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Document 52017AP0477
P8_TA(2017)0477 EU Emissions Trading System (EU ETS): continuing current limitations of scope for aviation activities and preparing to implement a global market-based measure from 2021 ***I European Parliament legislative resolution of 12 December 2017 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Directive 2003/87/EC to continue current limitations of scope for aviation activities and to prepare to implement a global market-based measure from 2021 (COM(2017)0054 — C8-0028/2017 — 2017/0017(COD)) P8_TC1-COD(2017)0017 Position of the European Parliament adopted at first reading on 12 December 2017 with a view to the adoption of Regulation (EU) …/… of the European Parliament and of the Council amending Directive 2003/87/EC to continue current limitations of scope for aviation activities and to prepare to implement a global market-based measure from 2021
P8_TA(2017)0477 Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE): manutenção das atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 [COM(2017)0054 — C8-0028/2017 — 2017/0017(COD)] P8_TC1-COD(2017)0017 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021
P8_TA(2017)0477 Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE): manutenção das atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 [COM(2017)0054 — C8-0028/2017 — 2017/0017(COD)] P8_TC1-COD(2017)0017 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021
JO C 369 de 11.10.2018, pp. 172–173
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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11.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/172 |
P8_TA(2017)0477
Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE): manutenção das atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 [COM(2017)0054 — C8-0028/2017 — 2017/0017(COD)]
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 369/22)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0054), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0028/2017), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 31 de maio de 2017 (1), |
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Após consulta do Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de outubro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0258/2017), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2); |
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2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução; |
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3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 288 de 31.8.2017, p. 75.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 13 de setembro de 2017 (Textos Aprovados, P8_TA(2017)0338).
P8_TC1-COD(2017)0017
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/2392.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
O resultado do trabalho da OACI sobre a aplicação de uma medida baseada no mercado global, é fundamental para a sua eficácia e para o futuro contributo do setor da aviação para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris. É importante que os Estados membros da OACI, os operadores de aeronaves e a sociedade civil continuem empenhados neste trabalho da OACI. Neste contexto, será necessário que a OACI aja com transparência total e chegue a todas as partes interessadas, para as informar em tempo útil sobre os progressos realizados e as decisões tomadas.