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Document 52015IP0411

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (2015/2107(INI))

    JO C 366 de 27.10.2017, p. 117–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/117


    P8_TA(2015)0411

    Quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho 2014-2020

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (2015/2107(INI))

    (2017/C 366/09)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, em particular, o seu preâmbulo e os seus artigos 3.o e 6.o,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 3.o, 6.o, 9.o, 20.o, 151.o, 152.o, 153.o, 154.o, 156.o, 159.o e 168.o,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, os seus artigos 1.o, 3.o, 27.o, 31.o, 32.o e 33.o,

    Tendo em conta a Carta Social Europeia, de 3 de maio de 1996, e, em particular, a sua Parte I e o artigo 3.o da sua Parte II,

    Tendo em conta a Declaração de Filadélfia, de 10 de maio de 1944, que estabelece os objetivos e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

    Tendo em conta as convenções e recomendações da OIT no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de fevereiro de 2015, sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (6535/15) e, de 5 de outubro de 2015, sobre uma nova agenda para a saúde e segurança no trabalho destinada a promover a melhoria das condições de trabalho,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1),

    Tendo em conta a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (2) (diretiva-quadro) e as suas diretivas especiais,

    Tendo em conta a Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (3),

    Tendo em conta Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (4),

    Tendo em conta a Diretiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, que altera a Diretiva 89/391/CEE do Conselho, as suas diretivas especiais e as Diretivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (5),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (COM(2014)0332),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: Estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012» (COM(2007)0062),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: Oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI» (COM(2008)0412),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a aplicação do Acordo-Quadro europeu sobre stress relacionado com o trabalho, adotado pelos parceiros sociais (SEC(2011)0241),

    Tendo em conta a iniciativa «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020) e o seu objetivo principal de aumentar o nível de emprego na União Europeia para 75 % até ao final da década, nomeadamente através de uma maior participação das mulheres e dos trabalhadores mais velhos, bem como de uma melhor integração dos migrantes na população ativa,

    Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis» (COM(2012)0055),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),

    Tendo em conta a Análise Anual do Crescimento 2015 (COM(2014)0902 final) e o relatório conjunto sobre o emprego (COM(2014)0906 final),

    Tendo em conta a sua resolução, de 20 de setembro de 2001, sobre o assédio no local de trabalho (6),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que transmite o acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho (COM(2007)0686),

    Tendo em conta a sua resolução, de 24 de fevereiro de 2005, sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho (7),

    Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2006, que contém recomendações à Comissão sobre a proteção dos trabalhadores europeus no sector da saúde contra infeções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos com seringas (8),

    Tendo em conta a sua resolução, de 23 de maio de 2007, intitulada «Promover um trabalho digno para todos» (9),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2008, sobre a estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho (10),

    Tendo em conta a sua resolução, de 26 de março de 2009, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (11),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a avaliação intercalar da estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho (12),

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre os riscos para a saúde no local de trabalho associados à exposição ao amianto e as perspetivas de eliminação de todo o amianto existente (13),

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre inspeções laborais eficazes como estratégia para melhorar as condições de trabalho na Europa (14),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de dezembro de 2014 e o parecer do Comité das Regiões, de 12 de fevereiro de 2015, sobre a Comunicação da Comissão relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2014-2020),

    Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional,

    Tendo em conta a ação conjunta para a saúde mental e o bem-estar, lançada em 2013,

    Tendo em conta o princípio de «Pensar primeiro em pequena escala» e a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act) para a Europa,

    Tendo em conta a campanha em curso da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) intitulada «Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stress»,

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0312/2015),

    A.

    Considerando que boas condições de trabalho que salvaguardem a boa saúde física e mental são um direito fundamental dos trabalhadores (15), que, por si próprio, tem um valor positivo;

    B.

    Considerando que a crise económica aumentou a precariedade laboral e o emprego atípico e reduziu as receitas das empresas, especialmente das PME; que esta situação não pode levar a que se passe para segundo plano a importância da saúde e da segurança, bem como os elevados custos sociais e individuais dos acidentes de trabalho causados pelo não cumprimento da legislação;

    C.

    Considerando que a saúde e a segurança no trabalho são da maior importância para a sociedade, bem como um investimento com repercussões positivas na produtividade e na competitividade das empresas, para além de melhorarem a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e permitirem que as pessoas gozem de boa saúde até à idade legal de reforma; que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam um grande peso para a sociedade e que a melhoria da saúde e da segurança no trabalho em toda a Europa pode contribuir para a recuperação económica e para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020, uma vez que são limitados os progressos no tocante ao cumprimento do objetivo de alcançar uma taxa de emprego de 75 % para os trabalhadores entre os 20 e os 64 anos;

    D.

    Considerando que a prevenção dos riscos profissionais, a promoção da saúde e da segurança e a proteção dos trabalhadores no local de trabalho são fatores essenciais para a melhoria das condições de trabalho e, por conseguinte, para a proteção da saúde dos trabalhadores, o que, por sua vez, confere benefícios sociais e económicos significativos tanto aos trabalhadores em causa como à sociedade em geral; Considerando que, na UE-28, 9 em cada 10 empresas que efetuam avaliações regulares do risco as veem como uma forma útil de gerir a saúde e a segurança no trabalho (16);

    E.

    Considerando que, nos termos do artigo 153.o do TFUE, a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros na melhoria, em particular, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;

    F.

    Considerando que o envelhecimento da população da UE é um dos principais desafios que se colocam aos Estados-Membros; que existem desigualdades no que se refere à esperança de vida, consoante as categorias socioprofissionais e a dureza do trabalho; que, para além dos distúrbios musculoesqueléticos, os trabalhadores com mais de 55 anos são particularmente vulneráveis ao cancro, às doenças cardiovasculares, às doenças respiratórias e às perturbações do sono (17); Considerando que o indicador relativo aos anos de vida saudável regrediu 1,1 anos para as mulheres e 0,4 anos para os homens entre 2010 e 2013, facto que realça a necessidade de aumentar a esperança de vida com saúde, o que permitiria igualmente que um maior número de pessoas permanecesse no mercado de trabalho até atingir efetivamente a idade legal de reforma;

    G.

    Considerando que as diferentes formas de cancro constituem a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho (18), sendo seguidas das doenças cardiovasculares e respiratórias, enquanto os acidentes de trabalho representam apenas uma pequena parte das causas de morte; que os problemas de saúde crónicos, como os distúrbios musculoesqueléticos, estão generalizados na Europa e podem limitar a capacidade das pessoas para acederem a um emprego remunerado ou nele permanecerem (19), e que é fundamental uma identificação precoce dos trabalhadores em risco;

    H.

    Considerando que os encargos administrativos e os custos diretos em que as empresas incorrem em consequência das políticas de saúde e segurança no trabalho que promovem o bem-estar, a qualidade do ambiente de trabalho e a produtividade são significativamente inferiores aos associados às doenças profissionais e aos acidentes de trabalho que o quadro regulamentar da UE visa prevenir (20); que alguns estudos referem que, para as empresas, o retorno do capital investido na prevenção pode ser significativo (21);

    I.

    Considerando que a taxa de ferimentos mortais no trabalho e a percentagem de trabalhadores que referem que a sua saúde física e mental e a sua segurança estão em risco devido ao trabalho que exercem varia significativamente de um Estado-Membro para outro (22) e de um setor de atividade económica para outro, o que realça a necessidade de conferir maior atenção à aplicação e execução da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho enquanto elemento importante para salvaguardar a saúde dos trabalhadores e a produtividade;

    J.

    Considerando que o stress relacionado com o trabalho, em particular, e os riscos psicossociais, em geral, representam um problema cada vez maior para trabalhadores e entidades patronais em toda a Europa e que quase metade de todos os trabalhadores consideram que o mesmo está presente no seu local de trabalho; que o stress relacionado com o trabalho contribui para o absentismo, tem um impacto negativo na produtividade e é responsável por cerca de metade dos dias de trabalho perdidos por ano; que as medidas tomadas para gerir os riscos psicossociais variam de Estado-Membro para Estado-Membro (23);

    K.

    Considerando que uma legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho sólida e corretamente aplicada e executada constitui uma condição prévia importante para o cumprimento dos requisitos relativos à saúde e segurança no trabalho, salvaguardando a saúde e a produtividade dos trabalhadores ao longo de toda a vida ativa; que as inspeções do trabalho desempenham um papel importante no processo de execução da política de saúde e segurança no trabalho a nível local e regional e que o cumprimento das obrigações legais é a principal razão para muitas empresas gerirem a segurança e a saúde no trabalho e aplicarem medidas preventivas (24);

    L.

    Considerando que a ampla participação e representação dos trabalhadores a nível das empresas e o empenho da administração são fatores extremamente importantes para uma prevenção eficaz dos riscos no local de trabalho (25), e que os locais de trabalho com organização sindical têm taxas de acidente e de doença mais baixas;

    M.

    Considerando que o combate aos acidentes no trabalho em geral só pode ser bem-sucedido através da promoção de uma abordagem do processo de produção centrada nas pessoas, em todos os aspetos;

    N.

    Considerando que são necessários recursos suficientes para combater convenientemente os riscos para a saúde e a segurança no trabalho novos e emergentes, bem como os tradicionais, como os riscos decorrentes da presença de amianto, os riscos dos nanomateriais e os riscos psicossociais; que são muitos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores da construção civil, que podem estar expostos ao amianto;

    O.

    Considerando que o emprego precário tem efeitos nocivos na saúde e segurança no trabalho e está a comprometer as estruturas existentes neste domínio; que o emprego precário pode excluir trabalhadores do acesso à formação e aos serviços de saúde e segurança no trabalho e está associado ao stress mental ligado à precariedade laboral (26); que a Diretiva-Quadro 89/391/CEE atribui à entidade patronal a responsabilidade de estabelecer uma política de prevenção sistemática que cubra todos os riscos; que a externalização do trabalho por meio de subcontratação e trabalho temporário pode dificultar a identificação dos responsáveis pelas medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho; que o trabalho não declarado e o falso trabalho por conta própria representam um sério desafio para a execução das medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho e para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores;

    P.

    Considerando que os parceiros sociais desempenham um papel importante na conceção e execução de políticas de saúde e segurança no trabalho a nível nacional, internacional e da UE; que os artigos 153.o a 155.o do TFUE definem a esfera de competências e a autoridade dos parceiros sociais no que respeita à negociação e aplicação de acordos em matéria de saúde e segurança no trabalho;

    Q.

    Considerando que o quadro regulamentar da UE se destina a prevenir os acidentes de trabalho e os problemas de saúde de todos os trabalhadores; que, quanto mais pequena é a empresa, menos os trabalhadores são informados dos riscos para a saúde e a segurança no trabalho; que não se provou existir qualquer relação entre o número de acidentes e a dimensão de uma empresa; que as taxas de acidentes dependem do tipo de produção e do setor em que uma empresa opera (27);

    R.

    Considerando que a disponibilidade e a comparabilidade dos dados sobre doenças profissionais a nível da UE é insuficiente (28);

    S.

    Considerando que o assédio sexual no trabalho e o sentimento de insegurança que gera devem ser combatidos;

    T.

    Considerando que a segregação no emprego, as diferenças salariais, o tempo de trabalho, os locais de trabalho, as condições de trabalho precárias, o sexismo e a discriminação sexual, bem como as diferenças ligadas aos aspetos físicos específicos da maternidade, são fatores que podem afetar as condições de trabalho das mulheres;

    U.

    Considerando que o estereótipo existente segundo o qual as mulheres têm empregos com menos riscos, que na Europa predomina a ideia de que a divisão do trabalho entre homens e mulheres nunca é neutra, e que, em geral, essa divisão oculta os problemas de saúde das mulheres, razão pela qual se tomam menos medidas preventivas relativamente aos empregos das mulheres;

    V.

    Considerando que, na UE, a taxa de emprego das mulheres é consideravelmente mais elevada no setor dos serviços do que na indústria, estando a maior parte das mulheres empregada nos setores da saúde e dos serviços sociais, no comércio retalhista, na fabricação, na educação e nas atividades comerciais, registando-se uma concentração crescente de mulheres em empregos a tempo parcial e precários, o que tem fortes implicações em matéria de saúde e segurança no trabalho;

    W.

    Considerando que, devido à natureza de alguns trabalhos em que estão sobrerrepresentadas, as mulheres enfrentam riscos específicos, como doenças musculoesqueléticas ou certos tipos de cancro, como o cancro da mama ou do endométrio (29);

    X.

    Considerando que as mulheres registam um nível mais elevado de problemas de saúde ligados ao trabalho do que os homens, independentemente do tipo de atividade que exercem (30), e estão particularmente expostas às doenças ligadas à idade; que, consequentemente, as medidas de segurança e saúde no trabalho requerem uma abordagem baseada no género e no ciclo de vida;

    Y.

    Considerando que a capacidade reprodutiva pode ser comprometida por problemas de saúde suscetíveis de ocorrer quando os futuros pais ou os nascituros estão expostos aos efeitos da poluição ambiental e aos fatores de risco presentes no ambiente de trabalho;

    Z.

    Considerando que os estudos empíricos sugerem que as mulheres estão sub-representadas nos processos de tomada de decisões no domínio da saúde e da segurança;

    AA.

    Considerando que, nas zonas rurais, as mulheres têm mais dificuldades em exercer os seus direitos em matéria de trabalho e de saúde e estão mais privadas do acesso a serviços básicos de saúde pública, cuidados médicos específicos e exames de despistagem precoce do cancro;

    O quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho

    1.

    Realça que todos os trabalhadores, incluindo os do setor público, têm direito ao mais elevado nível de proteção em matéria de saúde e segurança no trabalho, o qual tem de ser garantido independentemente da dimensão da entidade patronal, do tipo de emprego, do contrato subjacente ou do Estado-Membro de emprego; solicita à Comissão que elabore estratégias específicas relativas ao trabalho que cubram todas as formas de emprego previstas no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho; realça a necessidade de normas mais claras e eficazes no domínio da saúde e segurança no trabalho;

    2.

    Congratula-se com o facto de muitos domínios de ação importantes estarem identificados no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho; lamenta, contudo, que a Comissão não tenha fixado objetivos concretos no âmbito desse quadro; salienta, neste contexto, que, com base em dados científicos e nos resultados da avaliação ex post da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, se deve incluir no quadro medidas legislativas e/ou não legislativas, bem como instrumentos de execução e aplicação, na sequência da revisão de 2016;

    3.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas indicativas de redução das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho, na sequência da revisão de 2016 do quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho, e a basearem-se nos últimos resultados da investigação validados pelos pares aquando da revisão do quadro; exorta a Comissão a conferir especial prioridade aos setores em que os trabalhadores estão expostos aos maiores riscos, bem como a desenvolver orientações e a incentivar o intercâmbio de boas práticas para a execução das políticas em matéria de saúde e segurança;

    4.

    Lamenta o atraso na elaboração do atual quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho; considera que muitos das dificuldades com que se deparam os trabalhadores, as empresas e os mercados de trabalho na Europa, nomeadamente as identificadas pela Comissão, exigem que as medidas sejam aplicadas de forma rápida e eficaz;

    5.

    Destaca que é essencial oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável nos planos físico e mental ao longo da vida profissional das pessoas, a fim de alcançar o objetivo de envelhecimento ativo e saudável de todos os trabalhadores; considera que a prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho e a concessão de maior atenção aos efeitos cumulativos dos riscos profissionais criam valor acrescentado para os trabalhadores e para a sociedade em geral;

    6.

    Salienta a necessidade de ações concretas para lutar contra os efeitos da crise, ajudando as empresas que se esforçam por melhorar a segurança e a saúde no trabalho;

    Estratégias nacionais

    7.

    Realça que as estratégias nacionais para a saúde e segurança no trabalho são essenciais e contribuem para os progressos realizados neste domínio nos Estados-Membros; sublinha que deve ser encorajada a transmissão regular de informações sobre os progressos realizados; considera que é indispensável continuar a instaurar e coordenar políticas a nível da UE, atribuindo maior atenção à aplicação e execução da legislação existente em matéria de saúde e segurança no trabalho, com vista a garantir a todos os trabalhadores um nível elevado de saúde e segurança no trabalho; considera que é necessário assegurar a coerência, tanto a nível europeu como a nível nacional, entre as políticas em matéria de saúde e segurança no trabalho e as outras políticas, e entende que os requisitos de conformidade devem ser claros para facilitar o seu cumprimento por parte das empresas, em particular as PME; considera que a dimensão de género deve ser integrada nas políticas, de forma a refletir melhor os riscos específicos a que estão expostos os trabalhadores e as trabalhadoras;

    8.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a garantirem que as estratégias nacionais para a saúde e segurança no trabalho tenham em conta a estratégia da UE para a saúde e segurança no trabalho e sejam totalmente transparentes e abertas à colaboração dos parceiros sociais e da sociedade civil, incluindo as partes interessadas do domínio da saúde, em conformidade com os costumes e as práticas dos Estados-Membros; considera que a partilha de boas práticas e o diálogo social são elementos importantes para melhorar a saúde e a segurança no trabalho;

    9.

    Insta os Estados-Membros a integrarem nas suas estratégias nacionais objetivos mensuráveis e comparáveis adaptados à sua própria situação; considera que devem ser encorajados mecanismos de transmissão regular e transparente de informações sobre os progressos realizados; salienta a importância da fiabilidade dos dados;

    Aplicação e cumprimento

    10.

    Reconhece a importância de ter em conta a situação, as necessidades específicas e os problemas de cumprimento das microempresas e das pequenas empresas, bem como de certos setores dos serviços públicos, no contexto da aplicação de medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho a nível das empresas; assinala que a sensibilização, o intercâmbio de boas práticas, a consulta e a existência de guias de fácil utilização e de plataformas em linha são da máxima importância para ajudar as PME e as microempresas a respeitar de forma mais eficaz os requisitos regulamentares em matéria de saúde e segurança no trabalho; convida a Comissão, a EU-OSHA e os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de instrumentos práticos e linhas de orientações que apoiem, facilitem e melhorem o cumprimento por parte das PME e das microempresas dos requisitos em matéria de saúde e segurança no trabalho;

    11.

    Insta a Comissão a continuar a ter em conta a natureza específica e a situação das PME e das microempresas aquando da revisão do quadro estratégico, a fim de ajudar estas empresas a cumprir os objetivos fixados em matéria de saúde e segurança no trabalho; salienta que, na sua forma atual, o conceito de PME cobre aproximadamente 99 % de todas as empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para recolher dados fiáveis sobre a aplicação efetiva das medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho nas microempresas e nas pequenas empresas;

    12.

    Congratula-se com a introdução, nos Estados-Membros, do instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA) da EU-OSHA, bem como de outros instrumentos em linha que facilitam a avaliação dos riscos e visam promover o cumprimento das normas e uma cultura de prevenção, nomeadamente nas microempresas e nas pequenas empresas; insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos europeus em prol de medidas no domínio da saúde e segurança no trabalho, em geral, e do desenvolvimento de instrumentos em linha, em particular, com o objetivo de apoiar as PME; realça a importância das campanhas de sensibilização no domínio da saúde e segurança no trabalho, tais como as campanhas de promoção de locais de trabalho saudáveis, e destaca a importância de sensibilizar as entidades patronais e os trabalhadores para os direitos e as obrigações fundamentais em matéria de saúde e segurança no trabalho;

    13.

    Insta os Estados-Membros e os parceiros sociais a tomarem iniciativas tendentes a melhorar as competências dos representantes e dos responsáveis no domínio da saúde e da segurança, em consonância com a legislação e as práticas nacionais; solicita aos Estados-Membros que apoiem a participação ativa dos trabalhadores na aplicação de medidas preventivas em matéria de saúde e segurança no trabalho e garantam que os representantes do domínio da saúde e segurança tenham a possibilidade de receber formação para além dos módulos de base;

    14.

    Sublinha a importância de promover uma cultura de confiança e aprendizagem mútuas, em que os trabalhadores sejam encorajados a contribuir para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável e seguro, que promova igualmente a inclusão social dos trabalhadores e a competitividade das empresas; salienta, neste contexto, que os trabalhadores não devem ser prejudicados por alertarem para problemas de saúde e segurança;

    15.

    Salienta que, para a boa gestão e o bom desempenho no domínio da saúde e segurança no trabalho, é fundamental que a legislação seja corretamente aplicada e respeitada e que a avaliação dos riscos seja plenamente documentada, com a participação dos trabalhadores e dos seus representantes, de forma a permitir a introdução de medidas de prevenção adequadas no local de trabalho;

    16.

    Insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para verificar a execução e a aplicação da legislação sobre saúde e segurança no trabalho nos Estados-Membros; considera que a avaliação ex post da aplicação prática das diretivas da UE sobre saúde e segurança nos Estados-Membros constitui uma boa oportunidade para que este exercício seja realizado, e espera que os resultados relativos à aplicação da legislação em vigor sejam tidos em conta no âmbito da revisão do quadro estratégico;

    Aplicação da legislação

    17.

    Considera que é crucial garantir condições de concorrência equitativas em toda a UE e eliminar a concorrência desleal e o dumping social; salienta que as inspeções do trabalho são indispensáveis para assegurar o respeito do direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável do ponto de vista físico e mental e para prestar aconselhamento e orientação às entidades patronais, em particular às PME e às microempresas; exorta os Estados-Membros a seguirem as normas e orientações da OIT em matéria de inspeções do trabalho, a fim de assegurar que o pessoal e os recursos à disposição dos serviços de inspeção do trabalho sejam suficientes e melhorar a formação destinada aos inspetores do trabalho, tal como recomendado pelo Comité Económico e Social Europeu (31); congratula-se com a cooperação entre os serviços de inspeção do trabalho no quadro do Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (SLIC);

    18.

    Chama a atenção para a dificuldade de aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho no que se refere aos trabalhadores que exercem atividades não declaradas; recorda que os serviços de inspeção do trabalho desempenham um papel importante na dissuasão do trabalho não declarado; solicita aos Estados-Membros que exijam inspeções rigorosas e imponham sanções adequadas às entidades patronais que empreguem trabalhadores não declarados; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para lutar contra o trabalho não declarado; salienta que a maioria dos acidentes de trabalho mortais ocorre em setores com forte intensidade de mão de obra, nos quais o trabalho não declarado está mais generalizado do que noutros setores;

    19.

    Considera que a aplicação efetiva da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho também depende, em grande medida, das inspeções do trabalho; entende que os recursos devem ser orientados para os setores que tenham sido identificados como apresentando os maiores riscos para os trabalhadores; solicita às autoridades competentes que, sem deixarem de realizar inspeções aleatórias, assegurem uma supervisão baseada nos riscos e se concentrem nos reincidentes, a fim de responsabilizarem as entidades patronais que não cumprem os requisitos em matéria de saúde e segurança no trabalho; solicita aos Estados-Membros que assegurem o intercâmbio de informações e melhorem a coordenação entre serviços de inspeção do trabalho, no intuito de melhorar a cooperação transfronteiras;

    Quadro regulamentar

    20.

    Congratula-se com os esforços para melhorar a qualidade do quadro regulamentar e espera que sejam realizados novos progressos neste domínio; recorda, porém, à Comissão que a apresentação de diretivas em matéria de saúde e segurança no trabalho no âmbito do programa REFIT e as alterações à legislação devem fazer-se de forma democrática e transparente e envolver os parceiros sociais e não devem, em caso algum, dar origem à diminuição do nível de saúde e segurança no trabalho; sublinha, neste contexto, que é necessário ter em conta as mudanças no local de trabalho decorrentes do desenvolvimento tecnológico; salienta que os Estados-Membros são livres de adotar normas mais rigorosas do que os requisitos mínimos em matéria de saúde e segurança no trabalho; considera, no entanto, que as normas existentes devem ser melhoradas, nomeadamente evitando sobreposições e promovendo uma melhor integração da questão da saúde e segurança no trabalho noutros domínios de ação, embora mantendo e procurando reforçar o nível de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores;

    21.

    Sublinha que a participação dos trabalhadores e dos parceiros sociais a todos os níveis, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais, é uma condição necessária para a aplicação eficaz da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho e que a participação dos parceiros sociais a nível da UE pode garantir a pertinência do quadro estratégico da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho para as entidades patronais e os trabalhadores europeus; solicita aos parceiros sociais e à Comissão que encetem um diálogo construtivo sobre a forma de melhorar o quadro regulamentar existente, e entende que é necessário reforçar o papel dos parceiros sociais;

    Prevenção das doenças profissionais e de riscos novos e emergentes

    22.

    Salienta a importância de proteger os trabalhadores da exposição a substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução; salienta, neste contexto, que as mulheres estão frequentemente expostas a uma mistura de substâncias, o que pode aumentar os riscos para a saúde, incluindo a viabilidade da sua progenitura; reitera com veemência o seu pedido à Comissão para que apresente uma proposta de revisão da Diretiva 2004/37/CE, com base em dados científicos, a fim de acrescentar, se necessário, mais valores-limite vinculativos de exposição profissional e para que desenvolva, em cooperação com o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, um sistema de avaliação baseado em critérios claros e explícitos; considera que é necessário evitar, neste contexto, eventuais sobreposições regulamentares que resultem no incumprimento não intencional da legislação;

    23.

    Sublinha a necessidade de se introduzirem normas mais severas para a proteção dos trabalhadores, que tenham em conta não só os períodos de exposição, mas também a mistura de substâncias químicas e/ou tóxicas a que os trabalhadores estão expostos; chama a atenção para o facto de um grande número de profissionais da saúde estar exposto a produtos químicos perigosos no local de trabalho; insta a Comissão a tomar medidas relativamente aos fatores de risco químico no setor da saúde e a incluir, na estratégia para a saúde e segurança, disposições específicas em matéria de exposição dos profissionais da saúde a medicamentos perigosos; exorta a Comissão a garantir que todos os trabalhadores, direta ou indiretamente envolvidos na utilização ou eliminação de equipamento médico cortante, estejam devidamente protegidos; salienta que tal poderá, eventualmente, implicar uma revisão da Diretiva 2010/32/UE relativa à prevenção de ferimentos provocados por objetos cortantes nos sectores hospitalar e da saúde;

    24.

    Chama a atenção para o facto de um grande número de trabalhadores continuar a estar exposto ao amianto no local de trabalho; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os parceiros sociais e os Estados-Membros, no intuito de promover e coordenar os esforços dos Estados-Membros tendentes a desenvolver planos nacionais de ação, garantir financiamento adequado e tomar as medidas necessárias para a gestão e remoção segura de amianto;

    25.

    Reitera o seu apelo (32) à Comissão para que desenvolva e aplique um modelo para a deteção e o registo do amianto, em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2009/148/CE; Solicita que seja organizada uma campanha europeia sobre o amianto, e exorta os Estados-Membros a indemnizarem os trabalhadores expostos a esta substância;

    26.

    Apela à Comissão para que tome medidas em relação a um dos problemas de saúde ligados ao trabalho mais frequentes na Europa e para que apresente quanto antes uma proposta de instrumento jurídico global relativo a distúrbios musculoesquelético, a fim de melhorar a eficácia da prevenção e analisar as causas destes distúrbios, tendo em conta o problema da sua multicausalidade e os riscos específicos a que as mulheres estão expostas; salienta que a consolidação da legislação da UE para o estabelecimento de requisitos mínimos para proteger os trabalhadores da exposição a fatores de risco ergonómicos pode beneficiar tanto os trabalhadores como as entidades patronais, facilitando a aplicação e o cumprimento do quadro regulamentar; salienta igualmente a importância do intercâmbio de boas práticas e a necessidade de assegurar a sensibilização e a melhor informação dos trabalhadores sobre os fatores de risco ergonómicos;

    27.

    Solicita aos Estados-Membros que apliquem, o mais rapidamente possível, a Diretiva 2002/44/CE, de 25 de junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos;

    28.

    Chama a atenção da Comissão para a importância de melhorar a prevenção das exposições profissionais aos desreguladores endócrinos que têm múltiplos efeitos nocivos na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores, bem como na sua progenitura (33); insta a Comissão a definir, sem demora, uma estratégia global de luta contra os desreguladores endócrinos, que poderia eventualmente incluir a aplicação da legislação da UE relativa à colocação no mercado de pesticidas e biocidas e reforçar as regras de prevenção dos riscos profissionais; salienta que o apoio da UE à investigação de alternativas mais seguras é fundamental para a aplicação do princípio da precaução e do princípio da substituição;

    29.

    Congratula-se com a participação da Comissão no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, a fim de melhorar a prevenção das doenças profissionais, em especial nos domínios da nanotecnologia e da biotecnologia; realça a incerteza associada à distribuição e utilização de nanomateriais, e considera necessário prosseguir a investigação sobre os potenciais riscos em matéria de saúde e segurança no trabalho associados às novas tecnologias; considera, neste contexto, que se deve aplicar o princípio da precaução para reduzir os potenciais riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores que utilizam a nanotecnologia;

    30.

    Alerta a Comissão para o aumento do número de trabalhadores afetados por doenças crónicas; é de opinião que as pessoas com doenças terminais, com doenças crónicas e prolongadas e com deficiência devem ter acesso a empregos acessíveis e seguros; exorta os Estados-Membros a centrarem-se na manutenção e na integração de pessoas com doenças crónicas, bem como a apoiarem a adaptação adequada dos postos de trabalho, o que deverá assegurar o rápido regresso ao trabalho; exorta a Comissão a promover medidas de reabilitação e integração das pessoas com deficiência e a apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros, mediante a sensibilização e a identificação e partilha de boas práticas em relação à organização e adaptação do local de trabalho; exorta a Eurofund a continuar a examinar e analisar as oportunidades de emprego e o grau de empregabilidade das pessoas com doenças crónicas;

    31.

    Assinala que a inovação tecnológica pode ser vantajosa para a sociedade em geral; manifesta, contudo, a sua preocupação com os novos riscos resultantes dessas mudanças; congratula-se, neste contexto, com a intenção da Comissão de criar uma rede de profissionais e de cientistas no domínio da saúde e segurança no trabalho para enfrentar melhor os desafios do futuro; salienta o aumento da utilização de robôs que cooperam de forma inteligente, por exemplo, na produção industrial, nos hospitais e nos lares de terceira idade; insta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem potenciais riscos no domínio da saúde e segurança no trabalho e a tomarem as medidas adequadas para os combater;

    32.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e darem execução a um programa para o controlo, a gestão e o apoio sistemáticos a trabalhadores afetados por riscos psicossociais, como stress, depressão e esgotamento, com vista à elaboração, nomeadamente, de recomendações e orientações eficazes para combater estes riscos; sublinha que se reconheceu que o stress no trabalho constitui um obstáculo considerável à produtividade e à qualidade de vida; frisa, neste contexto, que os riscos psicossociais e para a saúde mental podem ser influenciados por muitos fatores, nem todos relacionados com a atividade profissional; assinala, contudo, que os riscos psicossociais e o stress no trabalho são problemas estruturais relacionados com a organização do trabalho e que é possível preveni-los e geri-los; salienta a necessidade de, no âmbito da revisão do quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho em 2016, efetuar estudos, melhorar a prevenção e examinar novas medidas baseadas na partilha de boas práticas e instrumentos para a reintegração no mercado de trabalho;

    33.

    Congratula-se com a campanha «Locais de trabalho saudáveis contribuem para a gestão do stress»; salienta que as iniciativas para abordar o stress relacionado com o trabalho devem incluir a dimensão do género, tendo em conta as condições de trabalho específicas das mulheres;

    34.

    Alerta para o problema do assédio moral e das suas eventuais consequências para a saúde psicossocial; sublinha a importância de combater o assédio e a violência no trabalho, e exorta, por conseguinte, a Comissão a, em estreita colaboração com os parceiros sociais, avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de ato jurídico com base no Acordo-Quadro sobre Assédio e Violência no Trabalho; insta, além disso, os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais eficazes de luta contra a violência no trabalho;

    35.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem orientada para a eliminação do trabalho precário e a terem em conta os efeitos negativos que o trabalho precário tem sobre a saúde e a segurança no trabalho; sublinha que os trabalhadores com contratos atípicos têm mais dificuldades de acesso à formação e aos serviços de saúde e segurança no trabalho; salienta que é fundamental melhorar as condições de saúde e de segurança de todos os trabalhadores em todas as formas de emprego, incluindo os que podem ser vulneráveis, como os jovens e as pessoas anteriormente atingidas pelo desemprego de longa duração; exorta os Estados-Membros a cumprirem os requisitos estabelecidos na Diretiva 96/71/CE para combater o dumping social e, neste contexto, a tomarem todas as medidas necessárias para proteger e fazer valer os direitos dos trabalhadores destacados à igualdade de tratamento em matéria de saúde e segurança no trabalho;

    36.

    Salienta que as tarefas domésticas devem ser tidas em conta quando se atenta na forma de melhorar a saúde e a segurança no local de trabalho; exorta as entidades patronais e os responsáveis políticos a garantirem e facilitarem um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, tendo em consideração o número crescente de trabalhadores que necessitam de combinar trabalho e prestação de cuidados; salienta a importância de resolver o problema dos horários de trabalho excessivos para assegurar um equilíbrio entre vida profissional e vida familiar; solicita aos Estados-Membros que apliquem integralmente a Diretiva 2003/88/CE, e sublinha, neste contexto, a importância de controlar o cumprimento da disposição relativa ao número máximo de horas de trabalho;

    37.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem políticas adequadas para fazer face ao envelhecimento da população ativa; considera que o quadro regulamentar em matéria de saúde e segurança no trabalho deve promover a sustentabilidade da vida profissional e o envelhecimento com saúde; insta os Estados-Membros a promoverem medidas de reabilitação e de reintegração para os trabalhadores mais idosos, através da aplicação dos resultados do projeto-piloto da UE sobre os trabalhadores mais idosos;

    38.

    Salienta a importância de medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho para fazer face aos desafios e riscos específicos com que as mulheres se deparam no local de trabalho, incluindo o assédio sexual; insta a Comissão e os parceiros sociais a garantirem uma representação mais paritária de homens e mulheres em todos os processos de diálogo social; exorta a Comissão a ter em conta a perspetiva de igualdade de género no âmbito da revisão de 2016 do quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho; solicita à Comissão que elabore uma estratégia europeia destinada a combater a violência contra as mulheres no local de trabalho e que, no âmbito deste processo, avalie se é necessário rever a Diretiva 2006/54/CE, a fim de alargar o seu âmbito de aplicação e incluir novas formas de violência e de assédio; insta os Estados-Membros a aplicarem a Recomendação n.o 92/131/CEE da Comissão, no intuito de promover a sensibilização para o assédio sexual e outras formas de má conduta sexual;

    39.

    Chama a atenção da Comissão para o papel que os comités setoriais de diálogo social podem desempenhar na luta contra os riscos específicos existentes em cada setor no domínio da saúde e segurança no trabalho e na criação de um possível valor acrescentado, através da celebração de acordos entre os parceiros sociais recorrendo aos seus vastos conhecimentos de situações específicas de cada setor;

    40.

    Salienta que a Comissão deve recolher dados, apresentar estudos e desenvolver métodos estatísticos de avaliação da prevenção que tenham especificamente em conta o género e a idade, a fim de fazer face aos desafios concretos com que se deparam os grupos vulneráveis, como as mulheres, no local de trabalho;

    41.

    Salienta a importância de investir mais em políticas de prevenção dos riscos, bem como de promover, desenvolver e apoiar uma cultura de prevenção no que se refere à saúde e segurança no trabalho; exorta os Estados-Membros a promoverem a sensibilização e a darem maior destaque à prevenção e à saúde e segurança no trabalho nos programas escolares de todos os níveis de ensino, incluindo em programas de aprendizagem prática; considera importante atribuir particular atenção, o mais cedo possível, à prevenção no processo de produção e promover a aplicação de programas de prevenção sistemática com base em avaliações dos riscos que encorajem as entidades patronais e os trabalhadores a contribuir para um ambiente de trabalho saudável e seguro; salienta que, em muitos Estados-Membros, a qualidade dos serviços de prevenção é essencial para apoiar as empresas, em particular as PME, a efetuar avaliações dos riscos e tomar medidas preventivas adequadas; insta a Comissão a examinar as tarefas e os requisitos de formação dos serviços de prevenção previstos na legislação nacional dos Estados-Membros;

    42.

    Realça que as mulheres devem ser incluídas nos processos de tomada de decisão relativos ao desenvolvimento de melhores práticas em termos de saúde e segurança nos seus ambientes de trabalho;

    43.

    Solicita à Comissão que não ignore a questão do desenvolvimento de determinados cancros ligados à atividade profissional, como os tumores da cavidade nasal, cuja incidência é mais elevada quando as vias respiratórias dos trabalhadores não são devidamente protegidas de certos tipos de poeiras relativamente comuns que são produzidas durante o trabalho da madeira, do couro, da farinha, dos têxteis, do níquel e de outros materiais;

    44.

    Encoraja os Estados-Membros a garantir a todos os seus cidadãos, e especialmente às mulheres das zonas rurais e a outros grupos vulneráveis da população, igualdade de oportunidades no exercício dos direitos laborais e igualdade de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde;

    Dados estatísticos

    45.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a recolha de dados fiáveis e comparáveis sobre as doenças, a exposição e os riscos profissionais em todos os setores, inclusivamente no setor público, com vista a identificar boas práticas, promover a aprendizagem pelas melhores práticas e criar uma base de dados comum relativa à exposição profissional, sem que tal acarrete custos desproporcionados; salienta a importância de envolver peritos nacionais e de atualizar a base de dados; exorta os Estados-Membros e a Comissão a recolherem mais dados sobre os riscos associados à digitalização, a segurança rodoviária relacionada com o trabalho e os efeitos que a crise pode ter na saúde e segurança no trabalho;

    46.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados estatísticos de elevada qualidade, repartidos por género e idade, sobre doenças relacionadas com a atividade profissional, com vista à melhoria contínua e à adaptação, quando necessário, do quadro legislativo, em consonância com riscos novos e emergentes;

    47.

    Insta os Estados-Membros a realizarem estudos, repartidos por género, idade e domínio de atividade económica, sobre a incidência das doenças musculoesqueléticas entre a população trabalhadora a nível nacional, a fim de prevenirem e combaterem a emergência destas doenças;

    48.

    Salienta a importância de atualizar e fornecer indicadores de saúde e definições comuns das doenças relacionadas com o trabalho, incluindo o stress no trabalho, bem com dados estatísticos a nível da UE, no intuito de fixar objetivos de redução da incidência das doenças profissionais;

    49.

    Sublinha os problemas registados em vários Estados-Membros no que se refere à recolha de dados; solicita uma melhoria do trabalho da EU-OSHA e da Eurofound; exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para garantir que os acidentes de trabalho sejam comunicados pela entidade patronal;

    Esforços internacionais

    50.

    Exorta o Conselho e a Comissão a assegurarem que os acordos comerciais com países terceiros contribuam para melhorar o ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;

    51.

    Salienta que a UE tem interesse em elevar as normas laborais e a obrigação de o fazer, incluindo as relativas aos níveis de saúde e segurança no trabalho à escala mundial;

    52.

    Insta a Comissão a reforçar a cooperação em matéria de saúde e segurança no trabalho com organizações internacionais, como a OIT, a OCDE, o G20 e a OMS;

    53.

    Lamenta o facto de nem todos os Estados-Membros terem ratificado a Convenção n.o 187 da OIT sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho; insta os Estados-Membros a ratificarem esta convenção;

    o

    o o

    54.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 70.

    (2)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1.

    (3)  JO L 299 de 18.11.2003, p. 9.

    (4)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.

    (5)  JO L 165 de 27.6.2007, p. 21.

    (6)  JO C 77 E de 28.3.2002, p. 138.

    (7)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 400.

    (8)  JO C 303 E de 13.12.2006, p. 754.

    (9)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 321.

    (10)  JO C 41 E de 19.2.2009, p. 14.

    (11)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 101.

    (12)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 102.

    (13)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0093.

    (14)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0012.

    (15)  Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 31.o, n.o 1: «Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.»

    (16)  Segundo inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER-2), EU-OSHA (2015).

    (17)  Eurofound: «Working conditions of an ageing workforce» (Condições de trabalho de uma mão de obra em envelhecimento), Eurofound (2008).

    (18)  Declaração do Diretor da EU-OSHA, 18.11.2014.

    (19)  Relatório sobre as oportunidades de emprego dos trabalhadores com doenças crónicas, Eurofound (2014).

    (20)  Avaliação da Estratégia Europeia para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012, CE (2013) e Custos socioeconómicos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, CE (2012).

    (21)  «Berechnung des internationalen “Return on Prevention” für Unternehmen: Kosten und Nutzen von Investitionen in den betrieblichen Arbeits- und Gesundheitsschutz», DGUV (2013).

    (22)  Quinto inquérito sobre as condições de trabalho, relatório geral, Eurofound (2012).

    (23)  Segundo inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER-2), EU-OSHA (2015).

    (24)  Segundo inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER-2), EU-OSHA (2015).

    (25)  Representação e consulta dos trabalhadores sobre segurança e saúde, EU-OSHA (2012).

    (26)  Formas de trabalho flexíveis: contratos «muito atípicos», Eurofound (2010) e Saúde e bem-estar no trabalho: relatório baseado no quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho, Eurofound (2012).

    (27)  Quinto inquérito sobre as condições de trabalho, relatório geral, Eurofound (2012), e Terceiro inquérito europeu às empresas, Eurofound (2015).

    (28)  Relatório sobre a situação atual dos regimes de doenças profissionais nos Estados-Membros da UE e nos países EFTA/EEE, CE (2013).

    (29)  EU-OSHA, 2013. «New risks and trends in the safety and health of women at work» (Novos riscos e tendências para a segurança e a saúde das mulheres no trabalho).

    (30)  «Occupational health and safety risks for the most vulnerable workers» (Riscos para a saúde e a segurança no trabalho dos trabalhadores mais vulneráveis), Departamento Temático A do PE — Políticas Económicas e Científicas, 2011, p. 40.

    (31)  JO C 230 de 14.7.2015, p. 82.

    (32)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0093.

    (33)  «The Cost of Inaction» (O custo da inação), Nordon (2014), e «Rapport sur les perturbateurs endocriniens, le temps de la précaution» (Relatório sobre os desreguladores endócrinos, o tempo da precaução), Gilbert Barbier (2011).


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