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Document 52018DC0807

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU Projetos de planos orçamentais de 2019: avaliação global

COM/2018/807 final

Bruxelas, 21.11.2018

COM(2018) 807 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

Projetos de planos orçamentais de 2019: avaliação global















Resumo

A presente comunicação resume a avaliação da Comissão dos projetos de planos orçamentais de 2019 apresentados pelos Estados-Membros da área do euro, incluindo planos baseados num cenário de políticas inalteradas apresentados pelos Governos da Letónia e do Luxemburgo, que realizaram eleições nacionais em outubro, e da Eslovénia, onde um novo governo tomou posse em 13 de setembro de 2018. A Itália apresentou o seu projeto de plano orçamental em 16 de outubro de 2018 e, na sequência do parecer da Comissão de 23 de outubro de 2018 que identificou um incumprimento particularmente grave, apresentou um projeto revisto de plano orçamental em 13 de novembro de 2018. Após a conclusão do programa de apoio à estabilidade no quadro do Mecanismo Europeu de Estabilidade em 20 de agosto de 2018, a Grécia apresentou o seu primeiro projeto de plano orçamental no corrente outono. Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013, a Comissão avaliou esses planos, bem como a situação orçamental global e a orientação das políticas orçamentais no conjunto da área do euro.

A avaliação global dos projetos de planos orçamentais de 2019 e a orientação orçamental agregada da área do euro pode resumir-se do seguinte modo:

1.As perspetivas de crescimento da área do euro, embora permanecendo positivas, enfraqueceram desde o ciclo de avaliação da primavera, com a revisão em baixa, por parte da Comissão e dos Estados-Membros, das suas projeções do crescimento para 2018 e uma melhoria do crescimento em 2019. Embora se preveja que a economia cresça acima do seu potencial em 2018 e 2019 e a inflação deva situar-se perto dos 2 %, a economia da área do euro está a entrar num período menos dinâmico após cinco anos de crescimento contínuo do PIB. As perspetivas são incertas devido a numerosas incertezas e sujeitas a grandes riscos interligados de revisão em baixa.

2.De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, o défice nominal agregado da área do euro, que tem vindo a registar uma tendência descendente contínua desde 2010, diminuirá para 0,6 % do PIB em 2018, subindo em seguida para 0,8 % do PIB em 2019. Será o primeiro aumento do défice agregado da área do euro desde o seu pico em 2009. Os projetos de planos orçamentais visam a mesma trajetória para o défice nominal.

3.Pela primeira vez desde a criação do euro, não se prevê que qualquer Estado-Membro da área do euro tenha um défice superior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2019, de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018. Dos Estados-Membros que, segundo as previsões, terão um défice em 2019, seis deverão apresentar um défice inferior a 2 % do PIB. Prevê-se que dez Estados-Membros registem um excedente em 2019.

4.A Comissão prevê que o rácio dívida/PIB da área do euro prossiga a sua tendência descendente dos últimos anos e diminua de cerca de 87 % em 2018 para cerca de 85 % em 2019. Tal deve-se aos excedentes primários previstos a nível orçamental, às condições macroeconómicas favoráveis e à prossecução de baixas taxas de juro. Os projetos de planos orçamentais visam uma redução semelhante do rácio dívida/PIB da área do euro. À primeira vista, prevê-se que a Itália registe grandes desvios em relação ao valor de referência para a redução da dívida em 2018 e 2019, prevendo-se que o seu rácio dívida/PIB se mantenha globalmente estável em cerca de 131 %. Em menor grau, a Bélgica também não deverá estar em conformidade com o valor de referência para a redução da dívida em ambos os anos. Desde a revogação do procedimento relativo aos défices excessivos de Portugal em 2016 e do de França em 2017, estes dois países têm estado sujeitos à regra transitória em matéria de dívida. Prevê-se que Portugal cumpra a regra transitória em matéria de dívida em 2018, mas não em 2019, ao passo que a França não deverá cumpri-la em qualquer dos anos. Se a Espanha fizer uma correção duradoura do seu défice excessivo em 2018, ficará sujeita à regra transitória em matéria de dívida em 2019 e não deverá, atualmente, realizar o ajustamento exigido.

5.Segundo as previsões da Comissão do outono de 2018, o número de Estados-Membros situados no ou acima dos respetivos objetivos orçamentais de médio prazo deverá aumentar de sete para oito, entre 2018 e 2019, devendo a Áustria ultrapassar ligeiramente o seu objetivo de médio prazo em 2019. Prevê-se que a Espanha, a Itália e a França se mantenham significativamente abaixo dos seus objetivos de médio prazo em 2019. Dos Estados-Membros que ainda não atingiram o seu objetivo de médio prazo e que apresentaram um projeto de plano orçamental completo, a Comissão prevê atualmente que a Itália venha a afastar-se ainda mais do seu objetivo de médio prazo em 2019. Em contrapartida, espera-se que a Estónia e a França realizem um certo ajustamento em relação aos seus objetivos de médio prazo, enquanto se espera que outros permaneçam em situações globalmente inalteradas.

6.Em contraste com as previsões da primavera de 2018, que previam uma redução contínua do défice estrutural agregado da área do euro, a Comissão projeta atualmente que o défice estrutural aumente em 0,3 % do PIB potencial em 2019. Este aumento deve-se, em especial, a um aumento projetado do défice estrutural da Itália de 1,2 % do PIB potencial. As políticas orçamentais expansionistas previstas em Estados-Membros com margem orçamental, designadamente a Alemanha e os Países Baixos, também contribuem para a variação do dado agregado da área do euro. Excluindo a Itália, a orientação orçamental agregada projetada para a área do euro em 2019 será globalmente neutra. A variação prevista para a área do euro no seu conjunto está em consonância com a variação do saldo estrutural (recalculado) que consta dos projetos de planos orçamentais. O saldo primário estrutural, que não inclui as despesas com juros, aponta para uma orientação igualmente expansionista. O esforço orçamental discricionário, um indicador que está próximo do valor de referência para as despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, aponta para uma orientação algo mais expansionista em 2019 (0,4 % do PIB potencial), com base nas previsões da Comissão do outono de 2018.

7.No que diz respeito à composição do ajustamento orçamental da área do euro, a Comissão espera que o aumento do défice estrutural em 2019 seja impulsionado por uma redução do rácio receitas/PIB corrigido das variações cíclicas. Essa expectativa é semelhante à dos projetos de planos orçamentais e deve-se ao impacto das reduções discricionárias anunciadas das receitas e às diminuições esperadas das receitas. O rácio das despesas corrigido das variações cíclicas deverá manter-se inalterado em 2019, tanto nas previsões da Comissão do outono de 2018 como nos projetos de planos orçamentais, apesar de uma nova diminuição, embora pequena, das despesas com juros entre 2018 e 2019. Os ganhos extraordinários decorrentes da diminuição das despesas com juros deverão ser utilizados para acelerar o ritmo de redução da dívida.

8.Os Estados-Membros continuam a ter situações orçamentais muito diferentes em termos de dívida e de desafios para a sustentabilidade. Só Chipre enfrenta riscos de sustentabilidade orçamental a curto prazo, estando o indicador S0 da Comissão ligeiramente acima do seu limiar crítico. A sustentabilidade a curto prazo das finanças públicas italianas é vulnerável a novos aumentos do custo da emissão de dívida. Alguns Estados-Membros altamente endividados enfrentam elevados riscos a médio prazo, com base em fatores como os níveis atuais da dívida, o saldo primário atual e os custos previstos decorrentes do envelhecimento da população. Vários desses Estados-Membros preveem um ajustamento orçamental bastante limitado (Bélgica, Espanha, França e Portugal) ou uma expansão orçamental (Itália) em 2019. Nos casos da Bélgica, Espanha e Portugal, a Comissão não prevê qualquer ajustamento orçamental em 2019, enquanto a orientação orçamental expansionista em Itália deverá ser superior à prevista no projeto de plano orçamental. Estes Estados-Membros não tiram suficientemente partido das condições macroeconómicas favoráveis e de uma política monetária acomodatícia para reconstituir as reservas orçamentais. A incapacidade de reduzir a dívida pública agrava o risco de aumento da pressão dos mercados sobre Estados-Membros com uma elevada dívida pública, o que poderá ter repercussões negativas nos mercados da dívida pública de outros Estados-Membros da área do euro.

9.Ao mesmo tempo, alguns Estados-Membros com margem orçamental e grandes excedentes da balança corrente preveem uma utilização limitada da sua margem de manobra orçamental em 2019, como confirmado pelas previsões da Comissão do outono de 2018. Em especial, a Alemanha e os Países Baixos preveem uma expansão orçamental em 2019. Tal está em conformidade com as anteriores recomendações da Comissão em matéria de política orçamental. Um aumento do investimento público nestes Estados-Membros geraria repercussões positivas para o resto da área do euro. No entanto, as políticas orçamentais expansionistas planeadas por esses Estados-Membros estão apenas parcialmente orientadas para o investimento público.

10.Devido à falta de ajustamento orçamental em alguns Estados-Membros altamente endividados, as políticas orçamentais não são suficientemente diferenciadas, resultando numa orientação orçamental ligeiramente expansionista e pró-cíclica para a área do euro no seu conjunto. O cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, juntamente com a utilização parcial da margem de manobra orçamental em alguns Estados-Membros, resultaria numa orientação da política orçamental globalmente neutra ou moderadamente restritiva para o conjunto da área do euro em 2019. Esta orientação da política orçamental contribuiria para uma combinação de políticas globalmente equilibrada, tendo em conta o apoio contínuo à economia com origem na política monetária, e reduziria os riscos de instabilidade financeira.

A avaliação da Comissão dos planos dos diferentes Estados-Membros pode resumir-se do seguinte modo:

O projeto revisto de plano orçamental da Itália encontra-se ainda em situação de incumprimento particularmente grave dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na medida em que prevê para 2019 um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento recomendada rumo ao objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta a grande deterioração prevista do saldo estrutural e uma taxa de crescimento das despesas públicas, líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas e de medidas extraordinárias, muito acima da taxa de referência. Além disso, a instituição independente de supervisão orçamental da Itália não aprovou as previsões macroeconómicas subjacentes ao projeto de plano orçamental de 2019, devido aos significativos riscos de revisão em baixa das projeções.

Em relação aos demais Estados-Membros, a Comissão identificou, em alguns casos, riscos de o ajustamento orçamental previsto ficar aquém do exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.



Quanto aos Estados-Membros sujeitos à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento:


- Para dez Estados-Membros (Alemanha, Irlanda, Grécia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria e Finlândia), considera-se que os projetos de planos orçamentais estão conformes com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento para 2019. Para a Áustria e a Finlândia, esta conclusão depende do cumprimento previsto do objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta, se for caso disso, eventuais margens de tolerância. Se essa projeção não for confirmada em futuras avaliações, a avaliação global de conformidade deverá ter em conta a margem de desvio face ao requisito fixado pelo Conselho.


- Para três Estados-Membros (Estónia, Letónia e Letónia), considera-se que os projetos de planos orçamentais estão conformes em geral com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento para 2019. Para estes Estados-Membros, a aplicação dos planos poderá conduzir a um certo desvio em relação aos seus objetivos orçamentais de médio prazo, tendo em conta, se for caso disso, eventuais margens de tolerância. Se se prever que o saldo estrutural deixa de estar próximo do objetivo orçamental de médio prazo em avaliações futuras, a avaliação global da conformidade terá de ter em conta a dimensão do desvio em relação ao requisito fixado pelo Conselho.


- Para quatro Estados-Membros (Bélgica, França, Portugal e Eslovénia), os projetos de planos orçamentais comportam um risco de incumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento para 2019. A execução dos projetos de planos orçamentais desses Estados-Membros poderá conduzir a um desvio significativo relativamente às trajetórias de ajustamento com vista à realização dos respetivos objetivos orçamentais de médio prazo. No caso da Bélgica, França e Portugal, prevê-se igualmente o incumprimento do valor de referência (transitório) para a redução da dívida.

No que diz respeito aos restantes Estados-Membros que se encontram na vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (ou seja, sujeitos ao procedimento relativo aos défices excessivos):


- no que diz respeito a Espanha, que poderá vir a ser abrangida pela vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento a partir de 2019 caso se assegure uma correção atempada e sustentável do défice excessivo, considera-se que o projeto de plano orçamental comporta um risco de incumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento para 2019, uma vez que as previsões da Comissão do outono de 2018 apontam para um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo e para o incumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida em 2019.

 

I. Introdução

A legislação da UE dispõe que os Estados-Membros da área do euro devem apresentar à Comissão os seus projetos de planos orçamentais para o ano subsequente até 15 de outubro, com o objetivo de melhorar a coordenação das políticas orçamentais nacionais no âmbito da União Económica e Monetária 1 .

Esses planos constituem uma síntese dos projetos de orçamento que os governos apresentam aos parlamentos nacionais. A Comissão emite um parecer sobre cada um dos planos, estabelecendo se são conformes com as obrigações que incumbem aos Estados-Membros por força do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A Comissão deve igualmente proceder a uma avaliação global da situação e perspetivas orçamentais da área do euro no seu conjunto.

Em conformidade com as indicações do código de conduta do segundo pacote sobre a governação económica 2 , o Luxemburgo e a Letónia apresentaram projetos de planos orçamentais com base num cenário de políticas inalteradas devido à realização de eleições nacionais em outubro. O Governo da Eslovénia, que tomou posse em 13 de setembro de 2018, apresentou igualmente um plano com base num cenário de políticas inalteradas. Espera-se que esses governos apresentem projetos de planos orçamentais completos o mais rapidamente possível. A Itália apresentou o seu projeto de plano orçamental em 16 de outubro de 2018 e, na sequência do parecer da Comissão de 23 de outubro de 2018 que identificou um incumprimento particularmente grave, apresentou um projeto revisto de plano orçamental em 13 de novembro de 2018. Após a conclusão do programa de apoio à estabilidade no quadro do Mecanismo Europeu de Estabilidade em 20 de agosto de 2018, a Grécia apresentou o seu primeiro projeto de plano orçamental no corrente outono.

No respeito das competências orçamentais dos Estados-Membros, os pareceres da Comissão constituem um aconselhamento objetivo sobre as políticas a prosseguir, destinado em especial aos governos e parlamentos nacionais, a fim facilitar a avaliação da conformidade dos projetos de orçamento com as regras orçamentais da União. O Regulamento (UE) n.º 473/2013 prevê um conjunto abrangente de instrumentos para apreciar a política económica e orçamental como uma questão de interesse comum da área do euro, tal como previsto pelo Tratado.

Em novembro de 2017, a Comissão propôs uma atualização da recomendação sobre a política económica da área do euro, que foi debatida no Conselho e aprovada pelos dirigentes da UE na reunião do Conselho Europeu de 22 de março de 2018 3 . Essa recomendação constitui uma referência para a avaliação da Comissão.

A presente comunicação tem um duplo objetivo. Em primeiro lugar, apresenta uma panorâmica agregada da política orçamental a nível da área do euro, com base numa avaliação horizontal dos projetos de planos orçamentais. Esse exercício reflete a avaliação horizontal dos programas de estabilidade realizada na primavera, mas incide essencialmente no próximo ano, mais do que nos planos orçamentais a médio prazo. Em segundo lugar, apresenta uma panorâmica dos projetos de planos orçamentais a nível de cada Estado-Membro, explicando a abordagem adotada pela Comissão na avaliação que faz, especificamente, da conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A avaliação é diferente consoante um Estado-Membro se encontre na vertente preventiva ou corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e tem igualmente em conta os requisitos relativos ao nível e à evolução da dívida pública.



II. Principais conclusões para a área do euro

Perspetivas económicas segundo os planos dos Estados-Membros e as previsões da Comissão.

As perspetivas de crescimento da área do euro, embora permanecendo positivas, enfraqueceram desde o ciclo de avaliação da primavera. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, o crescimento agregado do PIB em termos reais da área do euro deverá diminuir de 2,4 % em 2017 para 2,1 % em 2018 e 1,9 % em 2019, o que é semelhante aos pressupostos macroeconómicos constantes dos projetos de planos orçamentais (quadro 1). As previsões para 2018 foram reduzidas em 0,2 pontos percentuais em comparação com as previsões da Comissão da primavera de 2018 e em 0,3 pontos percentuais em comparação com os programas de estabilidade, e as previsões para 2019 foram revistas em baixa em 0,1 pontos percentuais em comparação com as da primavera 4 . Os cenários macroeconómicos constantes dos projetos de planos orçamentais são geralmente muito semelhantes às previsões da Comissão para cada um dos Estados-Membros, refletindo em parte o facto de que todos os Estados-Membros devem basear os projetos de orçamento em previsões macroeconómicas aprovadas ou elaboradas de forma independente. No caso da Alemanha, as previsões macroeconómicas foram aprovadas pela primeira vez pelo grupo do projeto «Previsões económicas conjuntas», no âmbito do novo quadro previsional. Os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao projeto de plano orçamental italiano não foram aprovados pela instituição orçamental independente italiana. Além disso, o projeto de plano orçamental da Bélgica não se baseia nas mais recentes previsões independentes do Gabinete Federal de Planeamento. A Comissão prevê um crescimento bastante mais baixo do que os projetos de planos orçamentais da Grécia, do Luxemburgo e de Malta (quadro 1 do anexo IV).

Apesar da ligeira desaceleração prevista do crescimento económico, estima-se que o hiato do produto agregado da área do euro se tenha tornado positivo em 2018 e tenha aumentado em 2019. Com exceção da Grécia e da Itália, as previsões da Comissão do outono de 2018 apontam para hiatos do produto positivos em todos os Estados-Membros em 2018. Essa conclusão aplica-se igualmente aos hiatos do produto recalculados com base nos projetos de planos orçamentais 5 . Embora se preveja um novo aumento do hiato do produto positivo agregado em 2019, as evoluções nos diferentes Estados-Membros são díspares, tanto no quadro das previsões da Comissão do outono de 2018, como dos projetos de planos orçamentais (recalculados). Só a Grécia deverá manter um hiato do produto negativo em 2019, embora se preveja uma redução considerável.

A inflação nominal deverá aproximar-se mais da definição do Banco Central Europeu de estabilidade dos preços em 2018 e manter-se globalmente inalterada em 2019. A Comissão prevê que a inflação nominal atinja 1,8 % em 2018, impulsionada sobretudo pelo aumento dos preços da energia. Nos seus projetos de planos orçamentais, a maioria dos Estados-Membros aumentou as suas previsões para a inflação nominal em 2018, dando origem a uma previsão agregada para a área do euro de 1,7 % (um aumento de 0,3 pontos percentuais em comparação com os programas de estabilidade). Tanto os projetos de planos orçamentais como a Comissão preveem que a inflação nominal se mantenha em torno do mesmo nível em 2019.

Globalmente, o PIB da área do euro deverá entrar num período menos dinâmico após cinco anos de crescimento contínuo. O apoio à atividade económica deve continuar graças à robustez dos indicadores macroeconómicos subjacentes ao consumo privado e ao investimento. Ao mesmo tempo, a diminuição da dinâmica do comércio externo, o abrandamento do crescimento do emprego e um agravamento geral dos fatores de incerteza deverão afetar o crescimento. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, a situação a nível dos riscos tende a agravar-se. O sobreaquecimento dos EUA poderá alterar a atitude dos investidores em termos de riscos, com efeitos prejudiciais para a economia dos EUA, atendendo ao elevado nível de endividamento das empresas, bem como para as economias de mercado emergentes, com repercussões negativas para as economias avançadas. Além disso, poderão ressurgir ciclos perturbadores de dívida bancária/dívida soberana em alguns Estados-Membros da área do euro com endividamento elevado, o que poderá suscitar preocupações em matéria de estabilidade financeira num contexto de reavaliação geral dos riscos e de normalização da política monetária.

Quadro 1: Panorâmica dos agregados económicos e orçamentais (AE-18) para 2018-2019

Fonte: Programas de estabilidade de 2018, projetos de planos orçamentais de 2019, previsões da Comissão Europeia do outono de 2018.

Perspetivas orçamentais segundo os planos e as previsões da Comissão do outono de 2018

O défice nominal agregado da área do euro deverá continuar a sua recente tendência descendente em 2018, mas deverá aumentar em 2019. O défice nominal da área do euro deverá diminuir para 0,6 % do PIB em 2018, segundo as previsões da Comissão do outono de 2018 e os projetos de planos orçamentais (quadro 1). Esse nível é inferior ao défice previsto nas previsões da Comissão da primavera de 2018 e nos programas de estabilidade de 2018. A evolução dos países é díspar, prevendo-se que a Espanha e a Itália apresentem maiores défices (em comparação com as previsões da Comissão da primavera de 2018), enquanto a Estónia, Chipre, o Luxemburgo e os Países Baixos deverão apresentar excedentes maiores (quadro 2 do anexo IV). O défice agregado da área do euro deverá aumentar para 0,8 % do PIB em 2019, segundo as previsões da Comissão do outono de 2018 e os projetos de planos orçamentais. Esse nível representa um aumento em comparação com as previsões da Comissão da primavera de 2018 (+0,2 % do PIB) e os programas de estabilidade de 2018 (+0,5 % do PIB), devido principalmente a défices esperados mais elevados na Bélgica, Espanha, França e Itália, bem como a um excedente inferior na Alemanha. Constituirá o primeiro aumento do défice nominal agregado da área do euro desde o seu pico em 2009.

Pela primeira vez desde a criação do euro, não se prevê que qualquer Estado-Membro da área do euro registe um défice superior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2018. A Espanha deverá corrigir o seu défice excessivo em 2018, prevendo-se que o défice nominal desça para 2,7 % de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, o mesmo nível que o objetivo contido no projeto de plano orçamental de Espanha (quadro 2 do anexo IV). Dos Estados-Membros que, segundo as previsões, terão um défice em 2019, seis deverão apresentar um défice inferior a 2 % do PIB. Prevê-se que nove Estados-Membros registem um excedente em 2018. De acordo com as previsões da Comissão, prevê-se que esse grupo aumente para 10 Estados-Membros em 2019, com a Áustria a passar para uma situação de equilíbrio orçamental. De um modo geral, são limitadas as diferenças entre os saldos orçamentais projetados dos Estados-Membros em 2019, de acordo com os projetos de planos orçamentais e as previsões da Comissão do outono de 2018 (gráficos 1 e 2 do anexo IV), embora sejam evidentes diferenças negativas importantes para Itália, Espanha e Portugal.

O saldo primário agregado da área do euro, obtido através da eliminação das despesas com juros do saldo nominal, deverá permanecer excedentário em 2018 e 2019. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018 e os projetos de planos orçamentais, o saldo primário agregado da área do euro deverá aumentar de 1 % do PIB em 2017 para 1,2 % do PIB em 2018 (quadro 1). Esse nível representa uma significativa revisão em alta em comparação com os programas de estabilidade de 2018 6 . Apenas a Espanha, a França e a Letónia deverão ter saldos primários negativos em 2018 (quadro 3 do anexo IV). O saldo primário agregado da área do euro deverá diminuir ligeiramente para 1 % do PIB em 2019, segundo os projetos de planos orçamentais e as previsões da Comissão do outono de 2018. Prevê-se que a Alemanha e a Itália registem grandes reduções dos seus saldos primários em 2019. Prevê-se que a França e a Letónia continuem a ter, em 2019, saldos primários negativos. Em ambos os anos, as diferenças entre as projeções dos Estados-Membros e as da Comissão são globalmente limitadas, embora a Comissão espere que os saldos primários de Espanha, Letónia e Portugal sejam inferiores em mais de 0,3 % do PIB em 2019 em comparação com os projetos de planos orçamentais.

Ao contrário dos programas de estabilidade de 2018, a aplicação dos projetos de planos orçamentais resultaria numa orientação orçamental ligeiramente expansionista para a área do euro (medida pela variação do saldo estrutural) em 2019 7 . Tanto as previsões da Comissão do outono de 2018 como os projetos de planos orçamentais (recalculados) apontam para um saldo estrutural agregado, globalmente inalterado, em 2018 (quadro 1). Tal está, em termos gerais, em conformidade com os programas de estabilidade de 2018, embora oculte algumas variações em Estados-Membros específicos (quadros 4 e 5 do anexo IV). O saldo estrutural deverá deteriorar-se em 0,3 % do PIB potencial em 2019, tanto nos projetos de planos orçamentais (recalculados) como nas previsões da Comissão do outono de 2018. Essa deterioração contrasta com os programas de estabilidade de 2018, que previam uma melhoria do saldo estrutural agregado da área do euro em 0,3 % do PIB potencial em 2019. A degradação do saldo estrutural deve-se, em especial, a um aumento projetado do défice estrutural da Itália de 1,2 % do PIB potencial. As políticas orçamentais expansionistas previstas em Estados-Membros com margem orçamental, designadamente a Alemanha e os Países Baixos, também contribuem para a variação do dado agregado da área do euro. Excluindo a Itália, a orientação orçamental agregada prevista para a área do euro em 2019 será globalmente neutra, prevendo-se que o défice estrutural aumente em 0,1 % do PIB potencial. A variação prevista para a área do euro no seu conjunto está em consonância com a variação do saldo estrutural (recalculado) que consta dos projetos de planos orçamentais (gráfico 3 do anexo IV).

O esforço orçamental discricionário (EOD) aponta para uma orientação orçamental expansionista da área do euro em 2018 e 2019. O EOD está conceptualmente próximo do valor de referência para as despesas 8 . Com base nas previsões da Comissão do outono de 2018, o esforço orçamental discricionário aponta para uma expansão orçamental de cerca de 0,4 % do PIB tanto em 2018 como em 2019 9 . O esforço orçamental discricionário calculado com base nos projetos de planos orçamentais aponta para uma orientação orçamental ligeiramente expansionista menor em 2019 (0,3 % do PIB potencial), em consonância com a orientação da política orçamental indicada pela variação do saldo estrutural (gráfico 4 do anexo IV).

O número de Estados-Membros que se situam a um nível igual ou superior aos seus objetivos orçamentais de médio prazo deverá aumentar entre 2018 e 2019. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, prevê-se que sete Estados-Membros da área do euro estejam acima dos seus objetivos orçamentais de médio prazo em 2018 (Alemanha, Irlanda, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Países Baixos) (quadro 5 do anexo IV) 10 . Prevê-se que todos esses Estados-Membros se mantenham nos ou acima dos seus objetivos de médio prazo em 2019, embora a Alemanha, Chipre e os Países Baixos pretendam utilizar parte da sua margem de manobra orçamental (gráficos 7a e 7b do anexo IV). Prevê-se igualmente que a Áustria se situe ligeiramente acima do seu objetivo de médio prazo em 2019. Estima-se que alguns Estados-Membros continuem a situar-se significativamente abaixo dos seus objetivos de médio prazo em 2019, de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, ou seja, Espanha (-3,1 pontos percentuais), Itália (-3 pontos percentuais) e França (-1,9 pontos percentuais) (quadro 6 e gráficos 7a/7b do anexo IV). Dos Estados-Membros que ainda não atingiram o seu objetivo de médio prazo, a Comissão prevê que a Itália e a Eslovénia venham a afastar-se ainda mais dos seus objetivos de médio prazo em 2019. Em contrapartida, a Estónia, a França e a Finlândia deverão efetuar um certo ajustamento em relação aos seus objetivos de médio prazo em 2019, ao passo que a Bélgica, a Espanha, a Letónia, Portugal e a Eslováquia deverão manter-se numa situação inalterada.

O rácio dívida pública/PIB deverá prosseguir a sua trajetória descendente em 2018 e 2019. O rácio dívida pública/PIB da área do euro tem vindo a diminuir desde 2014, ano em que atingiu um máximo de 94½ %. De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, prevê-se que diminua para cerca de 85 % em 2019. A redução em curso do rácio dívida agregada/PIB da área do euro deve-se principalmente a excedentes primários projetados em 2018 e 2019 (gráfico 8 do anexo IV). Um efeito acumulativo positivo, que reflete a projeção de que as taxas de juro nominais serão inferiores ao crescimento nominal do PIB, deverá também ter um impacto com efeito de redução da dívida. Em contrapartida, os ajustamentos défice-dívida deverão exercer uma pressão ascendente sobre o rácio dívida agregada/PIB da área do euro em 2019. Os projetos de planos orçamentais preveem uma redução semelhante do rácio dívida/PIB da área do euro, embora se preveja que o nível do rácio seja mais elevado em 2018 (87½ %). Em ambos os anos, os rácios dívida/PIB programados são superiores aos contidos nos programas de estabilidade de 2018, devido essencialmente a revisões em alta relativamente a França, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos e Eslovénia (quadro 7 do anexo IV).

Espera-se que todos os Estados-Membros, com exceção da Lituânia, reduzam os seus rácios dívida/PIB entre 2018 e 2019, embora se preveja que as reduções sejam negligenciáveis nos casos da França e da Itália 11 . Todos os Estados-Membros, com exceção da Itália, deverão beneficiar de um efeito acumulativo com impacto na redução da dívida em 2019, ao passo que os saldos primários positivos também têm um impacto redutor, com exceção da França e da Letónia (gráfico 8 do anexo IV). As diferenças entre as previsões da Comissão do outono de 2018 e os projetos de planos orçamentais são limitadas, prevendo a Comissão rácios ligeiramente mais elevados para a Grécia, Itália, Chipre e Malta, e rácios ligeiramente inferiores para a Alemanha, a Letónia e o Luxemburgo.

Segundo as previsões da Comissão, dez Estados-Membros deverão registar rácios dívida/PIB superiores a 60 % em 2019. A Grécia e a Itália deverão registar os rácios mais elevados de todos os Estados-Membros, acima dos 120 %, ao passo que Portugal deverá reduzir o seu rácio dívida/PIB para menos de 120 % em 2019. Prevê-se que a Bélgica, a França, Chipre e Espanha continuem a registar rácios próximos de 100 % em 2019. Segundo as previsões da Comissão do outono de 2018, em 2019, alguns Estados-Membros altamente endividados não desenvolverão qualquer esforço estrutural (Espanha, Bélgica e Portugal) ou deverão prosseguir uma orientação orçamental expansionista (Itália e Chipre), o que indica que têm margem para reduzir o ónus da dívida mais rapidamente (gráfico 9 do anexo IV). À primeira vista, prevê-se que a Itália registe grandes desvios em relação ao valor de referência para a redução da dívida em 2018 e 2019, prevendo-se que o seu rácio dívida/PIB se mantenha globalmente estável em cerca de 131 %. Num menor grau, a Bélgica também não deverá estar em conformidade com o valor de referência para a redução da dívida em ambos os anos. Desde a revogação do procedimento relativo aos défices excessivos de Portugal em 2016 e do de França em 2017, estes dois países têm estado sujeitos à regra transitória em matéria de dívida. Prevê-se que Portugal cumpra a regra transitória em matéria de dívida em 2018, mas não em 2019, ao passo que a França não deverá cumpri-la em qualquer dos anos. Se a Espanha fizer uma correção duradoura do seu défice excessivo em 2018, ficará sujeita à regra transitória em matéria de dívida em 2019 e não deverá previsivelmente realizar o ajustamento exigido.

Composição do ajustamento orçamental

A deterioração prevista do saldo estrutural agregado da área do euro em 2019 deve-se, em grande medida, a uma diminuição do rácio das receitas corrigido das variações cíclicas. Embora as receitas públicas totais devam crescer 2,9 % em 2019 (segundo as previsões da Comissão do outono de 2018), prevê-se que o rácio das receitas corrigido das variações cíclicas passe de 46 % do PIB potencial em 2018 para 45,7 % do PIB potencial em 2019 (quadro 1 e quadro 8 do anexo IV). As contribuições sociais, que se prevê venham a crescer a uma taxa inferior à do PIB nominal, constituem a principal contribuição para a redução projetada do rácio das receitas corrigido das variações cíclicas (gráfico 14 do anexo IV). A queda projetada reflete o impacto das medidas notificadas relativas às receitas, que deverão aumentar o défice nominal em 0,1 % do PIB em 2019, e das reduções das receitas, que deverão também aumentar o défice em cerca de 0,1 % do PIB 12 (quadro 9 do anexo IV) 13 . Os projetos de planos orçamentais visam uma diminuição semelhante do rácio das receitas em 2019, devendo as receitas aumentar a uma taxa ligeiramente mais elevada de 3,1 %.

De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, o rácio das despesas corrigido das variações cíclicas deverá manter-se inalterado entre 2018 e 2019, o que corresponde a um crescimento das despesas totais de 3,3 %. Embora se preveja uma ligeira diminuição do rácio entre 2017 e 2018, prevê-se que se mantenha em 46,9 % do PIB potencial em 2019 (quadro 1). Os projetos de planos orçamentais também visam um rácio das despesas corrigido das variações cíclicas inalterado entre 2018 e 2019, mas a um nível ligeiramente mais elevado (47,1 % do PIB potencial), devendo as despesas totais crescer 3,5 %. Prevê-se igualmente que o rácio das despesas primárias corrigido das variações cíclicas se mantenha inalterado (quadro 8 do anexo IV), embora essa estabilidade oculte algumas diferenças entre os Estados-Membros. Com efeito, prevê-se que um certo número de Estados-Membros registe aumentos consideráveis dos seus rácios das despesas primárias, corrigidos das variações cíclicas, em 2019 (Espanha, Itália, Chipre, Luxemburgo e Países Baixos), enquanto se prevê que outros registem grandes diminuições (Letónia, Malta, Áustria e Eslováquia). Embora se espere que as despesas com juros prossigam a sua recente tendência descendente em percentagem do PIB, o declínio entre 2018 e 2019 é menor do que nos últimos anos (3 pontos de base, de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018). Em média, a taxa de juro implícita subjacente às previsões da Comissão deverá manter-se em 2,1 % em 2018 e 2019, semelhante ao pressuposto dos projetos de planos orçamentais.

Avaliação da orientação da política orçamental na área do euro

A orientação da política orçamental deve ter em devida conta a orientação da política monetária, que se espera continue a apoiar a economia da área do euro nos próximos anos. Embora o Banco Central Europeu tenha começado a retirar gradualmente algumas medidas de incentivo, declarou que as suas taxas de juro diretoras se manterão nos níveis atuais, pelo menos, durante o verão de 2019 e, em qualquer caso, durante o tempo necessário para assegurar a convergência da inflação para níveis compatíveis com o seu mandato. Como tal, a orientação da política monetária deverá manter-se favorável em 2019. Essa abordagem pode ser apreciada no gráfico 1, que mostra a orientação conjunta das políticas monetária e orçamental comparando a evolução das condições de financiamento (a taxa de juro real de longo prazo) com uma medida do esforço orçamental (o esforço orçamental discricionário). As taxas a prazo sugerem um aumento gradual contínuo das taxas nominais de longo prazo nos próximos anos, o que deverá traduzir-se em taxas reais mais elevadas a longo prazo. Contudo, prevê-se que continuem a ser negativas, prevendo-se que as expectativas de inflação a longo prazo aumentem a um ritmo muito mais lento. As condições de financiamento deverão, por conseguinte, manter-se muito favoráveis. Do ponto de vista orçamental, conforme referido acima, as previsões da Comissão do outono de 2018 apontam para uma orientação da política orçamental moderadamente expansionista em 2019.

Embora se preveja um abrandamento do crescimento económico na área do euro, o desempenho macroeconómico global continua a ser sólido. Todos os Estados-Membros da área do euro encontram-se atualmente numa conjuntura económica «normal» ou «favorável» (gráfico 2) e a taxa de subutilização da capacidade produtiva diminuiu nos últimos anos. O hiato do produto deverá ser positivo em todos os Estados-Membros (exceto na Grécia) em 2019. Prevê-se que as taxas de desemprego diminuam continuamente, atingindo os níveis anteriores à crise em todos os Estados-Membros, com exceção da Grécia, Espanha e Itália. Essa expansão económica em curso, associada a uma política monetária acomodatícia, constitui uma oportunidade para os Estados-Membros reconstruírem as reservas orçamentais.

Os Estados-Membros têm situações orçamentais muito diferentes em termos de dívida e de desafios para a sustentabilidade. Foi efetuada uma avaliação atualizada dos riscos para a sustentabilidade orçamental, com base nas previsões da Comissão do outono de 2018 (gráfico 2 e quadro 10 do anexo IV). Essa avaliação tem em conta, entre outros aspetos, os atuais níveis da dívida, o saldo primário atual e os custos esperados do envelhecimento da população 14 . Só Chipre enfrenta riscos de sustentabilidade orçamental a curto prazo, estando o indicador S0 ligeiramente acima do limiar crítico. No entanto, a sustentabilidade a curto prazo das finanças públicas italianas é vulnerável a novos aumentos do custo da emissão de dívida. Esses riscos são, em especial, tidos em conta por um valor do subíndice orçamental S0, que se situa acima do seu limiar crítico. De acordo com o indicador S1, a Bélgica, a Espanha, a França, a Itália e Portugal estão confrontados com elevados riscos a médio prazo 15 . Embora Chipre tenha alguma margem de manobra orçamental com base no indicador S1, vale a pena recordar que enfrenta riscos significativos relacionados com passivos contingentes.

Gráfico 1: Taxa de juro real de longo prazo (%) e esforço orçamental discricionário (% do PIB potencial) da área do euro

Os Estados-Membros que enfrentam os maiores desafios em matéria de sustentabilidade preveem um ajustamento orçamental limitado ou, no caso da Itália, uma expansão orçamental em 2019 (gráfico 9 do anexo IV). As políticas orçamentais previstas destes Estados-Membros não tiram suficientemente partido das condições macroeconómicas favoráveis e de uma política monetária acomodatícia para reconstituir as suas reservas orçamentais. Uma redução mais acentuada da dívida pública desses Estados-Membros reduziria a sua vulnerabilidade aos choques e contribuiria para o bom funcionamento futuro dos estabilizadores automáticos. A incapacidade de reduzir a dívida pública agrava o risco de aumento da pressão dos mercados sobre países com uma elevada dívida pública, o que poderá ter repercussões negativas nos mercados da dívida pública de outros Estados-Membros da área do euro.

Por outro lado, alguns Estados-Membros que são grandes credores externos líquidos com ampla margem de manobra orçamental e consideráveis excedentes da balança corrente programam a utilização limitada da sua margem de manobra orçamental. Em conformidade com as recomendações anteriores, a Alemanha e os Países Baixos tencionam aplicar políticas orçamentais expansionistas em 2019 (gráfico 10 do anexo IV). No entanto, esses planos estão apenas parcialmente orientados para a realização de investimento público. Um aumento do investimento público nesses Estados-Membros impulsionaria o seu crescimento potencial e geraria repercussões positivas para o resto da área do euro. Os efeitos a longo prazo no PIB ultrapassariam o impacto a curto prazo, uma vez que o investimento público aumentaria a produtividade do capital privado e do fator trabalho durante um período prolongado.

Gráfico 2: Mapa orçamental da área do euro em 2019

Nota: Com base nas previsões da Comissão Europeia do outono de 2018. A conjuntura económica favorável (desfavorável) é aferida pelo hiato do produto em 2019, em percentagem do PIB potencial, calculado de acordo com a metodologia acordada em comum. As necessidades de consolidação ou a margem orçamental disponível são medidas pelo indicador S1 da Comissão relativo aos riscos para a sustentabilidade, em percentagem do PIB, com base nas previsões do outono de 2018 e utilizando 2018 como ano de base.

De um modo geral, as políticas orçamentais não são suficientemente diferenciadas, resultando numa orientação orçamental demasiado expansionista para a área do euro no seu conjunto. A plena aplicação dos projetos de planos orçamentais resultaria igualmente numa expansão ligeira, pró-cíclica, para a área do euro no seu conjunto. Por outro lado, a combinação de um certo grau de expansão orçamental, como planeado pelos Estados-Membros com margem de manobra orçamental, com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento pelos Estados-Membros com necessidades de consolidação, resultaria numa orientação orçamental globalmente neutra ou moderadamente restritiva para a área do euro (ver gráficos 6a e 6b do anexo IV). Além disso, essa diferenciação entre os Estados-Membros contribuiria para uma combinação de políticas globalmente equilibrada na área do euro, dada a continuação do apoio à economia com origem na política monetária.


III. Panorâmica dos projetos de planos orçamentais

Os pareceres da Comissão sobre os projetos de planos orçamentais centram-se na conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento e com as recomendações formuladas com base no mesmo. Quanto aos Estados-Membros que são objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos (PDE), os pareceres da Comissão fazem um ponto da situação sobre os progressos alcançados na correção da situação de défice excessivo, no que respeita tanto aos objetivos para o défice nominal como aos objetivos para o esforço estrutural. Relativamente aos Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), os pareceres da Comissão avaliam o respeito dos objetivos orçamentais de médio prazo (OMP) do país ou os progressos realizados em direção aos mesmos, bem como a conformidade com a regra relativa à dívida, para verificar se os planos estão em sintonia com o Pacto de Estabilidade e Crescimento e com as recomendações orçamentais específicas por país constantes das Recomendações do Conselho de 13 de julho de 2018.  16  

Todos os Estados-Membros da área do euro apresentaram atempadamente os seus projetos de planos orçamentais, de acordo com o artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013. Em conformidade com as indicações do código de conduta do segundo pacote sobre a governação económica, os governos demissionários do Luxemburgo e da Letónia apresentaram projetos de planos orçamentais com base num cenário de políticas inalteradas devido à realização de eleições nacionais em outubro de 2018. Logo após a tomada de posse dos governos, e, normalmente, pelo menos um mês antes da adoção prevista do projeto de lei do orçamento pelos parlamentos nacionais, as autoridades são convidadas a apresentar à Comissão e ao Eurogrupo um projeto de plano orçamental atualizado. O Governo da Eslovénia, que tomou posse em 13 de setembro de 2018, apresentou um projeto de plano orçamental sem novas medidas previstas para 2019, devido a um atraso no processo orçamental. A Comissão salientou a importância da apresentação de um projeto de plano orçamental atualizado na sua carta de 19 de outubro de 2018. A Espanha apresentou o seu projeto de plano orçamental sem apresentação simultânea do projeto de lei orçamental ao parlamento espanhol, como exigido pelo artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013. Consequentemente, o projeto de plano orçamental não apresentava uma imagem completa das medidas previstas. Na sua carta de 19 de outubro de 2018, a Comissão convidou a Espanha a apresentar todas as informações necessárias sobre as diversas medidas e, caso existam diferenças substanciais entre o projeto de plano orçamental e o projeto de lei orçamental finalmente apresentado ao Parlamento, a fornecer ao Eurogrupo e à Comissão um projeto de plano orçamental atualizado.

O projeto de plano orçamental apresentado pela Itália em 16 de outubro de 2018 prevê um nítido desvio significativo relativamente às recomendações adotadas pelo Conselho no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o que constitui uma fonte de sérias preocupações. A Comissão manifestou essas preocupações numa carta dirigida ao Governo italiano em 18 de outubro de 2018. Em primeiro lugar, a Comissão observou que o facto de o projeto de plano orçamental prever uma expansão orçamental próxima de 1 % do PIB, enquanto o Conselho recomendou um ajustamento orçamental de 0,6 % do PIB, e a dimensão do desvio (um diferencial de cerca de 1,5 % do PIB), não tem precedentes na história do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em segundo lugar, a Comissão sublinhou que, embora a dívida pública da Itália se situe em torno de 130 % do PIB, os planos não garantirão a conformidade com o valor de referência para a redução da dívida. A este respeito, a Comissão fez referência a relatórios anteriores elaborados nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE que consideravam a conformidade geral com a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento um fator relevante fundamental, e observavam que as conclusões do relatório de 23 de maio de 2018 poderiam ter de ser revistas se esse cumprimento geral deixasse de se verificar 17 . A Comissão observou que estes fatores parecem apontar para uma situação de incumprimento particularmente grave das obrigações de política orçamental estabelecidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento, conforme previsto no artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 473/2013. A Comissão convidou o Governo italiano a apresentar os seus pontos de vista sobre a questão até 22 de outubro de 2018, a fim de os ter em conta antes da avaliação definitiva do projeto de plano orçamental. Na sua carta de 22 de outubro de 2018, o Governo italiano reconheceu que os planos orçamentais não cumprem as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento no que diz respeito à redução da dívida no âmbito do ajustamento estrutural, forneceu explicações adicionais sobre os planos orçamentais e abordou a inexistência de aprovação das previsões macroeconómicas pelo Gabinete Parlamentar do Orçamento. Em 23 de outubro de 2018, a Comissão adotou um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Itália, em conjugação com uma carta dirigida ao Governo italiano, tendo concluído que a Comissão tinha identificado um incumprimento particularmente grave da recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018. Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013, a Comissão solicitou à Itália que apresentasse um projeto de plano orçamental revisto o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de três semanas. A Itália apresentou um projeto de plano orçamental revisto em 13 de novembro de 2018. Com base numa avaliação dos planos do Governo no âmbito do projeto de plano orçamental revisto de 2019 e nas previsões da Comissão do outono de 2018, a Comissão confirma a existência de um incumprimento particularmente grave da recomendação de 13 de julho de 2018 do Conselho dirigida à Itália 18 .

Embora não tenha sido determinado qualquer outro caso de incumprimento particularmente grave, alguns projetos de planos orçamentais suscitam igualmente preocupações. Em especial, em 19 de outubro de 2018, a Comissão enviou cartas à Bélgica, a França, a Portugal, à Eslovénia e a Espanha, nas quais solicitou mais informações e sublinhou uma série de observações preliminares relacionadas com os seus projetos de planos orçamentais. Os Estados-Membros em causa responderam até 22 de outubro de 2018. A Comissão tomou em consideração as informações contidas nas suas cartas no âmbito da avaliação da evolução e dos riscos orçamentais.

O quadro 2 sintetiza a avaliação dos projetos de planos orçamentais de cada Estado-Membro, à luz dos pareceres da Comissão adotados em 21 de novembro de 2018, bem como da avaliação dos progressos alcançados a nível das reformas orçamentais e estruturais. Essas avaliações baseiam-se nas previsões da Comissão do outono de 2018. A fim de facilitar a comparação, a avaliação dos planos que não se se encontravam em incumprimento particularmente grave é resumida em três grandes categorias. Uma vez que, em 2019, nenhum Estado-Membro deverá continuar a ser objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos, as avaliações de conformidade de 2019 dizem respeito a todos os Estados-Membros face aos requisitos da vertente preventiva, designadamente as Recomendações do Conselho de 13 de julho de 2018:

·Conforme: De acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, não é necessário adaptar os planos orçamentais, no âmbito do processo orçamental nacional, para assegurar o cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento por parte do orçamento de 2019.

·Conforme em geral: Segundo as previsões da Comissão para 2019, prevê-se que o projeto de plano orçamental irá garantir o cumprimento geral das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

As previsões da Comissão para 2019 projetam que esses Estados-Membros estejam próximos dos seus objetivos de médio prazo, tendo em conta, se for caso disso, as margens de tolerância ligadas à execução das reformas estruturais. Ao mesmo tempo, o valor de referência das despesas aponta atualmente para o risco de um desvio significativo em relação aos requisitos, que terá de ser tido em conta nas avaliações futuras, se o saldo estrutural deixar de estar previsivelmente próximo do objetivo de médio prazo, tendo em conta eventuais margens de tolerância, se for caso disso. Considera-se que estes Estados-Membros respeitam o critério da dívida.

·Em risco de incumprimento: Segundo as previsões da Comissão para 2019, prevê-se que o projeto de plano orçamental irá garantir o cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

As previsões da Comissão para 2019 apontam para um desvio significativo relativamente ao objetivo de médio prazo ou à trajetória de ajustamento necessária com vista à sua realização, e/ou um incumprimento do valor de referência para a redução da dívida, nos casos aplicáveis.

Um Estado-Membro, a Bélgica, solicitou flexibilidade adicional em conformidade com a «Posição comummente acordada sobre a flexibilidade no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento», adotada pelo Conselho em 12 de fevereiro de 2016. Em especial, o projeto de plano orçamental da Bélgica inclui um pedido de desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento rumo ao objetivo de médio prazo de 2018, tendo em vista a execução de reformas estruturais importantes com um impacto positivo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Na presente fase, a Comissão considerou que, se a Bélgica continuar a respeitar o valor de referência mínimo em 2019, a Bélgica pode incorrer no desvio temporário solicitado de 0,5 % do PIB em 2019 com vista à execução de reformas estruturais. A avaliação definitiva do pedido de flexibilidade irá enquadrar-se no ciclo normal do Semestre Europeu, no contexto da avaliação do Programa de Estabilidade de 2019.

A Comissão, em consulta com os Estados-Membros, continuou a utilizar o instrumento de avaliação da plausibilidade para assinalar os casos em que as estimativas do hiato do produto, de acordo com a metodologia acordada, podem ser interpretadas como estando sujeitas a um elevado grau de incerteza. A Comissão adota a mesma abordagem que adotou em anteriores ciclos de supervisão. Com base no instrumento de avaliação, os hiatos do produto em 2018 podem estar sujeitos a um elevado grau de incerteza no caso de cinco Estados-Membros (Chipre, Croácia, Luxemburgo, Eslovénia e Espanha). Dado que Chipre, a Croácia e o Luxemburgo deverão continuar a situar-se acima do seu objetivo de médio prazo, não foi efetuada qualquer avaliação suplementar. Para a Eslovénia e a Espanha, foi já efetuada na primavera de 2018 uma avaliação da incerteza em torno das estimativas do hiato do produto, que indicou que o hiato do produto estimado para 2019 com base na metodologia comum estava sujeito a um elevado grau de incerteza. Nessa base, o requisito de ajustamento desses Estados-Membros em relação a 2019 já tinha sido reduzido de 1 % para 0,65 % no contexto das Recomendações do Conselho de 13 de julho de 2018. As avaliações do outono confirmam o elevado grau de incerteza em ambos os casos.

Por último, a Comissão avaliou preliminarmente o grau de progresso na execução das reformas orçamentais e estruturais delineadas nas Recomendações do Conselho de 13 de julho de 2018. A avaliação dos projetos de planos orçamentais é resumida nas seguintes cinco grandes categorias: ausência de progressos, progressos limitados, alguns progressos, progressos substanciais e situação totalmente satisfatória. Uma descrição completa dos progressos realizados a nível da aplicação das recomendações específicas por país será apresentada nos relatórios por país de 2019, com avaliação efetuada no contexto das recomendações específicas por país de 2019, a adotar pelo Conselho nesse ano.



Quadro 2: Panorâmica dos pareceres individuais da Comissão sobre os projetos de propostas de orçamento

Estados-Membros

Conformidade global do PPO com o PEC

Progressos realizados na execução dos aspetos orçamentais e estruturais das recomendações específicas por país de 2018

Conclusões gerais sobre a conformidade, com base nas previsões da Comissão do outono de 2018

Conformidade com os requisitos das vertentes preventiva e corretiva em 2018 e 2019

IT*

Incumprimento particularmente grave

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2019: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Ausência de progressos

BE**

Risco de incumprimento

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2019: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Progressos limitados

FR

Risco de incumprimento

2018: risco de um certo desvio em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida;

2019: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, com base no período 2018-2019, aparente incumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida.

Progressos limitados

PT

Risco de incumprimento

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida;

2019: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, incumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida.

Progressos limitados

SI***

Risco de incumprimento

2018: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida;

2019: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, cumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Progressos limitados

ES****

Risco de incumprimento

2018: o défice nominal deverá ser inferior a 3 %; objetivo nominal e esforço orçamental não realizados;

2019: risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP, aparente incumprimento do valor de referência transitório para a redução da dívida.

Progressos limitados

EE

Conforme em geral

2018: cumprimento da trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP;
2019: próximo do OMP, embora exista o risco de um desvio significativo em relação ao requisito de referência para as despesas.

n.a.

LV***

Conforme em geral

2018: próximo do OMP, embora exista o risco de um desvio significativo em relação ao requisito de referência para as despesas;
2019: próximo do OMP, embora exista o risco de um desvio significativo em relação ao requisito de referência para as despesas.

Progressos limitados

SK

Conforme em geral

2018: risco de desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento com vista à realização do OMP;

2019: próximo do OMP, embora exista o risco de um desvio significativo em relação ao requisito de referência para as despesas.

Alguns progressos

DE

Em conformidade

2018: OMP respeitado, conformidade com o valor de referência para a redução da dívida;

2019: OMP respeitado.

Alguns progressos

IE

Em conformidade

2018: O OMP é respeitado, mas existe o risco de desvio significativo em relação aos requisitos de referência em matéria de despesas, com base no período 2017-2018, e verifica-se o cumprimento da regra transitória para a redução da dívida;

2019: OMP respeitado, conformidade com o valor de referência para a redução da dívida.

Alguns progressos

EL*****

Em conformidade

2018: conformidade com o valor de referência transitório para a redução da dívida;

2019: conformidade com o valor de referência transitório para a redução da dívida.

n.a.

CY

Em conformidade

2018: OMP respeitado, conformidade com o valor de referência transitório para a redução da dívida;

2019: OMP respeitado, conformidade com o valor de referência para a redução da dívida.

Ausência de progressos

LT

Em conformidade

2018: OMP respeitado;

2019: OMP respeitado.

Alguns progressos

LU***

Em conformidade

2018: OMP respeitado;

2019: OMP respeitado.

Progressos limitados

MT

Em conformidade

2018: OMP respeitado;

2019: OMP respeitado.

Ausência de progressos

NL

Em conformidade

2018: OMP respeitado;

2019: OMP respeitado.

Progressos substanciais

AT

Em conformidade

2018: O OMP é respeitado, tendo em conta as margens de tolerância para as quais é concedido um desvio temporário, mas existe o risco de desvio significativo em relação ao requisito de referência em matéria de despesas, e verifica-se o cumprimento do valor de referência para a redução da dívida;

2019: O OMP é respeitado, mas existe o risco de desvio significativo em relação aos requisitos de referência em matéria de despesas, com base no período 2018-2019, e verifica-se o cumprimento do valor de referência para a redução da dívida.

Progressos limitados

FI

Em conformidade

2018: O OMP é respeitado, tendo em conta as margens de tolerância para as quais é concedido um desvio temporário;

2019: O OMP é respeitado, tendo em conta as margens de tolerância para as quais é concedido um desvio temporário, mas existe o risco de desvio significativo em relação ao requisito de referência em matéria de despesas, com base no período 2018-2019.

Progressos limitados

*    Em 23 de maio de 2018, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, no qual concluía que o critério da dívida devia ser considerado como estando atualmente cumprido. A situação de incumprimento particularmente grave de Itália identificada pela Comissão na recomendação que lhe foi dirigida pelo Conselho em 13 de julho de 2018 representa uma alteração importante dos fatores relevantes analisados pela Comissão em 23 de maio de 2018, o que justifica a reapreciação por parte da Comissão.

**    Em 23 de maio de 2018, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.º, n.º 3, do TFUE, no qual concluía que a análise não era totalmente conclusiva quanto ao respeito ou não pelo critério da dívida.

***    Projeto de plano orçamental apresentado no pressuposto de políticas inalteradas.

****    A Espanha está atualmente sujeita à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas poderá passar para a vertente preventiva a partir de 2019 se for realizada uma correção atempada e sustentável da situação de défice excessivo. O projeto de plano orçamental espanhol foi apresentado sem a apresentação simultânea de um projeto de lei orçamental ao respetivo parlamento.

*****    Na sequência da revogação do procedimento relativo aos défices excessivos, em 19 de setembro de 2017, e da conclusão do programa de apoio à estabilidade no âmbito do MEE, em 20 de agosto de 2018, a Grécia está sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e deve manter uma situação orçamental sólida que assegure o cumprimento do objetivo de um excedente primário fixado pela Decisão (UE) 2017/1226, em 30 de junho de 2017, de 3,5 % do PIB para 2018 e a médio prazo. Uma vez que a Grécia estava isenta da apresentação de programas de estabilidade durante o período de abrangência pelo mesmo, as autoridades gregas ainda não tinham designado um objetivo orçamental de médio prazo. Espera-se que a Grécia indique o seu objetivo de médio prazo no quadro do seu Programa de Estabilidade de 2019.

(1)

     Como previsto no Regulamento (UE) n.º 473/2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro. É um dos dois regulamentos que faz parte do segundo pacote sobre a governação económica, que entrou em vigor em maio de 2013.

(2)

     Ver o código de conduta do segundo pacote sobre a governação económica:

http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/pdf/coc/2014-11-07_two_pack_coc_amended_en.pdf  

(3)

     Recomendação do Conselho de 14 de maio de 2018, JO C 179 de 25.5.2018:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018H0525(01)&from=PT

(4)

     Todos os agregados da área do euro baseados nos programas de estabilidade de 2018 excluem a Grécia, que não apresentou um programa de estabilidade em 2018, uma vez que foi objeto de um programa de ajustamento económico. No entanto, os dados relativos à Grécia estão incluídos em agregados da área do euro baseados nos projetos de planos orçamentais. Dada a dimensão relativamente reduzida da economia grega, esta situação tem um impacto limitado na comparabilidade dos agregados da área do euro.

(5)

     O hiato do produto tido em conta nos projetos de planos orçamentais é recalculado pela Comissão com base nas informações fornecidas nos planos e de acordo com a metodologia acordada em comum.

(6)

     Embora o saldo primário agregado da área do euro visado nos projetos de planos orçamentais tenha melhorado em comparação com os programas de estabilidade de 2018, as previsões das despesas com juros para 2018 também aumentaram. Essas duas variações contrabalançam-se mutuamente em grande medida, conduzindo a um objetivo globalmente inalterado para o saldo nominal agregado da área do euro (quadro 1).

(7)

     Entende-se por saldo estrutural o saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e temporárias. Os saldos estruturais dos projetos de planos orçamentais são recalculados pela Comissão com base nas informações facultadas no programa, utilizando a metodologia acordada em comum.

(8)

     O esforço orçamental discricionário é um indicador do esforço orçamental. Combina uma abordagem descendente do lado das despesas com uma abordagem ascendente ou narrativa do lado das receitas. O EDO consiste no aumento das despesas primárias líquidas, por um lado, das componentes cíclicas em relação ao potencial económico e, por outro, das medidas discricionárias em matéria de receitas (excluindo medidas extraordinárias). Ver Comissão Europeia (2013): Measuring the fiscal effort, Report on Public Finances in EMU, (Aferição do esforço orçamental), parte 3 http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/2013/pdf/ee-2013-4.pdf

(9)

     A diferença entre as duas medidas do ajustamento orçamental em 2018 explica-se por vários fatores: em primeiro lugar, a diminuição das despesas com juros tem impacto no saldo estrutural, mas não no esforço orçamental discricionário; em segundo lugar, a quebra das receitas afeta o saldo estrutural, mas não o esforço orçamental discricionário; e, em terceiro lugar, a taxa de crescimento potencial média a 10 anos utilizada como taxa de referência no esforço orçamental discricionário é inferior à estimativa pontual de um ano utilizada para o saldo estrutural. Todos esses fatores levam o esforço orçamental discricionário a indicar uma orientação orçamental mais expansionista do que a variação do saldo estrutural em 2018.

(10)

     Uma vez que a Grécia estava isenta da apresentação de programas de estabilidade durante o período de abrangência pelo mesmo, a Grécia ainda não designou o seu objetivo de médio prazo. Por conseguinte, não foi tida em conta nesta análise.

(11)

     A Lituânia deverá aumentar acentuadamente o seu rácio, que deverá aumentar 3,1 pontos percentuais (para 37,9 %), de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018, devido a um grande ajustamento défice-dívida positivo.

(12)

     Em comparação com um cenário contrafactual, baseado nas perspetivas do crescimento nominal.

(13)

     A elasticidade receitas agregadas/PIB, constante tanto dos planos como das previsões da Comissão do outono de 2018, é de cerca de 0,9, em comparação com uma elasticidade normal das receitas/hiato do produto de 1.

(14)

     A metodologia utilizada para avaliar os riscos para a sustentabilidade orçamental é apresentada no relatório sobre a sustentabilidade orçamental da Comissão Europeia de 2015 (European Economy Institutional Paper, n.º 18 de janeiro de 2016) e no European Commission Debt Sustainability Monitor de 2017 (European Economy Institutional Paper, n.º 71 de janeiro de 2018). Esses resultados atualizados, baseados nas previsões da Comissão do outono de 2018, serão apresentados no próximo relatório sobre a sustentabilidade orçamental da Comissão Europeia de 2018.

(15)

     O indicador de sustentabilidade S1 da Comissão revela o esforço total necessário, no período 2021-2025 (os cinco anos seguintes ao período das previsões), para reduzir a dívida para 60 % do PIB até 2033, tendo em conta os passivos contingentes associados ao envelhecimento demográfico. Aponta para um ajustamento suplementar de 2,1 % do PIB para a área do euro durante esses cinco anos. Isto traduz-se num ajustamento anual adicional de cerca de 0,4 % do PIB entre 2021 e 2025.

(16)

     Recomendações do Conselho de 13 de julho de 2018, JO C 320 de 10.9.2018.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:C:2018:320:FULL&from=EN

(17)

     Na sua carta, a Comissão observou igualmente que as previsões macroeconómicas subjacentes aos planos orçamentais não tinham sido aprovadas por um organismo independente, em infração às disposições explícitas do Regulamento (UE) n.º 473/2013.

(18)

     Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2018 (JO C 320 de 10.9.2018, p. 48).

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Bruxelas, 21.11.2018

COM(2018) 807 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

Projetos de planos orçamentais de 2019: avaliação global


ANEXO I: Avaliação dos PPO por país

Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do PEC

Planos conformes com as obrigações do Estado-Membro

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Alemanha está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A situação orçamental favorável da Alemanha permite uma margem para executar despesas adicionais destinadas a garantir uma tendência ascendente sustentada do investimento público e privado e, em especial, da educação, investigação e inovação, a todos os níveis administrativos, nomeadamente a nível regional e municipal, como recomendado pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu. A Comissão considera igualmente que a Alemanha realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação formulada pelo Conselho em 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida as autoridades a intensificar os esforços nesse sentido. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Irlanda está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que a Irlanda realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação formulada pelo Conselho em 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida as autoridades a intensificar os esforços nesse sentido. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Globalmente, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Grécia está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Considera-se igualmente que a Grécia cumpre o objetivo de um excedente primário de 3,5 % do PIB, controlado no âmbito do quadro de supervisão reforçada. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019.

Globalmente, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental de Chipre está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que Chipre não realizou quaisquer progressos quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a agilizarem a execução. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Lituânia está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que a Lituânia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação formulada pelo Conselho em 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida as autoridades a prosseguirem os esforços nesse sentido. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Globalmente, embora reconheça que as suas projeções assentam num cenário de políticas inalteradas, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental do Luxemburgo está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão considera igualmente que o Luxemburgo realizou progressos limitados quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a agilizarem a sua execução. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019 e avaliada no contexto das recomendações específicas por país a adotar pela Comissão em maio de 2019.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental de Malta está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que Malta não realizou quaisquer progressos quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a agilizarem a execução. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental dos Países Baixos está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que os Países Baixos realizaram progressos substanciais quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a concluir a execução. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Áustria está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, esta avaliação depende da atual previsão de cumprimento do objetivo orçamental de médio prazo por parte da Áustria, tendo em conta a margem de tolerância relacionada com ocorrências excecionais. Se essa previsão não for confirmada em futuras avaliações, a avaliação global da conformidade deverá ter em conta a margem de desvio face ao requisito fixado pelo Conselho. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que a Áustria realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação formulada pelo Conselho em 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, pelo que convida as autoridades a realizar progressos adicionais. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Finlândia está conforme com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, esta avaliação depende da atual previsão de cumprimento do objetivo orçamental de médio prazo por parte da Finlândia, tendo em conta a margem de tolerância relacionada com ocorrências excecionais e a execução das reformas estruturais. Se essa previsão não for confirmada em futuras avaliações, a avaliação global da conformidade deverá ter em conta a margem de desvio face ao requisito fixado pelo Conselho. A Comissão convida as autoridades a executarem o orçamento de 2019. A Comissão considera igualmente que a Finlândia realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu de 2018, e convida as autoridades a envidar esforços nesse sentido. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Planos conformes em geral com as obrigações do Estado-Membro

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Estónia está conforme em geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, esta avaliação depende da previsão atual de que a Estónia estará próxima do seu OMP. Se essa previsão não for confirmada em futuras avaliações, a avaliação global da conformidade deverá ter em conta a margem de desvio face ao requisito fixado pelo Conselho. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a prontificarem-se a adotar as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional a fim de assegurar a conformidade do orçamento de 2019 com as regras do PEC. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Globalmente, embora reconheça que as atuais projeções assentam num cenário de políticas inalteradas, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Letónia está conforme em geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, esta avaliação depende da previsão atual de que a Letónia estará próxima do seu objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta a margem de tolerância associada à execução das reformas estruturais. Se essa previsão não for confirmada em futuras avaliações, a avaliação global da conformidade deverá ter em conta a margem de desvio face ao requisito fixado pelo Conselho. A Comissão convida as autoridades a prontificarem-se a adotar as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional a fim de garantir que o orçamento de 2019 está conforme com o PEC. A Comissão considera igualmente que a Letónia realizou progressos limitados quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a intensificarem os seus esforços neste domínio. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019. Logo após a tomada de posse de um novo governo, e, regra geral, pelo menos um mês antes da adoção prevista do projeto de lei do orçamento pelo Parlamento nacional, as autoridades são convidadas a apresentar à Comissão e ao Eurogrupo um projeto de plano orçamental atualizado.

Em termos globais, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Eslováquia está conforme em geral com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, esta avaliação depende da previsão atual de que a Eslováquia estará próxima do seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019. Se essa previsão não for confirmada em futuras avaliações, a avaliação global da conformidade deverá ter em conta a margem de desvio face ao requisito fixado pelo Conselho. A Comissão convida as autoridades a prontificarem-se a adotar as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional, a fim de assegurar que o orçamento de 2019 cumpre as regras do PEC. A Comissão considera igualmente que a Eslováquia realizou alguns progressos no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação formulada pelo Conselho em 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida as autoridades a intensificar os esforços nesse sentido. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019. Planos em risco de incumprimento das obrigações do Estado-Membro

Globalmente, a Comissão considera que o PPO da Bélgica corre o risco de incumprimento das disposições do PEC. Em especial, a Comissão aponta para um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento necessário para realizar o OMP em 2018 e 2019. Prevê-se ainda que a Bélgica não respeite o valor de referência em matéria de redução da dívida em 2018 e 2019. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotarem as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para assegurar a conformidade do orçamento de 2019 com o PEC e a utilizarem as receitas extraordinárias para acelerar o ritmo de redução do rácio dívida pública/PIB. A Comissão considera igualmente que a Bélgica realizou progressos limitados quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a intensificarem os seus esforços neste domínio. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na execução das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Globalmente, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental de França corre o risco de incumprimento das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão aponta, em especial, para um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento exigido para a realização do objetivo orçamental de médio prazo em 2018 e 2019, considerados no seu conjunto. Não é, além disso, previsível que a França realize os progressos necessários ao cumprimento do valor de referência para a redução da dívida em 2018 e 2019. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotarem as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para assegurar a conformidade do orçamento de 2019 com o PEC e a utilizarem as receitas extraordinárias para acelerar o ritmo de redução do rácio dívida pública/PIB. A Comissão considera igualmente que a França realizou progressos limitados quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a intensificarem os seus esforços neste domínio. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Globalmente, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental de Portugal corre o risco de incumprimento das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em especial, a Comissão prevê um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento requerido com vista à realização do objetivo orçamental de médio prazo, tanto em 2018 como em 2019. Não é, além disso, previsível que Portugal realize progressos suficientes para assegurar o cumprimento do valor de referência para a redução da dívida em 2019. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades portuguesas a adotarem as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental de Portugal para assegurar a conformidade do orçamento de 2019 com o PEC e a utilizarem as receitas extraordinárias para acelerar o ritmo de redução do rácio dívida pública/PIB. A Comissão considera igualmente que Portugal realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades portuguesas a intensificarem os seus esforços neste domínio. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019.

Globalmente, embora reconheça que as suas projeções assentam num cenário de políticas inalteradas, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Eslovénia corre o risco de incumprimento das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em especial, a Comissão prevê um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento requerido com vista à realização do objetivo orçamental de médio prazo, tanto em 2018 como em 2019. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotarem as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para assegurar que o orçamento de 2019 está conforme com as disposições do PEC. A Comissão considera igualmente que a Eslovénia realizou progressos limitados no respeitante à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a envidar esforços nesse sentido. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação das recomendações específicas por país será efetuada no quadro dos relatórios por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019. Logo que possível, e, regra geral, pelo menos um mês antes da adoção prevista do projeto de lei do orçamento pelo Parlamento nacional, as autoridades são convidadas a apresentar à Comissão e ao Eurogrupo um projeto de plano orçamental atualizado.

Planos em incumprimento particularmente grave das obrigações do Estado-Membro

Em 23 de outubro de 2018, a Comissão adotou um parecer sobre o projeto de plano orçamental de 2019 da Itália, em que identificava um incumprimento particularmente grave da recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018 que lhe foi dirigida. Globalmente, com base numa avaliação dos planos do Governo no âmbito do projeto de plano orçamental revisto de 2019 e nas previsões da Comissão do outono de 2018, a Comissão confirma a existência de um incumprimento particularmente grave da recomendação de 13 de julho de 2018 do Conselho dirigida à Itália. A Comissão considera igualmente que as medidas incluídas no projeto de plano orçamental revisto de 2019 indicavam um risco de retrocesso a nível das reformas adotadas pela Itália de acordo com as recomendações anteriores específicas por país, assim como com os aspetos orçamentais estruturais das Recomendações do Conselho de 13 de julho de 2018 dirigidas à Itália.

Estados-Membros que se encontram na vertente corretiva do PEC

Planos em risco de incumprimento das obrigações do Estado-Membro

Globalmente, a Comissão considera que o projeto de plano orçamental da Espanha corre o risco de incumprimento das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em especial, a Comissão aponta para um risco de desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento recomendada para a realização do objetivo orçamental de médio prazo de Espanha. Não é, além disso, previsível que a Espanha realize os progressos necessários ao cumprimento do valor de referência para a redução da dívida. Por conseguinte, a Comissão convida as autoridades a adotarem as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para assegurar a conformidade do orçamento de 2019 com o PEC e a utilizarem as receitas extraordinárias para acelerar o ritmo de redução do rácio dívida pública/PIB. A Comissão considera igualmente que a Espanha realizou progressos limitados quanto à vertente estrutural das recomendações orçamentais constantes da Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2018, no contexto do Semestre Europeu, e convida, por conseguinte, as autoridades a intensificarem os seus esforços neste domínio. Uma descrição pormenorizada dos progressos realizados na aplicação destas recomendações será efetuada no quadro do relatório por país de 2019, que serão avaliados no contexto das recomendações específicas por país a propor pela Comissão em maio de 2019. Tendo em conta que o projeto de plano orçamental foi apresentado sem que fosse paralelamente enviado ao parlamento nacional um projeto de lei do orçamento, as autoridades nacionais são convidadas a apresentar à Comissão e ao Eurogrupo um projeto de plano orçamental atualizado, caso o projeto de lei do orçamento enviado ao parlamento seja substancialmente diferente do projeto de plano orçamental apresentado em 15 de outubro de 2018. 

ANEXO II: Metodologia e pressupostos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2018

Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 473/2013, «a metodologia (incluindo os modelos) e os pressupostos das previsões económicas mais recentes dos serviços da Comissão para cada Estado-Membro, incluindo estimativas do impacto das medidas orçamentais agregadas sobre o crescimento económico, devem ser anexados à avaliação global». Os pressupostos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2018, elaboradas de forma independente pelos seus serviços, são explicados no próprio documento das previsões 1 .

Os dados orçamentais até 2017 baseiam-se nos dados comunicados pelos Estados-Membros à Comissão antes de 1 de outubro de 2018 e validados pelo Eurostat em 22 de outubro de 2018. O Eurostat não introduziu quaisquer alterações nos dados comunicados pelos Estados-Membros durante a fase de notificação do outono de 2018. O Eurostat retirou a reserva expressa sobre a qualidade dos dados comunicados pela França no que toca à classificação setorial da Agence Française de Développement. O Eurostat retirou igualmente a reserva expressa sobre o tratamento da injeção de capital na AREVA com impacto no défice, num montante de 2,5 mil milhões de EUR (0,1 % do PIB) em 2017. Na notificação do PDE de outubro de 2018, a contabilização foi alterada, passando a ser tratada como transferência de capital.

No respeitante às previsões, foram tidas em conta medidas de apoio à estabilidade financeira, em conformidade com a Decisão do Eurostat de 15 de julho de 2009 2 . Salvo indicação em contrário do Estado-Membro interessado, as injeções de capital conhecidas com suficiente pormenor foram incluídas nas previsões enquanto operações financeiras, ou seja, com efeito de aumento da dívida, mas não do défice. As garantias estatais sobre os passivos e os depósitos dos bancos não são incluídas como despesas públicas, a menos que existam provas de que foram executadas aquando da conclusão das previsões. Refira-se, porém, que os empréstimos concedidos aos bancos pelo Governo ou por outras entidades do setor público são geralmente acrescentados à dívida pública.

Para 2019, são tidos em consideração os orçamentos adotados ou apresentados aos parlamentos nacionais e todas as outras medidas conhecidas com suficiente pormenor. As previsões do outono têm em conta, nomeadamente, todas as informações incluídas nos projetos de planos orçamentais apresentados até meados de outubro. Para 2020, o pressuposto de «cenário de políticas inalteradas», utilizado nas previsões, traduz-se na extrapolação das tendências das receitas e despesas e na inclusão das medidas conhecidas com suficiente pormenor.

Os agregados europeus para a dívida das administrações públicas nos anos abrangidos pelas previsões (2018-2020) são publicados numa base não consolidada (ou seja, não corrigidos dos empréstimos intergovernamentais). A fim de assegurar a coerência das séries cronológicas, os dados históricos são igualmente publicados na mesma base. As projeções da dívida das administrações públicas para cada Estado-Membro em 2018-2020 incluem o impacto das garantias concedidas ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), os empréstimos bilaterais a outros Estados-Membros e a participação no capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), tal como previstos na data-limite das previsões 3 .

Segundo as previsões da Comissão do outono de 2018, as medidas orçamentais que figuram nos projetos de planos orçamentais de 2018 têm um efeito de aumento marginal do défice agregado (equivalente a menos de 0,1 % do PIB). Prevê-se que as medidas com efeito de aumento das despesas tenham um impacto ligeiramente mais negativo do que o impacto positivo das medidas com efeito de aumento das receitas. Em geral, o impacto mecânico sobre o crescimento do PIB no curto prazo deverá ser negligenciável.

Estas estimativas devem ser interpretadas com prudência:

·Não agir sobre os desequilíbrios orçamentais poderá acentuar as fragilidades dos ativos financeiros e conduzir a um aumento dos spreads e das taxas de juro dos empréstimos, com um impacto negativo no crescimento.

·O Regulamento (UE) n.º 473/2013 visa avaliar o efeito das medidas tomadas no âmbito dos projetos de planos orçamentais. Deste modo, as medidas adotadas e que entraram em vigor antes dos projetos de planos orçamentais não são incluídas na avaliação (ainda que possam ter um impacto adicional sobre as projeções relativas às finanças públicas para 2019).

·O impacto das medidas comunicadas é expresso em relação a um cenário de políticas inalteradas. A orientação da política orçamental desse cenário não é necessariamente neutra. Por exemplo, o aumento tendencial de algumas rubricas de despesas poderá ser superior ou inferior ao crescimento potencial, poderá haver um impacto adicional de medidas anteriores do cenário de base ou as medidas tomadas anteriormente poderão cessar em 2019. A natureza expansionista do cenário de base é ilustrada pelo facto de a orientação agregada da política orçamental em 2019 ser mais expansionista do que o impacto com efeito de aumento do défice decorrente das medidas comunicadas.



ANEXO III: Análise de sensibilidade

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013, «a (...) avaliação global deve incluir análises de sensibilidade que indiquem os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas no caso de acontecimentos económicos, financeiros ou orçamentais adversos». Por conseguinte, o presente anexo contém uma análise de sensibilidade da evolução da dívida pública face a eventuais choques macroeconómicos (a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo orçamental primário), com base em resultados de projeções estocásticas respeitantes à dívida 4 . A análise permite aferir o eventual impacto, sobre a dinâmica da dívida pública, do risco de o crescimento nominal do PIB ser inferior ou superior ao previsto, dos efeitos de uma evolução positiva/negativa a nível dos mercados financeiros, que se traduzem numa redução/aumento dos custos de contração de empréstimos públicos, e dos choques orçamentais que afetam a situação das contas públicas.

Com as projeções estocásticas, a questão da incerteza sobre as futuras condições macroeconómicas é integrada na análise da dinâmica da dívida pública em torno de um cenário «central» de projeção da dívida, que corresponde, respetivamente, ao cenário das previsões da Comissão do outono de 2018 e ao cenário das previsões dos PPO nos dois painéis do gráfico a seguir apresentado, em que se registam os resultados para a área do euro (em ambos os casos, o pressuposto habitual de políticas orçamentais inalteradas vai além do horizonte de previsão) 5 . Os choques são aplicados às condições macroeconómicas (taxas de juro das obrigações do Tesouro a curto e longo prazo; taxa de crescimento; saldo orçamental primário) previstas no cenário central para obter o «cone» (distribuição) das trajetórias de evolução possíveis da dívida apresentadas no gráfico infra. O cone corresponde a um vasto conjunto de possíveis condições macroeconómicas subjacentes, e inclui a simulação de 2000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário. A amplitude e a correlação dos choques refletem o comportamento histórico das variáveis 6 . Tal implica que a metodologia não tem em conta a incerteza em tempo real. Os resultantes gráficos em leque infra apresentam assim as probabilidades de evolução da dívida da área do euro, tendo em conta a possível ocorrência de choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário, com uma amplitude e correlação semelhantes às observadas no passado.

Nos gráficos em leque, a trajetória da dívida prevista no cenário central (em torno da qual se aplicam choques macroeconómicos) é representada pela linha a tracejado, e a trajetória da dívida que divide em duas metades todo o conjunto de possíveis trajetórias obtidas com a aplicação de choques (a mediana) é representada pela linha preta contínua no centro do cone. O cone abrange por si só 80 % de todas as possíveis trajetórias da dívida, obtidas por simulação dos 2000 choques a nível do crescimento, das taxas de juro e do saldo primário (uma vez que as linhas inferior e superior que delimitam o cone representam, respetivamente, o percentil 10 e o percentil 90 da distribuição), excluindo assim da área sombreada as trajetórias simuladas da dívida (20 % do total) que resultam de choques mais extremos (menos prováveis) ou de «acontecimentos extremos». As diferentes áreas sombreadas dentro do cone representam as diferentes partes da distribuição global das eventuais trajetórias da dívida. A área a azul escuro (delimitada pelos percentis 40 e 60) inclui os 20 % de todas as possíveis trajetórias da dívida que estão mais próximas do cenário central.

Para ambos os cenários correspondentes às previsões da Comissão e às previsões contidas nos projetos de planos orçamentais, tendo em conta os riscos tanto de uma sobrestimação como de uma subestimação do saldo orçamental primário, do crescimento e das condições dos mercados financeiros, chega-se a uma dívida na área do euro, em 2019, que se situa aproximadamente entre 82 % e 88 % do PIB, com uma probabilidade de 80 % (já que o cone representa 80 % de todas as trajetórias possíveis simuladas da dívida). Os limites inferior e superior do intervalo para o rácio da dívida em 2019 seriam, assim, bastante semelhantes no cenário da Comissão e no dos projetos de planos orçamentais, devido a uma diferença muito pequena entre os respetivos cenários centrais a que são aplicados os choques (um rácio da dívida em torno de 85 % no cenário da Comissão e no cenário dos projetos de planos orçamentais).

Após 2019, o horizonte dos atuais projetos de planos orçamentais, os resultados da simulação revelam que a divergência entre as projeções para os rácios da dívida em caso de choques no cenário da Comissão e no cenário dos projetos de planos orçamentais se mantém relativamente limitada. No final do horizonte de projeção considerado nos gráficos em leque (2023), haveria uma probabilidade de 50 % de um rácio da dívida superior a cerca de 78 % do PIB, no cenário dos projetos de planos orçamentais, e a 79 % do PIB, no cenário da Comissão. Esta reduzida diferença deve-se sobretudo ao facto de, no cenário dos projetos de planos orçamentais, o saldo estrutural primário ser mantido constante a um nível correspondente a um excedente ligeiramente superior ao previsto no cenário da Comissão.

De notar que, uma vez que a amplitude e a correlação dos choques refletem o comportamento histórico das variáveis, a metodologia utilizada não tem em conta a incerteza em tempo real, que pode existir, nomeadamente, no que respeita à avaliação do hiato do produto. Atendendo à experiência passada de revisões significativas das estimativas do hiato do produto, muitas vezes no sentido de uma baixa do produto potencial relativamente ao estimado em tempo real, tal aponta para uma fonte adicional de riscos relativamente às futuras trajetórias da dívida, que a análise anterior não tem em conta.

Gráfico III.1: Gráficos em leque que ilustram as projeções estocásticas relativas à dívida pública em torno do cenário correspondente às previsões da Comissão e do cenário correspondente às previsões contidas nos projetos de planos orçamentais (PPO)



ANEXO IV. Gráficos e quadros 7  

Quadro IV.1: Crescimento real do PIB (%), de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)



Quadro IV.2: Objetivos de saldo nominal (% do PIB), de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)



Gráfico IV.1: Comparação do saldo orçamental nominal de 2019 (% do PIB): Previsões da Comissão do outono de 2018 (COM) face aos projetos de planos orçamentais (PPO)

Nota: Chipre, que deverá registar um excedente de mais de 3 % do PIB em 2019, não é apresentado neste gráfico, a fim de melhorar a sua legibilidade.

Gráfico IV.2: Fatores subjacentes à diferença entre os saldos orçamentais nominais de 2019 (% do PIB) que constam das previsões da Comissão do outono de 2018 e os que constam dos projetos de planos orçamentais



Quadro IV.3: Objetivos de saldo primário nominal (% do PIB), de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)



Quadro IV.4: Variações do saldo estrutural (% do PIB potencial), de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

 



Quadro IV.5: Variações do saldo primário estrutural (% do PIB potencial), de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)



Gráfico IV.3: Variação do saldo estrutural de 2019 (% do PIB potencial): comparação entre os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Nota: A Grécia, que deverá registar uma variação do seu saldo estrutural de cerca de -1,7 % do PIB em 2019, não é apresentada neste gráfico, a fim de melhorar a sua legibilidade.

Gráfico IV.4: Esforço orçamental discricionário em 2019 (% do PIB): comparação entre os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Gráfico IV.5a: Variação do saldo estrutural de 2018 (% do PIB potencial) face ao hiato do produto constante das previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Gráfico IV.5b: Variação do saldo estrutural de 2019 (% do PIB potencial) face ao hiato do produto constante das previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Nota: Num contexto de hiatos do produto positivos, «pró-cíclico» e «anticíclico» referem-se, nestes gráficos, à questão de saber se a alteração da política orçamental (em comparação com o ano anterior) representa um apoio ou um travão à economia. Malta não é apresentado no gráfico IV.5a e a Grécia não é apresentada em nenhum dos gráficos, a fim de melhorar a legibilidade.



Gráfico IV.6a: Cenários de orientação da política orçamental — Saldo estrutural (previsões da Comissão do outono de 2018)

Gráfico IV.6b: Cenários de orientação da política orçamental — Crescimento das despesas primárias líquidas (%) (previsões da Comissão do outono de 2018 — COM)

Nota: Os cenários apresentados nestes gráficos relacionam-se com a orientação da política orçamental agregada da área do euro, aferida pela variação do saldo estrutural agregado e pela taxa de crescimento das despesas primárias líquidas. Estas últimas são calculadas como as despesas totais menos os juros, as despesas cíclicas, as medidas discricionárias em matéria de receitas e as medidas extraordinárias. O cenário de «cumprimento rigoroso do PEC» pressupõe que os Estados-Membros que ainda não realizaram os seus objetivos orçamentais de médio prazo sigam o ajustamento orçamental total recomendado nas recomendações específicas por país de 2018. O cenário «cumprimento rigoroso do PEC e uma certa utilização da margem de manobra orçamental» pressupõe que a Alemanha e os Países Baixos utilizem uma parte da sua margem de manobra orçamental em 2019 (uma expansão do saldo estrutural de, respetivamente, 0,5 % e 0,4 % do PIB).



Quadro IV.6: Objetivos orçamentais de médio prazo (OMP), conforme indicados nos programas de estabilidade de 2018, e critérios mínimos de referência (CR) a partir de 2018



Gráfico IV.7a: Posições dos Estados-Membros em relação aos seus OMP em 2019, segundo as previsões da Comissão do outono de 2018 (% do PIB potencial) 8

Gráfico IV.7b: Posições dos Estados-Membros em relação aos seus OMP em 2019, segundo os projetos de planos orçamentais de 2019 (% do PIB potencial)



Quadro IV.7: Rácio dívida/PIB (% do PIB), de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

 



Gráfico IV.8: Fatores subjacentes à evolução da dívida bruta entre 2018 e 2019 (% do PIB), com base nos projetos de planos orçamentais (PPO)

Gráfico IV.9: Dívida bruta (% do PIB) face à variação do saldo estrutural (% do PIB potencial) em 2019, de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2018

Nota: a dimensão das bolhas reflete o PIB nominal dos Estados-Membros.

Gráfico IV.10: Saldo da balança corrente (% do PIB) face à variação do saldo estrutural (% do PIB potencial) em 2019

Nota: As expansões (consolidações) orçamentais são apresentadas com sinal positivo (negativo). As cores das observações refletem a distância face ao objetivo orçamental de médio prazo em 2019: o vermelho corresponde aos países que estão mais de 50 pontos de base abaixo dos seus objetivos de médio prazo; o amarelo corresponde aos países que estão menos de 50 pontos de base abaixo dos seus objetivos de médio prazo; o verde corresponde aos países que estão acima dos seus objetivos de médio prazo.



Quadro IV.8: Composição da consolidação orçamental em 2018 e 2019, de acordo com os programas de estabilidade (PE), os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

 



Gráfico IV.11: Variações previstas dos rácios das despesas corrigidos das variações cíclicas nos projetos de planos orçamentais (PPO) de 2019 e nas previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Gráfico IV.12: Variações previstas nos principais tipos de despesas (% do PIB) para 2019: comparação entre os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Nota: O gráfico mostra os contributos das principais componentes das despesas para as variações projetadas dos rácios despesas/PIB.



Gráfico IV.13: Medidas discricionárias do lado das receitas e outras variações do rácio das receitas em 2019: comparação entre os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Gráfico IV.14: Variações previstas nas principais categorias de receitas fiscais (% do PIB) para 2019: comparação entre os projetos de planos orçamentais (PPO) e as previsões da Comissão do outono de 2018 (COM)

Nota: O gráfico mostra os contributos das principais componentes das receitas para as variações projetadas dos rácios receitas/PIB.



Quadro IV.9: Elasticidades de curto prazo subjacentes às projeções das receitas para 2019: projetos de planos orçamentais (PPO) face às previsões da Comissão do outono de 2018 (COM) e da OCDE

Nota: A comparação entre as elasticidades derivadas dos projetos de planos orçamentais e das previsões da Comissão, por um lado, e as elasticidades da OCDE, por outro, deve ser efetuada com prudência. Ao passo que as duas primeiras são elasticidades líquidas em relação ao crescimento do PIB, a última é, estritamente falando, calculada em relação ao hiato do produto. As diferenças são, de um modo geral, pouco expressivas. 



Quadro IV.10: Indicadores de sustentabilidade baseados nas previsões da Comissão do outono de 2018

Nota: com base na metodologia utilizada no relatório sobre a sustentabilidade orçamental de 2015 da Comissão Europeia e no Debt Sustainability Monitor de 2017. Esses resultados atualizados, baseados nas previsões da Comissão Europeia do outono de 2018, serão apresentados no próximo relatório sobre a sustentabilidade orçamental de 2018.

(1)

     Pressupostos metodológicos subjacentes às previsões da Comissão do outono de 2018, disponíveis em: http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/eeip/forecasts_en.htm ).

(2)

     Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/1015035/2041337/FT-Eurostat-Decision-9-July-2009-3--final-.pdf .

(3)

     Em conformidade com a Decisão do Eurostat de 27 de janeiro de 2011, sobre o registo estatístico de operações realizadas pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/5034386/2-27012011-AP-EN.PDF .

(4)

     A metodologia para as projeções estocásticas da dívida pública utilizada neste contexto é apresentada no relatório sobre a sustentabilidade orçamental da Comissão Europeia de 2015, secção 1.3.2, e em Berti K. (2013), «Stochastic public debt projections using the historical variance-covariance matrix approach for EU countries», European Economy Economic Paper n.º 480.

(5)

     Tal implica o pressuposto de que o saldo primário estrutural da área do euro se mantém constante no último valor previsto (um excedente de 0,8 % em 2019 no cenário dos PPO, contra um excedente de 0,7 % em 2020 no cenário da Comissão) durante a parte restante do período objeto de projeções.

(6)

     Presume-se que os choques seguem uma distribuição conjunta normal.

(7)

Nos gráficos e quadros a seguir apresentados, todos os agregados da área do euro baseados nos programas de estabilidade de 2018 excluem a Grécia, que não apresentou um programa de estabilidade em 2018, uma vez que foi objeto de um programa de ajustamento económico. No entanto, os dados relativos à Grécia estão incluídos em agregados da área do euro baseados nos projetos de planos orçamentais. Dada a dimensão relativamente reduzida da economia grega, esta situação tem um impacto limitado na comparabilidade dos agregados da área do euro.

(8)

Estes gráficos apresentam as diferenças entre os saldos estruturais projetados e os OMP para cada Estado-Membro. Não têm em conta as margens de tolerância aplicáveis.

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