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Document 52015BP2210

    Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013

    JO L 314 de 1.12.2015, p. 36–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2015/2210/oj

    1.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 314/36


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de outubro de 2015

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2013,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0282/2015),

    Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações

    1.

    Recorda que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (o «Instituto») relativas ao exercício de 2013, considerou, pelo segundo ano consecutivo, que não dispunha de garantias suficientes quanto à legalidade e à regularidade das operações relativas às subvenções; observa que, segundo o Tribunal, a qualidade dos certificados, que cobrem cerca de 87 % das despesas com subvenções, ficou comprometida pelo facto de terem sido emitidos por empresas de auditoria independentes contratadas pelos benificiários das subvenções; recorda, além disso, que, a fim de colmatar as lacunas relacionadas com a qualidade dos certificados de auditoria, o Instituto melhorou as instruções fornecidas aos auditores responsáveis pela certificação e transmitiu as instruções atualizadas às «Comunidades de Conhecimento e Inovação» (CCI), beneficiárias das subvenções do Instituto, em junho de 2013;

    2.

    Toma nota da informação do Instituto de que as instruções melhoradas resultaram num aumento da qualidade dos certificados de auditoria recebidos relativamente às operações respeitantes às subvenções de 2013 cujos pagamentos finais foram efetuados em 2014;

    3.

    Reconhece que, desde as convenções de subvenção de 2014, o Instituto utiliza a mesma metodologia de certificados de auditoria, tal como todos os outros programas no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020; observa que a utilização de uma metodologia de certificação mais pormenorizada e coerente aumentou ainda mais a garantia obtida no decurso das verificações ex ante;

    4.

    Recorda que o Instituto introduziu verificações ex post complementares para as operações relativas a subvenções a título de segundo nível de garantia quanto à legalidade e regularidade dessas operações; reconhece que o Instituto efetuou auditorias no local que abrangem cerca de 40 % das subvenções pagas a título das convenções de subvenção de 2013; constata que destas auditorias resultou uma recuperação de 263 239 euros, num montante total auditado de 29 163 272 euros; observa que a taxa de erro detetada na amostra auditada é de 0,90 % e que a taxa de erro residual é de 0,69 %, o que está abaixo do limiar de materialidade de 2 %; constata que, nas suas observações preliminares relativas ao exercício de 2014, o Tribunal não formulou observações ou conclusões relativamente às verificações ex ante e ex post;

    5.

    Observa que, segundo as informações do Instituto, este melhorou os seus procedimentos de adjudicação de contratos desde 2013 e adotou uma abordagem proativa após a deteção de erros pelo Tribunal; constata, em particular, que o Instituto rescindiu os dois contratos-quadro celebrados em 2010 e 2012, no âmbito dos quais o recurso ao procedimento por negociação foi considerado irregular; regista igualmente que o Instituto procedeu a uma revisão dos seus procedimentos, circuitos e modelos internos a fim de respeitar plenamente as regras em matéria de contratos públicos, dedicando uma atenção especial a um planeamento racional e a uma correta estimativa das necessidades; observa que o Instituto recrutou um responsável pelos contratos públicos suplementar em 2015 e organizou uma série de formações sobre esta matéria para o seu pessoal;

    6.

    Reconhece que, além da consultoria realizada pelo serviço de auditoria interna do Instituto, este implementou as seguintes ações:

    Desenvolvimento de um vade-mécum sobre contratos públicos que inclui listas de verificação para os diferentes procedimentos de adjudicação e contratos específicos ao abrigo de contratos-quadro;

    Exigência de que os procedimentos de adjudicação verifiquem todos os pedidos de serviços antes de solicitar uma proposta, o que prevê um nível de controlo adicional;

    Garantia de que os membros do pessoal recebam formação suficiente através de sessões de formação específicas;

    Clarificação do papel respetivo dos contratos públicos e da função operacional e de gestão dos contratos, bem como a introdução de listas de controlo e fichas de envio melhoradas;

    Documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos num repositório único e de utilização prática, proporcional à dimensão do Instituto;

    7.

    Toma conhecimento da informação do Instituto de que não foram detetados erros em matéria de adjudicação de contratos em relação ao exercício de 2014; observa, além disso, que, uma vez que a taxa de erro residual das despesas de subvenções é de 0,69 %, a taxa de erro combinada das despesas administrativas e operacionais é de cerca de 0,5 % do total de pagamentos efetuados em 2014; aguarda com expectativa o relatório do Tribunal sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2014, para que se possam confirmar estas conclusões;

    8.

    Verifica que o Instituto obteve os certificados de auditoria sobre os custos das atividades complementares das CCI efetuadas no período de 2010-2014; observa que o Instituto efetuou uma revisão da carteira de atividades complementares das CCI a fim de assegurar que só as atividades com uma ligação clara às atividades de valor acrescentado das CCI financiadas pelo Instituto sejam reconhecidas;

    9.

    Reconhece que o financiamento atribuído pelo Instituto às CCI no período de 2010-2014 não ultrapassou o limite máximo de 25 %, tal como estabelecido nos acordos-quadro de parceria entre as CCI e o Instituto;

    Gestão orçamental e financeira

    10.

    Regista que o Instituto melhorou o planeamento e o acompanhamento dos procedimentos relacionados com a execução orçamental; regista que esses procedimentos incluem agora uma avaliação mais rigorosa de todas as ações propostas com um impacto orçamental superior a 50 000 euros, bem como a introdução de novos documentos de planeamento que asseguram que as necessidades de recursos humanos e financeiros sejam bem identificadas e estejam disponíveis para implementar todas as ações planeadas; observa, além disso, que a ligação entre as ações previstas e a afetação de recursos foi reforçada pela articulação entre o programa de trabalho anual e o orçamento anual;

    11.

    Regista que o Instituto, em conjunto com as CCI, melhorou significativamente a capacidade de absorção da primeira vaga de CCI para o período de 2010-2014, com uma taxa de crescimento média anual de 85 % das subvenções absorvidas pelo Instituto; observa, além disso, que o Conselho de Administração do Instituto selecionou e designou duas parcerias para a segunda vaga de CCI, o que irá aumentar ainda mais a capacidade de absorção a partir do exercício de 2015, bem como aumentar a taxa de execução orçamental do Instituto;

    12.

    Recorda que a taxa de execução orçamental reduzida do título I (Despesas de pessoal) está principalmente relacionada com a elevada rotatividade do pessoal e a aprovação pendente da regulamentação sobre ajustamento salarial; salienta que a análise das entrevistas sobre a saída de pessoal identificou a falta de perspetivas de carreira claras, um ambiente de trabalho difícil e um pacote salarial pouco atrativo, relacionado com o coeficiente de correção da Hungria, como sendo as principais causas da elevada taxa de rotatividade do pessoal;

    13.

    Constata as medidas tomadas pelo Instituto para reduzir a elevada taxa de rotatividade do pessoal; regista, em particular, as melhorias efetuadas na gestão de lugares vagos e a criação de um sistema de avaliação e reclassificação, proporcionando melhores perspetivas de carreira e reforçando os quadros médios; acolhe com agrado a diminuição da taxa de rotatividade do pessoal, que era de 20 %-25 % no período de 2012-2013, para 12 % em 2014; observa que as quatro restantes vagas irão ser progressivamente providas no decurso de 2015;

    Auditoria interna

    14.

    Reconhece que, em junho de 2014, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) publicou um relatório de auditoria de acompanhamento sobre o estado de execução do plano de ação resultante do «Exame restrito à gestão de subvenções — Preparação das convenções de subvenção anuais»; observa que o SAI encerrou duas das seis recomendações originais e que uma outra recomendação foi reclassificada, passando de «crítica» a «muito importante»;

    15.

    Regista que o SAI efetuou uma visita de inspeção ao Instituto, em dezembro de 2014, a fim de analisar os progressos efetuados na aplicação das recomendações em aberto; regista, além disso, que, na sequência da visita, o SAI reconheceu que foram efetuadas novas melhorias no processo de atribuição da subvenção anual e que todas as ações detalhadas apresentadas ao SAI durante a visita, quer concluídas, quer em curso ou planeadas, abordam adequadamente os riscos destacados no exame restrito do SAI;

    16.

    Observa que, das 25 ações resultantes do plano de ação, 18 foram já implementadas e que a execução das restantes sete ações está em curso; observa, além disso, que três dessas sete ações deverão ser executadas antes do final de 2015, após a assinatura do acordo-quadro de parceria revisto entre o Instituto e as CCI; toma nota da informação do Instituto de que a execução das ações remanescentes está a decorrer de acordo com os planos;

    17.

    Observa que o SAI cumpriu sete compromissos de auditoria e consultoria em 2014, e toma nota das medidas tomadas pelo Instituto na sequência das recomendações do SAI.


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