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Document 52017AP0477

P8_TA(2017)0477 Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE): manutenção das atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 [COM(2017)0054 — C8-0028/2017 — 2017/0017(COD)] P8_TC1-COD(2017)0017 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021

JO C 369 de 11.10.2018, pp. 172–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 369/172


P8_TA(2017)0477

Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE): manutenção das atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021 [COM(2017)0054 — C8-0028/2017 — 2017/0017(COD)]

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 369/22)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0054),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0028/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 31 de maio de 2017 (1),

Após consulta do Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de outubro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0258/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2);

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 75.

(2)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 13 de setembro de 2017 (Textos Aprovados, P8_TA(2017)0338).


P8_TC1-COD(2017)0017

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de manter as atuais limitações ao âmbito de aplicação às atividades da aviação e de preparar a aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/2392.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

O resultado do trabalho da OACI sobre a aplicação de uma medida baseada no mercado global, é fundamental para a sua eficácia e para o futuro contributo do setor da aviação para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris. É importante que os Estados membros da OACI, os operadores de aeronaves e a sociedade civil continuem empenhados neste trabalho da OACI. Neste contexto, será necessário que a OACI aja com transparência total e chegue a todas as partes interessadas, para as informar em tempo útil sobre os progressos realizados e as decisões tomadas.


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