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Document 52017BP1634

    Resolução (UE) 2017/1634 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 162–164 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1634/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/162


    RESOLUÇÃO (UE) 2017/1634 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2015,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0147/2017),

    A.

    Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia («a Agência») para o exercício de 2015 foi de 11 266 000 EUR, o que representa um aumento de 3,55 % em relação a 2014; que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União,

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência para o exercício de 2015 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares,

    C.

    Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

    Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2014

    1.

    Toma conhecimento de que a Agência:

    utilizou um conjunto de orientações de planeamento orçamental desenvolvido e aprovado pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI), a fim de melhorar o planeamento e a execução do seu orçamento anual, e desenvolveu formação interna pré-gravada sobre a gestão orçamental e financeira;

    incluiu no seu relatório anual informações sobre o ponto da situação relativamente à prevenção e gestão de conflitos de interesses e à transparência;

    Gestão orçamental e financeira

    2.

    Observa que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2015 resultaram numa taxa de execução orçamental de 95,09 %, que coincide com a meta prevista pela Agência e representa um aumento de 0,09 % em relação a 2014; assinala ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 74,88 %, o que representa um aumento de 5,04 % relativamente a 2014;

    Dotações para autorizações e dotações transitadas

    3.

    Constata, com base no relatório do Tribunal, que as dotações transitadas no título III (despesas operacionais) foram de 1 360 000 EUR, o que representa 59 % das dotações autorizadas, comparativamente a 1 570 000 EUR (62 %) em 2014; observa, além disso, que estas transições estão essencialmente relacionadas com a natureza de longo prazo da aplicação do Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1);

    4.

    Constata, com base no relatório do Tribunal, que as dotações transitadas no título II (despesas administrativas) ascenderam a 790 000 EUR, o que representa 35 % das dotações autorizadas, comparativamente a 980 000 EUR (41 %) em 2014; toma nota pela Agência de que estas transições dizem essencialmente respeito a estudos e serviços não fornecidos em 2015;

    5.

    Assinala que, muitas vezes, a transição de dotações pode ser parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revela necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal; constata que a Agência considerou ser difícil conciliar o princípio da anualidade com a natureza plurianual do projeto de aplicação do REMIT;

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

    6.

    Nota que a Agência empregava 54 agentes temporários, 20 agentes contratuais, 6 peritos nacionais destacados, 9 estagiários e 6 funcionários interinos no final de 2015; observa, além disso, que não houve nenhuma alteração ao quadro do pessoal em 2015;

    7.

    Observa que, com base numa avaliação dos postos de trabalho, 67,83 % dos postos da Agência eram operacionais, 22,89 % diziam respeito à área do apoio administrativo e da coordenação e 9,28 % eram neutros;

    8.

    Observa que 75 membros do pessoal participaram, em 2015, numa jornada fora do local habitual de trabalho («away day») cujo custo ascendeu a 6 517 EUR (87 EUR por pessoa);

    Controlos internos

    9.

    Observa que a Agência cumpriu os requisitos mínimos de todas as normas de controlo interno (NCI);

    10.

    Observa que a Agência avaliou a eficiência das suas NCI, com vista a encontrar áreas passíveis de melhoria em 2015; reconhece que a Agência devia aplicar medidas apropriadas em conformidade; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas aplicadas;

    Auditoria interna

    11.

    Regista que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) fez uma visita preliminar relativa à auditoria da Agência em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos; observa que o SAI devia realizar a auditoria no início de 2016; observa, além disso, que o SAI devia realizar, igualmente, uma avaliação completa do risco e uma auditoria de avaliação do risco das TI no início de 2016 e que a avaliação devia dar origem a um novo plano estratégico de auditoria para a Agência; aguarda com expectativa o relatório da Agência sobre as auditorias do SAI no seu relatório anual de atividades de 2016;

    12.

    Verifica que das seis recomendações emitidas pelo SAI no seguimento da auditoria de 2014 sobre «elaboração de orientações-quadro e parecer sobre códigos de rede» duas foram aplicadas e encerradas em 2014 e duas em 2015; toma nota de que a Agência devia aplicar as duas recomendações restantes em 2016; regista o facto de a última recomendação em aberto decorrente da auditoria de 2013 do SAI sobre «planeamento, orçamentação e acompanhamento» ter sido encerrada em 2015;

    Desempenho

    13.

    Observa que, em finais de 2015, a Agência lançou um inquérito que permitia às partes interessadas avaliar as suas atividades de regulamentação, os métodos de trabalho e a eficiência (por exemplo, em relação ao fornecimento das prestações em tempo útil), a transparência, o envolvimento com as partes interessadas e as publicações; regista, além disso, que em outubro de 2015 a Agência publicou um estudo para uma proposta de metodologia tendo em vista avaliar o impacto dos códigos da rede de gás e das orientações em termos de aplicação e efeitos sobre o mercado; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada relativamente a esta matéria;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    14.

    Observa que o Conselho de Administração da Agência adotou a política de prevenção e gestão de conflitos de interesses aplicável aos seus funcionários, com disposições específicas para a gestão, assim como ao Conselho de Administração, ao Conselho de Reguladores, à Câmara de Recurso, aos presidentes e copresidentes do grupo de trabalho e aos coordenadores das equipas operacionais; observa, além disso, que a Agência publicou as declarações de conflitos de interesses no seu sítio web, mas salienta que alguns CV e algumas declarações dos membros do Conselho de Reguladores continuam em falta; exorta a Agência a publicar esses documentos e a viabilizar ao público a necessária visão dos seus quadros superiores; observa que, em 2016, o Conselho de Administração detetou a existência de um potencial conflito de interesses relativamente a um dos seus membros e seguiu o procedimento ad hoc previsto para este tipo de situações; solicita à Agência que forneça mais informações sobre esta questão à autoridade de quitação;

    15.

    Observa, com satisfação, que a Agência adotou uma estratégia antifraude para o período 2015-2017, seguindo as orientações do OLAF, e que todos os funcionários receberam formação de sensibilização;

    16.

    Observa que a lei sobre a aplicação de programas de educação internacionais foi adotada no Estado-Membro de acolhimento em 16 de junho de 2016 e entrou em vigor em 15 de julho de 2016; observa que o Estado-Membro de acolhimento deu início a um estudo de viabilidade após a adoção da lei; relembra que a Agência assinalou reiteradamente ao Estado-Membro de acolhimento a urgência do estabelecimento de uma escola europeia em Liubliana; lamenta o facto de, mais de quatro anos após a entrada em vigor do acordo concluído entre a Agência e o Governo esloveno, não tenha ainda sido instalada a Escola Europeia;

    17.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155 (ver página 372 do presente Jornal Oficial).


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