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Document 52014AP0120

P7_TA(2014)0120 Congelamento e perda dos produtos do crime ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime na União Europeia (COM(2012)0085 — C7-0075/2012 — 2012/0036(COD)) P7_TC1-COD(2012)0036 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

JO C 285 de 29.8.2017, p. 287–287 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/287


P7_TA(2014)0120

Congelamento e perda dos produtos do crime ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime na União Europeia (COM(2012)0085 — C7-0075/2012 — 2012/0036(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 285/36)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0085),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 82.o, n.o 2, e o artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0075/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2012 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2012 (2),

Tendo em conta o parecer da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 4 de dezembro de 2012,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 3 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0178/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 128.

(2)  JO C 391 de 18.12.2012, p. 134.


P7_TC1-COD(2012)0036

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/42/UE.)


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