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Document 52018AP0367

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2018)0298 – C8-0265/2018 – 2018/0150(CNS))

JO C 11 de 13.1.2020, p. 92–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/92


P8_TA(2018)0367

IVA: período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação e do mecanismo de reação rápida *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2018, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2018)0298 – C8-0265/2018 – 2018/0150(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

(2020/C 011/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0298),

Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0265/2018),

Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0283/2018),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

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