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Document 52017DC0213

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Sexto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz

COM/2017/0213 final

Bruxelas, 12.4.2017

COM(2017) 213 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Sexto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz


I.INTRODUÇÃO

Trata-se do sexto relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz e faz o ponto da situação no que respeita a dois pilares principais: combate ao terrorismo, à criminalidade organizada e à cibercriminalidade, bem como aos meios em que se apoiam; reforço das nossas defesas e da nossa resiliência face a essas ameaças.

Em 7 de abril, Estocolmo tornou-se a última cidade visada por um atentado terrorista quando um camião foi desviado e deliberadamente conduzido através de uma rua comercial muito movimentada numa zona pedonal antes de ser lançado contra um centro comercial, resultando na morte de quatro pessoas e quinze feridos. Este atentado ocorreu menos de três semanas após o de 22 de março em Londres contra o Parlamento britânico, em que um veículo automóvel e uma faca foram utilizados para cometer um massacre num local simbólico e muito movimentado. A natureza pouco sofisticada, do ponto de vista tecnológico, de ambos os atentados, semelhantes aos perpetrados em Nice e Berlim no ano passado, realça uma vez mais o desafio enfrentado pelas autoridades dos EstadosMembros na luta contra essas ameaças, bem como a importância dos trabalhos em curso no quadro da União da Segurança quanto à proteção deste tipo de alvos fáceis 1 .

O presente relatório apresenta informações atualizadas sobre os progressos realizados no que respeita aos principais dossiês legislativos e não legislativos no domínio da União da Segurança. Atribui também particular destaque à luta contra a criminalidade grave e organizada – uma das três grandes vertentes da Agenda Europeia para a Segurança de 2015 2 . No contexto dos trabalhos em curso sobre o novo ciclo estratégico da UE para combater a criminalidade internacional grave e organizada no período de 2018 a 2021, o presente relatório define quais deveriam ser, no entender da Comissão, as futuras prioridades da UE em matéria de luta contra a criminalidade grave e a criminalidade organizada.

A criminalidade organizada constitui um vetor essencial que facilita o terrorismo, uma vez que ajuda os terroristas a adquirir armas e meios financeiros. Assiste-se também cada vez mais ao desaparecimento de uma clara demarcação entre a cibercriminalidade e a criminalidade «tradicional», à medida que os criminosos tiram partido da Internet tanto para redobrar a escala das suas atividades como para obter meios, e ainda para desenvolver novas formas de criminalidade. O terrorismo, a criminalidade organizada e a cibercriminalidade constituem, portanto, domínios interligados entre si, e o apoio ao combate à criminalidade organizada representa uma prioridade fundamental da intervenção a nível da UE ao abrigo da União da Segurança.

II.    EXECUÇÃO DOS DOSSIÊS PRIORITÁRIOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA

1.    Iniciativas legislativas

A Diretiva (UE) 2017/541 relativa à luta contra o terrorismo foi publicada no Jornal Oficial em 31 de março 3 . As novas normas favorecerão a prevenção de atentados terroristas, uma vez que passam a ser consideradas infrações penais atos como o financiamento do terrorismo, a participação em treinos ou viagens para fins terroristas, bem como a organização dessas viagens ou quaisquer atos destinados a facilitar as mesmas. Além disso, reforçam os direitos das vítimas do terrorismo e enumeram os serviços a prestar no intuito de responder às necessidades específicas destas vítimas. Os Estados-Membros devem assegurar a transposição das referidas normas para o seu direito nacional até 8 de setembro de 2018.

Em 14 de março de 2017, o Parlamento Europeu, reunido em sessão plenária, votou a favor da revisão da diretiva relativa às armas de fogo 4 . A proposta alarga de forma significativa o leque de armas proibidas (pertencentes à categoria A) e retira as armas mais perigosas da esfera civil. Insere igualmente as armas de alarme e as armas de fogo desativadas no âmbito de aplicação da diretiva, para além de melhorar a rastreabilidade das armas de fogo mediante o reforço das regras de marcação e do intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. Prevê-se a aprovação final da proposta pelo Conselho em 25 de abril. Os Estados-Membros disporão de 15 meses para assegurar a transposição das novas normas para o direito nacional e de 30 meses para instituir os sistemas de registo de dados relativamente a todas as informações necessárias para assegurar a rastreabilidade e a identificação das armas de fogo.

Em 21 de março de 2017, foi lançada uma concertação tripartida entre os colegisladores sobre a proposta da Comissão de introduzir alterações específicas na Quarta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais 5 , por ela apresentada em 5 de julho de 2016. A referida proposta visa incluir, no âmbito de aplicação da diretiva, novos meios de financiamento do terrorismo, como as moedas virtuais e os cartões pré-pagos, e reforçar a transparência no intuito de favorecer o combate ao branqueamento de capitais. A Comissão convida os colegisladores a concluírem as negociações o mais rapidamente possível sobre esta proposta importante, que irá contribuir para reduzir em maior medida os meios de que dispõem os terroristas.

Quanto ao reforço dos controlos nas fronteiras, em 7 de abril entraram em vigor as alterações ao Código de Fronteiras Schengen relacionadas com os controlos sistemáticos nas fronteiras externas, nomeadamente dos cidadãos da UE 6 . Este instrumento legislativo importante intensificará a segurança no espaço Schengen sem perturbar o fluxo de tráfego. Em determinadas circunstâncias definidas e com base numa avaliação prévia dos riscos, a fim de impedir que esta decisão comprometa a segurança, os Estados-Membros podem decidir, a título de derrogação temporária, em situações em que se verifica um impacto desproporcionado no fluxo de tráfego em determinadas fronteiras terrestres e marítimas, proceder a controlos específicos nessas fronteiras a respeito dos cidadãos da UE a partir de bases de dados. As avaliações dos riscos devem ser comunicadas à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. No que respeita a iniciativas relacionadas com a gestão de fronteiras, em 23 de março foi lançada uma concertação tripartida entre os colegisladores sobre as propostas da Comissão no sentido da criação de um sistema de entrada/saída da UE para melhorar a gestão de fronteiras, combater a migração irregular e reforçar a segurança interna através do registo das deslocações dos nacionais de países terceiros através das fronteiras externas do espaço Schengen 7 . A Comissão insta os colegisladores a avançar rapidamente, a fim de permitir que os trabalhos de desenvolvimento do sistema arranquem ainda este ano, garantindo assim a sua operacionalidade no início de 2020. As discussões técnicas empreendidas por cada colegislador estão a avançar de forma satisfatória no que se refere ao Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) 8 . A Comissão continuará a prestar um apoio ativo aos colegisladores e a impulsionar esta iniciativa. As propostas relativas, respetivamente, ao sistema de entrada/saída da UE e ao ETIAS figuram entre as prioridades legislativas referidas na declaração comum 9 do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. As instituições acordaram, por conseguinte, conceder um tratamento prioritário a estes dossiês no âmbito do processo legislativo, a fim de garantir a sua rápida concretização.

No que diz respeito à execução dos dossiês legislativos recentemente adotados, a Comissão continua a apoiar os Estados-Membros a proceder à rápida aplicação da Diretiva relativa ao registo de identificação dos passageiros (PNR) 10 . Em 8 de março, a Comissão realizou uma quarta reunião sobre a aplicação da diretiva PNR, a qual revelou que vários Estados-Membros encontram-se atualmente em vias de adotar legislação ou de alterar a legislação em vigor antes de procederem à adoção desta diretiva. A Comissão continuará a acompanhar e a apoiar a sua aplicação.

2.    Aplicação de medidas não legislativas

A reunião final do grupo de peritos de alto nível sobre os sistemas de informação e interoperabilidade (GPAN) está prevista para 25 de abril. No âmbito do processo de encerramento dos trabalhos do referido grupo, o subgrupo sobre os sistemas existentes reuniu-se em março, a fim de analisar os sistemas aduaneiros (utilização/acesso à informação sobre a aplicação da lei) e o acesso das entidades responsáveis pela aplicação da lei ao SIS, VIS e Eurodac.

Em março, a Comissão chefiou a visita de uma delegação da UE aos Estados Unidos, compreendendo a atual e a futura presidência do Conselho, o Coordenador da Luta Antiterrorista da UE, o chefe da Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet da Europol e o diretor do Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização, com o objetivo de reunir-se com as principais empresas das redes sociais e da Internet, no intuito de promover a parceria voluntária com a UE e garantir o acompanhamento das iniciativas decididas aquando do Fórum Internet da UE em dezembro de 2016. Tal como indicado anteriormente, este Fórum, criado em dezembro de 2015, constitui um vetor essencial da resposta da Comissão à crescente utilização abusiva da Internet por parte de organizações terroristas.

Um resultado importante desta iniciativa foi a apresentação do protótipo operacional de uma base de dados comum (hashes), elaborado pelas sociedades da Internet, que permite às empresas assinalar conteúdos de conhecido cunho terrorista, identificar conteúdos semelhantes, avaliar esses conteúdos em função das suas próprias políticas e proceder à sua supressão rápida e irreversível. As empresas concentram-se atualmente na realização de ensaios relacionados com a modularidade e em formas de melhorar a mesma, bem como na identificação de novas empresas, nomeadamente de menor dimensão, que possam ser integradas no consórcio, a fim de maximizar o impacto e o alcance deste instrumento. Os representantes da UE também salientaram a importância que assume a adoção, pelas empresas, de uma estratégia mais proativa mediante a deteção automática de conteúdos abusivos.

No quadro dos esforços desenvolvidos pela Comissão para combater a radicalização na Internet, uma dotação suplementar de 10 milhões de EUR foi afetada ao financiamento de campanhas na Internet para combater o discurso extremista através do programa de capacitação da sociedade civil, uma iniciativa importante no âmbito do Fórum Internet da UE. O programa foi lançado em 15 e 16 de março e conta com a participação de 100 partes interessadas.

A Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR) e o seu centro de excelência promovem o intercâmbio de conhecimentos e das melhores práticas entre os profissionais da linha da frente que se consagram à prevenção da radicalização e ao combate a este fenómeno. O Centro de Excelência da RSR presta apoio aos Estados-Membros, por exemplo a nível da conceção de estratégias de prevenção e de programas de desradicalização nas prisões. Tal como anunciou na sua Comunicação de 2016 sobre a radicalização 11 , a Comissão lançou, no início de 2017, a rede de decisores políticos no domínio da prevenção, rede essa que prossegue dois objetivos principais: i) reforçar e institucionalizar o intercâmbio de conhecimentos e experiências em matéria de estratégias e políticas de prevenção nos Estados-Membros; e (ii) associar mais estreitamente os Estados-Membros às atividades da RSR, assegurando uma maior divulgação dos resultados da rede num dado Estado-Membro, garantindo a maior participação possível dos peritos nacionais, regionais ou locais em eventos da RSR e identificando as necessidades nos Estados-Membros em matéria de ações de formação, seminários e serviços de aconselhamento assegurados pela RSR. A primeira reunião teve lugar em 2 de fevereiro de 2017 e as futuras reuniões (trimestrais) centrar-se-ão em temas prioritários como os combatentes no estrangeiro que regressam ao seu país de origem, a desradicalização e a polarização.

No intuito de contribuir para melhorar a cooperação transnacional em matéria policial, a Comissão organizou, em 27 de março, um seminário consagrado à prática de «perseguições transfronteiriças». Trata-se de perseguições de suspeitos (normalmente em veículo automóvel), que são desencadeadas pelos agentes policiais num Estado-Membro nas suas zonas fronteiriças internas e que prosseguem no território de um Estado-Membro vizinho. Este primeiro seminário permitiu travar discussões construtivas a respeito da execução prática destas perseguições, bem como dos meios destinados a facilitar esta forma sensível de cooperação policial transnacional.

No que respeita à segurança da aviação, têm avançado os trabalhos sobre a avaliação dos riscos quanto à ameaça e à vulnerabilidades dos voos com destino à UE provenientes de países terceiros, na sequência dos trabalhos lançados em janeiro com vista a desenvolver uma matriz de risco, que conjuga uma avaliação da ameaça e elementos pormenorizados de vulnerabilidade. Tal lançará os alicerces para a definição das prioridades e a coordenação dos esforços destinados a reforçar as capacidades externas em países terceiros vulneráveis. Apesar de a UE ter desenvolvido um quadro sólido em matéria de segurança da aviação, é importante acelerar os processos supramencionados no intuito de colmatar as lacunas potenciais neste domínio. A proibição relativa a determinados dispositivos eletrónicos, recentemente adotada pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido, realça a necessidade de promover uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros, respeitando simultaneamente o seu direito de decidir sobre a introdução de medidas de segurança suplementares em voos provenientes de países terceiros. No intuito de melhorar essa coordenação, a Comissão organizou, m 31 de março, uma reunião de peritos com os Estados-Membros, a Austrália, o Canadá e os Estados Unidos.

III.    PRIORIDADES DA UE EM MATÉRIA DE LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE GRAVE E ORGANIZADA — O NOVO CICLO POLÍTICO DA UE

O objetivo do denominado ciclo político da UE consiste em assegurar uma cooperação eficaz entre as entidades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros, as instituições da UE e as agências da UE, que deverá resultar numa ação operacional coerente e sólida, centrada nas ameaças criminosas mais prementes com que a UE se depara. Trata-se de um processo assente em dados concretos e inicia-se com a exposição, pela Europol, da avaliação da ameaça que representa a criminalidade grave e organizada (AACGO UE), no quadro da qual são enunciadas diversas recomendações relativas às principais ameaças que a UE enfrenta em matéria de criminalidade. O referido relatório AACGO UE serve de base às discussões entre os Estados-Membros sobre as ações prioritárias de luta contra as ameaças em matéria de criminalidade a nível da UE. Estas ações prioritárias são, em seguida, adotadas pelo Conselho «Justiça e Assuntos Internos» e subsequentemente tidas em conta nas atividades operacionais transfronteiras, a nível dos Estados-Membros, nomeadamente através de ações conjuntas entre estes últimos e as agências da UE, com o apoio da Plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminais 12 . A Comissão tem prestado e continuará a prestar apoio financeiro a favor da execução do ciclo político da UE, tendo afetado 4 milhões de EUR para 2017, para além do financiamento no montante de 9 milhões de EUR concedido em 2015 e 2016.

De modo geral, a execução do atual ciclo político da UE (2013-2017) foi coroada de êxito. Uma avaliação independente 13 solicitada pela Comissão concluiu que este ciclo tinha atingido o seu objetivo principal de melhorar a cooperação entre os EstadosMembros em matéria de luta contra a criminalidade grave e organizada 14 . O ciclo político da UE traduziu-se numa melhoria do intercâmbio de informações, na partilha de boas práticas e no lançamento de muitas investigações e operações conjuntas pelos Estados-Membros. Contribuiu também para consolidar as relações e a confiança mútua, nomeadamente com países terceiros.

O novo ciclo político foi lançado pela Europol mediante a apresentação, em 9 de março de 2017, do relatório AACGO 2017 da UE 15 . Este relatório analisa as eventuais ligações entre a criminalidade grave e organizada e o terrorismo, designadamente, o facto de a criminalidade organizada poder fomentar o terrorismo através de atividades como o tráfico de armas de fogo, a elaboração de documentos falsos ou o produto do tráfico de estupefacientes. Esta foi a abordagem proposta na Agenda Europeia para a Segurança 16 e seguida na Comunicação para dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz. 17  

A AACGO de 2017 da UE recomenda que a tónica seja colocada em cinco ameaças criminais prioritárias: 1) cibercriminalidade, 2) produção, tráfico e distribuição de estupefacientes, 3) tráfico de migrantes, 4) assaltos e furtos organizados (criminalidade organizada contra o património, e 5) tráfico de seres humanos. Recomenda igualmente a resolução de três problemas transversais que facilitam ou reforçam todos os tipos de criminalidade grave e organizada: a) documentos falsos, b) criminalidade financeira, incluindo o branqueamento de capitais, e c) comercialização na Internet de bens e serviços ilícitos.

Com base na AACGO de 2017 da UE, a Comissão e a Presidência do Conselho preparam atualmente as suas propostas relativas às prioridades da luta contra a criminalidade do novo ciclo político da UE para o período de 2018 a 2021, a serem debatidas no Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna, as quais deverão ser aprovadas no Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de junho de 2017.

Tendo em vista definir as futuras prioridades da UE em matéria de luta contra a criminalidade grave e a criminalidade organizada, a Comissão subscreve as cinco ameaças criminais prioritárias que foram identificadas pela Europol (ver pontos 1 a 5 infra). Além disso, considera que a UE deve atribuir particular atenção e consagrar recursos financeiros ao combate a três ameaças criminais, a saber: 6) tráfico de armas de fogo, 7) fraude em matéria do IVA e 8) crimes contra o ambiente. Estes três domínios devem igualmente figurar entre as ameaças criminais prioritárias a combater no âmbito do novo ciclo político da UE (ver pontos 6 a 8 infra).

Um aspeto fundamental destacado pela AACGO de 2017 da UE prende-se com a utilização das novas tecnologias pelos criminosos. No que se refere a quase todos os tipos de criminalidade organizada, os criminosos recorrem à tecnologia e adaptam-na com uma habilidade cada vez maior e com crescente eficácia. Verifica-se uma utilização muito mais intensiva da Internet para todos os tipos de comércio ilícito de bens e serviços. Tal exige que as entidades policiais disponham das ferramentas adequadas para combater este tipo de criminalidade na Internet, devendo igualmente ser assegurada a sua formação e a aprendizagem em conjunto. A Agência da União Europeia para a Formação Policial tem um papel crucial a desempenhar no sentido de ministrar uma formação adequada aos agentes policiais que se encontram na primeira linha, em consonância com as prioridades estratégicas e as ameaças identificadas.

A criminalidade grave e organizada reveste também uma importante dimensão externa. A AACGO de 2017 da UE destaca o facto de pessoas oriundas de mais de 180 países diferentes - residentes ou não no território da UE — participarem em atividades de criminalidade organizada no território da UE. 40 % dos suspeitos não são nacionais dos Estados-Membros. As principais rotas de tráfico no quadro das ameaças decorrentes da criminalidade organizada têm a sua origem no exterior da UE. Estão a ser empreendidas ações para responder às ameaças suscitadas pela criminalidade organizada a nível externo 18 . É importante responder às ameaças decorrentes da criminalidade grave e organizada mediante a manutenção dos vínculos entre a segurança interna da UE e a ação externa, nomeadamente através da cooperação da Europol com países terceiros.

1.Cibercriminalidade

Os ciberataques têm vindo a aumentar em termos de intensidade, volume e qualidade 19 . A cibercriminalidade assume uma dimensão internacional em virtude da sua natureza intrínseca: as vítimas, os criminosos e os elementos de prova situam-se muitas vezes em países diferentes, sendo abrangidos por jurisdições diversas. Os Estados-Membros manifestam um profundo interesse pela prioridade da cibercriminalidade, conforme atesta o número de planos de ação operacionais 20 criados em domínios como os ciberataques, a exploração sexual de crianças na Internet e a fraude com cartões de pagamento. A nível da UE, a criação do Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), representou um contributo significativo a favor do combate à cibercriminalidade 21 . A Eurojust, através do destacamento de um perito e da sua participação no conselho de direção do referido centro, colabora estreitamente com o mesmo. O EC3 acolhe igualmente  a Task Force de Ação Conjunta contra a Cibercriminalidade. Esta última tem como função empreender ações coordenadas, com base em informações, contra as principais ameaças em matéria de cibercriminalidade através de investigações e operações transfronteiras realizadas pelos seus parceiros 22 . 

Outras medidas incluem o estudo de eventuais soluções para eliminar os obstáculos às investigações penais no domínio da cibercriminalidade, através da elaboração de iniciativas específicas que facultem o acesso aos elementos de prova e a informações 23 . A cooperação em matéria de luta contra a cibercriminalidade deve manter a tónica colocada na identificação e proteção das vítimas com base nos direitos das vítimas, conforme previstos atualmente pela legislação da UE 24 e consagrados pelas melhores práticas 25 . A cooperação em matéria de luta contra a exploração sexual de crianças na Internet deve ser mantida e reforçada.  26 Quanto à fraude com cartões de pagamento, é necessário alargar a atual cooperação no domínio policial por forma a abranger um leque mais alargado de atividades criminosas que visam outros meios de pagamento que não em numerário. Tal como anunciado no Plano de Ação para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo, a Comissão está a preparar a atualização da Decisão-Quadro de 2001 relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário 27 .

2.Produção, tráfico e distribuição de estupefacientes

O mercado das drogas ilícitas continua a ser o maior mercado criminoso na UE. A AACGO de 2017 da UE revela que mais de um terço dos grupos criminosos ativos na UE se consagram à produção, ao tráfico ou à distribuição de vários tipos de estupefacientes. Estima-se que o valor do mercado retalhista de droga na UE ascende a, pelo menos, 24 mil milhões de EUR por ano. O tráfico de droga apoia igualmente a economia informal, para além de degenerar em violência e noutras atividades ilegais, estando na origem de importantes problemas sociais.

A UE toma medidas contra o tráfico de droga no quadro da Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020, que abrange tanto a redução da oferta como da procura. Em 15 de março, a Comissão propôs um novo projeto de Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga para o período 2017-2020. A fim de permitir à UE agir de forma mais rápida e eficaz em matéria de novas substâncias psicoativas, o Conselho adotou, em dezembro de 2016, uma abordagem geral relativa a um novo pacote legislativo que visa responder ao problema de novas substâncias psicoativas e controlar as substâncias nocivas a nível da UE 28 . Os debates entre os colegisladores foram lançados em 1 de março.

3.Tráfico de migrantes

Atualmente, o tráfico de migrantes na UE constitui uma das formas de criminalidade organizada em maior expansão 29 . Esta atividade não só fomenta a migração irregular para a UE, comprometendo assim a segurança das fronteiras e, deste modo, a gestão das migrações, como representa também uma forma grave de criminalidade, que expõe os migrantes cada vez mais à violência, à exploração e à morte. A Agenda Europeia da Migração 30 e o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes 31 identificaram a necessidade de atribuir prioridade a uma melhor prevenção do tráfico de migrantes e ao combate a este fenómeno, incluindo a redução da migração irregular e a perda de vidas no Mediterrâneo. O maior apoio concedido à Europol, incluindo a criação de um centro europeu especializado no combate ao tráfico de migrantes, tem como objetivo contribuir para dar resposta a estes desafios. O relatório de atividade sobre o ano decorrido ilustra o apoio abrangente concedido pelo centro aos serviços policiais e às autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras na coordenação de operações transfronteiras particularmente complexas de luta contra o tráfico de migrantes 32 . A Eurojust também designou pontos de contacto judiciários junto dos centros de registo na Grécia e em Itália, no intuito de transmitir informações e processos pertinentes aos gabinetes nacionais da Eurojust para efeitos de acompanhamento judiciário e da coordenação a nível da UE. O tráfico de migrantes constitui também um importante domínio de intervenção ao longo da rota do Mediterrâneo Central, segundo uma proposta apresentada na Comunicação Conjunta em 25 de janeiro de 2017 33 .

4.Criminalidade organizada contra o património

A criminalidade organizada contra o património engloba um leque de diferentes atividades criminosas levadas a cabo por grupos de criminalidade organizada móveis, extremamente especializados, que operam em toda a UE, e que se consagram nomeadamente a assaltos, furtos e roubos organizados, bem como à criminalidade no domínio dos veículos automóveis 34 . Todavia, este tipo de criminalidade não é objeto de uma investigação suficiente, uma vez que os incidentes isolados são muitas vezes classificados como pequena criminalidade. O aumento no número de assaltos a residências imputáveis a grupos de criminalidade itinerantes provenientes principalmente do sudeste da Europa e da Europa do leste constitui uma importante preocupação para as entidades policiais. A fim de combater esta forma de criminalidade extremamente móvel, a cooperação entre as entidades policiais no território da UE, mas também com países parceiros na vizinhança, assume uma natureza prioritária 35 .

5.Tráfico de seres humanos

O tráfico de seres humanos constitui uma ameaça prioritária para a UE desde há mais de uma década, devendo continuar a sê-la ao longo do próximo ciclo político. Trata-se de uma das formas mais graves de criminalidade organizada e de uma violação flagrante dos direitos humanos — mas constitui um dos mercados criminosos mais rentáveis.  36 Os traficantes também recorrem em grande escala a documentos falsos para facilitar as suas atividades neste domínio 37 .

A UE desenvolveu um quadro jurídico e político eficaz e abrangente para combater o tráfico de seres humanos, que compreende nomeadamente a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas 38 , bem como a estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos (2012-2016) 39 . A Comissão examina atualmente as medidas necessárias para o quadro estratégico pós-2016, tirando partido do enquadramento existente e baseando-se na avaliação dos seus resultados.

6.O tráfico de armas de fogo

Os mercados negros nacionais constituem a principal fonte de armas de fogo para fins terroristas e criminosos. Trata-se de um mercado que tem a sua origem no furto ou no desvio de armas provenientes de fornecimentos e depósitos legais de armas. A compra e a venda de armas de fogo ilegais na Darknet (redes de Internet ocultas) que são em seguida entregues por correio normal e pelos serviços de entrega de encomendas constitui, atualmente, a forma mais corrente de tráfico de armas de fogo na UE. O número de casos relacionados com as investigações em matéria de tráfico de armas de fogo na Darknet tem vindo a aumentar (2 % em 2014, cerca de 6,5 % em 2015 e 9 % em 2016).

O facto de o tráfico de armas de fogo ter sido considerado uma prioridade no atual ciclo político da UE traduziu-se em resultados concretos, em virtude de um maior empenhamento dos Estados-Membros (entre 12 e 22 países participantes) e de um maior envolvimento das autoridades aduaneiras 40 . Verifica-se também uma crescente cooperação com parceiros internacionais (Interpol, UNODC - Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade), bem como uma maior cooperação regional (nomeadamente nos Balcãs Ocidentais), o que tem conduzido à realização de 17 ações por ano, em média, nos últimos três anos 41 .

No intuito de impedir o fornecimento de armas à disposição dos criminosos e terroristas, a Comissão entende que esta prioridade deve ser mantida no ciclo atual 42 para complementar o acordo alcançado em março, com o objeto de reforçar os controlos sobre as armas de fogo detidas legalmente, alargando nomeadamente o âmbito de aplicação da proibição que incide sobre as armas mais perigosas 43 .

7.A fraude transfronteiras em matéria de IVA

Os grupos de criminalidade organizada são responsáveis pela perda de receitas num montante que oscila entre 40 e 60 mil milhões de EUR por ano em virtude da fraude ao IVA a nível transfronteiras e 2 % desses grupos estão na origem de 80 % dos casos de fraude intracomunitária do operador fictício 44 . As modalidades de fraude são extremamente complexas e difíceis de detetar, pelo que exigem uma abordagem coordenada por parte das administrações fiscais e das entidades policiais. A nível da UE, a Eurofisc, uma rede de funcionários da administração fiscal, permite um intercâmbio rápido e multilateral de informações específicas para combater as formas graves de fraude ao IVA a nível transfronteiras. Esta rede assegura o tratamento de informações cruciais sobre os autores de fraudes e as novas tendências em matéria de fraude. A Comissão considera que, atendendo às perdas financeiras causadas pela fraude transfronteiras ao IVA organizada por grupos criminosos, esta questão deve ser incluída no novo ciclo político da UE 45 .

Como anunciado, a Comissão irá apresentar, em setembro de 2017, uma proposta que visa criar um espaço único do IVA na UE, eliminando a principal deficiência do sistema, no intuito de reduzir significativamente a fraude transfronteiras 46 .

Uma vez instituído, a Procuradoria Europeia (EPPO) 47 constituirá o principal interveniente na luta contra as infrações lesivas dos interesses financeiros da União. A Procuradoria Europeia terá competência para investigar as infrações deste tipo no território de toda a UE, incluindo importantes casos de fraude ao IVA transfronteiras que envolvam um prejuízo de, pelo menos, 10 milhões de EUR, bem como para intentar processos na matéria. Tal é nomeadamente válido no que respeita à fraude «carrossel» e à fraude intracomunitária do operador fictício, que envolvem muitas vezes estruturas de criminalidade organizada 48 .

8.Crimes contra o ambiente

Os crimes contra o ambiente representam entre 91 a 258 mil milhões de USD por ano 49 e têm vindo a aumentar a um ritmo 2 a 3 vezes superior ao da economia mundial, constituindo assim a quarta maior infração penal no mundo, após o tráfico de droga, a contrafação e o tráfico de seres humanos 50 . A UE é o mercado de origem (por exemplo, tráfico e tratamento ilícito de resíduos) ou o mercado de destino (por exemplo, espécies protegidas, madeira de origem ilegal), e/ou uma plataforma para o tráfico em trânsito para outras regiões (por exemplo, produtos ilícitos provenientes da fauna e da flora selvagens, como o marfim) 51 . 52

A importância dos crimes contra o ambiente foi reconhecida a nível da UE com a aprovação da diretiva relativa à proteção do ambiente 53 . Os códigos penais dos Estados-Membros foram alinhados com os requisitos nela previstos no que respeita às sanções aplicadas às diferentes categorias de infrações contra o ambiente, incluindo as infrações relacionadas com o tratamento de resíduos e as espécies selvagens. Em fevereiro de 2016, a UE adotou também um plano de ação contra o tráfico de espécies selvagens 54 , que está atualmente a ser aplicado. A Comissão assegura igualmente o seu apoio e a sua colaboração às redes da UE que reúnem agentes policiais, procuradores, inspetores e magistrados especializados na luta contra os crimes ao ambiente 55 . Atendendo ao seu impacto económico, à ameaça grave que representam em termos de segurança e aos seus efeitos atrozes sobre o ambiente, a Comissão considera, portanto, que os crimes contra o ambiente devem igualmente ser incluídos no novo ciclo político da UE.

IV.    CONCLUSÕES

A Comissão considera que a avaliação da ameaça que representa a criminalidade grave e organizada de 2017 constitui uma base adequada para fixar as prioridades da UE em matéria de luta contra criminalidade durante os próximos quatro anos. Nesta base, a Comissão convida o Conselho a aprovar a inclusão das oito ameaças criminosas seguintes entre as prioridades do ciclo político da UE que visa combater a criminalidade internacional grave e organizada durante o período de 2018 a 2021: cibercriminalidade, as infrações penais relacionadas com o tráfico de estupefacientes, o tráfico de migrantes, a criminalidade organizada contra o património, o tráfico de seres humanos, o tráfico de armas de fogo, a fraude ao IVA e os crimes contra o ambiente.

No próximo relatório, previsto para 16 de maio, a Comissão exporá as suas conclusões com base no relatório final do grupo de peritos de alto nível sobre os sistemas de informação e interoperabilidade e apresentará propostas concretas ao Parlamento Europeu e ao Conselho, enquanto base para uma discussão conjunta sobre o rumo a seguir.

(1)  COM(2017) 41 final.
(2)  COM(2015) 185 final.
(3)  JO L 88 de 31.3.2017, p. 6.
(4)  COM(2015) 750 final.
(5)  COM(2016) 450 final de 5.7.2016.
(6)  COM(2015) 670 final de 5.12.2015.
(7)  COM(2016) 194 final de 6.4.2016, COM(2016) 196 final de 6.4.2016.
(8)  COM(2016) 731 final de 16.11.2016.
(9)  https://ec.europa.eu/commission/publications/joint-declaration-eus-legislative-priorities-2017_en
(10)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 132.
(11) COM(2016) 379 final de 4.6.2016.
(12)  https://www.europol.europa.eu/crime-areas-and-trends/eu-policy-cycle-empact
(13)  Estudo de avaliação sobre o ciclo político da UE para combater a criminalidade internacional grave e organizada 2013-2017, Relatório final de 30.1.2017.
(14)  O atual ciclo político da UE centra-se em 9 prioridades: atividades destinadas a facilitar a imigração ilegal, tráfico de seres humanos, produtos de contrafação, fraude em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo, cocaína e heroína, drogas sintéticas, tráfico ilícito de armas, cibercriminalidade e criminalidade organizada contra o património.
(15)   https://www.europol.europa.eu/activities-services/main-reports/european-union-serious-and-organised-crime-threat-assessment-2017  
(16)  COM(2015) 185 final de 28.4.2015.
(17)  COM(2016) 230 final de 20.4.2016.
(18)  Tal inclui os projetos financiados pela UE (por exemplo, nos Balcãs Ocidentais e na região do Sael), as missões realizadas no quadro da política comum de segurança e defesa (tais como a operação EUNAVFOR MED Sophia, expressamente concebida para desmantelar o modelo económico dos passadores) e as missões de gestão das fronteiras em países terceiros.
(19)  Consultar a avaliação da ameaça que representa a criminalidade organizada na Internet (IOCTA) de 2016: https://www.europol.europa.eu/activities-services/main-reports/internet-organised-crime-threat-assessment-iocta-2016
(20) Os planos de ação operacionais (PAO) são concebidos, em relação a cada uma das prioridades da EMPACT, para coordenar as ações empreendidas pelos Estados-Membros e pelas organizações da UE contra as ameaças identificadas. No domínio da cibercriminalidade, foram lançados 114 planos de ação operacionais em 2015 e 2016.
(21)  Desde a sua criação, o EC3 tem participado em dezenas de operações de grande envergadura e em mais de 200 destacamentos operacionais de apoio no local que conduziram a centenas de detenções, para além de ter analisado mais de 800 000 dossiês,  que se revelaram ser, na sua grande maioria, destituídos de fundamento.
(22)  https://www.europol.europa.eu/activities-services/services-support/joint-cybercrime-action-taskforce
(23)  Conclusões do Conselho de 9 de junho de 2016 sobre a melhoria da justiça penal no ciberespaço.
(24)  Em especial, a Diretiva 2012/29/UE que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, JO L 315 de 14.11.2012, pp. 57-73; e a Diretiva 2011/92/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, JO L 335 de 17.12.2011, pp.1-14.
(25)  Por exemplo, o projeto NoMoreRansom - https://www.nomoreransom.org/ , dirigido pela Europol, em que participam entidades policiais e organizações privadas com o objetivo de ajudar as vítimas de software mal intencionado (malware) a codificar os seus dados (ransomware); fornece às vítimas as ferramentas necessárias para decifrar o seu software e recuperar a informação.
(26)  Ver o relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2011/92/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, COM(2016) 872 final de 16.12.2016.
(27)  JO L 149 de 2.6.2001, pp. 1-4.
(28)  COM(2016) 547 final de 29.8.2016.
(29)  A Europol estima que pelo menos 90% de todos os imigrantes e requerentes de asilo que entram na UE de forma irregular recorreram, para o efeito, aos serviços prestados pelos passadores. Em 2015, estima-se que as redes de tráfico de migrantes que propõem serviços destinados a facilitar a entrada ou a deslocação na UE geraram lucros compreendidos entre 4,7 a 5,7 mil milhões de EUR.
(30)  COM(2015) 240 final de 13.5.2015.
(31)  COM(2015) 285 final de 27.5.2015.
(32)  https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/europol%E2%80%99s-european-migrant-smuggling-centre-one-year
(33)  JOIN(2017) 4 final de 25.1.2017.
(34)  A AACGO de 2017 da UE constata um aumento constante do número de assaltos assinalados ao longo destes últimos anos; segundo as estimativas, é cometido um assalto cada minuto e meio na UE e alguns Estados-Membros registam 1000 assaltos por dia.
(35) Um exemplo da cooperação policial transfronteiras é a Operação Turnstone, levada a cabo em maio de 2015, que visava a criminalidade organizada e grave a nível transfronteiras contra o património na região do Mar Báltico. Quase 80 000 entidades das listas de passageiros e de veículos a bordo dos ferries que operam em todo o mar Báltico foram objeto de controlos, tanto nas bases de dados nacionais como nas da Europol, o que permitiu obter 325 respostas positivas quanto a alvos de elevado valor. Os autores das infrações foram presos na sequência de uma operação de vigilância intensiva dos suspeitos, desde a sua chegada inicial a Estocolmo, num ferry proveniente de Taline, ao longo de mais de 1 000 km através da Suécia até à cidade norueguesa de Bodø. Ver o relatório de atividade da Europol de 2015.
(36)  Com base no relatório da Europol de 2015 sobre o modelo económico financeiro do tráfico de seres humanos, estima-se que os lucros gerados à escala mundial por todas as formas de tráfico de seres humanos se elevam a 29,4 mil milhões de EUR por ano. O rendimento anual médio de um traficante ascende a cerca de 70 000 EUR. A nível mundial, os lucros anuais provenientes da exploração sexual ligada ao tráfico de seres humanos são estimados em 25,8 mil milhões de EUR e os gerados pela exploração da mão de obra ligada ao tráfico de seres humanos em 3,5 mil milhões de EUR.
(37)  Em dezembro de 2016, a Comissão adotou um Plano de Ação para combater a fraude de documentos de viagem (COM(2016) 790 final de 8.12.2016). Em 27 de março, o Conselho adotou conclusões em que subscreve o Plano de Ação, tendo apelado à sua rápida execução.
(38)  JO L 101 de 15.4.2011, p. 1.
(39)  COM(2012) 286 final de 19.6.2012.
(40)  Participam 22 Estados-Membros (BE, BG, DK, EL, ES, FI, FR, MT, NL, PT, RO, SI, SE, UK, LU, PL, HU, SK, AT, HR, DE e CY). Nove instituições, agências e redes estão envolvidas: a Comissão, a EUROPOL, a CEPOL, a EUROJUST, o SEAE, o grupo de peritos europeus em armas de fogo (EFE), a INTERPOL, a FRONTEX, a agência UE-LISA e terceiros: a Suíça e o Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives (ATF) dos EUA.
(41)  Medidas que variam desde a aproximação das legislações nacionais e a criação de órgãos centralizados de coordenação («pontos focais nacionais»), a fim de assegurar um melhor intercâmbio de informações, incluindo entre os serviços de informação, até atividades de formação ou inquéritos transnacionais conjuntos e operações policiais (nos países dos Balcãs Ocidentais, com particular destaque para as armas de alarme/gás, as armas de fogo transformadas, o comércio na Internet ou os serviços de entrega de encomendas).
(42) A maioria dos Estados-Membros manifestou-se a favor desta prioridade nas discussões em curso tendo em vista a preparação do novo ciclo.
(43)  COM(2015) 750 final de 18.11.2015.
(44)  Relatório do Tribunal de Contas n.º 24/2015 sobre a fraude ao IVA intracomunitário.
(45)  Um número significativo de Estados-Membros apoiou igualmente a inclusão, no novo ciclo, da prioridade que constitui a fraude ao IVA, aquando das discussões em curso tendo em vista a preparação do novo ciclo.
(46)  Plano de Ação sobre o IVA: Rumo a um espaço único do IVA na UE — Chegou o momento de decidir [COM(2016) 148 final de 7.4.2016].
(47)  Em 3 de abril, 16 Estados-Membros notificaram as três instituições da UE da sua intenção de lançar uma cooperação reforçada no sentido de instituir a Procuradoria Europeia.
(48)  A Procuradoria Europeia poderá conduzir a um maior número de ações penais, de condenações e a um nível mais elevado de recuperação de fundos da União perdidos de forma fraudulenta. A sua competência basear-se-á na diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (a chamada «Diretiva PIF»), que foi proposta e que estabelece regras mínimas em matéria de definição de infrações e de sanções penais contra o orçamento da UE (COM(2012) 363 final, 11.7.2012). A Diretiva PIF deverá ser adotada em junho de 2017.
(49)   http://www.unep.org/Documents.Multilingual/Default.asp?DocumentID=27076&ArticleID=36202&l=en  
(50)   http://unep.org/documents/itw/environmental_crimes.pdf
(51)   https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/wildlife/World_Wildlife_Crime_Report_2016_final.pdf ; http://unep.org/documents/itw/environmental_crimes.pdf
(52)  Em 2015, a Europol coordenou uma operação mundial contra o comércio ilegal de espécies ameaçadas COBRA III: 25 Estados-Membros da UE, a Interpol e a Eurojust participaram nesta operação sob a égide do grupo de controlo da aplicação das normas da UE relativas ao comércio da fauna e da flora selvagens. A operação visava sobretudo o contrabando de marfim e de chifres de rinoceronte assegurado pelos passadores que operam na rota entre a África e os mercados asiáticos (principalmente chinês e vietnamita) através da Europa. A operação consistiu em 70 inquéritos complexos, realizados em 25 Estados participantes e resultou em 600 apreensões, incluindo grandes quantidades de medicamentos no domínio da medicina alternativa contendo extratos de plantas protegidas, bem como vários milhares de quilos de madeira protegida. Ver o relatório de atividade da Europol de 2015.
(53)  Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal, JO L 328 de 6.12.2008, p. 28.
(54)  COM(2016) 87 final de 26.2.2016.
(55)  EnviCrimeNet, a rede europeia de procuradores para o ambiente (ENPE), a rede da UE para a implementação e execução da legislação ambiental (IMPEL), e o Fórum da UE de Juízes para o Ambiente (EUFJE).
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