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Document 52014DC0500

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU O programa de trabalho anual da União relativo à normalização europeia para 2015

/* COM/2014/0500 final */

Bruxelas, 30.7.2014

COM(2014) 500 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

O programa de trabalho anual da União relativo à normalização europeia para 2015


1.Introdução

O objetivo da Europa é criar crescimento e emprego de um modo inteligente, sustentável e inclusivo através da estratégia Europa 2020 1 e das suas iniciativas emblemáticas. A importância da normalização para o emprego, o crescimento e a recuperação económica foi reiterada na Comunicação da Comissão sobre a política industrial intitulada «Por um renascimento industrial europeu» 2 , que salientou a necessidade de o sistema de normalização europeu contribuir para o domínio da política industrial, da inovação e do desenvolvimento tecnológico. A comunicação identificou seis áreas de rápido crescimento para ação prioritária: tecnologias de fabrico avançadas, tecnologias facilitadoras essenciais, bioprodutos, política industrial, construção e matérias-primas sustentáveis, veículos limpos e redes inteligentes.

Os efeitos positivos da normalização são bem conhecidos e reconhecidos. No entanto, a fim de garantir que o sistema de normalização europeu possa responder aos desafios atuais, a Comissão propôs um pacote de reformas em 2011 3 , nomeadamente um novo regulamento relativo à normalização europeia, que produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013 4 . Esta reforma visava consolidar o caráter inclusivo, a capacidade de resposta, a transparência, a flexibilidade e o âmbito de aplicação do sistema.

Uma inovação da reforma é a obrigação de a Comissão adotar um programa de trabalho anual da União para a normalização europeia (a seguir designado por «UWP»), que identifica as prioridades estratégicas para a normalização europeia, com base nos objetivos políticos definidos pela Comissão no seu planeamento. A presente comunicação, que é adotada pelo segundo ano consecutivo, identifica esses domínios prioritários em que a Comissão tenciona utilizar a normalização europeia como instrumento de política, em apoio da legislação e das políticas existentes ou novas da União no decurso de 2015. As intenções podem levar, no futuro, a pedidos de normalização formal (mandatos) dirigidos aos organismos europeus de normalização (OEN), ou seja, o CEN, o CENELEC e o ETSI, deixando, no entanto, margem para ações preparatórias ou acessórias relacionadas com a normalização propostas ou iniciadas pela Comissão sem mandatos.

Tendo em conta o caráter privado da normalização europeia, a aplicação prática (isto é, a normalização) de todas estas prioridades e ações continua a ser da responsabilidade dos OEN e dependendo da sua boa vontade. A Comissão continua a ser a responsável pelo início de atividades de normalização europeia através de pedidos de normalização ou de outras ações, bem como pelo financiamento da União para a normalização europeia em apoio das prioridades da União.

As orientações indicadas no programa de trabalho não têm um impacto orçamental superior ao que já se encontra previsto para o ano de 2015. As negociações relativas ao Quadro Financeiro Europeu para 2014-2020 deram origem a uma significativa redução do orçamento da Comissão. Esta situação tem um impacto sobre o orçamento anual e, em 2014, a rubrica orçamental para a normalização foi reduzida em 25,56 % em comparação com 2013. Por conseguinte, o desafio consiste em partilhar este encargo entre os diferentes tipos de despesas e organizações, tendo em conta os objetivos estratégicos da política de normalização da União.

A publicação do presente programa de trabalho da União contribui para aumentar a eficácia e a transparência, bem como facilitar um melhor planeamento dos trabalhos de normalização.

A Comissão lançou, no final de 2013, uma análise independente do sistema europeu de normalização. A primeira fase do relatório, que diz respeito à averiguação de factos, foi concluída em junho. A próxima fase diz respeito à análise dos factos e às conclusões. Os resultados deverão estar disponíveis até ao final do ano.

Os resultados da análise independente serão considerados pela Comissão nos seus relatórios nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Regulamento4, que apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 2015.

Alguns elementos do UWP de 2014 foram retomados no presente documento, que define as prioridades para 2015. Estes elementos foram identificados em debates contínuos e consensuais com os organismos europeus de normalização, que também contaram com a participação de outras partes interessadas. Além disso, algumas normas em apoio da legislação da UE ainda dependem da adoção pelo colegislador dos atos em que irão basear-se. Em consequência, a Comissão propõe uma recalendarização de alguns elementos já constantes do UWP de 2014.

2.Prioridades estratégicas no domínio da normalização europeia

Em março de 2014 5 , o Conselho Europeu salientou a necessidade de uma base industrial forte e competitiva, tanto em termos de produção como de investimento, pois este é um fator essencial para o crescimento económico e o emprego. De acordo com o Conselho Europeu, a Comunicação da Comissão intitulada «Por um renascimento industrial europeu» apresenta um importante contributo a este respeito e estabelece as prioridades essenciais da Comissão em matéria de política industrial.

Estas prioridades serão alcançadas mediante:

•    a conclusão da integração de redes: redes de informação, energia e transportes

•    um mercado interno de bens e serviços mais aberto e integrado

•    a melhoria do contexto empresarial, do quadro regulamentar e da administração pública na UE

•    o incentivo ao investimento na inovação e nas novas tecnologias

•    o aumento da produtividade e da eficácia dos recursos, bem como a facilitação do acesso a fatores de produção a preços acessíveis

•    a atualização de competências e a facilitação de mudanças industriais

•    o apoio às pequenas e médias empresas e ao empreendedorismo

•    o apoio à internacionalização das empresas da UE, em especial das PME.

O sistema europeu de normalização contribui para os objetivos estratégicos da Europa, em particular no domínio da política industrial, dos serviços, da inovação e do desenvolvimento tecnológico.

A Comissão analisou quais as ações descritas na comunicação que estão prontas para o desenvolvimento de normas em 2015.

Neste contexto, a Comissão identificou nos domínios a seguir enumerados as suas prioridades estratégicas para a normalização europeia, tendo em vista solicitar junto dos organismos europeus de normalização o desenvolvimento de normas nos referidos domínios.

2.1.Bioprodutos, incluindo biocombustíveis

Há que considerar também as atividades de investigação pré-normativa e conormativa com vista ao desenvolvimento de métodos de ensaio para a medição de conteúdos biológicos, funcionalidades, atributos ambientais e perfis de bioprodutos, por exemplo, biopolímeros, lubrificantes, solventes e agentes tensioativos, assegurando um progresso coerente e coordenado.

Além dos trabalhos de normalização em curso no domínio dos biocombustíveis, a Comissão está a analisar domínios relacionados com bioprodutos, em que serão necessárias novas especificações técnicas e métodos de ensaio em bioenergia.

Ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 «Energia segura, não poluente e eficiente» do programa de trabalho para 2014-2015, a Comissão pretende solicitar, no primeiro trimestre de 2015, a programação e a elaboração de normas relacionadas com algas e seus produtos.

No âmbito do mesmo programa de trabalho do Programa-Quadro Horizonte 2020, mas no âmbito da «Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha e marítima e nas águas interiores, e bioeconomia», a Comissão vai solicitar o desenvolvimento e a promoção da utilização de especificações baseadas no funcionamento e nos resultados ambientais comuns, incluindo a necessidade de métodos normalizados de medição e ensaio, que possam ser utilizados para apoiar redes de contratos públicos sobre produtos de base biológica inovadores.

2.2.Produtos de construção e construção

O desenvolvimento de certas normas de segurança dos produtos, por exemplo, no caso de produtos inovadores, e a alteração das normas necessárias à execução do Regulamento (UE) n.º 305/2011 devem ser completados. Certos aspetos regulados, por exemplo, a acessibilidade das obras de construção e a utilização sustentável de recursos naturais, devem ser incluídos nas normas europeias harmonizadas sobre produtos.

O desenvolvimento de métodos de avaliação de substâncias perigosas reguladas e a emissão de radiações deve ser concluído e os novos métodos de avaliação devem ser gradualmente introduzidos nas normas sobre produtos.

Para aumentar a competitividade dos serviços de construção da UE, a Comissão promoverá um maior desenvolvimento e a utilização à escala internacional das normas Eurocodes relativas à conceção de estruturas, no âmbito do plano de ação para uma competitividade sustentável do setor da construção 6 .

A Comissão está a analisar as necessidades de normalização sobre questões relacionadas com a energia geotérmica.

No que diz respeito à qualidade do ar interior, a normalização das medições de radão em habitações deve igualmente ser tida em conta 7 .

A Comissão tenciona emitir os pedidos de normalização no terceiro trimestre de 2015.

2.3.Conceção ecológica/produtos relacionados com o consumo de energia

No que respeita às ações no âmbito da Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos» 8 , as normas relativas à eficiência na utilização dos recursos, tais como índices de reciclabilidade, valorização e reutilização ou durabilidade dos produtos ou dos seus componentes essenciais, bem como outros parâmetros ambientais devem ser desenvolvidas, de modo a facilitar a caracterização de eventuais requisitos de conceção ecológica em novos domínios.

Serão emitidos como mandatos individuais novos pedidos de normalização em apoio da regulamentação da Comissão de execução da diretiva relativa à conceção ecológica (por exemplo, sistemas de ventilação, espaço e aquecedores de água, estado de vigília em rede para equipamento de rede).

Quando a Comissão considerar que é provável que novas medidas (ou seja, os regulamentos ou regulamentos delegados da Comissão) em matéria de conceção ecológica e/ou de rotulagem energética sejam propostas para produtos no âmbito do plano de trabalho em matéria de conceção ecológica 2012-14, poderão ser emitidos novos pedidos de normalização nestas áreas.

A Comissão tenciona emitir os pedidos de normalização no segundo trimestre de 2015.

2.4.Reciclagem de resíduos

A aplicação das medidas a que se refere o ponto 2.1.4.4 da Comunicação da Comissão COM(2013) 561 (a seguir referida como o programa de trabalho anual de 2014 da Comissão) ainda deve ser considerada como parte deste UWP, exceto no que respeita à referência à caracterização dos resíduos relativos à propriedade perigosa H 12 – libertação de um gás com toxicidade aguda da categoria 1, 2 ou 3 quando um mandato estiver em fase de preparação.

A Comissão tenciona emitir os pedidos de normalização no primeiro trimestre de 2015.

2.5.Serviços postais

Com as ações previstas no «Roteiro para a conclusão do mercado único da entrega de encomendas» 9 , a Comissão pretende apoiar o desenvolvimento do comércio eletrónico através da melhoria dos serviços de entrega de encomendas, nomeadamente transfronteiriça. Um conjunto de ações promove uma maior interoperabilidade das operações de entrega de encomendas. A Comissão tenciona emitir, no primeiro trimestre de 2015, um pedido de normalização relativo às características específicas dos serviços de entrega de encomendas, podendo ainda ponderar a inclusão, neste pedido de normalização, da revisão de eventuais normas europeias existentes relativas aos serviços postais, se necessário.

2.6.Qualidade do ar e emissões industriais

A Diretiva relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos 10 exige a monitorização dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP). A fim de assegurar uma melhor comparabilidade dos dados, são igualmente necessários métodos normalizados validados para os HAP.

A diretiva 11 relativa às emissões industriais habilita a Comissão a introduzir uma monitorização contínua das emissões de dibenzodioxinas e furanos policlorados (PCDD/PCDF) provenientes de instalações de incineração de resíduos, logo que estiverem disponíveis técnicas de medição. A Comissão espera poder enviar um mandato aos organismos europeus de normalização no decurso de 2015, tendo em vista a conclusão da validação das especificações técnicas existentes neste domínio.

3.Necessidades de normalização noutros domínios

3.1.Inovação e novas tecnologias

3.1.1.Tecnologias de fabrico avançadas

A Comissão trabalhará em estreita colaboração com os organismos europeus de normalização, com vista a abordar sistematicamente os resultados de projeções e de exercícios de prospeção no domínio das tecnologias de fabrico avançadas no seu programa de trabalho, bem como a continuar a identificar e abordar lacunas de normalização, tendo em conta os trabalhos do Grupo de Trabalho da Comissão no domínio das tecnologias de fabrico avançadas para uma produção limpa.

3.1.2.Tecnologias facilitadoras essenciais

A execução da ação mencionada no ponto 2.1.2 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.1.3.Política industrial, construção e matérias-primas sustentáveis

3.1.3.1.Aço

A execução da ação mencionada no ponto 2.1.4.2 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.1.3.2.Matérias-primas não energéticas e não agrícolas

A Comissão identificou, no seu Plano Estratégico de Execução 12 , um certo número de domínios em que a normalização é necessária.

A Parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas 13 trabalhará em normas comuns para a reciclagem de resíduos e para a comunicação de dados em matéria de prospeção, produção mineral, comércio, reservas e recursos.

3.1.4.Veículos e embarcações limpos

A execução da ação mencionada no ponto 2.1.5 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.1.5.Redes inteligentes e contadores inteligentes

A execução da ação mencionada no ponto 2.1.6 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

Para além de um mandato de normalização M/490 anterior para apoiar a implantação de uma rede inteligente europeia, a Parceria europeia para a inovação no domínio das cidades inteligentes irá desenvolver uma visão comum e um programa estratégico relativo a normas para cidades inteligentes.

3.2.Consolidar o mercado interno de bens e serviços

3.2.1.Papel das normas europeias como parte do quadro regulamentar

As normas europeias adotadas com base em pedidos apresentados pela Comissão tendo em vista a aplicação de legislação da União já são uma parte essencial do quadro regulamentar para os produtos. A fim de garantir que as normas europeias, e sobretudo as normas harmonizadas, podem manter a sua posição enquanto ponto de referência reconhecido para assegurar o cumprimento da legislação da União – não só em relação aos produtos mas também aos serviços – é necessária uma abordagem coerente e inteiramente revista na execução dos novos requisitos legais do Regulamento «Normalização» de 2012. Para o efeito, a Comissão irá rever as suas orientações em matéria de elaboração, adoção e execução de pedidos de normalização, com especial atenção às questões de convivialidade, transparência, qualidade e clareza das normas harmonizadas em relação às PME. Além disso, a Comissão tenciona atualizar o mandato M/417 no que se refere às normas relativas às atividades de avaliação da conformidade, para que possam continuar a servir de referência reconhecida para a acreditação dos organismos de avaliação da conformidade, incluindo os que trabalham no âmbito da harmonização da legislação da UE.

3.2.2.Segurança das crianças

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.1 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

A Comissão pode solicitar a elaboração de normas europeias em matéria de vestuário e acessórios para crianças, bem como de calçado para crianças.

3.2.3.Segurança de outros produtos de consumo

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.2 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

A Comissão pode solicitar a elaboração de normas europeias em matéria de meios de flutuação para natação, patins de rodas (e equipamentos semelhantes) e equipamento para prática de parapente.

3.2.4.Qualidade e segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.3 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP..

Além disso, a fim de assegurar a lealdade das trocas comerciais e um elevado nível de segurança aquando da utilização de métodos alternativos para as normas internacionais ISO, é extremamente importante definir claramente os requisitos para os organismos de certificação que avaliam a equivalência e os certificados a emitir.

3.2.5.Produtos do tabaco

Ao abrigo da Diretiva relativa aos produtos do tabaco 14 , que entrou em vigor em 19 de maio de 2014, a Comissão está a estudar o desenvolvimento de normas técnicas para os cigarros eletrónicos, nomeadamente o seu mecanismo de recarga.

3.2.6.Produtos cosméticos

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.4 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.7.Composição em fibras dos produtos têxteis

Ao abrigo do Regulamento dos têxteis 15 e do Regulamento REACH 16 , a Comissão pode solicitar atividades de normalização em matéria de produtos têxteis acabados, nomeadamente em domínios como a identificação não destrutiva de fibras têxteis, a integração de elementos não têxteis, a determinação de inflamabilidade e a identificação da presença (ou ausência) de substâncias alergénicas.

3.2.8.Adubos

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.6 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.9.Segurança das máquinas no mar

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.7 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.10.Transporte terrestre

No âmbito da implantação do Serviço Eletrónico Europeu de Portagem 17 , seria vantajoso aprofundar as seguintes atividades de normalização: normas de teste para a monitorização segura dos sistemas de portagem e para o intercâmbio de perfis de informação entre as atividades de prestação de serviços e de cobrança de portagens, bem como a revisão das normas de teste que em que assentam os sistemas de portagem eletrónica via satélite e o perfil-padrão para as Comunicações Dedicadas de Curto Alcance (CDCA) - portagens baseadas na eletrónica.

A fim de implementar a nova legislação relativa aos tacógrafos digitais e sobre pesos e dimensões 18 , é necessária uma norma adicional em matéria de CDCA, para permitir a transmissão de dados de um veículo em movimento para um agente policial na estrada, através da interface CDCA.

Uma outra questão diz respeito aos sistemas de pesagem a bordo para camiões, em que diferentes prestadores podem equipar os tratores e os reboques a rebocar. É necessária uma interface normalizada entre os diferentes fornecedores, a fim de garantir que o computador de pesagem embarcado no trator está apto a receber os pesos por eixos de um reboque, armazená-los e calcular então o peso total do veículo. Esta norma pode basear-se na norma ISO 11992.

3.2.11.Frete eletrónico 19

A Comissão pretende, através da iniciativa «frete eletrónico», ligar por via eletrónica as partes interessadas em termos de logística ao longo de toda a cadeia de abastecimento, bem como facilitar a circulação, o acesso e a utilização da informação. O objetivo consiste em aumentar a eficiência e reduzir os custos das operações de transporte de mercadorias.

Neste contexto, a Comissão poderá solicitar atividades de normalização.

3.2.12.Transporte marítimo e por vias navegáveis

No domínio do transporte marítimo e por vias navegáveis, as normas e soluções técnicas são baseadas em requisitos europeus e internacionais. A Comissão está a ponderar a hipótese de emitir um pedido de normalização aos OEN relativo ao desenvolvimento de normas para a partilha de informações sobre o transporte marítimo, em apoio da iniciativa «e-Maritime» e com vista a concretizar a implementação de balcões únicos nacionais 20 e a transmissão eletrónica de dados para outros sistemas relevantes, em especial o sistema de intercâmbio de informações marítimas da União 21 , designado SafeSeaNet. Neste contexto, será estabelecida uma relação estreita com as iniciativas frete eletrónico, e-Customs e e-Navigation.

3.2.13.Transporte aéreo

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.8 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 continua a ser considerada como parte do presente UWP.

No entanto, no que diz respeito à modernização da rede europeia de gestão do tráfego aéreo, os OEN serão convidadas a rever as normas existentes e a sua continuação, e a desenvolver, em colaboração com a Organização Europeia para o Equipamento da Aviação Civil (EUROCAE) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), as eventuais atividades futuras e as necessárias normas europeias relevantes identificadas no Plano Diretor ATM Europeu e em projetos comuns para apoiar a execução do referido plano.

Em conformidade com a sua Comunicação sobre os sistemas de aeronaves pilotadas à distância (RPAS) de forma segura e sustentável 22 , a Comissão identificou a necessidade de desenvolver uma estratégia para esses sistemas a nível europeu. Tal inclui a definição de um quadro regulador adequado, que possa ser apoiado por normas elaboradas pelos OEN ou organismos internacionais de normalização, em cooperação com a EUROCAE e a AESA.

3.2.14.Transporte ferroviário

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.9 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 ainda deve ser considerada como parte do presente UWP, com o aditamento das seguintes áreas para o desenvolvimento de normas europeias:

Comunicação harmonizada de veículos/área no solo, para encerrar pontos em aberto nas especificações técnicas de interoperabilidade (ETI);

Desenvolvimento da catenária universal, na sequência dos resultados do estudo específico sobre esta questão encomendado pela Agência Ferroviária Europeia;

Desenvolvimento de normas europeias para as aplicações ferroviárias, incluindo redes ferroviárias com uma bitola de 1520 mm, tendo em conta as normas interestaduais russas (GOST) e incidindo sobre a finalidade e o âmbito de aplicação da diretiva relativa à interoperabilidade.

3.2.15.Combustíveis alternativos e infraestruturas conexas

A normalização será necessária para a aplicação do pacote «Energia Limpa para os Transportes», incluindo a estratégia europeia em matéria de combustíveis de substituição e a proposta de diretiva sobre a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos 23 .

A Comissão incentivará a introdução mais rápida no mercado de conceitos avançados, graças à harmonização e à elaboração de normas relativas à tecnologia fotovoltaica. A Comissão está a examinar áreas relacionadas com combustíveis alternativos em que será necessária uma maior normalização.

3.2.16.Segurança das infraestruturas 24

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.11 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.17.Comunicações sem fios

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.12 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP, sendo aditados os seguintes elementos:

(1)acessórios de interfuncionamento com equipamento de rádio, especificamente uma interface comum de tarifação para telemóveis e outros dispositivos eletrónicos portáteis;

(2)acesso dos telefones móveis e outro equipamento de rádio portátil aos serviços Galileo;

(3)aplicação de sistemas destinados a garantir que o software com determinadas funções só pode ser carregado no equipamento de rádio se tiver sido demonstrada a conformidade da combinação do equipamento de rádio com o software;

(4)serviços de comunicação móvel em 700 MHz e na frequência UHF inferior, de forma a garantir a coexistência com outras aplicações e equipamentos elétricos, como referido a seguir: Serviços de comunicação de banda larga sem fios na frequência UHF (470-790 MHz), de forma a garantir a coexistência com outras aplicações, incluindo não rádio e equipamento elétrico.

3.2.18.O espaço ao serviço dos cidadãos

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.13 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.19.Segurança

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.14 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.20.Segurança e salvaguardas nucleares

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.15 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.2.21.Produtos químicos

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.16 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

No âmbito da Diretiva-Quadro Água 25 e da legislação conexa 26 , a Comissão está a estudar o desenvolvimento de normas relativas aos métodos analíticos para os poluentes da água e certos parâmetros biológicos e microbiológicos.

3.2.22.Segurança de serviços específicos

Esta tarefa está subordinada aos resultados de uma vasta consulta das partes interessadas, prevista provisoriamente para o segundo semestre de 2014. Se as contribuições dos interessados permitirem concluir que existe um amplo apoio à necessidade de normalização dos serviços no domínio da segurança dos consumidores, por exemplo no que se refere à segurança contra os riscos de incêndio nos hotéis, esta opção deve ser deixada em aberto.

3.2.23.Cuidados de saúde 27

Os doentes necessitam de serviços de saúde seguros, de elevada qualidade para confiarem nos sistemas de saúde em toda a Europa. Para elaborar normas europeias, os clínicos e os representantes das autoridades reguladoras, a investigação e o desenvolvimento, bem como os organismos de acreditação e de normalização, devem reunir os seus conhecimentos e experiência. A fim de gerir sistemas de saúde complexos de uma forma coerente, certos aspetos horizontais específicos devem ser objeto de pedidos de normalização ao CEN, em conformidade com a legislação aplicável da União e as políticas em matéria de cuidados de saúde.

3.2.24.Acessibilidade

A execução da ação mencionada no ponto 2.2.20 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 continua a ser considerada como parte do presente UWP.

3.2.25.Dispositivos médicos

Quando o regulamento relativo aos dispositivos médicos 28 e o regulamento relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro30 forem adotados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a Comissão Europeia emitirá um mandato convidando o CEN e o CENELEC a verificar em que medida os requisitos essenciais e outros requisitos constantes dos futuros regulamentos estão abrangidos pelas normas.

3.2.26.Instrumentos de medição

No âmbito da Diretiva «Instrumentos de medição» 29 , a Comissão pode mandatar os OEN para elaborar normas, tendo em conta o estado da normalização internacional e as necessidades do mercado. Tal incidiria sobre instrumentos abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva para os quais, após a última alteração à Diretiva 30 , não existem normas harmonizadas completas, ou devido à inovação tecnológica apenas, existem normas harmonizadas incompletas e/desatualizadas.

3.2.27.Equipamentos sob pressão

A fim de promover a adoção de normas europeias harmonizadas no setor dos equipamentos sob pressão e assegurar a sustentabilidade destas normas a longo prazo, serão empreendidas mais ações para promover a visibilidade e facilitar a implantação das principais normas para os recipientes sob pressão, tubagens e caldeiras.

3.2.28.Equipamentos elétricos e eletrónicos

Os elementos seguintes podem ser objeto de pedidos de normalização específicos:

(1)aspetos não abrangidos e possíveis insuficiências nas atuais normas harmonizadas que apoiam os objetivos de segurança da Diretiva «Baixa Tensão» 31 ;

(2)aspetos de segurança dos produtos elétricos que, devido às suas características, por exemplo, apelativas para as crianças, podem não ser seguros para segmentos da população particularmente vulneráveis.

3.2.29.Transporte marítimo/fluvial – Embarcações de recreio

A diretiva relativa às embarcações de recreio foi recentemente revista 32 , pelo que o desenvolvimento e atualização das normas harmonizadas será feito através de um novo mandato.

Os elementos seguintes podem ser objeto de pedidos de normalização específicos ou de novos mandatos, se necessário:

(3)embarcações de recreio - medição das emissões de escape de motores alternativos de combustão interna, medição das emissões de escape - medição em banco de ensaio das emissões de escape de gases e partículas;

(4)aspetos de segurança dos circuitos elétricos em relação aos sistemas de propulsão elétricos ou híbridos;

(5)aspetos não abrangidos e possíveis insuficiências nas atuais normas harmonizadas que apoiam os objetivos de segurança da Diretiva «Embarcações de recreio» 33 ;

A Comissão pode solicitar que os procedimentos de ensaio e de certificação para os produtos ignífugos de materiais compósitos para ser utilizados em navios sejam desenvolvidos, com o objetivo de promover a sua aceitação na Organização Marítima Internacional. Esta situação pode conduzir a ações específicas relacionadas com a normalização.

3.2.30.Segurança no local de trabalho

A aplicação da Diretiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos)  34 revoga a Diretiva 2004/40/CE.

A Comissão tencionar alterar o mandato M/351 existente ou emitir um novo mandato aos organismos europeus de normalização para desenvolver normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2013/35/UE.

3.2.31.Defesa

A recente comunicação 35 sobre os setores da defesa e da segurança salientou que a utilização de normas de defesa comuns reforça significativamente a cooperação e a interoperabilidade, bem como a competitividade da indústria europeia, especialmente no que respeita às tecnologias emergentes.  Esta abordagem foi apoiada pelo Conselho Europeu nas suas conclusões sobre a política comum de segurança e defesa da UE, realizada em 19 de dezembro de 2013.  A Comissão irá trabalhar com a Agência Europeia de Defesa para analisar formas de promover o uso de normas comuns na defesa e noutros domínios referidos na comunicação. Quaisquer trabalhos realizados neste domínio não implicarão uma duplicação das atividades da NATO.

3.2.32.Assuntos marítimos

A Comissão irá trabalhar para analisar formas de promover a utilização de normas comuns em matéria de assuntos marítimos. Este trabalho irá, nomeadamente, apoiar a iniciativa da Comissão sobre o ambiente comum de partilha de informações para a vigilância do domínio marítimo da UE (CISE Marítimo 36 ) e, em particular, a cooperação defesa-civil.

De particular importância é o reforço do intercâmbio de informações entre diferentes funções setoriais, nomeadamente entre o setor da defesa e outros setores, tornando os sistemas de vigilância marítima interoperáveis graças à utilização de normas comuns.

3.3.Agenda Digital para a Europa 37

São indispensáveis normas para a interoperabilidade entre produtos, serviços, aplicações e conteúdos digitais no domínio das TIC, que é crucial para a construção de uma verdadeira sociedade digital. Dada a dimensão mundial do mercado das TIC, os OEN e os fóruns e consórcios em causa têm de cooperar para dar resposta à procura crescente de normas destinadas a facilitar a interoperabilidade neste domínio em rápida evolução.

O plano evolutivo para a normalização das TIC 38 define com mais pormenor os domínios em que a normalização pode contribuir para atingir os objetivos estratégicos relacionados com as TIC, nomeadamente através de ensaios complementares de interoperabilidade e de ações de sensibilização destinadas a garantir a adoção das normas.

3.3.1.Saúde em linha

Os estudos revelam que, amiúde, as normas europeias e internacionais não são suficientemente específicas para garantir a interoperabilidade das soluções TIC em matéria de saúde em linha. Tentar obter o acordo da rede de saúde em linha e consultar o grupo de partes interessadas no domínio da saúde em linha, especificações mais pormenorizadas, incluindo orientações em matéria de testes de interoperabilidade e sistemas de gestão da qualidade, com vista ao intercâmbio transfronteiriço de dados (ou seja, dos dossiês dos doentes  ou prescrições em linha), a utilizar, por exemplo, nos contratos públicos, são matérias identificadas que podem contribuir para o quadro de interoperabilidade da saúde em linha.

A Comissão propõe incrementar a interoperabilidade através do prosseguimento da elaboração e validação de especificações e componentes, bem como de mandatos de normalização, se for caso disso.

3.3.2.Identificação por radiofrequência (RFID)

A execução da ação mencionada no ponto 2.4.2 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 continua a ser considerada como parte do presente UWP.

3.3.3.Competências digitais e aprendizagem em linha

A execução da ação mencionada no ponto 2.4.3 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.3.4.Resolução de litígios em linha (RLL) no âmbito do comércio eletrónico 39

A execução da ação mencionada no ponto 2.4.6 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.3.5.Internet das coisas (IDC)

A execução da ação mencionada no ponto 2.4.7 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.3.6.Identificação eletrónica e serviços de confiança, incluindo assinaturas eletrónicas

O Conselho deve adotar, no segundo semestre de 2014, um regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno 40 . Esse regulamento irá substituir a Diretiva 41 relativa às assinaturas eletrónicas, e alargar o seu âmbito de aplicação, a fim de abranger a identificação eletrónica, as assinaturas, os selos, os carimbos de data/hora, o fornecimento, os documentos ou certificados de autenticação de sítios web. Serão necessários mais mandatos de normalização para apoiar a sua execução.

3.3.7.Pagamentos por cartão, Internet e telemóvel

A execução da ação mencionada no ponto 2.4.9 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.3.8.Sistemas de transporte inteligentes (STI) 42

A execução da ação mencionada no ponto 2.4.10 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

A Comissão está a considerar emitir um pedido de normalização para elaborar normas para a futura geração dos serviços eCall, tendo em conta a evolução das redes de comunicações móveis e o ambiente IP, e tendo igualmente em consideração uma gama mais ampla de tipos e serviços de veículos, tais como veículos pesados, veículos de duas rodas motorizados ou o seguimento de mercadorias perigosas.

3.3.9.Cartografia das infraestruturas de banda larga

O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram recentemente a Diretiva 2014/61/UE relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito. Neste contexto, devem ser disponibilizadas informações relativas às infraestruturas físicas disponíveis na zona de implantação.

A Comissão pode considerar um pedido de normalização para uma linguagem comum disponível para utilização pelas autoridades de regulação, os ministérios e os operadores/serviços de utilidade pública, e incluir um conjunto normalizado de camadas sucessivas, as modalidades, o tipo de autorização (serviços, infraestruturas, procura, uma cartografia de investimentos, etc.). Esta norma para a cartografia das infraestruturas de banda larga deve beneficiar, tanto quanto possível, da orientação técnica INSPIRE 43 para o Regulamento (UE) n.º 1253/2013 44 .

3.3.10.Adjudicação de contratos públicos em linha 45 /catálogos em linha

A interoperabilidade e a normalização da tecnologia da contratação pública eletrónica é uma estratégia essencial para eliminar as barreiras técnicas ou os custos adicionais quando os fornecedores propõem uma pluralidade de sistemas. A fim de realizar um verdadeiro mercado único, os proponentes, incluindo as PME, devem poder comunicar e participar, em vários mercados em diferentes sistemas, através dos seus sistemas favoritos ou de um sistema comum. A necessidade de normalização no domínio da contratação pública eletrónica foi firmemente reafirmada pelo grupo de peritos para os concursos eletrónicos (eTEG) num relatório publicado em fevereiro de 2013, que incluía uma série de ações de normalização a realizar o mais rapidamente possível.

3.3.11.Serviços de jogo em linha

Tal como anunciado na sua Comunicação intitulada «Para um enquadramento europeu completo do jogo em linha» 46 , a Comissão está a estudar a pertinência da introdução de normas para equipamentos de jogo. A certificação dos equipamentos de jogo em linha, incluindo o software de jogo, é amplamente exigida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, juntamente com um pedido de licenciamento de jogo. Um nível comparável de segurança para o jogo em linha na UE visa igualmente uma redução dos encargos administrativos desnecessários relacionados com os diferentes procedimentos nacionais de certificação. Para o efeito, a Comissão trabalhará em conjunto com os Estados-Membros no quadro do grupo de peritos em serviços de jogo em linha e com as partes interessadas do setor, incluindo os organismos de normalização e de acreditação, de modo a beneficiar da partilha de conhecimentos e experiências.

3.4.Alterações climáticas e uma Europa eficiente em termos de recursos 47

3.4.1.Gases fluorados com efeito de estufa

O novo regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (n.º 517/2014) introduziu profundas alterações políticas para reduzir a utilização de gases fluorados em equipamentos, tais como o ar condicionado, equipamentos de refrigeração, espumas, proteção contra incêndios e aerossóis. Por conseguinte, a Comissão prevê as seguintes ações:

levantamento das normas existentes e da sua relevância para os tipos de equipamentos abrangidos pelo novo regulamento relativo aos gases fluorados;

formulação de recomendações sobre uma revisão, atualização e eventual harmonização destas normas, baseadas no progresso tecnológico, para possibilitar a utilização segura de alternativas respeitadoras do clima e eliminar barreiras desnecessárias à sua adoção;

lançamento de um processo de revisão nos domínios em que tal se considerar necessário.

3.4.2.Infraestruturas verdes

A estratégia relativa às infraestruturas verdes 48 identifica as normas suscetíveis de contribuir para «o crescimento do mercado» de soluções de infraestruturas verdes. A Comissão vai avaliar o modo como as normas técnicas, especialmente em relação aos módulos físicos e aos procedimentos, podem incrementar a implantação de infraestruturas verdes. Os contributos das partes interessadas e dos Estados-Membros, através de um estudo, cujos resultados finais são esperados em 2015, devem contribuir para a análise da necessidade de um mandato para prosseguir a harmonização ou a elaboração das normas em matéria de infraestruturas verdes.

3.4.3.Alimentação sustentável

A execução da ação mencionada no ponto 2.5.5 do programa de trabalho anual da Comissão de 2014 deve enquadrar-se no presente UWP.

3.4.4.Utilização sustentável do fósforo

No seguimento do compromisso assumido no Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos 49 , a Comissão publicou, em 2013, uma comunicação consultiva 50 sobre a utilização sustentável do fósforo. As atividades de acompanhamento e as ações políticas para a consulta podem conduzir a eventuais atividades de normalização.

4.Dimensão internacional da normalização europeia

O objetivo geral é consolidar a dimensão mundial e a competitividade da indústria europeia mediante a redução dos obstáculos técnicos ao comércio. A utilização de normas comuns ou tecnicamente harmonizadas promove o intercâmbio de bens e serviços, aumentando a interoperabilidade a nível mundial. Uma melhor harmonização das normas de medição do impacto ambiental pode permitir condições de concorrência mais equitativas para a indústria. A realização deste objetivo assentará nas atividades seguintes:

Concretização da maior coerência possível entre as normas internacionais e europeias (primado da normalização internacional, com uma forte liderança europeia num grande número de setores).

Promoção do alinhamento técnico com (ou a adoção de) normas internacionais ou europeias fora da Europa, sempre que possível, a fim de reduzir os obstáculos técnicos ao comércio.

Aproveitamento da cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação, para promover o alinhamento internacional das especificações e dos requisitos técnicos.

Melhoria da divulgação e da promoção dos benefícios da normalização europeia enquanto sistema regional coerente que se integra e apoia totalmente na normalização internacional e na regulação multilateral. Em particular, a transferência de saber-fazer e da experiência do modelo europeu eficaz de normas voluntárias que apoiem políticas de regulação e públicas, a avaliação da conformidade e as atividades de fiscalização do mercado.

Contribuir para os diálogos sobre regulação/estratégias bilaterais entre a UE e países terceiros, bem como para os capítulos pertinentes no âmbito das negociações de acordos de comércio livre. As atuais prioridades, por ordem de importância, centram-se nos EUA (envolvimento direto nas negociações com vista a uma parceria transatlântica de comércio e investimento), na China (Agenda Estratégica UE-China 2020 para a cooperação, o diálogo em matéria de regulação e política industrial e o diálogo para a cooperação em matéria de inovação), na Rússia – em estreita cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa – para apoiar a parceria de modernização, na Índia e no Japão. Os diálogos com a América Latina, especialmente o Brasil, a Coreia e a ASEAN serão igualmente objeto de acompanhamento.

Expandir o mercado único, em especial através do processo de alargamento da União Europeia, da política europeia de vizinhança e da negociação de acordos sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais com países terceiros que adotem a legislação europeia relativa à segurança dos produtos, apoiada por normas europeias.

Ações estratégicas nos países prioritários, nomeadamente:

Destacamento de peritos em normalização europeia na Índia e na China (renovação do projeto), de forma a garantir uma presença local da normalização europeia e um fluxo de informação sobre o acesso a estes mercados-chave; o Brasil foi identificado como um novo candidato, com um eventual alargamento à região do Mercosul;

Plataformas de informação na Web relativas à normalização, com a China 51 , onde a tónica é colocada no alargamento da cobertura para além dos setores atuais, e possivelmente no futuro com os EUA, que apresentem os respetivos ambientes de normalização, incluindo os aspetos relativos ao acesso ao mercado diretamente relacionados com a normalização;

Apoio ao reforço das capacidades africanas no domínio da normalização, em conformidade com a Estratégia Conjunta África-UE e o seu roteiro para 2014-17, nomeadamente através de um diálogo técnico e político com as organizações africanas regionais e de normalização pertinentes por exemplo, a recentemente instituída PAQI da União Africana (infraestruturas de qualidade pan-africanas).

5.Ações estratégicas específicas

5.1.Apoio financeiro a organizações europeias de interessados

A Comissão organizará, durante o terceiro trimestre de 2014, convites à apresentação de propostas relacionadas com a representação europeia das PME, das associações de consumidores e das organizações ambientalistas e sociais interessadas nas atividades de normalização. Esta medida facilitará a participação das PME que beneficiarão assim de um financiamento, embora a Comissão continue igualmente a apoiar projetos específicos que promovam o acesso das PME à normalização e a sua participação na mesma.

5.2.Direitos de propriedade intelectual (DPI) no âmbito da normalização

A Comissão prosseguirá a sua ação tendo em vista que os OEN clarifiquem as regras relativas à utilização de direitos de propriedade intelectual (DPI) na normalização. Espera-se que os OEN desenvolvam uma plataforma que permita e facilite a utilização das patentes e das novas tecnologias no desenvolvimento de normas.

5.3.Plataforma multilateral para a normalização no domínio das TIC

A Comissão prosseguirá os seus trabalhos no domínio da normalização das TIC, através da plataforma multilateral de interessados, que constitui uma das inovações do pacote de 2011 no domínio da normalização. Apesar de ter sido criado recentemente, o diálogo contínuo entre os poderes públicos, as partes interessadas e os organismos de normalização, designadamente fóruns e consórcios mundiais, revelou-se um instrumento adequado para reagir às mudanças constantes neste domínio. Está a ser elaborado um plano evolutivo para a normalização das TIC, em colaboração com a plataforma multilateral de interessados, com vista a definir em pormenor o contexto regulador e o correspondente apoio às atividades de normalização.

5.4.Horizonte 2020

O desenvolvimento e a execução de agendas de investigação e inovação, inclusive através da normalização, é essencial em matéria de competitividade. O programa Horizonte 2020 irá dar um forte apoio à aceitação da inovação pelo mercado, em especial para apoiar a normalização através da investigação e criando normas no domínio da ciência. As atividades de normalização são um canal essencial para a adoção pelo mercado dos resultados da investigação e para a difusão de inovações.

5.5.Programas de trabalhos executados ao abrigo de mandatos antigos

Desde finais da década de 1980 que a Comissão emitiu uma série de pedidos de normalização solicitando aos OEN que elaborassem normas europeias ou efetuassem outras atividades relacionadas com a normalização. Alguns desses mandatos são ações não recorrentes (como estudos), ao passo que outros mandatos dizem respeito ao desenvolvimento de normas europeias, bem como à manutenção dessas normas através da sua revisão periódica.

Considerando que o formato legal de um mandato tem variado ao longo dos anos e o facto de, nos termos do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, os mandatos serem atualmente atos de execução, torna-se muito importante chegar a um entendimento comum sobre: i) quais os mandatos antigos que ainda são válidos para estabelecer novas normas europeias em apoio da legislação e das políticas da União, e ii) quais os mandatos que devem ser considerados completados ou caducados. A Comissão clarificará a situação, juntamente com os organismos de normalização europeus, a fim de dispor de uma base comum de normalização na sequência de mandatos e, em especial, garantir que os princípios para o desenvolvimento de normas harmonizadas são igualmente aplicados pelos organismos de normalização europeus.

(1) COM(2010) 2020 final.
(2) COM(2014) 14.
(3) COM(2011) 311 final.
(4) Regulamento (UE) n.º 1025/2012.
(5) EUCO 7/1/14 REV 1
(6) COM(2012) 433 final.
(7) Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho.
(8) COM(2011) 571.
(9) COM(2013) 886.
(10) 2004/107/CE.
(11) Diretiva 2010/75/UE.
(12) https://ec.europa.eu/eip/raw-materials/en/content/about-sip.
(13) COM(2012) 82 final.
(14) Diretiva 2014/40/EU.
(15) Regulamento (UE) n.º 1007/2011.
(16) Regulamento (CE) n.º 1907/2006.
(17) Diretiva 2004/52/CE.
(18) Regulamento (UE) n.º 165/2014 e Diretiva 96/53/CE revista.
(19) http://ec.europa.eu/smart-regulation/impact/planned_ia/docs/2013_move_001_e_freight.pdf .
(20) Diretiva 2010/65/UE.
(21) Diretiva 2002/59/CE.
(22) COM(2014) 207 final de 8.4.2014.
(23) COM(2013) 18.
(24) COM(2010) 560.
(25) Diretiva 2000/60/CE.
(26) Diretiva 98/83/CE e Diretiva 2006/7/CE.
(27) Diretiva 2011/24/UE e Recomendação 2009/C 151/01 do Conselho.
(28) http://ec.europa.eu/health/medical-devices/documents/revision/index_en.htm.
(29) Diretiva 2004/22/CE.
(30) JO L 294 de 11.11.2009, p. 7.
(31) Diretiva 2006/95/CE.
(32) Diretiva 2013/53/UE.
(33) Diretiva 2003/44/CE.
(34) Diretiva 2013/35/UE.
(35) COM(2013) 542.
(36) COM(2009) 538 final e COM(2010) 584 final.
(37) COM(2010) 245.
(38) http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/ict/files/ict-policies/2010-2013_ict_standardisation_work_programme_2nd_update_en.pdf .
(39) JO L 165 de 18.6.2013, p.1.
(40) http://eur-lex.eu/legal-content/EN/HIS/?uri=CELEX:52012PC0238.
(41) Diretiva 1999/93/CE.
(42) Diretiva 2010/40/UE, COM(2008) 886.
(43) http://inspire.ec.europa.eu/documents/Data_Specifications/INSPIRE_DataSpecification_US_v3.0.pdf.
(44) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:331:0001:0267:EN:PDF.
(45) COM(2013) 453.
(46) COM(2012) 596 final.
(47) COM(2011) 21.
(48) COM(2013) 249.
(49) COM(2011) 571.
(50) COM(2013) 517.
(51) http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=6271&lang=en .
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