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Document 52016BP1580

Resolução (UE) 2016/1580 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2014

JO L 246 de 14.9.2016, p. 385–386 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2016/1580/oj

14.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/385


RESOLUÇÃO (UE) 2016/1580 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 28 de abril de 2016

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2014

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2014,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0112/2016),

A.

Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o contributo da União para o orçamento da Agência do GNSS Europeu («a Agência») para o exercício de 2014 foi de 25 369 058 euros, o que representa um aumento de 81,55% face a 2013;

B.

Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2014 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 99,84%, idêntica à de 2013; nota ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 63,16%, o que representa uma diminuição de 17,37% relativamente ao ano anterior;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

2.

Observa que as transições de dotações autorizadas relativas ao Título II (despesas administrativas) ascenderam a 3 400 000 euros (54%); observa que estas transições dizem principalmente respeito a serviços prestados à Agência em 2014, cujas faturas só foram recebidas em 2015, e a uma série de contratos para projetos de TI de valor elevado assinados no final de 2014, projetos que estavam inicialmente planeados para 2015 mas tiveram início em 2014 mediante recurso a fundos provenientes de economias de outras rubricas orçamentais;

3.

Reconhece os esforços envidados pela Agência para reduzir o nível de dotações transitadas, cativando verbas do orçamento sempre que possível no início do ano e permitindo, assim, pagamentos efetuados com antecedência; observa, além disso, que a Agência está a desenvolver um novo instrumento de gestão orçamental para auxiliar a execução, a monitorização e a comunicação de informações sobre o orçamento total delegado, com o objetivo de melhorar a gestão das dotações de autorização e das dotações de pagamento; insta a Autoridade a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados na aplicação dessa medida;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

4.

Observa que, segundo o relatório do Tribunal, e em relação à exploração do Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária («EGNOS»), a Agência adjudicou um contrato de prestação de serviços de oito anos («contrato ESP») com um valor inicial de 436 000 000 euros; regista que, em 2014, na sequência de um procedimento de negociação direta, a Agência alterou o contrato de prestação de serviços num montante de 6 300 000 euros para aquisição e manutenção de 14 recetores de sinal de satélite, 14 geradores de sinal e outros equipamentos relacionados com o EGNOS; nota com preocupação que foi firmado um acordo entre o contratante e os seus dois subcontratantes, tal como sucedeu no contrato inicial, que resultou numa acumulação de gastos gerais e de lucros, em que apenas 3 200 000 euros dos 6 300 000 euros se relacionam com custos diretos, 1 400 000 euros com gastos gerais e outros custos e 1 700 000 euros com lucros e remunerações dos (sub)contratantes;

5.

Regista que, segundo o relatório do Tribunal, este contrato ESP foi adjudicado por concurso e que foi escolhido para garantir o requisito da continuidade do serviço de «salvaguarda da vida humana» («SoL») com base num sistema qualificado e certificado; observa que a alteração do referido contrato tem de ser considerada como parte intrínseca e inseparável do contrato ESP, uma vez que é imprescindível assegurar a manutenção do sistema como sistema qualificado e a prestação do serviço SoL em conformidade com a certificação obrigatória;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

6.

Assinala que o Conselho de Administração da Agência adotou a sua política em matéria de prevenção e de gestão de conflitos de interesses em setembro de 2015; nota, além disso, que a Agência procedeu à publicação dos CV e das declarações de interesses do Diretor Executivo e dos titulares de cargos de chefia e direção na sua página na Internet; incentiva os membros do Conselho de Administração da Agência a apresentarem as suas declarações de conflitos de interesses para ulterior publicação na página da Agência na Internet;

7.

Sublinha a necessidade de reforçar a integridade e de melhorar o enquadramento ético, aplicando melhor os códigos de conduta e os princípios éticos, de modo a fortalecer uma cultura de integridade comum e eficaz;

8.

Afirma que os relatórios anuais da Agência podem desempenhar um papel importante na garantia de conformidade em matéria de transparência, prestação de contas e integridade; solicita à Agência que inclua um capítulo sobre estes elementos no seu relatório anual;

Auditoria interna

9.

Verifica que a Agência chegou a acordo com o Serviço de Auditoria Interna da Comissão relativamente a um plano de ação para reforçar o processo de tratamento das auditorias ex ante e ex post da gestão de subvenções; observa que determinados aspetos da documentação e o respetivo manual de gestão de subvenções carecem de melhorias; insta a Agência a apresentar um relatório à autoridade de quitação sobre os progressos efetuados neste domínio;

Controlos internos

10.

Reconhece que o cumprimento pela Agência das normas de controlo interno durante o exercício financeiro de 2014 foi, em termos gerais, satisfatória; observa que foram desenvolvidos esforços em domínios como a estratégia de luta contra a fraude, os conflitos de interesses, a gestão de riscos e a capacidade de auditoria interna, com o propósito de prevenir situações de inobservância; regista, além disso, que a Agência está a realizar progressos em domínios em que continua a ser parcialmente cumpridora, nomeadamente no que diz respeito à continuidade das atividades e à gestão documental; insta a Agência a partilhar com a autoridade de quitação informações sobre os progressos efetuados neste domínio;

Outras observações

11.

Verifica que, segundo o relatório do Tribunal de Contas, a Agência não possui cobertura de seguro para ativos fixos tangíveis com um valor contabilístico líquido de 1 000 000 euros; reconhece que a Agência se encontra atualmente a analisar os riscos, o valor e a importância de cada ativo detido, a fim de avaliar o tipo de seguro que mais se adequa às suas necessidades; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre os progressos efetuados;

12.

Observa que a Agência partilha a sua estrutura de auditoria interna com a Agência Europeia dos Produtos Químicos, a fim de criar sinergias e melhorar a relação custo/eficácia;

13.

Toma nota de que, em 2014, para promover o seu trabalho e melhorar a sua visibilidade no Estado-Membro de acolhimento, a Agência organizou uma jornada de portas abertas na sua sede em Praga, conferências, exposições e frequentes eventos públicos em colaboração com a Comissão;

14.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 28 de abril de 2016 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  Textos Aprovados desta data, P8_TA(2016)0159 (ver página 447 do presente Jornal Oficial).


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