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Document 52013IP0401

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre as consequências das restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros (2013/2042(INI))

JO C 181 de 19.5.2016, pp. 29–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/29


P7_TA(2013)0401

Restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre as consequências das restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros (2013/2042(INI))

(2016/C 181/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 (1),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de março de 2013 (2),

Tendo em conta as atuais negociações interinstitucionais sobre a futura política de coesão e o Quadro Financeiro Plurianual,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999,

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária» (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (4),

Tendo em conta a sua Posição, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos EstadosMembros da área do euro (5),

Tendo em conta a sua Posição, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira na área do euro (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2009, sobre a política de coesão: investir na economia real (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2013, sobre as conclusões do Conselho Europeu de 7—8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual (8),

Tendo em conta o projeto de parecer do Comité das Regiões de 6 de março de 2013 sobre sinergias entre investimento privado e financiamento público a nível local e regional — parcerias para o crescimento económico e a prosperidade,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 1 de fevereiro de 2013, intitulado «Criar sinergias entre os orçamentos da UE, nacionais e subnacionais»,

Tendo em conta o documento do Comité das Regiões de 2012 sobre «Impacto da austeridade orçamental nas finanças locais e no investimento»,

Tendo em conta a nota do Banco Europeu de Investimento, de 14 de dezembro de 2012, intitulada «The impact of the recession in 2008-2009 on EU regional convergence» («O impacto da recessão em 2008-2009 na convergência regional da UE») (9),

Tendo em conta os «Occasional Papers» da Comissão, de dezembro de 2012, sobre «The Quality of Public Expenditures in the EU» («A qualidade das Despesas Públicas na UE») (10),

Tendo em conta o relatório do FMI, de outubro de 2012, sobre as perspetivas económicas mundiais («Word Economic Outlook»);

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0269/2013),

A.

Considerando que a crise económica e financeira mundial enfraqueceu a coesão social, económica e territorial na UE, causando um aumento dos níveis de desemprego, a descida do PIB e um reforço das disparidades regionais e dos défices orçamentais a nível nacional, regional e local;

B.

Considerando que os períodos de ocorrência da crise e a respetiva gravidade têm variado consideravelmente nas diferentes regiões da UE, reforçando deficiências estruturais preexistentes e causando um sério agravamento no crescimento do PIB, uma taxa recorde de desemprego, um empobrecimento significativo dos grupos sociais mais vulneráveis, uma deterioração do clima empresarial e uma diminuição da confiança do consumidor;

C.

Considerando que os bancos e os mercados financeiros têm cada vez mais receio de conceder crédito, uma vez que a perceção da solvabilidade dos governos soberanos e subnacionais se tem vindo a deteriorar;

D.

Considerando que se demonstrou que o pacto orçamental não é adequado para fazer face aos desafios da crise e que um pacto de crescimento que permita investimentos significativos à escala da UE é considerado a solução mais viável, porquanto existe atualmente um consenso em relação ao facto de a austeridade e os cortes orçamentais sem investimento não relançarem a economia e não criarem as condições favoráveis à criação de emprego e ao crescimento económico;

E.

Considerando que os Fundos Estruturais e de Investimento se destinam a promover a coesão económica, social e territorial em toda a UE, reduzindo as disparidades regionais, promovendo a convergência e estimulando o desenvolvimento, o emprego e o progresso social através do investimento produtivo;

F.

Considerando que os Fundos Estruturais e de Investimento constituem igualmente despesas destinadas a apoiar o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável e a competitividade e que, por conseguinte, têm um impacto positivo no denominador do rácio défice/PIB;

G.

Considerando que o colapso das finanças públicas à escala da UE desencadeado pela crise da dívida soberana provocou uma generalização das políticas de austeridade; que os seus efeitos nas finanças locais foram devastadores, causando a redução ou a restrição de várias rubricas orçamentais e comprometendo gravemente a capacidade de financiamento/cofinanciamento para o investimento produtivo das autoridades nacionais, regionais e locais;

H.

Considerando que só um número reduzido de Estados continuou a apoiar o investimento local, ao passo que os demais, a braços com a crise da dívida soberana, decidiram congelar ou reduzir o apoio financeiro ao investimento concedido às autoridades locais, com uma forte tendência para centralizar ou introduzir normas internas do pacto de estabilidade, que reduziram fortemente o investimento;

I.

Considerando que os cortes orçamentais consideráveis efetuados em domínios e setores importantes constituem um dos principais problemas com os quais as autoridades locais e regionais se veem atualmente confrontadas;

J.

Considerando que os governos subnacionais são agentes-chave para o desenvolvimento regional; que os mesmos representam 60 % do investimento público e 38 % das despesas governamentais consolidadas em «questões económicas», incluindo assim grande parte da despesa que é suscetível de influenciar o desenvolvimento regional, como questões comerciais e laborais, agricultura, transporte ou I+D;

K.

Considerando que, na UE, o investimento atuou como uma variável de ajustamento em dois de cada três países, em parte devido aos esforços realizados em 2009 para lutar contra a crise; considerando que, comparativamente a 2010, o investimento direto em 17 Estados-Membros caiu em 2011, representando uma queda de mais de 10 % em dez países em 2011 (Áustria, Letónia, República Checa, Eslováquia, Bulgária, Portugal, Grécia, Hungria e Espanha); e que a quebra no investimento, que se iniciou em 2010 (as subvenções ao investimento concedidas pelos governos caíram -8,7 %), continua a observar-se e parece estar a entrar numa espiral negativa;

L.

Considerando que o nível de endividamento dos governos subnacionais se situa muito abaixo do nível de endividamento dos agentes nacionais;

M.

Considerando que as autoridades subnacionais são obrigadas a participar no esforço de consolidação e a reduzir o seu défice a sua dívida, ao passo que as condições de empréstimo se deterioraram para os governos subnacionais financeiramente mais débeis;

N.

Considerando que o investimento público é indispensável para a inclusão social e que as necessidades de investimento são consideráveis em muitos setores cruciais da economia da UE, tais como o mercado laboral, as infraestruturas, a investigação, a inovação e as PME;

O.

Considerando que, após um período de crescente convergência na UE entre 2000 e 2007, a convergência abrandou consideravelmente durante a recessão; considerando que as regiões mais afetadas foram as que tinham investimentos insustentáveis e especulativos e as que dispunham de fortes setores manufatureiros de exportação;

P.

Considerando que o mecanismo de absorção dos Fundos Estruturais da UE implica que a Comissão só possa reembolsar pagamentos intermédios com base em declarações de despesas suportadas pelos Estados-Membros;

Q.

Considerando que o cofinanciamento nacional público a título dos Fundos Estruturais na UE-27, para o período de programação 2007-2013, ascende a 132 mil milhões de euros e que esse valor constitui um requisito indispensável para a normal absorção desses fundos estruturais e para a elevada qualidade dos investimentos, aumentando a autonomia e a responsabilidade na utilização dos fundos da UE;

R.

Considerando que o cofinanciamento público de programas apoiados pela política de coesão pode estar comprometido por falta de flexibilidade na aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), reduzindo significativamente o contributo da política de coesão para uma maior competitividade e a superação da atual crise;

Observações gerais

1.

Observa com viva apreensão a clara tendência para a crescente desigualdade regional na atual UE, com várias regiões relativamente pobres nos novos Estados-Membros e na Europa Meridional e a maioria das regiões ricas na Europa Central e Setentrional, e mesmo no seio dos Estados-Membros e das regiões; sublinha, neste contexto, que a importância crucial da política de coesão da UE por representar o principal instrumento de investimento para a convergência e o desenvolvimento sustentável na UE;

2.

Sublinha que a economia local é um fator de recuperação fundamental para as comunidades, e que tal é importante na atual situação de crise; sublinha neste contexto os efeitos económicos e sociais da economia social no melhoramento da coesão social a nível local; apela aos Estados-Membros para que deem oportunidades de financiamento à economia social através dos Fundos Estruturais para o período de 2014-2020;

3.

Reitera a importância da política de coesão enquanto principal instrumento de investimento da União, que desempenha um papel central para combater a crise, para reduzir os desequilíbrios e para colocar a UE e as suas regiões na via do crescimento sustentável; realça o papel especial do Fundo Social Europeu (FSE) no apoio ao investimento social e na implementação da estratégia Europa 2020, em especial ao contribuir para elevados níveis de emprego sustentável, de produtividade e, simultaneamente, ao combater eficazmente a pobreza e a exclusão social, bem como ao aumentar a coesão social; realça, por conseguinte, a importância de assegurar meios orçamentais suficientes, no contexto das negociações do QFP, para os Fundos Estruturais e de Investimento, assinalando em particular a sua importante quota de investimento em domínios como o emprego, a inovação, o desenvolvimento sustentável, a economia hipocarbónica e o apoio às PME;

4.

Assinala que a política de coesão demonstrou ser resistente à crise, adaptando os seus programas e instrumentos de financiamento e, assim, promovendo uma maior flexibilidade e efetuando um contributo crucial em domínios em que o investimento é necessário para a modernização económica e uma maior competitividade e para a redução das disparidades geográficas;

Financiar a capacidade das regiões da UE e sinergias entre os níveis regional, nacional e da UE

5.

Realça o papel desempenhado pelas várias autoridades subnacionais para efeitos de reequilíbrio do orçamento, mantendo o nível de investimento público e cofinanciando novos projetos e propiciando um efeito dinamizador, especialmente quando o investimento privado é baixo; destaca o facto de, em tempos de recessão e de escasso crescimento, os contratos públicos sustentáveis e a capacidade de financiar/cofinanciar e consagrar financiamento ao investimento são cruciais para manter o potencial de crescimento;

6.

Expressa a sua preocupação pelo facto de as prolongadas medidas de austeridade e a rigorosa governação económica levada a cabo em 2011 e 2012, que são portadoras de maior pressão e de cortes nos orçamentos públicos, ameaçarem reduzir o alcance das políticas locais orientadas para a consecução da Estratégia Europa 2020;

7.

Salienta a necessidade de restaurar e melhorar a capacidade financeira à escala subnacional, e de prestar assistência técnica adequada, especialmente na execução de projetos conjuntos complexos conduzidos a nível local, a fim de assegurar o investimento público em programas e projetos destinados a estimular o crescimento sustentável, combater a exclusão social e restaurar o tecido social, proporcionar serviços sociais e de saúde adequados e garantir o emprego, especialmente a nível local e regional; entende que a dotação específica adicional para as regiões ultraperiféricas não deverá estar sujeita à concentração temática e deverá ser utilizada para compensar os custos adicionais relacionados com as características e os condicionalismos referidos no artigo 349.o do TFUE, incorridos nas regiões ultraperiféricas; além disso, verifica que a dotação específica adicional pode também ser utilizada a fim de contribuir para o financiamento das ajudas ao funcionamento e das despesas relacionadas com obrigações e contratos de serviço público nas regiões ultraperiféricas;

8.

Insiste na necessidade de um maior reforço da capacidade administrativa das autoridades regionais e locais e de mais esforços no sentido de reduzir os entraves burocráticos que também afetam negativamente estas autoridades enquanto beneficiárias e que restringem a sua capacidade de elaborar projetos financiados pela União;

9.

Solicita às instituições que melhorem as disposições existentes para que regiões de determinados Estados-Membros particularmente afetadas pela crise financeira possam melhorar a sua capacidade de absorção dos Fundos Estruturais e de Coesão e impedir as enormes anulações previstas;

10.

Apela a uma maior simplificação das regras e a uma maior flexibilidade na programação e gestão dos Fundos Estruturais, o que permitirá uma melhor implementação dos projetos, bem como respostas mais rápidas e mais adequadas aos desafios e ameaças de caráter social.

11.

Acolhe com satisfação o relatório de 2012 da Comissão sobre Finanças Públicas na UEM e, especialmente, o capítulo sobre descentralização orçamental na UE, que evidencia a solidez de um modelo orçamental federalista que delega a responsabilidade de cobrança de receitas, bem como as responsabilidades de despesa às autoridades subestatais; solicita à Comissão que inclua esse capítulo sobre o estado das finanças e reformas públicas subestatais no relatório do próximo ano sobre finanças públicas na UEM;

12.

Destaca a necessidade de reforçar a sinergia entre os orçamentos da despesa pública subnacional e europeia mediante a clara definição de papéis e responsabilidades das diferentes autoridades orçamentais à escala da UE, à escala dos Estados-Membros e à escala subestatal, incluindo clarificar o papel e os fundamentos da política da UE e a intervenção a nível do financiamento, respeitar os prazos de pagamento previstos na Diretiva 2011/7/UE relativa aos atrasos de pagamento, respeitar a subsidiariedade e os direitos orçamentais das autoridades locais e regionais (respetivo papel no processo decisório e na supervisão), ou seja a sua responsabilidade democrática perante as comunidades que os elegem, e garantir a autonomia de cada nível de governo na definição de prioridades e da despesa; solicita à Comissão que disponibilize dados factuais claros sobre a forma como o orçamento da UE poderá potenciar o seu contributo para impulsionar os investimentos a diversos níveis;

13.

Apoia firmemente uma maior transparência e simplificação dos processos orçamentais a todos os níveis de governação (o que passa pela identificação das fontes de financiamento da UE explicitamente no quadro dos orçamentos nacionais e subnacionais), bem como a garantia da disponibilidade de dados a nível da UE sobre os perfis de despesa dos programas de financiamento da UE a nível regional (quando seja possível) e a clarificação do modo como as prioridades e o financiamento são adaptados, a nível europeu, dos Estados-Membros e subnacional, às prioridades acordadas a nível da UE;

14.

Sublinha a importância da adaptação às limitações orçamentais em curso na Europa, continuando a investir no futuro; relembra aos Estados-Membros que o desafio não consiste em gastar mais mas em gastar de forma mais eficaz;

15.

Congratula-se com o facto de a aplicação de instrumentos financeiros estar a ser alargada, ao abrigo da política de coesão, a todos os objetivos temáticos e a todos os Fundos Estruturais e de investimento europeus; solicita à Comissão que elabore uma análise e uma avaliação cabais do potencial dos novos recursos e fontes de financiamento para apoiar o investimento no crescimento, como o mercado de obrigações, o instrumento de partilha de riscos e o uso de instrumentos financeiros inovadores; insta a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a encontrarem formas inovadoras relativas ao financiamento dos investimentos a longo prazo das autoridades locais e regionais, captando, nomeadamente, capital privado; sublinha o papel fundamental desempenhado pelos dispositivos de concessão de empréstimos do BEI no financiamento de projetos de interesse europeu e insta a uma maior coordenação e sinergia entre esses dispositivos e os Fundos Estruturais;

16.

Sublinha a importância da iniciativa Jessica para o apoio ao desenvolvimento urbano sustentável e a recuperação de zonas urbanas através de instrumentos de engenharia financeira, e apela à sua utilização mais generalizada no próximo período de programação;

Governação económica da UE e investimento em prol do crescimento e emprego

17.

Sublinha o papel que as autoridades locais e regionais poderiam desempenhar na consecução dos objetivos da Europa 2020 em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; reitera a importância da parceria entre as autoridades centrais e as autoridades regionais e locais na definição de prioridades e na concessão do cofinanciamento necessário para a aplicação dos programas como uma condição prévia para obter a máxima eficácia com recursos limitados, procurando atingir estes objetivos; sublinha neste contexto a importância do novo instrumento para o desenvolvimento local liderado pelas comunidades, que permitiria a grupos de ação a nível local desenvolver e implementar estratégias locais em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; solicita aos Estados-Membros que prevejam tais oportunidades como parte do processo e programação em curso, por forma a utilizar o grande potencial de inovação dos grupos locais de ação; destaca a importância das autoridades locais e regionais e, se aplicável, dos parceiros sociais e outros parceiros relevantes na programação, implementação, monitorização e avaliação dos Fundos Estruturais, bem como na preparação dos acordos de parceria, o que poderia garantir uma melhor ligação entre as estratégias da UE, nacionais, regionais e locais;

18.

É de opinião de que é necessária uma concentração temática num número reduzido de prioridades; salienta, porém, ser necessária flexibilidade para que os Estados-Membros e as regiões possam responder da forma mais eficaz às metas comuns, ao mesmo tempo que respeitam as especificidades territoriais, económicas e sociais;

19.

Reitera categoricamente a sua oposição à introdução de uma condicionalidade macroeconómica na política de coesão 2014-2020, que penalizaria as regiões e os grupos sociais já debilitados pela crise, com uma suspensão de pagamentos suscetível de surtir efeitos desproporcionados em alguns Estados-Membros e especialmente nas regiões, a despeito da sua plena participação nos esforços para equilibrar os orçamentos públicos, e que apenas serviria para enfraquecer os Estados com dificuldades financeiras e para ignorar todos os esforços de solidariedade essenciais à manutenção do equilíbrio macroeconómico na União; considera, além disso, que um tal instrumento sancionatório pode não ser compreendido pela opinião pública e aumentar a desconfiança, num momento histórico em que a população já está a ser fortemente afetada pela crise e pelos efeitos das políticas de austeridade;

20.

Entende que, num período de redução dos financiamentos públicos, o princípio da adicionalidade deve ser repensado por forma a permitir uma aplicação coerente com o quadro de governação económica da UE, e apela para que seja realizado um debate sobre esta questão no âmbito das negociações sobre a política de coesão pós-2013;

21.

Toma nota das recentes observações do FMI, segundo as quais a austeridade fragiliza os países em que é aplicada de forma mecânica: num contexto mundial de fragilidade económica, a célere consolidação das contas públicas coloca entraves à recuperação a curto prazo, reduzindo as receitas fiscais e agravando, consequentemente, o défice; subscreve a opinião do FMI de que é necessário dar importância não só à consolidação orçamental, mas também ao equilíbrio entre consolidação e crescimento;

22.

Congratula-se com a proposta apresentada por alguns Estados-Membros de incluir, no âmbito das negociações sobre o QFP, uma cláusula de revisão das contas de 2015 e 2016, a fim de aumentar o orçamento em execução a favor de domínios fundamentais como o emprego dos jovens, as PME e outros setores-chave;

23.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem todas as margens de flexibilidade existentes na parte preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) para operar um equilíbrio entre as necessidades de investimento público produtivo e sustentável e os objetivos de disciplina orçamental; considera que tal poderia ser alcançado, excluindo, por exemplo, os níveis totais de cofinanciamento nacional dos Fundos Estruturais e de investimento europeus das restrições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, referindo, nos cálculos relativos ao Pacto, as necessidades líquidas e não brutas do Estado-Membro, ou seja, depois de deduzidos os impostos incidentes nas despesas efetivas (nomeadamente no que se refere ao IVA), ou, ainda, aplicando uma adaptação temporal das duas fontes (europeia e nacional) de financiamento desses programas, permitindo uma utilização plena dos fundos europeus nos primeiros anos do programa, bem como da fonte nacional nos últimos anos do mesmo, pressupondo que, por essa altura, o Estado-Membro em questão já terá obtido resultados concretos através da sua política de redução do rácio défice/PIB;

24.

Solicita à Comissão que a despesa pública suportada pelos Estados-Membros no âmbito do cofinanciamento dos programas apoiados pelos Fundos Estruturais não seja incluída nas despesas estruturais, públicas ou equivalentes, consideradas no acordo de parceria para a verificação do respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, já que constitui uma obrigação que deriva diretamente do respeito do princípio da adicionalidade; exorta, por conseguinte, a que a despesa pública relacionada com a aplicação de programas cofinanciados pelos Fundos Estruturais e de Investimento europeus seja totalmente excluída da definição de défices estruturais do PEC, dado tratar-se de despesas destinadas a lograr os objetivos da Europa 2020 e a apoiar a competitividade, o crescimento e a criação de emprego, nomeadamente emprego para jovens;

25.

Exorta a Comissão a informar da margem de eventual ação dentro dos limites do atual quadro orçamental da UE, a fim de continuar a fazer face à questão da separação da despesa corrente e do investimento no cálculo do défice orçamental para evitar que o investimento público com benefícios líquidos a longo prazo seja calculado com sinal negativo;

26.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em consideração, no contexto das atuais negociações sobre a futura União Económica e Monetária, todas as margens de flexibilidade no quadro da governação macroeconómica, para permitir um investimento produtivo, reconsiderando, em particular, a relação entre o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o investimento público produtivo e excluindo das normas de supervisão orçamental nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento a despesa pública relacionada com a aplicação de programas cofinanciados pelos Fundos Estruturais e de Investimento no quadro de políticas favoráveis ao crescimento;

o

o o

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/131388.pdf

(2)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/136151.pdf

(3)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0430.

(4)  JO C 390 E de 18.12.2012, p. 10.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0070.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0069.

(7)  JO C 87 E de 1.4.2010, p. 113.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0078.

(9)  http://www.eib.org/infocentre/publications/all/econ-note-2012-regional-convergence.htm.

(10)  http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2012/pdf/ocp125_en.pdf.


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