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Document 52017XC0324(01)

    Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

    C/2017/1998

    JO C 92 de 24.3.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/9


    Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

    (2017/C 92/04)

    Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

    Na página 95, entre a nota explicativa relativa à subposição da NC «2103 90 30 Amargos aromáticos, de teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 44,2 % vol e não superior a 49,2 % vol e que contenham, em peso, de 1,5 % a 6 % de genciana, de especiarias e de ingredientes diversos, e de 4 % a 10 % de açúcar, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 0,50 l» e a nota explicativa da posição NC «2104 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas», é inserido o seguinte texto:

    «2103 90 90

    Outros

    Classificam-se nesta subposição produtos que, de outra forma, seriam abrangidos pelo Capítulo 22, preparados para fins culinários e tornados impróprios para consumo como bebida.

    Esta subposição compreende, nomeadamente, as “bebidas alcoólicas para uso culinário”, que são produtos comummente denominados como “vinhos para uso culinário”, “vinho do Porto para uso culinário”, “Conhaque para uso culinário” e “brandy para uso culinário”. Os vinhos para uso culinário são constituídos por vinhos comuns ou por vinho sem álcool, ou por uma mistura de ambos, aos quais foi adicionado sal, ou uma combinação de vários temperos (por exemplo, sal e pimenta), tornando o produto impróprio para consumo como bebida. Em geral, estes produtos contêm, pelo menos, 5 g/l de sal.»


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

    (2)  JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.


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