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Document 52017BP1745

Resolução (UE, Euratom) 2017/1745 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Fusão para a Energia) para o exercício de 2015

JO L 252 de 29.9.2017, p. 362–365 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1745/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/362


RESOLUÇÃO (UE, Euratom) 2017/1745 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Fusão para a Energia) para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0108/2017),

A.

Considerando que a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Fusão para a Energia) (a «Empresa Comum») foi criada em março de 2007 por um período de 35 anos pela Decisão 2007/198/Euratom do Conselho;

B.

Considerando que os membros da Empresa Comum são a Euratom, representada pela Comissão, os Estados-Membros da Euratom e os países terceiros que celebraram acordos de cooperação com a Euratom no domínio da fusão nuclear controlada;

C.

Considerando que os objetivos da Empresa Comum consistem em dar o contributo da União para o projeto internacional de energia de fusão ITER; aplicar o Acordo da Abordagem mais Ampla entre a Euratom e o Japão; e preparar a construção de um reator de fusão nuclear de demonstração (DEMO);

D.

Considerando que a Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em março de 2008;

Observações gerais

1.

Assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas («o Tribunal») sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2015, bem como os resultados das suas operações e dos fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

2.

Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2015 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

3.

Observa com preocupação que o relatório do Tribunal de Contas sublinha uma vez mais que a complexidade das atividades do ITER implica um risco significativo de aumento do montante da contribuição da Empresa Comum para a fase de construção do projeto ITER, mas reconhece igualmente que foram alcançados progressos significativos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do projeto;

4.

Salienta que a Empresa Comum é responsável pela gestão da contribuição da União para o projeto ITER e que deve ser mantido o limite orçamental de 6 600 000 000 de EUR até 2020; salienta, além disso, que o principal desafio para o projeto ITER é garantir a manutenção de um calendário e de um orçamento realistas e que qualquer potencial desvio ou problema seja detetado o mais cedo possível; regista que o relatório do Tribunal sublinha novamente na sua «ênfase» que o limite orçamental de 6 600 000 000 de EUR, o dobro dos custos inicialmente orçamentados para a fase de construção em 2010, não incluía custos imprevistos; observa, por conseguinte, alguns progressos na avaliação atualizada da contribuição da Empresa Comum em 2015, a qual constitui um montante mais abrangente; está ciente de que as recentes alterações que ainda estão a ser introduzidas a este respeito são fundamentais para o futuro êxito do projeto;

5.

Manifesta viva preocupação com o facto de o relatório do Tribunal indicar que, em 2015, a Empresa Comum lançou um importante exercício destinado a calcular o custo estimado no momento da conclusão da contribuição da Empresa Comum para a fase de construção do projeto ITER, resultando num aumento estimado dos custos de cerca de 2 375 000 000 de EUR, o que representa um aumento de 35 % em relação ao valor aprovado pelo Conselho em 2010; observa que este montante é superior ao aumento comunicado pela Empresa Comum em novembro de 2014, mas reconhece que tal se deve ao âmbito mais alargado do novo cálculo, a fim de cobrir toda a fase de construção e não apenas os desvios de custos estimados dos contratos adjudicados; congratula-se com os esforços envidados pela Empresa Comum com vista a fornecer estimativas de custos mais globais e realistas;

6.

Sublinha que o relatório do Tribunal faz referência à adoção, pelo Conselho de Administração da Empresa Comum, de um plano de ação de 2015, em conformidade com o plano de ação do ITER, de enfrentar os desafios relacionados com a complexidade do projeto ITER; observa que o Conselho da Organização ITER («o Conselho ITER»), na sua reunião de junho de 2016, finalmente aprovou ad referendum os novos calendário e recursos do projeto ITER (uma nova «base de referência», acompanhada por uma abordagem por fases destinada a obter o primeiro plasma) que foram considerados realistas, incluindo a definição de metas para 2016 e 2017 e a data-alvo de 2025 para obter o primeiro plasma; observa, além disso, que, em novembro de 2016, o Conselho do ITER aprovou ad referendum o calendário geral do projeto para a obtenção do primeiro plasma em 2025 e para a operação deutério trítio em 2035; refere, no entanto, que a nova base de referência ainda não foi adotada pelo Conselho da União Europeia;

7.

Insiste em que a Comissão apresente, antes de julho de 2017, uma comunicação sobre o projeto ITER, uma vez que é essencial para garantir a transparência de todo o projeto e definir a via a seguir;

8.

Realça que o novo diretor da Empresa Comum foi nomeado em janeiro de 2016 e já introduziu muitas das alterações fundamentais necessárias; observa que o diretor apresentou 21 novas ações, para além do plano de ação de 2015; regista o elevado nível de ambição das novas ações, que vão além da melhoria orçamental e do calendário, ao terem em vista progressos amplos e abrangentes em vários domínios que afetem o desempenho do projeto ITER, nomeadamente a gestão e as comunicações, a profissionalização dos processos e a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal;

9.

Observa que, no processo de concessão da quitação adiada de 2014, a autoridade de quitação solicitou ao diretor da Empresa Comum que apresentasse um relatório intercalar pormenorizado sobre as medidas principais que confirmem que o projeto se encontra na direção certa e que essas medidas estão todas a ser aplicadas; reconhece que esse relatório foi apresentado à autoridade de quitação, em janeiro de 2017;

Orçamento e gestão financeira

10.

Regista que o orçamento definitivo para o exercício de 2015 disponível para a execução incluiu 467 901 000 EUR em dotações para autorizações e 586 080 000 EUR em dotações para pagamentos; observa que as taxas de utilização das dotações para autorizações e para pagamentos foram de 100 % e de 99 %, respetivamente; observa, no entanto, que as taxas de execução das dotações para autorizações e para pagamentos em relação ao orçamento inicial de 2015 foram de 49 % e de 82 %, respetivamente;

11.

Observa que, dos 467 900 000 EUR disponíveis para dotações para autorizações, 52 % foram executados através de autorizações individuais diretas e os restantes 48 % através de autorizações globais; refere que o desempenho abaixo do inicialmente previsto das autorizações individuais ficou a dever-se, principalmente, à diminuição do montante da contribuição financeira solicitada pela Organização ITER, uma redução do montante da contribuição financeira solicitada pelo Japão e adiamentos de contratos em domínios como a manipulação à distância, sistemas de diagnóstico e engenharia de plasma;

12.

Observa que a execução do orçamento foi equilibrada com compromissos globais conformes à última alteração ao programa de trabalho de 2015 para os contratos em curso, que deverá ser concluído em 2016, cujos domínios principais foram edifícios (para alterações ou opções relativas aos contratos dos edifícios principais) e um invólucro de vácuo (para a conclusão do contrato do invólucro principal);

13.

Regista que a aplicação integral do orçamento de 2015 fez com que o nível de dotações anuladas fosse muito baixo em 2015, representando menos de 0,1 % do orçamento; observa que o montante total de 925 783 EUR das dotações anuladas, que corresponde aos montantes não pagos em 2015 das autorizações administrativas em aberto, transitou de 2014;

14.

Regista que, para o exercício de 2015, o saldo de execução do orçamento ascendeu a 1 070 000 EUR; observa que algumas receitas diversas não foram inscritas no orçamento, como, por exemplo, os atrasos nos pagamentos das contribuições de 2014 da Grécia e os juros devidos pelo atraso no pagamento da Espanha;

15.

Regista que, em 2015, a Empresa Comum tratou 4 200 operações de pagamento (excluindo salários), o que demonstra uma ligeira diminuição de 3 % em comparação com 2014; regista ainda que destes pagamentos, 1 500 corresponderam à liquidação de faturas e que o tempo médio de pagamento de faturas diminuiu em cerca de sete dias, como resultado dos esforços realizados para otimizar os processos financeiros associados; observa com satisfação que a implementação do fluxo de trabalho eletrónico para os pagamentos em 2014 resultou num aumento significativo da eficiência;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

16.

Observa que o Conselho de Administração da Empresa Comum adotou uma estratégia de luta contra a fraude e um plano de ação para o período de 2015 a 2017, que explica o contexto em que a Empresa Comum opera, ou seja, responsável pela gestão de um volume elevado de orçamentos públicos e pela prevenção e deteção de fraude; observa que foram fixados objetivos específicos, tais como a nomeação de um funcionário responsável pelas questões de ética e do OLAF e aumentar a sensibilização para estas questões;

17.

Regista que, em 2015, a Empresa Comum adotou uma decisão sobre regras em matéria de denúncia de irregularidades e a revisão das regras de 2013 sobre conflitos de interesses aplicáveis aos seus órgãos e comités;

Seleção e recrutamento de pessoal

18.

Toma conhecimento de que a Empresa Comum adotou as normas de execução do Estatuto dos Funcionários; lamenta que continuem por adotar algumas normas específicas para esse efeito;

19.

Observa, contudo, que um dos principais desafios continua a ser a reafetação do pessoal da Empresa Comum para áreas de prioridade elevada e encoraja o diretor a prosseguir os seus esforços de otimização dos recursos entre a Empresa Comum e a Organização ITER;

Controlo interno

20.

Observa que, segundo o relatório do Tribunal, foram realizados progressos significativos em muitos domínios dos sistemas de supervisão e de controlo e que o cálculo dos custos estimados de conclusão da fase de construção foi considerado uma realização importante;

21.

Regista que o Conselho de Administração da Empresa Comum adotou uma estratégia global de controlo e de acompanhamento, com o objetivo principal de fornecer uma garantia razoável ao diretor e às partes interessadas externas sobre o desempenho dos sistemas de controlo interno da Empresa Comum;

22.

Observa que a Empresa Comum desenvolveu a ferramenta de localização de contratos (um portal para o intercâmbio de documentação com os fornecedores), que constitui uma ferramenta importante para o acompanhamento das metas intermédias e do progresso global do projeto; observa, além disso, que a Empresa Comum começou a desenvolver uma ferramenta de localização de desvios e alterações aos contratos que permite a gestão de todas as alterações efetuadas aos contratos; exorta a Empresa Comum a continuar a desenvolver e a explorar plenamente as possibilidades oferecidas por esses sistemas;

23.

Observa que a estrutura de auditoria interna da Empresa Comum terminou duas verificações e realizou três auditorias de acompanhamento em 2015; espera que a Empresa Comum informe a autoridade de quitação da situação e dos progressos realizados a este respeito; observa, além disso, que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão reconheceu os progressos realizados pela Empresa Comum no domínio da contratação pública e concluiu que sete das nove recomendações da auditoria de 2014 foram implementadas de forma adequada;

24.

Toma conhecimento de que a Empresa Comum está a reforçar continuamente o controlo a nível interno, centralizando recursos nas concretizações do ITER exigidas pelas metas do primeiro plasma, respeitando ao mesmo tempo o limite orçamental até 2020; observa que a estrutura da Empresa Comum referente à propriedade e à responsabilidade foi reforçada, em outubro de 2016, com a criação de um novo departamento orientado para as questões comerciais e financeiras; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados como consequências dessas mudanças organizativas;

Adjudicação de contratos operacionais e subvenções

25.

Regista que, no decurso de 2015, foram iniciados 73 procedimentos de adjudicação de contratos operacionais e foram assinados 79 contratos, num montante de cerca de 326 000 000 de EUR; observa, além disso, que os principais contratos operacionais foram adjudicados e assinados no domínio dos edifícios e da manipulação à distância, mas também foram assinados contratos importantes em relação a ímanes e a feixes neutros;

26.

Verifica que o tempo médio necessário para a adjudicação de contratos de valor superior a 1 000 000 de EUR diminuiu de 240 para 140 dias em 2015, em comparação com 2014, mas deveria ser encurtado para 100 dias; sublinha ainda que o tempo médio necessário para a adjudicação de contratos de valor inferior a 1 000 000 de EUR e de subvenções se manteve ao nível de 2014;

27.

Observa que os procedimentos por negociação da Empresa Comum representaram 45 % dos concursos de adjudicação de contratos operacionais abertos em 2015 (em comparação com 58 % em 2014); considera que, embora a Empresa Comum tenha reduzido a percentagem de procedimentos por negociação em 2015, são necessários esforços para aumentar a competitividade dos seus procedimentos de adjudicação de contratos operacionais, sempre que possível e adequado; regista que, dada a concorrência muito limitada para algumas concretizações muito específicas, os procedimentos por negociação são, muitas vezes, o método mais adequado de adjudicação, atendendo, nomeadamente, ao risco de um concurso aberto resultar na adjudicação do contacto a um operador com pouca experiência e, por conseguinte, irrealista em termos económicos; solicita à Empresa Comum que apresente informações sobre as medidas adotadas para reforçar a competitividade dos seus procedimentos de adjudicação de contratos operacionais, sempre que possível;

28.

Sublinha que o relatório do Tribunal assinala progressos significativos nos procedimentos de adjudicação de contratos, mas refere igualmente várias deficiências, como o valor mais elevado dos custos estimados de conclusão de dois projetos ou um atraso num procedimento de adjudicação de contratos; insta a Empresa Comum a avançar nas negociações com a Organização ITER relativas a um melhor alinhamento da distribuição de crédito para as disposições de adjudicação;

Quadro jurídico

29.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em dezembro de 2015, o Conselho de Administração da Empresa Comum alterou finalmente o seu regulamento financeiro e as normas de execução, a fim de os alinhar pelo novo quadro financeiro da União, e que essas regras entraram em vigor em 1 de janeiro de 2016; sublinha que a Comissão emitiu um parecer favorável sobre as alterações introduzidas pela Empresa Comum no seu regulamento financeiro, mas solicitou à Empresa Comum que ponderasse a possibilidade de aprofundar algumas disposições relativas as derrogações específicas do novo quadro financeiro da União; observa que, de acordo com a resposta da Empresa Comum, esta pretende incluir as referidas disposições nas suas normas de execução até ao final de 2016; solicita à Empresa Comum que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados a nível da aplicação;

30.

Regista que a Empresa Comum reviu os procedimentos e processos de trabalho que foram afetados pelo novo regulamento financeiro e pelas novas normas de execução, bem como as suas novas normas em matéria de contratos públicos e de subvenções; congratula-se com a resposta da Empresa Comum que refere que os novos requisitos foram transpostos para os seus procedimentos de trabalho (políticas, processos, procedimentos, etc.);

Direitos de propriedade intelectual e política industrial

31.

Regista que a Empresa Comum adotou o documento sobre a Propriedade Intelectual Individual, em 2016; observa, além disso, que a Empresa Comum formalizou a utilização desse documento ao incluí-lo como um passo claro em todos os novos processos de procedimentos de adjudicação de contratos;

Acordo com o Estado anfitrião

32.

Observa com satisfação que, em maio de 2016, na sequência da aprovação do seu Conselho de Administração, o diretor da Empresa Comum assinou um novo contrato de locação de longo prazo com o Reino de Espanha para as suas instalações, incluindo um alargamento de 1 000 m2 do espaço de escritórios de que dispõe atualmente; observa, além disso, que o Conselho de Administração aprovou os planos de renovação do espaço para gabinetes atribuído à Empresa Comum.


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