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Document 52016BP1502

    Resolução (UE) 2016/1502 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2014

    JO L 246 de 14.9.2016, p. 203–206 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2016/1502/oj

    14.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/203


    RESOLUÇÃO (UE) 2016/1502 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2016

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2014

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2014,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0095/2016),

    A.

    Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação («a Agência») para o exercício de 2014 ascendeu a 181 179 098 euros, o que representa um aumento de 8,47% em relação a 2013; considerando que 21,1% do orçamento da Agência provém do orçamento da União,

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

    Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2013

    1.

    Regista, com base em informações da Agência, que:

    esta tomou as medidas corretivas para formalizar e documentar os critérios utilizados para externalizar uma parte dos serviços de certificação a autoridades aeronáuticas nacionais qualificadas e a entidades qualificadas; verifica que a Agência atualizou os modelos de documentos comprovativos, a fim de melhorar a transparência do processo de externalização;

    a Agência examinou e verificou um elevado número de declarações de interesses, a fim de assegurar a sua conformidade com a política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses; observa, além disso, que não foram registados casos de «porta giratória»; lamenta, contudo, que ainda não tenham sido fornecidas e verificadas explicações relativas a conflitos de interesses por parte de vários membros do conselho de administração e do pessoal administrativo; salienta que, a bem de uma maior transparência, tal deve ser feito o mais rapidamente possível;

    Gestão orçamental e financeira

    2.

    Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2014 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 97,1%, o que representa um decréscimo de 0,9% relativamente ao exercício de 2013; observa igualmente que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 91,1%, o que representa uma redução de 6,17% relativamente a 2013;

    3.

    Regista que apenas um terço do orçamento da Agência provém do setor público e que os outros dois terços são fornecidos pela indústria; manifesta preocupação pelo facto de estas ligações financeiras com a indústria poderem afetar a independência da Agência; solicita à Agência que adote salvaguardas para garantir a sua independência e evitar os conflitos de interesses;

    Dotações para autorizações e dotações transitadas

    4.

    Congratula-se com o facto de a redução do nível global das dotações autorizadas transitadas ter prosseguido, tendo estas passado de 10 100 000 euros (11%) em 2012 para 7 200 000 euros (7,7%) em 2013 e 5 900 000 euros (6,2%) em 2014; observa que, para o título II (despesas administrativas), as transições de dotações eram de 3 600 000 euros (22%) e, para o título III (despesas operacionais) ascendiam a 2 000 000 euros (38,1%); toma conhecimento pelo relatório do Tribunal de que estas transições estão ligadas ao caráter plurianual das operações da Agência; observa, ainda que as transições que figuram na amostra do Tribunal foram devidamente justificadas;

    5.

    Informa a Agência de que deve limitar ao mínimo o montante das dotações autorizadas transitadas para o exercício seguinte, a bem da transparência e da prestação de contas;

    Procedimentos de adjudicação e de recrutamento

    6.

    Manifesta a sua preocupação ao ler, no relatório do Tribunal, que o planeamento da adjudicação de contratos pela Agência deve ser melhorado, nomeadamente no que diz respeito aos contratos-quadro; assinala que, em 2014, foram abertos três concursos demasiado tarde para permitir substituir os contratos-quadro existentes na data de expiração dos mesmos; regista ainda que, para garantir o prosseguimento das atividades, foram prorrogados dois contratos-quadro até que os novos entrassem em vigor, tendo, noutro caso, sido aberto um procedimento por negociação para colmatar o vazio contratual; observa com preocupação que a Agência não respeitou o seu regulamento financeiro (1) ao alterar a duração inicial do contrato e ao utilizar um procedimento por negociação que afeta a concorrência leal; regista as informações da Agência de que que foi adotada pela mesma uma versão revista do plano de adjudicação de contratos para responder a estas preocupações; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

    7.

    Regista que a Agência reviu o seu quadro de pessoal de 2014 aprovado pelas autoridades orçamentais no início do exercício e concluiu que a repartição das categorias AST/AD e dos respetivos graus deve ser adaptada a fim de corresponder melhor às suas necessidades; observa que o Conselho de Administração da Agência, em conformidade com o artigo 38.o do regulamento financeiro da Agência, adotou o organigrama que alterava o equilíbrio AD/AST e a classificação de 64 lugares, mas não o número total de lugares nem o volume das dotações de pessoal previstas no orçamento de 2014;

    8.

    Toma nota dos resultados do primeiro exercício de aferimento relativo aos lugares da Agência, segundo o qual 14% dos postos de trabalho estão afetados ao apoio administrativo e à coordenação, 78,7% às funções operacionais e 7,3% às tarefas financeiras e de controlo; considera que deverá igualmente ser incluída no próximo relatório anual uma repartição do pessoal por categoria e por setores, bem como por fontes de financiamento das suas atividades (taxas e encargos ou subsídios da União), o que permitirá ter uma visão mais detalhada dos recursos necessários com incidência no orçamento da União;

    9.

    Recorda a sua posição, declarada no âmbito do processo orçamental, no que toca ao pessoal cujas atividades são financiadas pelas taxas pagas pela indústria e, consequentemente, não a título do orçamento da União, segundo a qual o pessoal não deve ser afetado pelo corte de 2% aplicado anualmente pela Comissão;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    10.

    Regista que a estratégia antifraude da Agência estabelece as responsabilidades, os objetivos e as ações da Agência em termos de prevenção, deteção, investigação e correção de fraudes; toma nota da nomeação em 2014 de um responsável pela luta antifraude e de ter sido implementado, no contexto da estratégia de luta contra a fraude, um plano de ação que contém medidas a aplicar durante os anos de 2015 e 2016; observa que não foram detetados casos de fraude no âmbito da estratégia de luta contra a fraude em 2014;

    11.

    Regista que, em 2014, a Agência adotou um procedimento de elaboração de relatórios confidenciais sobre denúncias relativas a alegadas práticas ilícitas e irregularidades no domínio da segurança da aviação comunicadas por pessoas externas; regista a existência de 66 casos relacionados com este procedimento em 2014; toma nota de que existe no âmbito da Agência um procedimento de tratamento de denúncias e que foi registado um caso em 2014 sem que tenham sido recebidos recursos;

    12.

    Regista que os CV e as declarações de interesses de todos os diretores e chefes de departamento foram publicados no seu sítio web; toma nota, além disso, de que os CV e as declarações de interesses dos membros da Câmara de Recurso e do Conselho de Administração foram igualmente publicados no sítio web da Agência;

    13.

    Regista que a Agência já estabeleceu e implementou uma política global em matéria de prevenção e atenuação dos conflitos de interesses, bem como sobre «presentes e hospitalidade» no seu «Código de Conduta para o pessoal da AESA»; observa que esta política inclui, nomeadamente, a criação de um comité de ética para examinar as declarações de interesses e para tratar qualquer questão relacionada com o Código de Conduta, bem como a introdução de uma formação obrigatória sobre o Código de Conduta para todos os membros do pessoal da Agência; toma conhecimento de que foi também adotado para os membros da Câmara de Recurso e do seu Conselho de Administração um código de conduta que inclui uma política em matéria de prevenção e atenuação dos conflitos de interesses; regista que a Agência prevê uma revisão e atualização das suas políticas em matéria de gestão de conflitos de interesses e insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a evolução desta atualização;

    14.

    Encoraja a Agência a reforçar a sensibilização dos seus funcionários para a política em matéria de conflito de interesses, paralelamente às suas atividades de sensibilização contínua e à inclusão da integridade e da transparência como ponto obrigatório a abordar durante o processo de recrutamento e a notação de serviço;

    15.

    Apela a uma melhoria global na prevenção e na luta contra a corrupção através de uma abordagem holística, começando por melhorar o acesso a documentos e estabelecer normas mais rigorosas em matéria de conflitos de interesses, introduzir ou reforçar os registos de transparência e disponibilizar recursos suficientes para as medidas de aplicação da lei, inclusive através da uma melhor cooperação entre os Estados-Membros e os países terceiros pertinentes;

    Auditoria interna

    16.

    Toma nota de que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma análise em 2014 e publicou sete recomendações; observa que não foram detetadas pelo SAI situações classificadas como «críticas» durante as suas auditorias e que foram detetadas quatro situações classificadas como «muito importantes» durante três auditorias realizadas entre 2009 e 2013; observa que a Agência tomou medidas corretivas relativamente às recomendações resultantes das auditorias do SAI e que marcou as situações como «prontas para exame» com vista à preparação da auditoria de seguimento do SAI; observa que, em 2014, o SAI não efetuou uma avaliação formal dos progressos registados pela Agência na aplicação das referidas recomendações; regista, com base nas informações fornecidas pela Agência, que o SAI comunicou que as quatro recomendações baseadas nas observações classificadas como «muito importantes» foram assinaladas como «implementadas»;

    Controlos internos

    17.

    Regista que, em 2014, a estrutura de auditoria interna realizou oito trabalhos de garantia de fiabilidade, emitiu 56 recomendações e detetou três riscos inerentes com uma probabilidade de ocorrência marcada com a menção «elevado» e um impacto potencial assinalado como «importante»; observa, além disso que, das seis ações preparadas pela Agência para reduzir o nível de risco, duas foram encerradas e as restantes quatro deverão ser implementadas até setembro de 2016; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a implementação dessas ações pendentes;

    Desempenho

    18.

    Observa que, em 2014, a Agência deu início a mudanças fundamentais no seu modo de funcionamento a fim de permitir uma abordagem em matéria de segurança mais proporcionada e baseada no desempenho e reviu a sua estrutura organizacional para se preparar para os múltiplos desafios que irá enfrentar nos próximos anos;

    Outras observações

    19.

    Saúda a iniciativa da Agência de partilhar e fornecer serviços a outras agências, a fim de gerar sinergias; observa, em particular, que a Agência concede gratuitamente licenças para o desenvolvimento de ferramentas em matéria de recursos humanos e alberga o secretariado permanente da rede de agências da União; regista que a Agência utiliza os contratos-quadro, os serviços de informática e outros serviços conexos da Comissão e que recorre a um certo número de outros serviços da Comissão; incentiva a Agência a, sempre que possível, recorrer a contratos públicos conjuntos com outras agências da União, a fim de gerar poupanças;

    20.

    Toma conhecimento das medidas tomadas pela Agência para obter ganhos de eficiência e realizar economias; regista, em particular, o projeto de reorganização da Agência, que foi gerido pelo seu pessoal durante um período de sete meses, quando um projeto análogo gerido por uma empresa externa teria originado despesas muito mais elevadas;

    21.

    Observa com preocupação que, desde 2004, ano em que se tornou operacional, a Agência tem vindo a desenvolver as suas atividades com base na correspondência e em intercâmbios com o Estado-Membro de acolhimento; constata, porém, que ainda não foi assinado com o Estado-Membro de acolhimento um acordo global sobre o local de estabelecimento da sede; assinala, no entanto, que esse acordo promoveria a transparência e reforçaria a segurança das condições em que a Agência e o seu pessoal trabalham; toma conhecimento de que o Estado-Membro de acolhimento deu recentemente início a discussões informais com a Agência sobre esta matéria; solicita à Agência e ao Estado-Membro de acolhimento que resolvam com urgência esta situação e que informem a autoridade de quitação sobre os progressos das negociações;

    22.

    Solicita à Agência que indique se a sua mudança de instalações permitirá a obtenção de uma melhor relação custo-eficácia;

    23.

    Solicita à Comissão que aproveite a oportunidade que surgiu este ano para alterar o Regulamento (CE) n.o 216/2008 que institui a Agência, a fim de obter um acordo de sede que lhe permita funcionar com normalidade; solicita, por conseguinte, à Agência que o informe da decisão final sobre a sua sede;

    24.

    Afirma que o objetivo da Agência é garantir a segurança da aviação, o que deve ser considerado um bem público; insta a Agência a manter este objetivo na sua estratégia, na sua orçamentação com base nos resultados e nas suas decisões de gestão enquanto princípio de base para com as partes interessadas que nunca deverá ser sacrificado por razões de competitividade, eficiência ou desregulação;

    25.

    Recorda o papel essencial da Agência na garantia da máxima segurança aérea em toda a Europa; assinala que, devido ao desaparecimento do MH370, ao dramático acidente do MH17, à queda do QZ8501 da Air Asia e às interferências de radar sobre a Europa Central, o ano de 2014 constituiu um grande desafio para a Agência e para a segurança da aviação em geral, obrigando a Agência a aplicar e a supervisionar as novas disposições relativas às limitações do tempo de voo; realça, no contexto de um setor da aviação em rápida evolução, que têm de ser fornecidos à Agência os recursos financeiros, materiais e humanos de que necessita para desempenhar com êxito as suas funções regulamentares e executivas nos domínios da segurança e da proteção do ambiente, sem comprometer a sua independência e imparcialidade;

    26.

    Salienta o empenho da Agência no apoio ao desenvolvimento dos instrumentos pertinentes necessários para a aplicação prática dos acordos bilaterais em matéria de segurança da aviação entre os Estados-Membros e países terceiros;

    27.

    Remete, no tocante a outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, para a sua resolução, de 28 de abril de 2016 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  https://easa.europa.eu/system/files/dfu/EASA%20MB%20Decision%2014-2013%20amending%20the%20FR_Final_signed_Annex.pdf

    (2)  Textos aprovados desta data, P8_TA(2016)0159 (ver página 447 do presente Jornal Oficial).


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