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Document 52019AP0348

P8_TA(2019)0348 Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (COM(2017)0253 — C8-0137/2017 — 2017/0085(COD)) P8_TC1-COD(2017)0085 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho

JO C 116 de 31.3.2021, pp. 148–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/148


P8_TA(2019)0348

Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (COM(2017)0253 — C8-0137/2017 — 2017/0085(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 116/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0253),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 1, alínea i) e n.o 2, alínea b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0137/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade pelo Senado e pela Câmara de Representantes dos Países Baixos, pela Dieta e o pelo Senado polacos, que afirmam que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 6 de dezembro de 2017 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 30 de novembro de 2017 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0270/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 44.

(2)  JO C 164 de 8.5.2018, p. 62.


P8_TC1-COD(2017)0085

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de abril de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/1158.)


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