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Dokumentum 52017AP0362

P8_TA(2017)0362 Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (COM(2017)0038 — C8-0021/2017 — 2017/0013(COD)) P8_TC1-COD(2017)0013 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção do Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos

JO C 346 de 27.9.2018., 234–235. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/234


P8_TA(2017)0362

Restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (COM(2017)0038 — C8-0021/2017 — 2017/0013(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 346/30)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0038),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0021/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 5 de julho de 2017 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0205/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P8_TC1-COD(2017)0013

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de outubro de 2017 tendo em vista a adoção do Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/2102.)


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