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Document 52015AP0217

    P8_TA(2015)0217 Taxa de ajustamento para pagamentos diretos no que se refere ao ano civil de 2015 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.° 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015 (COM(2015)0141 — C8-0083/2015 — 2015/0070(COD)) P8_TC1-COD(2015)0070 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de junho de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.° 1306/2013, no que se refere ao ano civil de 2015

    JO C 407 de 4.11.2016, p. 100–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 407/100


    P8_TA(2015)0217

    Taxa de ajustamento para pagamentos diretos no que se refere ao ano civil de 2015 ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013 para pagamentos diretos, no que se refere ao ano civil de 2015 (COM(2015)0141 — C8-0083/2015 — 2015/0070(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 407/16)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0141),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento [C8-0083/2015],

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 50.o, n.o 1, do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0174/2015),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  Parecer de 22.4.2015 (ainda não publicado no Jornal Oficial).


    P8_TC1-COD(2015)0070

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de junho de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013, no que se refere ao ano civil de 2015

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/1146.)


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