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Document 52017DC0465

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação

COM/2017/0465 final

Bruxelas, 6.9.2017

COM(2017) 465 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação


1Introdução

O presente décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação enumera as medidas a adotar com urgência para recolocar o mais rapidamente possível todas as pessoas elegíveis que se encontram em Itália e na Grécia, bem como atingir os objetivos definidos em matéria de reinstalação.

O processo de recolocação continua a avançar a bom ritmo, com uma média mensal de 2 300 recolocações desde fevereiro de 2017, confirmando assim a aceleração significativa do processo em 2017. Os Estados-Membros estão a efetuar atualmente um número de recolocações que é três vezes e meia superior ao registado no mesmo período de 2016. No total, até 4 de setembro de 2017, haviam sido recolocadas mais de 27 700 pessoas (19 244 a partir da Grécia e 8 451 a partir de Itália). No entanto, após ter sido registado um número recorde de recolocações em junho, o ritmo das transferências abrandou nos meses de julho e agosto. Apesar dos apelos da Comissão para que se mantivesse e acelerasse o processo de recolocação, em especial a partir de Itália, e do compromisso assumido pelos ministros no Conselho Informal «Justiça e Assuntos Internos», de 6 de julho de 2017, quanto à adoção de todas as medidas necessárias para garantir que todas as pessoas elegíveis são recolocadas a partir de Itália, durante este verão só foram recolocadas a partir de Itália e da Grécia cerca de 4 400 pessoas por mês (com uma média de 600 pessoas recolocadas mensalmente a partir de Itália).

Em Itália, país onde a pressão migratória é ainda muito forte, existe ainda um número considerável de migrantes elegíveis para recolocação. Até à data, o número de chegadas de nacionais da Eritreia - principal nacionalidade elegível para recolocação em Itália - tem sido moderado durante o ano de 2017. Desde o início de 2017, chegaram a Itália mais de 5 600 nacionais eritreus, que acrescem aos 20 700 que chegaram em 2016 e aos cerca de 2 000 nacionais sírios que chegaram às costas italianas. Dado que o atual ritmo de recolocação não é suficiente para assegurar a recolocação de todos os requerentes elegíveis, é fundamental que os Estados-Membros honrem os seus compromissos e cumpram as respetivas obrigações jurídicas, intensificando consideravelmente os esforços de recolocação a partir de Itália e aliviando assim a pressão sobre os sistemas de asilo e de acolhimento deste país.

No que respeita à Grécia, nos meses de verão, as transferências de recolocação estabilizaram em torno de 1 700 pessoas. No entanto, será necessário envidar novos esforços para recolocar todos os candidatos elegíveis. À data de 4 de setembro, estavam registadas para recolocação 27 382 pessoas, faltando ainda recolocar pelo menos 2 800. Os EstadosMembros devem prosseguir os seus esforços para assegurar a recolocação efetiva de todos os migrantes elegíveis.

Continuaram a ser registados progressos na implementação das Conclusões do Conselho de julho de 2015 1 , tendo em vista a reinstalação de 22 504 pessoas. Alguns Estados-Membros que assumiram grandes compromissos cumpriram-nos na íntegra e estão agora a concentrar os seus esforços na reinstalação ao abrigo da Declaração UE-Turquia. Os Estados-Membros que ainda não reinstalaram um único migrante ou que estão longe de atingir os respetivos objetivos devem intensificar imediatamente os seus esforços.

2Relocação

O ritmo a que se processam as recolocações tem mantido uma tendência positiva, com uma média de 2 300 recolocações mensais desde novembro de 2017. A maioria dos Estados-Membros tem assumido compromissos e efetuado recolocações com regularidade. No entanto, todos os Estados-Membros devem envidar novos esforços para assegurar que recolocam todas as pessoas elegíveis que estão em Itália e na Grécia.

Os Estados-Membros que ainda não preencheram a totalidade das quotas de recolocação devem aumentar os compromissos assumidos e acelerar as transferências, de modo a recuperarem o atraso. Todos os Estados-Membros devem continuar a cumprir as respetivas obrigações a fim de recolocar todos os candidatos elegíveis que se encontram em Itália e na Grécia. 

Como já fora referido, a Hungria e a Polónia continuam a ser os únicos Estados-Membros que não recolocaram qualquer pessoa, não tendo esta última assumido qualquer compromisso desde 16 de dezembro de 2015. Além disso, desde maio de 2016 que a República Checa não assume compromissos, não tendo recolocado qualquer pessoa desde agosto de 2016. Estes países devem começar imediatamente a assumir compromissos e a efetuar recolocações.

2.1    Grécia: necessários mais esforços para recolocar todos os candidatos elegíveis

Até 4 de setembro, haviam apresentado pedidos no âmbito do regime de recolocação 27 382 pessoas. Já foram recolocadas 19 244, havendo ainda 2 741 por recolocar 2 . Embora, até 26 de setembro de 2017, ainda possam vir a ser registados mais requerentes de recolocação e outros possam vir a ser excluídos do regime, espera-se que o número total de pessoas registadas para recolocação se mantenha estável. Concretamente, entre 1 500 e 2 000 pessoas inicialmente canalizadas para o procedimento de Dublim são suscetíveis de vir a ser objeto de recolocação, o que eleva o total potencial de pessoas a recolocar para cerca de 4 700 3 . Por esse motivo, é essencial que os Estados-Membros continuem a assumir compromissos com regularidade.

Tal como já foi referido, a Letónia e Malta já recolocaram a totalidade da respetiva quota 4 , tendo a Noruega cumprido igualmente os respetivos compromissos. Além disso, com as transferências de recolocação já executadas ou previstas para setembro, a Finlândia terá preenchido mais de 90 % da sua quota e a Lituânia e o Luxemburgo terão recolocado mais de 85 % das suas. Por outro lado, a Suécia, que só começou a proceder a recolocações no mês de junho, já terá recolocado quase 70 % da respetiva quota. No que se refere à Áustria, embora este país tenha anunciado a intenção de começar a recolocar pessoas a partir da Grécia, ainda não assumiu quaisquer compromissos oficiais. A Comissão espera que o faça urgentemente.

Em agosto, foram recolocadas quase 1 800 pessoas. O principal estrangulamento na fase final da implementação do regime resultou da falta de capacidade de alguns Estados-Membros para tramitar os pedidos de recolocação ao mesmo ritmo que os compromissos mensais, assim como das capacidades de acolhimento limitadas. Como já foi mencionado, as principais consequências da falta de capacidade de tramitação dos pedidos são o atraso nas formulação das respostas, bem como a impossibilidade de os serviços de segurança nacionais procederem a controlos, nomeadamente quando os países procedem à reinstalação e à recolocação em simultâneo.

Para se recolocar todas as pessoas elegíveis o mais rapidamente possível, os países com o maior número de processos pendentes (Alemanha, França, Irlanda e Suíça) devem acelerar urgentemente as transferências.

Menores não acompanhados: os progressos realizados continuam a ser satisfatórios

Até 31 de agosto, foram recolocados 420 dos 586 menores não acompanhados elegíveis para recolocação. Os Estados-Membros que já o faziam (Bélgica, Alemanha, Irlanda, Países Baixos e Espanha) continuam a oferecer lugares para esta categoria de requerentes vulneráveis. A Comissão congratula-se com esse facto. Contudo, é essencial que todos os Estados-Membros aceitem os pedidos de recolocação deste grupo particularmente vulnerável. Os Estados-Membros devem continuar a disponibilizar os lugares necessários 5 para recolocar os menores separados já registados, evitando estabelecer exigências demasiado restritivas quanto à prova da existência de laços familiares. É a avaliação do interesse superior do menor que deve determinar, primeiramente, se este deve ser recolocado e, em segundo lugar, em que Estado-Membro de recolocação.

Ações urgentes necessárias:

·Todos os Estados-Membros devem continuar a assumir os compromissos necessários para garantir a recolocação de todos os candidatos elegíveis. Concretamente, os Estados-Membros que ainda não tiverem preenchido as respetivas quotas na totalidade devem aumentar os compromissos e acelerar a recolocação de todos os candidatos elegíveis.

·A Áustria deve cumprir o prometido e começar imediatamente a assumir compromissos e a proceder a recolocações a partir da Grécia.

·Nesta fase final de aplicação do regime, Alemanha, França, Irlanda e Suíça deverão aumentar os esforços para acelerar as transferências;

·Os Estados-Membros devem mostrar flexibilidade quanto à recolocação de menores não acompanhados ou separados.

2.2    Itália: necessários mais esforços para recolocar todos os candidatos elegíveis

Ao ritmo atual (apenas 544 requerentes recolocados em julho e 467 em agosto), é evidente que têm de ser envidados mais esforços em duas áreas: identificar e registar todas as pessoas elegíveis que cheguem em 2017 (Itália) e proceder rapidamente à sua recolocação (EstadosMembros de recolocação).

Identificação e registo para recolocação dos requerentes chegados em 2017: há que acelerar os esforços para assegurar a recolocação de todos os requerentes elegíveis

Para além dos 20 700 requerentes chegados em 2016, até à data, durante este ano, chegaram a Itália cerca de 7 600 requerentes elegíveis (principalmente de nacionalidade síria e eritreia), dos quais apenas cerca de 4 000 foram registados para recolocação em 2017, num total de 11 000 desde o início da aplicação do regime. O ritmo da identificação, registo e tramitação dos pedidos apresentados por nacionais eritreus não acompanhou, contudo, o ritmo da chegada a Itália dos requerentes elegíveis. Neste contexto, a Itália deve reforçar, a título prioritário, a identificação e o registo de todos os candidatos elegíveis que chegam ao país, acelerando a tramitação dos respetivos processos, de forma a que os pedidos de recolocação possam ser apresentados aos Estados-Membros mais rapidamente e logo que estes assumam compromissos.

Para o efeito, com o apoio do EASO, a Itália deve reforçar a sensibilização junto das autoridades locais e dos centros de acolhimento para a importância do regime de recolocação, assegurando que os potenciais candidatos que estão fora do sistema de acolhimento formal italiano são também rapidamente registados e integrados no regime de recolocação. Deve tirar-se o máximo partido da campanha de informação e da linha de emergência do EASO. Para tal, é necessária uma cooperação mais estreita das autoridades italianas com este organismo. Além disso, o EASO está disponível para aumentar o número de equipas móveis e reforçar a sua presença ativa, a fim de chegar a potenciais requerentes elegíveis que ainda não estejam registados para recolocação, facilitando assim a sua inscrição no regime e a tramitação dos processos. Na sequência da carta dirigida pelo Primeiro-Ministro Gentiloni ao Presidente Juncker, ao Primeiro Vice-Presidente Timmermans e ao Comissário Avramopoulos, em 14 de agosto, a cooperação com o EASO deverá ser intensificada.

Compromissos e recolocações: os Estados-Membros deverão acelerar todas as fases do processo, assumindo novos compromissos a fim de permitir a rápida recolocação de todos os candidatos elegíveis

A Comissão congratula-se com a recolocação na Áustria dos primeiros 15 requerentes provenientes de Itália, assim como pelo recente aumento dos compromissos assumidos por França e Espanha, que devem agora ser traduzidos eficazmente em recolocações. Estão a ser tramitados os primeiros processos de recolocação de Itália para a Eslováquia e a Comissão espera que as primeiras transferências ocorram muito em breve. A Alemanha e a Suíça devem continuar a reduzir os prazos de tramitação dos processos, dado que alguns pedidos de recolocação já estão pendentes desde o ano passado.

Além disso, na sequência do convite formulado pela Itália, devem ser celebrados logo que possível com os Estados-Membros interessados os convénios bilaterais pendentes quanto à realização de entrevistas de segurança suplementares, de modo a que a recolocação para esses Estados-Membros possa começar imediatamente. Neste contexto, a Comissão congratula-se com o recente compromisso assumido pela Estónia, esperando que as primeiras transferências tenham lugar em breve.

Tal como fora mencionado no relatório anterior, as pessoas que chegarem à UE até 26 de setembro de 2017 6 podem ainda ser recolocadas dentro de um prazo razoável após essa data 7 , desde que satisfaçam os requisitos de elegibilidade. Isto implica que os Estados-Membros continuem a assumir novos compromissos, à medida do necessário, de forma a que Itália possa enviar pedidos de recolocação igualmente após essa data e logo que os candidatos elegíveis se encontrem registados e os respetivos processos prontos. Continuando simultaneamente a assumir compromissos suficientes, os Estados-Membros (nomeadamente, a Estónia e a Eslováquia) devem evitar estabelecer preferências demasiado restritivas que sejam virtualmente impossíveis de cumprir por parte de Itália. Além disso, para que a fase final do regime de recolocação decorra de forma harmoniosa e eficaz, é crucial que os Estados-Membros com um elevado número de compromissos mensais procedam antecipadamente ao planeamento e coordenação.

Recolocação de menores não acompanhados

Desde que teve lugar a primeira recolocação de um menor não acompanhado a partir de Itália, em maio de 2017, foram recolocados a partir deste país 31 menores não acompanhados: 26 nos Países Baixos, 2 na Bélgica, 2 na Noruega e 1 na Alemanha. Além disso, existe um outro processo já aceite, assim como mais 59 processos em relação aos quais os pedidos já foram enviados aos Estados-Membros e ainda 80 novos processos prontos para ser apresentados, estando ainda a ser preparados outros processos.

Esta evolução positiva resulta de uma ação coordenada entre a equipa da Comissão em Itália, as autoridades italianas 8 e o EASO. Foi enviada às prefeituras e às esquadras de polícia da Sicília um folheto de duas páginas que explica, passo a passo, o procedimento de recolocação dos menores não acompanhados. Além disso, foi destacada uma equipa itinerante do EASO para as esquadras de polícia da Sicília. Esta equipa começou a operar em meados de agosto, facilitando o registo dos menores não acompanhados elegíveis para recolocação.

À medida que o ritmo de registo dos menores não acompanhados para recolocação acelera, é previsível que um número significativo seja registado nas próximas semanas. É, por conseguinte, essencial que tanto as autoridades italianas como os Estados-Membros continuem a atribuir a prioridade absoluta aos pedidos relativos a casos vulneráveis e a menores não acompanhados. Além disso, alguns Estados-Membros (Alemanha) devem deixar de estabelecer preferências demasiado rigorosas quanto aos menores não acompanhados. O registo e a recolocação dos menores não acompanhados que chegarem à Itália até 26 de setembro logo após a chegada só poderão ser concretizados com o pleno apoio de todos os Estados-Membros nas próximas semanas, nomeadamente assumindo mais compromissos em relação aos menores não acompanhados.

Ações urgentes necessárias:

·Itália deve acelerar a identificação e o registo de todos os requerentes elegíveis que chegam ao país, incluindo através da campanha de informação do EASO, assim como o ritmo de tramitação dos processos de recolocação; 

·As primeiras recolocações na Eslováquia e na Estónia deverão ser levadas a cabo sem demora, devendo a Alemanha e a Suíça prosseguir os esforços para responder aos pedidos de recolocação pendentes e cumprir os prazos acordados no protocolo de recolocação;

·Uma vez que só Malta e Finlândia estão perto de proceder à recolocação da totalidade das respetivas quotas em relação a Itália, todos os outros EstadosMembros devem continuar a assumir compromissos ou, se for caso disso, a reforçar os respetivos compromissos de modo a recolocarem todos os requerentes elegíveis;

·Alguns Estados-Membros (Estónia, França, Eslováquia) devem evitar estabelecer preferências demasiado restritivas, enquanto os Estados-Membros que assumiram grandes quotas devem proceder a uma planificação prévia e dar mostras de flexibilidade logística quanto às transferências;

·Todos os Estados-Membros devem dar prioridade aos pedidos que digam respeito a requerentes vulneráveis, nomeadamente menores não acompanhados, evitando estabelecer preferências rigorosas (Alemanha) e continuando a disponibilizar lugares suficientes para os mesmos no quadro dos respetivos compromissos.

3Reinstalação

Tem prosseguido a implementação das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015. Mais de 75 % das 22 504 reinstalações acordadas no âmbito das referidas conclusões já se encontram concluídas. Os esforços continuam a centrar-se principalmente na reinstalação de pessoas provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016. Isto deve-se ao facto de vários Estados-Membros com grandes quotas já terem satisfeito os respetivos compromissos de reinstalação a título das referidas conclusões ou estarem muito perto de o fazer. Prossegue, contudo, a reinstalação a partir de outros países, nomeadamente da Jordânia e do Líbano.

Até 4 de setembro de 2017 foram reinstaladas 17 305 pessoas ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, em 22 países diferentes (Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, França, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Finlândia, Suécia, Suíça e Reino Unido). Este número inclui os esforços envidados pelos EstadosMembros para reinstalar nacionais sírios provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia. Desde 4 de abril de 2016, foram reinstalados ao abrigo deste regime 8 834 nacionais sírios provenientes da Turquia, incluindo 1 028 desde a publicação do último relatório. O número total de compromissos assumidos restantes eleva-se atualmente a 20 687 nacionais da Síria. Ao abrigo da Declaração UE-Turquia foram efetuadas até à data reinstalações na Áustria, Bélgica, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Roménia, Espanha e Suécia. Além disso, desde 4 de abril de 2016, a Noruega já reinstalou 629 nacionais sírios provenientes da Turquia. O número global de pessoas reinstaladas ao abrigo de ambos os regimes da UE desde o seu lançamento eleva-se agora a 22 518 pessoas.

Sete Estados-Membros (Estónia, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Países Baixos, Suécia e Reino Unido), assim como três países associados (Islândia, Liechtenstein e Suíça), já cumpriram os compromissos que assumiram ao abrigo das conclusões de 20 de julho de 2015. Nove Estados-Membros, porém, ainda não efetuaram qualquer reinstalação ao abrigo deste regime 9 e 13 Estados-Membros ainda não efetuaram nenhuma ao abrigo da Declaração UETurquia 10 . Alguns desses Estados-Membros estão, contudo, a preparar reinstalações ao abrigo desses regimes. Malta efetuou em julho uma missão de seleção na Turquia e Chipre deverá proceder nas próximas semanas a uma operação de reinstalação ao abrigo da Declaração UE-Turquia. Além disso, a Croácia aumentou os respetivos compromissos ao abrigo da Declaração UE-Turquia de 30 para 150 pessoas, pretendendo efetuar uma missão de verificação na Turquia, no início de outubro. A Eslovénia abordou o ACNUR, tendo apresentado um pedido no sentido de reinstalar 60 pessoas ao abrigo da Declaração UETurquia. Se não intensificarem significativamente os esforços, os Estados-Membros onde existe grande disparidade entre os compromissos assumidos ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 e a sua execução efetiva dificilmente conseguirão satisfazer os respetivos compromissos.

Os Estados-Membros que efetuaram reinstalações no quadro da Declaração UE-Turquia estão a preparar novas operações, incluindo o envio de missões à Turquia para entrevistar candidatos à reinstalação. A Delegação da UE em Ancara continua a sublinhar junto do ACNUR a importância de enviar novos pedidos de requerentes também aos Estados-Membros com compromissos de menor dimensão.

Em paralelo ao cumprimento dos atuais compromissos de reinstalação a partir da Turquia, as negociações sobre os procedimentos operacionais normalizados para o regime voluntário de admissão por motivos humanitários com os Estados participantes e a Turquia têm vindo a avançar, sendo o objetivo chegar a um acordo logo que possível.

A fim de garantir a continuidade do apoio financeiro da UE para a reinstalação, no 8.º Fórum de Reinstalação e Recolocação, realizado em 4 de julho, a Comissão convidou os EstadosMembros a assumirem, até 15 de setembro de 2017, novos compromissos de reinstalação para 2018. Este exercício de financiamento inscreve-se numa assunção de compromissos que permita aos Estados-Membros beneficiarem do apoio financeiro da UE aos esforços que envidam em matéria de reinstalação. É a continuação de uma abordagem coordenada a nível da UE em matéria de reinstalação e permite avançar para um futuro Quadro de Reinstalação da União. A reinstalação, a partir da Turquia, de nacionais sírios e de outros países terceiros que se encontrem deslocados por força do conflito na Síria, permanece a principal prioridade. Paralelamente, tendo em conta outras considerações em matéria de ajuda humanitária, de proteção e de gestão das migrações, os Estados-Membros são ainda convidados a reinstalar pessoas com necessidade de proteção internacional a partir do Líbano e da Jordânia, assim como do Norte de África e do Corno de África.

Em consonância com o Plano de Ação de 4 de julho 11 e com o intuito de salvar vidas humanas, reduzir a pressão migratória sobre a Líbia e propor soluções alternativas às deslocações irregulares para a UE, os Estados-Membros foram expressamente convidados a centrarem as atenções na reinstalação, nem que seja limitada, das pessoas mais vulneráveis da Líbia, Egito, Níger, Etiópia e Sudão. De momento, o montante total destinado à reinstalação em 2018 eleva-se a 377,5 milhões de EUR, montante esse que permitirá financiar a reinstalação de, pelo menos, 37 750 pessoas com necessidade de proteção internacional.

Em 25 de agosto, a Comissão deu seguimento a esse convite, enviando uma carta a todos os ministros do Interior em que instou os Estados-Membros a serem mais ambiciosos e a redobrarem os esforços em matéria de reinstalação a partir do Egito, da Líbia, do Níger, da Etiópia e do Sudão, contribuindo assim para estabilizar a difícil situação no Mediterrâneo central e para o esforço comum para salvar vidas humanas e criar alternativas às deslocações irregulares, sem prejuízo de continuarem a garantir a reinstalação a partir da Turquia e do Médio Oriente. A Comissão aguarda com expectativa os compromissos que os EstadosMembros assumirão neste contexto, continuando disponível para os apoiar em termos financeiros e práticos.

Recomendações:

·Os Estados-Membros que ainda não efetuaram qualquer reinstalação ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 (Bulgária, Croácia, Chipre, Grécia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia) ou que não comunicaram quaisquer progressos (República Checa e Dinamarca) devem intensificar imediatamente os esforços para satisfazer os compromissos assumidos. Croácia, Chipre, Malta e Eslovénia são incentivados a prosseguirem os esforços para concretizar as reinstalações previstas;

·Os Estados-Membros são convidados a intensificar os esforços globais que envidaram nos últimos dois anos e a apresentar à Comissão, até 15 de setembro de 2017, compromissos ambiciosos em matéria de reinstalação para 2018.

4Próximas etapas

Há ainda requerentes elegíveis na Grécia e em Itália que terão de ser recolocados noutros Estados-Membros. Além disso, chegam a Itália diariamente novos candidatos elegíveis, precisando este país de ser mais apoiado, a fim de aliviar a pressão migratória atual. Por outro lado, a Grécia tem identificado novos candidatos elegíveis, sendo pois necessário assegurar a continuidade dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros de recolocação.

A Comissão congratulou-se com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2017, em que se confirma a validade da segunda Decisão do Conselho sobre a Recolocação e nega provimento aos recursos interpostos pela Eslováquia e pela Hungria. As decisões do Conselho são aplicáveis a todos os requerentes elegíveis que chegarem ao território italiano ou grego até 26 de setembro de 2017. Por conseguinte, as pessoas que chegarem até essa data e preencherem todos os requisitos enunciados nas Decisões do Conselho são elegíveis para recolocação, devendo ser transferidas para outros EstadosMembros num período de tempo razoável após essa data. É pois crucial que todos os Estados-Membros e, nomeadamente, a Polónia, a Hungria e a República Checa, assim como aqueles que ainda não preencheram a totalidade das suas quotas, intensifiquem os esforços para recolocar todos os candidatos elegíveis a partir da Grécia e de Itália. Isto é particularmente importante no que se refere a Itália, país a que tem chegado um número considerável de requerentes elegíveis para recolocação desde o início de 2017 e que poderá vir a receber um número ainda maior até 26 de setembro. Os Estados-Membros devem, portanto, continuar a assumir os compromissos necessários, tanto em relação a Itália como no que respeita a Grécia. A Comissão continuará a disponibilizar o apoio financeiro necessário à recolocação de todas as pessoas elegíveis, tal como previsto nas Decisões do Conselho.

Simultaneamente, os Estados-Membros devem intensificar já os esforços para cumprir os respetivos compromissos em matéria de reinstalação, em especial aqueles que ainda não tenham reinstalado qualquer pessoa ou que estejam muito aquém dos objetivos que lhes foram fixados.

Embora todas as partes interessadas se devam centrar na plena implementação dos regimes de recolocação e de reinstalação de emergência, em conformidade com as conclusões da reunião informal dos ministros da Justiça e dos Assuntos Internos de 6 de julho, importa prosseguir urgentemente os trabalhos sobre o pacote de propostas legislativas que visam reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo o Regulamento de Dublim, com base nos princípios da solidariedade e da responsabilidade.

(1)

http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-11130-2015-INIT/pt/pdf

(2)

     Os Estados-Membros de recolocação recusaram 2 765 requerentes de recolocação, que foram reorientados para o procedimento de Dublim ou para o procedimento nacional grego. Num pequeno número de casos, a recolocação não teve lugar por óbito do requerente. Além disso, o Serviço de Asilo grego acabou por não propor aos Estados-Membros 2 632 pedidos registados, devido ao facto de os candidatos em causa terem, na sua maioria, sido reorientados para o procedimento de Dublim ou não terem sido considerados elegíveis, enquanto certos pedidos ainda não foram apresentados aos Estados-Membros.

(3)

     Entre março e 16 de agosto de 2017, a unidade de Dublim grega reencaminhou para o programa de recolocação 219 requerentes de proteção internacional.

(4)

     Excluindo a quota específica respeitante às restantes 54 000 pessoas.

(5)

     Embora, em princípio, não sejam necessários mais lugares, poderão vir a ser precisos mais compromissos caso venham a ser rejeitados alguns pedidos de menores não acompanhados enviados para outros EstadosMembros a título do procedimento de Dublim.

(6)

     Data final das respetivas decisões do Conselho em matéria de recolocação.

(7)

     Dentro dos prazos previstos no artigo 5.º das decisões do Conselho em matéria de recolocação.

(8)

Ministério do Interior, Ministério da Justiça e autarquias locais, nomeadamente na Sicília e em Roma.

(9)

     Bulgária, Croácia, Chipre, Grécia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia.

(10)

     Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Grécia, Hungria, Irlanda, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia e Reino Unido.

(11)

     SEC(2017) 339.

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Bruxelas, 6.9.2017

COM(2017) 465 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 1: Recolocações efetuadas a partir da Grécia até 4 de setembro de 2017

EstadosMembros

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 2

Áustria 3

1 491

Bélgica

955

677

2415

Bulgária

860

50

831

Croácia

160

60

594

Chipre

145

96

181

República Checa

30

12

1 655

Estónia

382

141

204

Finlândia

1 349

1 196

1 299

França

5 770

3 948

12 599

Alemanha

6 240

4 447

17 209

Hungria

988

Islândia

Irlanda

1 132

487

240

Letónia

363

294

295

Liechtenstein

10

10

Lituânia

830

355

420

Luxemburgo

298

271

309

Malta

138

101

78

Países Baixos

1 850

1 595

3 797

Noruega

685

693

Polónia

65

4 321

Portugal

1 630

1 116

1 778

Roménia

1 152

682

2 572

Eslováquia

50

16

652

Eslovénia

311

172

349

Espanha

1 875

1 089

6 647

Suécia 4

2 378

1 392

2 378

Suíça

630

344

TOTAL

29 288

19 244

63 302

(1)

Transmitidos através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

Não inclui cerca de 8 000 pessoas ainda não recolocadas nos termos da primeira decisão do Conselho e as quotas no âmbito das 54 000 pessoas.

(3)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(4)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 2: Recolocações efetuadas a partir de Itália até 4 de setembro de 2017

Estados-Membros

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 2

Áustria 3

50

15

462

Bélgica

390

259

1 397

Bulgária

160

471

Croácia

86

18

374

Chipre

60

34

139

República Checa

20

1 036

Estónia

14

125

Finlândia

779

755

779

França

1 170

330

7 115

Alemanha

6 010

3 405

10 327

Hungria

306

Islândia

Irlanda

20

360

Letónia

264

27

186

Liechtenstein

Lituânia

200

27

251

Luxemburgo

210

111

248

Malta

67

47

53

Países Baixos

875

762

2 150

Noruega

815

815

Polónia

35

1 861

Portugal

588

299

1 173

Roménia

800

45

1 608

Eslováquia

10

250

Eslovénia

195

45

218

Espanha

625

168

2 676

Suécia 4

1 399

511

1 388

Suíça

900

778

TOTAL

15 742

8 451

34 953

(1)

Transmitidos através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

Não inclui cerca de 8 000 pessoas ainda não recolocadas nos termos da primeira decisão do Conselho e as quotas no âmbito das 54 000 pessoas.

(3)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(4)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 3: Recolocações a partir de Itália e da Grécia até 4 de setembro de 2017

EstadosMembros

Recolocações efetivas a partir de Itália

Recolocações efetivas a partir da Grécia

Total de recolocações efetivas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 1

Áustria 2

15

15

1 953

Bélgica

259

677

936

3 812

Bulgária

50

50

1 302

Croácia

18

60

78

968

Chipre

34

96

130

320

República Checa

12

12

2 691

Estónia

141

141

329

Finlândia

755

1 196

1 951

2 078

França

330

3 948

4 278

19 714

Alemanha

3 405

4 447

7 852

27 536

Hungria

0

1 294

Islândia

0

Irlanda

487

487

600

Letónia

27

294

321

481

Liechtenstein

10

10

Lituânia

27

355

382

671

Luxemburgo

111

271

382

557

Malta

47

101

148

131

Países Baixos

762

1 595

2 357

5 947

Noruega

815

693

1 508

Polónia

0

6 182

Portugal

299

1 116

1 415

2 951

Roménia

45

682

727

4 180

Eslováquia

16

16

902

Eslovénia

45

172

217

567

Espanha

168

1 089

1 257

9 323

Suécia 3

511

1 392

1 903

3 766

Suíça

778

344

1 122

TOTAL

8 451

19 244

27 695

98 255

(1)

Não inclui cerca de 8 000 pessoas ainda não recolocadas nos termos da primeira decisão do Conselho e as quotas no âmbito das 54 000 pessoas.

(2)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(3)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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Décimo quinto relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 4: Situação existente em termos de reinstalação em 4 de setembro 2017, ao abrigo das Conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 e do regime «1 por 1» acordado com a Turquia (aplicável desde 4 de abril de 2016)

Estado-Membro/
Estado Associado

Compromissos assumidos no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015

Número total de pessoas reinstaladas ao abrigo do regime adotado em 20 de julho de 2015, incluindo o regime «1 por 1» com a Turquia

País terceiro de proveniência das pessoas reinstaladas

Áustria

1 900

1 830

Líbano: 886 Jordânia: 614 Turquia: 329 (152 das quais ao abrigo do regime «1 por 1») Iraque: 1

Bélgica

1 100

905

Líbano: 448 Turquia: 708 ao abrigo do regime «1 por 1» (245 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 463 fora desse regime 1 ); Turquia: 4 Jordânia: 184 Egito: 24

Bulgária

50

0

Croácia

150

0

Chipre

69

0

República Checa

400

52

Líbano: 32 Jordânia: 20

Dinamarca

1 000

481

Líbano, Uganda

Estónia

20

20

Turquia: 20 ao abrigo do regime «1 por 1»

Finlândia

293

293 2

Turquia: 754 3 ao abrigo do regime «1 por 1», fora do regime adotado em 20 de julho de 2015; Líbano: 282 Egito: 7 Jordânia: 4

França

2 375

1 965

Líbano: 1 062 Turquia: 926 ao abrigo do regime «1 por 1» (228 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 698 fora desse regime 4 ); Jordânia: 539 Iraque: 8 Outros: 128

Alemanha

1 600

1 600

Turquia: 2 903 ao abrigo do regime «1 por 1» (1 600 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 1 303 fora desse regime)

Grécia

354

0

Hungria

Islândia

50

50 5

Líbano

Irlanda

520

520 6

Líbano

Itália

1 989

1 152

Líbano: 708 Turquia: 291 ao abrigo do regime «1 por 1»; Jordânia: 53 Síria: 52 Sudão: 48

Letónia

50

25

Turquia: 25 ao abrigo do regime «1 por 1»

Liechtenstein

20

20

Turquia

Lituânia

70

28

Turquia: 28 ao abrigo do regime «1 por 1»

Luxemburgo

30

26

Líbano: 26 Turquia: 141 ao abrigo do regime «1 por 1», fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 7

Malta

14

0

Países Baixos

1 000

1 000

Turquia: 1 942 ao abrigo do regime «1 por 1» (556 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 1 386 fora desse regime); Turquia 7; Líbano: 341 Quénia: 70 Etiópia: 8 Jordânia: 7 Líbia: 4 Israel: 2 Iraque, Marrocos, Egito, Arábia Saudita, Síria: 1

Noruega

3 500

3 421

Líbano: 2 624 Turquia: 540 Jordânia: 257

Polónia

900

0

Portugal

191

76

Egito: 63 Turquia: 12 ao abrigo do regime «1 por 1»; Marrocos: 1

Roménia

80

0 8

Turquia: 11 ao abrigo do regime «1 por 1», fora do regime adotado em 20 de julho de 2015

Eslováquia

100

0

Eslovénia

20

0

Espanha

1 449

631

Líbano: 436 Turquia: 195 ao abrigo do regime «1 por 1»

Suécia

491

491

Turquia: 726 ao abrigo do regime «1 por 1» (dos quais 269 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015); Sudão: 124 Quénia: 80 Líbano: 8 Iraque: 8 Egito: 1 Jordânia: 1 

Suíça

519

519

Líbano: 431 Síria: 88

Reino Unido

2 200

2 200

Jordânia, Líbano, Turquia, Egito, Iraque e outros

TOTAL

22 504

17 305

 

Foram reinstaladas, no total, 8 834 pessoas a partir da Turquia ao abrigo do regime «um por um»: 3 621 pessoas ao abrigo do regime adotado em 20 de julho e 5 213 fora desse regime.

(1)

463 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão 2016/1754 do Conselho.

(2)

Este número não inclui os 754 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia ao abrigo do regime «1 por 1».

(3)

 Dos 754 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia, 11 foram reinstalados no quadro do regime nacional de reinstalação e 743 devem ser contabilizados

de acordo com a Decisão 2016/1754 do Conselho.

(4)

698 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho.

(5)

A Islândia reinstalou um total de 97 pessoas, todas do Líbano.

(6)

Além disso, durante o mesmo período, a Irlanda admitiu 265 pessoas com necessidade de proteção internacional, ao abrigo do respetivo programa nacional de reinstalação.

(7)

141 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho.

(8)

 19 refugiados sírios foram selecionados no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e aguardam a transferência.

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