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Document 52016AP0079

P8_TA(2016)0079 Garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal (COM(2013)0822 — C7-0428/2013 — 2013/0408(COD)) P8_TC1-COD(2013)0408 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de março de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal

JO C 50 de 9.2.2018, p. 156–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 50/156


P8_TA(2016)0079

Garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal (COM(2013)0822 — C7-0428/2013 — 2013/0408(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 050/23)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0822),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 82.o, n.o 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0428/2013),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara de Representantes dos Países Baixos, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de março de 2014 (1),

—

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

—

Tendo em conta os artigos 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0020/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 63.


P8_TC1-COD(2013)0408

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de março de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/800.)


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