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Document 52018DC0790

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e os primeiros resultados do desempenho da política agrícola comum

COM/2018/790 final

Bruxelas, 5.12.2018

COM(2018) 790 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução do Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e os primeiros resultados do desempenho da política agrícola comum


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a execução do Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e os primeiros resultados do desempenho da política agrícola comum

Introdução

A reforma da política agrícola comum (PAC) de 2013 estabeleceu um quadro comum de acompanhamento e avaliação (QCAA), com o objetivo de avaliar o desempenho da aplicação da PAC no período 20142020, demonstrar os seus resultados e aumentar a sua eficiência 1 . Pela primeira vez, este quadro abrangeu não apenas o primeiro pilar (pagamentos diretos 2 e medidas de mercado 3 ), mas também o segundo pilar (desenvolvimento rural 4 ), bem como medidas horizontais 5 (por exemplo, condicionalidade) da PAC.

Por força da PAC 20142020, a Comissão deve apresentar um relatório inicial «sobre a execução do Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e os primeiros resultados do desempenho da PAC até 31 de dezembro de 2018», estando prevista para 2021 a apreciação final da aplicação desta política no período 20142020. O presente relatório antecipa a data de publicação para alimentar o debate sobre as propostas legislativas no domínio da PAC adotadas em 1 de junho de 2018, e é publicado juntamente com a divulgação de todos os indicadores pertinentes 6 .

Este primeiro relatório descreve a conceção e a execução do quadro, apresenta os primeiros resultados do desempenho da PAC com base nos dados recolhidos através do QCAA e de outros estudos (por exemplo, avaliações), e relaciona os ensinamentos adquiridos com o desempenho e o quadro de acompanhamento e avaliação incluídos nas propostas da PAC pós2020.

Conceção e execução do quadro comum de acompanhamento e avaliação

Quadro jurídico

O Quadro de Acompanhamento e Avaliação da PAC 20142020 estabeleceu no Regulamento Horizontal5 que o desempenho da PAC será apreciado em relação aos seus três objetivos gerais:

a.Viabilidade da produção alimentar, centrada nos rendimentos agrícolas, na produtividade agrícola e na estabilidade dos preços;

b.Sustentabilidade da gestão dos recursos naturais e ações climáticas, centrada nas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), na biodiversidade, no solo e na água;

c.Equilíbrio do desenvolvimento territorial, centrado no emprego rural, no crescimento e na pobreza nas zonas rurais.

Além disso, no que diz respeito ao segundo pilar, o Regulamento Disposições Comuns 7 estabelece os elementos comuns em matéria de acompanhamento e avaliação relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, enquanto o Regulamento Desenvolvimento Rural4 contempla as especificidades dos programas de desenvolvimento rural.

O QCAA contém informações essenciais sobre a aplicação (acompanhamento) da PAC, bem como sobre os seus resultados e impactos (avaliação) 8 . Quantifica as ações nos EstadosMembros (resultados), descreve as realizações e verifica o grau de cumprimento dos objetivos 9 . Em conjunto com os EstadosMembros, no âmbito de um grupo de peritos, a Comissão concebeu o QCAA e elaborou uma lista de indicadores que, selecionados com base numa lógica de intervenção, desde objetivos gerais a objetivos específicos e intervenções, foram estabelecidos em vários atos de execução.

Indicadores

Foram definidos cinco tipos de indicador para apoiar a apreciação do desempenho da PAC 10 :

·45 indicadores de contexto, que descrevem o contexto operacional da política;

·84 indicadores de realização, que medem as atividades diretamente relacionadas com intervenções políticas;

·41 indicadores de resultado: 16 indicadores de resultado para o primeiro pilar, que medem os efeitos diretos e imediatos das intervenções, e 25 indicadores de resultado para o segundo pilar (dos quais 19 correspondem a indicadoresalvo);

·24 indicadoresalvo (dos quais 19 correspondem a indicadores de resultados), utilizados para fixar objetivos quantificados no início do período de programação;

·16 indicadores de impacto, para medir o impacto das intervenções políticas a prazo mais longo e para além dos efeitos imediatos (dos quais 13 estão incluídos também no conjunto dos indicadores de contexto).

Para cada um dos indicadores, foram elaboradas fichas de informação com a definição, as fontes de dados, o nível de pormenor geográfico, a frequência e o calendário de apresentação de relatórios 11 . Acresce que foram incluídos subindicadores sempre que se considerou necessária uma repartição; por exemplo, por setor ou categoria. No total, o quadro atual tem mais de 900 subindicadores.

Fontes de dados

Os indicadores são definidos, na medida do possível, de modo a que a recolha de dados assente nos canais existentes 12 , a fim de evitar encargos administrativos adicionais para os beneficiários e para os EstadosMembros. A ampla gama de fontes de dados utilizados para o QCAA global inclui notificações dos EstadosMembros, estatísticas europeias facultadas pelo Eurostat 13 e dados recolhidos pela Agência Europeia do Ambiente.

No que diz respeito ao primeiro pilar, os indicadores de realização são acessíveis através do Sistema Informático para a Gestão e a Monitorização dos Mercados Agrícolas (ISAMM), o «Clearance Audit Trail System» (CATS) e o Sistema Informático de Gestão das Despesas Agrícolas (AGREX) para o Reembolso das Despesas. Os dados disponíveis referemse a 2015, 2016 e, em parte, a 2017.

Os dados de acompanhamento respeitantes ao segundo pilar são recolhidos dos relatórios anuais de execução apresentados anualmente pelos EstadosMembros, em junho, relativamente ao ano anterior. Esses relatórios contêm valores referentes a realizações, resultados e indicadoresalvo. Além disso, os EstadosMembros tiveram de apresentar relatórios anuais de execução mais rigorosos em 2017 (e 2019), com informações suplementares baseadas nas atividades de avaliação. Refirase ainda que as informações sobre despesas são recolhidas trimestralmente, através da Declaração de Despesas do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Em relação ao desenvolvimento rural, encontramse disponíveis dados relativos aos indicadores de 2015 até ao fim de 2016 14 .

A utilização de fontes de dados existentes e o nível de pormenor exigido para determinados indicadores têm um impacto sobre o calendário e a frequência da disponibilidade de dados. Por exemplo, os dados baseados no Inquérito do Eurostat sobre a Estrutura das Explorações Agrícolas são recolhidos de três em três anos e estão disponíveis 1,5 anos após o ano de referência. Do mesmo modo, alguns indicadores ambientais baseiamse em inquéritos periódicos; os indicadores relativos à qualidade do solo são recolhidos com um intervalo de 5 anos, referindose as informações mais recentes a 2012.

Primeira apreciação do desempenho da PAC

O desempenho da PAC na realização dos seus objetivos comuns é medido e apreciado com base em indicadores comuns de impacto, e os objetivos específicos subjacentes sãono com base em indicadores de resultado.

Por conseguinte, este primeiro relatório descreve os resultados da PAC com base nos dados disponíveis à data no âmbito do QCAA 15 . As informações relativas à avaliação são tidas em conta quando disponíveis. Está disponível uma análise mais aprofundada na avaliação de impacto das propostas da reforma da PAC pós2020 16  e em várias fontes de informações de base recolhidas para esses fins 17 .

Neste ponto, justificase uma advertência. Para apreciar este desempenho, é necessário isolar os efeitos da política de outros fatores (dados contextuais, outras políticas relacionadas, etc.). É necessário medir os chamados «impactos líquidos», o que normalmente é feito através de avaliações. Nesta fase, porque a última reforma da PAC só foi aplicada a partir de 2015, as informações disponíveis não são suficientes para se efetuarem avaliações. Por outro lado, verificamse atrasos na disponibilização dos indicadores de impacto (e de contexto). Para vários indicadores, os dados mais recentes referemse a 2012 ou 2013; ou seja, são anteriores à aplicação da reforma da CAP de 2013. Por último, alguns indicadores de impacto carecem de um período superior para revelar os efeitos, o que dificulta o apuramento do impacto líquido da PAC.

Produção alimentar viável

Orientação para o mercado e estabilidade dos preços

A PAC sofreu várias reformas tendentes a uma maior orientação para o mercado, passando do apoio à produção (através dos preços) e ao apoio ao produtor (através de apoio ao rendimento, principalmente com a aplicação de pagamentos dissociados). Esta mudança reduziu a diferença entre os preços da UE e os do mercado mundial, aumentando, com o decorrer do tempo, a competitividade e o desempenho comercial da União: o rácio entre os preços da UE e os preços do mercado mundial dos principais produtos agrícolas (média ponderada) diminuiu de 140 %, em 2007, para 113 %, em 2017.

As exportações agroalimentares da UE quase duplicaram nos últimos dez anos, tendo atingido os 138 mil milhões de EUR em 2017, contribuindo substancialmente para a melhoria da balança comercial, até 20,5 mil milhões de EUR (+28 mil milhões de EUR em relação a 2007). As exportações da UE representam cerca de 17 % do total mundial das exportações de produtos agroalimentares; esta percentagem temse mantido bastante estável ao longo do tempo.

Simultaneamente, o mercado da UE abriuse mais: as importações de produtos agroalimentares para a União aumentaram para 117 mil milhões de EUR em 2017 (+51 % em relação a 2007), tendo as importações da UE provenientes dos países menos desenvolvidos registado um aumento superior a 75 % desde 2007 ao atingirem o valor de 3,5 mil milhões de EUR em 2017. Conjuntamente, as importações provenientes de países menos desenvolvidos para os outros operadores comerciais mundiais mais importantes – EUA, China, Japão, Rússia e Canadá – cifraramse em 3 mil milhões de EUR, apenas.

Embora os agricultores da UE estejam agora mais expostos à volatilidade dos preços mundiais, essa volatilidade continua a ser inferior à dos principais concorrentes; por exemplo, no caso do trigo mole, foi de 6,8 % em 20152017, enquanto no mercado mundial atingiu os 10 %.

Com a aproximação dos preços da União aos preços do mercado mundial, as restituições à exportação da UE deixaram de ser utilizadas e os regimes de intervenção são aplicados menos frequentemente do que há 20 anos. A PAC opera atualmente uma rede de segurança de mercado, que apoia os preços em setores confrontados com descidas de preços excessivas e excecionais. Nos últimos anos, na maioria dos setores, os preços mantiveramse bastante acima do preço de intervenção, exceto os do leite em pó desnatado, que desceram abaixo dos níveis dos preços de intervenção em 2015 e 2016, levando à aplicação do regime de compra de intervenção pública, correspondente a 2 % e 23 %, respetivamente, da produção total da UE.

A experiência dos últimos anos demonstra que, em caso de necessidade, se encontram disponíveis medidas de mercado que podem ser aplicadas para travar as quedas de preços. Em resposta à proibição de importação imposta pela Rússia em 2014, foram introduzidas medidas excecionais, como as ajudas à armazenagem privada e o apoio às retiradas do mercado.

Rendimento agrícola

Um dos principais objetivos da PAC é contribuir para o rendimento das explorações e limitar a sua variabilidade. O principal instrumento de apoio ao rendimento agrícola são os pagamentos diretos, dissociados, na sua maioria, da produção efetiva.

Os pagamentos diretos médios por beneficiário em 2016 ascenderam a quase 6 200 EUR, perfazendo uma quota de 44 % no rendimento empresarial agrícola da UE28, distribuídos diferentemente por tipos de exploração e dimensão das explorações 18 . Nalguns setores (carnes de bovino e ovino, e azeite) e zonas (com condicionantes naturais), os pagamentos diretos representam uma parte ainda maior do rendimento, ajudando a manter a atividade das explorações agrícolas em todo o território da União, contribuindo, assim, para a vitalidade do mundo rural. Contudo, os rendimentos agrícolas nesses setores e nessas zonas continua a ser inferior à média da UE. Nos setores em que a volatilidade dos preços é elevada, os pagamentos diretos ajudam os agricultores a lidarem melhor com as quedas de preços. Um relatório recente do Banco Mundial conclui que a PAC contribui efetivamente para o rendimento das explorações agrícolas, e ajuda a reduzir o fosso entre os rendimentos agrícolas e os salários noutros setores económicos 19 .

A reforma da PAC de 2013 introduziu igualmente vários instrumentos de gestão dos riscos: prémios de seguro, fundos mutualistas e um novo instrumento de estabilização do rendimento. Tendo em conta a sua utilização limitada 20 (em 2016, apenas 0,5 % das explorações agrícolas da UE participaram em regimes de gestão dos riscos), foram propostas algumas alterações ao Regulamento Omnibus 21 . Um estudo recente sobre gestão de riscos na agricultura da UE revela que os agricultores europeus estão cada vez mais expostos a riscos, enquanto a disponibilidade de instrumentos de gestão de riscos permanece aquém das necessidades. Os seguros continuam a ser o instrumento mais utilizado; a disponibilidade e a utilização de fundos mutualistas são mais limitadas 22 .

Produtividade agrícola

A produtividade agrícola, expressa como a produtividade total dos fatores, tem vindo a aumentar constante, mas lentamente (+0,7 % por ano nos últimos cinco anos), sendo o crescimento da produtividade do trabalho que mais contribui para os ganhos de produtividade.

Os pagamentos dissociados da PAC e o apoio ao desenvolvimento rural estão positivamente associados aos aumentos da produtividade agrícola por trabalhador (contrariamente ao apoio associado). Os pagamentos da PAC facilitam o acesso dos agricultores ao crédito e reduzem a sua exposição aos riscos, o que lhes permite aumentar o investimento 23 .

Um dos fatores importantes que determinam o crescimento da produtividade a longo prazo é a inovação. Para acelerar o recurso à inovação, a Comissão lançou em 2012 a Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas (cf. ponto 3.4).

Sustentabilidade da gestão dos recursos naturais e ações climáticas

A PAC contribui por muitas vias para a sustentabilidade da gestão dos recursos naturais e para a ação climática, devido aos efeitos combinados das suas várias medidas, incluindo a condicionalidade (em 90 % da superfície agrícola útil SAU), os pagamentos diretos (ecologização em 77 % da SAU 24 ) e medidas de desenvolvimento rural orientadas para objetivos ambientais específicos, acompanhadas de apoio para aconselhamento agrícola e para atividades no domínio da inovação da Parceria Europeia de Inovação e seus grupos operacionais.

A produção agrícola tem efeitos no ambiente, mas este é influenciado também por outros fatores. Dada a escassez de dados recentes relativos aos indicadores ambientais e o facto de os impactos ambientais serem, frequentemente, processos a longo prazo, continua a ser difícil estabelecer um nexo direto entre a intervenção da PAC e o seu efeito real no ambiente. As emissões de gases com efeito de estufa pela agricultura diminuíram em mais de 20 %, desde 1990, para 12 % das emissões totais de GEE da UE em 2016, graças à redução das emissões de óxido nitroso, resultado da gestão dos solos agrícolas (devido, sobretudo, a um declínio na utilização de adubos azotados) e à redução de emissões provenientes da fermentação entérica, devido a uma diminuição global do efetivo pecuário. Porém, a tendência para a diminuição estabilizouse nos últimos dez anos, oscilando, atualmente, as emissões à volta de 490 milhões de toneladas de equivalente CO2. Contrariamente à convicção comum, as emissões provenientes de pastagens e de solos agrícolas mantêmse positivas, embora com uma tendência decrescente (15 % entre 2006 e 2016). As principais razões são a reconversão de terras em solos agrícolas e as práticas de gestão de pastagens, mas são grandes as diferenças observadas entre os EstadosMembros. Além disso, as emissões de amoníaco provenientes da agricultura aumentaram nos últimos dois anos (+10 %). Estes indicadores ambientais demonstram que ainda existem problemas ambientais e que importa envidar esforços suplementares através da futura PAC.

Os três requisitos de ecologização no âmbito dos pagamentos diretos têm por objetivo tornar a PAC mais eficaz na concretização dos seus objetivos ambientais e climáticos, e assegurar a sustentabilidade a longo prazo da agricultura da UE:

1) Superfícies de interesse ecológico, que visam principalmente a proteção e o aumento da biodiversidade nas explorações;

2) Manutenção de prados permanentes, que visa apoiar o sequestro de carbono e a biodiversidade, a proteção contra a erosão dos solos e a qualidade destes;

3) Diversificação das culturas, que visa essencialmente a melhoria da qualidade dos solos.

Todavia, a ecologização foi criticada pelos encargos acrescidos que implica para os agricultores e as administrações, e comparação com o seu resultado ambiental. Uma avaliação recente sobre o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente 25 confirma que a atual aplicação da ecologização pelos EstadosMembros e pelos agricultores pode ser aperfeiçoada, a fim de cumprir melhor os seus objetivos.

Relativamente às medidas de desenvolvimento rural, os contratos de apoio à biodiversidade e/ou às paisagens abrangem 13 % da SAU; os contratos de aperfeiçoamento da gestão da água abrangem 9 % da SAU; os contratos de prevenção da erosão dos solos e aperfeiçoamento da sua gestão abrangem 9 % da SAU; os contratos de redução das emissões de GEE e/ou de amoníaco abrangem 1 % da SAU 26 . Além disso, 7 % da SAU estão ocupados por agricultura biológica 27 . A quantificação dos impactos efetuada pelos EstadosMembros foi limitada, uma vez que, em sua opinião, em relação às avaliações realizadas em 2016 era «demasiado cedo para se observarem os efeitos dos programas de desenvolvimento rural nos valores dos indicadores de impacto ambiental» 28 .

A reforma da PAC impôs aos EstadosMembros o dever de reservarem 30 %, pelo menos, do segundo pilar para medidas de atenuação das alterações climáticas, bem como para medidas de resolução de problemas ambientais 29 . Em 2016, os EstadosMembros superaram em muito esse dever, em termos de despesas efetuadas, que atingiram, em média, 67 % da UE; as zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas (30 %), e as medidas agroambientais e de ação climática (18 %) foram as que mais contribuíram para este objetivo.

Além deste compromisso específico da PAC a nível dos EstadosMembros, o Conselho e o Parlamento Europeu acordaram em que 20 %, pelo menos, do orçamento da UE para 20142020 deve ser gasto em medidas relacionadas com o clima, com a contribuição de várias políticas 30 . A PAC desempenha uma função essencial nos esforços desenvolvidos para se atingir a meta. Com base na metodologia de acompanhamento da ação climática, definida para o atual período de programação 31 em consonância com os «marcadores do Rio», da OCDE, o contributo da PAC para as alterações climáticas é estimado em 26 %, ou seja, 102,8 mil milhões de EUR.

Equilíbrio do desenvolvimento territorial

Os empregos na agricultura representaram 13,5 % do total dos empregos nas zonas rurais em 2016 (em comparação com 12,4 % em 2012). O setor agrícola empregava 8,7 milhões de agricultores equivalentes a tempo inteiro (2013). A tendência a longo prazo para a saída de trabalhadores da agricultura é motivada por mudanças demográficas, estruturais, mecanização e oportunidades fora do setor agrícola. Nos últimos anos, a saída de mãode obra agrícola abrandou.

A PAC contribui para o equilíbrio do desenvolvimento territorial através de vários regimes de apoio ao setor agrícola (que é, frequentemente, a espinha dorsal da economia rural) e, através de assistência direta, a entidades não agrícolas em zonas rurais. Estes regimes compreendem:

·Apoio a cerca de 7 milhões de beneficiários, cobrindo cerca de 65 % do número total de explorações 32 . No exercício de 2015, estavam registados cerca de 6,8 milhões de beneficiários de regimes de apoio direto e mais de 3 milhões de beneficiários de medidas de desenvolvimento rural 33 .

·Apoio específico aos agricultores de zonas de montanha ou outras zonas com condicionantes específicas (2,7 milhões de beneficiários: 8 mil milhões de EUR);

·Apoio a jovens agricultores através de um complemento obrigatório do pagamento de base nos primeiros cinco anos, de que beneficiam cerca de 312 000 jovens agricultores (352 milhões de euros), e de um vasto leque de medidas de apoio para os jovens agricultores no âmbito do desenvolvimento rural;

·Apoio associado voluntário a 2,3 milhões 34 de beneficiários (3,9 mil milhões de EUR).

Por outro lado, os EstadosMembros podem redistribuir até 30 % da sua dotação para pagamentos diretos pelos primeiros hectares de cada exploração agrícola («pagamento redistributivo»), tendo este regime sido aplicado por 9 EstadosMembros em 2016, mobilizando 1,6 mil milhões de EUR, de que beneficiaram 1,8 milhões de agricultores.

A PAC também contribui diretamente para o apoio do desenvolvimento de serviços básicos e de tecnologias da comunicação em zonas rurais, em particular através de medidas cuja conclusão leva vários anos, como investimentos a longo prazo (banda larga e outras infraestruturas). Em 2016, 90 milhões de pessoas beneficiaram destes investimentos. Além disso, 171 milhões de cidadãos de zonas rurais estão já abrangidos por uma estratégia de desenvolvimento local no âmbito da LEADER, que se revelou uma abordagem muito bemsucedida para o desenvolvimento local e o reforço das capacidades nas zonas rurais.

O apoio da PAC (como os investimentos em tecnologias e infraestruturas de comunicação) tem um efeito multiplicador noutros setores de atividade em zonas rurais, nomeadamente na indústria alimentar e nos prestadores de serviços à agricultura. A taxa de emprego nas zonas rurais registou uma forte recuperação, de 62,5 %, em 2011, (devido à crise económica) para 66 % em 2016, quase idêntica à taxa registada nos restantes setores da economia. O fosso entre os rendimentos agrícolas e os rendimentos noutros setores económicos é ainda substancial, mas está a diminuir (a percentagem do rendimento agrícola médio em comparação com o rendimento do conjunto da economia aumentou de 32 %, no período 20052010, para 47 %, em 2017). Em consequência, a taxa de pobreza nas zonas rurais diminuiu (de 29 %, em 2011, para 26 %, em 2016, na UE28), aproximandose da taxa de pobreza no conjunto da economia (25 %). A PAC exerce, por conseguinte, uma ação importante na redução da pobreza nas zonas rurais e contribui para a criação de empregos de melhor qualidade para os agricultores em toda a UE17.

Transferência de conhecimentos e inovação

O fomento da transferência de conhecimentos e da inovação é uma prioridade transversal da PAC, à qual foi atribuído um orçamento total de 5,7 mil milhões de EUR. Os programas de desenvolvimento rural para 20142020 incluem um pacote de medidas flexíveis de apoio ao aconselhamento, à formação, à inovação, à cooperação e ao desenvolvimento de conhecimentos nas zonas rurais. Mais de 492 000 agricultores (4,5% do seu número total) beneficiaram de financiamento para formação e mais de 63 500 beneficiaram de financiamento para ações de aconselhamento 35 .

Um estudo de avaliação ex ante realizado em 2016 revelou resultados positivos. Todos os EstadosMembros (exceto o Luxemburgo) decidiram levar a efeito a Parceria Europeia de Inovação no período em curso (cf. também capítulo 3.2). Até ao fim de 2016, foram apoiadas mais de 245 ações de cooperação 36 .

Ensinamentos colhidos

Quadro Comum de Acompanhamento e de Avaliação

Apesar da brevidade da sua aplicação até à data, o contributo do QCAA para a apreciação da PAC 20142020 já compreende ensinamentos que serão úteis para a sua evolução futura.

A experiência tem demonstrado ser excessivo o atual número de indicadores e subindicadores. Em primeiro lugar, tal número não permite uma perceção imediata das realizações da PAC. Em segundo lugar, nem todos os indicadores são adequados à sua finalidade; por exemplo, alguns indicadores não estão disponíveis anualmente e/ou são disponibilizados com atraso, pelo que não podem ser utilizados para fins de acompanhamento precoce. A relação de outros indicadores com a PAC é fraca. Por outro lado, faltam alguns indicadores. Por exemplo, uma avaliação em curso sobre alterações climáticas concluiu que o limitado grau de repartição de alguns indicadores de realização não permite que se disponha de informações suficientes sobre a aplicação da PAC no domínio das alterações climáticas.

Relativamente ao segundo pilar, a experiência de anteriores períodos de programação revela que, nos primeiros anos, a aprendizagem pelos EstadosMembros da correta comunicação de dados descreve uma curva. Esta revelação é igualmente válida para o período de programação 20142020. A fim de resolver este problema, concebeuse um processo de validação em 2018, com base na experiência adquirida, para avisar os EstadosMembros de eventuais erros antes da apresentação dos dados no relatório anual de execução. Importa notar que a atual PAC não impõe aos EstadosMembros o dever legal de corrigirem os dados após a sua notificação.

Sempre que a experiência com os dados (disponibilidade) demonstrou a necessidade de adaptação de um dos elementos relacionados com o indicador (por exemplo, definição, cobertura, periodicidade), foram adaptados a descrição pormenorizada dos indicadores e, se necessário, o pertinente regulamento. Esta última situação verificouse, por exemplo, com os requisitos de comunicação de informações sobre investimentos e apoio a jovens agricultores. Dado que os EstadosMembros só tinham de informar sobre as medidas depois de concluídas, não foram comunicadas algumas concretizações parciais. Este facto resultou numa significativa subestimação dos valores em comparação com o desempenho efetivo, sobretudo em relação a medidas que podem durar vários anos. A alteração introduzida nas normas de execução permite, desde o ano de referência de 2017, que os EstadosMembros comuniquem valores relativos a indicadores alcançados em operações só parcialmente realizadas.

Foram comunicados problemas relativos a vários indicadores de impacto. Por exemplo, o indicador de «elevado valor natural» não dispõe de dados comparáveis para todos os EstadosMembros. Os dados utilizados para calcular o indicador das «aves das terras agrícolas» não estão completos e a Comissão está a analisar formas de aperfeiçoar a recolha desses dados. A possibilidade de medição através de inquéritos a contribuição das medidas de desenvolvimento rural para a poupança de água e energia na agricultura não foi ainda adotada, devido, entre outros fatores, à brevidade do período de aplicação até à data.

Acompanhamento e avaliação do desempenho futuro da PAC

As propostas de reforma da PAC pós2020 deslocam a ênfase das normas e do seu cumprimento para os resultados e o desempenho, concedendo aos EstadosMembros maior flexibilidade na decisão sobre a melhor forma de atingirem objetivos comuns. O novo QCAA estabelece um conjunto único de objetivos ao nível da UE para os dois pilares da PAC. O desempenho global das medidas será apreciado plurianualmente com base nos indicadores de impacto, apoiandose o seguimento do desempenho anual das medidas na lista completa dos indicadores de resultado, devendo os indicadores de realização relacionar, anualmente, as despesas com o desempenho na aplicação das medidas.

A importância da experiência no quadro atual reside em que, com esta mudança no sentido do desempenho, é fundamental disporse de menos mas de melhores indicadoresalvo. Por conseguinte, nas propostas legislativas no âmbito da PAC pós2020 é proposta a redução do número de indicadores de 146 para 101 37 . Este conjunto de indicadores, mais específico, foi selecionado de modo a revelar o mais fielmente possível se as intervenções apoiadas contribuem para alcançar os objetivos.

A política baseada no desempenho também requer um aumento da qualidade das notificações apresentadas pelos EstadosMembros. Consequentemente, na próxima PAC, os organismos de certificação terão de assegurar a fiabilidade dos relatórios sobre o desempenho em termos de realizações e de resultados. Acresce que os indicadores selecionados são, em regra, gerados por processos administrativos ou disponibilizados de outro modo, a fim de se reduzirem os encargos administrativos. É premente a necessidade de se aumentar a disponibilidade dos dados futuros (não só através de uma maior partilha de dados entre as fontes existentes como também do recurso a novas tecnologias). Contudo, continuará a ser necessária uma fonte de dados – o CATS ou um conjunto de dados com características semelhantes.

(1)      Artigo 110.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
(2)      Regulamento (UE) n.º 1307/2013.
(3)      Regulamento (UE) n.º 1308/2013.
(4)      Regulamento (UE) n.º 1305/2013.
(5)      Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
(6)      Sítio web proximamente.
(7)      Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
(8)      O «Manual Técnico do Quadro de Acompanhamento e Avaliação da PAC 2014-2020» (2015) contém mais informações.
(9)      O «Quadro de Acompanhamento e Avaliação da PAC 2014-2020» (2015) contém mais informações.
(10)      Regulamento de Execução (UE) n.º 834/2014 da Comissão.
(11)      As pertinentes fichas de informação estão disponíveis aqui .
(12)      A maioria dos indicadores de sustentabilidade do desenvolvimento também faz parte do Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação.
(13)      Estatísticas agrícolas, estatísticas agroambientais, estatísticas sobre a utilização e a cobertura do solo (incluindo o inquérito LUCAS), estatísticas regionais, estatísticas sociais, estatísticas comerciais, etc.
(14)      A data-limite para os Estados-Membros notificarem os dados de 2017 era 30 de junho de 2018; à data da redação do presente relatório, esses dados ainda não se encontravam disponíveis.
(15)      A Comissão efetuo vários controlos de qualidade; contudo, nem sempre foi possível corrigir os erros. Além disso, a Comissão recalculou indicadores de resultado do desenvolvimento rural com base em indicadores de realização e em indicadores de contexto relativos a 2013, a fim de garantir que o cálculo harmonizado dos dados.
(16)      COM(2018)392, COM(2018)393 e COM(2018)394.
(17)       Factos e números .
(18)      Fichas de informação estatística: https://ec.europa.eu/agriculture/statistics/factsheets_en .
(19)      Banco Mundial, «Thinking CAP: Supporting Agricultural Jobs and Incomes in the EU» (2017).
(20)      A fraca utilização pode explicar-se pelo facto de os fundos só poderem ser utilizados em caso de perdas de rendimento superiores a 30 %. Além disso, a sua utilização não foi autorizada em determinados setores afetados, e não é permitido apoio público ao capital social inicial. Para mais informações, cf.  Market Brief on risk management .
(21)      Regulamento (UE) 2017/2393.
(22)       https://ec.europa.eu/agriculture/external-studies/2017-risk-management-eu-agriculture_en .
(23)

      https://www.ceps.eu/publications/cap-subsidies-and-productivity-eu-farms .

(24)      Dados de 2016; não estão ainda disponíveis os dados de todos os Estados-Membros relativos a 2017.
(25)       Evaluation study of the payment for agricultural practices beneficial for the climate and the environment ("greening" of direct payments).
(26)

.    Para o cálculo deste indicador, só os regimes cujos resultados estejam programados no âmbito do domínio prioritário 5D são tidos em conta (independentemente do âmbito de programação da despesa). Esta percentagem é conforme com o objetivo global da UE (3%).

(27)      A maioria dos agricultores biológicos é apoiada através de programas de desenvolvimento rural.
(28)      Relatório de síntese: síntese das componentes de avaliação do Relatório Anual de Execução aprofundado de 2017.
(29)      O artigo 59.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 dispõe que os Estados-Membros devem reservar 30 %, pelo menos, do segundo pilar para medidas que relevam dos artigos 17.º, 21.º, 28.º, 29.º, 30.º (com exceção dos pagamentos relativos à Diretiva-Quadro Água) e dos artigos 31.º, 32.º e 34.º do mesmo regulamento.
(30)      COM(2011) 500 final, de 29 de junho de 2011, «Um orçamento para a Europa 2020», parte II, p. 13.
(31)      Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão.
(32)      O número de beneficiários refere-se ao exercício de 2016, que corresponde ao exercício de pedido de 2015. O número de explorações refere-se a 2013, o exercício mais recente com dados disponíveis.
(33)      A maioria dos beneficiários de pagamentos a título do desenvolvimento rural beneficia igualmente de pagamentos diretos, mas são contabilizados apenas uma vez.
(34)      Um beneficiário pode receber apoio associado a título de mais do que uma medida, pelo que este número pode resultar de uma contagem dupla.
(35)      As notificações dos Estados-Membros não eram totalmente coerentes (por exemplo, número de ações de formação ministradas contra número de folhetos).
(36)       Evaluation study of the implementation of the European Innovation Partnership for Agricultural Productivity and Sustainability .
(37)      Excluindo os indicadores de contexto, que se mantêm.
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