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Document 52014AP0055
European Parliament legislative resolution of 25 November 2014 on the draft Council decision on the approval, on behalf of the European Union, of the Hague Convention of 30 June 2005 on Choice of Court Agreements (12052/2014 — C8-0222/2014 — 2014/0021(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Convenção da Haia de 30 de junho de 2005 sobre os Acordos de Eleição do Foro (12052/2014 — C8-0222/2014 — 2014/0021(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Convenção da Haia de 30 de junho de 2005 sobre os Acordos de Eleição do Foro (12052/2014 — C8-0222/2014 — 2014/0021(NLE))
JO C 289 de 9.8.2016, p. 78–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/78 |
P8_TA(2014)0055
Convenção da Haia de 30 de junho de 2005 sobre os Acordos de Eleição do Foro ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, da Convenção da Haia de 30 de junho de 2005 sobre os Acordos de Eleição do Foro (12052/2014 — C8-0222/2014 — 2014/0021(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 289/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12052/2014), |
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Tendo em conta a Convenção da Haia de 30 de junho de 2005 sobre os Acordos de Eleição do Foro (1), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 81.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0222/2014), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0034/2014), |
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1. |
Dá o seu acordo à aprovação da Convenção; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. |
(1) JO L 133 de 29.5.2009, p. 3.