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Document 52013IP0302

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a inovação para um crescimento sustentável: bioeconomia para a Europa (2012/2295(INI))

JO C 75 de 26.2.2016, p. 41–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/41


P7_TA(2013)0302

Bioeconomia para a Europa

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a inovação para um crescimento sustentável: bioeconomia para a Europa (2012/2295(INI))

(2016/C 075/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa» (COM(2012)0060),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas» (COM(2011)0025) e a sua resolução de 13 de setembro de 2011 sobre esta comunicação (2),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho do Reino Unido, em 2005 («The Knowledge-Based Bio-Economy in Europe»), da Presidência da Alemanha, em 2007 («En route to the Knowledge based Bio-Economy»), e da Presidência da Bélgica, em 2010 («The Knowledge Based Economy in Europe: achievements and challenges»),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0201/2013),

A.

Considerando que, em 2050, a população mundial terá passado de 7 para mais de 9 mil milhões de pessoas, o que comportará um aumento estimado em 70 % na procura de alimentos e uma forte pressão sobre as reservas de água;

B.

Considerando que a escassez das reservas naturais mundiais, o aumento da pressão exercida sobre as matérias-primas renováveis e os efeitos das alterações climáticas a nível mundial nos impõem uma utilização eficiente dos recursos;

C.

Considerando que uma abordagem inovadora, eficiente e de longo prazo garantirá não só uma maior sustentabilidade, mas também o apoio ao desenvolvimento rural e regional, a potencial redução das emissões de gases com efeito de estufa, uma maior sustentabilidade do ciclo produtivo, bem como a difusão da inovação industrial ao longo de toda a cadeia de valor;

D.

Considerando que a transição para uma economia sustentável permitirá consolidar a competitividade dos setores industrial e agrícola da Europa, aumentar o crescimento económico e, consequentemente, favorecer um aumento considerável dos níveis de emprego na Europa;

E.

Considerando que uma bioeconomia bem-sucedida para a Europa depende da disponibilidade de reservas alimentares geridas e obtidas de forma sustentável (da agricultura, da floresta e dos resíduos biodegradáveis);

F.

Considerando que o volume de negócios da bioeconomia da UE já ascende a quase 2 biliões de euros e que se espera um aumento considerável graças à produção primária sustentável, ao processamento dos alimentos, à biotecnologia industrial e às biorrefinarias;

Observações gerais

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa» e com o plano de ação para a aplicação da estratégia em matéria de bioeconomia nela contido;

2.

Considera que a bioeconomia permite produzir matérias-primas industriais e de consumo a custos mais baixos, utilizando menos energia e gerando menos poluição ambiental;

3.

Partilha a ideia de que a transição para uma bioeconomia inteligente, sustentável e inclusiva deve basear-se não só na produção de recursos naturais renováveis com baixo impacto ambiental, mas também na sua utilização sustentável em termos ambientais, económicos e sociais, mantendo a utilização de recursos bióticos dentro dos limites da renovação dos ecossistemas;

4.

Salienta a urgência de agir imediatamente para apoiar a inovação e o investimento em novas técnicas e modelos empresariais e para criar incentivos que resultem em benefícios a longo prazo para a economia; realça o papel crucial do setor privado no crescimento económico sustentável;

5.

Considera que a bioeconomia constitui um pré-requisito para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e, mais concretamente, das iniciativas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos»;

6.

Congratula-se com o apoio da Comissão a uma mudança radical na abordagem da UE em matéria de produção, consumo, transformação, armazenagem, reciclagem e eliminação de recursos biológicos;

7.

Salienta que, embora empregue já 22 milhões de pessoas, o que representa 9 % do emprego total na UE, a bioeconomia dispõe de um grande potencial para empregar mais milhões de pessoas;

8.

Apoia a proposta da Comissão relativa à criação de um grupo de trabalho e de um roteiro sobre as bioindústrias que ponha em destaque o contributo dos recursos renováveis e da biotecnologia para o desenvolvimento sustentável e que incentive as regiões e os operadores a desenvolverem mais inovações para o setor da bioeconomia;

9.

Exorta os EstadosMembros a elaborarem planos de ação nacionais e regionais em matéria de bioeconomia e solicita à Comissão que apresente um relatório bianual ao Parlamento relativo à aplicação da bioeconomia;

10.

Salienta que a UE é um líder mundial em vários domínios da biociência e das biotecnologias; considera que a transição para a bioeconomia permitirá à Europa realizar progressos significativos em termos de economia hipocarbónica, inovação e competitividade e reforçará o seu papel na cena internacional;

11.

Realça a importância e o enorme potencial da utilização eficiente dos recursos e da energia; salienta a necessidade de produzir «mais com menos» de modo a que a bioeconomia permaneça sustentável;

12.

Considera que uma bioeconomia para a Europa não deve simplesmente substituir a economia existente baseada nos combustíveis fósseis ou repetir os padrões atuais de comportamento e consumo orientados para o desperdício, devendo pelo contrário evoluir para um modelo mais eficiente e sustentável, tendo em conta a gestão social e ambiental em todas as cadeias de valor assentes na bioeconomia;

13.

Saúda o processo de revisão em curso da legislação da UE em matéria de biocombustíveis, a qual pretende atenuar os efeitos negativos das alterações indiretas do uso do solo (ILUC), assim como promover o mercado e o desenvolvimento de biocombustíveis mais avançados que permitam um maior aproveitamento de matérias-primas não alimentares, como resíduos, desperdícios e materiais lignocelulósicos e celulósicos;

14.

Recorda que devem ser incluídos, na Diretiva Energias Renováveis e na Diretiva Qualidade dos Combustíveis, fatores ILUC em matéria de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como critérios de sustentabilidade vinculativos para a utilização de biomassa sólida e gasosa; exorta a Comissão a propor uma diretiva-quadro relativa à biomassa que abranja todas as aplicações da biomassa (energia, combustíveis, materiais, substâncias químicas) e a apresentar uma hierarquia da biomassa;

Investir na investigação, na inovação e nas competências

15.

Incentiva a Comissão a prosseguir os seus esforços de coordenação em matéria de investigação e desenvolvimento através das fronteiras dos EstadosMembros e dos diversos setores e salienta, em especial, a necessidade de investigação na avaliação dos limites de sustentabilidade dos recursos bióticos, tendo em conta as funções dos ecossistemas e as cadeias alimentares naturais, bem como a procura humana de alimentos;

16.

Exorta a um estudo mais pormenorizado sobre as oportunidades sociais e ambientais, assim como sobre os custos potenciais da bioeconomia, dados os diversos impactos potenciais e os eventuais métodos errados de exploração da bioeconomia, no que diz respeito à utilização dos escassos recursos naturais, ao risco de causar danos ao ambiente e de perda de biodiversidade e à oportunidade de conservação;

17.

Apoia a criação de um painel de peritos em bioeconomia, que ajude a reforçar as sinergias e a coerência entre políticas e iniciativas, e de um observatório de bioeconomia, a fim de promover a aprendizagem mútua, assegurando um intercâmbio de conhecimentos e de informações permanente entre institutos de investigação, empresas, instituições, universidades, operadores regionais, agricultores e cidadãos das zonas rurais, e de acelerar o desenvolvimento de um quadro jurídico que promova e facilite a investigação, as suas aplicações e a comercialização das inovações;

18.

Relembra a importância da aplicação do princípio de precaução na utilização das biotecnologias, sobretudo nos domínios dos organismos geneticamente modificados e da biologia sintética;

19.

Considera necessário criar programas de informação e formação pluridisciplinar e intersetorial para que os resultados da investigação estejam acessíveis às partes interessadas, nomeadamente os consumidores, criando oportunidades para aumentar a sensibilização e a participação;

20.

Apela à eliminação dos obstáculos que se colocam à inovação ao longo da cadeia de valor, nomeadamente através de procedimentos de autorização da UE céleres e baseados em dados científicos para os produtos biotecnológicos e de um acesso ao mercado muito mais rápido;

21.

Insta a Comissão a propor medidas práticas com um âmbito regional abrangente para promover a produção e o consumo de produtos da bioeconomia a nível regional;

22.

Frisa que a bioeconomia requer novas aptidões, novos conhecimentos e novas disciplinas, que devem ser mais desenvolvidas e/ou integradas, de modo a dar resposta às mudanças da sociedade relacionadas com a bioeconomia, promover a competitividade, o crescimento e a criação de postos de trabalho, satisfazer as necessidades da indústria e assegurar uma melhor adequação entre qualificações e emprego;

23.

Salienta que a bioeconomia necessita de conhecimentos altamente especializados e de uma força de trabalho qualificada; recorda a necessidade de dar resposta às necessidades de formação profissional e de ensino superior nas regiões da União Europeia que tenham em conta as suas características específicas; salienta que a existência de sistemas de formação e ensino abrangentes nas regiões também promove o crescimento empresarial;

24.

Congratula-se com a dotação de 4 500 milhões de euros proposta pela Comissão no Programa-Quadro de Investigação (Horizonte 2020) e espera que essa dotação seja colocada à disposição de todos os setores e instrumentos da bioeconomia, com o objetivo de aperfeiçoar ainda mais as inovações, designadamente a investigação sobre os limites dos ecossistemas, a reutilização e a reciclagem de biomateriais;

25.

Considera que as biorrefinarias assentes em biomaterial sustentável local que não deslocalizem os alimentos ou outras utilizações mais valiosas constituem um instrumento fundamental para o lançamento de processos de reconversão exemplares de instalações desafetadas e a revitalização de zonas atingidas pela crise através de processos inovadores e investimentos rumo a uma economia circular, e faz votos para que este papel continue a ser promovido;

26.

Salienta a necessidade de quantidades suficientes de matérias-primas sustentáveis para o funcionamento correto das biorrefinarias na Europa; chama a atenção para o facto de tal requerer igualmente a melhoria das infraestruturas de armazenamento e transporte e o desenvolvimento da logística necessária;

27.

Chama a atenção para o facto de existir apenas um número limitado de instalações de demonstração na Europa e de que são necessários maiores investimentos a fim de manter o papel de liderança das indústrias europeias no setor das biorrefinarias; insta a Comissão e os EstadosMembros a apoiarem as atividades-piloto e de demonstração para a extrapolação de produtos e processos;

28.

Salienta que as políticas em matéria de bioeconomia devem ser melhor concebidas para assegurar a utilização em cascata da biomassa; insta, neste contexto, à criação de um instrumento jurídico que abra o caminho para uma utilização mais eficiente e sustentável deste recurso precioso; frisa que o referido instrumento deve adotar o princípio da utilização em cascata na «pirâmide da biomassa», tendo em consideração os seus diferentes segmentos e reforçando-o aos seus níveis mais elevados; realça que uma abordagem deste tipo conduziria a uma utilização hierárquica, inteligente e eficiente da biomassa, a aplicações de valor acrescentado e a medidas de apoio como a coordenação da investigação ao longo de toda a cadeia de valor;

Reforçar a interação entre políticas e a participação das partes interessadas

29.

Considera necessário assegurar uma abordagem integrada, coerente, transectorial e interdisciplinar da bioeconomia e exorta à harmonização das diferentes políticas da UE envolvidas e dos princípios orientadores associados, nomeadamente o princípio da precaução, nos vários setores (o Roteiro sobre a Eficiência na Utilização dos Recursos, a União da Inovação, a Iniciativa matérias-primas, o Programa Horizonte 2020, o Programa de Ação em matéria de Ambiente 2020; a política de coesão, a política agrícola comum e a política comum de pescas, a diretiva relativa às energias renováveis, a diretiva-quadro relativa aos resíduos e a diretiva relativa às embalagens e as medidas específicas relativas aos biorresíduos); considera também necessário estabelecer um contexto normativo uniforme, a longo prazo e estável, a nível europeu e nacional, que vise a promoção e o aumento dos investimentos em bioeconomia na Europa;

30.

Exorta a Comissão Europeia a prever instrumentos financeiros que apoiem os investimentos anteriores à comercialização, transformem os resultados da investigação em sucessos comerciais e capacitem as empresas inovadoras, em particular as PME, para encontrar instrumentos financeiros e outros instrumentos de apoio que incentivem o desenvolvimento da bioeconomia, nomeadamente através da utilização dos fundos estruturais e dos mecanismos de partilha de riscos do Banco Europeu de Investimento, através de maior coerência entre os vários fundos de investigação e inovação da UE e da criação de um balcão único de informação sobre todas as iniciativas relacionadas com uma economia de base biológica, a fim de lograr alcançar o maior impacto possível; reconhece a dificuldade, bem como os riscos financeiros, associada à comercialização de inovações da bioeconomia e à sua colocação no mercado;

31.

Exorta ao desenvolvimento da infraestrutura industrial e de cadeias de aprovisionamento otimizadas para os produtos biológicos em zonas rurais e costeiras, visando a criação de novos empregos na agricultura, silvicultura e aquicultura; insta, para este efeito, à disponibilização de financiamentos da UE em matéria de desenvolvimento rural e a que isso se concretize de forma a reduzir, e não a aumentar, os danos causados ao ambiente e a perda de biodiversidade.

32.

Solicita a realização de intervenções específicas e concretas com vista a diminuir a complexidade e a lentidão dos procedimentos burocráticos de autorização, que tornam os processos de desenvolvimento das biorrefinarias muito complexos, os quais é provável que incentivem a transferência de tecnologias inovadoras e de vanguarda para países terceiros;

33.

Concorda com o recurso à fórmula das parcerias público-privadas (PPP), retirando os ensinamentos adequados das dificuldades surgidas no passado com a aplicação desta fórmula a outros setores; solicita à Comissão que atribua recursos adequados ao desenvolvimento e crescimento das referidas parcerias, na perspetiva de que se trata de um meio fundamental para permitir a criação de novas cadeias de valor, potenciar as cadeias existentes e facilitar o investimento em tecnologias e protótipos capazes de transferir os resultados da investigação para o mercado;

34.

Concorda com a necessidade de uma abordagem a vários níveis e solicita que seja dedicada cada vez maior atenção à dimensão regional e local da bioeconomia e às iniciativas da base para o topo; acolhe favoravelmente a criação de plataformas sobre bioeconomia aos níveis regional, nacional e da UE que estejam aptas a avaliar os progressos realizados num dado setor e permitam um intercâmbio de conhecimentos e boas práticas suscetíveis de assegurar o desenvolvimento harmonioso da bioeconomia no território da UE; solicita igualmente à Comissão que associe também a este processo peritos do setor e de todas as disciplinas envolvidas, bem como representantes dos consumidores e dos cidadãos;

35.

Defende que as iniciativas de abordagem ascendente são importantes para criar uma sociedade de base biológica e considera determinante uma abordagem orientada para as empresas e para a procura, em articulação com a abordagem dos governos; considera que devem ser previstas condições adequadas para iniciativas regionais; apela à Comissão para que apoie estas redes e agrupamentos, com vista a promover o intercâmbio de experiências;

Reforçar os mercados e a competitividade

36.

Insta a Comissão a concentrar o apoio financeiro na inovação, em consonância com a iniciativa União da Inovação, incluindo as prioridades do programa Horizonte 2020, incentivando a preparação dos resultados da investigação para comercialização, reduzindo o chamado «vale da morte» da investigação na Europa;

37.

Considera que existem diversos instrumentos excelentes (concursos públicos, normalização, incentivos fiscais, sistemas de certificação e de rotulagem específica) que permitem garantir um fornecimento suficiente de produtos biológicos sustentáveis e de elevada qualidade, bem como proporcionar sistemas de produção eficientes em termos da utilização de recursos; considera serem necessárias reformas da legislação em vigor; exorta a Comissão a elaborar critérios de sustentabilidade para a utilização da biomassa nos quais se devem igualmente basear os instrumentos de criação de mercado;

38.

Salienta que a economia de base biológica, que assenta na exploração de recursos biológicos e não nas energias fósseis, deve ser guiada por um sólido enquadramento político que tenha em consideração não apenas a viabilidade económica, mas também fatores de sustentabilidade social e ecológica;

39.

Considera fundamental associar os consumidores e informá-los sobre a escolha dos produtos e dos serviços biológicos; preconiza, neste contexto, o desenvolvimento de uma normalização destes produtos na UE, baseada em critérios de sustentabilidade suficientes, considerando-a um instrumento para promover um mercado europeu rentável destes produtos;

40.

Considera que a vida útil dos produtos de origem biológica não pode ser artificialmente encurtada; os produtos devem ser concebidos para terem a mais longa vida útil possível;

41.

Sublinha que a bioeconomia dará um contributo significativo para o desenvolvimento das zonas rurais e costeiras; considera que a sinergia e a estreita cooperação ao longo da cadeia de valor, incluindo os produtores locais de matérias-primas agrícolas e florestais e as biorrefinarias, podem contribuir para o reforço da competitividade e o aumento da rentabilidade regiões rurais; salienta a necessidade de desenvolver uma estratégia de bioeconomia a longo prazo, tendo em devida conta a necessidade de garantir a segurança alimentar;

42.

Exige que os processos biológicos e biotecnológicos desenvolvidos possam ser utilizados nos recursos renováveis de origem biológica provenientes de resíduos e culturas para fins não alimentares, e também como componentes dos setores de base agrícola e florestal existentes;

43.

Insiste em que um dos princípios norteadores da bioeconomia é o reforço da eficiência da utilização dos recursos e a redução da dependência da importação de matérias-primas, energia e recursos naturais não renováveis; sublinha a importância do setor florestal e de outras bioindústrias e insiste em que os recursos naturais e matérias-primas renováveis, neutros em termos de carbono, como a madeira e a fibra de madeira, podem substituir as matérias-primas fósseis e não renováveis; recorda que as indústrias bioeconómicas fabricam muitos produtos de elevado valor acrescentado, como, por exemplo, substâncias químicas, medicamentos, plásticos e outros materiais novos inovadores e são geradoras de emprego; salienta o potencial das biotecnologias baseadas nos recursos marinhos;

44.

Solicita à Comissão que promova medidas destinadas a aumentar, de forma sustentável, os potenciais das matérias-primas, mobilizar melhor as matérias-primas, recolher os resíduos biodegradáveis — evitando longos transportes — e garantir que a utilização da biomassa continue a ser feita dentro dos limites ecológicos e não reduza a função de sumidouro de carbono; considera urgente, neste contexto, estabelecer critérios de sustentabilidade para a utilização de biomassa para fins energéticos, com vista a assegurar a disponibilidade da biomassa para fins mais eficientes em termos de recursos, evitando que os incentivos à transformação da biomassa em energia criem distorções no mercado e diminuam a sua disponibilidade para os produtores;

45.

Considera importante investir em cadeias de distribuição bioeconómicas, de modo a garantir a disponibilidade de matérias-primas; insiste em que as estratégias bioeconómicas devem encorajar uma utilização mais eficiente dos resíduos domésticos e municipais, bem como o aproveitamento dos fluxos de subprodutos e resíduos agrícolas e florestais; apela a uma melhoria da legislação e a legislação executória que garanta segurança jurídica e apoie plenamente a utilização sustentável dos recursos bioeconómicos e o aproveitamento das matérias-primas e a que a política seja baseada, em todos os aspetos, numa abordagem flexível, de longo prazo, que favoreça os investimentos;

46.

Considera que, em consonância com as disposições da nova estratégia para a política industrial europeia, a bioeconomia pode contribuir de forma significativa para travar o processo de desindustrialização com que se confronta atualmente a Europa e inverter esta tendência mediante novas estratégias que estimulem o mercado e restabeleçam a competitividade do sistema regional;

47.

Insta vivamente a Comissão a definir as subvenções prejudiciais ao ambiente como «o resultado de uma ação governamental que confere uma vantagem aos consumidores ou produtores, a fim de complementar o seu rendimento ou reduzir os seus custos, mas que ao fazê-lo, discrimina as práticas respeitadoras do ambiente» (3); solicita à Comissão e aos EstadosMembros que adotem o mais rapidamente possível, até 2014, planos concretos baseados nesta definição para a eliminação progressiva de todos as subvenções prejudiciais ao ambiente até 2020, incluindo as subvenções que incentivem a utilização ineficiente de recursos renováveis e as subvenções aos combustíveis fósseis, e que apresentem os progressos realizados nos programas nacionais de reforma; manifesta, neste contexto, a sua preocupação relativamente ao facto de as subvenções para a utilização de biomateriais para energia estarem já a prejudicar os objetivos de eficiência dos recursos;

48.

Regista com preocupação o facto de a crescente procura de biomassa, mormente de madeira, poder desencadear um desflorestamento generalizado nos países em desenvolvimento, na medida em que as emissões de gases com efeito de estufa não são contabilizadas ao abrigo do Protocolo de Quioto; sublinha que, por um lado, isto pode ter um impacto na qualidade dos solos, nos ciclos hidrológicos e na biodiversidade, e, por outro, aumenta a pressão sobre os acordos mundiais, nomeadamente a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e o Programa de Cooperação das Nações Unidas para a Redução das Emissões Resultantes da Desflorestação e da Degradação Florestal nos Países em Desenvolvimento (REDD); receia, igualmente, que a crescente procura de produtos de madeira, à luz da fragilidade dos sistemas de gestão dos solos em muitos países em desenvolvimento, possa desencadear o abate ilegal de árvores e enfraquecer os acordos de parceria voluntários no âmbito do plano de ação relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (FLEGT);

49.

Sublinha que a transição para uma bioeconomia contribuirá para uma maior integração dos resultados da conferência Rio+20 nas políticas da UE; considera que a UE deve continuar a intensificar o seu contributo para iniciativas que facilitem a transição para uma economia verde e inclusiva a nível internacional;

50.

Exorta a UE a tornar-se num centro de investigação e de inovação extremamente dinâmico, a nível internacional, no domínio da investigação em bioeconomia. afirma que os novos produtos, procedimentos e serviços baseados em recursos renováveis reforçarão a competitividade da indústria europeia e torná-la-ão líder a nível internacional;

51.

Considera essencial desenvolver normas de sustentabilidade internacionais juridicamente vinculativas para todos os setores que utilizem biomassa, assim como critérios vinculativos de gestão florestal sustentável; solicita à UE que prossiga a adoção de acordos multilaterais e preveja apoio de cariz institucional e técnico, nomeadamente aos países menos desenvolvidos, com vista a assegurar a utilização sustentável de biomassa;

52.

Considera que o modelo da bioeconomia desenvolvido no âmbito desta estratégia permitirá resolver os problemas pontuais e, a mais longo prazo, poderá criar modelos de produção, consumo, desenvolvimento e estilos de vida mais sustentáveis e eficazes, reativando o processo de crescimento europeu graças a uma nova síntese entre economia, ambiente e qualidade social;

o

o o

53.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0223.

(2)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 21.

(3)  Definição adaptada da OCDE (1998 e 2005), IEEP e outros 2007, ver http://ec.europa.eu/environment/enveco/taxation/index.htm


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