil milhões de EUR com os parceiros de ACL, o que contrasta com o seu défice comercial global de 24,6 mil milhões de EUR; que, de acordo com um relatório recente da Comissão Europeia, o valor das importações da UE provenientes de países em desenvolvimento no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) aumentou 16,2 % entre 2016 e 2018, passando de 158 mil milhões de EUR em 2016 para 183,6 mil milhões de EUR em 2018; que se prevê que o comércio mundial caia entre 13 e 32 % em 2020 devido aos efeitos da COVID-19; que as previsões para as exportações extra-UE27 de bens e serviços apontam para uma diminuição de 9,2 % e, no caso das importações extra-UE27, para uma quebra de 8,8 %, ao passo que o FMI prevê que o PIB da UE diminua 7,5 %;

D.

Considerando que a política comercial comum é uma competência exclusiva da União executada pela Comissão, pelo Conselho e pelo Parlamento, que exige que a UE fale a uma só voz em assuntos comerciais, agindo a Comissão como negociadora; que a Comissão adotou em 2015 uma comunicação intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento»; que a Comissão lançou uma revisão da política comercial com o objetivo de melhorar os instrumentos comerciais na sequência da crise da COVID-19;

E.

Considerando que o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE e o artigo 21.o do Tratado da União Europeia estipulam que a política comercial comum deve ser conduzida de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da UE, incluindo a promoção dos direitos humanos, da democracia, do Estado de direito e do desenvolvimento sustentável; que em dezembro de 2019 a Comissão adotou o Pacto Ecológico Europeu, que prevê que todas as ações e políticas da UE terão de contribuir para a consecução dos seus objetivos;

F.

Considerando que a política de comércio e investimento da UE concede também aos investidores acesso ao mercado e proteção dos investimentos através de segurança jurídica e de um ambiente estável, previsível e devidamente regulado para a realização das suas atividades económicas;

G.

Considerando que dados recentes do Eurobarómetro mostram que cerca de 60 % dos cidadãos da UE acreditam retirar benefícios do comércio internacional; que parte da opinião pública está bastante informada sobre a política comercial e os acordos comerciais; que metade dos inquiridos propõe que a política comercial da UE dê prioridade à criação de emprego na UE e à defesa das normas ambientais e sanitárias; que a Comissão e os Estados-Membros devem continuar a desenvolver uma estratégia de comunicação adequada sobre a política comercial e os acordos comerciais, no intuito de combater as notícias falsas sobre o comércio e transmitir a maior quantidade possível de informação, visando partes interessadas específicas e sensibilizando os operadores económicos para os acordos comerciais;

H.

Considerando que a política comercial comum, composta por acordos comerciais e medidas legislativas, deve servir o objetivo de criar um ambiente comercial estável, previsível e justo, em que as empresas da UE possam prosperar e os interesses dos cidadãos da UE sejam defendidos, e deve continuar a garantir a salvaguarda do modelo social e regulamentar que possui, utilizando a política comercial para promover os seus valores no mundo; que a UE deve intensificar os seus esforços para promover a concorrência justa, garantindo condições de concorrência equitativas e enfrentando os problemas contemporâneos do comércio; que para estes objetivos serem respeitados é necessária uma orientação sólida da política comercial da UE e a sua plena e eficiente implementação e monitorização, de forma mais equitativa e transparente; que os acordos comerciais da UE devem representar oportunidades de crescimento graças ao acesso ao mercado e ao levantamento das barreiras comerciais; que é fundamental que as negociações sejam levadas a cabo num espírito de benefício mútuo, a fim de combater as práticas comerciais desleais e garantir o respeito pelas regras e normas da UE;

I.

Considerando que, em 30 de abril de 2020, a UE, juntamente com dezoito países membros da OMC, notificou formalmente o mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA) da OMC; que esta notificação assinala o início da aplicação do MPIA a litígios surgidos entre os membros participantes da OMC no atual quadro de paralisia do Órgão de Recurso;

J.

Considerando que o surto de COVID-19 provocou uma crise multifacetada com consequências a longo prazo e expôs a falta de resiliência das cadeias de valor mundiais em relação a determinados produtos essenciais, incluindo equipamentos e dispositivos médicos; que a crise demonstrou a necessidade de cadeias de produção mais sólidas e resilientes, bem como a necessidade de investir em domínios estratégicos para reforçar a resiliência das cadeias de aprovisionamento da UE; que os relatórios de base científica apontam para o aumento dos riscos de surtos de pandemias no mundo e fenómenos relacionados com as alterações climáticas com impacto nas relações internacionais; que os ministros do Comércio do G20 se comprometeram a atenuar os impactos da COVID-19 no comércio internacional e no investimento, continuando a trabalhar em conjunto para assegurar um ambiente de comércio e de investimento livre, justo, não discriminatório, transparente, previsível e estável, bem como para manter os nossos mercados abertos de modo a garantir o fluxo contínuo através das fronteiras de materiais e equipamentos médicos vitais, produtos agrícolas de importância crítica e outras mercadorias e serviços essenciais;

K.

Considerando que, em 14 de março de 2020, a Comissão adotou, no âmbito de um processo de urgência, o Regulamento de Execução (UE) 2020/402 (9) para sujeitar a exportação de equipamentos de proteção individual (EPI) à apresentação de uma autorização de exportação em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/479, como medida temporária que irá ajudar a UE a enfrentar o aumento acentuado da procura e a preparar a sua capacidade operacional para ajudar países terceiros;

L.

Considerando que a UE negociou acordos abrangentes que regem as relações comerciais com quase toda a América Latina e as Caraíbas, com exceção da Bolívia, de Cuba e da Venezuela;

M.

Considerando que o Parlamento Europeu salientou, em 2015, a necessidade de uma perspetiva de género na política comercial internacional da UE (10), e, em 2018, da igualdade de género nos acordos comerciais (11); considerando que 36 milhões de postos de trabalho na UE, dos quais 13,7 milhões ocupados por mulheres, dependem das exportações para fora da UE; que as mulheres estão amplamente sub-representadas no comércio extra-UE nos setores agrícola e da indústria transformadora; que apenas uma em cada cinco empresas exportadoras da UE é dirigida por uma mulher (ou seja, pertence a uma mulher e/ou é gerida por uma mulher) e que as mulheres representam 30 % ou menos da população ativa total no setor exportador;

N.

Considerando que muitos países aplicam taxas aduaneiras aos dispositivos médicos, incluindo monitores para os pacientes, equipamentos de diagnóstico e medicamentos comuns, como antibióticos, analgésicos e insulina, e que praticamente todos os países cobram taxas de importação sobre o sabão; que as taxas aduaneiras foram agravadas pela decisão dos Estados Unidos de aplicarem direitos suplementares a importações provenientes da China no valor de 370 mil milhões de USD, onde se incluem algumas componentes dos EPI;

O.

Considerando que relatórios baseados na ciência apontam para riscos crescentes de surtos mundiais de pandemias e de fenómenos relacionados com as alterações climáticas com impacto nas relações internacionais, concluindo que os nossos modelos económicos têm de ser profundamente reformulados, nomeadamente em conformidade com o Acordo de Paris sobre o clima;

Contexto global

1.

Regista que, nos últimos dois anos, se registaram tensões importantes e que aspetos significativos do contexto global têm vindo a mudar e a revelar-se imprevisíveis; reitera o seu apoio a um sistema de comércio multilateral aberto, livre, assente em regras, previsível e justo, que é necessário salvaguardar e promover; salienta que, apesar do clima económico mundial difícil, a UE registou um excedente de 84,6 mil milhões de EUR (em 2018) no comércio de bens com os seus parceiros de acordos comerciais, em contraste com o seu défice comercial global com o resto de mundo de cerca de 24,6 mil milhões de EUR; recorda que mais de 36 milhões de postos de trabalho dependem das exportações para fora da UE;

2.

Observa que, desde que a Comissão adotou a sua última estratégia comercial em 2015, intitulada «Comércio para Todos», a UE concluiu e começou a aplicar uma série de novos acordos comerciais, nomeadamente o Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA), o Acordo de Parceria Económica UE-Japão (EPA) e os Acordos de Comércio Livre (ACL) UE-Singapura e UE-Vietname;

3.

Insiste em que a estratégia comercial da UE deve continuar a promover os interesses e valores da União quando enfrenta novos desafios em todo o mundo, aumentar a competitividade da indústria da UE e gerar crescimento económico em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu; considera, por conseguinte, que uma ambiciosa agenda multilateral, plurilateral e bilateral, a celebração de acordos comerciais justos e profícuos para ambas as partes, que garantam uma rigorosa reciprocidade e respeitem as elevadas normas e padrões da Europa em setores sensíveis, os direitos humanos e a sua efetiva proteção, assim como a eliminação de obstáculos injustificados ao comércio e o recurso se necessário a instrumentos de defesa do comércio, podem constituir a melhor forma de tornar a UE mais competitiva num mundo globalizado;

4.

Salienta que a nossa relação com as duas outras superpotências comerciais, a China e os EUA, que representam cerca de 30 % das nossas trocas comerciais, são essenciais para impulsionar a política comercial da UE; insiste, porém, em que a UE deve reforçar as suas relações com outras partes do mundo, diversificar e melhorar as suas relações comerciais com todos os parceiros, incluindo os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, e trabalhar no sentido de uma ordem mundial multipolar; sublinha a necessidade de evitar a sobredependência da economia da UE em relação às cadeias de aprovisionamento de alguns grandes parceiros comerciais;

5.

Salienta a necessidade de reforçar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros; apela a uma continuação do intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros e entre estes e a Comissão com vista a alcançar sinergias e melhorar os resultados; a este respeito, salienta também a necessidade de melhorar as estratégias de avaliação dos acordos e considera que a Comissão deve assegurar uma melhor avaliação do impacto de cada acordo comercial, que deve ser realizada em tempo útil e conduzida por organismos independentes;

6.

Congratula-se com o aumento de transparência da política comercial; acolhe com agrado a decisão do Conselho de publicar em 19 de dezembro de 2019 o mandato para a negociação de acordos de parceria económica com as regiões ACP; manifesta a sua satisfação com os recentes esforços da nova Comissão para informar o Parlamento com maior regularidade sobre a evolução das negociações em curso, conferindo deste modo mais transparência ao trabalho desta instituição, por exemplo disponibilizando relatórios detalhados sobre as comissões especializadas criadas no âmbito do CETA e o acordo com a Coreia do Sul;

7.

Salienta que a Comissão e os Estados-Membros devem trabalhar numa melhor estratégia de comunicação das vantagens da política comercial da UE e de sensibilização para envolver efetivamente a sociedade e as partes interessadas; recorda que os roteiros dão à Comissão a oportunidade de comunicar e explicar as razões por detrás de uma determinada iniciativa e dos seus objetivos, bem como de interagir com a sociedade e as partes interessadas e receber reações; salienta que a Comissão deve assegurar a plena transparência dos roteiros e de outras atividades de consulta, a fim de maximizar o seu impacto e garantir o envolvimento das partes interessadas;

8.

Lamenta as graves repercussões do vírus da COVID-19 e do consequente confinamento das economias no comércio mundial, que conduziram a uma redução das importações e das exportações da UE e a uma interrupção ou paralisação das cadeias de valor; salienta que a UE deve aprender com a atual pandemia, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade, especialmente em determinados setores estratégicos; considera que a UE e os seus Estados-Membros devem agir rapidamente para utilizar a política comercial como instrumento para permitir a recuperação da economia mundial e atenuar a recessão; manifesta a firme convicção de que a UE deve melhorar a sua autonomia estratégica aberta, garantindo, ao mesmo tempo, um comércio baseado em regras em tempo de crise, e deve evitar medidas que restrinjam e/ou distorçam o comércio, e contestar igualmente medidas desse tipo adotadas por países terceiros, devendo todas estas situações ser especificamente abordadas na revisão da política comercial;

9.

Apela à realização de progressos nas negociações em curso e, em particular, à reformulação das negociações para a rápida conclusão de um acordo multilateral sobre a livre circulação de equipamento médico; encoraja vivamente todos os países a aderirem ao Acordo de Supressão das Taxas Aduaneiras sobre Produtos Farmacêuticos da OMC (Acordo zero por zero) e entende que o seu âmbito de aplicação devia ser alargado a todos os produtos farmacêuticos e medicamentos, a fim de assegurar a nível mundial um comércio através das fronteiras; exorta os países membros da OMC a considerarem este assunto uma prioridade da ordem de trabalhos da próxima Reunião Ministerial da OMC, e a considerarem os acordos comerciais uma forma de ajudarem as empresas a diversificarem as suas fontes;

10.

Salienta que a UE deve garantir fluxos comerciais abertos e cadeias de valor global sustentadas, abstendo-se, por conseguinte, de aplicar restrições às exportações, como por exemplo de equipamentos de proteção individual (EPI), setor em que a UE depende de países terceiros que são seus parceiros comerciais; exorta os Estados-Membros que restringem o fluxo de mercadorias críticas no mercado interno a levantarem imediatamente as restrições às exportações e insta a Comissão a aplicar tolerância zero a estas violações das regras do mercado único; entende que a UE deve avaliar e identificar cuidadosamente os setores críticos e as vulnerabilidades sociais quando a UE deva assegurar o fornecimento de produtos, e deve também procurar soluções eficazes e proporcionadas no âmbito da política comercial;

11.

Lamenta os prejuízos económicos decorrentes da perturbação do comércio internacional e das cadeias de valor mundiais em resultado da pandemia de COVID-19, que podem ter um impacto particularmente grave nos países em desenvolvimento; insta a Comissão a assegurar que as suas disposições comerciais com países em desenvolvimento apoiem o acesso a medicamentos e a equipamento médico;

12.

Insiste na necessidade de ajudar os produtores rurais e costeiros a adaptarem-se às condições de crise do mercado decorrentes do surto de COVID-19, bem como de conceber estratégias rápidas de adaptação e resiliência quanto ao coronavírus que permitam manter níveis de rendimento de subsistência, assegurando ao mesmo tempo a gestão sustentável dos ecossistemas agrícolas, florestais, marinhos e ricos em biodiversidade;

A OMC e a cooperação multilateral

13.

Salienta que este é um momento crucial para promover um multilateralismo aberto, justo, equilibrado, sustentável, baseado em valores e que promova o sistema de comércio mundial; lamenta profundamente o impasse registado na OMC, que exige medidas ativas e empenho de todos os países membros da OMC; reitera o seu compromisso de defender o sistema comercial multilateral baseado em regras;

14.

Sublinha a importância política e económica primária do sistema multilateral e insta os parceiros comerciais internacionais a trabalharem na concretização de um sistema de resolução de litígios no âmbito da OMC que funcione bem e a levarem por diante uma ambiciosa reforma liderada pela UE; exorta a Comissão, neste contexto, a negociar novas regras para combater fenómenos que distorcem o comércio relacionados com políticas e práticas que não respeitam o mercado, subsídios às empresas públicas e às indústrias que resultam em excesso de capacidade, políticas e práticas forçadas de transferência de tecnologias e roubo dos direitos de propriedade intelectual; incentiva os países membros da OMC a chegarem a um acordo ambicioso e equilibrado sobre a questão de longa data das subvenções ao setor das pescas, durante a conferência ministerial em 2020, e a enviarem um sinal claro de que a OMC continua apta a cumprir as suas funções de negociação;

15.

Congratula-se com o mecanismo provisório em matéria de arbitragem de recursos (MPIA — Multi-Party Interim Appeal Arbitration Arrangement), um novo sistema que permitirá à UE, juntamente com outros países membros participantes da OMC, ultrapassar a atual paralisia do Órgão de Recurso da OMC e permitir que os países membros participantes preservem um sistema de resolução de litígios em duas fases na OMC em caso de litígios entre eles;

16.

Regista os progressos realizados durante as negociações setoriais e multilaterais em curso, nomeadamente em matéria de regulamentação interna dos serviços, comércio eletrónico e facilitação do investimento; sublinha que estas negociações setoriais são empreendimentos plurilaterais baseados numa comunicação conjunta que devem ser levados a cabo no intuito de encontrar um consenso transversal entre todos os participantes;

17.

Congratula-se com os progressos realizados nas negociações para o Tribunal Multilateral de Investimento (MIC — Multilateral Investment Court); observa que o Sistema Jurisdicional Internacional (ICS — International Court System) pretende ser uma plataforma de lançamento do Tribunal Multilateral de Investimento; lamenta os progressos extremamente lentos dos Estados-Membros no desmantelamento dos tratados de investimento bilateral (TIB) no seio da UE e insta a Comissão a tomar medidas sempre que necessário;

18.

Manifesta o seu firme apoio à cooperação trilateral em curso entre a UE, os EUA e o Japão sobre a limitação das práticas de distorção do mercado em todo o mundo; congratula-se, a este respeito, com a declaração conjunta de 14 de janeiro de 2020 sobre as subvenções industriais;

Estados Unidos

19.

Lamenta profundamente a alteração significativa no rumo da política comercial dos EUA nos últimos três anos, e manifesta a sua preocupação com o aumento das medidas comerciais unilaterais e o risco de medidas protecionistas, incluindo as decisões recentes do Departamento de Comércio dos EUA de lançar novas investigações ao abrigo da secção 232; lamenta a notificação formal, pelos EUA, em 4 de novembro de 2019, da sua retirada do Acordo de Paris e recorda que a política comercial comum da UE deve contribuir para promover a realização do referido acordo; salienta a importância do relançamento das conversações entre a UE e os EUA para resolver questões pendentes, incluindo litígios; salienta a importância de manter a agricultura fora das negociações e de garantir o devido acompanhamento e proteção do setor das pescas;

20.

Salienta que a UE deve continuar a trabalhar com os EUA na qualidade de parceiro com o qual tem de encontrar soluções para questões comerciais de interesse comum, assim como ameaças e conflitos comerciais, como os efeitos da aplicação extraterritorial de leis adotadas pelos EUA que são contrárias ao direito internacional; salienta que a UE deve continuar a envidar esforços para restabelecer a confiança mútua e relações comerciais estreitas, e assegurar simultaneamente o respeito das normas europeias; considera que um acordo comercial limitado com os EUA poderia ser considerado um trampolim importante;

21.

Convida a Comissão a colaborar com os seus homólogos dos EUA para encontrar formas de desanuviar as tensões comerciais transatlânticas, incluindo a procura de soluções negociadas com os EUA sobre a questão das subvenções à aeronáutica civil, em particular no que diz respeito ao atual litígio Airbus-Boeing, e alcançar um acordo para pôr termo à aplicação ilegal pelos EUA de direitos aduaneiros ao aço e alumínio e às medidas ilegais contra as subvenções e o dumping nos produtos agroalimentares, incluindo as relativas às azeitonas maduras; insta a Comissão a intensificar os seus esforços para uma resposta coordenada e unificada da UE; congratula-se com as negociações entre a UE e os EUA sobre a aceitação recíproca dos resultados da avaliação da conformidade; incentiva a Comissão a acelerar a cooperação noutros domínios de interesse comum, como as normas e outros obstáculos não pautais, a fim de facilitar o comércio, reduzir os obstáculos burocráticos e cortar os custos;

22.

Lamenta que a atual administração americana esteja a ponderar retirar-se do Acordo Geral sobre Contratos Públicos; exorta-a a continuar a ser parte do referido acordo;

China

23.

Verifica que a China representa um mercado de oportunidades devido à sua dimensão e crescimento, sendo o segundo maior parceiro comercial da UE, mas as empresas da UE enfrentam muitos obstáculos em termos de acesso e funcionamento neste mercado devido à própria natureza da economia chinesa, liderada e subsidiada pelo Estado, com empresas públicas que beneficiam de um acesso exclusivo ou de uma posição dominante no mercado; condena todos os tipos de medidas discriminatórias que as empresas da UE enfrentam na China; considera que uma concorrência leal entre as empresas chinesas e da UE conduziria a novas oportunidades e maior inovação, e exorta a Comissão a monitorizar permanentemente os persistentes atos de discriminação e a trabalhar com as autoridades chinesas para desmantelar tais atos e obstáculos; regista a retirada pela China, em maio de 2019, da sua queixa contra a UE junto da OMC no que se refere ao tratamento anti-dumping de economias que não são de mercado; congratula-se com o resultado do processo de resolução do litígio entre a UE e a China que assinala o fim do estatuto da China como uma economia de mercado, em conformidade com a posição do Parlamento de maio de 2016 (12);

24.

Congratula-se com a conclusão, em 6 de novembro de 2019, das negociações para um Acordo UE-China sobre as Indicações Geográficas como um passo positivo para melhorar a proteção dos produtos com indicação geográfica da UE na China, e apela à sua rápida ratificação, bem como a legislação atualizada e a um maior controlo do cumprimento; insiste que este Acordo UE-China sobre as Indicações Geográficas não deve ser infringido pela fase 1 do Acordo Comercial EUA-China; exorta a Comissão a monitorizar a situação do acesso dos produtos europeus ao mercado durante a aplicação do presente acordo; observa que, de acordo com o mais recente relatório sobre a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (DPI), mais de 80 % das apreensões de mercadorias contrafeitas e mercadorias-pirata dizem respeito a mercadorias provenientes da China, e que tal foi o caso tanto em 2018 como em 2019; exorta a Comissão a explorar outros instrumentos para enfrentar estas questões e garantir a plena proteção dos DPI;

25.

Incentiva a Comissão a concluir as negociações sobre um ambicioso acordo de investimento com a China, que inclua um capítulo eficaz sobre comércio e desenvolvimento sustentável que elimine todos os obstáculos à abertura do mercado na China; aguarda com expectativa a conclusão das negociações até ao final de 2020, tal como acordado na Cimeira UE-China de 2019; está, no entanto, firmemente convicto de que deve ser dada prioridade ao conteúdo do acordo e não à sua rápida conclusão;

26.

Está chocado com o relatório do Instituto de Políticas Estratégicas da Austrália (Australian Strategic Policy Institute), publicado em fevereiro de 2020, que apresenta provas de exploração de uigures em fábricas chinesas, incluindo fábricas pertencentes a cadeias de valor de empresas da UE; manifesta a sua profunda preocupação com os anunciados impactos da Iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» para os direitos humanos na China e no Paquistão; exorta a Comissão a utilizar todos os meios ao seu dispor para acabar com a exploração dos uigures; insta as empresas europeias a acabarem com qualquer forma de cumplicidade nas violações dos direitos humanos perpetradas pela China; insiste na exclusão do trabalho forçado dos uigures das cadeias de aprovisionamento do mercado único em produtos importados;

Nova parceria com África

27.

Congratula-se com a publicação da Comunicação Conjunta intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África»; insta a UE a cooperar mais com os países africanos, a fim de criar uma parceria eficaz e sólida, em consonância com os aspetos relacionados com o comércio da Estratégia de Desenvolvimento Africana da Agenda 2063, que promova o desenvolvimento económico sustentável, o crescimento e a segurança alimentar no continente africano; salienta que os dados do recente relatório de 10 de fevereiro de 2020 sobre o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), que abrange o período 2018-2019, mostram um aumento da taxa de utilização das preferências pelos países que beneficiam deste regime; exorta a Comissão a aumentar o seu apoio técnico e económico através de medidas de ajuda a troco de comércio entre a UE e os países africanos, bem como entre os próprios países africanos; observa, neste contexto, que a ajuda a troco de comércio deve ser um componente essencial das relações comerciais com África no rescaldo da crise da COVID-19;

28.

Congratula-se com os progressos realizados para a implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), que visa proporcionar um mercado único continental de bens e serviços, com livre circulação de pessoas e investimentos; congratula-se com o apoio da UE à criação do novo Observatório do Comércio da União Africana; apela à continuação do apoio da UE à ZCLCA, em consonância com a Aliança África-Europa para Investimentos e Empregos Sustentáveis; apela à aplicação adequada e ao aprofundamento dos Acordos de Parceria Económica (APE) existentes, com o objetivo de impulsionar o comércio e o investimento; congratula-se com a entrada em vigor dos APE ESA e SADC, bem como com os APE provisórios com o Gana e a Costa do Marfim, e lamenta a falta de progressos na ratificação dos restantes APE regionais; manifesta o seu apoio à visão definida no discurso sobre o Estado da União de 2018 de um acordo de comércio entre os dois continentes, que deve ser uma parceria económica entre iguais que crie benefícios mútuos e sirva para reforçar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e apoiar o desenvolvimento de cadeias de valor locais e regionais competitivas e sistemas fiscais resilientes;

29.

Realça ainda a importância de um acompanhamento conjunto dos APE, com o apoio dos parceiros locais e das organizações da sociedade civil; exorta a Comissão a realizar uma análise aprofundada dos APE em vigor em matérias como as economias locais, os mercados de trabalho, a perda de biodiversidade, a desflorestação e a apropriação ilegal de terras, a fim de determinar se são necessárias alterações;

Países em desenvolvimento

30.

Salienta que o comércio pode ser um instrumento importante para a consecução dos ODS, ajudando a reduzir a pobreza; para o efeito, salienta a necessidade de um enfoque em acordos de comércio livre que sejam mutuamente benéficos, na diversificação das exportações, na adição de valor e nas micro, pequenas e médias empresas (MPME); salienta que a UE está empenhada numa política comercial sólida, eficaz e credível, que constituirá a base de um sistema comercial justo, aberto, baseado em regras, multilateral e inclusivo, proporcionando condições de concorrência equitativas para bem de todos os países, incluindo os países em desenvolvimento, algo essencial para uma maior integração dos países em desenvolvimento nas cadeias de valor mundiais; recorda que a política comercial e de desenvolvimento da UE deve contribuir para a integração regional e a incorporação e progresso dos países em desenvolvimento nas cadeias de valor mundiais;

31.

Realça que os países em desenvolvimento são os mais afetados pelo fenómeno da evasão fiscal, que todos os anos priva os Estados de milhares de milhões de euros em receitas públicas; apela a que sejam incluídas nos acordos comerciais com países em desenvolvimento disposições que ajudem a combater os fluxos financeiros ilícitos e a evasão fiscal por parte das empresas e das multinacionais, com o objetivo de garantir que os impostos sejam pagos onde são gerados os lucros e o valor económico real, assim como de eliminar a erosão da base tributável e a transferência de lucros;

Japão, Singapura e Vietname

32.

Congratula-se com a entrada em vigor do ACL UE-Japão, de 1 de fevereiro de 2019, e observa que, de acordo com os primeiros elementos apresentados após um ano de aplicação (13), as exportações da UE para o Japão aumentaram 6,6 % em relação ao mesmo período do ano anterior;

33.

Congratula-se com a entrada em vigor do acordo comercial UE-Singapura, de 21 de novembro de 2019; congratula-se com os progressos na aplicação do acordo UE-Vietname e apela à continuação dos progressos rápidos, nomeadamente na criação de instituições conjuntas e na ratificação de convenções e compromissos fundamentais da OIT em matéria de direitos humanos, instando a Comissão a assegurar a sua aplicação concreta em ligação com o SEAE; exorta os Estados-Membros a procederem à ratificação do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a UE e o Vietname (EVIPA), a fim de que este possa, juntamente com o Acordo de Comércio Livre UE-Vietname (EVFTA), entrar em vigor o mais rapidamente possível; observa que, em 2018, a UE exportou para o Vietname bens no valor aproximado de 13,8 mil milhões de EUR, e salienta que os acordos de comércio livre (ACL) baseados em regras e os acordos de proteção dos investimentos (IPA) garantirão a previsibilidade e o Estado de direito aos investidores, e aumentarão também, de forma positiva, as exportações em ambos os sentidos, criando um clima de estabilidade e confiança para as PME; considera que estes acordos constituem um passo para a celebração de um ACL com toda a região da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN);

34.

Salienta que estes três acordos consolidam a dinâmica estratégica da União Europeia numa zona essencial do mundo, caracterizada por um crescimento rápido da população e dos rendimentos, com oportunidades significativas para os nossos operadores; considera, além disso, que uma presença mais forte da União Europeia poderia criar uma alternativa ao domínio chinês nesta área;

América Latina e Caraíbas

35.

Salienta a importância de reforçar um comércio mutuamente benéfico e as relações políticas com a América Latina; recorda que a União Europeia e a América Latina mantêm uma cooperação estreita entre si com base nos seus laços históricos, culturais e económicos, sendo a região da América Latina e das Caraíbas (ALC) a quinta maior parceira comercial da UE; entende que a presença da UE na região é fundamental em termos de reforço da cooperação com base em valores partilhados e enquanto vetor de realização das políticas da UE em matéria de ação externa, nomeadamente em termos de reforço do sistema de comércio multilateral baseado em regras; solicita à Comissão que clarifique as suas intenções relativamente aos futuros acordos comerciais e de associação no que se refere à divisão do texto;

36.

Salienta a importância da recém-concluída modernização do Acordo de Associação UE-México e da conclusão do Acordo de Associação com o Mercosul, ambos com potencial para aprofundar a nossa parceria estratégica com a América Latina, criar novas oportunidades nas nossas relações comerciais com esses países e ajudar a diversificar as cadeias de aprovisionamento da economia europeia; considera que o acordo de associação entre a UE e o Mercosul representa o maior acordo entre blocos deste tipo e tem potencial para criar uma zona de mercado aberto com benefícios mútuos para aproximadamente 800 milhões de cidadãos; recorda que este acordo, como todos os acordos comerciais da UE, deve assegurar condições de concorrência leal e garantir o respeito pelas normas e métodos de produção europeus; recorda que o acordo contém um capítulo vinculativo sobre desenvolvimento sustentável que deve ser aplicado, implementado e globalmente avaliado, bem como compromissos específicos em matéria de direitos laborais e de proteção do ambiente, incluindo a execução do Acordo de Paris sobre o clima e as regras de aplicação relevantes; sublinha que, neste contexto, o acordo UE-Mercosul não pode ser ratificado na sua forma atual;

37.

Está convencido de que a modernização do Acordo de Associação com o Chile servirá para reforçar ainda mais a presença da UE na região mais alargada e ajudará a promover uma agenda para o comércio internacional assente no desenvolvimento sustentável, no reforço da proteção das normas ambientais e laborais e no respeito pelos direitos humanos; insta a Comissão a garantir que as negociações em curso cumprem estes princípios e que é possível chegar a um acordo em tempo útil;

Negociações em curso de ACL

38.

Apela a uma agenda ambiciosa para a negociação de acordos de comércio livre, em particular com a Austrália e a Nova Zelândia, a Tunísia, Marrocos e a Indonésia, e em conformidade com o Pacto Ecológico, tendo em conta o caráter sensível de determinados produtos agrícolas como a carne de bovino e de ovino, os lacticínios e os frutos; reitera o seu apelo a uma rápida abertura de negociações de investimento com Taiwan e convida a Comissão a encetar uma análise prévia;

39.

Adota uma abordagem pragmática relativamente à questão das relações comerciais com o Reino Unido, que deve ser abrangente e ambiciosa, com um objetivo de zero direitos aduaneiros e de quotas zero, e basear-se nos princípios para o comércio, o investimento e a competitividade definidos na sua recomendação de 18 de junho de 2020 sobre as negociações para uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (14); observa que a Declaração Política de 17 de outubro de 2019, apoiada pelo Reino Unido, afirma que a futura parceria económica assentará em disposições que assegurem uma igualdade de condições para uma concorrência aberta e justa, sobretudo se não se chegar a um acordo antes do final de 2020; salienta que os Estados-Membros da UE são exportadores líquidos para o Reino Unido e que a procura de uma solução mutuamente satisfatória deverá ser prioritária, com vista a garantir o respeito e a proteção dos interesses dos exportadores e investidores da UE; exorta a Comissão a reforçar a competitividade das sociedades e das PME da UE;

40.

Incentiva a Comissão a aproveitar o impulso provocado pela saída do Reino Unido para agilizar as políticas da UE, reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das sociedades e PME da UE; salienta que o ACL com o Reino Unido deve procurar permitir o acesso mais amplo possível ao mercado e facilitar o comércio, a fim de minimizar perturbações comerciais e garantir condições equitativas de concorrência;

Aplicação dos ACL

41.

Reconhece os resultados promissores apresentados no relatório da Comissão sobre a aplicação dos acordos de comércio livre (ACL), nomeadamente com a Coreia do Sul, a América Central/América Latina, o Canadá e os parceiros orientais; salienta que os acordos comerciais da UE demonstram claramente, na maioria dos casos, o seu objetivo primordial de criar oportunidades significativas para os exportadores da UE nos mercados de países terceiros; salienta, contudo, que as estimativas da Comissão Europeia apontam para um aumento do impacto económico negativo dos obstáculos ao comércio e ao investimento como resultado da tendência protecionista; solicita à Comissão que continue a realizar avaliações de impacto ex post, inclusivamente sobre a sustentabilidade, do impacto dos acordos comerciais na nossa economia;

42.

Incentiva a Comissão a procurar continuamente formas de reforçar as relações comerciais e aprofundar a integração económica com os países da Parceria Oriental, sobretudo no que diz respeito aos três países associados;

43.

Recorda a evolução positiva do acordo comercial entre a UE e o Canadá (CETA); observa que, durante o seu primeiro ano civil completo de aplicação, o comércio bilateral de mercadorias, incluindo os produtos agroalimentares, registou um aumento de 10,3 % em comparação com a média dos três anos anteriores; recorda que o excedente comercial da UE com o Canadá aumentou 60 % e criou oportunidades adicionais para os nossos exportadores; relembra também que, após a entrada em vigor provisória do acordo, as duas partes criaram uma parceria sólida, acompanhando o texto original com recomendações importantes sobre o comércio, a ação climática e o Acordo de Paris, o comércio e o género e as pequenas e médias empresas, o que prova a dinâmica de um acordo comercial em fase de execução; convida a Comissão a transmitir ao Parlamento dados mais recentes relativos às exportações das PME da UE e à sustentabilidade global do acordo; recorda a importância de reforçar a aplicação e o acompanhamento do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável;

44.

Reitera a sua preocupação com a baixa taxa de utilização das preferências nas exportações da UE comunicada por alguns dos parceiros preferenciais da UE, o que demonstra os benefícios limitados da estratégia de bilateralismo comercial para os operadores económicos mais pequenos; observa, em particular, uma grande divergência na utilização das preferências nas exportações da União para diferentes parceiros comerciais e a pouca divergência na utilização das preferências nas importações da UE de diferentes parceiros comerciais; exorta a Comissão a analisar ulteriormente a utilização das preferências e a propor novos instrumentos inovadores e soluções práticas; salienta, a este respeito, a importância de regras de origem flexíveis, simplificadas e fáceis; exorta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a agilizar o trabalho rumo a estratégias mais eficazes de promoção do comércio e de comunicação e a utilizar o pleno potencial das delegações da UE em todo o mundo;

45.

Salienta que a grande quantidade de obstáculos comerciais e não comerciais, as atuais divergências no nível e na qualidade dos controlos, os procedimentos aduaneiros e as políticas de sanções nos pontos de entrada aduaneira na UE resultam frequentemente na distorção dos fluxos comerciais, colocando em risco a integridade do mercado único; exorta, por conseguinte, a Comissão Europeia a abordar esta questão, garantindo que as empresas competem lealmente e em pé de igualdade;

46.

Sublinha que a proteção das indicações geográficas é um dos pontos da ofensiva da União na negociação de acordos comerciais e salienta a importância de que os parceiros da UE cumpram as disposições em questão; insta a Comissão a garantir um maior cumprimento destas disposições nos acordos comerciais existentes e futuros;

47.

Exorta a Comissão a analisar especificamente os efeitos cumulativos dos ACL da UE no desvio do comércio, tanto para a UE como para os seus países parceiros, e a comparar os resultados com as avaliações de impacto individuais e os números reais;

48.

Salienta a importância da participação dos parlamentos nacionais, da sociedade civil e do setor privado de todas as partes nas negociações comerciais em particular; apela a uma maior participação e consulta dos parceiros sociais e da sociedade civil nas negociações e na implementação de acordos comerciais, em particular no quadro de grupos consultivos internos, cujo papel de monitorização pode ser alargado a todas as partes dos acordos comerciais, e não limitado apenas aos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável;

Comércio e desenvolvimento sustentável

49.

Recorda a sua posição expressa no seu anterior relatório sobre a aplicação da política comercial comum; salienta que o plano de ação em 15 pontos, de 27 de fevereiro de 2018, estabelecido pelos serviços da Comissão constitui uma boa base de reflexão para melhorar a implementação do capítulo sobre o comércio e desenvolvimento sustentável; salienta que os acordos de nova geração contêm cláusulas sobre direitos humanos e capítulos sobre o desenvolvimento sustentável cuja aplicação global e plena visa assegurar e promover o respeito dos direitos humanos, dos valores da União e de normas laborais, sociais e ambientais de alto nível; toma nota da avaliação dos capítulos sobre o desenvolvimento sustentável incluídos no relatório da Comissão sobre a aplicação dos ACL, e solicita a aplicação atempada das disposições existentes em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão a desenvolver uma metodologia precisa e específica para o acompanhamento e a avaliação da aplicação destes capítulos, dada a impossibilidade de proceder à sua avaliação com base em dados exclusivamente quantitativos; exorta a Comissão a apresentar propostas sobre a forma de reforçar a aplicação do capítulo relativo ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais;

50.

Toma nota da iniciativa lançada pela DG JUST da Comissão relativa à obrigatoriedade do dever de diligência para as empresas, incluindo a sua tomada em consideração nos acordos comerciais da UE, bem como de um mecanismo que garanta uma aplicação eficaz; salienta que a proposta relativa ao dever de diligência deve assegurar que estas medidas não constituam um encargo adicional para as PME europeias ou reduzam a sua competitividade;

51.

Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que participem de forma construtiva nas negociações tendo em vista a conclusão de um tratado das Nações Unidas juridicamente vinculativo sobre as empresas transnacionais e outras empresas em matéria de direitos humanos, com o objetivo de garantir às vítimas de violações dos direitos humanos o acesso à justiça e a possibilidade de obter reparação;

52.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão relativa a um Pacto Ecológico Europeu e sublinha que este deve ser ativamente apoiado por uma estratégia comercial da UE equilibrada do ponto de vista ecológico, económico e social; congratula-se com o compromisso assumido pelo Comissão de fazer do respeito pelo Acordo de Paris sobre o clima uma «cláusula essencial» dos acordos comerciais;

53.

Observa que a atual abordagem já contribui para dar resposta às questões do incumprimento das obrigações; apela, no entanto, à Comissão para que esteja mais atenta e retire ensinamentos da sua anterior experiência, como ficou patente na criação de um painel a pedido da UE no âmbito do ACL UE-Coreia, na sequência da não ratificação pela Coreia do Sul das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os direitos dos trabalhadores, nomeadamente em matéria de liberdade de associação e de negociação coletiva;

54.

Recorda que os primeiros esforços da Comissão e do Parlamento nas negociações comerciais com o México e o Vietname incentivaram com êxito os dois países a ratificarem, em novembro de 2018 e junho de 2019, a Convenção n.o 98 da OIT sobre o direito de organização e negociação coletiva; congratula ambos os países por um passo tão importante; exorta a Comissão a acompanhar os progressos realizados no que diz respeito à aplicação de outras convenções da OIT e a criar sem demora a comissão interparlamentar acordada no âmbito do EVFTA, prestando especial atenção à proibição do trabalho infantil; lamenta que o Vietname não tenha ratificado a convenção n.o 87 da OIT sobre a liberdade sindical; exorta a Comissão a acompanhar de perto a situação e a solicitar consultas junto do Governo do Vietname caso este continue a não envidar esforços permanentes e sustentados no sentido da sua ratificação, conforme previsto no acordo;

55.

Recorda a necessidade de um plano de ação eficaz para aplicar o objetivo de tolerância zero do trabalho infantil nos ACL, construindo uma forte parceria com ONG e com as autoridades nacionais para desenvolver alternativas sociais e económicas fortes para as famílias e para os trabalhadores, de forma coerente com ações adotadas ao abrigo da política de desenvolvimento da UE;

56.

Considera que os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais devem ser um dos motores da dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu; sublinha que qualquer novo mecanismo de ajustamento do carbono deve ser compatível com as regras da OMC e com os ACL da UE; salienta que as empresas da UE não devem ser colocadas numa situação de desvantagem concorrencial;

57.

Observa que a política comercial e de investimento da UE deve ser utilizada para incentivar uma gestão responsável das cadeias de aprovisionamento, incluindo a garantia de que as empresas respeitem os direitos humanos, os direitos laborais e as normas ambientais, bem como o respetivo acesso à justiça; regista os compromissos assumidos pela Comissão de que irá apresentar uma proposta legislativa até 2021;

58.

Exorta a Comissão a assegurar-se de que as condições em matéria de direitos humanos associadas a sistemas de preferências comerciais unilaterais, como o SPG ou o SPG+, são efetivamente aplicadas e acompanhadas; salienta que a política comercial da UE deve contribuir para combater o comércio ilegal, a desflorestação e a degradação florestal;

59.

Entende que a dimensão comercial da COP15 na Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas deve ser tida plenamente em conta; recorda a sua resolução de 16 de janeiro de 2020 sobre a 15.a reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica (15), em que exorta a Comissão e os Estados-Membros a interagirem ativamente com países terceiros, nomeadamente através dos seus instrumentos externos de ação externa como o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI), com vista a promover e fixar objetivos relativos à governação e às medidas de proteção, conservação e recuperação da biodiversidade, em especial em todos os acordos multilaterais e comerciais, bem como às medidas contra o incumprimento; exorta, portanto, a Comissão a incluir capítulos executórios sobre comércio e desenvolvimento sustentável em todos os futuros acordos comerciais;

60.

Solicita que, para além das habituais convenções fundamentais da OIT, a UE exorte os seus parceiros económicos a ratificar e aplicar a Convenção n.o 189 sobre os Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Doméstico, a Convenção n.o 156 sobre os Trabalhadores com Responsabilidades Familiares e a Convenção n.o 190 sobre Violência e Assédio;

Defender os interesses comerciais da UE

61.

Recorda que os esforços de manutenção de um comércio baseado em regras devem desempenhar um papel crucial na nossa estratégia comercial e, neste contexto, congratula-se com a adoção do pacote de modernização dos instrumentos de defesa comercial em 2018 e o novo mecanismo de análise do investimento direto estrangeiro (IDE); sublinha que este novo mecanismo de análise do investimento estrangeiro visa a cooperação e potencial restrição dos investimentos estrangeiros em setores estratégicos com vista a proteger a União e os seus Estados-Membros; exorta a Comissão a assegurar a aplicação efetiva dos instrumentos de defesa comercial (IDC), de modo a proteger a indústria europeia contra práticas de mercado desleais, e a avaliar e reforçar os instrumentos de salvaguarda, a fim de os tornar mais reativos às circunstâncias extraordinárias e melhor adaptados para reforçar a indústria europeia, antecipando eficazmente as perturbações do fluxo comercial; salienta a necessidade de uma análise e uma cooperação fortes no contexto pós-COVID-19, em que alguns dos setores estratégicos da UE poderão ser sujeitos a pressão; destaca, contudo, que o novo mecanismo de análise do IDE nunca deve ser utilizado como medida protecionista; congratula-se com o Livro Branco sobre as subvenções estrangeiras e exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa, conforme adequado, caso os instrumentos atuais se revelem insuficientes;

62.

Observa que se verifica, atualmente, um aumento maciço das importações de aço da China e de outros países terceiros que afeta gravemente a indústria europeia e ameaça um elevado número de postos de trabalho; salienta que o processo de revisão das atuais medidas de salvaguarda relativas às importações de produtos de aço tem de reduzir as quotas existentes em conformidade com as sobrecapacidades importadas e abolir a possibilidade de transferência de quotas não utilizadas;

63.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado a nomeação, no início de 2020, de um alto responsável pela execução da política comercial (CTEO — Chief Trade Enforcement Officer) para acompanhar e melhorar o cumprimento dos acordos comerciais da UE; observa que as regras no quadro dos acordos comerciais da UE devem ser devidamente aplicadas a fim de garantir a sua eficácia e tratar as distorções do mercado; sublinha a necessidade de o responsável por este cargo recentemente criado se focar na aplicação e execução dos nossos acordos comerciais, bem como em violações do acesso ao mercado e dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; entende que o CTEO não só deve monitorizar e controlar o cumprimento das obrigações de proteção ambiental e laboral dos acordos comerciais da UE com países terceiros, mas também concentrar-se na aplicação de todos os capítulos dos acordos comerciais, para garantir que se utiliza todo o seu potencial; pede à Comissão que dê mais esclarecimentos sobre as funções deste cargo;

64.

Solicita ao Conselho que garanta um acordo rápido e célere sobre o Instrumento Internacional de Contratação Pública, a fim de proporcionar segurança jurídica, reciprocidade e condições de concorrência equitativas para os operadores da UE; apela à inclusão de um catálogo global de produtos essenciais no domínio da saúde em situações de emergência que permita evitar futuros abusos no comércio internacional por parte de fornecedores de países terceiros em contexto de pandemia mundial; observa que os mercados de contratos públicos da União são os mais abertos do mundo e determinados países terceiros têm um acesso muito limitado a esses mercados; salienta a importância de promover a reciprocidade e os benefícios mútuos no domínio do acesso aos mercados e da contratação pública em prol das empresas da UE;

65.

Salienta a necessidade de dispor de mecanismos adequados de análise do investimento em todos os Estados-Membros como proteção contra os riscos em matéria de segurança e de ordem pública; incentiva os Estados-Membros que ainda não dispõem de mecanismos de análise a pôr em prática soluções temporárias e convida a Comissão a apoiar ativamente esses esforços;

66.

Sublinha que o investimento direto estrangeiro na UE e a aquisição de infraestruturas de prestação de cuidados de saúde e de outras infraestruturas essenciais por investidores estrangeiros tem potencial para prejudicar os esforços da UE visando enfrentar a pandemia de COVID-19 na Europa; congratula-se, neste contexto, com a comunicação da Comissão sobre orientações para os Estados-Membros antes da aplicação do Regulamento de Análise do IDE; exorta os Estados-Membros que ainda não instituíram um mecanismo de análise a fazerem-no com urgência; apela ainda a todos os Estados-Membros para que utilizem todos os instrumentos disponíveis para garantir que estão em vigor mecanismos eficazes que permitam avaliar os potenciais investimentos e aquisições no que se refere a ameaças às infraestruturas críticas de saúde na UE, e adotem as medidas de atenuação ou bloqueio que se revelem necessárias;

67.

Reitera a necessidade de equilibrar as condições de concorrência entre as indústrias europeias que aplicam normas climáticas, ambientais, ecológicas e sociais ambiciosas e os parceiros comerciais que não seguem as mesmas normas elevadas; considera, pois, urgente um Mecanismo de Ajustamento das Emissões de Carbono nas Fronteiras, compatível com as regras da OMC, que reforce a ação climática a nível mundial e proteja as indústrias europeias da concorrência desleal;

68.

Exorta os líderes da UE e a Comissão a tomarem decisões audaciosas sobre a reforma do sistema de recursos próprios da UE, incluindo a introdução de um cabaz de novos recursos próprios; reitera a sua posição, definida no relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual(QFP), sobre a lista de potenciais candidatos a novos recursos próprios: uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, a tributação dos serviços digitais, um imposto sobre as transações financeiras, as receitas do regime de comércio de licenças de emissão, uma contribuição sobre os plásticos e um Mecanismo de Ajustamento das Emissões de Carbono nas Fronteiras compatível com as regras da OMC (16);

69.

Manifesta a sua preocupação com a expansão contínua dos mecanismos de arbitragem entre investidores e Estados por meio de acordos de investimento; recorda que estes sistemas judiciais paralelos são concebidos para favorecer os interesses e os direitos das empresas, mas não os seus deveres e responsabilidades, podendo pôr em risco o espaço para formulação de políticas dos Estados e o seu direito legítimo de regulamentarem; denuncia o facto de as sociedades de advogados terem começado a promover o aconselhamento sobre o modo como os investidores estrangeiros podem intentar processos de arbitragem na sequência das medidas governamentais relacionadas com a COVID; pede uma moratória permanente a todas as ações de arbitragem relacionadas com medidas que incidam sobre as dimensões sanitária, económica e social da pandemia e dos seus efeitos;

70.

Apela ao relançamento das negociações para um acordo em matéria de produtos ambientais e solicita à Comissão que proponha modificações unilaterais às taxas aplicadas aos produtos ecológicos, caso seja possível verificar que contribuem para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu;

71.

Apela ao aumento da dimensão externa das iniciativas relativas à economia circular (17) nas relações da UE com países terceiros através da cooperação regulamentar e do diálogo;

Comércio de serviços e comércio digital

72.

Saúda as negociações multilaterais em curso sobre áreas essenciais do comércio de serviços, nomeadamente a regulamentação nacional em matéria de serviços e a facilitação do investimento; observa que a presença comercial num país terceiro é a forma dominante de prestação de serviços comerciais e de comércio eletrónico;

73.

Realça que a UE é, de longe, o maior exportador de serviços do mundo e que os serviços representam cerca de 70 % do seu PIB; sublinha, em especial, a resiliência relativa do comércio de serviços durante a crise da COVID-19 e salienta o seu papel na retoma económica da Europa;

74.

Sublinha a necessidade de facilitar os esforços de recuperação internacionais através do comércio aberto e justo, incluindo o comércio digital, o que requer uma moratória aos direitos aduaneiros aplicáveis às transações eletrónicas; apoia a Declaração Conjunta da OMC sobre o Comércio Eletrónico, que defende regras mundiais neste domínio; apela à abertura para alcançar resultados significativos e facilitar o fluxo transfronteiriço de dados, bem como à eliminação dos entraves injustificados ao comércio por via eletrónica, no pleno respeito pela legislação da UE em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), assim como a fazer uso da flexibilidade das diretrizes de negociação; congratula-se com o facto de estas negociações aproximarem um número muito grande de membros da OMC, e apela a que sejam mantidas tão abertas e inclusivas quanto possível;

PME

75.

Observa que as PME representam aproximadamente cerca de 30 % do valor das exportações de mercadorias da UE e mais de 80 % de todas as mercadorias exportadas por empresas da UE, e no entanto apenas 5 % das PME desenvolvem atividades na frente internacional, o que significa que uma grande maioria depende do dinamismo do mercado interno; apoia a ideia de que um capítulo específico sobre as PME deve fazer parte de todos os acordos de comércio livre propostos, tal como acontece no acordo UE-Japão e no acordo modernizado entre a UE e o México, e que as PME devem ser incluídas aquando da revisão dos acordos de comércio livre existentes; observa que os obstáculos ao comércio e a burocracia são particularmente onerosos para as PME; exorta a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de apoiar as micro, pequenas e médias empresas (MPME), colocando especificamente a tónica nas MPME dirigidas por mulheres e em medidas destinadas a essas empresas; exorta a UE e os seus Estados-Membros a darem especial atenção à situação particular das micro e pequenas e médias empresas dirigidas por mulheres aquando da criação de centros de apoio à exportação, por forma a poderem tirar partido das possibilidades oferecidas pelos ACL, e a reforçarem os serviços, as tecnologias e as infraestruturas (como o acesso à Internet), que se revestem de particular importância para a emancipação económica das mulheres e para as micro e pequenas e médias empresas lideradas por mulheres;

76.

Solicita à Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, as empresas e as partes interessadas, que facilitem às PME a utilização e a compreensão das regras de origem; recorda à Comissão o seu objetivo de lançar, no início de 2020, um instrumento específico de autoavaliação das regras de origem para as PME na plataforma Access2Market, para ajudar as empresas a avaliar se um produto pode beneficiar de preferências ao abrigo de um determinado acordo comercial da UE, a fim de facilitar a utilização pelas PME das preferências no quadro dos acordos comerciais da UE, e de que as PME desfrutem plenamente dos benefícios dos acordos comerciais e acedam a mercados externos, através da disponibilização de informação prática, fácil de usar e atualizada sobre políticas comerciais, e em especial sobre ACL; reitera o seu apelo à Comissão para que acompanhe os efeitos da sua política comercial nas PME, uma vez que estas desempenham um papel vital no comércio internacional, recordando que, devido à sua dimensão e aos recursos limitados, os custos administrativos e a burocracia afetam de forma desproporcionada as PME;

Igualdade de género e comércio

77.

Salienta a oportunidade de os acordos de comércio livre da UE promoverem a igualdade de género e reforçarem a posição económica das mulheres em países terceiros, exortando a Comissão a combater a exploração das mulheres; exorta a Comissão e o Conselho a promoverem e apoiarem a inclusão de um capítulo específico relativo às questões de género nos acordos comerciais e de investimento da UE; apoia as recomendações sobre o género e o comércio formuladas pela Comissão Mista UE-Canadá, que cria uma plataforma capaz de promover a compreensão sobre o modo como os acordos comerciais podem contribuir para a igualdade de género;

78.

Regista que nem as 26 avaliações do impacto da sustentabilidade realizadas até junho de 2017 nem o relatório de execução de 2018 incluíam quaisquer estatísticas específicas sobre o tema «comércio e igualdade de género»; insiste na necessidade de começar a recolher dados discriminados por género e espera que o próximo relatório contenha dados exaustivos sobre o impacto dos ACL, em conformidade com o compromisso assumido pela Comissão; assinala, a este respeito, a avaliação baseada no género realizada pelo Canadá como uma melhor prática que merece ser aplicada;

79.

Exorta a Comissão a garantir que a composição dos Grupos Consultivos Internos (DAG — Domestic Advisory Groups) seja equilibrada em termos de género e que seja criada uma comissão para o comércio e o género no âmbito de cada ACL para identificar lacunas, e que, como acontece no ACL Canadá-Israel, o mecanismo de resolução de litígios se aplique também às questões de género;

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80.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0230.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0477.

(3)  JO C 307 de 30.8.2018, p. 109.

(4)  JO C 101 de 16.3.2018, p. 30.

(5)  JO C 101 de 16.3.2018, p. 19.

(6)  JO C 407 de 4.11.2016, p. 2.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0066.

(8)  https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2020/february/tradoc_158619.pdf

(9)  JO L 771 de 15.3.2020, p. 1.

(10)  Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2015, sobre a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015.

(11)  Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE.

(12)  Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2016, sobre o estatuto de economia de mercado da China (JO C 76 de 28.2.2018, p. 43).

(13)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_161.

(14)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0152.

(15)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0015.

(16)  Ver a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0124).

(17)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52020DC0098&from=PT?;


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