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Document 52014AE2897

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho, no que se refere ao ano civil de 2014 — COM(2014) 175 final — 2014/0097 COD

JO C 424 de 26.11.2014, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/73


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, no que se refere ao ano civil de 2014

COM(2014) 175 final — 2014/0097 COD

2014/C 424/12

Em 2 de abril de 2014 e em 22 de abril de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, no que se refere ao ano civil de 2014

COM(2014) 175 final — 2014/0097 COD.

Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta no parecer CES2942-2013_00_00_TRA_AC, adotado em 22 de maio de 2013 (1), o Comité, na 499.a reunião plenária de 4 e 5 de junho de 2014 (sessão de 4 de junho), decidiu, por 132 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, não emitir parecer, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 4 de junho de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Parecer do CESE NAT/602 sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013», 2013/C 271/27, p. 143, de 19 de setembro de 2013.


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