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Document 52017BP1697

    Resolução (UE) 2017/1697 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 279–282 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1697/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/279


    RESOLUÇÃO (UE) 2017/1697 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0124/2017),

    A.

    Considerando que, de acordo com as demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir denominada por «a Autoridade») para o exercício de 2015 ascendeu a 34 031 603 EUR, o que representa um aumento de 2,3 % face a 2014, devido às funções adicionais atribuídas à Autoridade;

    B.

    Considerando que a contribuição global da União para o orçamento da Autoridade para 2015 ascendeu a 9 703 423 EUR, o que representa uma diminuição de 12,35 % em relação a 2014;

    C.

    Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

    D.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    1.

    Sublinha que o papel desempenhado pela Autoridade é fundamental para a promoção da aplicação coerente da legislação da União, para uma melhor coordenação entre as autoridades nacionais e para a garantia de estabilidade financeira, transparência e uma melhor integração e segurança dos mercados financeiros, bem como de um nível elevado de proteção dos consumidores e de práticas de supervisão convergentes neste domínio;

    2.

    Recorda que o Parlamento conferiu um impulso decisivo à criação de um novo Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), incluindo três autoridades europeias de supervisão (AES), a fim de garantir um melhor controlo do sistema financeiro na sequência da crise financeira;

    Seguimento da quitação relativa aos exercícios de 2011, 2012 e 2014

    3.

    Observa com preocupação, com base no relatório do Tribunal, que no que se refere às três observações formuladas nos relatórios de 2011 e 2012, as medidas corretivas estão ainda assinaladas como «em curso»; insta a Autoridade a aplicar as medidas corretivas o mais rapidamente possível e a comunicar os resultados dessa aplicação à autoridade de quitação;

    4.

    Assinala, além disso, que a ação corretiva referente às observações de 2014 do Tribunal sobre as taxas cobradas às entidades supervisionadas que figuram como receitas baseadas em estimativas e não nos custos reais é assinalada como «em curso»; reconhece que, a fim de aplicar a recomendação do Tribunal, a Autoridade desenvolveu um sistema de determinação dos custos por atividade para calcular os encargos das entidades supervisionadas; regista que a Autoridade e a autoridade de quitação aguardam ainda a observação do Tribunal sobre o estatuto desta medida corretiva;

    Orçamento e gestão financeira

    5.

    Reconhece que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 resultam numa taxa de execução orçamental de 99,64 %, o que representou um aumento de 0,08 %, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 84,54 %, representando um aumento de 3,38 % relativamente a 2014;

    6.

    Regista a redução do orçamento de 2015 através de duas alterações orçamentais posteriores, o que representa uma utilização racional dos fundos da União; salienta a importância de assegurar um nível apropriado, o estabelecimento de prioridades e a eficácia no que se refere à afetação de recursos; sublinha que um eventual aumento dos meios da Autoridade deve ser acompanhado por medidas adequadas de definição de prioridades; sugere, na medida em que o trabalho da Autoridade está a sofrer uma mudança, passando cada vez mais de tarefas legislativas para a atividade de convergência e de execução no domínio da supervisão, que o orçamento e os recursos humanos da Autoridade sejam afetados tendo em conta esta realidade;

    Autorizações e dotações transitadas

    7.

    Assinala, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2016 correspondeu a 26 % no que se refere ao Título II (despesas administrativas) e a 33 % no que se refere ao Título III (despesas operacionais); observa que essas transições estão principalmente relacionadas com a natureza plurianual dos grandes projetos de TI da Autoridade, bem como com despesas de deslocações em serviço cujo reembolso só pode ocorrer em 2016; salienta que, muitas vezes, as transições de dotações são parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais da Autoridade, e não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas pela Autoridade e comunicadas ao Tribunal de Contas;

    Transferências

    8.

    Regista com satisfação que, de acordo com o relatório anual de atividades da Autoridade, o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira; observa que o orçamento da Autoridade diminui 372 709 EUR na sequência do orçamento retificativo; observa, além disso, que a Autoridade efetuou transferências de 650 423 EUR do Título I (Despesas de pessoal) e 1 068 357 EUR do Título III (Despesas operacionais) para cobrir as necessidades orçamentais do Título II (Infraestruturas e despesas administrativas);

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento e regras relativas às obrigações posteriores à cessação de funções

    9.

    Assinala que a Autoridade empregava 186 funcionários em 2015, em comparação com 168 no ano anterior, o que representa um aumento de 10,7 %; observa que a Autoridade tomou novas medidas de aplicação sobre a admissão de agentes temporários nos termos do artigo 2.o, alínea f), do Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia; regista que a taxa de rotatividade do pessoal foi de 8,9 % em 2015, abaixo da meta de 10 % da Autoridade;

    10.

    Reconhece que a Autoridade alterou as suas linhas orientadoras em matéria de recrutamento, de forma a descrever as várias etapas do processo de recrutamento e dar resposta a várias recomendações do Tribunal de Justiça e outras auditorias; regista que a autoridade adotou uma nova política de estágios, que visa garantir maior transparência na seleção de estagiários e simplificar as regras em matéria de subsídios de estágio;

    11.

    Assinala que a Autoridade pretende alcançar o melhor equilíbrio possível em matéria de género e de origem geográfica no seu processo de recrutamento; regista que a repartição global entre homens e mulheres na Autoridade era de 44 % de mulheres e 56 % de homens; observa que o pessoal da Autoridade representa 22 nacionalidades diferentes da União e que conta também com um cidadão do Espaço Económico Europeu (Noruega);

    12.

    Regista com agrado que a Autoridade criou uma série de regras importantes relativas às obrigações após a cessação de funções dos peritos e do pessoal, que implicam a assinatura de uma declaração em que estes confirmam conhecer as suas obrigações permanentes relativamente à Autoridade;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    13.

    Regista que, em 2015, a Autoridade pôs em prática uma política em matéria de conflitos de interesses aplicável a não funcionários, incluindo os membros dos seus Conselho de Supervisores, Conselho de Administração e Câmara de Recurso; reconhece, com base em informações da Autoridade, que esta política foi desenvolvida a partir das conclusões do seminário sobre «Prevenir melhor o conflito de interesses», organizado pelo Parlamento em fevereiro de 2013, das recomendações do Relatório Especial n.o 15/2012 do Tribunal, bem como do projeto de orientações para uma abordagem comum relativa às agências descentralizadas da União; observa, ademais, que, em 2015, a Autoridade implementou uma política em matéria de conflitos de interesses para o pessoal, que, nomeadamente, obriga todos os membros do pessoal a preencher uma declaração anual sobre potenciais conflitos de interesses; regista que os CV e as declarações de interesses dos quadros superiores da Autoridade foram publicados no seu sítio Web;

    14.

    Assinala que, em janeiro de 2015, o Conselho de Administração da Autoridade adotou a estratégia de luta antifraude 2015-2017, cujo objetivo consiste em reforçar as capacidades da Autoridade em matéria de prevenção, deteção, investigação e repressão de potenciais casos de fraude;

    15.

    Observa que os membros do Conselho de Administração da Autoridade devem assinar uma declaração de não existência de conflito de interesses e não uma declaração de interesses, lamentando, contudo, que as declarações e os CV dos membros do conselho não sejam publicados no sítio web da Autoridade; exorta a Autoridade a retificar esta situação, publicando esses documentos, com vista a assegurar a supervisão e o controlo públicos necessários da sua gestão;

    16.

    Regista, com agrado, que a exatidão factual das declarações de interesses é avaliada regularmente, pelo menos uma vez por ano, e que as declarações ad hoc são também avaliadas quando a equipa «Ética» as recebe e que, caso sejam detetadas imprecisões e incoerências factuais, são tomadas medidas relevantes para obter esclarecimentos;

    17.

    Assinala que a Autoridade prevê, para o primeiro semestre de 2017, a conclusão das normas internas sobre a denúncia de irregularidades; solicita à Autoridade que informe a autoridade de quitação sobre a elaboração e a execução das suas normas sobre a denúncia de irregularidades;

    18.

    Regista com satisfação que a Autoridade tomou iniciativas específicas para aumentar a transparência no que se refere aos seus contactos com as partes interessadas, medidas essas que são regidas pelas suas regras deontológicas; assinala igualmente que as interações com as partes interessadas são coordenadas de forma centralizada e registadas, no quadro da sua política e dos seus procedimentos em matéria de comunicações externas; observa que a Autoridade publica as agendas do presidente e do diretor executivo no seu sítio web, indicando a participação em conferências, reuniões com partes interessadas, representantes dos meios de comunicação social, bem como com quaisquer outras instituições e a participação em atividades relevantes, e que, além disso, desde julho de 2016, a Autoridade publica igualmente no sítio web as reuniões entre partes interessadas externas e o pessoal da Autoridade;

    19.

    Considera que as atas das reuniões do Conselho de Supervisores e dos grupos de partes interessadas, que estão disponíveis ao público, deverão ser publicadas imediatamente a seguir à reunião, a fim de abreviar o atual prazo, que pode ir até três meses, entre as reuniões e a divulgação das atas e fornecer uma melhor descrição dos debates realizados, das posições dos membros e do comportamento de voto; considera que o contacto com os cidadãos da União poderia também ser reforçado através da transmissão dos eventos via Internet; expressa preocupação com as desigualdades reais em matéria de acesso aos documentos e às informações relativas a reuniões internas pelas diferentes partes interessadas, incluindo o Parlamento; entende que a Autoridade deve criar um canal seguro para os autores de denúncias no quadro do seu plano de ação para os próximos anos.

    20.

    Observa que a Autoridade aplica uma política ativa e objetiva destinada a sensibilizar os cidadãos da União para os seus objetivos, desafios e atividades; regista igualmente que se realiza um Dia da Defesa do Consumidor, em conjunto com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA);

    Auditoria interna

    21.

    Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) levou a cabo uma auditoria intitulada «Stakeholder Management and External Communications» em 2015; regista que, com base nas cinco recomendações emitidas pelo SAI, a Autoridade elaborou um plano de ação que foi aceite pelo SAI; regista que a aplicação das ações descritas no plano de ação é acompanhada regularmente pela Autoridade;

    22.

    Regista, com base em informações da Autoridade, que foram encerradas todas as recomendações críticas ou muito importantes formuladas pelo SAI nos exercícios anteriores;

    Desempenho

    23.

    Regista que o Tribunal realizou uma auditoria à supervisão das agências de notação de crédito pela Autoridade; regista que a Autoridade estabeleceu um plano de ação, na sequência da auditoria, a fim de aplicar as recomendações do Tribunal; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre a execução do plano de ação e os resultados obtidos;

    Outras observações

    24.

    Salienta que, embora deva assegurar o cumprimento pleno e atempado de todas as tarefas que lhe são confiadas, a Autoridade deve limitar-se de forma prudente às tarefas que lhe são atribuídas pelo Parlamento e pelo Conselho; entende que a Autoridade deve utilizar plenamente o seu mandato para promover efetivamente a proporcionalidade em todas as suas atividades; sublinha que, quando estiver habilitada a elaborar medidas de nível 2 e de nível 3, a Autoridade deve, no quadro da elaboração destas normas, conferir especial atenção às especificidades dos diferentes mercados nacionais e que os participantes no mercado e as organizações de proteção dos consumidores em causa devem ser associados numa fase precoce ao processo de elaboração de normas e durante as fases de elaboração e de execução;

    25.

    Regista com apreensão o facto de a Autoridade não exercer todas as prerrogativas definidas no seu quadro jurídico; sublinha que a Autoridade deve assegurar que os recursos sejam maximizados, a fim de cumprir plenamente o seu mandato jurídico; assinala, neste contexto, que uma maior concentração no mandato conferido pelo Parlamento e pelo Conselho poderá contribuir para uma utilização mais eficiente dos recursos e para um cumprimento mais eficaz dos objetivos; sublinha que, na execução dos seus trabalhos e, em particular, na elaboração de legislação de execução, a Autoridade deve informar o Parlamento e o Conselho sobre as suas atividades de forma atempada, regular e abrangente;

    26.

    Conclui que o mecanismo de financiamento da Autoridade deve ser revisto; solicita à Comissão que analise a possibilidade de alterar o atual mecanismo de financiamento mediante a introdução de taxas adicionais moduladas de forma apropriada e proporcionada para os participantes no mercado, eventualmente substituindo em parte as contribuições das autoridades nacionais competentes, garantindo simultaneamente a sua autonomia e ação de supervisão;

    27.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Textos Aprovados, P8_TA(2017) 0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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