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Document 52019XC0620(01)

    Comunicação da Comissão — Orientações para a comunicação de informações não financeiras: documento complementar sobre a comunicação de informações relacionadas com o clima

    C/2019/4490

    JO C 209 de 20.6.2019, p. 1–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/1


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

    Orientações para a comunicação de informações não financeiras: documento complementar sobre a comunicação de informações relacionadas com o clima

    (2019/C 209/01)

    Aviso importante

    A presente comunicação foi elaborada ao abrigo do artigo 2.o da Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), a fim de ajudar as empresas em causa a divulgarem informações não financeiras de uma forma pertinente, útil, coerente e mais comparável. Constitui um documento complementar das orientações sobre a comunicação de informações não financeiras adotadas pela Comissão em 2017 [C(2017)4234 final]. Fornece orientações não vinculativas, não criando novas obrigações jurídicas. Sempre que a presente comunicação interpreta a Diretiva 2014/95/UE, a posição da Comissão não prejudica qualquer interpretação da diretiva que o Tribunal de Justiça da União Europeia possa vir a fazer. As empresas que utilizarem estas orientações poderão igualmente recorrer a sistemas internacionais, da UE ou nacionais. A presente comunicação não constitui uma norma técnica; nem os responsáveis pela elaboração de demonstrações não financeiras nem qualquer outra parte, independentemente de atuar ou não em nome de um responsável por essa elaboração, podem alegar a conformidade de demonstrações não financeiras com o presente documento.

    Índice

    1.

    Introdução 2

    1.1.

    Por que são apresentadas novas orientações sobre divulgações relacionadas com o clima? 2

    1.2.

    Benefícios para as empresas responsáveis pela comunicação de informações 3

    2.

    Como utilizar estas orientações? 3

    2.1.

    Considerações gerais 3

    2.2.

    Materialidade 4

    2.3.

    Riscos, dependências e oportunidades inerentes ao clima 5

    2.4.

    Estrutura das divulgações propostas 8

    2.5.

    Coerência com sistemas e normas reconhecidas de comunicação de informações 8

    3.

    Divulgações recomendadas e orientações complementares 8

    3.1.

    Modelo empresarial 8

    3.2.

    Políticas e processos de diligência devida 9

    3.3.

    Resultados 10

    3.4.

    Principais riscos e respetiva gestão 11

    3.5.

    Indicadores-chave de desempenho 12

    Anexo I:

    Orientações complementares para os bancos e as empresas de seguros 21

    Anexo II:

    Levantamento dos requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e das divulgações recomendadas pelo GTDIFC 29

    1.   INTRODUÇÃO

    1.1.   Porque são apresentadas novas orientações sobre divulgações relacionadas com o clima?

    O Acordo de Paris de 2015 sobre as alterações climáticas, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (outubro de 2018) instam a uma ação célere e decisiva para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e criar uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas. A UE estabeleceu objetivos ambiciosos para 2030 no que diz respeito à redução das emissões de GEE, à energia renovável e à eficiência energética (2), e aprovou regras em matéria de emissões de GEE resultantes da utilização dos solos, bem como objetivos de redução das emissões para os automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros. Em 2018, a Comissão publicou a sua visão estratégica a longo prazo para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima até 2050. (3)

    As empresas e instituições financeiras desempenham um papel determinante na transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas. Em primeiro lugar, é necessário um investimento anual adicional de 180 mil milhões de EUR para cumprir os objetivos energéticos e climáticos da UE para 2030, e serão necessários mais fundos para alcançar a neutralidade climática até 2050. Muitos destes investimentos representam oportunidades de negócio significativas, e grande parte do financiamento terá de vir do capital privado. Em segundo lugar, as empresas e as instituições financeiras necessitam de melhor compreender e eliminar os riscos de um impacto negativo no clima resultante das suas atividades empresariais, bem como os riscos que as alterações climáticas comportam para estas últimas. As catástrofes relacionadas com fenómenos meteorológicos foram a causa de danos económicos recorde de 283 mil milhões de EUR, em 2017, e poderão afetar até dois terços da população europeia até 2100, em comparação com os atuais 5 %. Uma melhor divulgação pelas empresas das informações relacionadas com o clima pode contribuir para a execução do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, o qual insta os governos a avaliar, registar, partilhar e divulgar publicamente os prejuízos resultantes das catástrofes.

    Em março de 2018, a Comissão publicou o plano de ação «Financiar um crescimento sustentável» com o objetivo de reorientar os capitais privados para investimentos sustentáveis, de gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas e outros problemas ambientais e sociais, bem como de promover a transparência e a visão a longo prazo nas atividades económicas e financeiras. (4) O plano de ação prevê a publicação de novas orientações sobre a divulgação pelas empresas de informações relacionadas com o clima.

    Uma série de outras ações previstas no plano de ação depende, em certa medida, de as empresas divulgarem informações pertinentes relacionadas com a sustentabilidade. Tal inclui, a título de exemplo, as propostas de regulamentos que estabelecem um enquadramento (taxonomia) para promover o investimento sustentável (5), a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade por investidores institucionais e gestores de ativos (6) e os índices de referência relativos ao carbono (7).

    Sem informações sobre sustentabilidade suficientes, fiáveis e comparáveis por parte das sociedades participadas, o setor financeiro não pode direcionar, de forma eficiente, o capital para investimentos que ofereçam soluções para a crise de sustentabilidade que enfrentamos, e não consegue identificar nem gerir, de forma eficaz, os riscos para os investimentos que resultarão dessas crises.

    A divulgação pelas empresas de informações relacionadas com o clima melhorou nos últimos anos. No entanto, ainda existem lacunas significativas, pelo que são urgentemente necessárias melhorias na quantidade, qualidade e comparabilidade das informações divulgadas, para dar resposta às necessidades dos investidores e de outras partes interessadas.

    Em junho de 2017, o Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações Financeiras sobre o Clima (GTDIFC), criado pelo Conselho de Estabilidade Financeira do G20, publicou recomendações para incentivar as instituições financeiras e as empresas não financeiras a divulgarem informações sobre os riscos e as oportunidades inerentes ao clima (8). As recomendações do GTDIFC são amplamente consideradas orientações sólidas sobre a comunicação de informações financeiras pertinentes («materiais») relacionadas com o clima, e a Comissão convida as empresas a adotá-las. Vários governos e autoridades reguladoras dos mercados financeiros à escala mundial subscreveram as referidas recomendações e estão a integrá-las nos seus quadros de orientação e políticos. Refira-se, a título de exemplo, a Austrália, o Canadá, Hong Kong, o Japão, Singapura e a África do Sul, bem como os Estados-Membros da UE.

    O presente documento complementar integra as recomendações do GTDIFC e fornece às empresas orientações consonantes com a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e as recomendações do GTDIFC.

    O Grupo Técnico de Peritos sobre Financiamento Sustentável, nomeado pela Comissão em junho de 2018, emitiu recomendações sobre a divulgação de informações relacionadas com o clima, recomendações essas nas quais se baseiam as presentes orientações. Estas últimas têm em conta as reações das partes interessadas às recomendações do Grupo Técnico de Peritos sobre Financiamento Sustentável e os resultados das consultas seletivas realizadas em linha pelos serviços da Comissão Europeia em fevereiro e março de 2019 (9).

    1.2.   Benefícios para as empresas responsáveis pela comunicação de informações

    Uma melhor divulgação das informações relacionadas com o clima pode proporcionar benefícios para as empresas responsáveis pela comunicação das informações, nomeadamente:

    uma maior consciência e compreensão dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima na empresa, uma melhor gestão dos riscos e uma tomada de decisões e um planeamento estratégico mais fundamentados;

    uma base de investidores mais diversificada e um custo de capital potencialmente mais baixo, resultantes, por exemplo, da inclusão em carteiras de investimento geridas ativamente e em índices orientados para a sustentabilidade, e de melhores notações do risco de crédito para a emissão de obrigações e de avaliações da fiabilidade creditícia mais adequadas para empréstimos bancários;

    um diálogo mais construtivo com as partes interessadas, em particular investidores e acionistas;

    uma melhor reputação e manutenção da licença social para operar.

    2.   COMO UTILIZAR ESTAS ORIENTAÇÕES?

    2.1.   Considerações gerais

    As empresas devem ponderar o presente documento complementar no contexto da legislação nacional que transpõe a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (2014/95/UE), bem como da própria diretiva, se necessário.

    Devem igualmente ter em conta as orientações não vinculativas sobre a comunicação de informações não financeiras, publicadas pela Comissão em junho de 2017 (10), as quais contêm seis princípios fundamentais para a comunicação adequada dessas informações, segundo os quais as informações divulgadas devem ser: 1) materiais; 2) rigorosas, equilibradas e compreensíveis; 3) abrangentes, mas concisas; 4) estratégicas e prospetivas (11); 5) orientadas para as partes interessadas; e 6) lógicas e coerentes. Estes princípios e as outras secções das orientações não vinculativas são considerados pertinentes para o presente documento complementar.

    As empresas também são convidadas a ter em conta as recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações Financeiras sobre o Clima e, se pertinente, as orientações complementares destinadas ao setor financeiro e às empresas que operam nos setores da energia, dos transportes, dos materiais e dos edifícios, bem como dos produtos agrícolas, alimentares e silvícolas. (12).

    À semelhança das orientações gerais publicadas em 2017, o presente documento complementar sobre a comunicação de informações relacionadas com o clima não é vinculativo. As empresas podem optar por abordagens alternativas à comunicação de informações relacionadas com o clima, desde que cumpram os requisitos jurídicos.

    As presentes orientações reconhecem que o teor das divulgações relacionadas com o clima pode variar entre empresas em função de um conjunto de fatores, designadamente o setor de atividade, a área geográfica, bem como a natureza e dimensão dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima.

    As metodologias e melhores práticas em matéria de comunicação de informações relacionadas com o clima estão em rápida evolução. Por conseguinte, as presentes orientações reconhecem que é necessária uma abordagem flexível. As empresas e outras organizações são fortemente encorajadas a continuar a inovar e melhorar a comunicação de informações relacionadas com o clima, indo além do conteúdo das presentes orientações. As empresas devem igualmente assegurar que a sua abordagem da comunicação de informações relacionadas com o clima é atualizada regularmente, com base nos dados científicos mais recentes.

    As presentes orientações não visam incentivar uma comunicação autónoma das informações relacionadas com o clima. Nos seus relatórios, as empresas são convidadas a integrar essas informações noutras, financeiras e não financeiras, conforme adequado.

    Em conformidade com a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, o local predefinido para inclusão das demonstrações não financeiras é o relatório de gestão das empresas, embora muitos Estados-Membros tenham optado por permitir às empresas publicar as respetivas demonstrações não financeiras num relatório separado. O GTDIFC propõe que as suas divulgações recomendadas devam ser incluídas nos «registos financeiros anuais» gerais das empresas (13).

    De qualquer modo, as empresas devem tentar assegurar que os utilizadores a quem se destinam as informações relacionadas com o clima têm fácil acesso às mesmas. Se as empresas recorrerem a referências cruzadas a outros relatórios ou documentos, devem fazê-lo de forma simples e intuitiva, por exemplo, aplicando uma regra prática que limite o acesso à referência em causa a um clique, no máximo, fora do relatório.

    As presentes orientações destinam-se a ser utilizadas pelas empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (14). Porém, podem igualmente ser úteis para outras empresas que pretendam divulgar informações relacionadas com o clima.

    2.2.   Materialidade

    Nos termos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, uma empresa deve divulgar informações sobre questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, ao respeito dos direitos humanos, à corrupção e às tentativas de suborno, na medida em que tais informações são necessárias para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das suas atividades (15). Pode considerar-se que as informações relacionadas com o clima se incluem na categoria das questões ambientais.

    Conforme indicado nas orientações não vinculativas sobre a comunicação de informações não financeiras de 2017 da Comissão, a referência ao «impacto das atividades da empresa» introduziu um novo elemento a ter em conta na avaliação da materialidade das informações não financeiras. Com efeito, a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras apresenta uma dupla perspetiva da materialidade:

    A referência «[à] evolução, [a]o desempenho [e à] posição» da empresa indica materialidade financeira no sentido lato de afetar o valor da empresa. As informações relacionadas com o clima devem ser comunicadas se forem necessárias para compreender a evolução, o desempenho e a posição da empresa. Esta perspetiva é normalmente de maior interesse para os investidores.

    A referência ao «impacto das atividades da empresa» indica materialidade ambiental e social. As informações relacionadas com o clima devem ser comunicadas se forem necessárias para compreender os impactos externos da empresa. Esta perspetiva é normalmente de maior interesse para os cidadãos, os consumidores, os trabalhadores, os parceiros comerciais, as comunidades e as organizações da sociedade civil. Todavia, são cada vez mais os investidores que também necessitam de conhecer os impactos climáticos das sociedades participadas, a fim de melhor compreender e medir os impactos climáticos das suas carteiras de investimento.

    As empresas devem ponderar utilizar as divulgações propostas nas presentes orientações, se concluírem que o clima constitui uma questão material de alguma das duas perspetivas apresentadas.

    Estas duas perspetivas de risco já se sobrepõem em alguns casos e são cada vez mais suscetíveis a sobreposições no futuro. Com a evolução dos mercados e das políticas públicas em resposta às alterações climáticas, os impactos positivos e/ou negativos de uma empresa no clima irão traduzir-se cada vez mais em oportunidades e/ou riscos empresariais financeiramente materiais.

    A perspetiva da materialidade da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras abrange tanto a materialidade financeira como a materialidade ambiental e social, ao passo que o GTDIFC apenas tem uma perspetiva de materialidade financeira.

    Figura 1

    A dupla perspetiva de materialidade da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras no contexto da comunicação de informações relacionadas com o clima

    Image 1

    Ao avaliar a materialidade das informações relacionadas com o clima, as empresas devem ponderar um horizonte temporal mais longo do que aquele que é normalmente previsto para as informações financeiras. As empresas são aconselhadas a não concluir prematuramente que o clima não constitui uma questão material apenas porque alguns riscos inerentes ao clima têm à partida um efeito prolongado na natureza.

    Ao avaliar a materialidade das informações relacionadas com o clima, as empresas devem ter em conta toda a sua cadeia de valor, tanto a montante como a jusante da cadeia de aprovisionamento.

    Dados os impactos sistémicos e generalizados das alterações climáticas, a maioria das empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva é passível de concluir que o clima constitui uma questão material. As empresas que concluam o contrário são aconselhadas a apresentar uma declaração para esse efeito, em que expliquem como chegaram a essa conclusão.

    2.3.   Riscos, dependências e oportunidades inerentes ao clima

    Riscos inerentes ao clima

    No contexto da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, as informações relacionadas com o clima devem, na medida do necessário, incluir tanto os principais riscos para a evolução, o desempenho e a posição da empresa resultantes das alterações climáticas como os principais riscos de um impacto negativo no clima resultantes das atividades da empresa. As divulgações propostas nas presentes orientações refletem estas duas perspetivas de risco.

    Salvo indicação em contrário no texto, deve entender-se que as referências aos riscos dizem respeito tanto aos riscos de impactos negativos na empresa (riscos de transição e riscos físicos — ver infra) como aos riscos de impactos negativos no clima.

    Ambos os tipos de risco — riscos de impactos negativos na empresa e riscos de impactos negativos no clima — podem resultar das próprias operações das empresas e podem ocorrer ao longo de toda a cadeia de valor, tanto a montante como a jusante da cadeia de aprovisionamento.

    1)   Riscos de impactos negativos no clima

    Alguns exemplos de riscos de impactos negativos no clima são:

    As instalações de produção industrial de uma empresa podem emitir gases com efeito de estufa (GEE) diretamente para a atmosfera.

    A energia que a empresa compra para as suas operações é passível de ter sido produzida a partir de combustíveis fósseis.

    O produto que a empresa produz pode exigir a utilização de combustíveis fósseis, como é, por exemplo, o caso dos veículos que funcionam a gasolina ou a gasóleo.

    A produção dos materiais utilizados pela empresa pode resultar na emissão de GEE a montante da sua cadeia de valor. Este pode ser o caso de empresas que utilizam materiais como o cimento ou o alumínio nos seus processos de produção. De igual modo, uma empresa que produza ou transforme produtos silvícolas ou agrícolas, nomeadamente em setores como o alimentar, do vestuário ou da transformação da madeira, pode causar, direta ou indiretamente, alterações na utilização dos solos, incluindo a desflorestação e a degradação das florestas e as emissões de GEE daí resultantes.

    2)   Riscos de impactos negativos na empresa

    Os riscos de alterações climáticas para o desempenho financeiro da empresa podem ser classificados de riscos físicos ou riscos de transição. (16)

    Os riscos de transição são riscos para a empresa resultantes da transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas. Abrangem, nomeadamente:

    Riscos políticos, resultantes, por exemplo, de requisitos em matéria de eficiência energética, de mecanismos de fixação dos preços do carbono que aumentam os preços dos combustíveis fósseis ou de políticas para incentivar uma utilização sustentável dos solos.

    Riscos jurídicos, como, por exemplo, o risco de litígio devido à falta de prevenção ou de redução dos impactos adversos no clima, ou devido à não adaptação às alterações climáticas.

    Riscos tecnológicos, se, por exemplo, uma tecnologia menos prejudicial para o clima substituir uma tecnologia que lhe é mais prejudicial.

    Riscos de mercado, se, por exemplo, os consumidores e os clientes das empresas passarem a preferir produtos ou serviços menos prejudiciais para o clima.

    Riscos de reputação, como, por exemplo, a dificuldade de uma empresa em atrair ou manter clientes, trabalhadores, parceiros comerciais e investidores por ter a reputação de prejudicar para o clima.

    Em termos gerais, uma empresa com um maior impacto negativo no clima estará mais exposta a riscos de transição.

    Os riscos físicos são riscos para a empresa que resultam dos efeitos físicos das alterações climáticas (17). Abrangem, nomeadamente:

    Riscos físicos agudos, resultantes de fenómenos específicos, especialmente meteorológicos, como intempéries, inundações ou vagas de calor, que podem danificar instalações de produção e causar perturbações nas cadeias de valor.

    Riscos físicos crónicos, resultantes de alterações climáticas a longo prazo, como variações de temperatura, aumento do nível do mar, menor disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade da terra e do solo.

    A exposição de uma empresa aos riscos físicos não depende diretamente de a mesma ter ou não um impacto negativo no clima.

    Dependências dos capitais natural, humano e social

    Muitas empresas dependem do capital natural(18) Se este estiver a ser ameaçado pelas alterações climáticas, a empresa ficará exposta a riscos inerentes ao clima, especialmente riscos físicos. Por conseguinte, as empresas devem analisar cuidadosamente a sua dependência do capital natural ao identificarem e comunicarem os seus riscos inerentes ao clima. Por exemplo, uma empresa de produção agrícola pode depender de vários capitais naturais — como a água, a biodiversidade e a produtividade da terra e do solo — e todos eles serem vulneráveis às alterações climáticas. A empresa em causa deverá descrever essas dependências ao comunicar os seus riscos inerentes ao clima.

    Muitas empresas também dependem do capital humano e social, como, por exemplo, as competências e a motivação dos trabalhadores e o nível de confiança que as partes interessadas externas depositam na empresa. Se necessário, as empresas devem incluir elementos relativos ao capital humano e social nas informações que comunicarem sobre as questões climáticas. Por exemplo, os trabalhadores podem ser fundamentais para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores e hipocarbónicos.

    Oportunidades inerentes ao clima

    Os riscos inerentes ao clima podem, muitas vezes, ser transformados em oportunidades pelas empresas que disponibilizam produtos e serviços que contribuem para atenuação ou adaptação às alterações climáticas.

    A adaptação às alterações climáticas significa prever os efeitos nocivos das alterações climáticas e tomar medidas adequadas para prevenir ou atenuar os danos que possam causar. Essa prevenção inclui oportunidades de negócio como, por exemplo, novas tecnologias que permitem utilizar recursos hídricos escassos de forma mais eficiente ou a construção de novas infraestruturas de proteção contra inundações.

    A atenuação das alterações climáticas refere-se aos esforços para reduzir ou prevenir as emissões de GEE. Como exemplos de oportunidades de negócio associadas à atenuação, são de referir as energias renováveis ou a construção de edifícios e sistemas de transporte mais eficientes em termos energéticos.

    A taxonomia das atividades económicas sustentáveis, proposta pela Comissão no âmbito do plano de ação «Financiar um crescimento sustentável», visa a identificação e classificação das oportunidades inerentes ao clima.

    A figura 2 ilustra a relação entre os riscos e as oportunidades inerentes ao clima.

    Figura 2

    Riscos e oportunidades inerentes ao clima

    Image 2

    Riscos e oportunidades inerentes ao clima ao longo da cadeia de valor

    Ao comunicarem riscos, dependências e oportunidades inerentes ao clima, as empresas devem, sempre que for possível e proporcionado, ter em conta toda a sua cadeia de valor, tanto a montante como a jusante. Para as empresas envolvidas em atividades de transformação, isso implica adotar uma abordagem baseada no ciclo de vida dos produtos, que tenha em conta as questões climáticas na cadeia de aprovisionamento e no fornecimento de matérias-primas, bem como durante a utilização do produto e quando este chega ao fim de vida. As empresas que prestam serviços, incluindo serviços financeiros, também deverão analisar os impactos no clima das atividades que apoiam ou promovem.

    Se existirem PME na cadeia de valor, as empresas devem ajudá-las a prestar as informações necessárias.

    2.4.   Estrutura das divulgações propostas

    As presentes orientações propõem divulgações relacionadas com o clima em cada um dos cinco domínios de comunicação enumerados na Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras: a) Modelo empresarial; b) Políticas e processos de diligência devida; c) Resultados das políticas; d) Principais riscos e gestão de riscos; e e) Indicadores-chave de desempenho.

    Em cada domínio de comunicação, as orientações estabelecem um número limitado de divulgações recomendadas. As empresas devem ponderar o recurso a estas divulgações na medida em que sejam necessárias para elucidar a evolução, o desempenho, a posição e o impacto das suas atividades.

    Após as divulgações recomendadas relativamente a cada domínio de comunicação, são fornecidas orientações complementares. As orientações complementares consistem em sugestões dirigidas às empresas, no sentido de estas ponderarem a inclusão de informações mais pormenorizadas nas divulgações recomendadas. Além disso, o anexo I fornece orientações complementares destinadas a bancos e empresas de seguros.

    Ao decidirem se — e em que medida — recorrem às divulgações recomendadas e às sugestões mais pormenorizadas integradas nas orientações complementares, incluindo as orientações complementares destinadas a bancos e empresas de seguros do anexo I, as empresas devem ter em conta os princípios da boa comunicação de informações não financeiras constantes das orientações não vinculativas da Comissão, de 2017, sobre a comunicação de informações não financeiras, nomeadamente o princípio segundo o qual as informações divulgadas devem ser materiais; rigorosas, equilibradas e compreensíveis; abrangentes mas concisas.

    A dimensão dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima estabelecida pela empresa constituirá um fator importante para esta decidir se — e em que medida — recorrerá às divulgações recomendadas e às orientações complementares.

    2.5.   Coerência com sistemas e normas reconhecidas de comunicação de informações

    As empresas são convidadas a divulgar informações em conformidade com normas e sistemas de comunicação amplamente aceites, de modo a maximizar a comparabilidade para as suas partes interessadas. A fim de contribuir para a convergência aos níveis da UE e mundial, as presentes orientações referem um conjunto de sistemas e normas reconhecidas de comunicação de informações.

    Em particular, incorporam as divulgações recomendadas do GTDIFC, as quais estão, por seu turno, em consonância com outros sistemas importantes. As divulgações recomendadas pelo GTDIFC são indicadas separadamente nas presentes orientações. O anexo II apresenta os requisitos de divulgação da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, comparando-os com as divulgações recomendadas pelo GTDIFC.

    Além do GTDIFC, as presentes orientações também têm especialmente em conta as normas e os sistemas desenvolvidos pela Iniciativa Global sobre a elaboração de relatórios (Global Reporting Initiative — GRI), pelo CDP, pelo Conselho de Normas de Divulgação do Clima (Climate Disclosure Standards Board — CDSB), pelo Sustainability Accounting Standards Board (SASB), pelo Comité Internacional de Informação Integrada (International Integrated Reporting Council — IIRC) e pelo Sistema da UE de Ecogestão e Auditoria (EMAS). (19)

    3.   DIVULGAÇÕES RECOMENDADAS E ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

    3.1.   Modelo empresarial

    É muito importante para as partes interessadas compreender a forma como a empresa encara o impacto que as alterações climáticas têm no seu modelo empresarial e na sua estratégia, bem como os eventuais efeitos das suas atividades no clima a curto, médio e longo prazos. Para comunicar corretamente as questões relativas ao clima, as empresas necessitarão de formar uma perspetiva a mais longo prazo do que aquilo que é habitual para a comunicação de informações financeiras.

    Os riscos e as oportunidades inerentes ao clima de uma empresa dependem do tipo de atividade que exerce, da sua localização geográfica e do seu perfil na transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas.

    A fim de incorporar corretamente os potenciais efeitos das alterações climáticas nos seus processos de planeamento, as empresas devem analisar a forma como os riscos e as oportunidades inerentes ao clima podem evoluir, bem como as respetivas potenciais consequências para as atividades empresariais em diferentes condições. O recurso à análise de cenários constitui uma forma de avaliar essas implicações.

    As empresas que não analisem devidamente o seu modelo empresarial e a sua estratégia à luz das alterações climáticas podem causar efeitos nocivos no clima e sofrer impactos negativos nas suas atividades empresariais, nomeadamente na demonstração de resultados, no financiamento, na carga regulamentar futura e na «licença para operar». Por outro lado, a identificação de novas oportunidades inerentes ao clima permite fortalecer o modelo empresarial e as perspetivas de rendibilidade de uma empresa.

    Quadro 1

    Divulgação de informações sobre o modelo empresarial

    Descrever o impacto dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima no modelo empresarial, na estratégia e no planeamento financeiro da empresa [Abrange a alínea b) da recomendação «Estratégia» do GTDIFC].

    Descrever as formas tanto positivas como negativas em que o modelo empresarial da empresa pode ter impacto no clima.

    Descrever a resiliência do modelo empresarial e da estratégia da empresa, ponderando diversos cenários climáticos em vários horizontes temporais, incluindo, pelo menos, um cenário «igual ou inferior a 2 °C» e um cenário «superior a 2 °C» (20). [Abrange a alínea c) da recomendação «Estratégia» do GTDIFC].

    Orientações complementares:

    Descrever eventuais alterações no modelo empresarial e na estratégia da empresa com vista a eliminar os riscos de transição e físicos e tirar proveito das oportunidades de negócio inerentes ao clima.

    Descrever as dependências de capitais naturais da empresa, como, por exemplo, a água, o solo, os ecossistemas ou a biodiversidade, que estejam em risco devido às alterações climáticas.

    Descrever a forma como certas alterações no modelo empresarial e na estratégia da empresa com vista à atenuação e/ou adaptação às alterações climáticas poderão modificar as necessidades de capital humano da empresa.

    Descrever as oportunidades relacionadas com a eficiência de recursos e a redução de custos, a adoção de fontes de energia hipocarbónicas, o desenvolvimento de novos produtos e serviços, o acesso a novos mercados e o reforço da resiliência ao longo da cadeia de valor.

    Divulgar a forma como a empresa selecionou os cenários.

    Descrever a forma como as atividades da empresa contribuem para as alterações climáticas através das emissões de GEE, nomeadamente em consequência da desflorestação, da degradação das florestas e de alterações na utilização dos solos.

    3.2.   Políticas e processos de diligência devida

    Os sistemas de governação e controlo são fundamentais para as partes interessadas apreenderem a solidez da abordagem de uma empresa às questões relativas ao clima. As informações sobre o envolvimento dos órgãos de gestão –, em particular as respetivas responsabilidades no domínio das alterações climáticas — permitem àquelas partes conhecer o nível de sensibilização da empresa para as questões relativas ao clima. Ao descrever o papel do órgão de gestão, a empresa poderá desejar fazer referência a uma declaração sobre a governação da empresa, que tenha de publicar.

    As partes poderão também ter interesse nas políticas da empresa, e em quaisquer metas afins, que demonstrem empenho na atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como no processo de diligência devida. Poderão, assim, compreender a capacidade da empresa para gerir as suas atividades empresariais no sentido de minimizar os riscos inerentes ao clima, limitar os impactos negativos no clima e maximizar os impactos positivos em toda a cadeia de valor.

    As políticas e os processos relativos a temas no domínio climático podem ser separados de outras políticas e processos operacionais ou neles integrados. Os processos de diligência devida que têm em conta o clima, por exemplo, podem ser integrados no quadro de gestão dos riscos da empresa. Esta poderá pretender explicar a sua abordagem de gestão das questões relativas ao clima e a razão pela qual optou por essa abordagem.

    Quadro 2

    Divulgação de informações sobre políticas e processos de diligência devida

    Descrever eventuais políticas da empresa no domínio do clima, nomeadamente que visem a atenuação ou adaptação às alterações climáticas.

    Descrever eventuais metas climáticas que a empresa tenha estabelecido no âmbito das suas políticas, especialmente no que toca às emissões de GEE, bem como a relação das metas da empresa com as metas nacionais e internacionais e, em particular, com o Acordo de Paris.

    Descrever a supervisão pelo órgão de gestão dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima [Abrange a alínea a) da recomendação «Governação» do GTDIFC].

    Descrever o papel do órgão de gestão na avaliação e gestão dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima e explicar a lógica subjacente à abordagem [Abrange a alínea b) da recomendação «Governação» do GTDIFC].

    Orientações complementares:

    Descrever o envolvimento da empresa na sua cadeia de valor, no que diz respeito às questões relativas ao clima, explicando a forma como colabora com os parceiros a montante e a jusante para promover a atenuação e/ou adaptação às alterações climáticas.

    Explicar a forma como as questões relativas ao clima se integram nos processos de tomada de decisões operacionais da empresa.

    Descrever o eventual envolvimento da empresa em políticas públicas no domínio do clima, nomeadamente a filiação a organizações ou grupos de interesse relevantes.

    Descrever se, de que forma e a que níveis (em particular no contexto dos órgãos de gestão) a empresa tem acesso a conhecimentos especializados sobre questões relativas ao clima, recorrendo quer às suas capacidades internas quer a fontes externas.

    Descrever eventuais políticas no domínio do clima que abranjam os trabalhadores, como, por exemplo, investimentos em competências necessárias à transição para tecnologias hipocarbónicas ou medidas destinadas a assegurar que os trabalhadores realizam as suas tarefas de forma segura num clima em mudança.

    Descrever se — e de que forma — a política de remuneração da empresa tem em conta o desempenho climático, nomeadamente à luz das metas estabelecidas.

    Divulgar eventuais metas energéticas estabelecidas pela empresa no âmbito das suas políticas (ver secção 3.5).

    Explicar a lógica subjacente à seleção de eventuais metas climáticas utilizadas pela empresa.

    No caso de empresas que utilizam solos nas suas atividades, descrever eventuais metas relacionadas com os «sumidouros» de GEE (absorção de GEE).

    3.3.   Resultados

    Divulgar os resultados políticos no domínio climático ajuda as partes interessadas a acompanhar e a avaliar a evolução, a posição, o desempenho e o impacto de uma empresa em consequência das suas políticas. Na avaliação do seu desempenho através da fixação de metas e da comunicação de informações com base nessas metas, a empresa demonstra a coerência das suas estratégias, ações e decisões no domínio das alterações climáticas.

    Os aspetos quantitativos, como indicadores que servem de apoio às análises, são abordados na secção 3.5 — Indicadores-chave de desempenho das presentes orientações.

    Quadro 3

    Divulgação de informações sobre resultados

    Descrever os resultados da política da empresa em matéria de alterações climáticas, nomeadamente o seu desempenho à luz dos indicadores utilizados e das metas estabelecidas para gerir os riscos e as oportunidades inerentes ao clima [Abrange a alínea c) da recomendação «Indicadores e metas» do GTDIFC].

    Descrever a evolução das emissões de GEE à luz das metas estabelecidas e dos respetivos riscos ao longo do tempo. [Abrange a alínea b) da recomendação «Indicadores e metas» do GTDIFC].

    Orientações complementares:

    Descrever a forma como o desempenho da empresa, no que diz respeito ao clima, influencia o seu desempenho financeiro, referindo, sempre que possível, ICD financeiros.

    3.4.   Principais riscos e respetiva gestão

    É muito importante para os investidores e outras partes interessadas saber de que forma a empresa define os riscos inerentes ao clima e conhecer os principais riscos que tenha identificado, bem como a forma como os gere.

    As divulgações devem abranger o risco de a empresa ter um impacto negativo no clima e o risco de as alterações climáticas terem um impacto negativo na empresa (riscos de transição e físicos), bem como se — e de que forma — ambos estes riscos estão relacionados. Aconselha-se as empresas a ter em conta as definições de risco apresentadas na secção 2.3, ao decidirem que informações sobre riscos irão divulgar.

    Ao divulgarem informações sobre os riscos inerentes ao clima, as empresas devem ponderar horizontes temporais mais longos do que os que utilizam normalmente para os riscos financeiros.

    A existência de lacunas nos dados e nas metodologias pode, em alguns casos, dificultar a apresentação de informações quantitativas sobre os riscos inerentes ao clima, especialmente no que se refere a horizontes temporais mais longos. Nesses casos, as empresas são incentivadas a apresentar informações qualitativas até à resolução adequada dos problemas nos dados e nas metodologias.

    Quadro 4

    Divulgação de informações sobre os principais riscos e respetiva gestão

    Descrever os processos da empresa para identificar e avaliar os riscos inerentes ao clima a curto, médio e longo prazo, e indicar a forma como a empresa define «curto, médio e longo prazo» (21) [Abrange a alínea a) da recomendação «Gestão de riscos» do GTDIFC].

    Descrever os principais riscos inerentes ao clima que a empresa identificou a curto, médio e longo prazo em toda a cadeia de valor, e eventuais pressupostos feitos aquando da identificação desses riscos [Abrange a alínea a) da recomendação «Estratégia» do GTDIFC]. Esta descrição deve incluir os principais riscos resultantes de eventuais dependências de capitais naturais ameaçados pelas alterações climáticas, como a água, a terra, os ecossistemas ou a biodiversidade.

    Descrever os processos de gestão dos riscos inerentes ao clima (se for caso disso, o modo como toma decisões para atenuar, transferir, aceitar ou controlar esses riscos), e a forma como a empresa gere os riscos inerentes ao clima específicos que identificou [Abrange a alínea b) da recomendação «Gestão de riscos» do GTDIFC].

    Descrever a forma como os processos de identificação, avaliação e gestão dos riscos inerentes ao clima se integram na gestão global dos riscos da empresa [Abrange a alínea c) da recomendação «Gestão de riscos» do GTDIFC]. Um aspeto importante desta descrição é a forma como a empresa determina a importância relativa dos riscos inerentes ao clima em relação aos outros riscos.

    Orientações complementares:

    Descrever eventuais medidas de adaptação às alterações climáticas adotadas pela empresa no âmbito do seu processo de gestão dos riscos.

    Discriminar de forma minuciosa os principais riscos inerentes ao clima por cada atividade empresarial.

    Discriminar de forma minuciosa os principais riscos inerentes ao clima por área geográfica.

    Identificar os locais que são fundamentais para as cadeias de valor, como operações, fornecedores e mercados.

    Descrever a forma como a empresa define e controla os riscos inerentes ao clima, incluindo eventuais mecanismos utilizados para remeter as questões à apreciação do órgão de gestão.

    Descrever os processos para tornar prioritários os riscos inerentes ao clima, incluindo eventuais limiares aplicados, e indicar quais os riscos existentes na cadeia de valor que considera mais significativos.

    Classificar os principais riscos inerentes às alterações climáticas para o desempenho financeiro da empresa em riscos de transição (políticos, jurídicos, tecnológicos, de mercado e de reputação) ou riscos físicos (agudos e crónicos).

    Divulgar eventuais levantamentos de riscos, nomeadamente de riscos inerentes ao clima.

    Apresentar definições para a terminologia utilizada no domínio do risco ou referências para os sistemas de classificação de riscos existentes.

    Descrever a frequência dos exames e das análises no contexto da identificação e avaliação dos ricos.

    Descrever as relações entre os principais riscos inerentes ao clima e os CD financeiros.

    Divulgar a forma como os cenários e/ou a fixação interna dos preços do carbono são utilizados para as ações de gestão dos riscos, nomeadamente a atenuação, a transferência ou a adaptação.

    Divulgar os impactos financeiros dos fenómenos meteorológicos extremos, incluindo eventuais indicadores relativos aos dias em que as atividades empresariais são interrompidas e os custos associados, os custos de reparação, os danos causados a ativos fixos, as perturbações nas cadeias de valor e a perda de receitas.

    Descrever a forma como o desempenho da empresa é afetado pela instabilidade do clima, em particular para as empresas mais suscetíveis à instabilidade das temperaturas e da precipitação.

    3.5.   Indicadores-chave de desempenho

    Em conformidade com a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, as empresas devem divulgar os indicadores-chave de desempenho pertinentes para a sua atividade específica. Devem ponderar a utilização de indicadores para apoiar as suas outras divulgações relacionadas com o clima, nomeadamente sobre os resultados ou os principais riscos e a respetiva gestão, e permitir a agregação e comparabilidade entre empresas e jurisdições. Os indicadores devem ser integrados noutras divulgações, a fim de apoiar e explicar a descrição. Contudo, considera-se igualmente uma boa prática publicar um quadro adicional que reúna, no mesmo local, todos os indicadores.

    Para corresponder às expectativas do GTDIFC, as empresas devem divulgar os indicadores e as metas que utilizam para avaliar os riscos e as oportunidades inerentes ao clima em consonância com a sua estratégia e os seus processos de gestão dos riscos [Abrange a alínea a) da recomendação «Indicadores e metas» do GTDIFC].

    A solidez e fiabilidade dos dados são essenciais para que seja possível utilizar as informações nos processos de tomada de decisões. Quando tal não seja evidente, as empresas devem apresentar uma descrição de eventuais alterações aos métodos utilizados para calcular ou estimar os indicadores.

    Indicadores recomendados  (22)

    Sob reserva da avaliação da materialidade da empresa, e por forma a facilitar uma maior comparabilidade das informações não financeiras divulgadas pelas empresas, estas devem equacionar a divulgação dos indicadores na presente secção.

    Emissões de gases com efeito de estufa

    A presente secção contém quatro indicadores distintos para as emissões de GEE: emissões de GEE diretas; emissões de GEE indiretas através da produção de eletricidade, vapor, aquecimento ou refrigeração adquiridos ou utilizados; todas as outras emissões de GEE indiretas que ocorrem na cadeia de valor da empresa responsável pela comunicação de informações; e meta para as emissões de GEE em termos absolutos. As empresas que decidam utilizar algum ou todos os indicadores referidos devem:

    calcular as suas emissões de GEE em consonância com a metodologia do Protocolo sobre GEE ou a norma ISO 14064-1:2018 e, se for caso disso, a Recomendação 2013/179/UE da Comissão, sobre os métodos comuns para a medição do desempenho em termos de GEE utilizando uma abordagem de ciclo de vida («pegada ambiental das organizações» e «pegada ambiental dos produtos»). Tal permitirá a agregação e a comparabilidade entre empresas e jurisdições;

    indicar o estatuto de verificação/fiabilidade de um terceiro que se aplique às suas emissões de GEE de âmbito 1, âmbito 2 e âmbito 3 comunicadas.

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Emissões de GEE diretas de fontes detidas ou controladas pela empresa (âmbito 1)

    Toneladas métricas CO2 eq. (23)

    270 900 t CO2 eq.

    Este ICD assegura que as empresas medem corretamente as suas pegadas carbónicas resultantes de emissões diretas.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 305, Quadro CDSB, SASB, EMAS

    Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE)

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Orientações complementares:

    As empresas devem divulgar 100 % das suas emissões de GEE de âmbito 1. Tal ajudará a melhorar a qualidade da comunicação de informações sobre emissões de GEE de outras empresas. Se uma empresa não puder recolher dados fiáveis relativos a uma percentagem das suas emissões de GEE de âmbito 1, deve efetuar uma estimativa razoável para essa percentagem, a fim de obter um valor que permita chegar a 100 %. Nesse caso, a empresa deve também divulgar 1) a percentagem de emissões para a qual foram recolhidos dados fiáveis e a percentagem de emissões estimada, 2) as razões pelas quais não foi possível recolher dados fiáveis relativos a uma percentagem das emissões e 3) o método utilizado para estimar a percentagem de emissões para as quais não foi possível recolher dados fiáveis.

    As empresas devem, se for caso disso, equacionar a discriminação das emissões de GEE de âmbito 1 por país ou região (incluindo a UE), por atividade empresarial e por filial. Por exemplo: emissões de GEE de âmbito 1 no país/região X, 42 260 t CO2eq., no país/região Y, 54 180 t CO2 eq.


    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Emissões de GEE indiretas através da produção de eletricidade, vapor, aquecimento ou refrigeração adquiridos ou consumidos (denominados coletivamente «eletricidade») (âmbito 2);

    Toneladas métricas CO2 eq.

    632 400 t CO2 eq.

    Este ICD assegura que as empresas medem as emissões geradas por eletricidade, vapor, aquecimento ou refrigeração comprados ou adquiridos.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 305, Quadro CDSB, EMAS

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Orientações complementares:

    Se necessário, as empresas devem declarar se existem quaisquer fontes de emissões de GEE de âmbito 2 (p. ex., instalações, GEE específicos, atividades, áreas geográficas, etc.) dentro do seu perímetro selecionado para a comunicação de informações relativamente às quais não foi possível recolher ou estimar as emissões de GEE, e justificar esse facto.

    As empresas devem, se for caso disso, equacionar a discriminação das emissões de GEE de âmbito 2 por país ou região (incluindo a UE), por atividade empresarial e por filial. Por exemplo: emissões de GEE de âmbito 2 no país/região, X 98 654 t CO2eq., no país/região Y, 126 480 t CO2 eq.


    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Todas as emissões de GEE indiretas (não incluídas no âmbito 2) que ocorram na cadeia de valor da empresa responsável pela comunicação de informações, incluindo as emissões a montante e a jusante (âmbito 3)

    Toneladas métricas CO2 eq.

    4 383 000 t CO2 eq.

    Para a maioria das empresas, a maior parte das emissões é produzida indiretamente por atividades na cadeia de valor. O ICD ajuda a medir o rigor dos processos contabilísticos das empresas e a compreender a forma como as empresas analisam as suas pegadas carbónicas.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 305, Quadro CDSB, EMAS

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Orientações complementares:

    O âmbito 3 deve incluir as emissões das atividades que ocorrem «a jusante» e «a montante» das próprias operações da empresa.

    As empresas não devem excluir nenhuma atividade que comprometa a relevância do inventário das emissões de GEE de âmbito 3 comunicadas. O Protocolo sobre GEE «Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard» e o anexo H da norma ISO 14064-1:2018 apresentam critérios para determinar a relevância. As empresas devem explicar a eventual exclusão de categorias da sua divulgação das emissões de GEE de âmbito 3. Se existirem PME na cadeia de valor, as empresas devem ajudá-las a apresentar as informações necessárias.


    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Meta para as emissões de GEE em termos absolutos

    Toneladas métricas de CO2 eq. alcançadas, ou % de redução a partir do ano de referência

    20 % de redução das emissões em termos absolutos, equivalente a uma redução de 1 500 000 t CO2 eq. até 2025, em relação ao ano de referência de 2018.

    A fixação de metas proporciona orientação e estrutura à estratégia ambiental. Este ICD ajuda a compreender o nível de empenho de uma empresa em reduzir as emissões, e se esta tem um objetivo para o qual está a harmonizar e a concentrar os seus esforços relacionados com as emissões.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 103-2 e 305, Quadro CDSB, SASB, EMAS

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Orientações complementares:

    As empresas devem explicar se a(s) sua(s) meta(s) está(ão) integral ou parcialmente relacionada(s) com as emissões de GEE de âmbito 1, 2 e/ou 3.

    As empresas devem descrever a evolução das emissões de GEE à luz das metas estabelecidas (ver secção 3.3 — Resultados).

    As empresas devem equacionar a fixação de metas para 2025 ou 2030 e revê-las de cinco em cinco anos. Podem igualmente ponderar a fixação de uma meta para 2050 com vista ao alinhamento com o Acordo de Paris.

    As empresas devem, se for caso disso, equacionar a divulgação das metas para as emissões de GEE por país ou região (incluindo a UE), por atividade empresarial e por filial.

    As empresas podem equacionar a divulgação de uma meta de intensidade adicional expressa em toneladas métricas de CO2 eq. por indicador empresarial ou percentagem de redução do indicador de intensidade em relação ao ano de referência (p. ex., redução de 8 % nas emissões relativas, equivalente a uma redução de 350 t CO2 eq. por volume de negócios de 1 milhão de EUR até 2025, em relação ao ano de referência de 2018).

    Energia

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Consumo e/ou produção total de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis

    MWh

    292 221 MWh consumidos a partir de fontes renováveis;

    1 623 453 MWh consumidos a partir de fontes não renováveis

    O consumo e a produção de energia representam uma percentagem significativa das emissões de GEE.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 302, Quadro CDSB, SASB, EMAS

    Quadro para o clima e a energia até 2030; Diretiva Eficiência Energética

    Orientações complementares:

    Os combustíveis utilizados como matérias-primas não são queimados para fins energéticos e não devem ser incluídos nos cálculos relativos a este indicador.

    Apresentar de forma discriminada as diferentes fontes de energia renovável. As fontes renováveis de energia são aquelas que podem ser naturalmente renovadas numa escala temporal humana, como a energia eólica, solar, hídrica, geotérmica, da biomassa, etc. Esta definição exclui todos os combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás natural) e combustíveis nucleares. A energia produzida a partir de resíduos não deve ser incluída se derivar de combustíveis fósseis. (24)

    Fazer uma distinção entre fontes hipocarbónicas e outras fontes de energia não renováveis na divulgação de informações sobre fontes de energia não renováveis.


    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Meta de eficiência energética

    Percentagem

    Melhoria de 6,5 % até 2025 em relação ao ano de referência de 2018 para produtos, elementos de saída (outputs) e atividades.

    Este ICD ajuda os utilizadores de dados a compreender a ambição das empresas de utilizar a energia de forma mais eficiente, o que pode diminuir os seus custos de energia e reduzir as emissões de GEE. Tal fornece mais informações sobre a forma como a empresa pretende alcançar as suas metas de redução das emissões.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 103-2 e 302, SASB, EMAS

    Quadro para o clima e a energia até 2030; Diretiva Eficiência Energética

    Orientações complementares:

    As empresas devem descrever a evolução à luz das metas energéticas estabelecidas (ver secção 3.3 — Resultados).


    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Meta de consumo e/ou produção de energias renováveis

    % de aumento da percentagem da energia renovável consumida/produzida em relação ao ano de referência

    13 % de aumento da percentagem da energia renovável consumida até 2025, em relação ao ano de referência de 2018

    Este ICD ajuda os utilizadores de dados a compreender a ambição das empresas de produzir ou consumir energia com baixas emissões de GEE.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, questionário sobre as alterações climáticas do CDP, GRI 103-2 e 302, EMAS

    Quadro para o clima e a energia até 2030; Diretiva Energias Renováveis

    Orientações complementares:

    As empresas devem descrever a evolução à luz das metas energéticas estabelecidas (ver secção 3.3 — Resultados).

    Os riscos físicos

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Ativos afetados a regiões passíveis de estarem mais expostas a riscos climáticos agudos ou crónicos.

    Percentagem

    15 % do valor contabilístico dos ativos reais expostos

    Os fenómenos meteorológicos extremos podem resultar em interrupções ou limitações na capacidade de produção ou no encerramento precoce de instalações operacionais. O valor dos ativos em zonas expostas a fenómenos meteorológicos extremos reflete as potenciais implicações na avaliação dos ativos. É importante analisar este ICD juntamente com as divulgações relativas às estratégias e políticas de adaptação da empresa.

    «Indicadores e metas» do GTDIFC, todos os códigos 450a.1 do SASB em indústrias específicas.

    Estratégia de Adaptação da UE

    Orientações complementares:

    As empresas são aconselhadas a divulgar as fontes ou metodologias que utilizaram para identificar as regiões mais expostas a riscos físicos inerentes ao clima.

    Produtos e serviços

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Referência política da UE

    Percentagem do volume de negócios, no ano de referência, de produtos ou serviços associados a atividades que cumprem os critérios para contribuir de forma substancial para a atenuação ou adaptação às alterações climáticas, conforme estabelecido no regulamento que estabelece um enquadramento para promover o investimento sustentável (taxonomia da UE).

    E/ou

    Percentagem de investimento (despesas de capital) e/ou despesas de exploração, no ano de referência, relativamente a ativos ou processos associados a atividades que cumprem os critérios para contribuir de forma substancial para a atenuação ou adaptação às alterações climáticas, conforme estabelecido no regulamento que estabelece um enquadramento para promover o investimento sustentável (taxonomia da UE).

    Percentagem

    12,5 % (volume de negócios) de produtos ou serviços associados a atividades que contribuem de forma substancial para a atenuação ou adaptação às alterações climáticas

    8 % (despesas de capital) em produtos associados a atividades que contribuem de forma substancial para a atenuação ou adaptação às alterações climáticas

    Estes ICD fornecem informações úteis aos investidores interessados em empresas cujos produtos e serviços contribuem de forma substancial para a atenuação ou adaptação às alterações climáticas, sem prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais da UE.

    Proposta de regulamento que estabelece um enquadramento para promover o investimento sustentável

    Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável

    Orientações complementares:

    As empresas devem comunicar informações sobre este indicador, se e quando for aprovada a proposta de regulamento que estabelece um enquadramento para promover o investimento sustentável (taxonomia da UE). Ao avaliar se uma atividade contribui substancialmente para os dois objetivos da UE em matéria de atenuação e adaptação às alterações climáticas, sem prejudicar significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais da UE, as empresas devem ter em conta todos os critérios e as condições aplicáveis estabelecidos no Regulamento.

    Financiamento «verde»

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Rácio de obrigações «verdes» no domínio das alterações climáticas:

    Montante total de obrigações em dívida no final do ano dividido por uma média móvel de 5 anos do montante total de obrigações em dívida.

    E/ou

    Rácio de dívida «verde» no domínio das alterações climáticas:

    Montante total de todos os instrumentos de dívida por liquidar (no final do ano) dividido por (uma média móvel de 5 anos do) montante total de todas as dívidas por liquidar.

    Percentagem

    20 % das obrigações

    Este ICD ajuda as empresas a comunicarem a forma como o seu plano de transição para uma economia hipocarbónica é apoiado por atividades de financiamento de dívida e como o capital é mobilizado para os projetos, em curso e novos, que são benéficos para o clima.

    ISO/CD 14030-1

    Obrigações «verdes» — Desempenho ambiental de projetos e ativos nomeados (PROJETO)

    Plano de Ação «Financiar um crescimento sustentável»

    Orientações complementares:

    O montante total de obrigações «verdes» ou de dívidas «verdes» deve incluir obrigações e instrumentos de dívida emitidos de acordo com uma eventual norma relativa às obrigações «verdes» da UE, se e quando tal norma for aprovada, ou de acordo com qualquer outro enquadramento em matéria de obrigações «verdes» amplamente reconhecido, como os princípios relativos às obrigações «verdes» e os princípios relativos aos empréstimos «verdes». As empresas devem especificar o enquadramento em matéria de obrigações «verdes» aplicado.

    Para os emitentes de obrigações que emitiram obrigações que não sejam instrumentos cotados (p. ex., colocações privadas), devem ser divulgadas de forma discriminada as obrigações cotadas e não cotadas.

    As empresas também devem ponderar a apresentação de metas futuras relacionadas com estes ICD.

    Além dos indicadores supra, as empresas devem igualmente ter em conta o seguinte:

    Indicadores específicos por setor pertinentes para a indústria em causa. As empresas dos setores da energia, dos transportes, dos materiais, imobiliário, agrícola e não só devem basear-se nas orientações complementares do GTDIFC para grupos não financeiros e noutros sistemas de comunicação de informações no domínio do clima, a fim de assegurar a comparabilidade dos ICD transmitidos entre setores e empresas (25).

    Indicadores sobre questões ambientais conexas. As empresas cujos modelos empresariais dependam de capitais naturais ameaçados pelas alterações climáticas poderão ter de divulgar indicadores relacionados com esses capitais naturais (p. ex., água, produtividade ou biodiversidade do solo). As empresas que produzam impactos nocivos no clima devido a alterações na utilização dos solos, incluindo a desflorestação e a degradação das florestas, devem ponderar a divulgação de indicadores sobre estas questões (26).

    Indicadores sobre questões de capital humano e social conexas, como a formação e o recrutamento de trabalhadores.

    Indicadores relacionados com as oportunidades. As empresas envolvidas na transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas — em consonância com as principais políticas da UE nesta matéria (27) — que realizem atividades de atenuação/adaptação às alterações climáticas suscetíveis de se traduzir em oportunidades para a empresa, devem ponderar a divulgação de ICD que reflitam esses esforços como, por exemplo, receitas de produtos hipocarbónicos, receitas de produtos ou serviços que aplicam o modelo de economia circular e despesas em I&D com a produção na economia circular.


    (1)  JO L 330 de 15.11.2014, p. 1.

    (2)  https://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/2030_en

    (3)  https://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/2050_en

    (4)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52018DC0097

    (5)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52018PC0353

    (6)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52018PC0354

    (7)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52018PC03543A52018PC0355

    (8)  https://www.fsb-tcfd.org/

    (9)  https://ec.europa.eu/info/consultations/finance-2019-non-financial-reporting-guidelines_en

    (10)  JO C 215 de 5.7.2017, p. 1.

    (11)  Tal não obsta a que as informações comercialmente sensíveis sejam devidamente tomadas em consideração. As informações pertinentes podem ser prestadas em termos mais gerais que, ainda assim, transmitam informações úteis aos investidores e às restantes partes interessadas e cumpram o objetivo global de transparência.

    (12)  https://www.fsb-tcfd.org/wp-content/uploads/2017/12/FINAL-TCFD-Annex-Amended-121517.pdf

    (13)  Ver anexo II «Levantamento dos requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e das divulgações recomendadas pelo GTDIFC».

    (14)  Em conformidade com a Diretiva 2013/34/UE, grandes entidades de interesse público, com um número de trabalhadores superior a 500.

    (15)  Artigo 19.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2013/34/UE (disposição introduzida pela Diretiva 2014/95/UE — Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras).

    (16)  Esta descrição dos riscos de transição e físicos é, em grande medida, baseada no relatório do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações Financeiras sobre o Clima.

    (17)  Para orientações complementares sobre a comunicação de riscos físicos, consultar Advancing TCFD Guidance on Physical Climate Risks and Opportunities, BERD e Centro Global de Excelência para a Adaptação às Alterações Climáticas.

    https://www.physicalclimaterisk.com/media/EBRD-GCECA_draft_final_report_full.pdf

    (18)  Para explicações e orientações complementares sobre o capital natural, ver o sítio Web do Natural Capital Coalition https://naturalcapitalcoalition.org/

    (19)  O Corporate Reporting Dialogue está a trabalhar para uma melhor harmonização das divulgações relacionadas com o clima do IIRC, SASB, GRI, CDP e CDSB. As empresas são aconselhadas a ter em conta este trabalho quando estiver concluído.

    (20)  As empresas são incentivadas a ponderar um cenário de «1,5 °C» à luz das conclusões do Relatório Especial de 2018 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC). Para mais informações sobre como realizar uma análise de cenários para aferir a resiliência estratégica de uma empresa, consultar o documento complementar técnico The Use of Scenario Analysis in Disclosure of Climate-related Risks and Opportunities, disponível em:

    https://www.fsb-tcfd.org/wp-content/uploads/2017/06/FINAL-TCFD-Technical-Supplement-062917.pdf

    (21)  A definição de «curto, médio e longo prazo» depende, muito provavelmente, do modelo empresarial da empresa e do ciclo de vida dos seus ativos e passivos.

    (22)  Nesta secção, a fim de facilitar a utilização, logo após cada indicador recomendado, são apresentadas orientações complementares pertinentes.

    (23)  Um equivalente de dióxido de carbono — ou equivalente de CO2 (CO2 eq.) — é uma medida métrica utilizada para comparar as emissões de vários gases com efeito de estufa com base no seu potencial de aquecimento global, convertendo a quantidade de outros gases para a quantidade equivalente de dióxido de carbono com o mesmo potencial de aquecimento global.

    (24)  Definição de «energia renovável» constante das orientações relativas à comunicação de informações sobre as alterações climáticas de 2018 do CDP.

    (25)  GTDIFC (2017): Adoção das Recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações Financeiras sobre o Clima, https://www.fsb-tcfd.org/wp-content/uploads/2017/06/FINAL-TCFD-Annex-062817.pdf. Outras normas e sistemas de comunicação de informações que fornecem ICD por indústria no domínio das alterações climáticas são, nomeadamente, os questionários do CDO sobre as alterações climáticas, a segurança da água e as florestas, as normas GRI 305: Emissões 2016 e GRI 302: Energia 2016 ou as normas do SASB para a indústria.

    (26)  Para orientações complementares, consultar o conjunto de ferramentas em linha denominado «Natural Capital Protocal Toolkit», em:

    https://naturalcapitalcoalition.org/protocol-toolkit/, e a Recomendação 179/2013 da Comissão, sobre a utilização de métodos comuns para a medição e comunicação do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida de produtos e organizações («pegada ambiental das organizações» e «pegada ambiental dos produtos»).

    (27)  Designadamente, o Pacote Economia Circular, a Diretiva Energias Renováveis, a Diretiva Eficiência Energética, o Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE ou o Pacote Transportes Não Poluentes. Para mais informações, ver https://ec.europa.eu/clima/policies/strategies/2050_en


    ANEXO I

    Orientações complementares para os bancos e as empresas de seguros

    Os requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras aplicam-se a grandes empresas cotadas em bolsa, bancos e empresas de seguros. A diretiva impõe os mesmos requisitos a todas as empresas abrangidas pelo seu âmbito de aplicação, independentemente do setor em que operam. Por conseguinte, não impõe mais requisitos aos bancos e às empresas de seguros do que a outras empresas.

    As divulgações propostas na secção 3 destinam-se a todas as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, independentemente do setor de atividade, incluindo os bancos e as empresas de seguros. Estes e estas devem analisar as divulgações recomendadas na secção 3 da perspetiva específica das suas atividades empresariais, nomeadamente concessão de empréstimos, investimento, subscrição de seguros, bem como atividades de gestão de ativos. (1) O presente anexo visa ajudar os bancos e as empresas de seguros nesse exercício, e contém orientações complementares que podem utilizar, se considerarem adequado, ao divulgarem as informações recomendadas na secção 3.

    O presente anexo não se refere a outras empresas do setor financeiro, designadamente empresas de gestão de ativos ou fundos de pensões, uma vez que não são abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras. Porém, essas empresas poderão considerar úteis algumas das divulgações propostas no presente anexo.

    O plano de ação «Financiar um crescimento sustentável» enfatiza a importância sistémica do setor financeiro para promover a transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas. Ao contrário da maioria das outras empresas, os bancos e as empresas de seguros são simultaneamente fornecedores e utilizadores de informações relacionadas com o clima. Os bancos e as empresas de seguros podem agravar os riscos inerentes ao clima se os seus investimentos e as suas políticas de subscrição de seguros apoiarem atividades que contribuam para as alterações climáticas através das emissões de GEE, nomeadamente a desflorestação, a degradação das florestas e alterações na utilização dos solos. Por outro lado, podem promover a transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas e aumentar a sensibilização para essa transição, integrando, nas suas políticas e procedimentos, uma avaliação do potencial impacto dos seus investimentos, empréstimos e contratos de seguro futuros nas alterações climáticas.

    Quando necessário, as orientações complementares infra fazem uma distinção entre as divulgações que podem ser pertinentes para todos os bancos e empresas de seguros e as que apenas são pertinentes para uma atividade empresarial específica (concessão de empréstimos, investimento, subscrição de seguros ou gestão de ativos).

    1.   Modelo empresarial

    Os bancos e as empresas de seguros devem equacionar a inclusão das seguintes informações no âmbito das divulgações recomendadas sobre o modelo empresarial, referidas na secção 3:

    A forma como os riscos e as oportunidades inerentes ao clima das carteiras de investimento, concessão de empréstimos e subscrição de seguros podem afetar o modelo empresarial da instituição financeira.

    Se — e de que forma — a instituição tem em conta o facto de as suas contrapartes tomarem em conta os riscos e as oportunidades inerentes ao clima.

    A forma como a avaliação dos riscos e das oportunidades inerentes ao clima é integrada nas estratégias de investimento, na concessão de empréstimos e na subscrição de seguros relevantes, e como cada estratégia poderá ser afetada pela transição para uma economia hipocarbónica.

    Atividades de subscrição de seguros: a forma como os potenciais impactos das alterações climáticas podem influenciar o tomador de seguro, a empresa cedente, o ressegurador e a respetiva seleção pela empresa de seguros.

    2.   Políticas e processos de diligência devida

    Os bancos e as empresas de seguros devem equacionar a inclusão das seguintes informações nas divulgações recomendadas sobre as políticas e os processos de diligência devida, referidas na secção 3.

    A forma como a instituição financeira promove uma melhor divulgação e práticas relacionadas com os riscos inerentes ao clima, a fim de melhorar a disponibilidade dos dados, bem como eventuais esforços no sentido de sensibilizar em maior medida as contrapartes, e, de um modo mais geral, os clientes, para a importância das questões relativas ao clima no que diz respeito aos seus processos de concessão de empréstimos, investimento e subscrição de seguros, incluindo, por exemplo, através de serviços de consultoria especializados em riscos inerentes ao clima.

    Eventuais atividades de gestão relacionadas com a estratégia para o clima da instituição financeira, como a colaboração com outras empresas, resultados e votos por procuração (p. ex., resoluções apresentadas ou apoiadas).

    Eventuais carteiras de investimento, concessão de empréstimos e subscrição de seguros que contribuam para a atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como qualquer meta pertinente neste domínio, por exemplo, relativamente a receitas de seguros relacionadas com a eficiência energética e tecnologias hipocarbónicas.

    Atividades de investimento: a forma como as questões relativas ao clima são consideradas fatores que geram valor nos processos de tomada de decisões de investimento da instituição financeira.

    Atividades de subscrição de seguros: se estão a ser desenvolvidos produtos específicos relacionados com o clima, como a tomada de riscos associados a infraestruturas ecológicas e soluções baseadas na natureza (2).

    Atividades de subscrição de seguros: se algum dos produtos de seguro de vida da empresa incorporam considerações relativas ao clima na modelação dos riscos biométricos (Vida).

    Atividades de subscrição de seguros: se a empresa de seguros integra parcerias público-privadas para promover a sensibilização para os riscos inerentes ao clima, a resiliência aos riscos de catástrofe e/ou investimentos na adaptação ao clima.

    Atividades de gestão de ativos: a forma como são incorporadas considerações sobre o clima nas avaliações de adequação, a fim de tomar conhecimento das preferências e do nível de sensibilização dos clientes no que toca aos riscos e às oportunidades inerentes ao clima.

    Atividades de gestão de ativos: a forma como a instituição financeira assegura que o seu desempenho em relação ao clima é consonante com a estratégia para o clima dos seus clientes.

    Atividades de gestão de ativos: as metas associadas à exposição relacionada com o clima dos ativos sob gestão em todas classes de ativos (p. ex., capitais próprios / obrigações / infraestruturas / ativos imobiliários / produtos estruturados / títulos garantidos por créditos hipotecários / produtos derivados).

    3.   Resultados

    Os bancos e as empresas de seguros devem equacionar a inclusão das seguintes informações nas divulgações recomendadas sobre resultados, referidas na secção 3.

    A tendência de evolução da quantidade de ativos relacionados com o carbono nas diversas carteiras à luz de eventuais metas pertinentes estabelecidas e dos riscos associados ao longo do tempo.

    A tendência de evolução da intensidade carbónica média ponderada relativamente às diversas carteiras à luz de eventuais metas pertinentes estabelecidas e dos riscos associados ao longo do tempo. As instituições financeiras devem divulgar as alterações no setor e na distribuição geográfica dos seus investimentos, relativamente ao ano de referência anterior, explicando o impacto dessas alterações na intensidade carbónica média ponderada das suas carteiras.

    4.   Riscos e gestão de riscos

    Os bancos e as empresas de seguros devem equacionar a inclusão das seguintes informações nas divulgações recomendadas sobre os riscos e a gestão de riscos, referidas na secção 3.

    Se os processos de gestão dos riscos, incluindo os testes de esforço internos, têm em conta os riscos inerentes ao clima.

    Eventuais exposições, nas diversas atividades de concessão de empréstimos, investimento e de subscrição, a setores que à partida contribuem para as alterações climáticas, o pode criar riscos de reputação para a instituição financeira.

    Os riscos inerentes ao clima identificados nas diferentes atividades de concessão de empréstimos, investimento e subscrição e a forma como a instituição financeira avalia e gere esses riscos.

    A exposição dos ativos financeiros, ativos não financeiros e ativos sob gestão aos principais riscos inerentes ao clima, devendo os riscos ser divididos em riscos físicos e riscos de transição.

    A forma como a instituição financeira avaliou a exposição dos ativos financeiros e dos ativos não financeiros aos riscos inerentes ao clima em diferentes cenários climáticos.

    Caracterização dos seus riscos inerentes ao clima no contexto das categorias de risco tradicionais da indústria, designadamente risco de crédito, risco de mercado e risco operacional. (3)

    A forma como os riscos inerentes ao clima podem afetar as necessidades globais de solvência das empresas de seguros e os requisitos de capital regulamentar atuais e futuros dos bancos. Para o efeito, os bancos podem utilizar os resultados dos seus processos de autoavaliação da adequação do capital interno (ver artigo 73.o da Diretiva 2013/36/UE), e as empresas de seguros podem utilizar os resultados dos cálculos realizados nas suas autoavaliações do risco e da solvência [ver artigo 45.o da Diretiva 2009/138/CE e artigo 262.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão] e os resultados dos testes de esforço e das análises de sensibilidade [ver artigo 295.o, n.o 6, do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão], em particular quando essas técnicas utilizam dados relativos ao clima (4).

    Atividades de concessão de empréstimos: volume das garantias altamente expostas a riscos inerentes ao clima e impacto dos cenários selecionados com base no seu valor.

    Atividades de concessão de empréstimos: volume das garantias imobiliárias por classe de eficiência energética de acordo com os certificados de desempenho energético. Em particular, volume das garantias imobiliárias altamente expostas a riscos de transição, incluindo as garantias com as classes de eficiência energética mais baixas em comparação com o conjunto das garantias.

    Atividades de concessão de empréstimos: volume de garantias imobiliárias altamente expostas a riscos físicos em comparação com o conjunto das garantias.

    Atividades de subscrição de seguros: processos para identificar e avaliar os riscos inerentes ao clima nos (res)seguros por área geográfica, divisão empresarial ou segmentos de produtos.

    Atividades de subscrição de seguros: ações de atenuação, tais como acordos de resseguros ou estratégias de cobertura aplicadas pela instituição para reduzir os riscos inerentes ao clima e o efeito de eventuais alterações a essas técnicas.

    Atividades de subscrição de seguros: quantidade de exposições de subscrição relacionadas com o carbono em termos de receitas de seguros.

    5.   ICD

    Ao divulgarem os indicadores relacionados com as emissões de GEE, os bancos e as empresas de seguros devem concentrar-se nas suas emissões de GEE de âmbito 3, não obstante os desafios bem conhecidos. As emissões de GEE de âmbitos 1 e 2 (emissões diretas e emissões indiretas a partir da produção de energia adquirida) são suscetíveis de serem reduzidas quando comparadas com outras emissões indiretas (âmbito 3).

    Quando for pertinente e proporcionado, as emissões de GEE de âmbito 3 dos bancos e das empresas de seguros devem incluir não só as emissões de GEE de âmbitos 1 e 2 das suas contrapartes, mas também as emissões de GEE de âmbito 3 das suas contrapartes. Se existirem PME na cadeia de valor, os bancos e as empresas de seguros devem ajudá-las a apresentar as informações necessárias.

    Ao divulgarem os indicadores-chave de desempenho especificamente relativos às suas atividades, e para apoiar as suas outras divulgações qualitativas relacionadas com o clima, tal como recomendado na secção 3, os bancos e as empresas de seguros devem equacionar divulgar os seguintes indicadores:

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Quantidade ou percentagem de ativos relacionados com o carbono em cada carteira em milhões de EUR ou como percentagem do atual valor da carteira. (5)

    «M» na moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações/percentagem

    20 M de EUR ou 20 % dos ativos relacionados com o carbono da carteira de capitais próprios do banco

    Demonstrar conhecimento da exposição da carteira a setores afetados, em graus diferentes, por riscos e oportunidades inerentes ao clima.

    «Pegada de carbono comum e indicadores de exposição» do GTDIFC

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Intensidade carbónica média ponderada de cada carteira, se existirem dados ou estes puderem ser razoavelmente estimados. (6)

    Receitas em t CO2 eq./M na moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Um banco comunica a intensidade carbónica da sua carteira de capitais próprios em termos de t CO2 eq. por M de EUR utilizando dados relativos ao carbono de um terceiro.

    Demonstrar conhecimento da exposição da carteira a setores afetados, em graus diferentes, por riscos e oportunidades inerentes ao clima.

    «Pegada de carbono comum e indicadores de exposição» do GTDIFC

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Volume de exposições por setor de contraparte.

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    % da exposição total a riscos

    1 250 M de EUR no setor da energia, que representam 17 % do investimento total

    Demonstrar a concentração de exposições relativamente aos setores hipercarbónicos e hipocarbónicos.

     

    Roteiro Economia Hipocarbónica da UE

    Atividades de Concessão de Empréstimos e Investimento

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Exposições a riscos de crédito e volumes de garantias por área geográfica/país onde se situa a atividade ou a garantia, com uma indicação dos países/das áreas geográficas altamente expostos a riscos físicos.

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    750 M de EUR

    Demonstrar a concentração de exposições e garantias nos países e nas áreas geográficas altamente expostos a riscos físicos.

     

    Roteiro Economia Hipocarbónica da UE

    Volume de garantias relacionadas com ativos ou atividades em setores de atenuação das alterações climáticas.

    % do volume total de garantias

    12 % das garantias

    Demonstrar o volume de garantias «verdes», p. ex., com baixas exposições a baixas emissões de carbono.

     

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Volume de ativos financeiros que financiam atividades económicas sustentáveis que contribuem substancialmente para a atenuação e/ou adaptação às alterações climáticas (valores absolutos e em comparação com as exposições totais) em conformidade com a taxonomia da UE.

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    % da exposição total a riscos

    650 M de EUR, que representam 12 % da carteira de concessão de empréstimos

    Demonstrar as concentrações de investimentos «verdes» e a sua resiliência às alterações climáticas.

     

    Roteiro Economia Hipocarbónica da UE

    Montante total das carteiras de rendimento fixo investido em obrigações «verdes» certificadas de acordo com uma eventual norma relativa às obrigações «verdes» da UE, se e quando tal norma for aprovada, ou de acordo com qualquer outro enquadramento em matéria de obrigações «verdes» (no final do ano) amplamente reconhecido, dividido por (uma média móvel de 5 anos do) montante total de participações nas carteiras de rendimento fixo.

    Percentagem e montante total na moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Obrigações «verdes» comparadas com obrigações do tipo «plain vanilla» subscritas ou emitidas

    Este indicador demonstra o compromisso com o financiamento «verde», bem como a estratégia e o percurso de transição do investidor para o alinhamento com um cenário muito inferior a 2 o.

    Ajuda a demonstrar os antecedentes, e os dados prospetivos podem servir de base para a estratégia de transição do investidor com um indicador-chave de desempenho sólido.

    O projeto de norma ISO 14030 proposto (outubro de 2018) sobre as obrigações «verdes» já prevê a comunicação de informações sobre este indicador.

    Futuro rótulo ecológico da UE para determinados produtos financeiros. (7)

    Atividades de subscrição de seguros

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Discriminação das exposições subscritas por ramo de atividade a setores económicos (vida / não vida / resseguros).

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Quantidade e % de prémios líquidos emitidos e de provisões técnicas, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE, que decorrem dos seguros de infraestruturas de tomadores de seguros no setor da energia.

    Demonstrar o conhecimento das atuais exposição e concentração económicas (se existirem) nas indústrias afetadas pelas alterações climáticas em graus diferentes.

    Taxonomia da UE

    SASB

    Diretiva 2009/138/CE (Solvência II)

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Percentagem de produtos que incorporam riscos inerentes ao clima no processo de subscrição para contratos individuais (vida / não vida / resseguros).

    0-100 %

    Os produtos podem estar relacionados com um tipo de risco específico ou com um segmento da clientela que tem uma exposição particular a riscos inerentes ao clima.

    Demonstrar a resiliência da carteira de produtos às alterações climáticas.

    SASB

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Número e valor dos produtos de subscrição relacionados com o clima oferecidos (não vida / resseguros).

    A empresa desenvolveu uma oferta específica para áreas geográficas particularmente expostas a fenómenos meteorológicos extremos e divulga informações quantitativas sobre a adesão ao produto.

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Número

    A empresa desenvolveu uma oferta específica para áreas geográficas particularmente expostas a fenómenos meteorológicos extremos e divulga informações quantitativas sobre a adesão ao produto.

    Demonstrar capacidade para aproveitar oportunidades decorrentes da atenuação e adaptação às alterações climáticas.

    N/D

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Estratégia de Adaptação da UE

    Perda Máxima Esperada resultante de catástrofes naturais causadas pelas alterações climáticas (vida / não vida / resseguros).

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Uma empresa divulga a sua Perda Máxima Esperada Líquida por perigo e região

    Com base na probabilidade de excedência de um nível previsto para determinado fenómeno (Occurrence Exceedance Probability — OEP) em mil milhões de EUR. Os perigos são, nomeadamente, furacões, inundações, incêndios florestais e secas.

    Demonstrar maturidade na gestão dos riscos e resiliência empresarial a condições adversas.

    SASB FN-IN-450a.1,

    AODP

    ASTM

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Estratégia de Adaptação da UE

    Prejuízo total imputável a pagamentos de seguro relativamente a 1) catástrofes naturais previstas e 2) catástrofes naturais imprevistas, por tipo de fenómeno e segmento geográfico (com e sem dedução do resseguro).

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Uma empresa divulga os resultados principais da sua gestão dos riscos de catástrofes naturais.

    Demonstrar maturidade na gestão dos riscos e resiliência empresarial a condições adversas.

    SASB FN-IN-450a.2,

    GRI 201-2

    Quadro para o clima e a energia até 2030

    Atividades de gestão de ativos

    ICD

    Unidade de medida

    Exemplo

    Fundamentação

    Alinhamento com outros sistemas de comunicação de informações

    Referência política da UE

    Discriminação dos ativos sob gestão por setor empresarial em todas as classes de ativos (capitais próprios/obrigações/infraestruturas/ativos imobiliários/produtos estruturados/títulos garantidos por créditos hipotecários/produtos derivados). (8)

    Moeda utilizada no âmbito da comunicação das informações

    Comunicar o valor líquido dos ativos em capitais próprios discriminados por indústria.

    Demonstrar o conhecimento das atuais exposição e concentração económicas (se existirem) nas indústrias afetadas pelas alterações climáticas em graus diferentes.

    Taxonomia da UE

    EIOPA

    SASB FN-IN-410a. GRI 201 -2

    Quadro para o clima e a energia até 2030


    (1)  Ao lerem e utilizarem estas divulgações propostas, as instituições financeiras devem ter em devida conta eventuais requisitos em matéria de confidencialidade.

    (2)  http://ec.europa.eu/research/environment/index.cfm?pg=nbshttp://ec.europa.eu/research/environment/index.cfm?pg=nbs

    (3)  Exemplos de riscos inerentes ao clima em todas as operações e atividades de seguro: Associação Internacional das Autoridades de Supervisão dos Seguros 2018 https://www.iaisweb.org/page/supervisory-material/issues-papers/file/76026/sif-iais-issues-paper-on-climate-changes-risk

    (4)  À luz da evolução regulamentar em matéria prudencial, os bancos e as empresas de seguros devem assegurar a coerência entre as informações divulgadas exigidas pelas regras prudenciais e quaisquer outras informações divulgadas nos relatórios gerais.

    (5)  O GTDIFC reconhece que o termo «ativos relacionados com o carbono» não se encontra bem definido. As entidades necessitam de utilizar uma definição coerente para apoiar a comparabilidade. O GTDIFC sugere que os ativos relacionados com o carbono sejam definidos como os ativos associados aos setores da energia e dos serviços públicos ao abrigo da Global Industry Classification Standard [norma de classificação global industrial], excluindo os serviços de abastecimento de água e as indústrias independentes de produção de energia e de energia elétrica renovável.

    (6)  As instituições financeiras devem divulgar as alterações no setor e na distribuição geográfica dos seus investimentos, relativamente ao ano de referência anterior, explicando o impacto dessas alterações na intensidade carbónica média ponderada das suas carteiras. Recomenda-se que as instituições financeiras examinem anualmente a importância e utilidade deste indicador, atendendo à rápida evolução das metodologias de análise de cenários e dos indicadores de riscos relacionados com o clima, importantes para a tomada de decisões.

    O GTDIFC está consciente dos desafios e das limitações dos atuais indicadores da pegada de carbono, em especial do facto de não deverem necessariamente ser interpretados como indicadores de risco. Reconhece que a intensidade carbónica média ponderada que alguns gestores de ativos comunicam pode referir-se apenas a uma parte dos ativos que gerem, atendendo à disponibilidade de dados e às metodologias. As entidades podem comunicar outros indicadores de pegada de carbono e de exposição que constem das orientações complementares do GTDIFC para o setor financeiro, descrevendo a metodologia utilizada (anexo GTDIFC, p. 43).

    (7)  Rótulo ecológico europeu atualmente a ser desenvolvido pela Comissão Europeia com o apoio do Centro Comum de Investigação (CCI) da CE.

    (8)  Os montantes por indústria e/ou por setor da contraparte de acordo com os registos financeiros. Especificar as definições utilizadas.

    Comunicar a exposição de alto nível a setores com base na nomenclatura estatística das atividades económicas na União Europeia (NACE) — códigos de um dígito. Em particular, comunicar a exposição a setores intensivos com elevadas emissões de carbono — A, B, C, D, E, F, H.

    A entidade deve divulgar a sua exposição, no mínimo, às 10 maiores indústrias, por montante monetário de exposição, ou às indústrias que representam, pelo menos, 2 % da exposição monetária total.


    ANEXO II

    Levantamento dos requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e das divulgações recomendadas pelo GTDIFC

    As divulgações propostas no presente documento complementar correspondem aos requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, e também foram formuladas tendo em vista a sua integração nas divulgações recomendadas do GTDIFC.

    O gráfico infra ilustra a forma como o presente documento atribui cada uma das divulgações recomendadas pelo GTDIFC a um requisito de divulgação da referida diretiva. Apresenta-se assim uma opção para verificar a correspondência entre as divulgações recomendadas pelo GTDIFC e as divulgações exigidas pela Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras. Uma vez que a Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e o GTDIFC utilizam termos e conceitos diferentes, esta correspondência pode ser efetuada de outras formas. As empresas poderão desejar explorar outras opões e são convidadas a fazê-lo.

    Figura 3

    Levantamento dos requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e das divulgações recomendadas pelo GTDIFC

    Image 3

    As empresas abrangidas pelos requisitos da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras que pretendam adotar as recomendações do GTDIFC poderão ter interesse nas informações que se seguem:

    O GTDIFC propõe que as suas divulgações recomendadas sejam publicadas nos «registos financeiros anuais» gerais das empresas (1). A Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras confere aos Estados-Membros a possibilidade de permitir às empresas que publiquem a suas demonstrações não financeiras num relatório separado em determinadas condições, tendo a maioria dos Estados-Membros aderido a esta possibilidade. Se uma empresa abrangida pela referida diretiva pretender adotar as recomendações do GTDIFC relativas ao local de publicação das suas divulgações relacionadas com o clima, deverá fazer essa publicação no seu relatório de gestão.

    A perspetiva da materialidade da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras abrange tanto a materialidade financeira como a materialidade ambiental e social, ao passo que o GTDIFC apenas tem uma perspetiva de materialidade financeira. Por conseguinte, em princípio, as informações consideradas materiais da perspetiva do GTDIFC devem igualmente ser materiais da perspetiva da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras.

    O GTDIFC indica que as divulgações recomendadas relativas à estratégia e aos indicadores e metas devem ser sujeitas a uma avaliação da materialidade financeira. Não refere, contudo, que as divulgações recomendadas relativas à governação e à gestão de riscos também devem ser objeto de uma avaliação da materialidade, sugerindo implicitamente que podem ser realizadas independentemente da materialidade. Por conseguinte, uma empresa que pretenda adotar as recomendações do GTDIFC poderá ter de divulgar certas informações não exigidas pela Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras.


    (1)  Adoção das Recomendações do GTDIFC — Apêndice 2 — Glossário: Por «registos financeiros» entende-se os pacotes de comunicação anuais nos quais as organizações devem indicar os seus resultados financeiros auditados em conformidade com a legislação em matéria de sociedades, conformidade e valores imobiliários das jurisdições em que operam. Embora os requisitos de comunicação de informações divirjam a nível internacional, os registos financeiros contêm geralmente as demonstrações financeiras e outras informações, como as declarações sobre a governação das empresas e o relatório de gestão.


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