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Document 52017AR0137

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade

    JO C 342 de 12.10.2017, p. 20–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 342/20


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade

    (2017/C 342/03)

    Relator:

    Franco Iacop (PSE-IT), presidente do Conselho Regional de Friul-Venécia Juliana

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade

    COM(2016) 739 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

    Introdução

    1.

    congratula-se com o empenho da Comissão Europeia em contribuir de forma ativa e construtiva para os objetivos estratégicos da Agenda 2030, lançando as bases para enfrentar uma série de desafios fundamentais e integrados de alcance mundial;

    2.

    observa que o documento programático, adotado pela Comissão Europeia em 22 de novembro de 2016 sob a forma de uma comunicação, propõe uma estratégia muito ambiciosa e abrangente centrada no desenvolvimento sustentável;

    3.

    toma nota da intenção da Comissão de associar a Agenda 2030 à Estratégia Europa 2020 e, dessa forma, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Dada a complexidade e a diversidade de quadros de referência, sublinha a necessidade de coerência das políticas, de uma integração transversal e de um quadro de governação coerente;

    4.

    salienta que, para atingir os resultados desejados, é indispensável associar todos os níveis de governo aos processos de decisão e, em especial, os órgãos de poder local e regional;

    Observações na generalidade

    5.

    observa que, uma vez que as políticas da União Europeia (UE) devem estar em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os objetivos em matéria de sustentabilidade dizem diretamente respeito às responsabilidades, competências e funções dos níveis de governo infranacionais;

    6.

    reitera que as entidades territoriais — regiões, províncias, condados e distritos, cidades metropolitanas, cidades de pequena dimensão, municípios — atuam como verdadeiros responsáveis políticos, aos quais compete definir os níveis e métodos de governação mais adequados para articular os objetivos da UE e das Nações Unidas com os das comunidades locais;

    7.

    recorda que os órgãos de poder local desempenham um papel fundamental na persecução de dois dos dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), isto é, dos objetivos 10 e 11; o primeiro visa reduzir as disparidades entre as regiões, ao passo que o segundo abrange funções fundamentais no domínio do urbanismo, dos transportes, do bem-estar social e dos modos de vida inspirados no modelo da sustentabilidade;

    8.

    assinala, neste contexto, que a comunicação não examina a necessidade de medir os progressos realizados na concretização dos ODS não só a nível das Nações Unidas, europeu e nacional, mas também ao nível infranacional, pelo que solicita que a Comissão Europeia tome em consideração esta dimensão ao desenvolver os indicadores a utilizar para medir tais progressos e que envolva os peritos e as redes existentes a nível local;

    9.

    reitera que a estes elementos se vêm juntar as prioridades resultantes do exercício integrado das competências que afetam de forma transversal outros objetivos estratégicos, tais como a Agenda Urbana, a inclusão social, as políticas da UE em matéria de clima e de energia, a redução das emissões, a redução dos riscos de catástrofe, as políticas ambientais e a economia circular, a mobilidade, a especialização inteligente e as cidades inteligentes (territórios inteligentes), que foram objeto da Cimeira de Bratislava e do Pacto de Autarcas para o Clima e Energia;

    10.

    recomenda que se aproveite a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) para integrar a Estratégia Europa 2020 na estratégia da Agenda 2030, revendo as orientações-chave a fim de as focar rapidamente nos novos ODS;

    11.

    congratula-se com os esforços envidados no âmbito do documento de trabalho que acompanha a comunicação [«Key European action supporting the 2030 Agenda and the Sustainable Development Goals» [Ações-chave europeias em prol da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável], SWD(2016) 390 final], no qual se propõe integrar a Estratégia Europa 2020 e os objetivos da Agenda 2030, valorizando as relações entre os três pilares, as sete iniciativas emblemáticas e os cinco objetivos que resultam das prioridades da Estratégia Europa 2020, bem como entre os onze objetivos temáticos propostos para os fundos no âmbito da política de coesão;

    12.

    recorda, em qualquer dos casos, que para que possam ser concretizados, todos os objetivos propostos na comunicação em apreço devem ser transpostos a nível territorial; recomenda, assim, adaptar os objetivos da Agenda 2030 ao contexto local, que é a única forma de assegurar que tenham um impacto real e duradouro na vida das pessoas;

    13.

    concorda que a complexidade dos diferentes níveis de governo exige uma ação de liderança e controlo, capaz de enriquecer o processo de decisão mediante a avaliação das políticas e inovações das estruturas institucionais (medição dos efeitos);

    14.

    considera que algumas das ligações estabelecidas entre as prioridades da Comissão Juncker e os ODS se coadunam com domínios de ação relevantes para o nível local e regional. Isso verifica-se sobretudo no caso da prioridade relativa ao emprego, na medida em que estão em causa domínios abrangidos pelo ODS 4 (educação e formação), em que o nível local e regional exerce competências importantes, sobretudo no que se refere aos custos da transição para uma Europa sustentável;

    15.

    deseja que o Plano de Investimento para a Europa da Comissão Europeia abranja também as infraestruturas materiais e imateriais, que são prerrogativa dos órgãos de poder local e regional (proteção social, redes de informação, redes para a mobilidade, redes energéticas e de telecomunicações, eliminação de resíduos, gestão integrada dos recursos hídricos, etc.) e que, em muitos casos, coincidem com diversos ODS (nomeadamente os ODS 8, 9, 12 e 13);

    16.

    recorda que a prioridade 3 da Comissão (Uma União da Energia mais resistente, com uma política virada para o futuro relativamente às alterações climáticas) se articula também com vários ODS num domínio de interesse para o nível local e regional. O mesmo acontece com os ODS 5, 7 e 13, no âmbito dos quais os órgãos de poder local e regional são destinatários ou intervenientes das políticas que visam combater as alterações climáticas e promover um aprovisionamento energético sustentável e aberto a todos, bem como preservar os direitos sociais, que são garantidos, em grande medida, pelos serviços prestados a nível local;

    17.

    salienta que a prioridade 7, cujo objetivo consiste em criar um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua, inclui políticas de favorecimento da igualdade de género, domínio em que o poder local e regional pode ter um papel importante, em plena convergência com o ODS 5 e em consonância com a necessidade de recuperar a confiança dos cidadãos nas instituições europeias;

    18.

    reitera que a resistência a catástrofes é um aspeto fundamental do desenvolvimento sustentável e exorta as instituições da União Europeia a velar por que tal princípio constitua um dos principais pilares da ação futura em matéria de desenvolvimento sustentável na Europa (1);

    19.

    sublinha que a prioridade 8 pretende dar resposta ao fenómeno das migrações, de relevância mundial e da maior atualidade, e é absolutamente consentânea com os ODS 1 e 10, envolvendo transversalmente as competências do nível local e regional, tantas vezes sujeito a fortes pressões pela necessidade de gerir fluxos de grande magnitude;

    Observações na especialidade

    20.

    observa que as ações empreendidas para concretizar os ODS nem sempre se podem inscrever num quadro de políticas integradas, ao contrário do que sucede com a política de coesão. É, portanto, fundamental estabelecer prioridades que tenham em conta as necessidades mais urgentes, numa perspetiva dinâmica orientada para a consecução de todos os ODS a longo prazo: torna-se, assim, indispensável ter em conta a proposta do CR relativamente à necessidade de aprovar um «código de conduta» para a participação dos órgãos de poder local e regional;

    21.

    salienta que os objetivos exigem um equilíbrio entre as necessidades atuais e as das gerações futuras, bem como entre as necessidades dos diferentes níveis de governo, o que é essencial para reduzir os pesados «custos de transição» suportados pelos órgãos de poder local e regional. A eventual incapacidade de assumir estes custos poderá pôr em causa a aceitação pelos cidadãos e a aplicação eficaz das medidas em causa, ameaçando em particular a capacidade das zonas mais marginalizadas (interiores) de contribuir para a sustentabilidade global e, de forma mais geral, para a perenidade dos ODS;

    22.

    chama a atenção para o desfasamento entre o horizonte temporal da ação europeia a que se refere a comunicação (2020) e a Agenda 2030, e espera que se prevejam instrumentos complementares de apoio económico e financeiro e que se redefinam os objetivos para todo o período de referência, compatibilizando-os com os da Agenda 2030;

    23.

    lamenta que a comunicação não faça qualquer análise dos possíveis riscos na fase de concretização dos dezassete ODS; esta análise poderia ser muito útil, dotando os órgãos de poder local e regional de instrumentos adaptados para superar os problemas de execução das políticas relacionadas com esses mesmos objetivos. Um instrumento indispensável consiste em adaptar ao contexto local todos os indicadores, a fim de permitir um acompanhamento permanente da evolução das desigualdades, designadamente através de indicadores alternativos ao PIB, tais como indicadores qualitativos capazes de medir a equidade do desenvolvimento e do progresso social dos territórios;

    24.

    sublinha que para a concretização de um subconjunto de objetivos confiados aos órgãos de poder local e regional são necessários recursos adequados. Tais recursos podem ser disponibilizados mediante transferências nacionais específicas, mas também mediante uma maior responsabilização financeira a nível local;

    25.

    reputa necessário promover plataformas e iniciativas que permitam o intercâmbio de boas práticas entre os órgãos de poder local e regional, bem como a aplicação das boas práticas já identificadas por organismos internacionais como a plataforma de conhecimentos em matéria de desenvolvimento sustentável do PNUD («Live»), evitando utilizar a Agenda 2030 como um pretexto para recentralizar as políticas. Nesta ótica, aguarda ainda com expectativa o lançamento da plataforma multilateral anunciada pela Comissão para facilitar a transposição para o nível territorial dos elementos universais incluídos na Agenda, mas, acima de tudo, para favorecer a troca de boas práticas e partilhar os progressos realizados pelos territórios europeus mais dinâmicos. Espera ser associado a esta plataforma de forma apropriada, na sua função institucional de assembleia representante dos órgãos de poder local e regional;

    26.

    reconhece que a melhoria das perspetivas de vida na União Europeia depende não só da capacidade de reforçar a coesão económica, social e territorial, mas também do bem-estar e da segurança para lá das fronteiras da UE. Neste contexto, e na linha das novas orientações previstas na comunicação — Proposta de um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, insta ao reforço das ações de cooperação descentralizada e para o desenvolvimento nos países terceiros, promovendo a utilização das plataformas de informação e debate para o desenvolvimento à disposição dos órgãos de poder local e regional: a ARLEM, a CORLEAP, a realização bienal das Jornadas da Cooperação Descentralizada e o Atlas da Cooperação Descentralizada, que permitem aos países parceiros encontrar-se, dialogar e trocar boas práticas;

    27.

    secunda a posição da Comissão a favor da Agenda Urbana da UE adotada em 2016 com o Pacto de Amesterdão, que será implementada em conjunto com os órgãos de poder local e regional, a fim de abarcar todos os aspetos do desenvolvimento sustentável e contribuir para a concretização da «nova agenda urbana» mundial;

    28.

    considera necessário que as estratégias para o desenvolvimento urbano sustentável e para a cooperação horizontal e vertical num sistema de governação participativa levem em conta a diversidade das cidades e a importância da inovação social e de um planeamento orientado para o futuro, mediante uma abordagem integrada e coordenada, sobretudo face aos desafios importantes decorrentes do objetivo de melhorar a qualidade de vida nas cidades;

    29.

    recomenda que a análise da Agenda 2030 e dos objetivos nela propostos seja coerente com o modelo de desenvolvimento europeu estruturado em torno de sistemas de produção locais (clusters) formados, predominantemente, por pequenas e médias empresas. De acordo com esta lógica, espera que os modelos de desenvolvimento também consagrem especial atenção ao desenvolvimento dos centros urbanos de menor dimensão, uma vez que o desenvolvimento territorial demasiado concentrado pode redundar num subdesenvolvimento, que pode, por sua vez, causar mais fenómenos de marginalização e de declínio populacional;

    30.

    regozija-se com o facto de o documento reconhecer que as dimensões do desenvolvimento sustentável (social, ambiental e económico) são os pilares nos quais devem assentar de forma convergente as orientações políticas da Comissão Europeia para responder aos ODS e às treze políticas setoriais adotadas com o QFP para 2014-2020. Considera, no entanto, que, à luz dos novos desafios globais, é necessário reforçar o desenvolvimento local integrando a dimensão territorial;

    31.

    salienta que é necessário conferir aos órgãos de poder local e regional um papel ativo nas políticas, devido à sua proximidade dos cidadãos e à capacidade de contribuir para uma confiança renovada nas instituições europeias e no projeto de integração. A governação a vários níveis constitui a solução ideal para as políticas que visam a construção de um futuro sustentável integrando as dez prioridades da Comissão, os onze objetivos temáticos dos fundos no âmbito da política de coesão e os dezassete objetivos da Agenda 2030;

    Melhorar o impacto das políticas no pilar social

    32.

    reitera que, para fazer face à complexidade do desenvolvimento sustentável e lutar contra a pobreza, as políticas e os programas definidos do topo para a base e geridos de forma centralizada não são os métodos mais adequados; é também necessário conferir aos órgãos de poder local e regional a responsabilidade e a autonomia de que necessitam para dar respostas corretas às grandes questões sociais;

    33.

    realça a necessidade de reforçar as políticas consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da UE mercê de um planeamento da política social sustentável que envolva todos os níveis de governação, pois só desse modo se poderá garantir um acesso universal aos serviços básicos e dar resposta às novas exigências decorrentes da evolução demográfica, através de políticas locais destinadas a fomentar o envelhecimento ativo e saudável;

    34.

    chama a atenção da Comissão Europeia para a necessidade de se empenhar em políticas que visem promover a saúde das pessoas como prioridade da inclusão social, melhorando as condições de vida nas zonas urbanas e periféricas, garantindo o acesso aos serviços públicos e às atividades de lazer e desporto, nomeadamente das pessoas com deficiência, e promovendo a prevenção em matéria de saúde de toda a população, incluindo os idosos, os migrantes e outros grupos em risco de pobreza e exclusão social; exorta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a trabalharem nesse sentido;

    35.

    entende que o potencial da economia social reside na criação de postos de trabalho e na luta contra o desemprego dos jovens e das mulheres, pelo que considera que é essencial que a Agenda 2030 chame a atenção para a responsabilidade social das empresas (RSE) e a necessidade de os jovens se imbuírem de um espírito empreendedor. Além disso, a nova estratégia deve incluir, com uma abordagem transversal, as diferentes dimensões da sustentabilidade e as novas perspetivas oferecidas pela criatividade;

    36.

    reputa necessário integrar a cultura na Agenda 2030 e indicar claramente o papel que esta desempenha numa lógica de desenvolvimento sustentável e na criação de novos postos de trabalho, participando na construção de ideais europeus comuns, de modo a difundir pelo mundo as aspirações e os princípios em matéria de democracia, justiça social e solidariedade. A cultura contribui eficazmente para as estratégias de desenvolvimento inclusivo, tendo um profundo impacto nos ODS, melhorando os sistemas de ensino, combatendo os fenómenos de exclusão social e de pobreza, erradicando as causas das desigualdades, promovendo a igualdade de oportunidades e eliminando as disparidades geracionais e demográficas;

    Melhorar o impacto das políticas no pilar ambiental

    37.

    destaca que temas aparentemente globais como as alterações climáticas, a redução das emissões de CO2, a poupança energética, a produção de energia a partir de fontes renováveis, a defesa da biodiversidade, a redução da exploração dos recursos, o transporte integrado e a economia circular são, na verdade, condicionados por políticas e ações locais. Por este motivo, recomenda que se preste especial atenção a um modo de produção respeitador do ambiente;

    38.

    reputa necessário, dada a diversidade de setores abrangidos, adotar uma abordagem integrada e de cooperação entre os atores da governação a vários níveis e as partes interessadas no domínio do ambiente. A este respeito, o conceito de coesão territorial permite conjugar eficácia económica, coesão social, desenvolvimento cultural e equilíbrio ecológico, fazendo do desenvolvimento sustentável o pilar da elaboração de políticas;

    39.

    concorda que as atividades humanas e as alterações climáticas exercem cada vez mais uma série de pressões sobre os ecossistemas marinhos. Neste contexto, cabe chamar a atenção para as ações levadas a cabo pela Comissão em prol de oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável, e continuar a apoiar a implementação da agenda para o crescimento azul, que visa um aproveitamento do potencial dos oceanos e dos mares europeus para gerar emprego, valor económico e sustentabilidade. Além disso, reitera que a inovação na economia azul pode contribuir para garantir a utilização eficiente e sustentável de recursos marinhos preciosos (2);

    40.

    recomenda que todas as instituições se empenhem na minimização do desperdício alimentar e na valorização dos resíduos, estimulando o investimento e o emprego no contexto mais vasto da economia verde. A UE deve apoiar de forma resoluta a ambição de abandonar o modelo económico linear reforçando o da economia circular, tal como salientado pelo Comité das Regiões nos seus pareceres sobre os temas «Para uma economia circular: revisão da legislação da UE em matéria de resíduos», «Propostas legislativas que alteram as diretivas relativas aos resíduos» e «Fechar o ciclo — plano de ação da UE para a economia circular»;

    Melhorar o impacto das políticas no pilar económico

    41.

    entende que os modelos de desenvolvimento, condicionados pelos novos fatores competitivos, como, por exemplo, as redes que permitem interligar uma quantidade infinita de dados e um número ilimitado de utentes, revelam uma clara divergência entre, por um lado, a necessidade de as empresas comprimirem o tempo de colocação no mercado e, por outro, os tempos necessários para a construção do consenso e os procedimentos burocráticos. Os órgãos de poder local e regional constituem a dimensão adequada para acelerar o processo de decisão política em função dos prazos impostos pelos mercados;

    42.

    preconiza a prestação de apoio real aos modelos de desenvolvimento e, em particular, às redes imateriais que, facilitando o acesso a uma quantidade infinita de dados, determinam os novos fatores locais de competitividade e a transição para novos paradigmas de produção;

    43.

    reputa imprescindível desenvolver estratégias de aplicação das políticas estruturais, a fim de incluir nos pilares de desenvolvimento a transformação radical do modelo de produção, inclusive mediante o recurso a incentivos para fomentar uma produção sustentável até que a inovação torne economicamente viável a transição para a economia circular. É evidente que tais políticas, além de contribuírem para superar os desafios novos e complexos colocados pelos processos de globalização, dão uma resposta clara à necessidade de equilibrar o ambiente e o trabalho nos pratos opostos da balança das exigências sociais;

    44.

    reconhece que a globalização, induzida sobretudo por uma maior mobilidade das pessoas, mercadorias e dados, intensifica a concorrência internacional, não só entre empresas mas também entre territórios. Afigura-se, portanto, necessário agir de forma resoluta sobre os fatores na base da competitividade territorial, como o capital social e institucional, as infraestruturas e a inovação, para relançar as economias europeias;

    45.

    recorda que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial na relação entre as parcerias público-privadas, uma vez que estão em posição de reconhecer a diversidade das formas de desenvolvimento capazes de promover investimentos que visam a valorização dos recursos endógenos de cada território;

    Melhorar o impacto das políticas no pilar territorial

    46.

    lamenta a ausência total, na comunicação adotada pela Comissão, do conceito de «capital territorial» tal como elaborado pela OCDE em 2001 e retomado pela Comissão Europeia em 2005. Importa, neste contexto, recordar que o conceito abrange um conjunto de ativos locais, de âmbito natural, humano, artificial, organizacional, relacional e cognitivo, que constituem o potencial competitivo de um território;

    47.

    observa que a crise e os efeitos da globalização tiveram um grande impacto nas relações que garantiam a coesão no interior dos territórios, dando origem a ruturas (entre a cidade e o campo, o centro e a periferia) e modificando as dinâmicas de construção social. Nesta perspetiva, cumpre assumir o encargo de transformar os antigos modelos de política territorial, caracterizados por abordagens funcionalistas que reduzem o território a um simples espaço, em modelos de cariz neoinstitucionalista, que, ao contrário, conferem ao território um papel de interveniente coletivo;

    48.

    reconhece que o Pacto de Amesterdão coloca no centro de interesses crescentes o papel das políticas «urbanas», que visam concretizar as medidas de promoção da coesão social e do desenvolvimento económico, convicto de que as cidades podem contribuir de forma positiva para os processos de inovação;

    RECOMENDAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE PODER LOCAL E REGIONAL

    49.

    frisa que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na proteção e no desenvolvimento do tecido urbano, dos territórios rurais e do património comum, e podem contribuir para o que a Agenda 2030 define como um «mundo transformado», graças a uma atitude proativa e à assunção do compromisso de:

    a.

    melhorar a sua capacidade de gestão estratégica,

    b.

    favorecer uma sociedade civil exigente e lúcida,

    c.

    levar a cabo um planeamento urbano e territorial integrado,

    d.

    estimular as potencialidades económicas a nível local a fim de criar empregos de qualidade e reforçar a coesão social,

    e.

    promover planos e estratégias regionais de desenvolvimento sustentável, articulando os ODS com os objetivos políticos, mas também revendo e alterando o planeamento de modo a responder aos desafios do desenvolvimento sustentável e contribuir, assim, para a definição dos programas nacionais de reformas (PNR),

    f.

    conduzir a transição para uma economia hipocarbónica e para cidades e regiões resilientes,

    g.

    facilitar a elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável,

    h.

    reconhecer e promover o papel da cultura no desenvolvimento sustentável e valorizar o património local, a criatividade e a diversidade,

    i.

    incentivar a participação dos intervenientes económicos, sociais e culturais, das universidades e dos centros de investigação científica, bem como dos cidadãos, na elaboração de planos e iniciativas com vista à consecução dos ODS, nomeadamente em colaboração com o Centro Comum de Investigação no âmbito da iniciativa «Science meets Regions» [Encontro entre a ciência e as regiões],

    j.

    promover programas de educação para o desenvolvimento sustentável nas escolas e nas atividades culturais que abordem o problema da sustentabilidade,

    k.

    promover a inclusão de «indicadores de bem-estar justo e sustentável» no ciclo de elaboração da legislação e dos documentos relativos aos orçamentos regionais,

    l.

    criar parcerias no âmbito da cooperação descentralizada para o desenvolvimento;

    50.

    reitera que os órgãos de poder local e regional são instituições capazes de desenvolver formas de democracia participativa, incluindo, nomeadamente, as mulheres, os jovens, os idosos e as minorias, que sirvam de base à elaboração e execução de estratégias integradas para o desenvolvimento económico a nível local;

    RECOMENDAÇÕES A NÍVEL NACIONAL

    51.

    defende uma abordagem da base para o topo e a definição de um quadro jurídico adequado e dotado de recursos suficientes. Um sistema novo desta natureza só poderá ser instaurado com sucesso se se proceder a uma descentralização cada vez mais aprofundada nos diversos países da União. Assim, cabe aos governos nacionais:

    a.

    promover uma governação partilhada e uma verdadeira descentralização que permita a participação de todos os intervenientes, não só no sentido ascendente como também descendente,

    b.

    criar políticas territoriais coerentes e integradas, consultando os governos infranacionais, nomeadamente na elaboração dos PNR,

    c.

    repensar os sistemas financeiros infranacionais de forma a conciliar financiamento e sustentabilidade,

    d.

    associar os níveis regionais e locais ao acompanhamento dos ODS, com base em dados territoriais rigorosos;

    52.

    recorda que é necessário que os níveis nacionais de governo associem os órgãos de poder local e regional, de preferência adotando uma abordagem da base para o topo, à elaboração de planos de ação territoriais que visem a consecução dos ODS, tendo em consideração os pontos fortes e os pontos fracos, com base no princípio «ninguém fica para trás» e da eficiência das despesas;

    RECOMENDAÇÕES AOS NÍVEIS DA UE E INTERNACIONAL

    53.

    está convicto de que, para que as políticas e acordos mundiais possam beneficiar ao máximo do empenho e da experiência do nível local, os órgãos de poder local e regional devem ser uma componente do diálogo estruturado e parte integrante da governação, e não uma mera parte interessada. Os esforços dos órgãos de poder local e regional para organizar e produzir contributos informativos devem ser reconhecidos como parte do processo de decisão, inclusivamente através de ações como:

    a.

    a integração das redes organizadas de órgãos de poder local e regional nos órgãos de governação das instituições internacionais para o desenvolvimento;

    b.

    o reforço dos instrumentos de financiamento e a revisão das políticas para o desenvolvimento local sustentável;

    c.

    o apoio à cooperação descentralizada, inclusivamente com países terceiros, e a partilha de aprendizagens e de conhecimentos em prol da inovação;

    54.

    solicita que os níveis europeu e nacional prevejam recursos para a avaliação ex ante e ex post do impacto das políticas relativas ao desenvolvimento sustentável, o que implica um esforço no sentido de melhorar a coordenação de todas as políticas aplicadas tanto pela UE como pelos seus Estados-Membros e órgãos de poder local e regional;

    55.

    convida a Comissão a recorrer de forma ainda mais estratégica e funcional ao PNR, que já faz formalmente parte da programação dos fundos no âmbito da política de coesão, utilizando, de forma pragmática, os instrumentos já adotados no âmbito da ação a favor do desenvolvimento sustentável. Seria assim possível pôr em evidência, no contexto do Semestre Europeu, não só as reformas em prol dos ODS programadas e assumidas a nível nacional, mas também as que dizem respeito à dimensão local e regional;

    56.

    recomenda que os níveis de governação europeu e internacional assumam a gestão do complexo sistema de relações mundiais, controlando os focos de tensão regionais, acompanhando as transformações e as reestruturações dos dispositivos institucionais e produtivos herdados do século passado e dotando os intervenientes locais das competências necessárias para transformar os delicados equilíbrios geoeconómicos em oportunidades de desenvolvimento que restabeleçam a competitividade dos sistemas de produção locais no mercado mundial.

    Bruxelas, 12 de julho de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  COR 5035/2016; COM(2016) 739 final.

    (2)  COR 2203/2012.


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