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Document 52018AE5700

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento Um Planeta Limpo para Todos Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» [COM(2018) 773 final]

EESC 2018/05700

JO C 282 de 20.8.2019, p. 51–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/51


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao

Banco Europeu de Investimento Um Planeta Limpo para Todos Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima»

[COM(2018) 773 final]

(2019/C 282/09)

Relator: Pierre Jean COULON

Correlator: Stefan BACK

Consulta

Comissão Europeia, 17.6.2019

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

Adoção em plenária

20.6.2019

Reunião plenária n.o

544

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

152/1/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE concorda que o risco de um aquecimento global de 2o C (superior ao nível máximo fixado no Acordo de Paris) pouco tempo após 2060 terá graves repercussões negativas nas condições de vida e na economia da Europa. Assim, apoia firmemente o objetivo de converter a UE numa economia com impacto neutro no clima até 2050 de uma forma socialmente justa e eficiente. Essa transição é possível e benéfica para a Europa.

1.2.

Por este motivo, é urgente tomar imediatamente medidas no domínio do clima. O CESE subscreve as prioridades fundamentais estabelecidas na comunicação da Comissão Europeia. Insta os Estados-Membros a apoiarem o objetivo de converter a União Europeia numa economia com impacto neutro no clima até 2050 e exorta as empresas, os sindicatos, as ONG e os comités económicos e sociais nacionais a apoiarem este objetivo.

1.3.

O CESE congratula-se com os bons resultados que se esperam da aplicação de várias medidas já adotadas, nomeadamente uma redução estimada de 45 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, que é superior ao compromisso de 40 % assumido pela UE ao abrigo do Acordo de Paris, e uma redução de 60 % até 2050.

1.4.

Embora não sejam suficientes para cumprir o objetivo de uma sociedade com impacto neutro no clima até 2050, o CESE considera que os resultados previstos até 2030 das medidas já adotadas indicam que quaisquer novas medidas devem ter em conta a necessidade de previsibilidade, a fim de permitir um bom planeamento e de evitar ativos perdidos. Por conseguinte, o CESE reafirma a importância de enviar um sinal claro e atempado às empresas, e em especial às PME.

1.5.

O CESE considera urgente, pelas mesmas razões, definir rapidamente uma estratégia para além de 2030, tendo em vista a transição para uma sociedade com impacto neutro no clima até 2050.

1.6.

O CESE salienta que a transição para uma sociedade com impacto neutro no clima deve ser realizada através de uma abordagem competitiva, socialmente justa e multilateral e que devem ser implementados instrumentos adequados para lograr a plena participação e aceitação da sociedade civil, nomeadamente todos os cidadãos, empresas e organizações. Tal inclui a definição e aplicação de preços do carbono tendo em conta o seu impacto nas empresas e nos cidadãos.

1.7.

O CESE sublinha a importância das ações empreendidas a nível local e regional, bem como a importância de associar plenamente os órgãos de poder local e regional.

1.8.

O CESE sublinha a importância da economia circular, da bioeconomia, da digitalização e da economia da partilha enquanto elementos fundamentais para melhorar a eficiência dos recursos e reduzir as emissões.

1.9.

O CESE recorda a importância fundamental da mobilidade para o funcionamento do mercado interno da UE, reconhecida pela comunicação, e sublinha a importância de encontrar soluções que reduzam a pegada de CO2 da mobilidade (incluindo a aviação) sem interferir com o seu papel vital para toda a economia e sociedade da UE, para os indivíduos e para as empresas.

1.10.

O CESE concorda com a importância de produzir eletricidade a partir de todas as fontes sem emissões disponíveis e futuras. As interconexões das redes, o armazenamento da energia e a reação do lado da procura são essenciais para assegurar o aprovisionamento de eletricidade, que é cada vez mais gerada a partir de fontes de energia renováveis.

1.11.

O planeamento precoce e a definição precoce de objetivos são importantes para garantir a segurança do planeamento das empresas, incentivar a investigação e o desenvolvimento e criar condições favoráveis para que a Europa, incluindo a indústria europeia e as empresas em geral, possa colher os benefícios de ser pioneira e permanecer competitiva. Neste contexto, o CESE sublinha a importância das relações com os países terceiros como meio de integrar mais países numa estratégia climática pró-ativa e para garantir condições de concorrência equitativas para a indústria europeia e influenciar a definição de normas.

1.12.

O financiamento é fundamental para a execução da estratégia prevista. O CESE reitera, por conseguinte, as suas recomendações no sentido de que sejam disponibilizados recursos orçamentais adequados para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a utilização industrial.

1.13.

O CESE realça que o financiamento é um aspeto crucial. Não se trata apenas de financiamento público, pelo que é importante promover mecanismos que visem incentivar os investimentos ecológicos.

1.14.

O CESE salienta que a transição para uma economia com impacto neutro no clima só será possível graças a uma investigação e a uma inovação de grande envergadura. Requer todos os tipos de inovação, incluindo no que respeita a novas atitudes, modelos empresariais, normas sociais, processos, técnicas, comercialização e tecnologias.

1.15.

O CESE destaca o importante papel da bioenergia na captura e armazenamento de carbono e dos sumidouros naturais de carbono, como as florestas e muitas práticas agrícolas que capturam carbono, por exemplo, prados, pastagens, turfeiras, etc. A gestão sustentável das florestas e a utilização do potencial de captura de carbono das terras agrícolas fazem parte da solução.

1.16.

O CESE assinala que a Europa representa cerca de 7 % da população mundial, 20 % do PIB mundial e 30 % das publicações científicas de elevada qualidade a nível mundial. Uma vez que a transição para uma economia com impacto neutro no clima tem de ser um empreendimento mundial de combate às alterações climáticas, o CESE está convicto de que a UE pode obter o máximo impacto demonstrando ao resto do mundo que a transição para uma sociedade com impacto neutro no clima é viável e positiva para a sociedade. A esse propósito, converter 100 cidades europeias em cidades com impacto neutro no clima até 2030 demonstrará que a transição para uma economia com impacto neutro no clima é viável e pode melhorar a qualidade de vida.

1.17.

O CESE considera que a Europa precisa de um «pacto social para a transição para uma economia com impacto neutro no clima», a acordar pela UE, os Estados-Membros, as regiões, os municípios, os parceiros sociais e a sociedade civil organizada, a fim de garantir que a transição não deixa ninguém para trás. Para o efeito, o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização devem ser concebidos e financiados de forma adequada. A transição para uma economia com impacto neutro no clima também constitui uma oportunidade de erradicar a pobreza energética, melhorar a qualidade de vida, a criação de emprego e a inclusão social e assegurar a igualdade de acesso a serviços energéticos de base para todos os europeus.

1.18.

O CESE insta o Parlamento Europeu a criar um comité independente da UE para as alterações climáticas, incumbido de formular avaliações científicas e recomendações estratégicas. O CESE apela aos Estados-Membros que ainda não dispõem de comités similares para que os instituam a nível nacional e assegurem que estes respondem perante os parlamentos nacionais e os conselhos económicos e sociais nacionais, tendo em conta as especificidades nacionais.

1.19.

Por último, o CESE sublinha, uma vez mais, a urgência de criar um processo de diálogo eficaz que lhe permita dar um contributo útil e, em última instância, a sua plena aceitação e apoio à estratégia a formular e a apresentar até 2020. O CESE propõe por isso a criação de um diálogo permanente com os cidadãos, que deve ser um elemento preparatório obrigatório de todas as grandes decisões políticas e de todas as iniciativas legislativas pertinentes aos níveis da UE, nacional e infranacional. O contributo para o diálogo e o modo como é tomado em consideração devem ser publicamente visíveis. A visibilidade do diálogo deve ser garantida tornando-a uma responsabilidade ao nível dos comissários.

2.   Observações gerais

2.1.

O CESE considera que as alterações climáticas constituem uma grave ameaça para a sociedade. As temperaturas médias globais podem aumentar 2o C (muito acima do nível máximo fixado no Acordo de Paris) pouco depois de 2060, o que terá graves repercussões negativas na economia mundial e nas condições de vida em todo o mundo. Tal como sublinhado no relatório de 2018 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) (1) e na Comunicação da Comissão Europeia — Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima [COM(2018) 773; a «comunicação»], é necessário reconhecer a urgência de proteger o planeta e os europeus das alterações climáticas.

2.2.

O CESE salienta que, embora a transição para uma economia com impacto neutro no clima tenha um custo, a ausência de ação também acarreta custos. De acordo com a comunicação, as catástrofes relacionadas com o clima causaram um prejuízo económico de 283 mil milhões de EUR em 2017 e as inundações fluviais na Europa podem causar prejuízos de até 112 mil milhões de EUR por ano.

2.3.

O CESE apoia firmemente o objetivo de converter a UE numa economia com impacto neutro no clima (isto é, atingindo emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa) até 2050, mediante uma transição socialmente justa e eficiente em termos de custos. Tal como demonstrado pela comunicação, essa transição é possível e benéfica. Está, além disso, em conformidade com os compromissos globais assumidos pela UE ao abrigo do Acordo de Paris e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

2.4.

O CESE congratula-se com o facto de o pacote Energia Limpa para Todos os Europeus aumentar os objetivos da UE para 2030 em matéria de energia tanto para as energias renováveis (de 27 % para 32 %) como para a eficiência energética (de 27 % para 32,5 %). De acordo com a comunicação, tal significa uma redução de 45 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, melhor do que o compromisso de 40 % assumido pela UE ao abrigo do Acordo de Paris e com uma redução prevista de 60 % até 2050. Isso não bastará para conseguir um impacto neutro no clima até 2050. O CESE reconhece por isso que se impõe uma visão para a transformação económica e social, tal como formulado na comunicação.

2.5.

O CESE destaca a importância da previsibilidade para facilitar o planeamento e evitar ativos perdidos. Congratula-se com a afirmação na comunicação de que não estão atualmente previstas novas políticas ou uma revisão das metas para 2030 e salienta que importa enviar um sinal claro e atempado às empresas, e em especial às PME.

2.6.

O CESE concorda que o cumprimento do objetivo de um impacto neutro no clima implica mudanças estruturais em todos os setores da sociedade. Todos os cidadãos, empresas e entidades serão afetados. Por isso, é essencial associar e mobilizar plenamente a sociedade civil e dotá-la das ferramentas adequadas para influenciar as medidas necessárias para cumprir o objetivo de um impacto neutro no clima. O CESE recorda ainda que a integração da adaptação às alterações climáticas no planeamento a longo prazo é essencial para assegurar o desenvolvimento social e económico.

2.7.

O CESE destaca a urgência de intensificar a ação da UE e de demonstrar capacidade de liderança para colher os benefícios de ter tomado a iniciativa.

2.8.

O CESE toma nota da definição de sete «componentes estratégicas», que indica os domínios em que devem ser tomadas medidas e em que deve ser definido um quadro facilitador.

2.9.

O CESE concorda com a abordagem de definir uma série de 12 prioridades fundamentais que devem orientar a aplicação do objetivo de emissões nulas e toma nota, em especial, de que Estados-Membros, empresas e cidadãos poderão escolher essas vias e adaptá-las aos condicionalismos nacionais, a fim de lograr transformações sociais e económicas de longo alcance que abranjam todos os setores da economia.

2.10.

O CESE destaca em especial a importância dos debates aos níveis nacional, infranacional, das partes interessadas e dos cidadãos como forma de definir de forma democrática as várias medidas de promoção da transição para uma economia com impacto neutro no clima, incluindo a mudança das atitudes. Estes debates contribuirão também para identificar as medidas suscetíveis de obterem o apoio do público e para implicar a sociedade civil e os cidadãos, de acordo com as especificidades nacionais.

2.11.

O CESE lamenta que não seja claro se e em que medida os Estados-Membros terão liberdade para adaptar as medidas de execução à sua situação específica. Seria muito útil clarificar este aspeto durante as consultas previstas. A aplicação do Regulamento relativo à Governação da União da Energia constitui um teste no que a isso diz respeito.

2.12.

O CESE chama a atenção para o facto de que muitas questões enunciadas nas prioridades fundamentais já foram ou estão a ser tratadas pela Comissão e de que o CESE tem apoiado essas iniciativas e apresentado sugestões, incluindo a criação de pontos de contacto e a tónica na importância dos aspetos sociais e da governação.

2.13.

O CESE apoia estas prioridades e salienta que devem ser vistas como um todo. Destaca em especial a importância do financiamento, do papel dos cidadãos, dos prossumidores e dos consumidores, bem como do aspeto social, assegurando que ninguém é deixado para trás. A participação positiva dos cidadãos pode ser alcançada, em particular, permitindo-lhes partilhar os benefícios económicos da transição. A promoção ativa da propriedade partilhada na produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis, como a energia solar e a energia eólica, pode ser uma forma de o conseguir. É fundamental promover a aceitação de quaisquer encargos decorrentes, por exemplo, da definição de preços do carbono.

2.14.

O CESE reitera a importância de estabelecer e melhorar o contacto entre a administração e os intervenientes não estatais e remete para as suas propostas no sentido de criar uma coligação entre as políticas, a administração e a sociedade civil (2).

3.   Necessidade de uma política industrial genuína e global da UE para a transição para uma economia com impacto neutro no clima, apoiada por uma investigação e uma inovação ambiciosas, por um pacto social e pela democracia

3.1.   Observações sobre as 12 prioridades

3.1.1.

O CESE reconhece a importância crucial da eficiência energética e das energias renováveis para a plena descarbonização da Europa, que são soluções já comprovadas.

3.1.2.

A eletricidade tem um potencial considerável como motor da descarbonização em vários domínios, como o aquecimento e o arrefecimento (incluindo bombas de calor e as redes urbanas de aquecimento e arrefecimento), os combustíveis de síntese e a eletromobilidade. O CESE observa que 55 % da eletricidade da União Europeia provém já de fontes sem emissões de carbono (25 % da energia nuclear, 30 % de energia eólica, hidroelétrica, solar e de outras fontes renováveis) e concorda com a comunicação que a eletricidade produzida deve provir o mais possível de fontes limpas, com impacto neutro no clima e sem emissões.

3.1.3.

O CESE apoia veementemente o desenvolvimento da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis, p. ex., através de cooperativas energéticas e dos prossumidores (3). O desenvolvimento de sistemas digitalizados inteligentes e flexíveis de gestão da oferta e da procura num sistema de energia descentralizado baseado em energias renováveis e em que os prossumidores assumem um papel significativo será uma característica importante no futuro. O armazenamento de energia também é vital para a utilização das energias renováveis em grande escala, dadas as variações nos níveis de produção, numa base tanto diária como anual.

3.1.4.

O CESE apoia o desenvolvimento da mobilidade limpa através de modos de transporte alternativos (incluindo transportes públicos), de sistemas de propulsão alternativos para todos os modos de transporte (incluindo a eletrificação, assim como hidrogénio, gás e biocombustíveis sustentáveis, também para veículos pesados, para a navegação e para a aviação) e do aumento da eficiência graças à digitalização, à eletrificação e a sistemas colaborativos. Tal possibilita um sistema de transporte melhorado e mais eficaz, com uma menor pegada ambiental. O CESE solicita, por conseguinte, um novo livro verde sobre a política de transportes, para substituir o atual. Assinala os objetivos limitados de redução das emissões de gases com efeito de estufa dos setores não abrangidos pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão, incluindo os transportes, acordados pelo Conselho Europeu em outubro de 2014 (4). Os impostos e encargos, incluindo a internalização dos custos externos, devem ser usados como incentivo para uma maior eficiência, ser aceitáveis para os visados e não aumentar o nível global de tributação.

3.1.5.

O CESE concorda com a importância de uma indústria competitiva da UE e da economia circular enquanto elementos fundamentais para a redução dos gases com efeito de estufa, incluindo a transição para combustíveis alternativos, a captura de carbono e a utilização. Solicita que seja feita uma referência explícita à Indústria 4.0, à digitalização e ao desenvolvimento da economia colaborativa, como medidas essenciais para melhorar a eficiência energética e reduzir as emissões (5). Salienta que a economia circular é um fator essencial para atenuar as alterações climáticas e para a transição para uma economia com impacto neutro no clima. Estratégias para a economia circular, como as medidas de redução da utilização de materiais virgem, melhoria do uso dos recursos existentes e redução da produção de resíduos, darão um contributo significativo para atenuar as alterações climáticas e criar uma economia com impacto neutro no clima (6).

3.1.6.

A promoção de sistemas alimentares sustentáveis permitirá reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da proteção e da criação de mais sumidouros de carbono. O CESE reitera a sua posição de que o impacto ambiental dos sistemas alimentares pode ser mitigado se forem incentivados regimes alimentares mais simples (7) e a produção e o consumo de alimentos sazonais. As cadeias de distribuição alimentar devem ser encurtadas e as embalagens reduzidas.

3.1.7.

A indústria europeia demonstrou já a sua capacidade de desenvolver energias limpas alternativas. A indústria da UE continua a ser líder em setores fundamentais como o das turbinas eólicas, mas perdeu terreno em alguns outros, como o da produção de painéis solares, que abandonou a Europa, em parte devido às más opções estratégicas dos governos nacionais anteriores. Atualmente, apenas cerca de 1 % da produção mundial de pilhas de lítio está situada na Europa. Para evitar a repetição desses erros por parte dos setores emergentes, o CESE acolhe favoravelmente iniciativas como o plano de ação para promover a indústria das baterias na UE e a concretização dos planos de implementação da Aliança Europeia para as Baterias, incluindo o desenvolvimento de novas tecnologias (8).

3.1.8.

O CESE recorda a importância de definir normas em fóruns internacionais, onde a UE pode assumir a liderança, com a vantagem competitiva que essa liderança acarreta.

3.1.9.

O CESE concorda com a importância de integrar outras economias importantes e emergentes e de criar uma dinâmica positiva. Neste contexto, o CESE sublinha a importância de garantir uma concorrência leal e condições de concorrência equitativas em relação a países terceiros. A preservação da competitividade deve ser um elemento importante de todas as opções políticas neste contexto.

3.1.10.

O CESE sublinha a necessidade premente de investimentos e de planeamento coordenado transfronteiriço e transetorial para implementar as redes inteligentes, incluindo instalações de armazenamento de energia e medidores inteligentes, que são um pré-requisito fundamental para uma aplicação eficiente dos planos atuais e futuros para as redes e para fazer face às variações na produção de energias alternativas.

3.1.11.

O CESE observa que a captura e armazenamento de carbono são a sétima componente estratégica e continuam a ser, pelo menos atualmente, fundamentais para criar uma sociedade com impacto neutro no clima até 2050, sobretudo através da bioenergia com captura e armazenamento de carbono. O CESE assinala que o Tribunal de Contas da União Europeia concluiu que o financiamento europeu existente concebido para estimular a captura e armazenamento de carbono, como o Programa NER300, não concretizou qualquer projeto bem-sucedido de captura e armazenamento de carbono. Por conseguinte, é grande a incerteza quanto à viabilidade tecnológica da captura e armazenamento de carbono, bem como quanto ao apoio público à mesma.

3.1.12.

O CESE salienta a importância dos sumidouros naturais de carbono, como as florestas e muitas práticas agrícolas que capturam carbono, por exemplo, prados, pastagens, turfeiras, etc. A gestão sustentável das florestas, combinada com a utilização de produtos à base de madeira que armazenam carbono e substituem materiais e energia fósseis proporcionam uma atenuação a longo prazo e reforçam a capacidade de adaptação das florestas às alterações climáticas. É essencial explorar as capacidades de captura de carbono das terras agrícolas. A gestão sustentável das florestas e a utilização do potencial de captura de carbono das terras agrícolas fazem parte da solução.

3.2.   Visão de conjunto das condições-quadro

3.2.1.

O CESE concorda que o acesso a um financiamento adequado é indispensável para o êxito da transformação prevista. É essencial atrair um investimento público e privado suficiente. Por isso, o CESE reitera o seu apelo para que 40 % do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e 40 % do orçamento da UE sejam investidos na luta contra as alterações climáticas e que todos os orçamentos nacionais e da UE sejam alinhados com os objetivos em matéria de clima (9) (10). O CESE chama a atenção para a estreita ligação entre o financiamento da investigação e da inovação e o lançamento de soluções inovadoras no mercado, tal como descrito nos pontos 3.3.5 e 3.3.6.

3.2.2.

O CESE acolhe favoravelmente, por isso, o Plano de Ação da Comissão: Financiar um Crescimento Sustentável e as propostas legislativas dele decorrentes. O CESE reitera que importa dar uma imagem positiva do financiamento verde, mas também que qualquer tipo de rotulagem ou de avaliação comparativa tenha em conta as especificidades setoriais e locais, assim como a dimensão das empresas em questão (11).

3.2.3.

O CESE recorda as suas propostas concretas para a reorientação dos fundos para os investimentos sustentáveis através da «afetação ecológica» (12), usando a flexibilização quantitativa pelo Banco Central Europeu como fonte de financiamento.

3.2.4.

O CESE chama a atenção para a necessidade de desenvolver um conjunto de ferramentas para facilitar o acesso ao financiamento pelos pequenos intervenientes, para que todos possam aceder ao financiamento da luta contra as alterações climáticas (13).

3.2.5.

Por último, o CESE salienta que as tecnologias pertinentes para o clima e a transformação energética estão em evolução constante e dinâmica. Assim, é crucial uma reavaliação regular das vias e dos meios.

3.3.   Investigação e inovação

3.3.1.

O CESE salienta que a transição para uma economia com impacto neutro no clima só será possível graças a uma investigação e a uma inovação de grande envergadura, incluindo inovação social. Com efeito, requer todos os tipos de inovação, incluindo novas atitudes, modelos empresariais, normas sociais, processos, técnicas, comercialização e tecnologias.

3.3.2.

O CESE observa que a Europa representa cerca de 7 % da população mundial, 10 % dos gases com efeitos de estufa mundiais, 20 % do PIB mundial e 30 % das publicações científicas de elevada qualidade a nível mundial. Uma vez que a transição para uma economia com impacto neutro no clima tem de ser um empreendimento mundial de combate às alterações climáticas, o CESE está convicto de que a UE pode obter o máximo impacto demonstrando ao resto do mundo que esta transição é viável e positiva para a sociedade.

3.3.3.

O CESE considera que a Europa produz um trabalho científico de excelente qualidade, mas tem dificuldade em convertê-lo em inovações úteis. A UE e os Estados-Membros devem apoiar melhor a investigação e a inovação em todas as cadeias de valor, desde a investigação fundamental à implantação comercial, e incluir as ciências sociais e humanas para melhor compreender as razões das escolhas energéticas dos utilizadores finais, nomeadamente as PME e os cidadãos.

3.3.4.

O CESE considera que a UE tem uma oportunidade histórica para permitir que as empresas, os inovadores, os trabalhadores e os investidores europeus consolidem a sua liderança mundial nos mercados em expansão das energias limpas. A UE deve reforçar a sua ambição em todos os domínios das energias limpas, desde a eficiência energética à mobilidade elétrica, a fim de proporcionar às empresas europeias um mercado interno sólido no qual a inovação possa ser implantada de forma segura, bem como uma estratégia industrial integrada destinada a exportar soluções de energias limpas para o resto do mundo.

3.3.5.

O CESE exorta, pois, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu a assegurar que o próximo Quadro Financeiro Plurianual apoie adequadamente a investigação no domínio da energia e do clima, a inovação e, quando possível, a utilização no mercado. Apoia, por isso, o apelo do Parlamento Europeu para que as dotações do Programa Horizonte Europa sejam aumentadas para 120 mil milhões de EUR para o período de programação 2021-2027. Apela igualmente para a criação de sinergias entre os instrumentos de financiamento da UE, nomeadamente o Horizonte Europa, o Mecanismo Interligar a Europa, o Fundo de Inovação, os fundos estruturais, o ITER, o Programa de Investigação e Formação Euratom e o Programa Erasmus e os instrumentos geridos pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Fundo Europeu de Investimento.

3.3.6.

O CESE acolhe a proposta de criar missões de investigação e inovação, a fim de orientar melhor a investigação e a inovação para projetos sobre problemas sociais de forma eficaz, incluindo a transição para uma economia com impacto neutro no clima. A esse propósito, o CESE solicita que a Comissão Europeia e o Conselho criem uma missão específica para converter 100 cidades europeias em cidades com impacto neutro no clima até 2030, o que demonstrará aos europeus que a transição para uma economia com impacto neutro no clima é viável e pode melhorar a sua qualidade de vida. Esta será igualmente a oportunidade de trabalhar na prática com cidades de todo o mundo, a começar com as da Parceria Oriental e da União para o Mediterrâneo, para que possam inspirar-se na experiência da Europa.

3.3.7.

O CESE congratula-se com a proposta de criar um Conselho Europeu da Inovação. Partindo da experiência com os instrumentos já existentes, incluindo o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, o CESE espera que o Conselho Europeu da Inovação se torne no principal instrumento da UE para o fornecimento de capital a longo prazo e tolerante ao risco para as inovações que sejam essenciais para a transição para uma economia com impacto neutro no clima. Pode ajudar que as empresas nacionais em fase de arranque se tornem campeões europeus, em vez de serem adquiridas pelas suas concorrentes norte-americanas e asiáticas.

3.3.8.

O CESE realça, neste contexto, o papel vital das comunidades regionais e locais no combate às alterações climáticas e no reforço da adaptabilidade e da resiliência, de formas que afetem diretamente as perspetivas locais de ampla transformação. Muitas comunidades já estão a tomar a iniciativa e a desempenhar um papel efetivo nas soluções necessárias. O CESE salienta o papel das ilhas da UE, incluindo as regiões ultraperiféricas, enquanto potenciais inovadores para as políticas com impacto neutro no clima da União Europeia e do resto do mundo.

3.4.   Elaboração conjunta de um pacto social para a transição para uma economia com impacto neutro no clima

3.4.1.

O CESE considera que todas as instituições europeias, nacionais e infranacionais devem promover o apoio à transição para uma economia com impacto neutro no clima. As preocupações legítimas manifestadas pelos trabalhadores do setor do carvão em muitos países da UE e os recentes movimentos sociais em França vincaram ainda mais a necessidade de demonstrar que a transição para uma sociedade mais sustentável do ponto de vista ambiental também deve ser uma transição para uma sociedade mais democrática e socialmente mais justa.

3.4.2.

O CESE considera que a Europa precisa de um «pacto social para a transição para uma economia com impacto neutro no clima», a acordar pela UE, os Estados-Membros, as regiões, os municípios, os parceiros sociais e a sociedade civil organizada, a fim de garantir que a transição não deixa ninguém para trás.

3.4.3.

O CESE considera que a União Europeia deve proporcionar financiamento adequado para apoiar os trabalhadores em risco de perder o emprego em resultado da transição para uma economia com impacto neutro no clima. Para o efeito, exorta a Comissão Europeia, o Parlamento e o Conselho a assegurarem que o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização sejam devidamente concebidos e financiados para enfrentar os desafios da transição para uma economia com impacto neutro no clima, o que constituiria um sinal do desejo da Europa de assegurar que ninguém fica para trás.

3.4.4.

O CESE considera que as competências dos trabalhadores de uma economia com impacto neutro no clima podem divergir significativamente das que muitos trabalhadores têm hoje em dia. É necessário adaptar os programas de educação e formação para assegurar que os trabalhadores e os serviços de formação, atuais e futuros, possam incluir a transição para uma economia com impacto neutro no clima nas suas opções de formação. Tal permitirá uma adaptação mais rápida da mão de obra europeia e ajudará os europeus a desenvolver novos talentos.

3.4.5.

O CESE considera que a transição para uma economia com impacto neutro no clima é uma oportunidade de criar emprego para jovens europeus, nomeadamente os jovens desempregados. Solicita, por isso, que a Comissão Europeia crie um Programa ErasmusPro Verde, com base no seu projeto-piloto ErasmusPro, bem como outros projetos que possam atrair mais jovens para os setores em crescimento da economia com impacto neutro no clima (p. ex., agricultura sustentável, economia circular, gestão dos resíduos, eficiência energética, produção de energia a partir de fontes renováveis) melhorando a imagem e as condições de trabalho desses empregos.

3.4.6.

O CESE considera que a transição para uma economia com impacto neutro no clima constitui uma oportunidade de erradicar a pobreza energética na Europa e melhorar a qualidade de vida, a criação de emprego e a inclusão social. A União Europeia deve assegurar a todos os europeus igualdade de acesso aos serviços energéticos de base. Com base nas conclusões do Observatório da Pobreza Energética, dever-se-ia elaborar um plano de ação europeu para erradicar a pobreza energética em cooperação com as partes interessadas, incluindo as organizações de consumidores, a fim de garantir que a ação pública combate cada vez mais as causas profundas deste problema. O CESE salienta a necessidade de avançar de medidas paliativas para medidas preventivas, como a renovação destinada a transformar os edifícios antigos em edifícios com necessidades quase nulas de energia. As tarifas sociais e os vales de energia apenas podem constituir um alívio temporário e devem ser gradualmente substituídos por mecanismos como subsídios para converter edifícios existentes em edifícios com um consumo líquido nulo de energia e para a aquisição de veículos elétricos.

3.4.7.

O CESE exorta os Estados-Membros a reconhecerem mais devidamente e a promoverem um sentimento de apropriação entre os cidadãos e as comunidades relativamente a todas as iniciativas locais necessárias para uma economia com impacto neutro no clima, incluindo iniciativas destinadas a mudar os comportamentos e a produzir energias renováveis a nível local. Os mecanismos de apoio e as reformas dos mercados energéticos devem permitir às comunidades locais participar ativamente na produção de energia e dispor de um acesso justo ao mercado da energia. Os Estados-Membros que não possuírem capacidade institucional devem ser apoiados mais ativamente.

3.4.8.

O CESE congratula-se com a ambição da Comissão Europeia de, até 2030, diminuir para metade o número de mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica (400 000 mortes prematuras na Europa em 2015). O CESE considera que a UE e todos os seus Estados-Membros deveriam tornar a luta contra a poluição atmosférica uma prioridade política de alto nível. As medidas regulamentares de redução das emissões de poluentes atmosféricos provenientes dos veículos e das centrais elétricas devem ser reforçadas. A Comissão Europeia deve aprofundar o seu diálogo com as organizações da sociedade civil, em especial as associações que defendem as crianças e os idosos, já que esses grupos da população europeia são os que mais correm o risco de sofrerem e morrerem devido à poluição atmosférica.

3.4.9.

O CESE está firmemente convicto de que a elaboração de um pacto social para a transição para uma economia com impacto neutro no clima é essencial para assegurar o empenho positivo dos cidadãos em ações concretas de promoção dessa transição.

3.5.   Democracia e governação

3.5.1.

O CESE concorda com a importância do papel dos cidadãos e dos órgãos de poder local e regional e da participação dos cidadãos nos Diálogos com os Cidadãos. À luz da enorme mobilização dos jovens, o CESE exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a participar num diálogo igualmente com os jovens cidadãos.

3.5.2.

O CESE subscreve o ponto de vista da Comissão de que «alterações comportamentais por parte de indivíduos e empresas devem estar subjacentes a esta evolução» para uma mobilidade limpa. O CESE considera que esse ponto de vista vale para todos os setores afetados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, incluindo a energia, a habitação, a agricultura e a alimentação. Salienta que as profundas alterações previstas, incluindo mudanças de comportamento e de estilo de vida, terão de ter o apoio dos implicados.

3.5.3.

O CESE considera que os procedimentos atuais ainda não estão suficientemente adequados ao seu fim para auferirem o necessário apoio por parte dos cidadãos. Frisa que a Comissão Europeia deve ter como objetivo não só tornar a transição energética socialmente aceitável, mas também assegurar que goza de apoio democrático e social.

3.5.4.

Com base no Regulamento relativo à Governação da União da Energia, o CESE propõe a criação de um diálogo permanente com os cidadãos, que deve ser um elemento preparatório obrigatório de todas as grandes decisões políticas e da elaboração de todas as políticas da UE relacionadas com as alterações climáticas. A transparência e a responsabilização devem ser elementos significativos desse diálogo, que deve decorrer a um nível próximo dos cidadãos. Por conseguinte, embora um diálogo pela Internet possa ser necessário, terá de ser completado por reuniões e contactos diretos com o público em geral, devidamente financiado, dotado de pessoal e representado por um ou uma vice-presidente da Comissão Europeia específico ou específica.

3.5.5.

O CESE considera que a UE e os seus Estados-Membros têm de democratizar ainda mais a elaboração de políticas em matéria de energia, utilizando instrumentos como a sondagem deliberativa e garantindo a participação sistemática da sociedade civil organizada e os recursos necessários à sua participação na elaboração e implementação dos planos nacionais em matéria de energia e clima.

3.5.6.

O CESE recorda o papel crucial das regiões e dos órgãos de poder local na execução das políticas relativas ao clima e à energia e na promoção das mudanças de comportamento necessárias para a sua implementação eficaz. Sublinha ainda as iniciativas desenvolvidas pelo Pacto de Autarcas e convida a Comissão a promover iniciativas análogas e a instituir um mecanismo permanente de consulta com base no Diálogo de Talanoa (14), incluindo o Diálogo Europeu sobre a Ação Climática Não Estatal, preconizado pelo CESE.

3.5.7.

O CESE reitera o seu apelo para a criação de um «serviço europeu de informação energética» no âmbito da Agência Europeia do Ambiente capaz de assegurar livre acesso a dados de qualidade, de desenvolver um ponto de entrada único para todos os conjuntos de dados necessários para avaliar os progressos da União da Energia, de desenvolver com as partes interessadas os pressupostos para diferentes cenários, de criar modelos de fonte aberta que permitam testar os diferentes pressupostos e de verificar a coerência entre as diferentes projeções. O seu trabalho estaria acessível, a título gratuito, a todos os decisores, às empresas e ao público em geral.

3.5.8.

O CESE insta o Parlamento Europeu a criar um comité independente da UE para as alterações climáticas, incumbido de formular avaliações científicas e recomendações estratégicas. O CESE apela aos Estados-Membros que ainda não dispõem de comités similares para que os instituam a nível nacional e assegurem que estes respondem perante os parlamentos nacionais e os conselhos económicos e sociais nacionais, tendo em conta as especificidades nacionais.

Bruxelas, 20 de junho de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Relatório Especial do PIAC, adotado em outubro de 2018.

(2)  Pareceres do CESE — Criar uma coligação entre a sociedade civil e os órgãos de poder infranacionais para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris (JO C 389 de 21.10.2016, p. 20), e Promover ações climáticas por intervenientes não estatais (JO C 227 de 28.6.2018, p. 35).

(3)  Parecer do CESE — Revisão da Diretiva Energias Renováveis (JO C 246 de 28.7.2017, p. 55).

(4)  Conclusões do Conselho Europeu de 23-24.10.2014, EUCO 169/14, pontos I 2.1, 2.2, 2.10-2.13.

(5)  Pareceres do CESE — Investir numa indústria inteligente, inovadora e sustentável — Uma Estratégia de Política Industrial renovada da UE (JO C 227 de 28.6.2018, p. 70). Política industrial no horizonte de 2030 (JO C 62 de 15.2.2019, p. 16), e Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa (JO C 75 de 10.3.2017, p. 33).

(6)  Relatório da Economia Circular e Ecofys: Circular Economy: A key lever in bridging the emissions gap to a 1.5 °C pathway [Economia circular: fator essencial para colmatar a lacuna nas emissões para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C].

(7)  Parecer do CESE — Contributo da sociedade civil para o desenvolvimento de uma política alimentar global na UE (JO C 129 de 11.4.2018, p. 18).

(8)  Comunicado de imprensa do vice-presidente Maroš Šefčovič, abril de 2019, conferência de imprensa conjunta com Peter Altmaier e Bruno Le Maire, 2 de maio de 2019.

(9)  Parecer do CESE — Pacto europeu finança-clima (JO C 62 de 15.2.2019, p. 8).

(10)  Parecer do CESE — Facilitar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas (JO C 110 de 22.3.2019, p. 14).

(11)  Pareceres do CESE — Plano de Ação sobre Financiamento Sustentável (JO C 62 de 15.2.2019, p. 73), e Finanças sustentáveis: taxonomia e valores de referência (JO C 62 de 15.2.2019, p. 103).

(12)  Parecer do CESE — Pacto europeu finança-clima (JO C 62 de 15.2.2019, p. 8).

(13)  Ver nota 10, supra.

(14)  https://unfccc.int/topics/2018-talanoa-dialogue-platform


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