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Document 52017BP1697
Resolution (EU) 2017/1697 of the European Parliament of 27 April 2017 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Securities and Markets Authority for the financial year 2015
Resolução (UE) 2017/1697 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015
Resolução (UE) 2017/1697 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015
JO L 252 de 29.9.2017, p. 279–282
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/279 |
RESOLUÇÃO (UE) 2017/1697 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0124/2017), |
A. |
Considerando que, de acordo com as demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir denominada por «a Autoridade») para o exercício de 2015 ascendeu a 34 031 603 EUR, o que representa um aumento de 2,3 % face a 2014, devido às funções adicionais atribuídas à Autoridade; |
B. |
Considerando que a contribuição global da União para o orçamento da Autoridade para 2015 ascendeu a 9 703 423 EUR, o que representa uma diminuição de 12,35 % em relação a 2014; |
C. |
Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
D. |
Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos; |
1. |
Sublinha que o papel desempenhado pela Autoridade é fundamental para a promoção da aplicação coerente da legislação da União, para uma melhor coordenação entre as autoridades nacionais e para a garantia de estabilidade financeira, transparência e uma melhor integração e segurança dos mercados financeiros, bem como de um nível elevado de proteção dos consumidores e de práticas de supervisão convergentes neste domínio; |
2. |
Recorda que o Parlamento conferiu um impulso decisivo à criação de um novo Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), incluindo três autoridades europeias de supervisão (AES), a fim de garantir um melhor controlo do sistema financeiro na sequência da crise financeira; |
Seguimento da quitação relativa aos exercícios de 2011, 2012 e 2014
3. |
Observa com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que no que se refere às três observações formuladas nos relatórios de 2011 e 2012, as medidas corretivas estão ainda assinaladas como «em curso»; insta a Autoridade a aplicar as medidas corretivas o mais rapidamente possível e a comunicar os resultados dessa aplicação à autoridade de quitação; |
4. |
Assinala, além disso, que a ação corretiva referente às observações de 2014 do Tribunal sobre as taxas cobradas às entidades supervisionadas que figuram como receitas baseadas em estimativas e não nos custos reais é assinalada como «em curso»; reconhece que, a fim de aplicar a recomendação do Tribunal, a Autoridade desenvolveu um sistema de determinação dos custos por atividade para calcular os encargos das entidades supervisionadas; regista que a Autoridade e a autoridade de quitação aguardam ainda a observação do Tribunal sobre o estatuto desta medida corretiva; |
Orçamento e gestão financeira
5. |
Reconhece que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 resultam numa taxa de execução orçamental de 99,64 %, o que representou um aumento de 0,08 %, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 84,54 %, representando um aumento de 3,38 % relativamente a 2014; |
6. |
Regista a redução do orçamento de 2015 através de duas alterações orçamentais posteriores, o que representa uma utilização racional dos fundos da União; salienta a importância de assegurar um nível apropriado, o estabelecimento de prioridades e a eficácia no que se refere à afetação de recursos; sublinha que um eventual aumento dos meios da Autoridade deve ser acompanhado por medidas adequadas de definição de prioridades; sugere, na medida em que o trabalho da Autoridade está a sofrer uma mudança, passando cada vez mais de tarefas legislativas para a atividade de convergência e de execução no domínio da supervisão, que o orçamento e os recursos humanos da Autoridade sejam afetados tendo em conta esta realidade; |
Autorizações e dotações transitadas
7. |
Assinala, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2016 correspondeu a 26 % no que se refere ao Título II (despesas administrativas) e a 33 % no que se refere ao Título III (despesas operacionais); observa que essas transições estão principalmente relacionadas com a natureza plurianual dos grandes projetos de TI da Autoridade, bem como com despesas de deslocações em serviço cujo reembolso só pode ocorrer em 2016; salienta que, muitas vezes, as transições de dotações são parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais da Autoridade, e não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas pela Autoridade e comunicadas ao Tribunal de Contas; |
Transferências
8. |
Regista com satisfação que, de acordo com o relatório anual de atividades da Autoridade, o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira; observa que o orçamento da Autoridade diminui 372 709 EUR na sequência do orçamento retificativo; observa, além disso, que a Autoridade efetuou transferências de 650 423 EUR do Título I (Despesas de pessoal) e 1 068 357 EUR do Título III (Despesas operacionais) para cobrir as necessidades orçamentais do Título II (Infraestruturas e despesas administrativas); |
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento e regras relativas às obrigações posteriores à cessação de funções
9. |
Assinala que a Autoridade empregava 186 funcionários em 2015, em comparação com 168 no ano anterior, o que representa um aumento de 10,7 %; observa que a Autoridade tomou novas medidas de aplicação sobre a admissão de agentes temporários nos termos do artigo 2.o, alínea f), do Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia; regista que a taxa de rotatividade do pessoal foi de 8,9 % em 2015, abaixo da meta de 10 % da Autoridade; |
10. |
Reconhece que a Autoridade alterou as suas linhas orientadoras em matéria de recrutamento, de forma a descrever as várias etapas do processo de recrutamento e dar resposta a várias recomendações do Tribunal de Justiça e outras auditorias; regista que a autoridade adotou uma nova política de estágios, que visa garantir maior transparência na seleção de estagiários e simplificar as regras em matéria de subsídios de estágio; |
11. |
Assinala que a Autoridade pretende alcançar o melhor equilíbrio possível em matéria de género e de origem geográfica no seu processo de recrutamento; regista que a repartição global entre homens e mulheres na Autoridade era de 44 % de mulheres e 56 % de homens; observa que o pessoal da Autoridade representa 22 nacionalidades diferentes da União e que conta também com um cidadão do Espaço Económico Europeu (Noruega); |
12. |
Regista com agrado que a Autoridade criou uma série de regras importantes relativas às obrigações após a cessação de funções dos peritos e do pessoal, que implicam a assinatura de uma declaração em que estes confirmam conhecer as suas obrigações permanentes relativamente à Autoridade; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
13. |
Regista que, em 2015, a Autoridade pôs em prática uma política em matéria de conflitos de interesses aplicável a não funcionários, incluindo os membros dos seus Conselho de Supervisores, Conselho de Administração e Câmara de Recurso; reconhece, com base em informações da Autoridade, que esta política foi desenvolvida a partir das conclusões do seminário sobre «Prevenir melhor o conflito de interesses», organizado pelo Parlamento em fevereiro de 2013, das recomendações do Relatório Especial n.o 15/2012 do Tribunal, bem como do projeto de orientações para uma abordagem comum relativa às agências descentralizadas da União; observa, ademais, que, em 2015, a Autoridade implementou uma política em matéria de conflitos de interesses para o pessoal, que, nomeadamente, obriga todos os membros do pessoal a preencher uma declaração anual sobre potenciais conflitos de interesses; regista que os CV e as declarações de interesses dos quadros superiores da Autoridade foram publicados no seu sítio Web; |
14. |
Assinala que, em janeiro de 2015, o Conselho de Administração da Autoridade adotou a estratégia de luta antifraude 2015-2017, cujo objetivo consiste em reforçar as capacidades da Autoridade em matéria de prevenção, deteção, investigação e repressão de potenciais casos de fraude; |
15. |
Observa que os membros do Conselho de Administração da Autoridade devem assinar uma declaração de não existência de conflito de interesses e não uma declaração de interesses, lamentando, contudo, que as declarações e os CV dos membros do conselho não sejam publicados no sítio web da Autoridade; exorta a Autoridade a retificar esta situação, publicando esses documentos, com vista a assegurar a supervisão e o controlo públicos necessários da sua gestão; |
16. |
Regista, com agrado, que a exatidão factual das declarações de interesses é avaliada regularmente, pelo menos uma vez por ano, e que as declarações ad hoc são também avaliadas quando a equipa «Ética» as recebe e que, caso sejam detetadas imprecisões e incoerências factuais, são tomadas medidas relevantes para obter esclarecimentos; |
17. |
Assinala que a Autoridade prevê, para o primeiro semestre de 2017, a conclusão das normas internas sobre a denúncia de irregularidades; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre a elaboração e a execução das suas normas sobre a denúncia de irregularidades; |
18. |
Regista com satisfação que a Autoridade tomou iniciativas específicas para aumentar a transparência no que se refere aos seus contactos com as partes interessadas, medidas essas que são regidas pelas suas regras deontológicas; assinala igualmente que as interações com as partes interessadas são coordenadas de forma centralizada e registadas, no quadro da sua política e dos seus procedimentos em matéria de comunicações externas; observa que a Autoridade publica as agendas do presidente e do diretor executivo no seu sítio web, indicando a participação em conferências, reuniões com partes interessadas, representantes dos meios de comunicação social, bem como com quaisquer outras instituições e a participação em atividades relevantes, e que, além disso, desde julho de 2016, a Autoridade publica igualmente no sítio web as reuniões entre partes interessadas externas e o pessoal da Autoridade; |
19. |
Considera que as atas das reuniões do Conselho de Supervisores e dos grupos de partes interessadas, que estão disponíveis ao público, deverão ser publicadas imediatamente a seguir à reunião, a fim de abreviar o atual prazo, que pode ir até três meses, entre as reuniões e a divulgação das atas e fornecer uma melhor descrição dos debates realizados, das posições dos membros e do comportamento de voto; considera que o contacto com os cidadãos da União poderia também ser reforçado através da transmissão dos eventos via Internet; expressa preocupação com as desigualdades reais em matéria de acesso aos documentos e às informações relativas a reuniões internas pelas diferentes partes interessadas, incluindo o Parlamento; entende que a Autoridade deve criar um canal seguro para os autores de denúncias no quadro do seu plano de ação para os próximos anos. |
20. |
Observa que a Autoridade aplica uma política ativa e objetiva destinada a sensibilizar os cidadãos da União para os seus objetivos, desafios e atividades; regista igualmente que se realiza um Dia da Defesa do Consumidor, em conjunto com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA); |
Auditoria interna
21. |
Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) levou a cabo uma auditoria intitulada «Stakeholder Management and External Communications» em 2015; regista que, com base nas cinco recomendações emitidas pelo SAI, a Autoridade elaborou um plano de ação que foi aceite pelo SAI; regista que a aplicação das ações descritas no plano de ação é acompanhada regularmente pela Autoridade; |
22. |
Regista, com base em informações da Autoridade, que foram encerradas todas as recomendações críticas ou muito importantes formuladas pelo SAI nos exercícios anteriores; |
Desempenho
23. |
Regista que o Tribunal realizou uma auditoria à supervisão das agências de notação de crédito pela Autoridade; regista que a Autoridade estabeleceu um plano de ação, na sequência da auditoria, a fim de aplicar as recomendações do Tribunal; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre a execução do plano de ação e os resultados obtidos; |
Outras observações
24. |
Salienta que, embora deva assegurar o cumprimento pleno e atempado de todas as tarefas que lhe são confiadas, a Autoridade deve limitar-se de forma prudente às tarefas que lhe são atribuídas pelo Parlamento e pelo Conselho; entende que a Autoridade deve utilizar plenamente o seu mandato para promover efetivamente a proporcionalidade em todas as suas atividades; sublinha que, quando estiver habilitada a elaborar medidas de nível 2 e de nível 3, a Autoridade deve, no quadro da elaboração destas normas, conferir especial atenção às especificidades dos diferentes mercados nacionais e que os participantes no mercado e as organizações de proteção dos consumidores em causa devem ser associados numa fase precoce ao processo de elaboração de normas e durante as fases de elaboração e de execução; |
25. |
Regista com apreensão o facto de a Autoridade não exercer todas as prerrogativas definidas no seu quadro jurídico; sublinha que a Autoridade deve assegurar que os recursos sejam maximizados, a fim de cumprir plenamente o seu mandato jurídico; assinala, neste contexto, que uma maior concentração no mandato conferido pelo Parlamento e pelo Conselho poderá contribuir para uma utilização mais eficiente dos recursos e para um cumprimento mais eficaz dos objetivos; sublinha que, na execução dos seus trabalhos e, em particular, na elaboração de legislação de execução, a Autoridade deve informar o Parlamento e o Conselho sobre as suas atividades de forma atempada, regular e abrangente; |
26. |
Conclui que o mecanismo de financiamento da Autoridade deve ser revisto; solicita à Comissão que analise a possibilidade de alterar o atual mecanismo de financiamento mediante a introdução de taxas adicionais moduladas de forma apropriada e proporcionada para os participantes no mercado, eventualmente substituindo em parte as contribuições das autoridades nacionais competentes, garantindo simultaneamente a sua autonomia e ação de supervisão; |
27. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017) 0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).