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Document 52017BP1627

Resolução (UE) 2017/1627 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu

JO L 252 de 29.9.2017, p. 137–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1627/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/137


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1627 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0142/2017),

A.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

1.

Regista com satisfação que o Tribunal de Contas (o «Tribunal») não detetou, no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu (o «Provedor»), insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos;

2.

Realça que o Tribunal, com base nos seus trabalhos de auditoria, concluiu que os pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 relativos às despesas administrativas do Provedor estavam isentos de erros significativos;

3.

Salienta que o orçamento do Provedor é meramente administrativo e ascendeu, em 2015, a 10 346 105 EUR (9 857 002 EUR em 2014); sublinha, no entanto, que a orçamentação baseada no desempenho não deve ser apenas aplicada ao orçamento do Provedor, mas deve também incluir a definição de metas específicas, mensuráveis, realizáveis, realistas e com uma escala temporal definida (SMART) a nível dos departamentos, das unidades e dos planos anuais do pessoal; exorta, a este respeito, o Provedor a introduzir, de forma mais alargada, o princípio da orçamentação baseada no desempenho nas suas operações correntes;

4.

Observa que, das dotações totais, 92,32 % foram autorizadas (97,87 % em 2014) e 86,19 % pagas (93,96 % em 2014), sendo a taxa de utilização de 92,32 % (97,87 % em 2014); nota que a taxa de utilização continuou a diminuir em 2015;

5.

Regista que a descida da taxa de utilização em 2015 influenciou a decisão do Provedor de reduzir de várias rubricas orçamentais, nomeadamente deslocações em serviço, despesas de representação, publicações e traduções, e, consequentemente, o orçamento destas rubricas;

6.

Verifica que o Provedor é uma figura de proa em matéria de transparência entre as instituições da União; exorta, não obstante, a uma maior transparência das condições e dos processos de recrutamento; solicita ao Provedor que indique quais as tarefas do conselheiro principal e clarifique a sua posição no organograma; convida o Provedor, atendendo às alterações anteriores à adoção da estrutura organizativa da instituição em novembro de 2015, a assegurar a publicação no seu sítio web de uma versão atualizada do seu organograma;

7.

Saúda a prossecução das investigações do Provedor sobre os casos de «porta giratória» na Comissão; manifesta a sua preocupação quanto à «porta giratória interna» entre os serviços do Provedor e as outras instituições, que possam ser examinadas pelo Provedor, ou entre as outras instituições, que possam exercer funções de controlo mútuo; insta o Provedor a analisar a situação e a elaborar regras destinadas a evitar conflitos de interesses, se assim o considerar necessário;

8.

Congratula-se com a aplicação eficaz do plano anual de gestão em 2015 no âmbito da estratégia para 2019; assinala que foi atingida a grande maioria das metas determinadas pelo Provedor para avaliar o seu desempenho através dos indicadores de desempenho fundamentais; espera que esta tendência se mantenha nos próximos anos;

9.

Constata o importante papel desempenhado pelo Provedor no processo de introdução de regras internas para a proteção dos autores de denúncias, em conformidade com os artigos 22.o-A, 22.o-B e 22.o-C, do Estatuto dos Funcionários, nas instituições da União até ao final de 2015; insta o Provedor a acompanhar de forma contínua a aplicação dessas regras e a aquilatar se presta a proteção adequada aos assistentes parlamentares acreditados do Parlamento;

10.

Incentiva o Provedor a elaborar normas em matéria de prevenção e luta contra o assédio;

11.

Reconhece a importância das iniciativas estratégicas e outros inquéritos de iniciativa do Provedor de Justiça e convida o Provedor a informar regularmente a autoridade de quitação sobre o impacto dos seus inquéritos; reafirma que o Provedor deve ter como prioridade principal responder às queixas dos cidadãos num prazo razoável; convida o Provedor a interpretar o conceito de má administração de forma tão lata quanto possível no exercício das suas funções e a desenvolver uma cooperação mais estreita com a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento no seu trabalho estratégico;

12.

Toma conhecimento das novas definições de interesse público e não público introduzidas nas disposições de aplicação para triar as queixas apresentadas; exorta o Provedor a informar a autoridade de quitação sobre a forma como essas definições afetaram o seu desempenho;

13.

Congratula-se com o facto de o Provedor publicar no seu sítio web o nome e outros dados das partes interessadas externas com as quais se encontra;

14.

Toma nota dos resultados obtidos no tratamento das queixas em 2015 e regozija-se com o facto de as instituições da União terem observado em 90 % as propostas do Provedor; convida o Provedor a prever uma repartição da conformidade das instituições da União com as suas propostas nos seus relatórios anuais de atividades; convida o Provedor a fornecer uma análise das eventuais razões da não conformidade e convida as instituições da União a melhorarem ainda mais a sua taxa de cumprimento;

15.

Congratula-se com a consecução do equilíbrio de género ao nível da gestão em 2015; subscreve o apoio do Provedor a medidas para apoiar a igualdade de participação de homens e mulheres na composição do seu pessoal;

16.

Lamenta, todavia, o manifesto desequilíbrio geográfico a nível dos quadros intermédios e superiores de gestão, e, em particular, a representação excessiva de quadros nacionais do mesmo Estado-Membro que a atual Provedora; exorta o Provedor a corrigir de forma duradoura esta situação;

17.

Observa que o Provedor tenciona cumprir o acordo interinstitucional para reduzir o número de efetivos em 5 % ao longo de um período de cinco anos e pede para ser informado sobre a forma como essa redução se articula com as estimativas de 2016 visando a criação de cinco novos lugares;

18.

Manifesta a sua preocupação relativamente a duas queixas apresentadas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados contra o Provedor de Justiça em 2015, e solicita que os pormenores acerca destas queixas sejam facultados à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento;

19.

Congratula-se com a aplicação coerente das regras do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), a desmaterialização dos documentos, a criação de um regime de mobilidade ecológica permanente e o recurso ao sistema de videoconferência para reuniões; incentiva a aplicação dos princípios de contratos públicos ecológicos e exorta o Provedor a estabelecer regras e um orçamento para a compensação das emissões de carbono;

20.

Saúda a clarificação do Provedor quanto à ausência de uma política imobiliária, uma vez que os seus serviços são acolhidos pelo Parlamento, e pede para ser informado de quaisquer desenvolvimentos ou alterações relativamente à situação atual;

21.

Regozija-se com a inclusão de informações exaustivas de todos os recursos humanos de que dispõe, discriminados por grau, sexo e nacionalidade, e solicita que estas informações sejam automaticamente incluídas no relatório anual de atividades do Provedor de Justiça;

22.

Espera que o Provedor continue a bater-se por manter uma qualidade constante no seu relatório anual de atividades e solicita-lhe que apresente um relatório de impacto anual exaustivo, dado constituir uma ferramenta importante para a avaliação do seu trabalho;

23.

Espera que os provedores nacionais, as autoridades dos Estados-Membros e as instituições da União prestem um maior apoio ao Provedor, chamando a atenção dos cidadãos da União para a possibilidade de recorrerem ao Provedor em caso de má administração por parte de qualquer instituição ou organismo da União.


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