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Document 52018DC0042

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo ao impacto das atividades internacionais em matéria de bem-estar animal sobre a competitividade dos produtores pecuários europeus num mundo globalizado

    COM/2018/042 final

    Bruxelas, 26.1.2018

    COM(2018) 42 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    relativo ao impacto das atividades internacionais em matéria de bem-estar animal sobre a competitividade dos produtores pecuários europeus num mundo globalizado


    1.Introdução

    A União Europeia (UE) tem estado sempre na vanguarda do desenvolvimento de um modelo legislativo sólido e de base científica em matéria de bemestar animal. A Comissão compreendeu desde cedo que este modelo, para ser sustentável, deve também ser divulgado à escala internacional.

    A promoção do bemestar animal e da concorrência leal a nível mundial continua a ser uma das prioridades da Comissão em matéria de bemestar animal.

    O objetivo geral das atividades internacionais da Comissão em matéria de bemestar animal consiste em promover os valores da UE no que se refere aos animais, a aumentar a sensibilização e a incentivar a nível global, especialmente com os parceiros comerciais da UE, normas exigentes de bemestar animal, refletindo o modelo e os princípios da UE. Melhorar as normas de bemestar animal a nível mundial também contribui para assegurar condições de concorrência equitativas entre os operadores da UE e os operadores de países nãoUE.

    Em 2012, no âmbito da Estratégia da UE para a proteção e o bemestar dos animais 20122015 1 , a Comissão decidiu prosseguir as suas atividades internacionais em matéria de bemestar animal.

    A Comissão sublinhou a necessidade de incluir disposições em matéria de bemestar animal nos acordos comerciais bilaterais ou de estabelecer outras formas de cooperação, bem como de desenvolver uma colaboração mais concreta com os países nãoUE.

    A Comissão também quis permanecer ativa no plano multilateral, em especial na Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e na Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas (FAO), bem como no quadro da Política Europeia de Vizinhança.

    A Estratégia da UE previa a adoção do presente relatório, que constitui um passo importante para tomar em consideração as atividades internacionais 2 , 3 , 4  realizadas nos últimos 15 anos no domínio do bemestar animal.

    2.Objetivos

    O presente relatório tem como objetivo passar em revista as principais atividades internacionais no domínio do bemestar dos animais destinados à produção de alimentos desenvolvidas pela Comissão com o apoio dos EstadosMembros da UE.

    O relatório avalia os resultados das atividades para a promoção das normas de bemestar animal a nível mundial e analisa de que modo elas têm contribuído para assegurar condições de concorrência equitativas entre os operadores da UE e os operadores dos países nãoUE.

    O relatório visa, pois, identificar as atividades e os instrumentos políticos que foram mais eficazes em termos de resultados durante o período de 20042016.

    O presente relatório baseiase no documento «Study on the impact of animal welfare international activities» (Estudo sobre o impacto das atividades internacionais em matéria de bemestar animal) 5 (a seguir referido como o «estudo»). Tem igualmente em consideração o estudo «Assessing farmers' cost of compliance with EU legislation in the fields of environment, animal welfare and food safety» 6 (Avaliação dos custos para os agricultores do cumprimento da legislação da UE nos domínios do ambiente, do bemestar animal e da segurança alimentar). Este último estudo não visa especificamente o bemestar animal, mas contém informações relevantes para o presente relatório.

    3.Atividades internacionais

    As atividades internacionais da Comissão em matéria de bemestar animal realizamse tanto a nível multilateral como a nível bilateral.

    As atividades multilaterais são atividades realizadas no quadro de organizações intergovernamentais internacionais que operam a nível mundial (p. ex., OIE, FAO).

    As atividades bilaterais dizem respeito à cooperação com países nãoUE individuais ou com grupos regionais de países nãoUE, como o Mercosul. A cooperação pode ser desenvolvida no quadro de acordos comerciais ou de outras formas de cooperação (ver anexo II).

    Os principais instrumentos para aumentar a sensibilização em matéria de bemestar animal são a formação e as iniciativas de reforço de capacidades, como, por exemplo, o programa Melhor Formação para uma Maior Segurança dos Alimentos 7 (BTSF) e o Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) 8 , os programas de investigação da UE 9 e projetos específicos.

    3.1.Considerações gerais

    Em 1995, o Conselho mandatou 10 a Comissão para conduzir negociações com vista à celebração de acordos com países nãoUE sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, incluindo sobre o bemestar animal relacionado com as trocas comerciais.

    Com exceção das normas aplicáveis no momento do abate 11 , as normas da UE em matéria de bemestar animal aplicamse apenas à produção na UE e não aos produtos importados. Além disso, na exportação de animais vivos, apenas determinados requisitos em matéria de transporte dos animais são aplicáveis fora do território da UE 12 . No que se refere a outras normas da UE em matéria de bemestar animal, a Comissão dispõe de poderes limitados para influenciar os países nãoUE. O bemestar animal não foi explicitamente reconhecido como relevante para o comércio no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT). Por conseguinte, as disposições relativas ao bemestar animal incluídas nos acordos comerciais dizem respeito, na sua maioria, à cooperação e não ao cumprimento de determinados requisitos. As realizações da UE neste domínio dependem da vontade de cooperar dos países nãoUE.

    3.2.Atividades multilaterais

    Estas atividades destinamse a apoiar o desenvolvimento e a adoção de normas internacionais pela OIE e a cooperar com a FAO.

    Os principais objetivos das atividades com a OIE são os seguintes:

    1.Assegurar que as normas de bemestar animal da OIE refletem, tanto quanto possível, os princípios e o modelo da UE;

    2.Gerar consenso com os países nãoUE no sentido da adoção dessas normas;

    3.Promover e apoiar a implementação das normas da OIE em países nãoUE;

    4.Utilizar as normas da OIE como base para chegar a um entendimento comum do bemestar animal com os países nãoUE.

    Desde 2002, a Comissão e os EstadosMembros da UE têm vindo a trabalhar com a OIE em cada etapa do processo de definição de normas, bem como durante a sua implementação pelos países membros da OIE.

    As principais contribuições da Comissão são as seguintes:

    1.Envolvimento no processo de definição de normas através da sua participação nos grupos de trabalho e da coordenação das posições da UE;

    2.Prestação de apoio financeiro e coorganização de eventos de formação da OIE para facilitar a implementação de normas internacionais;

    3.Apoiar o desenvolvimento e a implementação de estratégias regionais da OIE em matéria de bemestar animal.

    Todos os EstadosMembros da UE são membros da OIE, tendo a Comissão o estatuto de observador. No processo de definição de normas, numa fase precoce, a Comissão dá a sua contribuição para os grupos pertinentes de peritos da OIE 13 . Assim que as normas são apresentadas para adoção, a Comissão contribui através do mecanismo de coordenação da UE «falar a uma só voz». Com efeito, a Comissão desempenha um papel fundamental para apresentar as posições comuns da UE em cada fase de consulta e aquando da adoção das normas pela OIE.

    Além disso, a Comissão contribui para facilitar a adoção das normas, coordenando as posições com países nãoUE membros da OIE. A Comissão apoia igualmente os países membros da OIE no processo de definição das normas organizando, por exemplo, seminários regionais destinados aos pontos focais para o bemestar animal da OIE. Além disso, os projetos de cooperação da Comissão 14 , dedicados ao reforço dos serviços veterinários, apoiaram a coordenação regional entre países africanos e a sua participação no processo de definição de normas da OIE.

    Consequentemente, desde 2002, foram adotadas 14 normas internacionais de bemestar animal, bem como princípios orientadores (ver anexo I). Além disso, a UE conseguiu atingir um grau considerável de alinhamento entre as normas da OIE e da UE em matéria de bemestar animal na maior parte das suas vertentes 15 .

    No que diz respeito à implementação das normas, a Comissão apoiou o desenvolvimento de conhecimentos e competências entre as autoridades competentes de países nãoUE membros da OIE. Desde 2004, a Comissão também tem contribuído financeiramente para a organização de iniciativas globais e regionais da OIE e tem feito parte dos comités que definem os objetivos e programas desses eventos. As atividades da Comissão facilitaram a implementação das normas da OIE em países nãoUE, em particular no momento do abate e durante o transporte.

    A nível regional, a Comissão facilitou o desenvolvimento de estratégias regionais da OIE em matéria de bemestar animal 16 e cofinanciou a organização de eventos em cinco regiões da OIE. A Comissão financiou as atividades da plataforma da OIE para a Europa em matéria de bemestar animal, onde desempenha um papel fundamental na definição de prioridades e na definição das atividades da plataforma 17 .

    Em 2017 atingiuse um marco importante quando a OIE adotou, com o apoio da UE, a sua primeira estratégia global em matéria de bemestar animal. Com efeito, promove o bemestar animal enquanto parte de outros valores sociais fundamentais, como o desenvolvimento socioeconómico e a sustentabilidade. Além disso, a estratégia da OIE baseiase no desenvolvimento e implementação de normas com base científica, no reforço de capacidades, na educação e no diálogo entre os vários intervenientes. Esta abordagem está em consonância com a visão e os princípios da UE em matéria de bemestar animal.

    A Comissão cooperou também com a FAO na organização de eventos de reforço de capacidades, promovendo o bemestar animal como um bem público e uma componente da produção sustentável. Neste contexto, a Comissão contribuiu para eventos históricos, tais como a primeira reunião de peritos da FAO sobre o reforço de capacidades para a implementação de boas práticas em matéria de bemestar animal (FAO Expert meeting on capacity building to implement good animal welfare practices 18 ). A Comissão contribuiu igualmente para o desenvolvimento do Portal para o bemestar dos animais de criação da FAO (Gateway to Farm Animal Welfare), uma plataforma virtual de intercâmbio de conhecimentos entre os vários intervenientes 19 . O Portal, de cujo Conselho Editorial a Comissão faz parte, contribuiu para aumentar a sensibilização em matéria de bemestar animal a nível mundial, inclusivamente através de iniciativas da Comissão.

    3.3.Atividades bilaterais

    Os principais objetivos da cooperação bilateral são os seguintes:

    1.Aumentar a sensibilização e estabelecer um entendimento comum sobre o bemestar animal;

    2.Partilhar conhecimentos técnicos;

    3.Apoiar o país parceiro na elaboração e implementação de legislação e normas em matéria de bemestar animal com base no modelo e nos princípios da UE ou da OIE;

    4.Debater temas sobre o bemestar animal com impacto nas trocas comerciais entre as partes.

    Os principais instrumentos utilizados pela Comissão para atingir esses objetivos são os seguintes:

    1.Conferências e eventos internacionais;

    2.Seminários de formação ou missões de peritos;

    3.Programas de investigação comuns orientados para o contexto local;

    4.Assistência técnica.

    O primeiro acordo comercial bilateral a fazer referência explícita ao bemestar animal foi assinado com o Chile 20 em 2002. Desde então, a cooperação no domínio do bemestar animal tem sido incluída na maioria dos acordos comerciais bilaterais 21 , incluindo as questões sanitárias e fitossanitárias, e tem sido sempre proposta em todas as negociações comerciais em curso.

    A Comissão estabeleceu igualmente uma cooperação fora dos acordos comerciais (ver anexo II).

    As normas da OIE são muitas vezes utilizadas como base para chegar a um entendimento comum com os países nãoUE. Com efeito, estas normas proporcionam um quadro comummente aceite para iniciar e desenvolver a cooperação com os países nãoUE 22 .

    A inclusão do bemestar animal em acordos comerciais bilaterais foi sempre feita a pedido da UE. Dentro ou fora dos acordos comerciais, a cooperação bilateral obteve resultados concretos ao longo dos anos. Criamse frequentemente grupos de trabalho entre a UE e os seus parceiros (p. ex., Chile e Nova Zelândia) para definir planos de trabalho anuais com as ações correspondentes. Consequentemente, o Chile preparou um corpus completo de legislação nacional em matéria de bemestar animal, e a Nova Zelândia e o Canadá criaram equivalência em matéria de bemestar animal no momento do abate.

    Os projetos de curta duração também alcançaram resultados palpáveis, tais como as ações 23 realizadas desde 2014 ao abrigo do Instrumento de Diálogo Setorial UEBrasil no âmbito de um Memorando de Entendimento em matéria de bemestar animal. De um modo geral, estas ações podem ser consideradas como tendo uma influência sobre a atitude dos agricultores e das indústrias no debate sobre o bemestar animal, levandoos, em alguns casos, a empenharemse em compromissos voluntários neste domínio, tais como sobre a estabulação de porcas em grupo  24 .

    3.4.Atividades de investigação, assistência técnica e de reforço de capacidades

    Atividades de investigação

    A Comissão financiou 15 projetos 25 relativos ao bemestar animal ao abrigo do sexto e do sétimo programasquadro de investigação, associando instituições de investigação de países nãoUE. Entre eles, o Welfare Quality® 26 foi o primeiro grande projeto da UE em matéria de bemestar animal que estabeleceu uma rede científica duradoura entre os países da UE e os países nãoUE.

    Além disso, desde 2004, a EFSA tem vindo a formular pareceres científicos sobre o bemestar animal, que a Comissão promove em países nãoUE. A Comissão facilitou também os intercâmbios entre peritos da EFSA e cientistas de países parceiros (p. ex., Nova Zelândia e Chile).

    Ambas as atividades contribuíram para fornecer a base científica para o desenvolvimento de normas e orientações em matéria de bemestar animal a nível internacional.

    Atividades de assistência técnica e de reforço de capacidades

    O programa BTSF e o TAIEX são os principais instrumentos para o reforço de capacidades. Além disso, têm sido utilizados projetos de geminação no contexto da Política de Vizinhança.

    O programa BTSF é dirigido a funcionários de países nãoUE que exportam alimentos e animais para a UE. Os funcionários formados são em seguida responsáveis pela divulgação dos conhecimentos adquiridos e pela implementação de formação «em cascata».

    O programa BTSF tem proporcionado atividades de reforço de capacidades em países nãoUE através:

    1.do BTSF World, destinado aos países nãoUE e ao abrigo do qual se organizam nesses países, por exemplo, seminários regionais 27 e missões de formação sustentada 28 ;

    2.da integração de funcionários de países nãoUE em sessões de formação organizadas para a UE;

    3.de módulos de aprendizagem eletrónica.

    Os temas abrangidos pelo programa BTSF variam entre os princípios científicos de base e a legislação específica da UE e as normas da OIE em matéria de bemestar animal, nomeadamente no momento do abate e durante o transporte. Entre 2004 e 2015, as atividades do programa BTSF World dedicadas ao bemestar animal abrangeram cerca de 1 000 participantes de países nãoUE.

    O TAIEX apoia as administrações em todos os países candidatos e países vizinhos no que se refere à aproximação, à transposição e ao controlo da aplicação da legislação da UE 29 .

    Entre 2004 e 2015, o TAIEX financiou mais de 60 projetos relacionados com o bemestar animal, com mais de 40 seminários e 16 missões de peritos. Um exemplo bemsucedido foi o seminário realizado no Líbano 30 em 2015. Este seminário, organizado em cooperação com a OIE, visava a melhoria do bemestar animal durante o transporte e no momento do abate.

    No período analisado, o bemestar animal foi incluído em projetos de geminação, em particular com os países dos Balcãs e a Ucrânia.

    3.5.IMPACTO SOBRE A COMPETITIVIDADE

    A presente secção avalia até que ponto as atividades internacionais em matéria de bemestar animal contribuíram para melhorar as condições de concorrência equitativas a nível mundial entre os produtores da UE e de países nãoUE.

    O estudo avaliou a competitividade dos setores da UE influenciados pelas normas de bemestar animal, bem como o impacto do cumprimento das normas de bemestar animal em quatro vertentes principais da competitividade:

    1.Produtividade e competitividade dos custos;

    2.Acesso ao mercado;

    3.Distorções comerciais;

    4.Capacidade de inovar.

    A metodologia aplicada para a análise da competitividade baseouse em quatro fontes principais de informação: i) a literatura disponível, ii) entrevistas com associações empresariais da UE, iii) os fluxos comerciais, iv) dois inquéritos específicos destinados aos operadores da UE e de fora da UE em países nãoUE selecionados.

    Com base no número limitado de respostas aos inquéritos, os operadores da UE e dos países nãoUE parecem ter uma perceção muito diferente do impacto das normas de bemestar animal sobre a competitividade.

    Produtividade e competitividade dos custos

    Os resultados dos inquéritos sugerem que a conformidade com a legislação/normas de bemestar animal implica custos de produção mais elevados para os operadores, independentemente da sua situação geográfica.

    No que diz respeito à competitividade no mercado da UE e no mercado internacional, o estudo salientou diferenças significativas na perceção dos fatores de competitividade entre os operadores da UE e dos países nãoUE. Por um lado, os operadores da UE consideram que a legislação em matéria de bemestar animal os coloca em desvantagem significativa em termos de custos e quotas de mercado, tanto dentro como fora da UE. Em contrapartida, os operadores de países nãoUE não consideram as diferenças em matéria de normas de bemestar animal como uma fonte de vantagem para eles. De facto, o estudo revelou que, na maior parte dos casos, os custos do cumprimento da legislação relativa ao bemestar animal são relativamente baixos quando comparados a outros custos de produção (tais como a alimentação animal e a mão de obra). No que se refere aos ovos e ovoprodutos, o estudo encontrou indícios de que as diferenças nas normas de bemestar animal podem causar a reorientação do comércio e uma recolocação dos produtos. No entanto, isto não é ainda uma realidade no caso das importações para a UE, dado existirem em paralelo requisitos sanitários e fitossanitários.

    A literatura 31 , 32 , 33  indicou que as vantagens em termos de custos em alguns países nãoUE devemse essencialmente aos custos da alimentação animal e da mão de obra, bem como à disponibilidade de recursos naturais. As diferenças nas normas de bemestar animal parecem ter um impacto muito menor 34 . Por exemplo, a literatura sobre a produção de frangos de carne mostra que em países como o Brasil e a Tailândia as vantagens competitivas devemse principalmente a custos inferiores como a mão de obra e a alimentação dos animais e às condições climáticas mais favoráveis 35 . Em suma, na grande maioria dos casos, os operadores de países nãoUE continuarão a ser mais competitivos mesmo que as normas de bemestar animal da UE sejam aplicadas, devido a condições estruturais mais favoráveis.

    No entanto, apesar de os setores de produção de carne de suíno e de aves de capoeira na UE estarem sujeitos a legislação abrangente em matéria de bemestar animal, continuam a ser exportadores líquidos para uma série de segmentos de mercado. Durante o período abrangido pelo relatório, a UE consolidou a sua posição enquanto principal exportador de carne de suíno a nível mundial 36 . Além disso, a UE ocupa o terceiro lugar entre os principais exportadores mundiais de carne de aves de capoeira, mas é também um grande importador de produtos à base de aves de capoeira. A UE é igualmente um dos maiores exportadores de ovos e ovoprodutos, com cerca de 25% do total das trocas comerciais em 20132015 37 . Entretanto, a UE tem um papel menor em áreas não reguladas por legislação da UE específica para cada espécie e é sobretudo um importador líquido de carne de bovino e de ovino. Ao mesmo tempo, um dos principais exportadores mundiais de carne de ovino, a Nova Zelândia, aplica normas exigentes de bemestar animal.

    Por conseguinte, as normas de bemestar animal não são um motor essencial da competitividade no mercado mundial, uma vez que outros fatores influenciam fortemente a competitividade (como a proximidade do mercado, outros fatores de produção, o tipo de segmentos do mercado ou a existência ou inexistência de acordos comerciais).

    Não obstante o que precede, a perceção crescente dos consumidores sobre os métodos de produção sustentável da UE, incluindo normas exigentes de bemestar animal, podem melhorar, e melhoram, a posição dos produtos da UE no mercado.

    Os operadores da UE e de países nãoUE em geral parecem também ter uma perceção diferente do impacto das normas de bemestar animal na produtividade. Os operadores de países nãoUE declaram uma maior produtividade em consequência da conformidade com a legislação em matéria de bemestar animal, enquanto os operadores da UE declararam o contrário. Tanto uns como outros consideraram que a conformidade com a legislação em matéria de bemestar animal tem um impacto positivo na qualidade dos produtos.

    Acesso ao mercado

    A maioria dos operadores da UE e dos países nãoUE indicaram que a conformidade com a legislação e as normas em matéria de bemestar animal os ajudou a aceder a novos mercados.

    Existe uma perceção diferente quanto ao acesso aos mercados nãoUE devido a fatores relacionados com o bemestar animal. Enquanto mais de metade dos respondentes dos países nãoUE declarou um melhor acesso aos mercados internacionais, os respondentes da UE negaram essa melhoria.

    O cumprimento dos requisitos da UE em matéria de bemestar animal no momento do abate contribuiu para a igualdade de condições de acesso ao mercado da UE e para reduzir o fosso entre os países exportadores e a UE. Além disso, os operadores dos países nãoUE consideram que esse cumprimento tem impactos positivos em termos de acesso aos mercados de exportação de qualidade fora da UE. Isto mostra que a promoção global das normas da União em matéria de bemestar animal constitui uma oportunidade para aumentar o valor de mercado dos produtos obtidos ao abrigo dessas normas. Este é, de facto, um dos objetivos da plataforma da UE para o bemestar dos animais 38 .

    Distorções do comércio

    O estudo detetou dois casos de potenciais distorções do comércio decorrentes das diferenças na aplicação da legislação em matéria de bemestar animal entre países da UE e países nãoUE. Estes casos dizem respeito às exportações de ovos e ovoprodutos e de bovinos vivos.

    No que se refere aos ovos e ovoprodutos, o estudo 39 revela que o atraso na implementação dos requisitos da UE para as galinhas poedeiras nos países vizinhos, em particular na Ucrânia, poderiam ter causado aos operadores da UE desvantagens em termos de custos. Todavia, estas ainda não se concretizaram em distorções do comércio no mercado de ovos de mesa devido a fatores sanitários paralelos (p. ex., sistema de controlo de salmonelas equivalente) que impediram a exportação para a UE. As distorções no mercado dos ovoprodutos permaneceram limitadas em dimensão, devido ao atraso na implementação das quotas.

    No que se refere ao comércio de bovinos vivos para países nãoUE 40 , os operadores da UE consideram que as normas de bemestar animal poderão distorcer o transporte de longo curso de animais (em especial por via marítima). No entanto, o estudo não encontrou provas conclusivas de que as diferentes normas de bemestar animal no transporte marítimo tenham tido um impacto nos fluxos comerciais ou prejudicado a posição competitiva da UE nos estudos de caso analisados.

    Capacidade de inovar

    O estudo mostra que foi difícil quantificar a importância económica do mercado de produtos respeitadores do bemestar animal. Nem sempre estavam disponíveis dados, e combinaramse outros componentes (p. ex., a sustentabilidade ambiental) com o bemestar animal, quer na comercialização dos produtos, quer na perceção dos consumidores.

    4.Conclusões

    1.A Comissão tem uma abordagem de cooperação para promover o bemestar animal a nível internacional.

    2. As atividades internacionais em matéria de bemestar animal são um investimento a longo prazo, com base em três etapas sucessivas: aumento da sensibilização, reforço de capacidades e financiamento. Ao longo dos anos, a Comissão afetou recursos significativos a essas iniciativas.

    3.A Comissão, juntamente com os EstadosMembros da UE, desempenhou um papel de relevo e determinante no aumento da sensibilização a nível mundial para o bemestar animal, tendo sido alcançados resultados significativos.

    4.A Comissão está firmemente empenhada no comércio internacional baseado em valores, tal como salientado na estratégia «Comércio para todos» 41 e reconhece a importância da promoção do bemestar animal.

    5.As normas da UE em matéria de bemestar animal tiveram um papel orientador e muitas vezes representaram uma fonte de inspiração para iniciativas voluntárias da indústria em matéria de bemestar animal.

    6.A Comissão conseguiu introduzir o bemestar animal no diálogo com muitos países nãoUE.

    7.A nível multilateral, as atividades realizadas com as organizações internacionais têm promovido o modelo da UE em matéria de bemestar animal num elevado número de países nãoUE.

    8.A UE tem desempenhado um papel central na promoção e apoio das atividades da OIE. Em especial, a UE tem dado um importante contributo para o processo de definição das normas da OIE e tem sido proativa na promoção de uma participação ativa por parte de vários países nãoUE.

    9.A Comissão também desempenhou um papel fundamental na implementação das normas da OIE em países nãoUE, nomeadamente em matéria de bemestar animal no momento do abate e durante o transporte.

    10.A cooperação bilateral melhorou as condições de bemestar dos animais de criação em alguns países nãoUE. Facilitou a implementação de requisitos de importação da UE em matéria de normas de bemestar animal no momento do abate.

    11.As atividades da Comissão no domínio da investigação, da formação e do reforço de capacidades abrangeram milhares de profissionais, permitindo aumentar substancialmente o conhecimento e as competências em matéria de bemestar animal e apoiar a implementação de políticas e normas de bemestar animal nos países beneficiários.

    12.As normas de bemestar animal têm um impacto geral limitado na competitividade dos produtores da UE nos mercados mundiais.

    13.Os custos gerais do cumprimento das normas de bemestar animal permanecem muito baixos em comparação com outros custos de produção que afetam a competitividade global e influenciam os padrões do comércio mundial.

    14.A promoção global das normas da União em matéria de bemestar animal contribui para o objetivo a longo prazo de melhorar o bemestar animal a nível mundial e reduzir as práticas comerciais desleais. É também uma oportunidade para aumentar o valor acrescentado do mercado de produtos obtidos ao abrigo destas normas.

    (1)    COM(2012) 6, final/2.
    (2)    COM(2002) 626 final.
    (3)    COM(2006) 13 final.
    (4)    Evaluation of the EU Policy on Animal Welfare and Possible Policy Options for the future (Avaliação da política da UE em matéria de bemestar animal e possíveis opções políticas para o futuro), https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/animals/docs/aw_arch_122010_full_ev_report_en.pdf
    (5)         https://publications.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/dc039353-ca9c-11e7-8e69-01aa75ed71a1/language-en/format-PDF/source-49926262
    (6)     https://ec.europa.eu/agriculture/sites/agriculture/files/external-studies/2014/farmer-costs/fulltext_en.pdf
    (7)    https://ec.europa.eu/food/safety/btsf_en
    (8)    https://ec.europa.eu/neighbourhoodenlargement/tenders/taiex_en
    (9)    http://ec.europa.eu/research/index.cfm?pg=sitemap
    (10)    Diretivas para a negociação de Acordos entre a Comunidade Europeia e Países Terceiros em matéria de medidas sanitárias e fitossanitárias.
    (11)    Artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento da occisão.
    (12)    Acórdão do Tribunal de Justiça da UE nos processos C424/13 e C383/16.
    (13)    Um representante da Comissão era membro do grupo de trabalho da OIE sobre o bemestar animal.
    (14)      P. ex., o projeto PANSPO (Participation of African Nations in Sanitary and Phytosanitary Standards Setting Organizations  Participação das Nações Africanas em Organizações para a Definição de Normas Sanitárias e Fitossanitárias), estudo, p. 42.
    (15)    Estão em desenvolvimento normas da OIE para suínos e galinhas poedeiras.
    (16)    Um representante da Comissão participou na qualidade de observador nas reuniões do Grupo de Coordenação da estratégia regional em matéria de bemestar animal para a Ásia, o Extremo Oriente e a Oceânia.
    (17)    A plataforma para a Europa em matéria de bemestar animal da OIE está essencialmente orientada para as normas da OIE sobre o transporte e abate de animais e sobre o controlo da população de cães vadios.
    (18)    Sede da FAO, Roma, SetOut. 2008, http://www.fao.org/ag/againfo/themes/animal-welfare/
    (19)    http://www.fao.org/ag/againfo/themes/animalwelfare/en/
    (20)    No capítulo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias do Acordo de Associação com a UE.
    (21)    O acordo veterinário UEMéxico está a ser renegociado.
    (22)      Por exemplo, a cooperação formal com a Argentina e o Brasil remete para as normas da OIE. O trabalho realizado numa base bilateral sempre teve por base as normas da OIE.
    (23)    Estudo, pp. 4850.
    (24)    Estudo, p. 48 e http://sectordialogues.org/ .
    (25)    Estudo, p. 29.
    (26)    O projeto representou uma contribuição da UE de 14,6 milhões de EUR.
    (27)    Canadá, China, Chile, Coreia do Sul, Tailândia, Brasil, Costa Rica, Sri Lanca.
    (28)    Tailândia, Lesoto, Maláui, Chile, Brasil.
    (29)    Estudo, p. 36.
    (30)      Seminário multibeneficiários sobre o bemestar animal no momento do abate, 910 de março de 2015, que contou com a participação do Líbano, da Turquia, da Jordânia, da Palestina, do Egito e da Argélia.
    (31)    Nota de rodapé 6.
    (32)    Study on the stunning/killing practices in slaughterhouses and their economic, social and environmental consequences (Estudo sobre as práticas de atordoamento/occisão nos matadouros e as suas consequências económicas, sociais e ambientais), https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/animals/docs/aw_arch_report_parti_en.pdf  
    (33)    Study on various methods of stunning for poultry (Estudo sobre vários métodos de atordoamento de aves de capoeira), https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/animals/docs/aw_practice_slaughter_study_stunning_poultry_en.pdf  
    (34)    Estudo, p. 143.
    (35)    Estudo, p. 118.
    (36)    Estudo, p. 134.
    (37)    Estudo, p. 137.
    (38)      Decisão C/2017/0280 da Comissão, JO C 31 de 31.1.2017, p. 61.
    (39)    Estudo, pp. 87, 93 e 154.
    (40)    Estudo, pp. 92, 93, 154 e 167.
    (41) COM(2015) 497.
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    Bruxelas, 26.1.2018

    COM(2018) 42 final

    ANEXOS

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    relativo ao impacto das atividades internacionais em matéria de bem-estar animal sobre a competitividade dos produtores pecuários europeus num mundo globalizado


    ANEXO I

    Lista das normas internacionais de bem-estar animal adotadas pela OIE

    Animais terrestres

    Secção 7 «Bem-estar animal» do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE

    ·Introdução às recomendações relativas ao bem-estar animal (Definição e princípios orientadores)

    ·Transporte de animais por via marítima

    ·Transporte de animais por via terrestre

    ·Transporte de animais por via aérea

    ·Abate de animais

    ·Occisão de animais para efeitos de controlo de doenças

    ·Controlo da população de cães vadios

    ·Utilização de animais na investigação e no ensino

    ·Bem-estar animal e sistemas de produção de bovinos para carne

    ·Bem-estar animal e sistemas de produção de frangos de carne

    ·Bem-estar animal e sistemas de produção de gado leiteiro

    ·Bem-estar dos equídeos de trabalho

    Animais aquáticos

    Secção 7 «Bem-estar dos peixes de viveiro» do Código Sanitário para os Animais Aquáticos da OIE

    ·Introdução às recomendações relativas ao bem-estar dos peixes de viveiro

    ·Bem-estar dos peixes de viveiro durante o transporte

    ·Aspetos de bem-estar relativos ao atordoamento e à occisão de peixes de viveiro para consumo humano

    ·Occisão de peixes de viveiro para efeitos de controlo de doenças

    Outros documentos da OIE

    ·Orientações em matéria de gestão de catástrofes e de redução dos riscos no que se refere à saúde e ao bem-estar animal e à saúde pública veterinária

    ANEXO II

    Acordos bilaterais com países não pertencentes à UE que incluem o bemestar animal e outras formas de cooperação técnica em matéria de bemestar animal

    Acordos bilaterais de comércio já assinados

    ·Acordo de Associação UE-Chile

    ·Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)  1

    ·Acordo UE-Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas 2  

    ·Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul

    ·Acordo de Associação UE-América Central: debates em curso com a América Central para estabelecer um grupo de trabalho regional sobre o bem-estar animal e um plano de ação ao abrigo do acordo assinado

    ·Acordo de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão

    ·Acordo de comércio livre UE-Peru/Colômbia

    ·Acordo de associação UE-Ucrânia

    ·Acordo de associação UE-Geórgia

    ·Acordo de associação UE-República da Moldávia

    Outras formas de cooperação técnica em matéria de bem-estar animal fora dos acordos comerciais

    ·Fórum de Cooperação sobre bem-estar animal Comissão Europeia-Nova Zelândia

    ·Fórum de Cooperação sobre bem-estar animal Comissão Europeia-Austrália

    ·Memorando administrativo de entendimento relativo ao bem-estar animal Comissão Europeia-Brasil

    ·Acordo administrativo relativo à cooperação técnica em matéria de bem-estar animal Comissão Europeia-Argentina

    Acordos comerciais bilaterais em fase de assinatura

    ·Acordo de comércio livre UE-Singapura

    ·Acordo de comércio livre UE-Vietename

    ·Acordo de comércio livre UE-Japão

    ·Novo Acordo-Quadro UE-Arménia

    (1)

       Antes do CETA, a cooperação em matéria de bem-estar animal efetuava-se no âmbito do Acordo Veterinário UE-Canadá. Apesar de o bem-estar animal não estar mencionado no acordo veterinário, as partes acordaram, por troca de cartas formais em 2004, em incluir o bem-estar animal no âmbito do acordo e em cooperar sob os auspícios do Comité de Gestão Misto.

    (2)

       A cooperação em matéria de bem-estar animal com a Suíça não foi formalizada, no entanto, realizam-se intercâmbios anuais.

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