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Document 52014XX0204(05)
Executive summary of the Opinion of the European Data Protection Supervisor on the Joint Communication of the Commission and of the High Representative of the European Union for Foreign Affairs and Security Policy on a ‘Cyber Security Strategy of the European Union: An open, safe and secure cyberspace’ , and on the Commission proposal for a directive concerning measures to ensure a high common level of network and information security across the Union
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido» , e sobre a proposta da Comissão para uma Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido» , e sobre a proposta da Comissão para uma Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
JO C 32 de 4.2.2014, p. 19–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 32 de 4.2.2014, p. 16–16
(HR)
4.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/19 |
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido», e sobre a proposta da Comissão para uma Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
(O texto integral do presente parecer está disponível em EN, FR e DE no sítio Web da AEPD em http://www.edps.europa.eu)
2014/C 32/10
1. Introdução
1.1. Consulta da AEPD
1. |
Em 7 de fevereiro de 2013, a Comissão e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança adotaram uma Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido» (1) (a seguir «a Comunicação Conjunta», «a Estratégia para a cibersegurança» ou «a Estratégia»). |
2. |
Na mesma data, a Comissão adotou uma proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (2) (a seguir «a proposta de Diretiva» ou «a Proposta»). Esta Proposta foi enviada à AEPD para consulta em 7 de fevereiro de 2013. |
3. |
Antes da adoção da Comunicação Conjunta e da Proposta, a AEPD teve a oportunidade de apresentar observações informais à Comissão. A AEPD congratula-se com o facto de algumas das suas observações terem sido tomadas em consideração na Comunicação Conjunta e na Proposta. |
4. Conclusões
74. |
A AEPD congratula-se com o facto de a Comissão e a Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança terem apresentado uma Estratégia para a cibersegurança abrangente, complementada por uma proposta de Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação (SRI) em toda a UE. A Estratégia complementa as medidas políticas já desenvolvidas pela UE no domínio da segurança das redes e da informação. |
75. |
A AEPD congratula-se com o facto de a Estratégia ir além da abordagem tradicional de opor a segurança à privacidade, optando antes pelo reconhecimento explícito da privacidade e da proteção de dados como valores fundamentais que devem orientar a política sobre cibersegurança na UE e a nível internacional. A AEPD sublinha que a Estratégia para a cibersegurança e a proposta de Diretiva no domínio da SRI podem dar um contributo fundamental para a garantia da proteção dos direitos das pessoas à privacidade e à proteção dos dados no ambiente em linha. Simultaneamente, importa assegurar que não conduzirão a medidas que constituiriam ingerências ilícitas nos direitos à privacidade e à proteção de dados. |
76. |
A AEPD congratula-se ainda com o facto de a proteção de dados ser várias vezes mencionada ao longo da Estratégia e ser tomada em consideração na proposta de Diretiva sobre SRI. No entanto, lamenta que a Estratégia e a proposta de Diretiva não deem maior destaque ao contributo da atual e futura legislação sobre proteção de dados para a segurança e não assegurem plenamente a complementaridade entre as obrigações resultantes da proposta de Diretiva ou de outros elementos da Estratégia e as obrigações em matéria de proteção de dados, evitando sobreposições e contradições entre as mesmas. |
77. |
Além disso, a AEPD salienta que a Estratégia para a cibersegurança não toma plenamente em consideração outras iniciativas paralelas da Comissão e processos legislativos em curso, tais como a Reforma da Proteção de Dados e a proposta de Regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas, o que a impede de traçar um quadro verdadeiramente abrangente e holístico da cibersegurança na UE e contribui para perpetuar uma abordagem fragmentada e compartimentalizada. A AEPD sublinha igualmente que a proposta de Diretiva sobre SRI também ainda não permite uma abordagem exaustiva da segurança na UE e que a obrigação estabelecida na legislação sobre proteção de dados é provavelmente a obrigação mais abrangente em matéria de redes e segurança prevista na legislação da UE. |
78. |
A AEPD lamenta ainda que o importante papel que as autoridades de proteção de dados desempenham na aplicação e execução das obrigações em matéria de segurança e no reforço da cibersegurança também não seja devidamente considerado. |
79. |
No que respeita à Estratégia para a cibersegurança, a AEPD sublinha que:
|
80. |
No que respeita à proposta de Diretiva sobre SRI, a AEPD aconselha os legisladores a:
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Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2013.
Peter HUSTINX
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
(1) JOIN(2013) 1 final.
(2) COM(2013) 48 final.