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Document 52017AP0078

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (13037/2016 — C8-0490/2016 — 2016/0307(NLE))

JO C 263 de 25.7.2018, p. 360–360 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/360


P8_TA(2017)0078

Acordo EU-Brasil: alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da Croácia no contexto da adesão deste país ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (13037/2016 — C8-0490/2016 — 2016/0307(NLE))

(Aprovação)

(2018/C 263/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13037/2016),

Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (13038/2016),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0490/2016),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8-0052/2017),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil.

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