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Document 52016BP1479

    Resolução (UE) 2016/1479 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção VII — Comité das Regiões

    JO L 246 de 14.9.2016, p. 152–155 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2016/1479/oj

    14.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/152


    RESOLUÇÃO (UE) 2016/1479 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2016

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção VII — Comité das Regiões

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção VII — Comité das Regiões,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0132/2016),

    1.

    Regista que, no seu relatório anual de 2014, o Tribunal de Contas (o «Tribunal») observou que não tinham sido assinaladas insuficiências significativas no âmbito dos temas auditados relativamente aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no que se refere ao Comité das Regiões (o «Comité»);

    2.

    Observa que o Tribunal de Contas concluiu, com base nos seus trabalhos de auditoria, que o conjunto dos pagamentos do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 relativos a despesas administrativas e outras das instituições e dos organismos não continham erros materiais;

    Gestão orçamental e financeira

    3.

    Observa que, em 2014, o Comité dispunha de um orçamento de 87 600 000 euros (contra 87 373 000 euros em 2013), dos quais 86 300 000 euros em dotações para autorizações, com uma taxa de utilização de 98,5 %; congratula-se com o aumento da taxa de utilização em 2014;

    4.

    Assinala que o objetivo 4 da Direção de Administração e Finanças — «assegurar modalidades eficazes de controlo interno e acompanhar a execução do Regulamento Financeiro» — não foi alcançado em dois dos três indicadores de impacto: a taxa de devolução para correção das dotações ou pagamentos jurídicos ou orçamentais quedou-se aquém da meta de 4 %, ao passo que o número de exceções financeiras aumentou em 6 % em 2014, em vez de diminuir 3 %;

    5.

    Manifesta a sua preocupação devido ao aumento do número de relatórios de exceção: 87 exceções financeiras e três exceções administrativas; salienta que estas três exceções administrativas se deveram ao incumprimento dos procedimentos internos; assinala que foram concedidas quatro derrogações em 2014 (face a uma em 2013) sobre as regras de adjudicação de contratos e a gestão de contratos, e que a maioria dos relatórios de derrogação (58 de 81) dizem respeito à ausência ou à insuficiência dos compromissos jurídicos; solicita informações pormenorizadas sobre a forma como essas derrogações ocorreram e os montantes em causa; solicita um relatório exaustivo sobre as medidas corretivas adotadas, para evitar situações semelhantes até ao final de junho de 2016;

    6.

    Regista as 13 transferências entre rubricas orçamentais durante o exercício de 2014; é de opinião que as transferências relativas ao orçamento de comunicação dos grupos políticos e a publicação no Jornal Oficial da União Europeia poderiam ter sido previstas no orçamento aprovado inicialmente;

    Poupanças e despesas administrativas

    7.

    Salienta que o orçamento do Comité é meramente administrativo, sendo uma larga parcela afetada às despesas relativas às pessoas que trabalham na instituição, e a restante a edifícios, mobiliário, equipamento e custos de funcionamento diversos;

    8.

    Assinala, no entanto, que, em 2014, foi gasto um total de 8 277 556 euros apenas em subsídios de viagem e de reunião destinados aos membros e suplentes do Comité, acrescidos de 409 100 euros em missões e despesas de deslocação do pessoal; considera muito elevado o número de missões (787), bem como a despesa gerada pelos membros em subsídios de viagem e de reunião; considera que as missões dos membros devem ser descritas claramente no relatório anual de atividades (RAA), com uma listagem pormenorizada das despesas e uma análise dos custos e benefícios; salienta que a referência às missões dos membros é vaga, imprecisa e não é claramente quantificada; insta a o Comité a incluir sempre dados relativos às missões dos membros no seu RAA;

    9.

    Considera demasiado elevado o montante total de 9 594 089 euros pago pelo Comité para as despesas com locações em 2014 (locadores externos); recorda que, mesmo depois de retirado o contributo do Comité Económico e Social Europeu (o «CESE»), no valor de 1 181 382 euros, o montante líquido pago pelo Comité continuou a ser superior à quota contabilística das referidas despesas com locações, sendo a diferença registada como despesas imobiliárias (852 464 euros); realça que a maior parte do passivo do Comité resulta de transações geradas pelo arrendamento de imóveis (95,6 % em 2014) e que, no final de 2014, as dívidas de locação financeira ascendiam a 65 051 695 euros; insta o Comité a identificar soluções em conjunto com o Parlamento e a Comissão (como a ampla utilização conjunta de edifícios/salas de reunião e de conferência), a fim de reduzir os custos;

    10.

    Solicita que a política imobiliária do Comité seja anexada ao seu relatório anual de atividades, em particular devido ao facto de ser importante que os custos dessa política sejam devidamente racionalizados e não sejam excessivos;

    11.

    Assinala as poupanças feitas nos serviços de interpretação; lamenta que não se apresentasse uma informação aprofundada sobre a taxa de utilização e de cancelamento dos serviços de interpretação no relatório anual de atividades do Comité; requer que esses dados sejam incluídos no RAA do Comité de 2015;

    12.

    Regista com satisfação que o Comité incluiu informações sobre os serviços de interpretação não utilizados no RAA de 2013; considera ser positiva a redução da taxa de subutilização dos serviços de interpretação de 3,23 % em 2012, para 2,51 % em 2013, e entende que essa taxa pode ser ainda melhorada; insta o Comité a programar melhor as suas reuniões;

    13.

    Assinala a utilização acrescida da videoconferência pelo Comité; lamenta, porém, o atraso no desenvolvimento de instalações de videoconferência portáteis e solicita ser informada sobre a evolução a este respeito no RAA do Comité de 2015; assinala que, na ótica do Comité, o instrumento da videoconferência tem sido utilizado nas reuniões que não carecem de serviço de interpretação; anima o Comité a utilizar a formação linguística de forma eficaz, a fim de reduzir a necessidade do recurso ao serviço de interpretação e, por conseguinte, uma maior eficácia e eficiência do Comité; solicita ao Comité que informe a autoridade de quitação a este respeito até ao final de junho de 2016;

    14.

    Exorta a uma ampla utilização da videoconferência e de todos os instrumentos afins, no intuito de reduzir significativamente os custos; não compreende como um número tão elevado de missões à Grécia ou à Itália (77 e 125, respetivamente) se traduz em valor acrescentado para os cidadãos daqueles países ou de outros cidadãos da União Europeia;

    Cooperação e acordos

    15.

    Congratula-se com a adoção da Carta da Governação a Vários Níveis na Europa em 2014, lançada com o compromisso de desenvolver novas formas de diálogo e de parceria entre todos os poderes públicos na União Europeia, a fim de otimizar as políticas públicas, a despesa pública e aumentar a execução das políticas; pede para ser informado sobre a estratégia do projeto a esse respeito e os respetivos resultados;

    16.

    Assinala que foi assinado um acordo de cooperação entre o Parlamento, o Comité e o CESE, em 5 de fevereiro de 2014, com o objetivo de desenvolver a cooperação política; assinala que foi igualmente acordado um Anexo sobre cooperação administrativa;

    17.

    Considera que há ainda margem para melhorar a colaboração entre o Parlamento e o Comité com base no acordo de cooperação, nomeadamente no que diz respeito aos aspetos políticos; convida ambas as instituições a examinarem a viabilidade de encontrar mais sinergias que aumentem a produtividade nos domínios abrangidos pelo acordo de cooperação, e pede para ser informado sobre o seguimento a este respeito; requer a adoção de medidas pormenorizadas específicas sobre o funcionamento dos serviços partilhados pelo Parlamento, pelo Comité e pelo CESE;

    18.

    Exorta a que os membros do Comité sejam sondados quanto à sua satisfação face aos serviços que lhes são prestados pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu; pede para continuar a ser informado sobre o seguimento a respeito deste acordo de cooperação;

    19.

    Solicita uma discriminação pormenorizada por instituição das poupanças orçamentais e do aumento dos custos orçamentais decorrentes do acordo de cooperação a incluir na revisão intercalar;

    20.

    Assinala que, em 2014, o Comité e o CESE registaram uma posição orçamental positiva no âmbito do acordo de cooperação; observa, com preocupação, que 24 funcionários do Comité e 36 do CESE, todos pertencentes aos serviços de tradução e, na sua maioria, muito perto da idade da reforma, foram transferidos ao abrigo do acordo, do que resultarão poupanças significativas para ambas as instituições nos capítulos orçamentais relativos ao pessoal (salários e pensões), ao mesmo tempo que as despesas do Parlamento registarão um aumento considerável, tanto a curto (salários) como a longo prazo (pensões);

    21.

    Toma nota do facto de que foi celebrado um novo acordo de cooperação bilateral administrativa entre o Comité e o CESE em 2015; solicita que seja mantido informado dessa cooperação bilateral no contexto da revisão intercalar;

    22.

    Constata a cooperação entre o Comité e a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, nomeadamente em relação ao exercício de quitação;

    Gestão dos recursos humanos

    23.

    Lamenta que o objetivo 2 da Direção de Tradução — «Melhorar os métodos de trabalho e otimizar a gestão dos recursos humanos e financeiros» — não tenha sido alcançado; está preocupado com a baixa taxa de execução da rubrica orçamental 1420 (externalização da tradução e ferramentas de tradução); observa, em particular, que a taxa de execução orçamental para várias rubricas da tradução foi bem inferior à média dos anos anteriores;

    24.

    Reconhece os resultados alcançados pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação, ao estabelecer uma metodologia harmonizada que permite realizar comparações diretas entre os custos de tradução de todas as instituições; congratula-se com o facto de o Conselho estar a fornecer dados de acordo com esta metodologia;

    25.

    Assinala a reiterada escassez de mulheres em cargos superiores no Comité; apela para um plano para a igualdade de oportunidades no que diz respeito aos cargos de gestão, com vista a corrigir este desequilíbrio o mais rapidamente possível;

    26.

    Lamenta que menos de 35 % dos cargos de gestão sejam ocupados por mulheres, ao passo que as mulheres representam mais de 60 % do pessoal; realça por isso que apenas 28 % de altos cargos sejam ocupados por mulheres; exorta o Comité a corrigir esta situação de desequilíbrio no que diz respeito às mulheres;

    Adjudicação e gestão de contratos

    27.

    Salienta que a comissão de auditoria analisou as atuais práticas do Comité em matéria de contratos públicos e que foram feitas recomendações relativas à melhoria dos circuitos financeiros, acompanhadas de 15 medidas para reforçar os mecanismos de controlo; solicita informações pormenorizadas sobre a celebração de contratos com garantia de qualidade e a sua eficácia, bem como uma descrição e acompanhamento das recomendações da comissão de auditoria a este respeito, até ao final de junho de 2016;

    28.

    Lamenta que o número de derrogações às regras em matéria de contratos públicos / gestão de contratos tenha aumentado de 1 em 2013 para 4 em 2014; assinala que uma dessas derrogações se deveu a um erro processual num procedimento em que o Comité estava associado ao Parlamento no quadro da continuidade dos serviços de TI; apela ao Comité para que tome as providências necessárias, a fim de garantir que este tipo de situação não volte a ocorrer; insta o Comité a resolver, sem demora, a questão em aberto de todos os relatórios de exceção, devido à não conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro ou com as normas internas de procedimento; observa, no entanto, que o número de exceções representa 0,4 % das operações em causa;

    Auditoria interna

    29.

    Observa que a comissão de auditoria, criada em 2013, se reuniu duas vezes em 2014; manifesta a sua preocupação com os resultados do acompanhamento da auditoria sobre a execução de projetos de TI; considera que o desempenho dos projetos e aplicações de TI constitui uma fragilidade claramente identificada, para o que não foram tomadas nenhumas ou apenas poucas medidas; lamenta profundamente que só tenha sido concluída uma das 15 recomendações da autoridade de auditoria; solicita uma análise de impacto destes projetos de TI e do seu valor acrescentado para os cidadãos da União, até ao final de junho de 2016;

    30.

    Observa com satisfação que foram levadas a cabo dezasseis das dezoito recomendações formuladas pelos auditores sobre os resultados da comunicação escrita externa e que, de acordo com o segundo relatório de acompanhamento, se considera baixos os riscos de falta de efetividade e de eficácia devidos às restantes recomendações abertas;

    31.

    Toma nota da aprovação pelo secretário-geral (em 2015) da auditoria sobre a adequação do sistema de definição de direitos estatutários e solicita informações adicionais sobre as 19 recomendações sobre a revisão dos procedimentos de subdelegação, melhoria da análise de riscos, em conjugação com os resultados da verificação, definição ou revisão de procedimentos e listas de controlo, a aplicação da política de formação, publicação de decisões relativas à nomeação, transferência e estatuto; insta o Comité a apresentar, até ao final de junho de 2016, um plano de ação concebido pelo serviço auditado, o qual deve incluir prazos sobre a aplicação das medidas corretivas necessárias;

    Regras em matéria de denúncia de disfuncionamentos, conflitos de interesse e situações de «porta giratória»

    32.

    Congratula-se com a adoção pelo Comité de uma decisão que estabelece regras em matéria de denúncia de disfuncionamentos (1), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016; considera, no entanto, que a definição dessas regras demorou demasiado tempo; insta o Comité a publicá-las e a informar a autoridade de quitação sobre os progressos quanto à sua aplicação no seu relatório anual de atividades; saúda, todavia, a estreita colaboração do Comité das Regiões com o CESE na elaboração das suas normas internas sobre a denúncia de disfuncionamentos, já que os dois comités partilham alguns serviços e pessoal; saúda igualmente o facto de essas normas estarem a ser aplicadas com efeitos retroativos;

    33.

    Considera inaceitável que o Comité tenha andado a ocupar-se do mesmo caso de denúncia de disfuncionamentos desde 2003, e que, apesar dos acórdãos do Tribunal da Função Pública de 2013 (2) e de 2014 (3), e da resolução sobre a quitação do Parlamento, de 29 de abril de 2015 (4), ainda não cumpriu, não reconheceu como legítima a ação intentada pela demandante, nem, por último, encerrou o processo; insta o Comité a tomar todas as medidas necessárias para resolver esta situação sem demora e a admitir publicamente que as conclusões em matéria de denúncia de disfuncionamentos estavam corretas, tal como indicado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude e outros órgãos da União; solicita ao Comité que mantenha o Parlamento informado sobre os progressos realizados nesta matéria até ao final de junho de 2016;

    34.

    Reconhece que, de acordo com o Comité, não ocorreram situações de conflito de interesses durante o exercício de 2014; insta o Comité a publicar os CV e as declarações de interesses de todos os membros e altos-funcionários e a adotar uma política interna e regras claras em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses e situações de «porta giratória», de acordo com as orientações publicadas pelo Comité; espera que o Comité apresente esses CV, as declarações de interesses e as regras ao Parlamento, até ao final de junho de 2016;

    Desempenho global, planeamento e gestão estratégica

    35.

    Toma nota dos esforços e das conquistas do Comité no sentido de reforçar a sua política de informação e de comunicação; anima o Comité a reforçar a cooperação interinstitucional, a fim de melhorar a comunicação e a visibilidade bem como incrementar a presença de membros das instituições a nível nacional; saúda, a esse respeito, todos os esforços adicionais do Comité para melhorar o fluxo de informações e, por conseguinte, a transparência;

    36.

    Salienta que os riscos identificados durante as auditorias e análises de risco realizadas, em especial nos domínios da gestão financeira e em questões operacionais/ organizativas, precisam de ser abordados sem demora; solicita uma apresentação pormenorizada das medidas de atenuação que o Comité propõe e um calendário claro para a respetiva aplicação, até ao final de junho de 2016;

    37.

    Apela ao Comité para que notifique o Parlamento das ações empreendidas para «envolver a participação» dos cidadãos da União, tais como situações em que tenham ocorrido intercâmbios com os cidadãos e a sua participação, e em que tenham sido obtidos, através dessa participação, resultados diretos mensuráveis, focalizados, e com um impacto visível.


    (1)  Decisão n.o 508/2015 do Comité das Regiões, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece regras em matéria de denúncia de disfuncionamentos.

    (2)  Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 7 de maio de 2013, Robert McCoy/Comité das Regiões da União Europeia (Processo F-86/11; ECLI:EU:F:2013:56).

    (3)  Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 18 de novembro de 2014, Robert McCoy/Comité das Regiões da União Europeia (Processo F-156/12; ECLI:EU:F:2014:247).

    (4)  Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção VII — Comité das Regiões (JO L 255 de 30.09.2015, p. 132).


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