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Document 52017IP0062

    Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre a implementação do Regulamento (UE) n.° 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.° 1718/2006/CE, n.° 1855/2006/CE e n.° 1041/2009/CE (2015/2328(INI))

    JO C 263 de 25.7.2018, p. 19–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/19


    P8_TA(2017)0062

    Implementação do programa Europa Criativa

    Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, sobre a implementação do Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (2015/2328(INI))

    (2018/C 263/03)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (1) («o Regulamento»),

    Tendo em conta os artigos 167.o e 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 20 de outubro de 2005,

    Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de junho de 2016, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Para uma estratégia da UE em matéria de relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de setembro de 2012 intitulada «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (COM(2012)0537),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de junho de 2010 intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo — Novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352),

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão de 27 de abril de 2010 intitulado «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (COM(2010)0183),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de junho de 2015 que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (2),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 27 de maio de 2015 sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a integração social,

    Tendo em conta a sua resolução de 8 de setembro de 2015 intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (3),

    Tendo em conta a sua resolução de 19 de janeiro de 2016 sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE (4),

    Tendo em conta a resolução de 28 de abril de 2015 sobre «O filme europeu na era digital» (5),

    Tendo em conta o estudo «Capitais europeias da cultura: estratégias de sucesso e efeitos a longo prazo», elaborado pelo Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão em 2013, a pedido da Comissão da Cultura e da Educação,

    Tendo em conta a sua resolução de 12 de setembro de 2013 intitulada «Promover os setores culturais e criativos europeus enquanto fontes de crescimento económico e emprego» (6),

    Tendo em conta a sua resolução de 12 de maio de 2011 sobre as dimensões culturais das ações externas da UE (7),

    Tendo em conta a sua resolução de 12 de maio de 2011 sobre «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (8),

    Tendo em conta o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) da UE,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre «Legislar melhor» nomeadamente os nos. 20 a 24 sobre a avaliação ex post da legislação em vigor,

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0030/2017),

    A.

    Considerando que o Programa Europa Criativa tem como objetivos salvaguardar e promover a diversidade cultural e linguística europeia, promovendo o património cultural da Europa, por um lado, e reforçando a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, por outro;

    B.

    Considerando que a cultura é um fator fundamental na promoção da integração europeia;

    C.

    Considerando que o Programa Europa Criativa, em particular o seu subprograma Cultura, tem um orçamento profundamente insuficiente e, por isso, enfrenta dificuldades em satisfazer as elevadas expectativas;

    D.

    Considerando que, em conformidade com o disposto nos artigos 3.o e 4.o do regulamento, a promoção da diversidade cultural e linguística europeia e do património cultural da Europa, nomeadamente a promoção da circulação transnacional das obras culturais e criativas, constituem alguns dos objetivos principais do programa;

    E.

    Considerando que, em conformidade com o disposto no artigo 12.o do regulamento, entre as prioridades do subprograma Cultura figuram a promoção da circulação e da mobilidade transnacionais, nomeadamente o apoio à divulgação da literatura europeia, a fim de assegurar a mais ampla acessibilidade possível;

    F.

    Considerando que a estrutura de um único programa revela vantagens que permitem alcançar uma massa crítica e dá, potencialmente, visibilidade a domínios ainda subestimados e que enfrentam os mesmos desafios em termos de fragmentação, globalização, falta de dados e dificuldades de acesso ao crédito;

    G.

    Considerando que a estruturação do programa em dois subprogramas, preservando as particularidades e a identidade de ambos, bem como a adição de uma vertente intersetorial, são uma mais-valia para proporcionar um melhor entendimento da cooperação e dos desenvolvimentos no domínio cultural, estabelecendo ligações com países terceiros;

    H.

    Considerando que a vertente intersetorial só em parte concretizou o seu objetivo estratégico de promoção da cooperação cultural transnacional e trans-setorial;

    I.

    Considerando que o Programa Europa Criativa permite a realização de ações de cooperação e de ações conjuntas com países que não participem no programa, bem como com organizações internacionais ativas nos setores culturais e criativos, como a UNESCO, o Conselho da Europa e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, com base em contribuições conjuntas para a realização dos objetivos do programa;

    J.

    Considerando que o sistema de indicadores de desempenho previsto no artigo 18.o do Regulamento, incluindo indicadores para os objetivos gerais do programa, indicadores associados aos subprogramas MEDIA e Cultura, respetivamente, bem como indicadores específicos relativos ao instrumento Mecanismo de Garantia, não foi instituído nem entrou em funcionamento até à data;

    K.

    Considerando que o atual sistema de avaliação demonstrou ser inadequado à natureza e o caráter específico do programa, devendo por isso ser aperfeiçoado;

    L.

    Considerando que as ações específicas, tais como a iniciativa Capitais Europeias da Cultura, com a sua rede, prémios e a Marca do Património Europeu, revelaram potencial para o desenvolvimento económico local e o turismo cultural sustentáveis e devem ser, por conseguinte, reforçadas e encorajadas de forma mais proativa;

    M.

    Considerando que em 2016, no âmbito da vertente intersetorial, foi lançado um convite específico aos refugiados que chegam à sociedade europeia, a fim de promover e apoiar a criatividade e o diálogo intercultural;

    N.

    Considerando que a linha de financiamento «Projetos de cooperação» no subprograma Cultura representa cerca de 70 % do orçamento deste subprograma, muito popular entre os agentes culturais, que visa uma abordagem comum a nível transnacional, e que a formulação aberta permite projetos inesperados, altamente inovadores e criativos, expressamente desejados;

    O.

    Considerando que, apesar de o regulamento prever o estabelecimento de acordos bilaterais com países terceiros tendo em vista a participação destes no programa, ou em partes do mesmo, são poucos os países que, até à data, concluíram o procedimento;

    P.

    Considerando que, graças à ação do Parlamento, a cultura, as indústrias culturais e criativas (ICC) e o setor audiovisual foram incluídos, se bem que de forma inadequada, nos programas plurianuais Erasmus+, Horizonte 2020 e Cosme, nos fundos estruturais e nas prioridades do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;

    Q.

    Considerando que existe uma forte sinergia entre a aprendizagem informal e o setor criativo e dos meios de comunicação social, uma vez que muitas organizações artísticas, de meios de comunicação social e culturais oferecem oportunidades de aprendizagem informal;

    R.

    Considerando que a proporção de candidatos selecionados é de 15 % no subprograma Cultura e de 44 % no subprograma MEDIA, sendo até inferior (32 %) neste último se excluirmos os sistemas automáticos;

    S.

    Considerando que o MEDIA registou até à data um total de 13 000 candidaturas, tendo concedido financiamento a mais de 5 500 projetos;

    T.

    Considerando que o sistema automático de pontos do subprograma MEDIA, que visa assegurar condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros, gera uma distorção do mercado e penaliza gravemente os países com uma elevada capacidade de produção audiovisual;

    U.

    Considerando que o tipo de subvenções concedidas para projetos de cooperação no âmbito do subprograma Cultura do Programa Europa Criativa não se adequa às necessidades das redes, que dependem de estruturas e atividades operacionais, como no anterior Programa Cultura (2007-2013);

    V.

    Considerando que as partes interessadas criticaram a gestão administrativa (candidatura, avaliação e apresentação de relatórios) por continuar a ser onerosa; salienta, por conseguinte, a necessidade de simplificar o procedimento de candidatura, a fim de facilitar o acesso ao programa e encorajar a participação entre os potenciais beneficiários;

    W.

    Considerando que os Centros de Informação Europa Criativa são intermediários essenciais entre a Comissão, a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e os candidatos, devendo ser mais envolvidos no fornecimento de informações sobre os projetos e na promoção dos respetivos resultados;

    X.

    Considerando que os operadores lamentam a elevada carga administrativa inerente ao processo de candidatura, que abrange numerosas diretrizes e uma grande quantidade de documentos com informações por vezes contraditórias;

    Y.

    Considerando que o registo de empresas no Serviço de Autenticação da Comissão Europeia (ECAS) é considerada problemático; que, todavia, o formulário eletrónico de candidatura é muito bem-vindo;

    1.

    Insta os Estados-Membros a aumentarem o orçamento do Programa Europa Criativa para que esteja em linha com as expectativas dos cidadãos europeus e as ambições de cada um dos subprogramas, reconhecendo assim que os valores da produção cultural não podem ser expressos apenas através de dados económicos;

    2.

    Congratula-se com a introdução, desde 2014, de um conjunto medidas de racionalização no âmbito da gestão de programas;

    3.

    Lamenta que a falta de capacidade financeira continue a ser um dos principais obstáculos com que os potenciais candidatos se deparam, além dos obstáculos administrativos e regulamentares; incentiva a Comissão, a EACEA e os centros de informação nacionais do programa Europa Criativa a tentarem resolver a questão da sub-representação dos operadores culturais de pequena dimensão nas organizações e em determinados setores financiados pelo subprograma Cultura;

    4.

    Solicita à Comissão o reforço da coerência do programa com todas as políticas relevantes da UE e outras fontes de financiamento;

    5.

    Solicita à Comissão que assegure uma boa coordenação entre as Direções-Gerais responsáveis pelo Programa Europa Criativa, bem como com a EACEA e os Centros de Informação Europa Criativa que se ocupam das diferentes fases da execução do programa, relembrando que o papel da EACEA e dos Centros de Informação Europa Criativa é crucial, já que envolve ligações diretas não só com os beneficiários, mas também com todo o setor cultural e criativo;

    6.

    Solicita à Comissão que trabalhe o mais estreitamente possível com a UNESCO, o Conselho da Europa e a OCDE, a fim de desenvolver uma base mais sólida de contribuições conjuntas na prossecução dos objetivos do programa e na avaliação do impacto, em especial na dimensão internacional e em termos de respeito dos valores humanos e económicos específicos da cultura e da criação;

    7.

    Recomenda que a Comissão mantenha a atual estrutura do Programa Europa Criativa, examinando e definindo melhor as especificidades e a identidade dos dois subprogramas, reforce o potencial da vertente intersectorial e verifique se a execução do Fundo de Garantia é eficaz;

    8.

    Insta a Comissão a encontrar, nos dois subprogramas e nas diretrizes para os avaliadores, um melhor equilíbrio em ambos entre a componente artística e criativa e os aspetos ligados à gestão e à inovação, nomeadamente no caso das ICC;

    9.

    Solicita à Comissão que utilize o sistema de indicadores de desempenho previsto no artigo 18.o da base jurídica do Programa Europa Criativa, insistindo assim na componente artística e criativa do programa, demasiadas vezes sacrificada em nome de considerações puramente económicas, tais como as capacidades de gestão ou o alargamento quantitativo das audiências;

    10.

    Insta a Comissão a definir outros domínios de competências para os avaliadores, para além dos seis domínios existentes, a fim de gerir mais eficazmente os domínios específicos;

    11.

    Insta a Comissão e a EACEA a melhorarem o processo de avaliação aumentando o número de avaliadores que participam na primeira fase, e a prever um ciclo de decisão colegial de visu para a seleção de candidatos entre os que chegam à segunda fase; sublinha que deveria existir um elevado nível de transparência e de esforço de justificação quando os projetos são rejeitados, a fim de não pôr em causa a aceitação do programa devido a justificações dificilmente compreensíveis;

    12.

    Solicita à Comissão que crie oportunidades de formação e de desenvolvimento de capacidades para os operadores culturais que pretendam melhorar as suas competências no que diz respeito aos procedimentos de candidatura, à gestão global dos projetos e à execução dos projetos;

    13.

    Solicita à Comissão e à EACEA que prestem um melhor apoio aos operadores económicos na procura de parceiros para os projetos de cooperação, através de medidas que incluam, entre outras, secções dedicadas ao encontro de parceiros compatíveis nos eventos culturais europeus mais importantes, a melhoria das ferramentas de pesquisa e das bases de dados existentes e a organização de oportunidades de criação de redes de contacto sobre temas previamente anunciados;

    14.

    Insta a Comissão e a EACEA a tomarem medidas para melhorar a transparência do procedimento de contestação da rejeição de candidaturas, reduzindo assim o nível global de frustração entre os candidatos e aumentando a credibilidade do programa a longo prazo;

    15.

    Insta a Comissão a simplificar mais os procedimentos de candidatura e de elaboração de relatórios, limitando e simplificando as diretrizes e outros documentos, tornando menos rígido o registo de controlo de horas e elaborando um modelo para o acordo de cooperação;

    16.

    Insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis para melhorar ainda mais a promoção e a divulgação dos resultados dos projetos executados, bem como a informação sobre o valor acrescentado europeu de todas as ações realizadas ao abrigo do programa;

    17.

    Exorta a Comissão a evitar adicionar novas prioridades e regras, ou a alterar as existentes, sem dar aos Centros de Informação Europa Criativa e às partes interessadas o tempo necessário para prepararem os convites à apresentação de propostas seguintes;

    18.

    Insta a Comissão a simplificar mais os aspetos financeiros, incluindo através do alargamento do instrumento dos montantes únicos (lump sums) e do incentivo a um maior recurso aos reembolsos fixos, e a utilizar critérios que não prejudiquem o acesso de pequenos projetos ao financiamento, bem como a assegurar que o pagamento final das subvenções é efetuado dentro do melhor prazo possível, devendo este ser um critério de excelência para o trabalho da EACEA em ambos os subprogramas Cultura e MEDIA;

    19.

    Observa que existem diferenças nacionais significativas nos níveis salariais do pessoal envolvido nos projetos de cooperação, o que, por sua vez, leva a discrepâncias consideráveis no poder de cofinanciamento entre parceiros de diferentes Estados-Membros; insta, por conseguinte, a Comissão a considerar uma possível alternativa para a avaliação do trabalho do pessoal no âmbito dos projetos de cooperação com base em outros indicadores que não apenas a classe salarial;

    20.

    Insta a Comissão a continuar, em conjunto com o Eurostat, a fixar critérios precisos adaptados à natureza específica dos setores (a criação, o valor artístico e cultural, a inovação, o crescimento, a integração social, o desenvolvimento comunitário, a internacionalização, o aperfeiçoamento das competências empresariais, a capacidade para criar efeitos positivos e estabelecer interconexões, etc.) e a avaliar a potencial integração do Centro Comum de Investigação no processo; salienta, neste contexto, a importância de criar recursos de conhecimento de elevada qualidade sobre os setores, bem como investigação científica e acesso a recursos de dados comparáveis no domínio em causa, permitindo assim o acompanhamento efetivo e a análise do impacto cultural, económico e social das políticas nos setores culturais e criativos;

    MEDIA

    21.

    Congratula-se com o trabalho atualmente desenvolvido pela Comissão e a EACEA para alterar o sistema de pontos automático a fim de garantir uma verdadeira igualdade de condições de concorrência, tendo em conta de forma equilibrada o conjunto dos critérios referidos no Programa Europa Criativa (caráter transnacional, desenvolvimento da cooperação transnacional, economias de escala, massa crítica, efeito de alavanca, tomada em consideração das capacidades de produção), bem como as capacidades de produção e os atuais sistemas nacionais de apoio à indústria audiovisual;

    22.

    Reconhece que o MEDIA está profundamente enraizado no diversificado setor audiovisual e apoia eficazmente a diversidade cultural e a política industrial;

    23.

    Exorta a um maior desenvolvimento dos processos de legendagem e de dobragem para fomentar a circulação dos produtos audiovisuais dentro e fora da UE;

    24.

    Recomenda que o património audiovisual europeu seja posto em segurança e disponibilizado para fins de estudo, de envolvimento do público e de valorização económica graças à digitalização dos filmes e dos arquivos audiovisuais;

    25.

    Salienta que, num cenário cinematográfico cada vez mais competitivo e internacional, o setor audiovisual europeu ainda precisa de manter medidas de apoio para salvaguardar a sua diversidade e independência; salienta a necessidade de um apoio direto à produção audiovisual europeia, em especial na fase de desenvolvimento de projetos, alargando a formação de modo a abranger mais ações e reforçar a competitividade do setor;

    26.

    Recomenda um reforço das ações destinadas aos países vizinhos no programa, com o intuito de favorecer a promoção das obras europeias nessas regiões e os projetos criativos comuns;

    27.

    Reconhece que as plataformas europeias em linha ainda não conseguem competir à escala internacional, não obstante o apoio prestado à distribuição em linha, e que é difícil encontrar conteúdos europeus, assim como aceder aos mesmos nas plataformas existentes;

    28.

    Congratula-se com a divisão do objetivo de alargamento das audiências em duas dimensões, as iniciativas relativas à cultura cinematográfica, com ênfase na educação cinematográfica nas escolas, e as ligadas ao alargamento das audiências;

    29.

    Sublinha a necessidade de a Comissão avançar com um projeto de envolvimento das audiências europeias com base em dados, tendo como objetivo explorar e reforçar a capacidade do setor audiovisual e cinematográfico europeu para recolher, analisar e prever dados relativos aos comportamentos das audiências, com vista a aumentar a procura de filmes europeus não nacionais;

    30.

    Sublinha que se mantém o apoio aos produtores de televisão independentes no âmbito das séries de ficção para que possam competir a nível internacional, a fim de reagir à atual grande procura a nível internacional de séries de elevada qualidade com ofertas genuinamente europeias, apesar de os melhores resultados terem sido até agora obtidos nos setores dos documentários e dos programas infantis;

    31.

    Apela à Comissão para que mantenha o seu apoio às redes de cinemas, como a Europa Cinemas, que promovem o cinema europeu a nível mundial, por meio da prestação de ajuda financeira e operacional aos cinemas que exibem um número significativo de filmes europeus, e sublinha o papel crucial que os cinemas desempenham na sensibilização das audiências e na manutenção da componente social da experiência cinematográfica;

    32.

    Solicita à Comissão que altere o sistema de bónus para a difusão simultânea nas salas de cinema e nos serviços de vídeo a pedido;

    33.

    Recomenda que seja disponibilizado aos avaliadores um conjunto de instrumentos que tenha em conta as caraterísticas específicas do regime de apoio de cada país, a fim de garantir a igualdade de condições de concorrência no âmbito do MEDIA;

    34.

    Insta a Comissão a aumentar o limite máximo de financiamento dos projetos de jogos de vídeo europeus, no sentido de ter em conta os seus custos de produção significativos e crescentes; frisa igualmente a necessidade de rever o critério de elegibilidade relativo ao caráter exclusivamente narrativo dos jogos de vídeo, a fim de permitir uma inclusão mais vasta de projetos com um potencial de distribuição transnacional (jogos de desportos, jogos «sandbox», etc.), bem como de integrar a «experiência de jogo» nos critérios de avaliação dos projetos, a fim de refletir a natureza central deste aspeto no sucesso de uma produção;

    Subprograma Cultura

    35.

    Solicita à Comissão que equilibre o peso da dimensão económica com o valor intrínseco das artes e da cultura propriamente ditas e que se concentre mais nos artistas e nos criadores;

    36.

    Recomenda que os projetos de cooperação europeia tenham em conta a inovação, a mobilidade e as coproduções alargadas;

    37.

    Insta a Comissão a introduzir possíveis medidas para limitar a desproporção entre o número de beneficiários e o número de candidatos, incluindo, entre outras coisas, um aumento do orçamento para o subprograma Cultura, uma representação mais adequada de todos os setores culturais e criativos e um maior apoio para projetos de pequena envergadura;

    38.

    Salienta a importância da tradução para a promoção do património que é a diversidade linguística e recomenda que os projetos de tradução literária prevejam a promoção dos livros e da leitura e o apoio à participação em feiras do livro, encarando a possível criação de uma Feira do Livro Europeia anual, a fim de favorecer a circulação de obras, promover o intercâmbio literário na Europa e apresentação das diferentes literaturas nacionais, bem como o acesso de todos à alfabetização, incluindo as pessoas com deficiência;

    39.

    Acolhe com agrado a criação de «centros» (projetos de plataformas europeias) para apoiar e permitir que os artistas e criadores emergentes realizem intercâmbios e trabalhem em conjunto;

    40.

    Insiste em que a existência de redes culturais europeias estáveis e altamente representativas é fundamental para a visibilidade das atividades culturais e artísticas na Europa e junto de países terceiros, uma vez que elas são muitas vezes as primeiras a estabelecer uma cooperação com novos domínios, setores ou países; considera que o seu papel de coordenação das ações e de promoção da cultura e da criatividade em domínios artísticos no seu todo deve ser apoiado com subvenções de funcionamento; considera, a este respeito, que devem ser previamente estabelecidos critérios de seleção claros e transparentes;

    41.

    Solicita à Comissão e à EACEA que dotem o subprograma Cultura de ocasiões de apresentação externa e de encontro estruturado com os operadores do setor;

    42.

    Recomenda o restabelecimento do Prémio Europeu de Teatro e a atribuição de financiamento adequado;

    43.

    Destaca o êxito e a importância do programa capitais europeias da cultura (CEC), que se baseia na dinâmica das cidades e regiões envolvidas no processo e faz da marca e da ainda muito modesta contribuição financeira da UE uma verdadeira mais-valia para o reforço do financiamento e das atividades, muito para além do ano em causa;

    44.

    Congratula-se com o futuro alargamento do programa CEC a países candidatos e a países da EFTA a partir de 2020 e recomenda uma melhor difusão desta experiência dentro e fora da UE;

    45.

    Recomenda que seja dada maior visibilidade à Marca do Património Europeu e salienta a importância dos sítios interessados (materiais e imateriais) no que respeita à identidade europeia e à promoção de um sentimento comum de pertença à Europa, à construção da União e à aquisição de conhecimentos sobre um património multifacetado com vista a um futuro melhor;

    46.

    Recomenda que sejam tomadas medidas para coordenar e apoiar adequadamente as iniciativas no âmbito do Ano Europeu do Património Cultural 2018 com o Programa Europa Criativa começando pelo ano preparatório de 2017, mediante uma rubrica orçamental específica e sem utilizar os recursos afetados ao subprograma Cultura, como proposto pela Comissão;

    47.

    Solicita à Comissão que estude formas de facilitar o acesso de refugiados versados nas artes ao Programa Europa Criativa;

    Vertente intersectorial

    48.

    Exorta a Comissão a desenvolver e utilizar plenamente as potencialidades da vertente para atingir os seus objetivos, tal como previsto no regulamento, nomeadamente a promoção da cooperação transnacional e trans-setorial;

    49.

    Recomenda a introdução de três novas medidas de apoio no âmbito da vertente: a) Europa Criativa Mundus para a cooperação transnacional, b) a integração social e c) os projetos inovadores e intersetoriais e trans-setoriais;

    50.

    Solicita à Comissão que procure assegurar um equilíbrio geográfico e setorial no Mecanismo de Garantia, bem como o acesso equitativo ao mesmo para as organizações de pequena escala e as iniciativas e projetos de base comunitária de todos os Estados-Membros, avalie o seu impacto, em especial para pequenas empresas culturais, mediadores culturais e profissionais em rede, e examine as possibilidades no que diz respeito ao desenvolvimento de sinergias com o FEIE e outros programas, em particular o COSME, de forma a garantir que o Mecanismo de Garantia seja utilizado com a máxima eficiência para apoiar o setor cultural e criativo;

    51.

    Aguarda com expectativa os primeiros resultados do mecanismo de garantia financeira lançado em 2016; espera que este novo instrumento de mercado, ao facilitar o acesso das PME e das microempresas ao crédito, contribua para a multiplicação dos projetos culturais e criativos, em sectores que representam 4,4 % do PIB da UE e empregam 3,8 % da mão de obra, para que possa ser explorado todo o seu potencial enquanto fonte promissora de crescimento e de emprego e motor de competitividade, diversidade cultural e de cooperação transfronteiriça; lamenta, no entanto, profundamente que o mecanismo só possa funcionar em termos operacionais nos países onde já exista um instrumento semelhante;

    52.

    Congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão e a EACEA no sentido de proporcionar formação e uniformizar as competências em todos os Centros de Informação Europa Criativa e recomenda o prosseguimento desses esforços;

    53.

    Insta a Comissão e a EACEA a melhorarem a comunicação e o intercâmbio de informações com os Centros de Informação Europa Criativa sobre os processos de tomada de decisão em curso, nomeadamente sobre os instrumentos financeiros e as novas iniciativas intersetoriais; recomenda, tendo em vista a melhorar a execução do programa, que a Comissão melhore a execução do programa, para ter em consideração as competências dos Centros de Informação Europa Criativa a montante e a jusante do processo de seleção, e disponibilize as ferramentas e a documentação em linha desenvolvidas pelos vários Centros de Informação Europa Criativa como modelos de boas práticas a seguir; sublinha a necessidade de uma melhor colaboração entre os Centros de Informação Europa Criativa, para que se tornem instrumentos consultivos mais eficazes para os respetivos candidatos nacionais; salienta que a partilha confidencial de relatórios de avaliação, mesmo os negativos, pode contribuir para melhorar as suas capacidade e insta a Comissão a aumentar a transparência das avaliações e do processo de seleção;

    Recomendações para as futuras gerações do programa

    54.

    Recomenda que o Programa Europa Criativa seja prosseguido, revisto e melhorado no período 2021-2028 enquanto programa que abrange todos os setores culturais e criativos, com ênfase nos projetos de elevada qualidade, com os mesmos valores e prioridades, com dois subprogramas e uma vertente intersetorial, incluindo a formação, o alargamento das audiências, o acesso aos mercados, a integração social, a cooperação, os projetos trans-setoriais e intersetoriais e a aprendizagem entre pares, bem como a comunicação, os estudos, o apoio adaptado aos setores culturais e criativos, um mecanismo de garantia e o apoio aos Centros de Informação Europa Criativa;

    55.

    Congratula-se, à luz do afluxo significativo de migrantes e de refugiados para a UE ao longo dos últimos anos, com o aumento da dimensão intercultural do programa, o que se espera levará à apresentação de mais projetos que reforcem a diversidade cultural e o diálogo intercultural e promovam o multilinguismo, a partir de 2017; sublinha que este aspeto deve ser apoiado e tornar-se uma componente regular do programa, tendo em conta que é provável que a integração cultural continue a constituir um desafio em muitos Estados-Membros da UE nos próximos anos.

    56.

    Recomenda que a base jurídica do próximo programa inclua explicitamente a promoção da qualidade cultural e artística e o valor intrínseco da cultura entre os objetivos do programa e dos subprogramas, bem como entre os critérios de seleção e de avaliação;

    57.

    Convida a Comissão a analisar, na revisão do subprograma MEDIA, se não seria possível tornar o apoio mais eficaz atribuindo a projetos de menor dimensão as vertentes produção, festivais, cinemas e distribuição;

    58.

    Insta a Comissão a adotar uma abordagem proativa à adesão de novos países ao programa, atribuindo um estatuto especial aos países da Vizinhança Europeia do Sul e do Leste;

    59.

    Observa que as coproduções cinematográficas europeias são fundamentais para assegurar aos nossos produtos a necessária competitividade e para responder aos desafios do mercado, e recomenda que sejam desenvolvidas mediante modalidades e recursos adequados, inclusive em colaboração com instituições de referência europeias do setor, como, por exemplo, o fundo Eurimages;

    60.

    Insta a Comissão a analisar se, face à multiplicidade de áreas culturais, não seria oportuno criar um observatório europeu para a investigação e a criatividade semelhante ao Observatório Europeu do Audiovisual, com normas comparáveis às do Observatório Europeu do Audiovisual e, em caso afirmativo, a elaborar critérios qualitativos correspondentes à natureza específica dos setores;

    o

    o o

    61.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.

    (2)  JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.

    (3)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0293.

    (4)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0005.

    (5)  JO C 346 de 21.9.2016, p. 10.

    (6)  JO C 93 de 9.3.2016, p. 95.

    (7)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 135.

    (8)  JO C 377 E de 7.12.2012, p. 142.


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