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Dokument 52016DP0348
European Parliament decision of 15 September 2016 approving the appointment of Julian King as a Member of the Commission (C8-0339/2016 — 2016/0812(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, que aprova a nomeação de Julian King como Membro da Comissão (C8-0339/2016 — 2016/0812(NLE))
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, que aprova a nomeação de Julian King como Membro da Comissão (C8-0339/2016 — 2016/0812(NLE))
JO C 204 de 13.6.2018, s. 225 – 225
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/225 |
P8_TA(2016)0348
Nomeação de um novo Comissário
Decisão do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2016, que aprova a nomeação de Julian King como Membro da Comissão (C8-0339/2016 — 2016/0812(NLE))
(2018/C 204/39)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 246.o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o ponto 6 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (1), |
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Tendo em conta a demissão de Jonathan Hill das funções de membro da Comissão, apresentada em 25 de junho de 2016, |
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Tendo em conta a carta do Conselho de 15 de julho de 2016, nos termos da qual o Conselho consultou o Parlamento sobre uma decisão, a tomar de comum acordo com o Presidente da Comissão, relativa à nomeação de Julian King como membro da Comissão (C8-0339/2016), |
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Tendo em conta a audição de Julian King perante a comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, realizada em 12 de setembro de 2016, e a declaração de avaliação emitida por essa comissão na sequência dessa audição, |
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Tendo em conta o artigo 118.o e o Anexo XVI do seu Regimento, |
1. |
Aprova a nomeação de Julian King para o cargo de Membro da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e aos governos dos EstadosMembros. |
(1) JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.