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Document 52017BP1658

    Resolução (UE) 2017/1658 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 205–207 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1658/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/205


    RESOLUÇÃO (UE) 2017/1658 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2015,

    Tendo em conta o relatório especial n.o 12/2016 do Tribunal de Contas «Utilização das subvenções pelas agências: nem sempre é adequada ou comprovadamente eficaz»,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0082/2017),

    A.

    Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças («o Centro») para o exercício de 2015 foi de 58 451 950 EUR, o que representa uma diminuição de 3,36 % em relação a 2014; que 97,03 % do orçamento do Centro provém do orçamento da União;

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro para o exercício de 2015 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

    C.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

    1.

    Toma conhecimento de que:

    o Centro prosseguiu a revisão da sua política de independência e criou um procedimento interno para a implementação da mesma política; regista ainda que esta revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração do Centro em junho de 2016 e que obriga todos os membros do pessoal a apresentar uma declaração de interesses antes da entrada em funções; faz notar, além disso, que a mesma política revista obriga todos os membros do pessoal que participem num procedimento de adjudicação em particular a assinar uma declaração de ausência de conflitos de interesses;

    o Centro disponibiliza informações fundamentais ao público em todas as línguas oficiais da União; regista que os conteúdos destinados à comunidade de peritos são apenas disponibilizados em inglês devido aos elevados custos de tradução;

    Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações

    2.

    Verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, foram detetadas várias insuficiências que afetam a transparência dos procedimentos de adjudicação de contratos do Centro, como a falta de ligação clara com o seu programa de trabalho anual, a insuficiente fundamentação do valor estimado dos contratos ou a ausência de uma referência financeira para avaliar a capacidade financeira do proponente; regista, com base em informações do Centro, que o mesmo implementou em 2016 uma nova versão da aplicação destinada a monitorizar os procedimentos de adjudicação, que estabelece uma ligação clara entre esses procedimentos e o programa de trabalho anual; releva ainda que antes do lançamento de qualquer procedimento de adjudicação de valor superior a 25 000 EUR, o Centro passou a exigir a justificação dos custos estimados do contrato;

    Orçamento e gestão financeira

    3.

    Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2015 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 94,05 %, o que representa um decréscimo de 4,72 % relativamente ao exercício de 2014; faz notar que a redução está relacionada com um menor fator de ponderação aplicado às remunerações na Suécia em 2014 e a atrasos no recrutamento, o que resultou em custos com pessoal inferiores aos previstos; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 76,27 %, o que representa uma diminuição de 4,1 % relativamente a 2014;

    4.

    Recorda que, enquanto agência da União, o Centro dispõe de um orçamento denominado em euros; no entanto, uma vez que está situado na Suécia, e, por conseguinte, num país que não pertence à área do euro, grande parte das suas despesas é efetuada em coroas suecas (SEK); além disso, o Centro está exposto a flutuações da taxa de câmbio pelo facto de não só ter contas bancárias em coroas suecas, mas também de realizar algumas transações noutras divisas;

    Autorizações e dotações transitadas

    5.

    Regista que as dotações autorizadas transitadas foram de 23 % (1 600 000 EUR) no Título II (despesas administrativas), e de 42 % (7 500 000 EUR) no Título III (despesas operacionais); verifica que os montantes transitados no Título II se referem principalmente à aquisição planeada de hardware e software e a serviços de consultadoria no domínio imobiliário cujo pagamento só estava previsto para 2016; assinala ainda que as transições relativas ao Título III disseram respeito aos projetos plurianuais do Centro e a apoio informático às atividades operacionais;

    6.

    Observa que as transições podem, com frequência, ser parcial ou plenamente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não indicar necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento, nem estar sempre em conflito com o princípio orçamental da anualidade; regista que as transições são em muitos casos previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal; apela à clarificação do que se entende por despesas justificadas e planeadas, uma vez que as despesas não puderam ser executadas em 2015 por razões alheias à vontade do Centro;

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

    7.

    Constata que, a partir de 1 de maio de 2015, na sequência de uma decisão do Conselho de Administração do Centro, o diretor em exercício substituiu o diretor do Centro até à entrada em funções de um novo diretor;

    8.

    Regista que, no total, o pessoal estatutário diminuiu de 277 para 260 pessoas em 2015, na sequência do pedido de redução de 10 % do quadro do pessoal do Centro até 2018; regista ainda que, em finais de 2015, o Centro contava com 168 agentes temporários e 92 agentes contratuais; constata que a taxa de rotatividade dos agentes temporários e dos agentes contratuais foi de 8,3 % em 2015 e que se registaram atrasos no recrutamento de cargos de direção, em parte devido à pendência da nomeação do diretor do Centro e subsequente abertura do posto;

    9.

    Faz notar que, no que diz respeito aos seus procedimentos de adjudicação de contratos, o Centro se empenhou particularmente em assegurar a coerência de todos os documentos dos convites à apresentação de propostas; realça que o procedimento remodelado do Centro relativo a adjudicações, contratos e subvenções constitui um mecanismo adicional de controlo da qualidade; insta o Centro, em especial, a proceder a um controlo atento em matéria de conflitos de interesses em relação às propostas, à adjudicação de contratos, ao recrutamento e aos contratos, com o objetivo de reforçar a transparência;

    10.

    Solicita ao Centro que aplique rigorosamente as medidas relativas ao poder de apreciação e de exclusão de contratos públicos, controlando adequadamente os antecedentes em todos os casos, bem como os critérios de exclusão, para afastar as empresas em caso de conflito de interesses, o que é essencial para proteger os interesses financeiros da União;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    11.

    Congratula-se com a realização de controlos de rotina e aleatórios aos CV apresentados pelos membros do Conselho de Administração e com a execução do procedimento aplicável em casos de abuso de confiança, quando se verifique a existência de informações provenientes de outras fontes (como informações de acesso público) que revelem imprecisões factuais;

    12.

    Observa que o Centro tomou iniciativas específicas para reforçar a transparência ao nível dos contatos que estabelece com grupos de interesses e que atualmente prepara um procedimento interno a aplicar no âmbito de reuniões com o setor farmacêutico; insta o Centro a pôr em prática uma política proativa de transparência em relação a grupos de interesse;

    Controlos internos

    13.

    Regista que o Centro levou a cabo uma análise da implementação das suas normas de controlo interno da (NCI) e que os resultados desta análise foram validados pela administração; toma conhecimento de que todas as NCI do Centro foram implementadas;

    14.

    Toma nota de que o Centro dispõe de um procedimento para garantir que qualquer derrogação de controlos ou desvio relativamente aos processos e procedimentos estabelecidos sejam documentados em relatórios de exceção; regista que em 2015 foram registadas 28 exceções deste tipo, o que representa uma diminuição de 14 exceções relativamente a 2014;

    Auditoria interna

    15.

    Constata que o Serviço de Auditoria Interna levou a cabo uma auditoria sobre a gestão de dados no Centro; regista, além disso, que o relatório final foi publicado em 2015 e que apresenta quatro observações muito importantes e duas observações importantes; constata que o Centro preparou um plano de ação com vista a ser aplicado em 2016 e 2017;

    Desempenho

    16.

    Nota que, segundo o Relatório Anual do Centro, a maioria dos objetivos relacionados com os seus indicadores de desempenho foi alcançada; regista, em particular, que os indicadores relativos à proporção de declarações de interesses anuais e específicas dos membros do Conselho de Administração do Centro e do Fórum Consultivo aprovadas se fixaram em 87,9 % e 89,2 %, respetivamente, quando o objetivo era de 100 %; regista, ademais, que o indicador relativo à percentagem de faturas pagas dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento financeiro do Centro se fixou nos 78,07 %, ligeiramente abaixo do objetivo de 80 %;

    17.

    Observa que, para além das avaliações externas quinquenais, o Centro levou a cabo duas avaliações internas anuais desde 2015 que incidiram sobre as atividades de combate ao ébola na África Ocidental; observa igualmente que o sistema de gestão de qualidade (baseado na Estrutura Comum de Avaliação) fornece indicações com base nas autoavaliações realizadas de dois em dois anos e que incidem sobre as formas de melhorar a organização, um processo que conduziu a medidas corretivas; reconhece que o Centro analisou os seus processos de gestão com vista a reforçar a sua eficácia e que, em 2016, procedeu à revisão e à modificação desses processos através da metodologia Lean e que pretende continuar a fazê-lo em 2017;

    18.

    Toma nota de que o objetivo fixado pelo Centro de, em 2015, aumentar o número de visitantes do sítio web em 10 % não foi atingido, principalmente devido ao aumento sem precedentes dos visitantes em 2014, durante a crise do ébola; reconhece, no entanto, que o número de seguidores do Centro nas redes sociais aumentou 40 % em relação a 2014;

    19.

    Salienta que o Centro deve continuar a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos e incorporá-lo nas prioridades e atividades a implementar;

    20.

    Recomenda ao Centro que desenvolva indicadores de impacto; considera que esses indicadores são ferramentas essenciais para avaliar a eficácia do Centro;

    Outras observações

    21.

    Salienta que a epidemia de ébola constituiu uma ocasião para testar as medidas de preparação e o quadro jurídico instituídos pela União e que o Comité de Segurança da Saúde se reuniu regularmente para debater a adoção de medidas adequadas com base em avaliações rápidas dos riscos e nas orientações fornecidas pelo Centro;

    22.

    Recorda que a Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece o quadro para abordar, coordenar e gerir as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, em cooperação com os Estados-Membros, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Centro e outros parceiros internacionais;

    23.

    Constata que o Sistema de Alerta Rápido e de Resposta, instituído no âmbito da Decisão n.o 1082/2013/UE para notificar os alertas e comunicar as medidas tomadas para combater as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, tem sido objeto de um acompanhamento constante; em 2015, foram emitidas 88 notificações, que deram origem a 280 mensagens e trocas de informações, e foram tratados 37 diferentes eventos, entre os quais a epidemia de Ébola, o afluxo de refugiados, o coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (MERS-CoV), a poliomielite, a escassez de contramedidas médicas, o vírus zika e a explosão de uma fábrica de produtos químicos na China; salienta que todos os eventos foram seguidos em estreita cooperação com o Centro e os Estados-Membros;

    24.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 27 de abril de 2017 (2) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.o 2119/98/CE (JO L 293 de 5.11.2013, p. 1).

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2017) 0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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