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Document 52017AP0068
P8_TA(2017)0068 Control of the acquisition and possession of weapons ***I European Parliament legislative resolution of 14 March 2017 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Council Directive 91/477/EEC on control of the acquisition and possession of weapons (COM(2015)0750 — C8-0358/2015 — 2015/0269(COD)) P8_TC1-COD(2015)0269 Position of the European Parliament adopted at first reading on 14 March 2017 with a view to the adoption of Directive (EU) 2017/… of the European Parliament and of the Council amending Council Directive 91/477/EEC on control of the acquisition and possession of weapons
P8_TA(2017)0068 Controlo da aquisição e da detenção de armas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (COM(2015)0750 — C8-0358/2015 — 2015/0269(COD)) P8_TC1-COD(2015)0269 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas
P8_TA(2017)0068 Controlo da aquisição e da detenção de armas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (COM(2015)0750 — C8-0358/2015 — 2015/0269(COD)) P8_TC1-COD(2015)0269 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas
JO C 263 de 25.7.2018, p. 171–173
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/171 |
P8_TA(2017)0068
Controlo da aquisição e da detenção de armas ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (COM(2015)0750 — C8-0358/2015 — 2015/0269(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 263/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0750), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0358/2015), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado polaco e pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2016 (1), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2016, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0251/2016), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2015)0269
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2017 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2017/853.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão reconhece a importância de uma norma de desativação fiável, o que contribui para a melhoria dos níveis de segurança e dá garantias às autoridades de que as armas são correta e eficazmente desativadas.
A Comissão irá, portanto, acelerar os trabalhos sobre a revisão dos critérios de desativação realizados pelos peritos nacionais no Comité instituído ao abrigo da Diretiva 91/477/CEE, a fim de permitir à Comissão adotar, até ao final de maio de 2017, de acordo com o procedimento de comité instituído pela Diretiva 91/477/CEE, sob reserva de um parecer positivo dos peritos nacionais, um regulamento de execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas. A Comissão convida os Estados-Membros a apoiar plenamente a aceleração dos trabalhos.