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Document 52016BP1538

    Resolução (UE) 2016/1538 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2014

    JO L 246 de 14.9.2016, p. 291–292 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2016/1538/oj

    14.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/291


    RESOLUÇÃO (UE) 2016/1538 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2016

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2014

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2014,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0105/2016),

    A.

    Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência («o Observatório») para o exercício de 2014 se elevou a 15 675 036 EUR, o que representa uma diminuição de 3,88 % em relação a 2013; que 93,4% do orçamento do Observatório provém do orçamento da União;

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório para o exercício de 2014 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

    Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2013

    1.

    Reconhece que o Observatório tomou medidas para reduzir ainda mais a necessidade de adaptar as especificações técnicas das propostas, bem como para garantir que todas as partes interessadas sejam informadas de forma mais eficiente sempre que sejam necessários tais ajustamentos, nomeadamente através da publicação de anúncios mais explícitos no seu sítio web;

    2.

    Congratula-se por o relatório de 2014 sobre as contas anuais definitivas do Observatório conter informações pormenorizadas sobre as medidas corretivas por este tomadas em resposta às observações e recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas Europeu, a autoridade orçamental da União e o Serviço de Auditoria Interna da Comissão; toma nota dos esforços envidados pelo Observatório para implementar as recomendações formuladas pelo Tribunal e pelo SAI no sentido de melhorar a sua gestão e os seus sistemas de controlo interno;

    Orçamento e gestão financeira

    3.

    Observa que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2014 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,62 % e que a taxa de execução das dotações de pagamento atingiu 94,93 %, o que representa uma pequena descida de 2,78 % em relação a 2013; regista com satisfação que o elevado nível geral das dotações autorizadas mostrou que as autorizações estavam a ser concedidas em tempo oportuno;

    Dotações para autorizações e dotações transitadas

    4.

    Assinala, com base em informações do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2015 correspondeu a 26 % (673 534 EUR) no que se refere ao Título II (despesas administrativas); reconhece que estas dotações transitadas dizem sobretudo respeito a uma execução acelerada da estratégia plurianual do Observatório no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), assim como a recursos inicialmente previstos para aumentos salariais mas que não foram necessários na sequência de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia;

    5.

    Congratula-se com a aceleração da aplicação da estratégia plurianual no domínio das TCI, mas solicita ao Observatório que, no futuro, mantenha as dotações transitadas para o exercício seguinte ao nível mais reduzido possível;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    6.

    Observa que, em virtude da política revista do Observatório em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, o conselho de administração do Observatório adotou em 2015 os modelos a utilizar para a publicação das declarações de interesses;

    7.

    Constata a publicação das declarações de interesses do conselho de administração do Observatório; observa, no entanto, que as declarações de interesses do diretor e dos quadros superiores do Observatório não estão disponíveis publicamente e insta o Observatório a proceder à publicação dessas declarações sem demora;

    8.

    Relembra o Observatório de que, tal como exigido pelo artigo 22.o-C do Estatuto dos Funcionários da UE, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, deve adotar disposições vinculativas internas sobre os autores de denúncias; solicita ainda ao Observatório que estabeleça regras claras contra as «portas giratórias»;

    Controlos internos

    9.

    Constata que em 2013 foi elaborado um documento exaustivo que passa em revisão e estabelece o nível de implementação das normas de controlo interno do Observatório, documento esse que foi revisto ao longo de 2014; observa que as três áreas identificadas como devendo beneficiar de uma melhor aplicação das normas de controlo interno são as seguintes: a continuidade das operações, a gestão dos recursos informáticos no que respeita à gestão de projetos e a supervisão do desempenho com base em indicadores de desempenho fundamentais; reconhece que o Observatório continuou a tomar medidas de atenuação dos riscos para fazer face a tais riscos;

    10.

    Toma nota de que o Observatório pôs uma ênfase especial na gestão dos riscos incluídos na secção TIC do seu registo de riscos, em especial nos domínios da segurança, da gestão de projetos e da governação;

    Auditoria interna

    11.

    Verifica, com base nas informações do Observatório, que todas as recomendações relativas à auditoria de 2008 pelo SAI foram encerradas; regista que foram formalmente encerradas duas recomendações resultantes da auditoria do SAI de 2011, por a sua implementação estar numa fase avançada no Observatório; observa, além disso, que a auditoria do SAI de 2013 em matéria de acompanhamento do orçamento resultou em três recomendações principais, duas das quais já foram implementadas, devendo a recomendação sobre o processo de elaboração do orçamento estar concluída em 2015;

    Outras observações

    12.

    Observa que o Observatório prosseguiu os seus esforços no sentido de encontrar uma solução adequada para algumas instalações do seu edifício «Cais do Sodré — Relógio», que continua parcialmente não utilizado; constata que, recentemente, duas partes manifestaram interesse em subarrendar estas áreas; verifica, além disso, que estão a decorrer negociações com a Administração do Porto de Lisboa, proprietária das instalações, com vista à redução do valor da renda; convida o Observatório a informar a autoridade de quitação sobre os progressos entretanto realizados nesta matéria;

    13.

    Exorta o Observatório a reforçar os procedimentos e as práticas que aplica com vista a salvaguardar os interesses financeiros da União e a dar o seu contributo ativo para um processo de quitação orientado para os resultados;

    14.

    Remete, para mais observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 28 de abril de 2016 (1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  Textos Aprovados nessa data, P8_TA(2016)0159 (ver página 447 do presente Jornal Oficial).


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