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Document 52013IR5292

    Parecer do Comité das Regiões — Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE

    JO C 114 de 15.4.2014, p. 37–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 114/37


    Parecer do Comité das Regiões — Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE

    2014/C 114/08

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão Europeia — Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE, sublinhando que a produção aquícola deve ser considerada estratégica (tal como as outras produções do setor primário) para responder aos desafios do futuro no que diz respeito à alimentação, aos recursos naturais e às regiões;

    2.

    sublinha a importância do crescimento azul e a necessidade absoluta de uma estratégia a nível europeu que favoreça o desenvolvimento sustentável da aquicultura, tendo em vista a realização dos objetivos de emprego e de aumento da produtividade do setor, em consonância com a Estratégia Europa 2020 para o relançamento da economia na UE;

    3.

    solicita que um dos objetivos principais das orientações seja a redução da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, através de uma abordagem de governação a vários níveis.

    4.

    lembra que apoiou a causa da aquicultura em vários pareceres adotados anteriormente e solicitou que esta política seja reconhecida como tal e seja financiada e promovida adequadamente, de forma a poder tornar-se uma forte alternativa à pesca tradicional. Assim, o Comité deverá ser reconhecido como parceiro fundamental para a promoção desta política;

    5.

    chama a atenção para as estimativas da FAO, segundo as quais, atualmente, 47% de todo o peixe destinado ao consumo humano provém da aquicultura, e lamenta que a produção aquícola da UE represente apenas 2,3% do volume e 4% do valor a nível mundial (1);

    6.

    manifesta uma profunda preocupação com o facto de a Europa, que era líder na produção de peixe de cultura, ter agora necessidade de importar mais de 60% dos produtos aquícolas, embora seja perfeitamente capaz de produzir estes géneros alimentares no território da União, proporcionando postos de trabalho aos seus cidadãos e respeitando as normas mais elevadas;

    7.

    reconhece a necessidade de desenvolver as potencialidades da aquicultura, transformando este setor estagnado num setor económico florescente;

    8.

    congratula-se com o reconhecimento da necessidade de reduzir o fosso entre o nível de consumo de produtos do mar no mercado interno e o volume de capturas da pesca na UE, bem como com o reconhecimento do papel que o setor da aquicultura deve assumir na realização deste objetivo;

    9.

    sublinha que, a nível europeu, a sustentabilidade do desenvolvimento se tornou um requisito essencial de qualquer percurso de crescimento socioeconómico, devendo ser a meta do empenho político e dos recursos em todos os setores;

    10.

    acredita que o desenvolvimento sustentável da aquicultura reveste importância estratégica, tendo em conta o interesse direto de todas as regiões e comunidades locais (mesmo de zonas não marítimas) e a interdependência entre as políticas ambientais, a qualidade das águas (marítimas e interiores) e o desempenho económico do setor;

    11.

    lembra que a aquicultura europeia não constitui um setor uniforme, caracterizando-se antes por uma série de técnicas de cultura heterogéneas, incluindo sistemas de circuito fechado e de circuito aberto, extensivos e intensivos, em terra, em lagos, lagoas, bacias ou tanques, na costa ou ao largo, abrangendo a cultura de peixe de água doce e salgada, bem como de crustáceos, alargando-se desde as águas frias da Escandinávia às águas temperadas dos mares da Europa meridional. Contudo, independentemente destas diferenças, a aquicultura europeia precisa de ser apoiada para se tornar num setor económico competitivo e com valor acrescentado, e não apenas uma fonte de emprego, de conhecimentos e de orgulho a nível local;

    12.

    reconhece a necessidade de uma campanha de comunicação que valorize essa riqueza e diversidade e propõe uma maior transparência também na rotulagem dos produtos da aquicultura, que permita distinguir entre os produtos originários de cultura intensiva e os que provêm de culturas que respeitam maioritariamente as condições naturais (por ex., tanques no mar, etc.);

    13.

    considera que a UE deve assumir um papel de liderança no desenvolvimento de métodos de piscicultura ecológicos e sustentáveis, abrindo caminho à «revolução azul» graças à utilização de tecnologias e sistemas inovadores de produção, alimentação, incubação e recolha do pescado desenvolvidos na União;

    14.

    partilha da preocupação em relação à estagnação da produção aquícola da UE, que continua a não beneficiar em medida suficiente da vantagem competitiva que representa a elevada qualidade e segurança alimentar dos produtos da pesca europeus;

    15.

    recomenda que a UE mantenha o nível mais elevado possível de controlos de garantia sobre os produtos de aquicultura importados, que constituem amiúde a matéria-prima de posterior transformação por empresas europeias, e que garanta um quadro normalizado de condições sanitárias, higiénicas, laborais e ambientais tanto para os produtos importados como para os produtos da UE;

    16.

    chama a atenção para os potenciais efeitos socioeconómicos positivos de um crescimento prolongado do setor aquícola (e das cadeias de produção conexas), tendo em conta a possibilidade de satisfazer a crescente procura interna, atualmente coberta pelas importações, e de lançar processos de crescimento do emprego na União Europeia;

    17.

    saúda os esforços da Comissão no sentido de lançar um processo de cooperação voluntária que envolve os Estados-Membros na elaboração de planos estratégicos nacionais plurianuais; recomenda, no entanto, a criação de indicadores para avaliar os progressos realizados, sem que acarretem um aumento excessivo da carga burocrática, tanto para as empresas como para as autoridades públicas;

    18.

    lamenta a ausência de referência ao papel que os órgãos de poder local e regional podem ter na promoção do desenvolvimento sustentável da aquicultura, por exemplo, fomentando o conhecimento dos produtos de aquicultura com programas de informação nas escolas e promovendo o consumo de produtos locais e sazonais (fileira curta);

    19.

    recomenda que o contributo das regiões, que em alguns Estados-Membros têm competências em matéria de desenvolvimento económico, seja valorizado no âmbito do Conselho Consultivo para a Aquicultura proposto;

    20.

    concorda com a importância que pode ter para o desenvolvimento sustentável da aquicultura, o cumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente, saúde pública, proteção dos consumidores e sustentabilidade ambiental, com base na qual devem ser coerentemente traçados os objetivos comuns dos planos estratégicos nacionais plurianuais;

    21.

    concorda igualmente com a necessidade de fazer todo o possível para promover a aplicação da legislação europeia em matéria de ambiente, sem imposição de encargos desnecessários aos profissionais do setor; neste contexto, poderão ser decisivos os conhecimentos dos referidos profissionais, bem como dos órgãos de poder local e regional no âmbito do Conselho Consultivo para a Aquicultura;

    22.

    sublinha a importância das consultas às partes interessadas e espera que estas se repitam até ao final de 2017, aquando da avaliação intercalar prevista dos planos nacionais;

    23.

    subscreve as áreas prioritárias identificadas pela Comissão e as correspondentes orientações, centradas na necessidade de: a) reduzir os encargos administrativos; b) facilitar o acesso ao espaço e às águas; c) reforçar a competitividade do setor; e d) contribuir para garantir condições equitativas, aproveitando as vantagens competitivas da aquicultura da UE;

    24.

    lembra que mais de 90% das atividades de aquicultura são realizadas por pequenas e médias empresas, cuja rentabilidade global e cujo desenvolvimento sustentável dependem da transparência, de processos administrativos eficientes e da previsibilidade. Sem um quadro claro, os operadores económicos não podem fazer escolhas informadas para investir e ampliar a sua atividade, criando postos de trabalho e aumentando a produção;

    Simplificar os procedimentos administrativos

    25.

    lamenta que os entraves à criação de novas culturas aquícolas, já identificados na comunicação de 2002 e no correspondente parecer do CR, não só persistam como impeçam ainda mais o acesso a esta atividade comercial. A desanimadora espera média de 2 a 3 anos para criar uma nova empresa de aquicultura (em comparação com os breves 6 meses necessários na Noruega, produtor europeu líder neste setor) desencoraja muitos empresários potenciais e coloca toda a UE numa posição de desvantagem face aos seus concorrentes a nível mundial. É cada vez mais necessária legislação que reduza os tempos médios e as diferenças entre os vários Estados-Membros;

    26.

    insta a Comissão Europeia a ter em consideração o rendimento máximo sustentável nas suas orientações estratégicas;

    27.

    concorda que a Comissão deve colaborar com as autoridades competentes, com base nos dados recolhidos pelos Estados-Membros, para identificar boas práticas e realizar melhorias em termos de eficiência administrativa; além disso, esta análise deve ser aplicada também aos procedimentos relativos à concessão de subsídios da UE às empresas aquícolas;

    28.

    recorda que, na Europa, a concessão de licenças para as culturas piscícolas e os apoios às pequenas e médias empresas aquícolas com atividade no território competem, muitas vezes, aos órgãos de poder local e regional. Perante a legislação ambiental severa e a pressão das ONG ambientalistas e do setor do turismo, por um lado, e o declínio económico da pesca tradicional e o aumento do desemprego, por outro, os órgãos de poder local e regional não podem senão beneficiar de orientações claras para o desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia;

    29.

    destaca que, no que respeita à promoção de boas práticas administrativas, os órgãos de poder local e regional podem dar um contributo importante, começando por disponibilizar as informações que os Estados-Membros deverão recolher até ao final de 2013;

    Assegurar o desenvolvimento e o crescimento sustentáveis da aquicultura através de um ordenamento coordenado do território

    30.

    salienta que a aquicultura tende a ser mais vulnerável que as pescas ao problema da poluição e que importa solicitar aos Estados-Membros que elaborem «mapas de risco» e «mapas de impacto» que abranjam as área internas, as águas territoriais marítimas e a faixa costeira; esses mapas poderiam ser comunicados à Agência Europeia da Segurança Marítima e deveriam conter informações sobre infraestruturas e utilizações que têm impacto potencial sobre a qualidade das águas, medidas de atenuação em curso, campanhas de monitorização, novos projetos de envergadura, etc.;

    31.

    reconhece que o setor aquícola beneficiaria de um ordenamento coordenado do território, que é indispensável também no domínio marítimo para reduzir os conflitos entre utilizações sobrepostas, para reforçar a sua sustentabilidade, reduzir a incerteza, facilitar os investimentos e acelerar o desenvolvimento das empresas aquícolas;

    32.

    recomenda que seja explorada ao máximo a possibilidade de envolver os grupos de ação costeira na fase de ordenamento do território. Com efeito, estes grupos podem permitir a participação das regiões na programação e na gestão dos recursos, dando a conhecer os pontos de vista de um grande número de partes interessadas regionais;

    33.

    destaca a importância da coordenação entre a aquicultura e a pesca, cujo desenvolvimento sinérgico gera efeitos benéficos para as empresas e as comunidades costeiras e insulares, já que a mão de obra que deixa o setor da pesca pode ser absorvida por um setor da aquicultura em crescimento. Além disso, a cooperação entre a aquicultura e a atividade comercial e de transformação, se for também desenvolvida em sinergia, pode gerar valor acrescentado para os produtos aquícolas;

    34.

    exorta a Comissão a solicitar que os Estados-Membros, na elaboração dos planos estratégicos nacionais plurianuais, descrevam de forma mais aprofundada o impacto nas empresas aquícolas que operam na faixa costeira, os critérios de redução desse impacto e as medidas de compensação em prol das empresas;

    35.

    reconhece a importância de identificar as zonas mais adequadas para a aquicultura de água doce, esperando que entre as boas práticas nacionais a identificar pelos Estados-Membros algumas tenham por objeto a aquicultura de água doce;

    36.

    concorda com a possibilidade de reduzir os custos administrativos para os empresários examinando, no processo de ordenamento do território, o tema do impacto ambiental das empresas aquícolas;

    37.

    preconiza que as orientações estratégicas incluam uma chamada de atenção para a importância que pode revestir, no ordenamento coordenado da faixa costeira, a valorização dos ecossistemas de água salobra (bacias e lagunas), que podem dar um contributo significativo para a estrutura socioeconómica em época de crise e ao aumento da produção aquícola da UE;

    Promover a competitividade da aquicultura na UE

    38.

    está de acordo com a avaliação dos efeitos benéficos que uma organização mais eficiente do mercado e organizações de produtores mais bem estruturadas teriam para as empresas do setor da aquicultura;

    39.

    anima a Comissão a prosseguir a consulta direta das organizações de produtores do setor da aquicultura com vista a patentear os principais entraves ao desenvolvimento detetados pelas próprias organizações e as soluções eventualmente utilizadas;

    40.

    reconhece que os planos de produção e de comercialização elaborados pelas organizações de produtores são os instrumentos ideais para melhorar a competitividade das empresas do setor (juntamente com os acordos setoriais, os acordos interprofissionais e as políticas de marca) e responder eficazmente às crescentes expectativas dos consumidores quanto à qualidade e à diversidade dos produtos alimentares;

    41.

    realça o papel que os órgãos de poder local e regional e as suas agências (nos domínios da investigação e da experimentação) podem desempenhar quer na promoção da investigação orientada para o mercado, da inovação e da transferência de conhecimentos, quer na ajuda aos Estados-Membros a promover e a concretizar as sinergias entre os vários programas de investigação nacionais;

    42.

    exorta a Comissão a continuar a prestar a atenção devida ao gravíssimo problema que as aves e outras espécies animais piscívoras (p. ex., a lontra europeia) representam para a aquicultura extensiva e para a biodiversidade e a avaliar a eficácia das disposições de exceção adotadas pelos Estados-Membros para a execução da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats. Adicionalmente, há que averiguar também sem demora se a proteção rigorosa de espécies animais piscívoras «problemáticas» em regiões específicas ainda está em conformidade com a legislação da UE, para que se possa justificar facilmente, com base em classificações alteradas, a necessidade de abrir exceções nos Estados-Membros;

    43.

    julga muito oportuno que os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional apoiem e desenvolvam programas de educação e formação profissional adaptados às necessidades do mercado da aquicultura e que forneçam elementos informativos sobre a oferta atual e sobre as linhas de desenvolvimento seguidas;

    44.

    considera, no que diz respeito à transferência de conhecimentos, de boas práticas e de inovações, que a Comissão pode intervir quer instituindo o Observatório Europeu dos Mercados previsto quer encorajando os Estados-Membros a orientar os futuros programas operacionais para um apoio mais generalizado das empresas aquícolas (em especial das coletivas) que realizam projetos de transferência de conhecimentos e de inovações;

    Promover condições equitativas para os operadores da UE explorando as suas vantagens concorrenciais

    45.

    reconhece a necessidade de informar pontualmente os consumidores sobre a qualidade de todos os produtos da aquicultura, europeia ou não; uma informação adequada não pode senão reforçar a competitividade do setor;

    46.

    considera oportuno, em matéria de rotulagem e de regimes voluntários de certificação, que os planos estratégicos nacionais plurianuais proporcionem um quadro atualizado e uma avaliação exaustiva do estado da questão e que promovam a uniformidade a nível da UE;

    47.

    espera que, no âmbito das orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE, seja possível evidenciar o papel que as organizações de produtores e os grupos de ação costeira podem desempenhar na promoção integrada das produções aquícolas e dos territórios onde essas produções são efetuadas, objetivos para os quais as regiões podem contribuir diretamente;

    48.

    entende, no que toca à rastreabilidade dos produtos e às cadeias alimentares breves, que os Estados-Membros devem promover as experiências positivas desenvolvidas pelo setor agrícola e favorecer a sua aplicação às empresas aquícolas a fim de aumentar a sua competitividade;

    49.

    é de opinião que os planos de gestão locais da pesca devem ser tidos em conta igualmente sob o prisma das sinergias com o setor aquícola, atendendo a que enfrentam problemas como os das zonas de reprodução, da sazonalidade dos produtos, do aprovisionamento dos mercados, da perda de postos de trabalho no setor das pescas, etc.;

    50.

    frisa a importância de prestar a máxima atenção ao contributo que a procura sempre crescente de produtos biológicos pode dar ao aumento do setor;

    51.

    concorda com a repartição dos objetivos (Estados-Membros, Comissão, Conselho Consultivo para a Aquicultura); entende que os objetivos para os Estados-Membros deveriam incluir também a promoção das parcerias público-privadas locais que animam os grupos de ação costeira, os quais podem contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor da aquicultura;

    Uma nova governação para apoiar a aquicultura na UE

    52.

    exprime a sua satisfação pelo facto de a Comissão ter tido em conta a recomendação formulada pelo CR no parecer CdR 20/2003 quanto à criação de um comité consultivo específico para a aquicultura, incumbido de fornecer dados objetivos aos responsáveis políticos. Recorda, por outro lado, que está disponível «para atuar como fórum de difusão e garante da participação e da informação do público sobre os aspetos relacionados com a aquicultura, contribuindo [...] para a melhoria da governança do setor aquícola» (2).

    Bruxelas, 29 de novembro de 2013

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


    (1)  Facts and Figures on the Common Fisheries Policy 2012 [Factos e dados sobre a política comum das pescas 2012].

    (2)  JO C 141 de 29.5.2010, pp. 37-44.


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