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Document 52017IP0095
European Parliament resolution of 16 March 2017 on e-democracy in the European Union: potential and challenges (2016/2008(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2017, sobre a democracia eletrónica na União Europeia: potencial e desafios (2016/2008(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2017, sobre a democracia eletrónica na União Europeia: potencial e desafios (2016/2008(INI))
JO C 263 de 25.7.2018, p. 156–162
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/156 |
P8_TA(2017)0095
Democracia eletrónica na UE: potencial e desafios
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2017, sobre a democracia eletrónica na União Europeia: potencial e desafios (2016/2008(INI))
(2018/C 263/21)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Recomendação CM/Rec(2009)1 do Conselho da Europa sobre democracia eletrónica, adotada pelo Comité de Ministros, em 18 de fevereiro de 2009, enquanto primeiro instrumento legal internacional que estabelece normas em matéria de democracia eletrónica, |
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Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 2.o, 3.o, 6.o, 9.o, 10.o e 11.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 8.o a 20.o e 24.o, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha –Acelerar a transformação digital da administração pública» (COM(2016)0179), |
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Tendo em conta o Índice de Desenvolvimento da Governação Eletrónica das Nações Unidas relativo a 2014, |
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Tendo em conta os três estudos publicados em 2016 pelo seu Departamento Temático C, intitulados «Potential and challenges of e-participation in the European Union» (Potencial e desafios da participação eletrónica na União Europeia), «Potential and challenges of e-voting in the European Union» (Potencial e desafios da votação eletrónica na União Europeia) e «The legal and political context for setting up a European identity document» (O quadro jurídico e político para a criação de um documento de identidade europeu), |
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Tendo em conta os dois estudos da STOA, intitulados «E-public, e-participation and e-voting in Europe — prospects and challenges: final report» (Administração pública, participação e voto eletrónicos na Europa — perspetivas e desafios: relatório final), de novembro de 2011, e «Technology options and systems to strengthen participatory and direct democracy» (Opções e sistemas tecnológicos para fortalecer a democracia participativa e direta), que será publicado em 2017, |
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Tendo em conta os trabalhos sobre democracia eletrónica desenvolvidos pela Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE) de apoio ao sistema de cooperação das Nações Unidas IT4all, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros (2), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0041/2017), |
A. |
Considerando que as recentes crises e os impasses nos domínios financeiro, económico e social afetam gravemente os Estados-Membros a título individual e a União no seu conjunto, e num momento em que todos enfrentam desafios mundiais, como as alterações climáticas, a migração e a segurança; considerando que a relação dos cidadãos com a política está cada vez mais tensa, já que viram as costas aos processos de decisão política e que existe um crescente desencanto do público com a política; considerando que o empenho e a participação dos cidadãos e da sociedade civil na vida democrática, para além da transparência e da informação, são essenciais ao bom funcionamento da democracia e à legitimidade e responsabilização em cada um dos vários níveis da estrutura de governação da UE; que existe uma clara necessidade de reforçar a ligação democrática entre os cidadãos e as instituições políticas; |
B. |
Considerando que a nossa sociedade, nas últimas décadas, se transformou a um ritmo vertiginoso, e que os cidadãos sentem a necessidade de manifestarem as suas opiniões com maior frequência e de forma mais direta sobre os problemas que determinam o futuro da sociedade, e considerando que, por esse motivo, as instituições políticas e de definição de políticas têm toda a vantagem em investir na inovação democrática; |
C. |
Considerando que a afluência às urnas nas eleições europeias tem diminuído de forma constante desde 1979 e, em 2014, desceu para 42,54 %; |
D. |
Considerando que é importante reconquistar a confiança dos cidadãos no projeto europeu; que as ferramentas da democracia eletrónica podem ajudar a promover uma cidadania mais ativa, através da melhoria da participação, da transparência e da responsabilização na tomada de decisões, e do reforço dos mecanismos de supervisão democrática e do conhecimento sobre a UE, de modo a dar mais voz aos cidadãos na vida política; |
E. |
Considerando que a democracia deve evoluir e adaptar-se às mudanças e oportunidades associadas às novas tecnologias e ferramentas TIC, que devem ser consideradas como um bem comum que, quando aplicadas de forma apropriada e acompanhadas de um nível adequado de informação, podem contribuir para instaurar uma democracia mais transparente e participativa; que, para tal, todos os cidadãos devem ter a possibilidade de beneficiar de uma formação para utilizar as novas tecnologias; |
F. |
Considerando que os progressos na cibersegurança e na proteção de dados são essenciais para reforçar a utilização das novas tecnologias na vida institucional e política e, desse modo, para incentivar a participação dos cidadãos nos processos de decisão; |
G. |
Considerando que a vaga de novas ferramentas na comunicação digital e de plataformas abertas e colaborativas pode inspirar e efetivamente criar novas soluções para promover a participação e o envolvimento dos cidadãos na política, reduzindo a insatisfação relativamente às instituições políticas, e contribuindo para elevar os níveis de confiança, de transparência e de responsabilização no sistema democrático; |
H. |
Considerando que, no último debate sobre o estado da União, o Presidente Juncker apresentou um pacote de medidas de apoio à utilização das comunicações eletrónicas, entre elas o WIFI4EU e o desenvolvimento do 5G na Europa; |
I. |
Considerando que os dados abertos das administrações públicas têm potencial para promover o crescimento económico, aumentar a eficiência do setor público e melhorar a transparência e a responsabilização das instituições europeias e nacionais; |
J. |
Considerando que o acesso em condições de igualdade a uma rede neutra constitui um requisito prévio para garantir a concretização dos direitos fundamentais das pessoas; |
K. |
Considerando que a democracia eletrónica pode favorecer o desenvolvimento de formas complementares de participação, capazes de contribuir para mitigar o crescimento do desencanto do público com as formas tradicionais da política; que esta solução pode, além disso, promover a comunicação e o diálogo, bem como o conhecimento e o interesse em relação à UE e às suas políticas, favorecendo, por conseguinte, o apoio popular ao projeto europeu, e reduzindo o chamado «défice democrático» europeu; |
L. |
Considerando que as novas formas de participação num espaço público virtual são inseparáveis do respeito pelos direitos e obrigações vinculados à participação num espaço público, o que inclui, nomeadamente, os direitos processuais em caso de difamação; |
M. |
Considerando que, para garantir o papel da web enquanto instrumento democrático válido e eficaz, é indispensável eliminar o fosso digital e proporcionar aos cidadãos literacia mediática e competências digitais adequadas; |
N. |
Considerando que os sistemas das tecnologias da informação e comunicação (TIC) estão no centro dos processos de governação moderna, mas que ainda são necessários esforços para melhorar a disponibilização de serviços de administração pública em linha; |
O. |
Considerando que a votação eletrónica pode ajudar as pessoas que vivem ou trabalham num país terceiro ou num Estado-Membro de que não têm a cidadania quando pretendem exercer o respetivo direito de voto; considerando que a segurança e o escrutínio secreto aquando da votação e do registo do voto devem estar garantidos na votação eletrónica, tendo particularmente em conta o risco de ciberataques; |
Potencial e desafios
1. |
Sublinha os benefícios potenciais da democracia eletrónica, definida enquanto apoio e reforço das formas tradicionais de democracia através das tecnologias da informação e comunicação (TIC), e que se destina a complementar e a reforçar os processos democráticos, ao introduzir elementos de capacitação dos cidadãos por meio de diferentes atividades em linha, nomeadamente a administração pública eletrónica, a governação eletrónica, a deliberação eletrónica, a participação eletrónica e o voto eletrónico; saúda o facto de, através das novas ferramentas de informação e comunicação, cada vez mais cidadãos poderem participar nos processos democráticos; |
2. |
Salienta que a recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2009)1 insta os Estados-Membros a assegurarem que a democracia eletrónica «promova, garanta e aumente a transparência, a responsabilização, a capacidade de resposta, a participação, a deliberação, a inclusão, a acessibilidade, a subsidiariedade e a coesão social»; recorda que esta recomendação apela aos Estados-Membros para que elaborem medidas capazes de reforçar os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito; |
3. |
Realça que o objetivo da democracia eletrónica é promover uma cultura democrática que enriqueça e reforce as práticas democráticas, proporcionando meios adicionais para aumentar a transparência e a participação dos cidadãos, mas que não estabeleça um sistema democrático alternativo em detrimento da democracia representativa; salienta que a democracia eletrónica, por si só, não assegura a participação política e que, em paralelo com a democracia eletrónica, é necessário um ambiente não digital que possibilite a participação política dos cidadãos; |
4. |
Salienta a importância do voto eletrónico e do voto à distância pela Internet enquanto sistemas passíveis de aumentar a inclusão dos cidadãos e de facilitar a participação democrática, em especial nas zonas geográfica e socialmente mais marginalizadas, oferecendo potencialmente inúmeras vantagens, em especial aos jovens, às pessoas com mobilidade reduzida, às pessoas idosas e às pessoas que vivem ou trabalham de forma permanente ou temporária num Estado-Membro ou num país terceiro de que não têm a cidadania, desde que seja acautelado o respeito das mais rigorosas normas de proteção de dados; recorda que, ao instaurar o voto à distância pela Internet, os Estados-Membros devem garantir a transparência e fiabilidade da contagem dos boletins de voto e respeitar os princípios da igualdade, do sigilo, do acesso ao voto e do sufrágio livre; |
5. |
Salienta a necessidade de todos os processos de interação digital assentarem no princípio de abertura institucional, respeitando a combinação de transparência em tempo real e participação informada; |
6. |
Destaca e incentiva o recurso à participação eletrónica como uma das principais componentes da democracia eletrónica, abrangendo três formas de interação entre as instituições da UE e os poderes públicos, por um lado, e os cidadãos, por outro, designadamente: a informação, a consulta e a tomada de decisão eletrónicas; reconhece que muitas das situações em que se recorre à participação eletrónica a nível nacional, regional e local podem ser tomadas como exemplos da forma como as TIC podem ser utilizadas na democracia participativa; encoraja os Estados-Membros a aprofundarem estas práticas a nível nacional e local; |
7. |
Sublinha que as TIC contribuem para criar espaços de participação e de debate que, por sua vez, reforçam a qualidade e a legitimidade dos nossos sistemas democráticos; |
8. |
Realça a necessidade de envolver os jovens no debate político e observa que a utilização das TIC nos processos democráticos pode ser um instrumento eficaz para esse fim; |
9. |
Recorda o primeiro caso europeu de votação em linha, que teve lugar na Estónia nas eleições juridicamente vinculativas de 2005, mas sustenta que, para que o voto eletrónico possa ser utilizado noutros Estados-Membros com êxito, será necessário avaliar se pode ser garantida a participação efetiva de toda a população, bem como os benefícios, os desafios e as implicações de abordagens tecnológicas diferentes ou divergentes; salienta que a existência de ligações seguras de alta velocidade à Internet e de infraestruturas de identificação eletrónica protegidas são importantes requisitos prévios para o êxito do voto eletrónico; sublinha a necessidade de valorizar as vantagens das novas tecnologias nos atuais processos de votação presencial e mostra-se convicto de que é possível lograr alcançar progressos significativos através da partilha de melhores práticas e da investigação a todos os níveis políticos; |
10. |
Salienta o desafio de responder às preocupações dos cidadãos no que respeita à utilização das ferramentas da democracia eletrónica; considera da maior importância abordar as preocupações relativas à segurança e garantir a privacidade para promover a confiança dos cidadãos na arena política digital emergente; |
11. |
Salienta que os processos democráticos exigem um debate aprofundado a todos os níveis da sociedade na UE, bem como um exame e uma reflexão favoráveis a uma deliberação justa, exaustiva e racional; chama a atenção para o risco de distorção e manipulação dos resultados das deliberações de ferramentas de debate em linha; entende que a melhor garantia contra esse risco constitui a transparência nas interações de todos os intervenientes, bem como a informação sobre as campanhas que possam ser promovidas, de forma direta ou indireta, nas plataformas digitais de participação; |
12. |
Observa que a confiança dos cidadãos nas instituições e nos processos democráticos formam uma dimensão fundamental para o bom funcionamento da democracia; salienta, por conseguinte, que a introdução de ferramentas de democracia eletrónica tem de ser acompanhada de estratégias de comunicação e de educação adequadas; |
13. |
Salienta a importância de integrar a participação eletrónica no sistema político, a fim de incorporar os contributos dos cidadãos no processo de tomada de decisão e de assegurar o respetivo seguimento; observa que a falta de recetividade dos decisores políticos conduz à desilusão e à desconfiança; |
14. |
Salienta que a utilização das ferramentas TIC deve complementar outros canais de comunicação com as instituições públicas, com o objetivo de evitar qualquer tipo de discriminação em razão das competências digitais ou da falta de recursos e infraestruturas; |
Propostas para reforçar a democracia através das TIC
15. |
Considera que a participação nos processos democráticos assenta, em primeiro lugar, no acesso efetivo e não discriminatório à informação e ao conhecimento; |
16. |
Apela, além disso, à UE e aos Estados-Membros para que se abstenham de tomar medidas desnecessárias para restringir arbitrariamente o acesso à Internet e o exercício dos direitos humanos fundamentais, designadamente medidas de censura desproporcionadas ou a criminalização da expressão legítima de crítica ou de discordância; |
17. |
Insta os Estados-Membros e a UE a preverem meios educacionais e técnicos para reforçar a capacitação democrática dos cidadãos e melhorar as competências nas TIC e a disponibilizarem a literacia digital e um acesso digital equitativo e seguro a todos os cidadãos da UE, a fim de colmatar o fosso digital (inclusão eletrónica), e, em última análise, beneficiar a democracia; anima os Estados-Membros a integrarem a aquisição de competências digitais nos programas curriculares escolares e na aprendizagem ao longo da vida, e a conferirem prioridade aos programas de formação destinados às pessoas idosas; apoia o desenvolvimento de redes entre os estabelecimentos de ensino e as universidades, a fim de promover a investigação no domínio dos novos instrumentos de participação, bem como a sua aplicação; apela igualmente à UE e aos Estados-Membros para que promovam programas e políticas tendentes a desenvolver uma valorização crítica e esclarecida da utilização das TIC; |
18. |
Propõe que, para se lograr alcançar progressos na avaliação da utilização das novas tecnologias, a fim de melhorar a democracia nas administrações da UE, sejam incorporados, como indicadores, objetivos para medir a qualidade dos serviços eletrónicos: |
19. |
Recomenda ao Parlamento Europeu, como única instituição da União Europeia cujos membros são eleitos diretamente, que assuma a liderança no reforço da democracia eletrónica; para este efeito, entende ser útil desenvolver soluções tecnológicas inovadoras, que tornem possível aos cidadãos comunicar de forma pertinente e partilhar as suas preocupações com os representantes eleitos; |
20. |
Encoraja à simplificação das linguagens e dos procedimentos institucionais e à organização dos conteúdos multimédia para explicar as bases dos principais processos de decisão, a fim de promover a compreensão e a participação; realça a necessidade de difundir esta porta de acesso à participação eletrónica através de ferramentas proativas segmentadas, que permitam aceder a todos os documentos incluídos nos dossiês parlamentares; |
21. |
Insta os Estados-Membros e a UE a criarem infraestruturas digitais de alta velocidade e a preços comportáveis — em particular nas regiões periféricas, nas zonas rurais e nas regiões economicamente menos desenvolvidas –, bem como a assegurarem a igualdade entre os cidadãos, dispensando especial atenção aos cidadãos mais vulneráveis, e dotando-os de competências que assegurem a utilização segura das tecnologias; recomenda que as bibliotecas, escolas e os edifícios que prestam serviços públicos disponham dos recursos adequados com uma moderna infraestrutura informática de alta velocidade, que seja igualmente acessível a todos os cidadãos, sobretudo aos das categorias mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência; salienta a necessidade de afetar recursos financeiros e de formação adequados a estes objetivos; recomenda à Comissão que preveja recursos para projetos destinados a melhorar as infraestruturas digitais no domínio da economia social e solidária; |
22. |
Realça que as mulheres estão subrepresentadas nos processos de decisão política a todos os níveis, bem como nos setores das TIC; assinala que as mulheres e as raparigas enfrentam amiúde estereótipos de género em relação às tecnologias digitais; insta, deste modo, a Comissão e os Estados-Membros a investirem em programas orientados para a promoção do ensino das TIC e da participação eletrónica junto das mulheres e das raparigas, em especial as oriundas de meios vulneráveis e marginalizados, utilizando a aprendizagem formal, informal e não formal; |
23. |
Observa que, para assegurar a igualdade de acesso de todos os cidadãos aos instrumentos de democracia eletrónica, importa assegurar a tradução multilingue das informações destinadas a todos os cidadãos de países com mais de uma língua oficial ou provenientes de diferentes origens étnicas; |
24. |
Exorta os Estados-Membros e a UE a promoverem, apoiarem e aplicarem os mecanismos e instrumentos que permitem a participação dos cidadãos e a sua interação com os governos e as instituições da UE, como as plataformas de «crowdsourcing»; salienta que as TIC devem facilitar o acesso a uma informação independente, à transparência, à responsabilização e à participação no processo de tomada de decisões; neste contexto, exorta a que todos os instrumentos de comunicação e de relacionamento da Comissão com os cidadãos, nomeadamente o portal Europe Direct, sejam adaptados aos desafios da democracia eletrónica; compromete-se a tornar todos os instrumentos de acompanhamento legislativo existentes mais acessíveis, compreensíveis, educativos e interativos, e convida a Comissão a fazer o mesmo no seu sítio Web; |
25. |
Convida os Estados-Membros e a União Europeia a promoverem nos respetivos sítios Web institucionais uma reflexão sobre os conteúdos relativos ao funcionamento da democracia, a fim de, por um lado, propor a criação de ferramentas pedagógicas que permitam a sua consulta e fácil apreensão pelo público jovem e, por outro lado, torná-los acessíveis a pessoas portadoras de deficiência; |
26. |
Anima as administrações a concretizarem o seu compromisso com o princípio de abertura institucional, alterando os seus planeamentos estratégicos e a sua cultura corporativa, orçamentos e processos de modificação organizacional, impelidos pelo objetivo de melhorar o funcionamento da democracia mediante a utilização de novas tecnologias; |
27. |
Solicita que seja criada uma plataforma em linha que permita sistematizar a consulta prévia pelos nossos concidadãos antes da tomada de decisão pelo legislador europeu, incentivando assim a sua participação mais direta na vida pública; |
28. |
Considera imprescindível acompanhar o desenvolvimento das novas ferramentas com campanhas de divulgação das possibilidades que as mesmas oferecem e de promoção dos valores cívicos da corresponsabilidade e participação; |
29. |
Recorda a importância da Iniciativa de Cidadania Europeia enquanto instrumento de envolvimento e participação direta dos mesmos na vida política da União, pelo que exorta a Comissão a rever os mecanismos de funcionamento dessa participação, com vista a explorar plenamente o seu potencial, de acordo com as recomendações do Parlamento Europeu na sua Resolução de 28 de outubro de 2015; salienta, pois, a importância de simplificar e agilizar as medidas burocráticas nesse domínio e de uma utilização mais alargada das TIC, como as plataformas digitais e outras aplicações compatíveis com dispositivos móveis, com o objetivo de tornar este importante instrumento mais convivial e de multiplicar a sua divulgação; considera que a utilização das novas tecnologias pode, em particular, melhorar o sistema de recolha de assinaturas por via eletrónica mediante a utilização dos serviços de identificação e autenticação (eIDAS), o que iria capacitar os cidadãos a receber e trocar mais facilmente informações sobre iniciativas de cidadania europeia (ICE) existentes ou potenciais, a fim de poderem participar ativamente nos debates e/ou apoiar as próprias iniciativas; |
30. |
Salienta que vários processos a cargo da Comissão, tais como as consultas públicas em linha, as atividades de participação eletrónica e as avaliações de impacto, poderiam beneficiar de uma maior utilização das novas tecnologias, a fim de incentivar a participação do público e aumentar a responsabilização por esses processos e a transparência das instituições da UE, bem como de reforçar a governação europeia; recorda que, para isso, é necessário tornar os processos de consulta pública efetivos e acessíveis a um público tão vasto quanto possível, minimizando as barreiras técnicas; |
31. |
Sublinha a necessidade de uma informação mais ampla para os cidadãos relativamente às plataformas de participação eletrónica existentes a nível da UE, nacional e local; |
32. |
Apela à Comissão para que alargue e desenvolva a participação eletrónica na revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital a lançar em 2017 e para que promova o desenvolvimento e o financiamento de novos instrumentos relativos à cidadania digital da União Europeia; recomenda, além disso, à Comissão que se centre em soluções de fonte aberta que possam ser facilmente implantadas no mercado único digital; apela em particular à Comissão para que integre a reutilização de anteriores projetos, como a plataforma D-CENT, um projeto financiado pela UE que disponibiliza ferramentas tecnológicas à democracia participativa; |
33. |
Salienta que o desenvolvimento da administração pública em linha deve constituir uma prioridade para os Estados-Membros e as instituições da UE e congratula-se com o ambicioso e exaustivo plano de ação apresentado pela Comissão em matéria de administração em linha, em relação ao qual será fundamental proceder a uma transposição adequada a nível nacional e à coordenação do financiamento disponível da UE, em sinergia com as agências e autoridades nacionais para o digital; entende que devem ser envidados mais esforços para encorajar a abertura do acesso aos dados e a utilização das TIC com base em software de fonte aberta e livre; |
34. |
Apela a uma maior cooperação ao nível da UE e recomenda o intercâmbio de boas práticas em matéria de projetos no domínio da democracia eletrónica como forma para avançar para uma democracia mais participativa e deliberativa, que responda aos pedidos e interesses dos cidadãos e vise integrá-los nos processos de tomada de decisões; salienta a necessidade de saber quais as atitudes dos cidadãos relativamente à implementação da votação à distância pela Internet; insta a Comissão a fornecer uma avaliação independente ou consulta da opinião pública a respeito da votação eletrónica, acompanhada de uma análise dos seus pontos fortes e fracos, enquanto opção suplementar para que os cidadãos exerçam o seu direito de voto, para apreciação pelos Estados-Membros até ao final de 2018; |
35. |
Salienta que é necessário proteger, a título prioritário, a privacidade e os dados pessoais aquando da utilização dos instrumentos de democracia eletrónica e promover um maior nível de segurança na utilização da Internet, em particular no que se refere à segurança da informação e dos dados, incluindo o «direito a ser esquecido», e ao fornecimento de garantias contra software de vigilância e a verificabilidade das fontes; apela, além disso, para o aprofundamento da utilização de serviços digitais baseados em elementos essenciais, como a identidade digital segura e encriptada, de acordo com o Regulamento eIDAS; subscreve registos digitais públicos seguros e a verificação das assinaturas digitais únicas para prevenir múltiplas interações fraudulentas, em linha com as normas europeias e internacionais em matéria de direitos humanos e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal de Justiça Europeu; por último, sublinha que as questões de segurança não devem dissuadir indivíduos ou grupos de participarem nos processos democráticos; |
36. |
Realça a necessidade de reforçar a democracia através de tecnologia a utilizar em ambiente seguro, estanque à utilização abusiva de ferramentas tecnológicas (p.ex., programas geradores de «spam», análise anónima de perfis, apropriação de identidade), e lembra a necessidade de respeitar as normas jurídicas mais elevadas; |
37. |
Recorda o papel essencial que os autores de denúncias desempenham — normalmente através da Internet — na exposição da corrupção, fraude, má administração e de outras irregularidades que ameaçam a saúde e a segurança públicas, a integridade financeira, os direitos humanos, o ambiente e o Estado de direito, ao mesmo tempo que contribuem para assegurar o direito do público à informação; |
38. |
Encoraja a participação ativa dos representantes públicos, juntamente com os cidadãos, nos fóruns inteiramente independentes existentes e a utilização das novas plataformas mediáticas e de TI com o objetivo de promover o debate e a troca de pontos de vista e de propostas com os cidadãos («parlamento eletrónico») e a criação de uma ligação direta entre ambos; exorta os grupos políticos do Parlamento Europeu e os partidos políticos europeus a aumentarem as ocasiões de debate público e de participação eletrónica para a cidadania; |
39. |
Apela aos seus membros e às demais instituições da UE para que continuem a reforçar a transparência do seu trabalho, especialmente no atual difícil contexto político, e solicita aos poderes públicos que estudem a possibilidade de criar plataformas digitais, que incluam as ferramentas de TI mais recentes; exorta os deputados a utilizarem estas ferramentas para comunicar de forma eficiente com os membros dos seus círculos eleitorais e as partes interessadas, e assim informá-los das atividades desenvolvidas a nível parlamentar e da UE, tornando os processos de definição de políticas mais abertos e promovendo a sensibilização para a democracia europeia; |
40. |
Congratula-se com as iniciativas do Parlamento Europeu no domínio da participação eletrónica; apoia os constantes esforços para reforçar o caráter representativo, a legitimidade e a eficácia do Parlamento, e encoraja os seus membros a fazerem uma utilização mais ampla das novas tecnologias, a fim de desenvolver todo o seu potencial, tendo em conta, ao mesmo tempo, os limites impostos pelo direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais; salienta a necessidade de um processo de reflexão alargado sobre como melhorar a utilização das TIC pelos seus membros, não apenas para interagirem com os cidadãos, mas também no âmbito de legislação, petições, consultas e outros aspetos importantes do seu trabalho quotidiano; |
41. |
Incentiva os partidos políticos a nível da UE e a nível nacional a tirarem o máximo partido dos instrumentos digitais, com vista a desenvolverem novas formas de promover a democracia interna, nomeadamente a transparência na sua administração, no seu financiamento e nos seus processos de tomada de decisões, e uma melhor comunicação e interação com os seus membros e apoiantes, bem como com a sociedade civil; encoraja-os igualmente a serem extremamente transparentes e responsáveis face aos cidadãos; para isso, sugere que sejam ponderadas eventuais modificações do estatuto dos partidos políticos europeus que incluam e incentivem as práticas de participação eletrónica; |
42. |
Insta a UE e as suas instituições a estarem abertas a uma maior experimentação de novos métodos de participação eletrónica, como o «crowdsourcing», tanto a nível da UE como a nível nacional, regional e local, tendo em consideração as melhores práticas já desenvolvidas nos Estados-Membros, e a lançarem, para este efeito, projetos-piloto específicos; reitera, simultaneamente, a necessidade de complementar estas medidas com campanhas de sensibilização destinadas a explicar as possibilidades oferecidas por estes instrumentos; |
43. |
Exorta as instituições europeias a lançarem um processo participativo para elaborar uma carta europeia dos direitos na Internet, tomando como referência, entre outros textos, a declaração italiana de direitos na Internet, publicada pela Câmara dos Deputados em 28 de julho de 2015, a fim de promover e garantir todos os direitos respeitantes ao digital, designadamente o genuíno direito de acesso à Internet e a neutralidade da rede; |
44. |
Constata a abundância de informação heterogénea presentemente disponível na Internet e sublinha que a capacidade de pensamento crítico dos cidadãos deve ser reforçada para que possam destrinçar melhor as fontes de informação fiáveis das não fiáveis; incentiva, portanto, os Estados-Membros a adaptarem e atualizarem a sua legislação de forma a acompanharem os últimos desenvolvimentos e a implementarem em pleno e a fazerem cumprir a legislação em vigor sobre o incitamento ao ódio, dentro e fora da Internet, garantindo simultaneamente os direitos fundamentais e constitucionais; realça que a UE e os Estados-Membros devem desenvolver ações e políticas que reforcem as capacidades transferíveis, críticas e criativas do pensamento, a literacia digital e mediática, bem como a inclusão e curiosidade dos cidadãos, em especial dos jovens, para que estes possam tomar decisões fundamentadas e dar um contributo positivo para os processos democráticos; |
o
o o
45. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0382.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0288.