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Document 52014XC0315(01)

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2. °, n. ° 15, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 1 , JO C 153 de 6.7.2007, p. 5 , JO C 192 de 18.8.2007, p. 11 , JO C 271 de 14.11.2007, p. 14 , JO C 57 de 1.3.2008, p. 31 , JO C 134 de 31.5.2008, p. 14 , JO C 207 de 14.8.2008, p. 12 , JO C 331 de 21.12.2008, p. 13 , JO C 3 de 8.1.2009, p. 5 , JO C 64 de 19.3.2009, p. 15 ; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15 ; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20 ; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5 ; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26 ; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8 ; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6 ; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5 ; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1 ; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26 ; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7 ; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5 ; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7 ; JO C 298 de 4.10.2012, p. 4 ; JO C 51 de 22.2.2013, p. 6 ; JO C 75 de 14.3.2013, p. 8 )

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/4


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 1, JO C 153 de 6.7.2007, p. 5, JO C 192 de 18.8.2007, p. 11, JO C 271 de 14.11.2007, p. 14, JO C 57 de 1.3.2008, p. 31, JO C 134 de 31.5.2008, p. 14, JO C 207 de 14.8.2008, p. 12, JO C 331 de 21.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 5, JO C 64 de 19.3.2009, p. 15; JO C 198 de 22.8.2009, p. 9; JO C 239 de 6.10.2009, p. 2; JO C 298 de 8.12.2009, p. 15; JO C 308 de 18.12.2009, p. 20; JO C 35 de 12.2.2010, p. 5; JO C 82 de 30.3.2010, p. 26; JO C 103 de 22.4.2010, p. 8; JO C 108 de 7.4.2011, p. 6; JO C 157 de 27.5.2011, p. 5; JO C 201 de 8.7.2011, p. 1; JO C 216 de 22.7.2011, p. 26; JO C 283 de 27.9.2011, p. 7; JO C 199 de 7.7.2012, p. 5; JO C 214 de 20.7.2012, p. 7; JO C 298 de 4.10.2012, p. 4; JO C 51 de 22.2.2013, p. 6; JO C 75 de 14.3.2013, p. 8)

2014/C 77/04

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

REPÚBLICA DA ÁUSTRIA

Substituição das informações publicadas no JO C 82 de 30.3.2010

Autorizações de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 15, alínea a), do Código das Fronteiras Schengen:

I.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o formato uniforme de título de residência estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho

Aufenthaltstitel „Niederlassungsnachweis“ im Kartenformat ID1 entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1. Januar 2003 bis 31. Dezember 2005)

(Autorização de residência «Certificado de estabelecimento» sob a forma do cartão ID1 previsto pela Ação comum adotada com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitida na Áustria entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005)]

Aufenthaltstitel in Form der Vignette entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1. Januar 2005 bis 31. Dezember 2005)

[Autorização de residência sob a forma de uma vinheta prevista pela Ação comum adotada com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitida na Áustria entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005)]

Aufenthaltstitel „Niederlassungsbewilligung“, „Familienangehöriger“, „Daueraufenthalt- EG“, „Daueraufenthalt-Familienangehöriger“ und „Aufenthaltsbewilligung“ im Kartenformat ID1 entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben seit 1. Januar 2006).

[Autorizações de residência abrangidas pela «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) «membro da família», (Familienangehörige), «residência permanente — UE» (Daueraufenthalt- EG), «residência permanente — membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) e «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) sob a forma do cartão ID1 previsto pela Ação comum adoptada com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros — emitidos na Áustria desde 1 de janeiro de 2006].

A «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) indica o fim específico para que foi emitido.

Uma «autorização de residência»(Aufenthaltsbewilligung) pode ser emitida para os seguintes fins: trabalhador em regime de rotação, trabalhador destacado, trabalhador por conta própria, artista, casos especiais de emprego, estudante do ensino secundário, prestador de serviços sociais, investigador, reagrupamento familiar e artigo 69.oA da lei relativa ao estabelecimento e à residência (NAG).

A autorização de residência nos termos da «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) pode ser emitida sem informações complementares ou para os seguintes fins: Nenhuma atividade lucrativa e pessoa a cargo.

As autorizações de residência nos termos da «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) foram emitidas na Áustria até 30 de junho de 2011 para as categorias de quadros especializados, por tempo indeterminado ou por tempo limitado.

Der Aufenthaltstitel „Rot-Weiß-Rot-Karte“, „Rot-Weiß-Rot-Karte plus“ und „Blaue Karte EU“ im Kartenformat ID1 entsprechend den Gemeinsamen Maßnahmen aufgrund der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (in Österreich ausgegeben seit 1. Juli 2011)

[o «cartão vermelho-branco-vermelho (rot-weiß-rot-karte), o «cartão vermelho-branco-vermelho plus» (Rot-Weiß-Rot-Karte plus) e o «cartão azul UE»’(Blaue Karte EU) sob a forma de cartão ID1 em conformidade com as ações conjuntas, com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, foram emitidos na Áustria desde 1 de julho de 2011].

II.   Títulos de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE (em formato não uniforme)

„Aufenthaltskarte für Angehörige eines EWR-Bürgers“ gemäß der Richtlinie 2004/38/EG für Drittstaatsangehörige, die Angehörige von unionsrechtlich aufenthaltsberechtigten EWR-Bürgern sind, zur Dokumentation des unionsrechtlichen Aufenthaltsrechts für mehr als drei Monate — entspricht nicht dem einheitlichen Format der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige.

[A autorização de residência ao abrigo de um direito de residência na União de mais de três meses para os membros da família de cidadãos do EEE, nos termos da Diretiva 2004/38/CE não corresponde ao formato normalizado previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros].

„Daueraufenthaltskarte“ gemäß der Richtlinie 2004/38/EG für Drittstaatsangehörige, die Angehörige eines EWR-Bürgers sind und das Recht auf Daueraufenthalt erworben haben, zur Dokumentation des unionsrechtlichen Rechts auf Daueraufenthalt - entspricht nicht dem einheitlichen Format der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13. Juni 2002 zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige.

[A autorização de residência permanente que comprova um direito de residência permanente na União de mais de três meses para os membros da família de um cidadão do EEE, nos termos da Diretiva 2004/38/CE não corresponde ao formato normalizado previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros].

Outros documentos que autorizam o titular a residir na Áustria ou a regressar à Áustria (nos termos do artigo 2.o, n.o 15, alínea b), do Código das Fronteiras Schengen:

Lichtbildausweis für Träger von Privilegien und Immunitäten in den Farben rot, gelb und blau, ausgestellt vom Bundesministerium europäische und internationale Angelegenheiten

(Bilhete de identidade com fotografia para os titulares de privilégios e imunidades, em vermelho, amarelo e azul, emitido pelo Ministério Federal dos Assuntos Europeus e Internacionais)

Lichtbildausweis im Kartenformat für Träger von Privilegien und Immunitäten in den Farben rot, gelb, blau, grün, braun, grau und orange, ausgestellt vom Bundesministerium für europäische und internationale Angelegenheiten

(Documento de identidade com fotografia em formato de cartão para os titulares de privilégios e imunidades, em vermelho, amarelo, azul, verde, castanho, cinzento e laranja, emitido pelo Ministério Federal dos Assuntos Europeus e Internacionais)

„Status des Asylberechtigten“ gemäß § 7 AsylG 1997 in der Fassung BGBl. I Nr. 101/2003 (zuerkannt bis 31. Dezember 2005) — in der Regel dokumentiert durch einen Konventionsreisepass in Buchform im Format ID 3 (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1. Januar 1996 bis 27. August 2006)

[«Estatuto de beneficiário do direito de asilo», em conformidade com o artigo 7.o da Lei do asilo de 1997, tal como consta do Jornal Oficial Federal («BGBl.») I n.o 101/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) — normalmente acompanhado de um título de viagem em papel com formato ID 3 (emitido pela Áustria entre 1 de janeiro de 1996 a 27 de agosto de 2006)].

„Status des Asylberechtigten“ gemäß § 3 AsylG 2005 (zuerkannt seit 1. Jänner 2006) — in der Regel dokumentiert durch einen Fremdenpass in Buchform im Format ID 3 (in Österreich ausgegeben seit 28. August 2006)

[«Estatuto de beneficiário do direito de asilo», em conformidade com o artigo 3.o da Lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) — normalmente acompanhado de um passaporte de estrangeiro com o formato ID 3 (emitido na Áustria desde 28 de agosto de 2006)]

„Status des subsidiär Schutzberechtigten“ gemäß § 8 AsylG 1997 in der Fassung BGBl. I Nr. 101/2003 (zuerkannt bis 31. Dezember 2005) — in der Regel dokumentiert durch Konventionsreisepass in Buchform im Format ID 3 mit integriertem elektronischen Mikrochip (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1. Januar 1996 bis 27. August 2006)

[(Pessoa com «estatuto de beneficiário de um direito de proteção subsidiária», em conformidade com o artigo 8.o da Lei do asilo de 1997, tal como consta do Jornal Oficial Federal I n.o 101/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) — normalmente acompanhado de um título de viagem em papel com formato ID 3 com um microchip eletrónico integrado (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 1996 até 27 de agosto de 2006)].

„Status des subsidiär Schutzberechtigten“ gemäß § 8 AsylG 2005 (zuerkannt seit 1. Jänner 2006) — in der Regel dokumentiert durch Fremdenpass in Buchform im Format ID 3 mit integriertem elektronischen Mikrochip (in Österreich ausgegeben seit 28. August 2006) oder durch eine Karte für subsidiär Schutzberechtigte gemäß § 52 AsylG 2005

[Pessoa com «Estatuto de beneficiário de um direito de proteção subsidiária», em conformidade com o artigo 8.o da Lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) — normalmente acompanhado de um passaporte de estrangeiro em papel com formato ID 3 com um microchip eletrónico integrado (emitido na Áustria desde 28 de agosto de 2006) ou de um cartão de pessoa com «estatuto de proteção subsidiária», em conformidade com o artigo 52 da AsylG 2005]

Liste der Reisenden für Schülerreisen innerhalb der Europäischen Union im Sinne des Beschlusses des Rates vom 30. November 1994 über die gemeinsame Maßnahme über Reiseerleichterungen für Schüler von Drittstaaten mit Wohnsitz in einem Mitgliedstaat

(Lista de pessoas que participam numa viagem escolar na União Europeia, em conformidade com a Decisão do Conselho de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro).

„Beschäftigungsbewilligung“ nach dem Ausländerbeschäftigungsgesetz mit einer Gültigkeitsdauer bis zu sechs Monaten in Verbindung mit einem gültigen Reisedokument.

(«Autorização de trabalho», em conformidade com a Lei relativa ao emprego de estrangeiros, válida até seis meses, juntamente com um documento de viagem válido).

Unbefristeter Aufenthaltstitel — erteilt in Form eines gewöhnlichen Sichtvermerks gemäß § 6 Abs. 1 Z. 1 FrG 1992 (von Inlandsbehörden sowie Vertretungsbehörden bis 31. Dezember 1992 in Form eines Stempels ausgestellt)

[Autorização de residência por tempo indeterminado — emitida sob a forma de um visto normal na aceção do artigo 6.o, n.o 1, ponto 1, da Lei sobre os estrangeiros de 1992 (FrG) (emitido até 31 de dezembro de 1992 pelas autoridades nacionais austríacas, bem como pelas representações no estrangeiro, sob a forma de um carimbo)]

Aufenthaltstitel in Form einer grünen Vignette bis Nr. 790.000

(Autorização de residência sob a forma de uma vinheta verde até ao n.o 790.000);

Aufenthaltstitel in Form einer grün-weißen Vignette ab Nr. 790.001

(Autorização de residência sob a forma de uma vinheta verde e branca a partir do n.o 790.001);

Aufenthaltstitel in Form der Vignette entsprechend der Gemeinsamen Maßnahme 97/11/JI des Rates vom 16. Dezember 1996, Amtsblatt L 7 vom 10. Januar 1997 zur einheitlichen Gestaltung der Aufenthaltstitel (in Österreich ausgegeben im Zeitraum 1. Januar 1998 bis 31. Dezember 2004)

[Autorização de residência sob a forma de uma vinheta prevista pela Ação Comum, de 16 de dezembro de 1996, relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência, doc. 97/11/JAI, JO L 7 de 10 de janeiro de 1997 (emitida na Áustria entre 1 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2004)]

BULGÁRIA

Substituição das informações publicadas no JO C 153 de 6.7.2007

Os títulos de residência para nacionais de países terceiros são emitidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1030/2002, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, e do Regulamento (CE) n.o 380/2008, de 18 de abril de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002.

Em 29 de março de 2010 foi lançado um sistema de informações automatizado e centralizado com personalização descentralizada de documentos de identidade búlgaros, de residência e cartas de condução, tendo-se iniciado a emissão de documentos com dados biométricos.

I.   Para os estrangeiros residentes na República da Bulgária são emitidos os seguintes documentos de residência

1.

Título de residência para estrangeiros que residem continuadamente na República da Bulgária — emitido pelo Ministério do Interior, com validade até um ano. Este documento é emitido nos termos da Lei dos Estrangeiros da República da Bulgária — modelo n.o 700591161.

2.

Título de residência para estrangeiros residentes de longa duração na República da Bulgária — emitidos pelo Ministério do Interior, com a validade de 5 anos. Este documento é emitido nos termos do artigo 24.o-D da Lei dos Estrangeiros da República da Bulgária, a principal lei que transpõe as disposições da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração — modelo n.o 700591237.

no título de residência para estrangeiros residentes de longa duração na UE, que são titulares do cartão azul UE, na casa das «observações» constará a menção «ex-titular de um cartão azul UE em vigor desde 1 de junho de 2011» — modelo n.o 700591254.

no título de residência para estrangeiros residentes de longa duração na UE com base no qual tenha sido concedida proteção internacional na República da Bulgária, na casa das «observações» constará a menção «proteção internacional concedida pela República da Bulgária em … (data)» — modelo n.o 700591378.

no título de residência para estrangeiros residentes de longa duração na UE aos quais foi concedida proteção internacional noutro Estado-Membro, na casa das «observações» constará a menção: «Proteção internacional concedida por … (Estado-Membro) em … (data)».

3.

Título de residência para estrangeiros que residem permanentemente na República da Bulgária — emitido pelo Ministério do Interior por um período que depende da validade do documento de identificação nacional com o qual o estrangeiro entrar na Bulgária. Este documento é emitido nos termos da Lei dos Estrangeiros da República da Bulgária — modelo n.o 700591196.

4.

Título de residência para membros da família de cidadãos da UE que residem continuadamente na Bulgária e tenham exercido o direito de livre circulação, com a menção «membro da família — Diretiva 2004/38/CE, membro da família na aceção da Diretiva 2004/38/CE» — este documento é emitido pelo Ministério do Interior com a validade de 5 anos. Emitido nos termos da Lei sobre a entrada, residência e saída da República da Bulgária por parte de cidadãos da União Europeia e membros das suas famílias, que transpõe o texto da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — modelo n.o 700591264.

5.

Título de residência para membros da família de cidadãos da UE que residem permanentemente na Bulgária e não tenham exercido o direito de livre circulação, com a menção «membro da família — Diretiva 2004/38/CE, membro da família na aceção da Diretiva 2004/38/CE» — este documento é emitido pelo Ministério do Interior com a validade de 10 anos. Emitido nos termos da Lei sobre a entrada, residência e saída da República da Bulgária por parte de cidadãos da União Europeia e membros das suas famílias — modelo n.o 700591261.

6.

Título de residência para estrangeiros que residem continuadamente na Bulgária, com a menção «beneficiário nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2004/38/CE» — emitido pelo Ministério do Interior com a validade de 5 anos. Emitido nos termos da Lei sobre a entrada, residência e saída da República da Bulgária por parte de cidadãos da União Europeia e membros das suas famílias — modelo n.o 700591137.

7.

Título de residência para estrangeiros que residem permanentemente na Bulgária, com a menção «beneficiário nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2004/38/CE» — emitido pelo Ministério do Interior com a validade de 10 anos. Emitido nos termos da Lei sobre a entrada, residência e saída da República da Bulgária por parte de cidadãos da União Europeia e membros das suas famílias — modelo n.o 700591347.

8.

Título de residência tipo «cartão azul UE» — emitido pelo Ministério do Interior com validade até um ano. Na casa das «observações» são referidas as condições de acesso ao mercado de trabalho — em vigor desde 1 de junho de 2011. Emitido nos termos da Lei dos Estrangeiros da República da Bulgária — as disposições da Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, foram transpostas pelo terceiro capítulo «B» — modelo n.o 700591299.

9.

Título de residência para residência continuada de estrangeiros, com a menção «investigador» — emitido pelo Ministério do Interior com validade até um ano. Emitido nos termos do artigo 24.o–B da Lei dos Estrangeiros da República da Bulgária — as disposições da Diretiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, foram transpostas por esta lei — modelo n.o 700591312.

10.

Título para residência continuada e trabalho — «título único de residência e trabalho» para estrangeiros que preencham as condições para obter uma autorização de trabalho nos termos da Lei da Promoção do Emprego e sejam titulares de um visto nos termos do artigo 15.o, n.o 1, ou título de residência por outro motivo em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

O «título único de residência e trabalho» é emitido após decisão do Ministério do Trabalho e da Política Social (MTPS) por um período de um ano, renovável se se mantiverem as condições para a sua reemissão. Se a duração do contrato de trabalho for inferior a um ano, o título é emitido para o período de duração do contrato.

O título é emitido de acordo com a aplicação de um procedimento único de requerimento, pela ordem determinada na lei.

Ao titular deste título único é emitida uma autorização de residência em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002, de 13 de julho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. Na casa referente ao tipo de autorização constará a menção «Título único de residência e trabalho» — modelo n.o 700591379.

II.   Aos membros da família de cidadãos da UE, de cidadãos dos Estados que são partes do Acordo sobre o EEE e de cidadãos da Confederação Suíça — que não sejam cidadãos da UE, EEE e Suíça e que, por força de acordos internacionais celebrados pela UE, têm o direito de livre circulação — são emitidos os seguintes documentos de residência

1.

«Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União», para membros da família de cidadãos da UE que residem continuadamente na Bulgária, que não sejam cidadãos da UE e tenham exercido o direito de livre circulação — emitido pelo Ministério do Interior com validade até cinco anos. Emitido nos termos da Lei sobre a entrada, residência e saída da República da Bulgária por parte de cidadãos da União Europeia e membros das suas famílias — modelo n.o 873000000.

2.

«Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União», para membros da família de cidadãos da UE que residem permanentemente na Bulgária, que não sejam cidadãos da UE e tenham exercido o direito de livre circulação — emitido pelo Ministério do Interior com validade até cinco anos. Emitido nos termos da Lei sobre a entrada, residência e saída da República da Bulgária por parte de cidadãos da União Europeia e membros das suas famílias — modelo n.o 873000000.

Campos na frente do documento «Título de residência», em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 e o Regulamento (CE) n.o 380/2008 do Conselho:

1.

Título do documento — «Título de residência».

2.

Número do documento — «000000000».

3.

Nomes — nomes que constam do documento de identidade nacional dos nacionais de países terceiros.

4.

Válido até — DD.MM.AAAA.

5.

Lugar e data de emissão do título de residência.

no caso dos estrangeiros que pertencem à categoria de «residente permanente ou de longa duração», o lugar de emissão é o MI, em Sófia;

no caso de estrangeiros que pertencem à categoria de «residente de longa duração», o lugar de emissão é o Serviço das Migrações da Direção Metropolitana de Sófia da Direção Inter-regional do Ministério do Interior.

6.

Tipo de título — é introduzida a categoria título de residência, residência de longa duração, residência de longa duração cartão azul UE.

7.

O campo das «observações» menciona um dos seguintes elementos:

membro da família — Diretiva 2004/38/CE (membro da família na aceção da Diretiva 2004/38/CE);

beneficiário nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2004/38/CE (beneficiário na aceção do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2004/38/CE);

ex-titular de um cartão azul UE (ex-titular de um cartão azul UE);

investigador;

condição de acesso ao mercado de trabalho — as informações são apresentadas pelo Serviço de Emprego do MTPS;

nos outros casos relativos a nacionais de países terceiros — o campo fica em branco.

8.

Assinatura.

Campos no verso do documento «Título de residência»:

9.

Data e lugar de nascimento — é indicado o país terceiro em que nasceu o titular do documento.

10.

Nacionalidade — cidadania do titular do documento.

11.

Sexo.

12.

Morada de residência — para os estrangeiros legalmente residentes, é indicada a morada permanente; para os estrangeiros residentes de forma continuada, é indicada a morada mais recente.

13.

Nas «observações» é mencionado:

«número de documento nacional de viagem»/passaporte n.o;

BI/número pessoal.

REPÚBLICA CHECA

Substituição das informações publicadas no JO C 51 de 22.2.2013

1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Povolení k pobytu

[(Título de residência, vinheta uniforme aposta a um documento de viagem — emitido a partir de 1 de maio de 2004 a nacionais de países terceiros para residência permanente ou estada de longa duração (o objectivo da residência é indicado na vinheta); a partir de 4 de julho de 2011 estes títulos podem ser emitidos como documentos provisórios (durante o processo de prolongamento de anteriores residências de longa duração ou em casos de emergência)]

Povolení k pobytu

[(Autorização de residência, um cartão com um suporte de armazenamento que contém a imagem facial e duas imagens de impressões digitais do titular — emitida a partir de 14 de julho de 2011 aos nacionais de países terceiros de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 380/2008 do Conselho, de 18 de abril de 2008)]

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente aos títulos de residência

Průkaz o pobytu rodinného příslušníka občana Evropské unie

(Cartão de residência de familiar de um cidadão da UE — emitido a nacionais de países terceiros familiares de cidadãos da UE para estadas temporárias — caderneta azul, emitida de 27 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2012)

Pobytová karta rodinného příslušníka občana Evropské unie

(Cartão de residência de familiar de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros familiares de cidadãos da UE para estadas temporárias — caderneta azul, emitida a partir de 1 de janeiro de 2013)

Průkaz o povolení k trvalému pobytu

(Cartão de residência permanente, caderneta verde — emitido a partir de 27 de abril de 2006 a nacionais de países terceiros familiares de cidadãos da UE; até 21 de dezembro de 2007 este documento era emitido também aos nacionais do EEE/Suíça)

Potvrzení o přechodném pobytu na území

(Certificado de residência temporária, documento desdobrável — emitido a partir de 27 de abril de 2006 aos nacionais da UE/EEE/Suíça)

Povolení k pobytu

(Título de residência, vinheta aposta a um documento de viagem — emitido de 15 de março de 2003 a 30 de abril de 2004 aos nacionais de países terceiros com residência permanente)

Průkaz o povolení k pobytu pro cizince

(Título de residência, caderneta verde — emitido de 1996 a 1 de maio de 2004 aos nacionais de países terceiros com residência permanente, de 1 de maio de 2004 a 27 de abril de 2006 para residência permanente ou temporária de familiares de cidadãos da UE e de nacionais do EEE/Suíça e seus familiares)

Průkaz o povolení k pobytu pro cizince

(Título de residência, caderneta verde — emitido a partir da data de adesão da República Checa ao espaço Schengen aos nacionais do EEE/Suíça e seus familiares)

Průkaz povolení k pobytu azylanta

(Título de residência para os beneficiários de asilo, caderneta cinzenta — emitido aos beneficiários de asilo; emitido a partir de 1 de janeiro de 2001; a partir de 4 de julho de 2011 estes documentos são emitidos apenas em casos de emergência)

Průkaz oprávnění k pobytu osoby požívající doplňkové ochrany

(Título de residência para benefíciários de proteção subsidiária, caderneta amarela — emitido aos beneficiários de proteção subsidiária; emitido a partir de 1 de setembro de 2006; a partir de 4 de julho de 2011 estes documentos são emitidos apenas em casos de emergência)

Cestovní doklad Úmluva z 28. července 1951

[Documento de viagem — Convenção de 28 de Julho de 1951 — emitido a partir de 1 de janeiro de 1995 (a partir de 1 de setembro de 2006 sob a forma de passaporte eletrónico)]

Cizinecký pas

[Passaporte para estrangeiros — caso tenha sido emitido a um apátrida (indicação nas páginas interiores por meio de um carimbo oficial com a expressão «Úmluva z 28. září 1954/Convenção de 28 de Setembro de 1954») — emitido a partir de 17 de outubro de 2004 (a partir de 1 de setembro de 2006 sob a forma de passaporte eletrónico)]

Seznam cestujících na školní výlet v rámci Evropské unie

(Lista dos participantes em viagens escolares no interior da União Europeia, documento em papel emitido a partir de 1 de abril de 2006)

Identifikační průkazy vydané Ministerstvem zahraničních věcí:

(Bilhetes de identidade emitidos pelo MNE)

Diplomatické identifikační průkazy s označením

(Bilhetes de identidade diplomáticos com os seguintes códigos)

D – pro členy diplomatického personálu diplomatických misí

(D — membros do corpo diplomático das missões diplomáticas)

K – pro konzulární úředníky konzulárních úřadů

(K — funcionários consulares dos consulados)

MO/D – pro úředníky mezinárodních vládních organizací, kteří požívají diplomatických výsad a imunit ve stejném rozsahu jako diplomatičtí zástupci

(MO/D — funcionários de organizações governamentais internacionais que beneficiam, ao abrigo de um tratado internacional ou da legislação nacional, dos mesmos privilégios e imunidades que o pessoal diplomático das missões diplomáticas)

Identifikační průkazy s označením

(Cartão de identidade com os seguintes códigos)

ATP – pro členy administrativního a technického personálu diplomatických misí

(ATP — membros do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas)

KZ – pro konzulární zaměstnance konzulárních úřadů

(KZ — funcionários consulares dos consulados)

MO/ATP – pro úředníky mezinárodních vládních organizací, kteří požívají diplomatických výsad a imunit ve stejném rozsahu jako členové administrativního a technického personálu diplomatické mise

(МО/ATP — funcionários de organizações governamentais internacionais que beneficiam, ao abrigo de um tratado internacional ou da legislação nacional, dos mesmos privilégios e imunidades que o pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas)

MO – pro úředníky mezinárodních vládních organizací, kteří požívají výsad a imunit podle příslušné mezinárodní smlouvy

(MO — funcionários de organizações governamentais internacionais que beneficiam de privilégios e imunidades ao abrigo dos tratados internacionais aplicáveis)

SP, resp. SP/K – pro členy služebního personálu diplomatické mise, resp. konzulárního úřadu

(SP ou SP/K — membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas ou consulados)

SSO, resp. SSO/K – pro soukromé služebné osoby členů personálu diplomatické mise, resp. konzulárního úřadu

(SSO ou SSO/K — criados particulares dos membros das missões diplomáticas ou consulados)

DINAMARCA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Títulos de residência:

Kort C. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbejdstilladelse

(Cartão C. Autorização de residência temporária para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho)

Kort D. Tidsubegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbejdstilladelse

(Cartão D. Autorização de residência com vigência ilimitada para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho)

Kort E. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der ikke har ret til arbejde

(Cartão E. Autorização de residência temporária para os estrangeiros que não têm direito ao trabalho)

Kort F. Tidsbegrænset opholdstilladelse til flygtninge — er fritaget for arbejdstilladelse

(Cartão F. Autorização de residência temporária para os refugiados — não são obrigados a ter autorização de trabalho)

Kort J. Tidsbegrænset opholds- og arbejdstilladelse til udlændinge

(Cartão J. Autorizações temporárias de residência e de trabalho para os estrangeiros)

Kort R. Tidsbegrænset opholdstilladelse og tidsbegrænset arbejdstilladelse med kortere gyldighed end opholdstilladelsen

(Cartão R. Autorização de residência temporária e autorização de trabalho temporária com duração inferior à autorização de residência)

Kort Z. Tidsbegrænset opholdstilladelse og begrænset arbejdstilladelse til studerende

(Cartão Z. Autorização de residência temporária e autorização de trabalho limitada para estudantes)

Antes de 20 de maio de 2011, o Serviço de Imigração dinamarquês emitiu autorizações de residência sob a forma de vinhetas a apor no passaporte, com as seguintes menções:

Sticker B. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der ikke har ret til arbejde

(Vinheta B. Autorização de residência temporária para os estrangeiros que não têm direito ao trabalho)

Sticker C. Tidsbegrænset opholds- og arbejdstilladelse

(Vinheta C. Autorizações temporárias de residência e de trabalho)

Sticker H. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbjdstilladelse

(Vinheta H. Autorização de residência temporária para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho)

Sticker Z. Tidsbegrænset opholds- og arbejdstilladelse til studerende

(Vinheta Z. Autorizações temporárias de residência e de trabalho para estudantes)

Estas vinhetas ainda se encontram em circulação e são válidas para o período nelas indicado.

Vinhetas de autorização de residência emitidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Desde 1 de abril de 2008 foram emitidas pelo Ministério as seguintes autorizações de residência sob a forma de vinhetas:

Sticker B. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der ikke har ret til at arbejde

(Vinheta B. Autorização de residência temporária para os estrangeiros que não têm direito ao trabalho. Emitida aos diplomatas, funcionários técnicos ou administrativos destacados e aos empregados domésticos dos diplomatas destacados, funcionários de nível equivalente das organizações internacionais com escritórios em Copenhaga. Válida para a residência e para as entradas múltiplas enquanto durar a missão)

Vinheta B emitida como uma autorização de residência temporária válida para as Ilhas Faroé ou a Gronelândia, contendo na secção de observações da vinheta a menção «Tilladelsen gælder kun på Færøerne» (autorização de residência válida apenas nas ilhas Faroé) ou «Tilladelsen gælder kun i Grønland» (autorização de residência válida apenas na Gronelândia). Emitida aos diplomatas ou funcionários de nível equivalente das organizações internacionais com escritórios em Copenhaga que viajem entre Copenhaga e as Ilhas Faroé ou entre Copenhaga e a Gronelândia em missões oficiais)

Sticker H. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbejdstilladelse

(Vinheta H. Autorização de residência temporária para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho. Emitida aos membros da família que acompanham diplomatas e aos funcionários técnicos ou administrativos destacados, bem como aos funcionários de nível equivalente das organizações internacionais com escritórios em Copenhaga. Válida para a residência e as entradas múltiplas enquanto durar a missão)

NB: Antes de 1 de abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu as seguintes vinhetas de autorização de residência cor-de-rosa, sem numeração e parcialmente manuscritas:

Sticker E — Diplomatisk visering

(Autorização de residência diplomática)

Sticker F — Opholdstilladelse

(Autorização de residência)

Vinheta S — membros da família acompanhantes incluídos no passaporte,

Vinheta G — visto diplomático especial para as Ilhas Faroé e Gronelândia.

Estas vinhetas ainda se encontram em circulação e são válidas para o período nelas indicado.

Os cartões de identidade para diplomatas, funcionários técnicos e administrativos, empregados domésticos, etc., emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, não constituem prova de autorização de residência na Dinamarca e não conferem ao seu titular o direito a entrar no território sem visto, caso este seja necessário.

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a uma autorização de residência.

Cartões de residência:

Kort K. Tidsbegrænset opholdskort til tredjelandsstatsborgere efter EU -reglerne)

(Cartão K. Cartão de residência temporária para os nacionais de países terceiros ao abrigo da regulamentação da UE)

Kort L. Tidsubegrænset opholdskort til tredjelandsstatsborgere efter EUreglerne)

(Cartão L. Cartão de residência com validade ilimitada para os nacionais de países terceiros ao abrigo da regulamentação da UE)

NB: Ainda se encontram em circulação cartões de residência B, D e H válidos que foram emitidos com outro formato. Estes cartões são feitos de papel laminado, medem aproximadamente 9 cm x 13 cm e contêm o padrão do brasão de armas da Dinamarca em branco. Para o cartão B, a cor de fundo é o bege, para o cartão D é bege claro/cor-de-rosa e para o cartão H é lilás claro.

Autorização de regresso sob a forma de vinheta de visto com a menção nacional D

As autorizações de residência válidas para as ilhas Faroé ou a Gronelândia contêm na secção de observações do cartão de residência ou da vinheta a menção «Tilladelsen gælder kun i Grønland» (autorização de residência válida apenas na Gronelândia) ou «Tilladelsen gælder kun på Færøerne» (autorização de residência válida apenas nas Ilhas Faroé).

As vinhetas de residência não são emitidas desde 19 de maio de 2011.

NB: Estas autorizações de residência não conferem ao titular o direito de entrar na Dinamarca ou noutros Estados-Membros Schengen sem visto (caso seja necessário), salvo se forem, a título excecional, também válidas para a Dinamarca.

Lista dos participantes numa viagem escolar na União Europeia

HUNGRIA

Substituição das informações publicadas no JO C 198 de 22.8.2009

1.   Lista dos títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, ponto 15, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

a)   Títulos de residência emitidos segundo o modelo uniforme

TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY

Magyarországon bevándorolt és letelepedett külföldiek részére

TÍTULO DE RESIDÊNCIA

Código iFADO: HUN-HO-02001

Formato: vinheta-autocolante aposta no passaporte nacional

Primeira emissão: 1 de julho de 2007

Última emissão: 19 de maio de 2011

Período de validade máximo: 5 anos

A secção MEGJEGYZÉSEK (Observações) indica o tipo de estatuto de residência:

a)

«bevándorlási engedély» — autorização de imigração

b)

«letelepedési engedély» — autorização de estabelecimento

c)

«ideiglenes letelepedési engedély» — autorização de estabelecimento temporário

d)

«nemzeti letelepedési engedély» — autorização de estabelecimento nacional

e)

«huzamos tartózkodási engedéllyel rendelkező – EK» — autorização de estabelecimento de longa duração CE

TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY

TÍTULO DE RESIDÊNCIA

Código iFADO: HUN-HO-02001

Formato: vinheta-autocolante aposta no passaporte nacional

Primeira emissão: 21 de junho de 2004

Última emissão: 19 de maio de 2011

Período de validade máximo: 5 anos

TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY

TÍTULO DE RESIDÊNCIA

Código iFADO: HUN-HO-06001

Formato: cartão em formato ID-1 com chip;

Primeira emissão: 20 de maio de 2011

Última emissão: —

Período de validade máximo: 3 anos

A secção MEGJEGYZÉSEK (Observações) indica a finalidade da estada: serviço, investigação, reunificação familiar, tratamento médico, visita, estada no país, estudos, emprego remunerado, voluntariado, cartão azul, outra.

b)   Cartões de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 38/2004/CE

TARTÓZKODÁSI KÁRTYA EGT ÁLLAMPOLGÁR CSALÁDTAGJA RÉSZÉRE

CARTÃO DE RESIDÊNCIA para familiares de cidadãos do EEE

Código iFADO: HUN-HO-03001

Formato: Cartão plastificado com frente e verso em formato ID-2

Primeira emissão: 1 de julho de 2007

Última emissão: 1 de janeiro de 2013

Período de validade: 5 anos no máximo

A secção EGYÉB MEGJEGYZÉSEK (Outras observações) indica: «Tartózkodási kártya EGT állampolgár családtagja részére» (Cartão de residência para familiares de cidadãos do EEE)

TARTÓZKODÁSI KÁRTYA EGT ÁLLAMPOLGÁR CSALÁDTAGJA RÉSZÉRE

CARTÃO DE RESIDÊNCIA para familiares de cidadãos do EEE

Código iFADO: HUN-HO-07002

Formato: Cartão plastificado com frente e verso em formato ID-2

Primeira emissão: 2 de janeiro de 2013

Última emissão:

Período de validade: 5 anos no máximo

A secção EGYÉB MEGJEGYZÉSEK (Outras observações) indica: «Tartózkodási kártya EGT állampolgár családtagja részére» (Cartão de residência para familiares de cidadãos do EEE)

TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY

TÍTULO DE RESIDÊNCIA para nacionais de países terceiros familiares de nacionais húngaros

Formato: Cartão em formato ID-1 com chip [emitido em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002]

Primeira emissão: 20 de maio de 2013

Período de validade: 5 anos no máximo

A secção MEGJEGYZÉSEK (Observações) indica: «Título de residência para os familiares de nacionais húngaros (tartózkodási kártya magyar állampolgár családtagja részére)»

2.   Todos os outros documentos equivalentes a títulos de residência emitidos a nacionais de países terceiros

ÁLLANDÓ TARTÓZKODÁSI KÁRTYA

Cartão de residência permanente

Código iFADO: HUN-HO-03002

Formato: Cartão plastificado com frente e verso em formato ID-2

Primeira emissão: 1 de julho de 2007

Última emissão: 1 de janeiro de 2013

Período de validade: 10 anos no máximo

Nota: Quando é emitido aos cidadãos do EEE e aos seus familiares que beneficiam do direito de residência permanente, o cartão é válido se for acompanhado de um bilhete de identidade ou de um passaporte nacional. Para os nacionais de países terceiros, só é válido se for acompanhado do seu passaporte nacional.

ÁLLANDÓ TARTÓZKODÁSI KÁRTYA

Cartão de residência permanente

Código iFADO: HUN-HO-07001

Formato: Cartão plastificado com frente e verso em formato ID-2

Primeira emissão: 2 de janeiro de 2013

Última emissão:

Período de validade: 10 anos no máximo

Nota: Quando é emitido aos cidadãos do EEE e aos seus familiares que beneficiam do direito de residência permanente, o cartão é válido se for acompanhado de um bilhete de identidade ou de um passaporte nacional. Para os nacionais de países terceiros, só é válido se for acompanhado do seu passaporte nacional.

LITUÂNIA

Substituição das informações publicadas no JO C 57 de 1.3.2008

1.   Autorizações de residência emitidas em conformidade com o modelo uniforme:

Leidimas laikinai gyventi Lietuvos Respublikoje

Leidimo tipas „LEIDIMAS GYVENTI“

(Autorização de residência temporária na República da Lituânia):

Kortelėje po užrašu „leidimo rūšis“ išgraviruojamas įrašas

„Leidimas laikinai gyventi“

(Menção no cartão sob «Tipo de autorização»: Autorização de residência temporária)

Įrašas „Leidimas laikinai gyventi“ išgraviruojamas lietuvių kalba.

(A menção «autorização de residência temporária» é escrita em lituano.)

Lietuvos Respublikos ilgalaikio gyventojo leidimas gyventi Europos Bendrijoje

(Autorização que permite a um residente de longa duração da República da Lituânia residir na Comunidade Europeia):

Kortelėje po užrašu „leidimo rūšis“ išgraviruojamas įrašas

„Leidimas nuolat gyventi“

(Menção no cartão sob «Tipo de autorização»: Autorização de residência permanente)

Įrašas „Leidimas nuolat gyventi“ išgraviruojamas lietuvių kalba.

(A menção «autorização de residência permanente» é escrita em lituano.)

Dokumento išdavimo laikotarpis: 2006 12 16–2012 5 19.

(Período de validade do documento: 16.12.2006-19.5.2012)

Lietuvos Respublikos ilgalaikio gyventojo leidimas gyventi Europos Sąjungoje (išduodamas nuo 2012 m. gegužės 20 d.)

(Autorização de residência de longa duração da República da Lituânia para residir na Comunidade Europeia, emitida desde 20 de maio de 2012)

Kortelėje po užrašu „leidimo rūšis“ išgraviruojamas įrašas

„Leidimas nuolat gyventi“

(Menção no cartão sob «Tipo de autorização»: Autorização de residência permanente)

Įrašas „Leidimas nuolat gyventi“ išgraviruojamas lietuvių kalba.

(A menção «autorização de residência permanente» é escrita em lituano.)

Sąjungos piliečio šeimos nario leidimo gyventi šalyje kortelė, išduodama nuo 2012 m. sausio 5 d.

(Cartão de residência de familiar de um cidadão da União, emitido desde 5 de maio de 2012).

Kortelėje po užrašu „Pastabos“ išgraviruojamas įrašas

„Teisė gyventi laikinai“ arba „Teisė gyventi nuolat“.

(Menção no cartão sob «Observações»: «Direito de residir temporariamente» ou «Direito de residir permanentemente»)

Įrašai „Teisė gyventi laikinai“ ir „Teisė gyventi nuolat“ išgraviruojami lietuvių kalba.

(As menções «direito de residir temporariamente» e «direito de residir permanentemente» são escritas em lintuano.)

Europos Sąjungos valstybės narės piliečio šeimos nario leidimas gyventi Lietuvos Respublikoje, buvo išduodamas iki 2012 m. sausio 4 d.

(Autorização de residência na República da Lituânia de membro da família de um cidadão de um Estado-Membro da UE, emitida até 4 de janeiro de 2012):

Kortelėje prie užrašo „leidimo rūšis“ įrašoma

(Menção no cartão sob «Tipo de autorização»):

„Leidimas gyventi“ (galioja 5 m.) arba

(Autorização de residência, válida por 5 anos, ou)

„Leidimas gyventi nuolat“ (galioja 10 m.)

(Autorização de residência permanente, válida por 10 anos).

Įrašai „Leidimas gyventi“ ir „Leidimas gyventi nuolat“ išgraviruojami lietuvių kalba.

(As menções «autorização de residência» e «autorização de residência permanente» são escritas em lituano.)

Europos Bendrijų valstybės narės piliečio leidimas gyventi

(Títulos de residência para os nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da UE):

Buvo išduodamas nuo 2004 m. lapkričio 15 d. iki 2007 m. spalio 31 d. (su įrašu „Leidimas gyventi nuolat“ ).

(Foi emitida de 15 de novembro de 2004 a 31 de outubro de 2007).

Buvo išduodamas nuo 2004 m. lapkričio 15 d. iki 2006 m. gruodžio 16 d. (su įrašu „Leidimas gyventi“ ).

(Foi emitida de 15 de novembro de 2004 a 16 de dezembro de 2006).

Kortelėje prie užrašo „leidimo rūšis“ įrašoma

(Menção no cartão sob «Tipo de autorização»):

„Leidimas gyventi“ (galioja 5 m.) arba

(Autorização de residência, válida por 5 anos, ou)

„Leidimas gyventi nuolat“ (galioja 10 m.)

(Autorização de residência permanente, válida por 10 anos).

Įrašai „Leidimas gyventi“ ir „Leidimas gyventi nuolat“ išgraviruojami lietuvių kalba.

(As menções «autorização de residência» e «autorização de residência permanente» são escritas em lituano.)

2.   Todos os outros documentos emitidos a favor de nacionais de países terceiros com valor equivalente às autorizações de residência

Asmens grįžimo pažymėjimas: asmenims be pilietybės, turintiems leidimą gyventi Lietuvos Respublikoje, ar trečiųjų šalių piliečiams, jeigu tai numatyta pagal Lietuvos Respublikos tarptautines sutartis ar Europos Sąjungos teisės aktus, išduodamas dokumentas, leidžiantis sugrįžti į Lietuvos Respubliką.

(Certificado de repatriação: um documento emitido aos apátridas que dispõem de uma autorização de residência na República da Lituânia, ou a nacionais de países terceiros, se previsto nos acordos internacionais da República da Lituânia ou nos atos jurídicos da União Europeia autorizando o seu regresso à República da Lituânia).

„A“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas

(Certificado de acreditação de categoria «A»):

Išduodamas diplomatiniams agentams, konsuliniams pareigūnams ir tarptautinių organizacijų atstovybių nariams, kurie pagal tarptautinę teisę naudojasi diplomatinėmis privilegijomis ir imunitetais

(Emitido aos agentes diplomáticos, funcionários consulares e membros das delegações das organizações internacionais que beneficiam de imunidades e de privilégios ao abrigo do direito internacional)

„B“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas

(Certificado de acreditação de categoria «B»)

Išduodamas administracinio techninio personalo nariams ir konsuliniams darbuotojams.

(Emitido aos membros do pessoal administrativo e técnico e aos empregados consulares)

Tokios pačios formos kaip „A“ kategorijos pažymėjimas, tik šoninė juosta yra ne raudonos, o žalios spalvos

(Tem o mesmo formato que o certificado de categoria «A», mas a banda lateral é verde e não vermelha);

„C“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas

(Certificado de acreditação de categoria «C»):

Išduodamas diplomatinių atstovybių aptarnaujančiojo personalo nariams ir privatiems diplomatų namų darbininkams.

(Emitido ao pessoal de serviço das missões diplomáticas e aos empregados domésticos privados dos agentes diplomáticos)

Tokios pačios formos kaip „A“ kategorijos pažymėjimas, tik šoninė juosta yra ne raudonos, o geltonos spalvos.

(Tem o mesmo formato que o certificado de categoria «A», mas a banda lateral é amarela e não vermelha);

„D” kategorijos akreditacijos pažymėjimas

(Certificado de acreditação de categoria «D»):

Išduodamas užsienio valstybių garbės konsulams.

(Emitido a favor de cônsules honorários estrangeiros)

„E“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas

(Certificado de acreditação de categoria «E»):

Išduodamas tarptautinių organizacijų atstovybių nariams, kurie pagal tarptautinę teisę naudojasi ribotais imunitetais ir privilegijomis.

(Emitido aos membros das delegações de organizações internacionais que beneficiem de privilégios e imunidades limitados ao abrigo do direito internacional).

Tokios pačios formos kaip „A“ kategorijos pažymėjimas, tik šoninė juosta yra ne raudonos, o pilkos spalvos.

(Tem o mesmo formato que o certificado da categoria «A», mas a banda lateral é cinzenta e não vermelha).

MALTA

Substituição das informações publicadas no JO C 308 de 18.12.2009

Cartões de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE

Os cartões de residência dos membros da família nacionais de países terceiros, dos cidadãos EEE que exercem em Malta um direito conferido pelo Tratado em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, são emitidos em formato de cartão de plástico, utilizando as mesmas características do modelo previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002. O título do referido documento, em língua inglesa, é «Residence Documentation» e o espaço reservado ao Tipo de título é deixado em branco. O seguinte texto figura no espaço reservado para Observações:«Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União (artigo 10.o — Dir. 2004/38)».

Títulos de residência emitidos aos nacionais de países terceiros

Os títulos de residência para os nacionais de países terceiros (diferentes dos emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE) são emitidos em conformidade com o modelo uniforme do Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

No espaço em branco previsto em cada documento para indicar o «Tipo de título» são utilizadas as seguintes categorias:

Xogħol (para fins de emprego)

Benestant (autossuficiente do ponto de vista económico)

Adozzjoni (adoção)

Raġunijiet ta' Saħħa (para fins médicos)

Reliġjuż (para fins religiosos)

Skema- Residenza Permanenti (regime de residência permanente)

Partner (parceiro)

Karta Blu tal-UE (cartão azul)

Temporanju (temporário)

Persuna Eżenti — Membru tal-Familja (membro da família de um nacional de Malta com «estatuto de pessoa isenta»)

Resident fit-Tul — ВСЕ (residente de longa duração)

Protezzjoni Internazzjonal (proteção internacional)

Membru tal-Familja (membro da família de um nacional de um país terceiro)

Studju (estudos)

Raġunijiet Umanitarji (razões humanitárias)

POLÓNIA

Substituição das informações publicadas no JO C 198 de 22.8.2009

I.   Lista dos documentos referidos no artigo 2.o, n.o 15, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

1.

Documentos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

Karta pobytu (Cartão de residência)

Os cartões de residência são emitidos para os estrangeiros que tenham obtido:

uma autorização para residir durante um período específico;

uma autorização de estabelecimento;

uma autorização de residência «residente de longa duração — CE» (emitida a partir de 1 de outubro de 2005). O termo «CE» foi substituído por «UE», com efeitos a partir de 12 de junho de 2012;

o estatuto de refugiado;

uma proteção subsidiária;

uma autorização de estada tolerada.

2.

Cartões de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE.

Karta pobytu członka rodziny obywatela Unii Europejskiej (Cartão de residência de membro da família de um cidadão da UE);

Karta stałego pobytu członka rodziny obywatela Unii Europejskiej (Cartão de residência permanente de membro da família de um cidadão da UE).

II.   Lista dos documentos referidos no artigo 2.o, n.o 15, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

Sem aplicação

PORTUGAL

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

I.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho

TÍTULO DE RESIDÊNCIA

Confere o estatuto de residente em Portugal aos nacionais de países terceiros

 

Temporário — válido por um ano a contar da data de emissão e renovável por períodos de sucessivos de dois anos

 

Permanente — válido por tempo indeterminado; deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que há uma alteração dos dados relativos à identidade do titular

 

Refugiado — válido por cinco anos

 

Razões humanitárias — válido por dois anos

Foram emitidos títulos de residência eletrónicos no contexto de um projeto-piloto realizado entre 22 de dezembro de 2008 e 3 de fevereiro de 2009; a utilização do documento generalizou-se em seguida a nível nacional.

II.   Cartões de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE (sem seguir o modelo uniforme)

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE Familiar de Cidadão da União Europeia, Nacional de Estado Terceiro

Documento emitido aos familiares de cidadãos da União Europeia que residiram legalmente em Portugal com o cidadão da União durante um período consecutivo de cinco anos

Emitido após uma pessoa ser titular de um «Cartão de Residência para Familiar de Cidadão da União Europeia, Nacional de Estado Terceiro» (= cartão de residência de um nacional de um país terceiro familiar de um cidadão da União Europeia) (válido por cinco anos)

Período máximo de validade — 10 anos

Emitido a partir de 1 de janeiro de 2006

CARTÃO DE RESIDÊNCIA Familiar de Cidadão da União Europeia, Nacional de Estado Terceiro

Documento emitido aos familiares de um cidadão da União Europeia originários de um país terceiro que permanecem em Portugal por um período superior a três meses

Emitido aos familiares de um nacional português que são originários de um país terceiro

Período máximo de validade — 5 anos

Emitido aos familiares de um nacional de um país da União Europeia diferente de Portugal, com data de expiração idêntica à da certificado de registo de que é titular o familiar em causa

Período máximo de validade — 5 anos

Emitido aos familiares de um nacional de um país da União Europeia diferente de Portugal titular de um «Cartão de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia»

Período de validade máxima — 5 anos

Emitido a partir de 1 de janeiro de 2006

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Documento emitido aos cidadãos da União Europeia que residem legalmente em Portugal há mais de cinco anos

Período máximo de validade — 10 anos

Emitido a partir de 1 de janeiro de 2006

ROMÉNIA

Substituição das informações publicadas no JO C 77 de 5.4.2007

I.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o formato uniforme de título de residência estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho

1.

PERMIS DE ȘEDERE (título de residência) — tipul de permis (tipo de autorização):

PERMIS DE SEDERE PERMANENTA (cartão de residência permanente)

Os documentos deste tipo, emitidos entre 2007 e 2009 pela Bundesdruckerei, e entre 2009 e 2011 pela imprensa nacional da Roménia, ainda são utilizados e estão válidos, mas tendo em conta que o seu período de validade é limitado a 5 anos.

2.

PERMIS DE ȘEDERE (título de residência) – tipul de permis (tipo de autorização):

PERMIS DE SEDERE TEMPORARA (cartão de residência temporária)

Os documentos deste tipo foram emitidos entre junho de 2009 e setembro de 2011 pela imprensa nacional da Roménia. Regra geral, a sua validade limitou-se a um ano, mas existem situações excecionais (para atividades comerciais importantes) e, por conseguinte, a autorização deste tipo foi emitida para um período de 5 anos. Como consequência, documentos deste tipo ainda são utilizados e estão válidos para os titulares cujo direito de residência não terminou.

3.

PERMIS DE ȘEDERE (título de residência) – tipul de permis (tipo de autorização):

PERMIS DE SEDERE TEMPORARA (cartão de residência temporária)

Este documento começou a ser emitido em setembro de 2011 pela imprensa nacional da Roménia com um período de validade entre 1 e 5 anos, em função da finalidade da emissão do documento.

O documento é emitido aos estrangeiros a quem se concede ou prorroga o direito de residência ou aos estrangeiros a quem se concede uma forma de proteção na Roménia, em conformidade com a legislação em matéria de asilo.

Na rubrica «Observatii» (observações), a finalidade da estada pode ser: «Angajare» (trabalho), «Reintregire familie» (reagrupamento familiar), «Student» (estudante do ensino superior), «Membru de familie cetatean roman» (familiar de um cidadão romeno), «Specializare» (especialização), «Activitati religioase» (atividades religiosas), «Activitati profesionale» (atividades profissionais), «Acte comerciale» (atividades comerciais), «Detasat» (destacamento), «Alte calitati studii» (outras atividades relacionadas com estudos), «Activitate cercetare stiintifica» (investigação científica), «Elev» (estudante do ensino secundário), «Student an pregatitor» (estudante do ensino preparatório), «Doctorand» (doutorando), «Alte scopuri» (outras finalidades) ou «Fost posesor de Carte albastra a UE» (antigo titular do cartão azul da UE), seguida por um número de identificação pessoal.

No caso de documentos emitidos aos estrangeiros a quem foi concedida uma forma de proteção na Roménia, na rubrica «Observatii» (observações), a finalidade da estada pode ser «Refugiat» (refugiado) — válido por 3 anos, ou «Protectie subsidiara» (proteção subsidiária — válido por 1 ano), seguida por um número de identificação pessoal.

4.

CARTEA ALBASTRA A UE (cartão azul da UE) – em conformidade com a Diretiva 2009/50

Este documento começou a ser emitido a partir de setembro de 2011 pela imprensa nacional da Roménia, com um período de validade de 2 anos, aos nacionais de países terceiros com direito de residência enquanto trabalhador altamente qualificado.

Na rubrica «Observatii» (observações) a finalidade da estada é «Inalt calificat» (altamente qualificado), seguida por um número de identificação pessoal.

5.

PERMIS DE ȘEDERE (título de residência) – tipul de permis (tipo de autorização):

REZIDENT PE TERMEN LUNG CE (residente de longa duração — CE)

Este documento começou a ser emitido em 2011 para os estrangeiros a quem foi concedida ou prorrogada a residência de longa duração e tem um período de validade de 5 anos (ordinário) a 10 anos (para os familiares de cidadãos romenos).

Na rubrica “Observatii” (observações) é inserido o número de identificação pessoal atribuído ao estrangeiro.

II.   Títulos de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE (em formato não uniforme)

1.

CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ (cartão de residência permanente).

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) foi emitido entre 2007 e 2011 (setembro) por um período de 10 anos/5 anos no caso das pessoas com menos de 14 anos — aos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Deve ser feita referência ao facto de que a data de validade não está inscrita no cartão.

2.

CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ (cartão de residência permanente).

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) começou a ser emitido em setembro de 2011 aos cidadãos UE/EEE/CH por um período de 10 anos, exceto no caso das pessoas com 14 anos ou menos (neste caso, o período de validade é de 5 anos).

3.

CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ PENTRU MEMBRII DE FAMILIE (Permanent residence card for family members)

This card-type document (one side printed) was issued between 2007-2011 to family members of EU/EEA/CH citizens for a period of 10 years, except for persons aged up to 14 years (in this case, the validity period is 5 years).

Deve ser feita referência ao facto de que a data de validade não está inscrita no cartão.

4.

CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETATEAN AL UNIUNII (cartão de residência permanente para membros da família de um cidadão da União)

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) começou a ser emitido em setembro de 2011 aos familiares de cidadãos da UE por um período de 10 anos, exceto no caso das pessoas com 14 anos ou menos (neste caso, o período de validade é de 5 anos).

5.

CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETATEAN AL CONFEDERATIEI ELVETIENE (cartão de residência permanente para familiares de um cidadão da Confederação Suíça)

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) começou a ser emitido desde setembro de 2011 aos familiares de cidadãos da Confederação Suíça por um período de 10 anos, exceto no caso das pessoas com 14 anos ou menos (neste caso, o período de validade é de 5 anos)

6.

CARTE DE REZIDENȚĂ ELIBERATĂ MEMBRILOR DE FAMILIE AI CETĂȚENILOR ROMÂNI (cartão de residência emitido aos membros da família de cidadãos romenos)

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) foi emitido entre 2007 e 2011 aos familiares de cidadãos romenos. Embora já não sejam emitidos, são válidos os documentos cujos titulares têm um direito de residência de 5 anos.

7.

CARTE DE REZIDENȚĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETATEAN AL UNIUNII (cartão de residência para membros da família de um cidadão da União)

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) começou a ser emitido em setembro de 2011 aos familiares de cidadãos da UE por um período de 5 anos, mas desde que tal período não seja superior ao direito de residência do familiar do cidadão da UE.

8.

CARTE DE REZIDENȚĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETATEAN AL CONFEDERATIEI ELVETIENE (cartão de residência para familiares de cidadãos da Confederação Suíça)

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) começou a ser emitido em setembro de 2011 aos familiares de cidadãos da Confederação Suíça por um período de 5 anos, mas desde que tal período não seja superior ao direito de residência do familiar do cidadão da Confederação Suíça.

9.

CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ ELIBERATĂ MEMBRILOR DE FAMILIE AI CETĂȚENILOR ROMÂNI (cartão de residência permanente emitido aos membros da familia de cidadãos romenos)

Este documento com formato de cartão (só um lado impresso) foi emitido entre 2007 e 2011 aos familiares de cidadãos romenos. Embora já não sejam emitidos, continuam a ser válidos os documentos cujos titulares têm um direito de residência de 10 anos.

ESLOVÉNIA

Substituição das informações publicadas no JO C 57 de 1.3.2008

1.   Dovoljenja za prebivanje, izdana v skladu z enotno obliko

Dovoljenje za prebivanje

(autorização de residência)

Vrsta dovoljenja za prebivanje se označi na obrazcu dovoljenja (o tipo de autorização de residência é indicado no cartão e é emitido a título de):

Dovoljenje za stalno prebivanje

(autorização de residência permanente)

Dovoljenje za začasno prebivanje

(autorização de residência temporária)

Dovoljenje za začasno prebivanje prvo

(autorização de primeira residência)

2.   Vsi drugi dokumenti, ki se izdajajo državljanom tretjih držav in so enakovredni dovoljenju za prebivanje

Dovoljenje za prebivanje za družinskega člana državljana EGP

[cartão de residência de membro da família de cidadão do EEE (cartão de 91 x 60 mm)]

Vrsta dovoljenja za prebivanje se označi na izkaznici in se izda kot

(o tipo de autorização de residência é indicado no cartão e é emitido a título de):

Dovoljenje za stalno prebivanje

(autorização de residência permanente)

Dovoljenje za začasno prebivanje

(autorização de residência temporária)

Dovoljenje za prebivanje za družinskega člana slovenskega državljana

(cartão de residência de membro da família de cidadão esloveno)

Vrsta dovoljenja za prebivanje se označi na izkaznici in se izda kot

(o tipo de autorização de residência é indicado no cartão e é emitido a título de):

Dovoljenje za stalno prebivanje

(autorização de residência permanente)

Dovoljenje za začasno prebivanje

(autorização de residência temporária)

Seznam potnikov za šolska potovanja znotraj Evropske unije

(lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia)

Posebna dovoljenja za prebivanje, ki jih izda Ministrstvo za zunanje zadeve:

Diplomatska izkaznica

(bilhete de identidade diplomático)

Službena izkaznica

(bilhete de identidade oficial)

Konzularna izkaznica

(bilhete de identidade consular)

Konzularna izkaznica za častne konzularne funkcionarje

(bilhete de identidade consular para cônsules honorários)

ESPANHA

Substituição das informações publicadas no JO C 3 de 8.1.2009

1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Permiso de residencia expedido a nacionales de terceros países

(Título de residência emitido aos nacionais de países terceiros)

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência

Tarjeta de extranjeros «régimen comunitario» (expedida a membros da família de ciudadanos de la Unión Europea)

(«Regime comunitário» — cartão para estrangeiros (emitido a membros da família de cidadãos da União Europeia)

N.B.: Os novos tipos de cartões são emitidos a partir de 17 de maio de 2010, pelo que os antigos cartões continuam em circulação até à respectiva data de expiração.

Tarjeta de extranjeros «estudiante»

(Cartão de estrangeiro «estudante»)

N.B.: Os novos tipos de cartões são emitidos a partir de 17 de maio de 2010, pelo que os antigos cartões continuam em circulação até à respectiva data de expiração.

Lista de personas que participan en un viaje escolar dentro de l'Unión Europea

(Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia)

Os titulares dos seguintes cartões de acreditação, emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, podem entrar sem visto: (ver o anexo 20)

SUÉCIA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Permanent uppehållstillstånd

(Título de residência permanente com o formato de cartão ID2 desde 20 de maio de 2011, sem indicação do período de validade)

Uppehållstillstånd

(Título de residência temporária com o formato de cartão ID2 desde 20 de maio de 2011, com indicação do período de validade)

O tipo de título é indicado no cartão no espaço reservado para esse efeito (PUT para autorização de residência e de trabalho permanentes, residência temporária, AT para autorização de trabalho, cartão azul UE, etc.) O cartão azul UE é uma autorização de residência e de trabalho combinada, destinada aos nacionais de países terceiros a quem é ou foi proposto um emprego qualificado num país da UE. Tal equivale à concessão de um título de residência e de uma autorização de trabalho, mas com o formato do documento único denominado cartão azul UE.

Uppehållskort

(Cartão de residência permanente emitido ao familiar de um cidadão da União)

Uppehållskort

(Cartão de residência emitido ao familiar de um cidadão da União)

Regeringskansliet/Utrikesdepartementet

(Título de residência com o formato de cartão ID2 emitido pela administração pública/Ministério dos Negócios Estrangeiros aos diplomatas estrangeiros, aos membros do pessoal técnico/administrativo e de serviço, bem como aos respetivos familiares e empregados particulares que dependem de representações diplomáticas ou consulares na Suécia) e aos membros do pessoal de organizações internacionais estabelecidas na Suécia.

SUÍÇA

Substituição das informações publicadas no JO C 298 de 8.12.2009

Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 15, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 562/2006 (Código das Fronteiras Schengen), tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.o 610/2013 [modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002]

Titre de séjour/Aufenthaltstitel/Permesso di soggiorno (L, B, C)/Título de residência

Titre de séjour/Aufenthaltstitel/Permesso di soggiorno (L, B, C)/Título de residência com a menção «membro da família» para os cidadãos de países terceiros membros da família de um cidadão suíço

Titre de séjour/Aufenthaltstitel/Permesso di soggiorno (L, B, C) (Título de residência) com a menção «membro da família de um cidadão da UE/EFTA» para os nacionais de países terceiros que são membros da família de um nacional de um Estado Membro da UE ou da EFTA que exercem o seu direito de livre circulação.

Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 15, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 562/2006 (Código das Fronteiras Schengen), tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.0 610/2013 (1)

Livret pour étrangers L/Ausländerausweis L/Libretto per stranieri L/Documento de identidade L para estrangeiros (Título de residência de curta duração; título de residência de tipo L, violeta);

Livret pour étrangers B/Ausländerausweis B/Libretto per stranieri B/Legitimaziun d'esters B/Documento de identidade B para estrangeiros (Título de residência temporária de tipo B; emitido em três ou quatro línguas; cinzento);

Livret pour étrangers C/Ausländerausweis C/Libretto per stranieri C/Documento de identidade C para estrangeiros (Título de residência permanente de tipo C, verde);

Livret pour étrangers Ci/Ausländerausweis Ci/Libretto per stranieri Ci/Documento de identidade Ci para estrangeiros [(Título de residência de tipo Ci para os cônjuges e filhos (até aos 25 anos) de funcionários das organizações internacionais e de membros das representações estrangeiras na Suíça que exercem uma atividade assalariada no mercado de trabalho suíço; vermelho)];

Cartes de légitimation (titres de séjour) du Département fédéral des Affaires étrangères/Legitimationskarten (Aufenthaltsbewilligung) vom Eidgenössischen Departement für auswärtige Angelegenheiten/Carte di legittimazione (titoli di soggiorno) del Dipartimento federale degli affari esteri/Cartões de legitimação (título de residência) emitidos pelo Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros: (Ver Anexo 20)


(1)  Os cidadãos de países terceiros membros da família de cidadãos de Estados-Membros da UE ou do EEE recebem atualmente títulos de residência deste tipo. Está em curso uma alteração legislativa que prevê a emissão de títulos de residência biométricos (com menção especial) para esta categoria.


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