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Document 52017IP0095

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2017, sobre a democracia eletrónica na União Europeia: potencial e desafios (2016/2008(INI))

    JO C 263 de 25.7.2018, p. 156–162 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/156


    P8_TA(2017)0095

    Democracia eletrónica na UE: potencial e desafios

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2017, sobre a democracia eletrónica na União Europeia: potencial e desafios (2016/2008(INI))

    (2018/C 263/21)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Recomendação CM/Rec(2009)1 do Conselho da Europa sobre democracia eletrónica, adotada pelo Comité de Ministros, em 18 de fevereiro de 2009, enquanto primeiro instrumento legal internacional que estabelece normas em matéria de democracia eletrónica,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 2.o, 3.o, 6.o, 9.o, 10.o e 11.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 8.o a 20.o e 24.o,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia (1),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha –Acelerar a transformação digital da administração pública» (COM(2016)0179),

    Tendo em conta o Índice de Desenvolvimento da Governação Eletrónica das Nações Unidas relativo a 2014,

    Tendo em conta os três estudos publicados em 2016 pelo seu Departamento Temático C, intitulados «Potential and challenges of e-participation in the European Union» (Potencial e desafios da participação eletrónica na União Europeia), «Potential and challenges of e-voting in the European Union» (Potencial e desafios da votação eletrónica na União Europeia) e «The legal and political context for setting up a European identity document» (O quadro jurídico e político para a criação de um documento de identidade europeu),

    Tendo em conta os dois estudos da STOA, intitulados «E-public, e-participation and e-voting in Europe — prospects and challenges: final report» (Administração pública, participação e voto eletrónicos na Europa — perspetivas e desafios: relatório final), de novembro de 2011, e «Technology options and systems to strengthen participatory and direct democracy» (Opções e sistemas tecnológicos para fortalecer a democracia participativa e direta), que será publicado em 2017,

    Tendo em conta os trabalhos sobre democracia eletrónica desenvolvidos pela Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE) de apoio ao sistema de cooperação das Nações Unidas IT4all,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros (2),

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0041/2017),

    A.

    Considerando que as recentes crises e os impasses nos domínios financeiro, económico e social afetam gravemente os Estados-Membros a título individual e a União no seu conjunto, e num momento em que todos enfrentam desafios mundiais, como as alterações climáticas, a migração e a segurança; considerando que a relação dos cidadãos com a política está cada vez mais tensa, já que viram as costas aos processos de decisão política e que existe um crescente desencanto do público com a política; considerando que o empenho e a participação dos cidadãos e da sociedade civil na vida democrática, para além da transparência e da informação, são essenciais ao bom funcionamento da democracia e à legitimidade e responsabilização em cada um dos vários níveis da estrutura de governação da UE; que existe uma clara necessidade de reforçar a ligação democrática entre os cidadãos e as instituições políticas;

    B.

    Considerando que a nossa sociedade, nas últimas décadas, se transformou a um ritmo vertiginoso, e que os cidadãos sentem a necessidade de manifestarem as suas opiniões com maior frequência e de forma mais direta sobre os problemas que determinam o futuro da sociedade, e considerando que, por esse motivo, as instituições políticas e de definição de políticas têm toda a vantagem em investir na inovação democrática;

    C.

    Considerando que a afluência às urnas nas eleições europeias tem diminuído de forma constante desde 1979 e, em 2014, desceu para 42,54 %;

    D.

    Considerando que é importante reconquistar a confiança dos cidadãos no projeto europeu; que as ferramentas da democracia eletrónica podem ajudar a promover uma cidadania mais ativa, através da melhoria da participação, da transparência e da responsabilização na tomada de decisões, e do reforço dos mecanismos de supervisão democrática e do conhecimento sobre a UE, de modo a dar mais voz aos cidadãos na vida política;

    E.

    Considerando que a democracia deve evoluir e adaptar-se às mudanças e oportunidades associadas às novas tecnologias e ferramentas TIC, que devem ser consideradas como um bem comum que, quando aplicadas de forma apropriada e acompanhadas de um nível adequado de informação, podem contribuir para instaurar uma democracia mais transparente e participativa; que, para tal, todos os cidadãos devem ter a possibilidade de beneficiar de uma formação para utilizar as novas tecnologias;

    F.

    Considerando que os progressos na cibersegurança e na proteção de dados são essenciais para reforçar a utilização das novas tecnologias na vida institucional e política e, desse modo, para incentivar a participação dos cidadãos nos processos de decisão;

    G.

    Considerando que a vaga de novas ferramentas na comunicação digital e de plataformas abertas e colaborativas pode inspirar e efetivamente criar novas soluções para promover a participação e o envolvimento dos cidadãos na política, reduzindo a insatisfação relativamente às instituições políticas, e contribuindo para elevar os níveis de confiança, de transparência e de responsabilização no sistema democrático;

    H.

    Considerando que, no último debate sobre o estado da União, o Presidente Juncker apresentou um pacote de medidas de apoio à utilização das comunicações eletrónicas, entre elas o WIFI4EU e o desenvolvimento do 5G na Europa;

    I.

    Considerando que os dados abertos das administrações públicas têm potencial para promover o crescimento económico, aumentar a eficiência do setor público e melhorar a transparência e a responsabilização das instituições europeias e nacionais;

    J.

    Considerando que o acesso em condições de igualdade a uma rede neutra constitui um requisito prévio para garantir a concretização dos direitos fundamentais das pessoas;

    K.

    Considerando que a democracia eletrónica pode favorecer o desenvolvimento de formas complementares de participação, capazes de contribuir para mitigar o crescimento do desencanto do público com as formas tradicionais da política; que esta solução pode, além disso, promover a comunicação e o diálogo, bem como o conhecimento e o interesse em relação à UE e às suas políticas, favorecendo, por conseguinte, o apoio popular ao projeto europeu, e reduzindo o chamado «défice democrático» europeu;

    L.

    Considerando que as novas formas de participação num espaço público virtual são inseparáveis do respeito pelos direitos e obrigações vinculados à participação num espaço público, o que inclui, nomeadamente, os direitos processuais em caso de difamação;

    M.

    Considerando que, para garantir o papel da web enquanto instrumento democrático válido e eficaz, é indispensável eliminar o fosso digital e proporcionar aos cidadãos literacia mediática e competências digitais adequadas;

    N.

    Considerando que os sistemas das tecnologias da informação e comunicação (TIC) estão no centro dos processos de governação moderna, mas que ainda são necessários esforços para melhorar a disponibilização de serviços de administração pública em linha;

    O.

    Considerando que a votação eletrónica pode ajudar as pessoas que vivem ou trabalham num país terceiro ou num Estado-Membro de que não têm a cidadania quando pretendem exercer o respetivo direito de voto; considerando que a segurança e o escrutínio secreto aquando da votação e do registo do voto devem estar garantidos na votação eletrónica, tendo particularmente em conta o risco de ciberataques;

    Potencial e desafios

    1.

    Sublinha os benefícios potenciais da democracia eletrónica, definida enquanto apoio e reforço das formas tradicionais de democracia através das tecnologias da informação e comunicação (TIC), e que se destina a complementar e a reforçar os processos democráticos, ao introduzir elementos de capacitação dos cidadãos por meio de diferentes atividades em linha, nomeadamente a administração pública eletrónica, a governação eletrónica, a deliberação eletrónica, a participação eletrónica e o voto eletrónico; saúda o facto de, através das novas ferramentas de informação e comunicação, cada vez mais cidadãos poderem participar nos processos democráticos;

    2.

    Salienta que a recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2009)1 insta os Estados-Membros a assegurarem que a democracia eletrónica «promova, garanta e aumente a transparência, a responsabilização, a capacidade de resposta, a participação, a deliberação, a inclusão, a acessibilidade, a subsidiariedade e a coesão social»; recorda que esta recomendação apela aos Estados-Membros para que elaborem medidas capazes de reforçar os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito;

    3.

    Realça que o objetivo da democracia eletrónica é promover uma cultura democrática que enriqueça e reforce as práticas democráticas, proporcionando meios adicionais para aumentar a transparência e a participação dos cidadãos, mas que não estabeleça um sistema democrático alternativo em detrimento da democracia representativa; salienta que a democracia eletrónica, por si só, não assegura a participação política e que, em paralelo com a democracia eletrónica, é necessário um ambiente não digital que possibilite a participação política dos cidadãos;

    4.

    Salienta a importância do voto eletrónico e do voto à distância pela Internet enquanto sistemas passíveis de aumentar a inclusão dos cidadãos e de facilitar a participação democrática, em especial nas zonas geográfica e socialmente mais marginalizadas, oferecendo potencialmente inúmeras vantagens, em especial aos jovens, às pessoas com mobilidade reduzida, às pessoas idosas e às pessoas que vivem ou trabalham de forma permanente ou temporária num Estado-Membro ou num país terceiro de que não têm a cidadania, desde que seja acautelado o respeito das mais rigorosas normas de proteção de dados; recorda que, ao instaurar o voto à distância pela Internet, os Estados-Membros devem garantir a transparência e fiabilidade da contagem dos boletins de voto e respeitar os princípios da igualdade, do sigilo, do acesso ao voto e do sufrágio livre;

    5.

    Salienta a necessidade de todos os processos de interação digital assentarem no princípio de abertura institucional, respeitando a combinação de transparência em tempo real e participação informada;

    6.

    Destaca e incentiva o recurso à participação eletrónica como uma das principais componentes da democracia eletrónica, abrangendo três formas de interação entre as instituições da UE e os poderes públicos, por um lado, e os cidadãos, por outro, designadamente: a informação, a consulta e a tomada de decisão eletrónicas; reconhece que muitas das situações em que se recorre à participação eletrónica a nível nacional, regional e local podem ser tomadas como exemplos da forma como as TIC podem ser utilizadas na democracia participativa; encoraja os Estados-Membros a aprofundarem estas práticas a nível nacional e local;

    7.

    Sublinha que as TIC contribuem para criar espaços de participação e de debate que, por sua vez, reforçam a qualidade e a legitimidade dos nossos sistemas democráticos;

    8.

    Realça a necessidade de envolver os jovens no debate político e observa que a utilização das TIC nos processos democráticos pode ser um instrumento eficaz para esse fim;

    9.

    Recorda o primeiro caso europeu de votação em linha, que teve lugar na Estónia nas eleições juridicamente vinculativas de 2005, mas sustenta que, para que o voto eletrónico possa ser utilizado noutros Estados-Membros com êxito, será necessário avaliar se pode ser garantida a participação efetiva de toda a população, bem como os benefícios, os desafios e as implicações de abordagens tecnológicas diferentes ou divergentes; salienta que a existência de ligações seguras de alta velocidade à Internet e de infraestruturas de identificação eletrónica protegidas são importantes requisitos prévios para o êxito do voto eletrónico; sublinha a necessidade de valorizar as vantagens das novas tecnologias nos atuais processos de votação presencial e mostra-se convicto de que é possível lograr alcançar progressos significativos através da partilha de melhores práticas e da investigação a todos os níveis políticos;

    10.

    Salienta o desafio de responder às preocupações dos cidadãos no que respeita à utilização das ferramentas da democracia eletrónica; considera da maior importância abordar as preocupações relativas à segurança e garantir a privacidade para promover a confiança dos cidadãos na arena política digital emergente;

    11.

    Salienta que os processos democráticos exigem um debate aprofundado a todos os níveis da sociedade na UE, bem como um exame e uma reflexão favoráveis a uma deliberação justa, exaustiva e racional; chama a atenção para o risco de distorção e manipulação dos resultados das deliberações de ferramentas de debate em linha; entende que a melhor garantia contra esse risco constitui a transparência nas interações de todos os intervenientes, bem como a informação sobre as campanhas que possam ser promovidas, de forma direta ou indireta, nas plataformas digitais de participação;

    12.

    Observa que a confiança dos cidadãos nas instituições e nos processos democráticos formam uma dimensão fundamental para o bom funcionamento da democracia; salienta, por conseguinte, que a introdução de ferramentas de democracia eletrónica tem de ser acompanhada de estratégias de comunicação e de educação adequadas;

    13.

    Salienta a importância de integrar a participação eletrónica no sistema político, a fim de incorporar os contributos dos cidadãos no processo de tomada de decisão e de assegurar o respetivo seguimento; observa que a falta de recetividade dos decisores políticos conduz à desilusão e à desconfiança;

    14.

    Salienta que a utilização das ferramentas TIC deve complementar outros canais de comunicação com as instituições públicas, com o objetivo de evitar qualquer tipo de discriminação em razão das competências digitais ou da falta de recursos e infraestruturas;

    Propostas para reforçar a democracia através das TIC

    15.

    Considera que a participação nos processos democráticos assenta, em primeiro lugar, no acesso efetivo e não discriminatório à informação e ao conhecimento;

    16.

    Apela, além disso, à UE e aos Estados-Membros para que se abstenham de tomar medidas desnecessárias para restringir arbitrariamente o acesso à Internet e o exercício dos direitos humanos fundamentais, designadamente medidas de censura desproporcionadas ou a criminalização da expressão legítima de crítica ou de discordância;

    17.

    Insta os Estados-Membros e a UE a preverem meios educacionais e técnicos para reforçar a capacitação democrática dos cidadãos e melhorar as competências nas TIC e a disponibilizarem a literacia digital e um acesso digital equitativo e seguro a todos os cidadãos da UE, a fim de colmatar o fosso digital (inclusão eletrónica), e, em última análise, beneficiar a democracia; anima os Estados-Membros a integrarem a aquisição de competências digitais nos programas curriculares escolares e na aprendizagem ao longo da vida, e a conferirem prioridade aos programas de formação destinados às pessoas idosas; apoia o desenvolvimento de redes entre os estabelecimentos de ensino e as universidades, a fim de promover a investigação no domínio dos novos instrumentos de participação, bem como a sua aplicação; apela igualmente à UE e aos Estados-Membros para que promovam programas e políticas tendentes a desenvolver uma valorização crítica e esclarecida da utilização das TIC;

    18.

    Propõe que, para se lograr alcançar progressos na avaliação da utilização das novas tecnologias, a fim de melhorar a democracia nas administrações da UE, sejam incorporados, como indicadores, objetivos para medir a qualidade dos serviços eletrónicos:

    19.

    Recomenda ao Parlamento Europeu, como única instituição da União Europeia cujos membros são eleitos diretamente, que assuma a liderança no reforço da democracia eletrónica; para este efeito, entende ser útil desenvolver soluções tecnológicas inovadoras, que tornem possível aos cidadãos comunicar de forma pertinente e partilhar as suas preocupações com os representantes eleitos;

    20.

    Encoraja à simplificação das linguagens e dos procedimentos institucionais e à organização dos conteúdos multimédia para explicar as bases dos principais processos de decisão, a fim de promover a compreensão e a participação; realça a necessidade de difundir esta porta de acesso à participação eletrónica através de ferramentas proativas segmentadas, que permitam aceder a todos os documentos incluídos nos dossiês parlamentares;

    21.

    Insta os Estados-Membros e a UE a criarem infraestruturas digitais de alta velocidade e a preços comportáveis — em particular nas regiões periféricas, nas zonas rurais e nas regiões economicamente menos desenvolvidas –, bem como a assegurarem a igualdade entre os cidadãos, dispensando especial atenção aos cidadãos mais vulneráveis, e dotando-os de competências que assegurem a utilização segura das tecnologias; recomenda que as bibliotecas, escolas e os edifícios que prestam serviços públicos disponham dos recursos adequados com uma moderna infraestrutura informática de alta velocidade, que seja igualmente acessível a todos os cidadãos, sobretudo aos das categorias mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência; salienta a necessidade de afetar recursos financeiros e de formação adequados a estes objetivos; recomenda à Comissão que preveja recursos para projetos destinados a melhorar as infraestruturas digitais no domínio da economia social e solidária;

    22.

    Realça que as mulheres estão subrepresentadas nos processos de decisão política a todos os níveis, bem como nos setores das TIC; assinala que as mulheres e as raparigas enfrentam amiúde estereótipos de género em relação às tecnologias digitais; insta, deste modo, a Comissão e os Estados-Membros a investirem em programas orientados para a promoção do ensino das TIC e da participação eletrónica junto das mulheres e das raparigas, em especial as oriundas de meios vulneráveis e marginalizados, utilizando a aprendizagem formal, informal e não formal;

    23.

    Observa que, para assegurar a igualdade de acesso de todos os cidadãos aos instrumentos de democracia eletrónica, importa assegurar a tradução multilingue das informações destinadas a todos os cidadãos de países com mais de uma língua oficial ou provenientes de diferentes origens étnicas;

    24.

    Exorta os Estados-Membros e a UE a promoverem, apoiarem e aplicarem os mecanismos e instrumentos que permitem a participação dos cidadãos e a sua interação com os governos e as instituições da UE, como as plataformas de «crowdsourcing»; salienta que as TIC devem facilitar o acesso a uma informação independente, à transparência, à responsabilização e à participação no processo de tomada de decisões; neste contexto, exorta a que todos os instrumentos de comunicação e de relacionamento da Comissão com os cidadãos, nomeadamente o portal Europe Direct, sejam adaptados aos desafios da democracia eletrónica; compromete-se a tornar todos os instrumentos de acompanhamento legislativo existentes mais acessíveis, compreensíveis, educativos e interativos, e convida a Comissão a fazer o mesmo no seu sítio Web;

    25.

    Convida os Estados-Membros e a União Europeia a promoverem nos respetivos sítios Web institucionais uma reflexão sobre os conteúdos relativos ao funcionamento da democracia, a fim de, por um lado, propor a criação de ferramentas pedagógicas que permitam a sua consulta e fácil apreensão pelo público jovem e, por outro lado, torná-los acessíveis a pessoas portadoras de deficiência;

    26.

    Anima as administrações a concretizarem o seu compromisso com o princípio de abertura institucional, alterando os seus planeamentos estratégicos e a sua cultura corporativa, orçamentos e processos de modificação organizacional, impelidos pelo objetivo de melhorar o funcionamento da democracia mediante a utilização de novas tecnologias;

    27.

    Solicita que seja criada uma plataforma em linha que permita sistematizar a consulta prévia pelos nossos concidadãos antes da tomada de decisão pelo legislador europeu, incentivando assim a sua participação mais direta na vida pública;

    28.

    Considera imprescindível acompanhar o desenvolvimento das novas ferramentas com campanhas de divulgação das possibilidades que as mesmas oferecem e de promoção dos valores cívicos da corresponsabilidade e participação;

    29.

    Recorda a importância da Iniciativa de Cidadania Europeia enquanto instrumento de envolvimento e participação direta dos mesmos na vida política da União, pelo que exorta a Comissão a rever os mecanismos de funcionamento dessa participação, com vista a explorar plenamente o seu potencial, de acordo com as recomendações do Parlamento Europeu na sua Resolução de 28 de outubro de 2015; salienta, pois, a importância de simplificar e agilizar as medidas burocráticas nesse domínio e de uma utilização mais alargada das TIC, como as plataformas digitais e outras aplicações compatíveis com dispositivos móveis, com o objetivo de tornar este importante instrumento mais convivial e de multiplicar a sua divulgação; considera que a utilização das novas tecnologias pode, em particular, melhorar o sistema de recolha de assinaturas por via eletrónica mediante a utilização dos serviços de identificação e autenticação (eIDAS), o que iria capacitar os cidadãos a receber e trocar mais facilmente informações sobre iniciativas de cidadania europeia (ICE) existentes ou potenciais, a fim de poderem participar ativamente nos debates e/ou apoiar as próprias iniciativas;

    30.

    Salienta que vários processos a cargo da Comissão, tais como as consultas públicas em linha, as atividades de participação eletrónica e as avaliações de impacto, poderiam beneficiar de uma maior utilização das novas tecnologias, a fim de incentivar a participação do público e aumentar a responsabilização por esses processos e a transparência das instituições da UE, bem como de reforçar a governação europeia; recorda que, para isso, é necessário tornar os processos de consulta pública efetivos e acessíveis a um público tão vasto quanto possível, minimizando as barreiras técnicas;

    31.

    Sublinha a necessidade de uma informação mais ampla para os cidadãos relativamente às plataformas de participação eletrónica existentes a nível da UE, nacional e local;

    32.

    Apela à Comissão para que alargue e desenvolva a participação eletrónica na revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital a lançar em 2017 e para que promova o desenvolvimento e o financiamento de novos instrumentos relativos à cidadania digital da União Europeia; recomenda, além disso, à Comissão que se centre em soluções de fonte aberta que possam ser facilmente implantadas no mercado único digital; apela em particular à Comissão para que integre a reutilização de anteriores projetos, como a plataforma D-CENT, um projeto financiado pela UE que disponibiliza ferramentas tecnológicas à democracia participativa;

    33.

    Salienta que o desenvolvimento da administração pública em linha deve constituir uma prioridade para os Estados-Membros e as instituições da UE e congratula-se com o ambicioso e exaustivo plano de ação apresentado pela Comissão em matéria de administração em linha, em relação ao qual será fundamental proceder a uma transposição adequada a nível nacional e à coordenação do financiamento disponível da UE, em sinergia com as agências e autoridades nacionais para o digital; entende que devem ser envidados mais esforços para encorajar a abertura do acesso aos dados e a utilização das TIC com base em software de fonte aberta e livre;

    34.

    Apela a uma maior cooperação ao nível da UE e recomenda o intercâmbio de boas práticas em matéria de projetos no domínio da democracia eletrónica como forma para avançar para uma democracia mais participativa e deliberativa, que responda aos pedidos e interesses dos cidadãos e vise integrá-los nos processos de tomada de decisões; salienta a necessidade de saber quais as atitudes dos cidadãos relativamente à implementação da votação à distância pela Internet; insta a Comissão a fornecer uma avaliação independente ou consulta da opinião pública a respeito da votação eletrónica, acompanhada de uma análise dos seus pontos fortes e fracos, enquanto opção suplementar para que os cidadãos exerçam o seu direito de voto, para apreciação pelos Estados-Membros até ao final de 2018;

    35.

    Salienta que é necessário proteger, a título prioritário, a privacidade e os dados pessoais aquando da utilização dos instrumentos de democracia eletrónica e promover um maior nível de segurança na utilização da Internet, em particular no que se refere à segurança da informação e dos dados, incluindo o «direito a ser esquecido», e ao fornecimento de garantias contra software de vigilância e a verificabilidade das fontes; apela, além disso, para o aprofundamento da utilização de serviços digitais baseados em elementos essenciais, como a identidade digital segura e encriptada, de acordo com o Regulamento eIDAS; subscreve registos digitais públicos seguros e a verificação das assinaturas digitais únicas para prevenir múltiplas interações fraudulentas, em linha com as normas europeias e internacionais em matéria de direitos humanos e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça Europeu; por último, sublinha que as questões de segurança não devem dissuadir indivíduos ou grupos de participarem nos processos democráticos;

    36.

    Realça a necessidade de reforçar a democracia através de tecnologia a utilizar em ambiente seguro, estanque à utilização abusiva de ferramentas tecnológicas (p.ex., programas geradores de «spam», análise anónima de perfis, apropriação de identidade), e lembra a necessidade de respeitar as normas jurídicas mais elevadas;

    37.

    Recorda o papel essencial que os autores de denúncias desempenham — normalmente através da Internet — na exposição da corrupção, fraude, má administração e de outras irregularidades que ameaçam a saúde e a segurança públicas, a integridade financeira, os direitos humanos, o ambiente e o Estado de direito, ao mesmo tempo que contribuem para assegurar o direito do público à informação;

    38.

    Encoraja a participação ativa dos representantes públicos, juntamente com os cidadãos, nos fóruns inteiramente independentes existentes e a utilização das novas plataformas mediáticas e de TI com o objetivo de promover o debate e a troca de pontos de vista e de propostas com os cidadãos («parlamento eletrónico») e a criação de uma ligação direta entre ambos; exorta os grupos políticos do Parlamento Europeu e os partidos políticos europeus a aumentarem as ocasiões de debate público e de participação eletrónica para a cidadania;

    39.

    Apela aos seus membros e às demais instituições da UE para que continuem a reforçar a transparência do seu trabalho, especialmente no atual difícil contexto político, e solicita aos poderes públicos que estudem a possibilidade de criar plataformas digitais, que incluam as ferramentas de TI mais recentes; exorta os deputados a utilizarem estas ferramentas para comunicar de forma eficiente com os membros dos seus círculos eleitorais e as partes interessadas, e assim informá-los das atividades desenvolvidas a nível parlamentar e da UE, tornando os processos de definição de políticas mais abertos e promovendo a sensibilização para a democracia europeia;

    40.

    Congratula-se com as iniciativas do Parlamento Europeu no domínio da participação eletrónica; apoia os constantes esforços para reforçar o caráter representativo, a legitimidade e a eficácia do Parlamento, e encoraja os seus membros a fazerem uma utilização mais ampla das novas tecnologias, a fim de desenvolver todo o seu potencial, tendo em conta, ao mesmo tempo, os limites impostos pelo direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais; salienta a necessidade de um processo de reflexão alargado sobre como melhorar a utilização das TIC pelos seus membros, não apenas para interagirem com os cidadãos, mas também no âmbito de legislação, petições, consultas e outros aspetos importantes do seu trabalho quotidiano;

    41.

    Incentiva os partidos políticos a nível da UE e a nível nacional a tirarem o máximo partido dos instrumentos digitais, com vista a desenvolverem novas formas de promover a democracia interna, nomeadamente a transparência na sua administração, no seu financiamento e nos seus processos de tomada de decisões, e uma melhor comunicação e interação com os seus membros e apoiantes, bem como com a sociedade civil; encoraja-os igualmente a serem extremamente transparentes e responsáveis face aos cidadãos; para isso, sugere que sejam ponderadas eventuais modificações do estatuto dos partidos políticos europeus que incluam e incentivem as práticas de participação eletrónica;

    42.

    Insta a UE e as suas instituições a estarem abertas a uma maior experimentação de novos métodos de participação eletrónica, como o «crowdsourcing», tanto a nível da UE como a nível nacional, regional e local, tendo em consideração as melhores práticas já desenvolvidas nos Estados-Membros, e a lançarem, para este efeito, projetos-piloto específicos; reitera, simultaneamente, a necessidade de complementar estas medidas com campanhas de sensibilização destinadas a explicar as possibilidades oferecidas por estes instrumentos;

    43.

    Exorta as instituições europeias a lançarem um processo participativo para elaborar uma carta europeia dos direitos na Internet, tomando como referência, entre outros textos, a declaração italiana de direitos na Internet, publicada pela Câmara dos Deputados em 28 de julho de 2015, a fim de promover e garantir todos os direitos respeitantes ao digital, designadamente o genuíno direito de acesso à Internet e a neutralidade da rede;

    44.

    Constata a abundância de informação heterogénea presentemente disponível na Internet e sublinha que a capacidade de pensamento crítico dos cidadãos deve ser reforçada para que possam destrinçar melhor as fontes de informação fiáveis das não fiáveis; incentiva, portanto, os Estados-Membros a adaptarem e atualizarem a sua legislação de forma a acompanharem os últimos desenvolvimentos e a implementarem em pleno e a fazerem cumprir a legislação em vigor sobre o incitamento ao ódio, dentro e fora da Internet, garantindo simultaneamente os direitos fundamentais e constitucionais; realça que a UE e os Estados-Membros devem desenvolver ações e políticas que reforcem as capacidades transferíveis, críticas e criativas do pensamento, a literacia digital e mediática, bem como a inclusão e curiosidade dos cidadãos, em especial dos jovens, para que estes possam tomar decisões fundamentadas e dar um contributo positivo para os processos democráticos;

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    45.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

    (1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0382.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0288.


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