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Document 52020AE5883

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» [COM(2020) 565 final]

    EESC 2020/05883

    JO C 286 de 16.7.2021, p. 121–127 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 286/121


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025»

    [COM(2020) 565 final]

    (2021/C 286/21)

    Relator: Cristian PÎRVULESCU

    Consulta

    Comissão Europeia, 27.11.2020

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Decisão da Mesa

    1.12.2020

    Competência

    Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em secção

    16.4.2021

    Adoção em plenária

    27.4.2021

    Reunião plenária n.o

    560

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    192/2/9

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025 apresentado pela Comissão Europeia e espera que este ajude tanto as instituições da UE como as dos Estados-Membros a renovar os seus esforços para combater o racismo e outras formas de discriminação estrutural.

    1.2.

    O plano é pertinente e oportuno. O desenrolar da crise epidemiológica da COVID-19 criou novos desafios em relação à inclusão e à promoção da diversidade. Alguns grupos que já eram marginalizados, como os migrantes, enfrentaram grandes dificuldades médicas, sociais e económicas. Em tempos de crise, as atitudes e ações discriminatórias tornam-se mais predominantes.

    1.3.

    Mesmo antes da crise da COVID-19, a situação das minorias e dos grupos vulneráveis na UE estava a degradar-se. As atitudes contra os migrantes generalizaram-se, fomentadas por líderes e partidos com intuitos eleitoralistas que instigaram sentimentos contra os muçulmanos, os africanos e os asiáticos. As minorias históricas, como a etnia cigana, tornaram-se cada vez mais alvos de ódio com motivações raciais. A população judaica da Europa passou a estar cada vez menos segura, evocando memórias dolorosas do antissemitismo cruel que assolou o continente antes da Segunda Guerra Mundial.

    1.4.

    Neste contexto, o plano visa agilizar as ações legislativas, políticas e orçamentais e, embora reúna todos os instrumentos disponíveis, por vezes parece carecer de ambição e de profundidade histórica. A sua abordagem é demasiado prudente, enquanto a situação no terreno se deteriora rapidamente. O CESE salienta que a ação para combater a discriminação, o racismo, a xenofobia e outros tipos de intolerância a nível europeu é uma responsabilidade clara consagrada nos documentos fundadores da UE e não é opcional. Ademais, a repartição de responsabilidades entre a UE e as autoridades nacionais não deve servir de pretexto para a complacência e a inação. Na sua proposta, a Comissão manifesta-se preocupada, em particular, quanto à forma de convencer todos os Estados-Membros da UE a participarem neste esforço e a assegurarem a cooperação ativa de diversos organismos, instituições e organizações ao nível nacional.

    1.5.

    Neste sentido, o CESE apoia a elaboração de nova legislação para reforçar o papel dos organismos nacionais para a igualdade.

    1.6.

    Além disso, incentiva o Conselho a adotar a proposta da Comissão de 2008 para a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

    1.7.

    A execução da Decisão-Quadro relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia, um ato legislativo fundamental deve ser objeto de uma avaliação global.

    1.8.

    A Internet substitui-se cada vez mais à esfera pública tradicional. É também o espaço utilizado por alguns líderes, grupos e organizações para promover atitudes racistas e discriminatórias. Na conceção de políticas e procedimentos, deve dar-se mais ênfase à disseminação organizada de discursos de ódio e à forma de a combater adequadamente.

    1.9.

    Infelizmente, constata-se que, na última década, um número significativo de grupos e organizações assume abertamente ideias, símbolos e ações com origem no fascismo europeu do período entre as duas guerras, levando-os das margens do espaço público para o seu centro, nomeadamente através da mobilização pela Internet. Também foram incentivados pela evolução da situação política fora da Europa em que alguns governos de Estados de grande dimensão assumiram posições nacionalistas e conservadoras na política interna e externa. Há que enfrentar esta nova mobilização adequadamente, não só através de ações legislativas e punitivas, que poderão pecar por tardias, mas também através de ações diretas e decisivas para resolver as causas profundas da radicalização de direita.

    1.10.

    O CESE saúda o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentado pela Comissão e espera que este apoie inequivocamente a igualdade no mercado de trabalho, nomeadamente para as pessoas oriundas de minorias raciais ou étnicas. O CESE espera igualmente que os compromissos sociais das instituições da UE e dos Estados-Membros se mantenham nos tempos económicos difíceis suscitados pela pandemia de COVID-19.

    1.11.

    O CESE aguarda com expectativa a estratégia global da Comissão sobre os direitos da criança, prevista para 2021. O CESE espera que esta inclua ações para combater o racismo e a discriminação, mas que também estabeleça a ligação entre políticas e recursos que possam mitigar os efeitos negativos da pandemia e as perturbações por ela causadas.

    1.12.

    Há que reformular de forma abrangente a política de saúde da UE e dos Estados-Membros, com o objetivo de assegurar o acesso a serviços de elevada qualidade para todos e, especialmente, para as pessoas oriundas de grupos vulneráveis e minorias. Para tal, é necessário financiar mais adequadamente os serviços, desenvolver infraestruturas de saúde pública em todas as regiões, em especial nas zonas mais pobres, desenvolver os serviços de saúde primários e centrar a prestação de serviços nas necessidades e nos direitos dos doentes. Há que prestar especial atenção aos direitos, à dignidade e ao bem-estar dos cidadãos idosos que se veem isolados em lares durante a pandemia de COVID-19.

    1.13.

    As raízes históricas do racismo devem ser objeto de interesse e ação renovados, especialmente no domínio da educação. Importa elaborar novos programas curriculares e novos manuais, bem como organizar programas de formação para professores e educadores, com o apoio da UE. Importa promover uma abordagem interdisciplinar da história e do património comuns da Europa ao nível do ensino secundário e do ensino superior.

    1.14.

    O CESE junta-se à Comissão para exortar todos os Estados-Membros a elaborar e adotar planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial. Apenas cerca de metade dos Estados-Membros dispõem de tais planos, o que demonstra um nível variável de interesse e empenho por parte dos governos dos Estados-Membros. O CESE aguarda com expectativa a identificação de princípios orientadores comuns para os planos de ação nacionais previstos para 2021 e disponibiliza-se para contribuir para esse esforço.

    1.15.

    O CESE espera que as organizações de empresas e as empresas individuais reforcem os esforços para criar e manter um ambiente de trabalho inclusivo para os seus trabalhadores, independentemente do seu sexo, origem racial ou étnica, religião, idade, deficiência ou orientação sexual. Para um ambiente de trabalho inclusivo também são necessários um diálogo social efetivo e uma representação dos trabalhadores forte. O CESE aguarda com expectativa o Mês das Cartas Europeias da Diversidade, em maio de 2021, e o lançamento do conjunto de ferramentas em linha que permitirá às empresas avaliar as respetivas estratégias internas em matéria de diversidade.

    1.16.

    O financiamento das ações de luta contra o racismo e a discriminação afigura-se generoso. Inclui o quadro financeiro plurianual (QFP), o novo Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, o Horizonte Europa e o novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Com base numa avaliação geral das medidas adotadas até à data, os governos dos Estados-Membros parece terem um interesse limitado em aceder aos diversos recursos e em agir para combater o racismo e a discriminação. O CESE considera que, por si só, as disposições orçamentais não bastam e que importa aplicar um sistema de incentivos.

    1.17.

    O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de trabalhar com os partidos políticos europeus, a rede europeia de cooperação para as eleições, a sociedade civil e o meio académico a fim de melhorar a participação no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia. O CESE disponibiliza-se para contribuir para esse trabalho com a sua perspetiva e os seus conhecimentos especializados.

    1.18.

    O CESE incentiva a Comissão a integrar mais adequadamente vários planos em que muitos objetivos e instrumentos se sobrepõem. Neste sentido, propõe a integração do Plano de Ação contra o Racismo, da estratégia de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais, do Plano de Ação para a Democracia e do Relatório sobre o Estado de Direito. Atendendo a que estes planos representam domínios de ação distintos, importa também identificar os seus elementos comuns e sinergias.

    1.19.

    Um dos pilares de políticas eficazes nos domínios da democracia, do Estado de direito e da proteção dos direitos humanos é uma sociedade civil dinâmica, bem organizada, assertiva e ativa aos níveis local, regional, nacional e europeu. Assim, o CESE insta a Comissão a elaborar uma estratégia global da sociedade civil europeia para a ajudar a cumprir a sua missão democrática.

    2.   Observações gerais

    2.1.   Combater o racismo e a discriminação racial por via da legislação: revisão e ação

    2.1.1.

    O CESE insta a Comissão a proceder, o mais brevemente possível, a uma avaliação abrangente do quadro jurídico atual. O controlo da transposição e da aplicação da legislação da UE é fundamental para assegurar uma ação eficaz contra a discriminação. O CESE insta a Comissão a incluir na avaliação as posições das organizações da sociedade civil, dos parceiros sociais e dos grupos comunitários que estão na linha da frente, bem como dos organismos nacionais para a igualdade. As organizações que trabalham diretamente com os grupos afetados também devem participar.

    2.1.2.

    O CESE aguarda com expectativa o relatório de acompanhamento da aplicação da diretiva relativa à igualdade racial, previsto para 2021, louvando a eventualidade de este se centrar na regulamentação da aplicação da lei. Neste contexto, incentiva igualmente a Comissão a utilizar pró-ativamente os processos por infração, sempre que necessário.

    2.1.3.

    O CESE apoia a elaboração de nova legislação para reforçar o papel dos organismos nacionais para a igualdade. É lamentável que essas instituições importantes, responsáveis por prestar assistência independente às vítimas de discriminação, promover a igualdade, realizar inquéritos independentes e elaborar relatórios e recomendações independentes, tenham configurações de poder e funções demasiado diversificadas. É absolutamente essencial repensar e continuar a reforçar os seus papéis.

    2.1.4.

    Além disso, incentiva o Conselho a adotar a proposta da Comissão de 2008 para a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (1).

    2.1.5.

    A Decisão-Quadro relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (2), um ato legislativo fundamental, necessita de uma avaliação completa da sua aplicação. Na sua proposta, a Comissão manifesta grande preocupação sobre a medida em que os códigos penais nacionais criminalizam adequadamente o discurso de ódio e os crimes de ódio, preocupação também partilhada pelo Comité.

    2.1.6.

    A proliferação do discurso de ódio no espaço em linha é especialmente preocupante (3). Embora a decisão-quadro obrigue os Estados-Membros a criminalizar o incitamento à violência ou ódio em razão da cor, religião, ascendência ou origem nacional, racial ou étnica, a aplicação efetiva da regra apresenta inúmeras lacunas. As autoridades nacionais têm de ter em conta o princípio da liberdade de expressão e definir mais pormenorizadamente o que constitui comportamento ilegal em linha. Ao mesmo tempo, têm de cooperar com as plataformas de tecnologias da informação, a fim de regulamentar o acesso e definir regras mais claras para a moderação e a eliminação de conteúdos. Há progressos relativamente ao cumprimento voluntário por parte dos fornecedores de plataformas e à eliminação de conteúdos ilegais, mas são necessários esforços contínuos para acompanhar a evolução da situação no espaço em linha.

    2.1.7.

    A Internet substitui-se cada vez mais à esfera pública tradicional. É nesse espaço que ocorre a maioria das interações sociais para suprir inúmeras necessidades e propósitos, desde a aquisição de bens e serviços até à mobilização cívica e política, passando pelo consumo de entretenimento, informação, educação e cultura. É um espaço vasto, onde o desenvolvimento das tecnologias e dos serviços alarga os limites da sociabilidade e das interações. É igualmente o espaço preferido para a promoção dos valores e ideologias de líderes, grupos e organizações políticos, bem como para a interação destes com o público e mobilização para a ação (4). Alguns colocam os comportamentos racistas e discriminatórios no centro da sua ação e mobilização políticas. Na conceção de políticas e procedimentos, deve dar-se mais ênfase à disseminação organizada de discursos de ódio e à forma de a combater adequadamente.

    2.1.8.

    Infelizmente, constata-se que, na última década, um número significativo de grupos e organizações assume abertamente ideias, símbolos e ações com origem no fascismo europeu do período entre as duas guerras. Entre estes encontram-se partidos com presença nos parlamentos nacionais, partidos extraparlamentares, movimentos políticos e milícias, todos enraizados numa cultura política de ódio e discriminação. Na última década, passaram das margens do espaço público para o seu centro, nomeadamente através da mobilização pela Internet. Também foram incentivados pela evolução da situação política fora da Europa em que alguns governos de Estados de grande dimensão assumiram posições nacionalistas e conservadoras na política interna e externa. Há que enfrentar esta nova mobilização adequadamente, não só através de ações legislativas e punitivas, que poderão pecar por tardias, mas também através de ações diretas e decisivas para resolver as causas profundas da radicalização de direita.

    2.1.9.

    Como é referido na proposta, alguns Estados-Membros tomaram medidas para proibir grupos racistas e respetivos símbolos, amiúde ao abrigo da legislação contra crimes de ódio, discursos de ódio ou terrorismo, ou estabeleceram sanções penais associadas à negação de crimes contra a humanidade e/ou do nazismo e do fascismo, bem como à propaganda a favor de grupos terroristas. É um passo na direção certa, mas são necessárias mais medidas. Todos os países devem desenvolver respostas nacionais para fazer face ao extremismo violento. Além disso, a sua abordagem deve ser facilitada através de ações conjuntas ao nível da UE. O CESE aguarda com expectativa o relatório da Comissão sobre as respostas nacionais face ao extremismo violento. O CESE insta a Comissão a colaborar estreitamente não só com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, normalmente incumbidas de monitorizar o extremismo violento, mas também com os organismos nacionais para a igualdade, as instituições independentes de supervisão, as organizações da sociedade civil, (incluindo as comunidades religiosas), os parceiros sociais, os meios de comunicação social e as universidades. O CESE disponibiliza-se para contribuir com os seus próprios conhecimentos especializados para a elaboração de planos conjuntos da UE com vista a combater o extremismo violento. As ações devem visar não só os casos visíveis e em última fase de extremismo violento, mas também as causas profundas e os ambientes facilitadores que conduziram à radicalização e à sua concretização em ações.

    2.1.10.

    O CESE convida todos os Estados-Membros a ponderar ratificar sem demora a Convenção n.o 190 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2019, o primeiro tratado internacional que condena veementemente todas as formas de violência e assédio no mundo do trabalho e que, como tal, tem influência em todas as formas de assédio e discriminação, nomeadamente no assédio e discriminação em razão da raça e do género.

    2.2.   Para além da legislação da UE — fazer mais para combater o racismo no dia-a-dia

    2.2.1.

    O CESE congratula-se com a nova ênfase dada pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei ao combate à discriminação. As autoridades responsáveis pela aplicação da lei trabalham diariamente em todas as comunidades e podem ser intervenientes fundamentais na luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação. Infelizmente, a educação e formação do seu pessoal normalmente não abrange os temas da democracia, proteção dos direitos humanos e discriminação. Em certos casos, os próprios agentes responsáveis pela aplicação da lei adotam atitudes racistas, xenofóbicas e discriminatórias e, nos casos mais graves, associam-se a grupos externos que promovem estas ideias. O CESE saúda a ação da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e pela Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para desenvolver recursos e ferramentas de formação, mas considera que não é suficiente. O número de potenciais beneficiários de educação e formação ronda as centenas de milhares. Por conseguinte, há que intensificar significativamente a cooperação com instituições nacionais de formação, atribuindo mais recursos à formação ao nível da UE e nacional. A FRA e a CEPOL podem igualmente incentivar os institutos de formação nacionais a cooperar com as organizações da sociedade civil e as universidades a fim de adaptar melhor os conteúdos das formações às especificidades nacionais.

    2.2.2.

    O CESE congratula-se com o empenho firme da Comissão em combater a discriminação e as desigualdades no acesso ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde e à habitação através de políticas e de programas de financiamento. Por conseguinte, saúda o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentado pela Comissão e espera que este apoie inequivocamente a igualdade no mercado de trabalho, nomeadamente para as pessoas oriundas de minorias raciais ou étnicas. O CESE espera igualmente que as instituições da UE e os Estados-Membros mantenham os seus compromissos sociais nos tempos económicos difíceis resultantes da pandemia de COVID-19.

    2.2.3.

    O CESE congratula-se com a intenção de utilizar o instrumento Próxima Geração UE, o instrumento de assistência técnica e o orçamento geral para 2021-2027 a fim de promover a inclusão social, assegurar a igualdade de oportunidades para todos e combater a discriminação. A crise da COVID-19, que tem um impacto desproporcionado nas pessoas vulneráveis e nas minorias, criou a necessidade de desenvolver as infraestruturas e assegurar a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, aos cuidados de saúde e sociais, à habitação e a serviços de educação e formação de elevada qualidade, não segregados e inclusivos.

    2.2.4.

    A crise da COVID-19 exacerbou os problemas dos grupos vulneráveis e das minorias em relação ao mercado de trabalho. As pessoas oriundas de minorias têm dificuldade em obter um emprego e, mesmo quando o têm, em serem remuneradas de acordo com o seu nível de formação e as suas competências. O efeito económico da pandemia, que levou a despedimentos em grande escala e à degradação adicional das condições de trabalho e de remuneração, atinge mais intensamente os grupos vulneráveis e as minorias. O CESE aguarda com expectativa o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais para combater eficazmente a discriminação no domínio do emprego.

    2.2.5.

    A COVID-19 teve também um efeito negativo na educação. Os encerramentos de escolas em 2020 — que provavelmente continuarão em 2021 — perturbaram o processo educativo que já não era suficientemente inclusivo. Já antes da pandemia, as crianças e os jovens oriundos de grupos vulneráveis e minorias abandonavam precocemente a escola ou não participavam plenamente no processo educativo. E quando estavam inseridas no sistema de educação, as crianças oriundas de minorias eram alvo de discriminação e intimidação, o que a proposta da Comissão Europeia não reconhece plenamente. As escolas não são apenas instituições de ensino, prestando vários serviços direta ou indiretamente, desde a alimentação ao controlo e assistência na saúde, passando pela prevenção de maus-tratos por parte dos pais e da comunidade. A passagem para o ensino em linha foi uma solução de emergência. Em muitos casos, criou mais um obstáculo para as crianças vulneráveis e oriundas de minorias, pois não dispunham de material adequado nem de ligação à Internet. Assim que for possível reabrir as escolas, são necessárias medidas firmes e imediatas, para iniciar o apoio à aprendizagem e a prestação de serviços. O CESE aguarda com expectativa a estratégia global da Comissão sobre os direitos da criança, prevista para 2021. O CESE espera que a estratégia inclua ações para combater o racismo e a discriminação, mas também ligações a políticas e recursos que possam mitigar os efeitos negativos da pandemia e as perturbações que dela resultam.

    2.2.6.

    O CESE saúda o trabalho da Rede Europeia de Sensibilização para a Radicalização e espera que as suas atividades continuem a ser apoiadas e desenvolvidas, especialmente no que toca à educação.

    2.2.7.

    Em matéria de saúde, a COVID-19 teve um impacto significativo. Agravaram-se as desigualdades na saúde que afetam as pessoas oriundas de minorias raciais ou étnicas. O CESE incentiva a Plataforma para a Política de Saúde da UE a abordar plenamente a questão da redução das desigualdades em razão da origem racial ou étnica. A UE tem de fazer muito mais para assegurar que os cidadãos e residentes da UE têm acesso a serviços médicos de elevada qualidade durante e após a pandemia. Importa louvar e incentivar os esforços da UE com vista a fornecer equipamento médico e, numa fase posterior, providenciar acesso às vacinas. No entanto, só uma reformulação abrangente da política de saúde da UE e dos Estados-Membros poderá resolver o problema do acesso e da qualidade a médio e longo prazo para todos e, em especial, para as pessoas de grupos vulneráveis e minorias. Para tal, é necessário financiar mais adequadamente os serviços, desenvolver infraestruturas de saúde pública em todas as regiões, em especial nas zonas mais pobres, desenvolver os serviços de saúde primários e centrar a prestação de serviços nas necessidades e nos direitos dos doentes.

    2.2.8.

    São necessárias mais ações no domínio da habitação. Como é referido na proposta, a discriminação no mercado da habitação reforça a segregação, com repercussões em termos da educação e das oportunidades de emprego, tendo, no caso das famílias com filhos, um considerável impacto negativo no desenvolvimento das crianças. A pandemia de COVID-19 realçou a necessidade de tomar medidas para melhorar as condições de habitação. A prevenção das infeções e de formas graves da doença depende das condições gerais de saúde, mas também do acesso a infraestruturas de água e saneamento. A habitação segregada, especialmente em zonas mais pobres, deverá ser uma prioridade. Embora o financiamento para apoiar ações no domínio da habitação não segregada e assegurar o acesso a serviços gerais inclusivos e de elevada qualidade esteja disponível através da política de coesão, não é evidente se as autoridades nacionais e locais estão dispostas a aceder ao mesmo.

    2.3.   Racismo estrutural — atacar o problema subjacente

    2.3.1.

    A luta contra os estereótipos e a sensibilização para a história são muito importantes para um continente sem racismo nem discriminação. As raízes históricas do racismo devem ser objeto de interesse e ação renovados, especialmente no domínio da educação. Neste contexto, o CESE saúda o trabalho do Conselho da Europa sobre a história e o ensino da história. Todavia, as ferramentas fornecidas não são utilizadas habitualmente para o ensino de história em grande escala, sendo necessárias mais medidas concertadas e decisivas nesse sentido. Importa elaborar novos programas curriculares e novos manuais, bem como organizar programas de formação para professores e educadores, com o apoio da UE. Importa promover uma abordagem interdisciplinar da história e do património comuns da Europa ao nível do ensino secundário e do ensino superior. É fundamental dedicar uma atenção especial à educação, formal e não formal para qualquer política eficaz contra o racismo e a discriminação.

    2.3.2.

    O papel do setor criativo também é muito importante, pois funciona como ponte entre grupos sociais. A empatia e a solidariedade são valores que sustentam uma sociedade inclusiva. Por conseguinte, o CESE congratula-se com o facto de o Programa Europa Criativa e outros programas se concentrarem em projetos que procuram eliminar obstáculos, bem como incentivar a inclusão social e a participação de grupos sub-representados e desfavorecidos.

    2.3.3.

    A colaboração com jornalistas é também oportuna e pertinente. O CESE apoia os esforços da Comissão para realizar uma série de seminários sobre estereótipos raciais e étnicos que reúnam jornalistas, organizações da sociedade civil e representantes de pessoas oriundas de minorias étnicas ou raciais, disponibilizando-se para eles contribuir.

    2.3.4.

    O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem uma metodologia comum para a recolha de dados pertinentes, incluindo dados desagregados por origem étnica e racial. A metodologia deveria seguir os princípios definidos pela Conferência Mundial da ONU contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Conexa, de 2002, e o Programa de Ação de Durban — a recolha de dados desagregados nas estatísticas da população, a obter com o consentimento explícito dos inquiridos, com base na sua autoidentificação e em conformidade com as normas em matéria de direitos humanos que protegem a privacidade; O CESE considera que o trabalho realizado pela Agência dos Direitos Fundamentais no domínio da recolha de dados não basta e que importa também envidar esforços a nível dos Estados-Membros.

    2.3.5.

    O CESE salienta a importância das boas práticas, em termos de interação com o nível local (municípios) e o nível comunitário e de vizinhança, onde o racismo estrutural está interligado com a vida e o trabalho quotidianos, com o objetivo de promover um contexto de tolerância intercultural.

    2.4.   Um quadro de execução: tirar o máximo partido dos instrumentos da UE

    2.4.1.

    O CESE junta-se à Comissão para exortar todos os Estados-Membros a desenvolverem e a adotarem planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial. Apenas cerca de metade dos Estados-Membros dispõem de tais planos, o que demonstra um nível variável de interesse e empenho dos governos dos Estados-Membros (5). O CESE aguarda com expectativa a identificação de princípios orientadores comuns para os planos de ação nacionais previstos para 2021 e disponibiliza-se para contribuir para esse esforço. Os domínios de intervenção destacados no plano de ação atual (a legislação em matéria de não discriminação e o papel dos organismos para a igualdade; o discurso de ódio e os crimes de ódio; a definição ilícita de perfis por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei; os riscos resultantes das novas tecnologias; os estereótipos e a consciência histórica; a igualdade no acesso à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde e à habitação; a integração das preocupações em matéria de igualdade a nível nacional; a participação dos níveis regional e local; o financiamento para combater o racismo; a recolha de dados e o diálogo com a sociedade civil) estão bem estruturados e são abrangentes. Na sua proposta, a Comissão manifesta-se pra preocupada, em particular, quanto à forma de convencer todos os Estados-Membros da UE a participarem no esforço e a assegurarem a cooperação ativa de diversos organismos, instituições e organizações ao nível nacional.

    2.4.2.

    O CESE espera que as organizações de empresas e as empresas individuais reforcem os esforços no sentido de criar e manter um ambiente de trabalho inclusivo para os seus trabalhadores, independentemente do seu sexo, origem racial ou étnica, religião, idade, deficiência ou orientação sexual (6). Para um ambiente de trabalho inclusivo também são necessários um diálogo social efetivo e uma representação dos trabalhadores forte. O CESE aguarda com expectativa o Mês das Cartas Europeias da Diversidade, em maio de 2021, e o lançamento do conjunto de ferramentas em linha que permitirá às empresas avaliar as respetivas estratégias internas em matéria de diversidade.

    2.4.3.

    O CESE apoia plenamente o compromisso da Comissão de assegurar que a luta contra a discriminação por motivos específicos, e a forma como estes se cruzam com outros motivos de discriminação, como o sexo, a deficiência, a idade, a religião ou a orientação sexual, são integradas em todas as políticas da UE, bem como na sua legislação e nos programas de financiamento.

    2.4.4.

    O financiamento para ações de luta contra o racismo e a discriminação afigura-se generoso. Inclui o quadro financeiro plurianual (QFP), o novo Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, o Horizonte Europa e o novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Com base numa avaliação geral das medidas tomadas até à data, os governos dos Estados-Membros parecem ter um interesse limitado em aceder aos diversos recursos e em trabalhar para combater o racismo e a discriminação. O CESE considera que, por si só, as disposições orçamentais, não bastam e que importa aplicar um sistema de incentivos. Entre os motivos principais para o interesse limitado poderão contar-se a sensibilidade política das ações, bem como a mobilização política dos líderes, organizações e grupos radicais contra estas ações.

    2.4.5.

    O combate ao racismo e à discriminação nas políticas externas é também uma prioridade, em especial num mundo gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. O CESE espera que os valores da luta contra o racismo, da luta contra a discriminação e da igualdade sejam plenamente apoiados através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, em cooperação com os governos e as organizações da sociedade civil e os parceiros sociais dos países parceiros (7).

    2.5.   Ação positiva da União Europeia: escutar e agir

    2.5.1.

    A participação e representação democráticas de grupos suscetíveis de ser marginalizados, como as pessoas oriundas de minorias raciais ou étnicas, ainda é insuficiente na maioria da Europa. Por conseguinte, o CESE congratula-se com a intenção da Comissão de trabalhar com os partidos políticos europeus, com a rede europeia de cooperação para as eleições e com a sociedade civil a fim de melhorar a participação no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia. O CESE disponibiliza-se para contribuir para esse trabalho com a sua perspetiva e os seus conhecimentos especializados. Uma das prioridades seria eliminar diversos problemas jurídicos e administrativos, obstáculos à acessibilidade e dificuldades institucionais enfrentados pelas pessoas disponíveis para participar na política em todos os níveis. Outra prioridade seria colaborar com os partidos e incentivá-los a construírem círculos eleitorais mais diversificados e inclusivos e a promoverem líderes e candidatos oriundos de uma minoria ou de um grupo vulnerável.

    2.5.2.

    O CESE congratula-se com o compromisso da Comissão de se reunir regularmente com as organizações da sociedade civil e os parceiros sociais ativos na luta contra o racismo a nível europeu, nacional e local, a fim de fazer o balanço dos progressos nesse domínio. O CESE disponibiliza-se para participar nesse diálogo. É importante associar os intervenientes confessionais a este processo.

    2.5.3.

    Congratula-se com a nomeação prevista de um coordenador da luta contra o racismo pela Comissão, a quem caberá interagir com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e o meio académico para reforçar as respostas de política no domínio da luta contra o racismo.

    2.5.4.

    O CESE aguarda com expectativa a cimeira contra o racismo planeada pela Comissão. A cimeira será organizada de modo a coincidir com o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, em 21 de março de 2021, que a Comissão passará a assinalar anualmente.

    2.5.5.

    As atividades da Comissão com vista a promover a diversidade e assegurar um local de trabalho inclusivo e não discriminatório para todos, independentemente da origem racial ou étnica ou da cor da pele, são louváveis e elevam a fasquia para o funcionamento das outras instituições da UE.

    Bruxelas, 27 de abril de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  COM(2008) 426 final.

    (2)  JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.

    (3)  O espaço em linha é também cada vez mais visado pelos Estados que seguem estratégias não convencionais para influenciar a opinião pública.

    (4)  O CESE recomenda que a Comissão Europeia integre melhor este plano de ação na Estratégia Digital Europeia.

    (5)  Segundo o relatório de 2020 da FRA (junho de 2020, FRA), em 2019, 15 Estados-Membros tinham planos contra o racismo, a discriminação racial/étnica e a intolerância conexa: Bélgica, Croácia, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Lituânia, Países Baixos, Portugal, Eslováquia, Suécia e Espanha. O Reino Unido tinha um plano mas saiu da UE em 1 de janeiro de 2021.

    (6)  Segundo a proposta, atualmente, há cartas da diversidade em 24 Estados-Membros com mais de 12 000 signatários (empresas, instituições públicas, organizações não governamentais, universidades, sindicatos) e globalmente mais de 16 milhões de trabalhadores.

    (7)  JO C 110 de 22.3.2019, p. 163.


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