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Document 52013DC0295
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION Ports: an engine for growth
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Portos: um motor para o crescimento
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Portos: um motor para o crescimento
/* COM/2013/0295 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Portos: um motor para o crescimento /* COM/2013/0295 final */
ÍNDICE COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Portos: um motor para o
crescimento................................. 2 1........... Introdução...................................................................................................................... 2 2........... Desafios......................................................................................................................... 3 3........... Estratégia....................................................................................................................... 5 3.1........ Ligar os portos à rede transeuropeia............................................................................... 5 3.2........ Modernizar os serviços portuários................................................................................... 7 3.3........ Atrair investimentos nos portos..................................................................................... 10 3.4........ Promover o diálogo social............................................................................................. 10 3.5........ Melhorar o perfil ambiental dos
portos.......................................................................... 12 3.6........ Incentivar a inovação.................................................................................................... 13 4........... Conclusão.................................................................................................................... 13 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Portos: um motor para
o crescimento 1. Introdução A União está muito dependente dos portos
marítimos para o comércio com o resto do mundo e no mercado interno. Com
efeito, 74 % das mercadorias importadas e exportadas, assim como 37 %
das trocas comerciais na União, transitam pelos portos marítimos. Ao assegurar
serviços de tráfego marítimo regional e local que ligam as zonas periféricas e
insulares, os portos garantem a continuidade territorial da União. São os nós a
partir dos quais se podem organizar os fluxos logísticos multimodais da rede
transeuropeia, por meio das ligações de transporte marítimo de curta distância,
transporte ferroviário e fluvial, de modo a reduzir o congestionamento
rodoviário e o consumo de energia. O Livro Branco de 2011 sobre os transportes e
o Ato para o Mercado Único II sublinham a necessidade de existirem
infraestruturas portuárias com boas ligações, serviços portuários eficientes e
fiáveis e um sistema transparente de financiamento dos portos. A
disponibilidade de infraestruturas portuárias adequadas, a prestação eficiente
de serviços portuários e a existência de condições de concorrência equitativas
são fatores essenciais para que a União continue a ser competitiva nos mercados
mundiais, melhore o seu potencial de crescimento e crie um sistema de
transportes europeu mais sustentável e inclusivo, em apoio do mercado interno. Perante o desafio de uma rede de transportes
totalmente integrada, o sistema portuário da União confronta-se com desníveis
estruturais de desempenho. Para adaptar as infraestruturas e as instalações
portuárias às novas exigências em matéria de transportes e de logística, assim
como absorver o crescimento previsto dos volumes de transporte de carga na
próxima década, são necessários investimentos num período em que os
financiamentos públicos são escassos. Se nada for feito, perder-se-á a
oportunidade de alargar as opções que se oferecem aos transportadores e
carregadores de gerar crescimento e postos de trabalho nas zonas costeiras e no
conjunto da União. A presente comunicação, que analisa a política
portuária europeia e se apoia nos progressos realizados, acompanha e completa
uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece
um quadro normativo para o acesso ao mercado dos serviços portuários e a
transparência financeira dos portos. A comunicação identifica oito séries
suplementares de ações da UE, necessárias para se continuar a explorar o
potencial dos portos. O reexame da política portuária europeia abrange a rede
transeuropeia de portes marítimos, que abarca 96 % do tráfego de
mercadorias e 93 % do tráfego de passageiros que transitam pelos portos da
União. 2. Desafios Na comunicação de 2007 relativa a uma política
portuária europeia[1],
a Comissão identificou as principais origens dos desafios que se colocam ao
setor. Estas prendem-se com as ameaças que pesam sobre o desempenho dos portos
e as ligações com o interior, a necessidade de modernizar os portos no respeito
do ambiente, a falta de transparência na utilização do financiamento público,
as restrições de acesso ao mercado e questões relacionadas com a organização do
trabalho nos portos. A abordagem adotada em 2007 consistiu em
tratar estas questões por meio de instrumentos horizontais e medidas não
vinculativas relativas ao acesso ao mercado dos serviços portuários e à
transparência financeira. Desde então, foram realizados alguns progressos e
registaram-se certas evoluções, nomeadamente: ·
Em 2011, a Comissão adotou uma proposta de diretiva
relativa aos contratos de concessão[2],
que se aplica a este tipo de contratos nos portos, mas não abrange certas
formas de contratos de concessão, como o arrendamento de terrenos; ·
A Comissão propôs novas orientações para o
desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T)[3] e o Mecanismo Interligar a
Europa (CEF)[4],
que criam um instrumento de planeamento comum para investimentos mais bem
direcionados e alargam as possibilidades de apoio financeiro da UE; ·
No contexto do Semestre Europeu, a crise económica
levou certos Estados-Membros a introduzir reformas no setor portuário. Estas
reformas, de alcance e eficácia variáveis, foram essencialmente ditadas pela
necessidade de consolidação das finanças públicas; ·
O Tribunal de Contas verificou, em 2012, que o
valor acrescentado gerado pelos fundos estruturais investidos nas
infraestruturas portuárias era limitado se estas infraestruturas não estivessem
ligadas, enquanto nós multimodais, às redes de transporte transeuropeias,
nacionais e regionais. De facto, as medidas não vinculativas
propostas em 2007 relativamente ao acesso equitativo ao mercado e à
transparência tiveram um impacto reduzido ou mesmo nulo. Não existem condições
equitativas neste setor e as intervenções verificadas a nível nacional desde
então são, paradoxalmente, suscetíveis de conduzir a uma maior fragmentação do
mercado interno. Por conseguinte, a maior parte das questões identificadas em
2007 continuam a ser pertinentes. Os portos da UE devem ainda assumir
plenamente o seu papel de promotores do crescimento e da multimodalidade. Disparidades
estruturais no desempenho dos portos Os portos constituem os
principais pontos de acesso da rede transeuropeia de transportes. A UE precisa
de portos bem desenvolvidos e eficientes à luz das normas internacionais em
todas as suas regiões marítimas. Embora alguns portos europeus façam parte dos
mais eficientes do mundo, outros ficam sempre aquém em termos de desempenho ou
encontram-se em declínio estrutural[5].
Esses portos constituem um travão económico tanto para as regiões que servem
como para a União no seu conjunto. As disparidades estruturais a nível do
desempenho reduzem as opções que se apresentam aos operadores marítimos e
logísticos europeus e internacionais. Atualmente, 20 % das mercadorias que
chegam por via marítima à Europa passam apenas por três portos. O facto de os
portos com um elevado nível de desempenho não terem a possibilidade de otimizar
as ligações marítimas com outros portos da UE aumenta os riscos de
congestionamento no interior, em especial nas vias rodoviárias, em detrimento
dos habitantes das zonas em causa. As disparidades estruturais constituem uma
ameaça para o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância
enquanto alternativa às vias terrestres saturadas. Em 2011, os portos da UE movimentaram 3,7 mil
milhões de toneladas. Segundo as últimas projeções, estima-se que, num cenário
de crescimento reduzido, esse volume registe um aumento de 50 % até 2030[6]. Para fazer face a este
crescimento, será necessária a contribuição de todos os portos da rede
transeuropeia. Necessidade de os
portos se adaptarem às novas exigências Os desafios que se colocam são ainda
exacerbados pelo facto de o setor se encontrar em constante evolução, podendo
as infraestruturas portuárias existentes tornar-se obsoletas ou requerer uma
profunda modernização. As mudanças incluem: ·
Um aumento da dimensão e da complexidade da frota,
com navios porta-contentores gigantes, novos tipos de ferries ro-ro e
navios de transporte de gás. Assim, uma importante companhia de navegação
europeia encomendou 20 navios para 2015, com uma capacidade de
18 000 TEU (unidades equivalentes de 20 pés), o que corresponde a uma
fila contínua de veículos pesados de mercadorias entre Roterdão e Paris; ·
O reforço das exigências no domínio do desempenho
ambiental e dos combustíveis alternativos (por exemplo, AMP[7] e GNL). A iniciativa «Energia
limpa para os transportes» da Comissão e a proposta de diretiva relativa à
criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos[8] exigem que, até 2020, todos os
portos marítimos da rede principal da RTE-T estejam equipados com postos de
reabastecimento de GNL, em conformidade com as normas técnicas comuns; ·
As tendências verificadas no setor dos navios de
cruzeiro, em rápido crescimento, e nos sistemas de logística e distribuição,
que aumentam a necessidade de serviços com valor acrescentado na zona
portuária; e ·
A evolução significativa registada no comércio
energético, com uma tendência para substituir o petróleo e os produtos
refinados pelo gás; a necessidade de importantes instalações de gaseificação
nos portos; os volumes potenciais de transporte e de armazenagem de biomassa
seca e CO2. Estas mudanças exercem pressão nas
infraestruturas e nos investimentos, incluindo no que se refere à extensão dos
postos de acostagem, cais e eclusas, ao aprofundamento das bacias e canais, bem
como às obras de reconfiguração destinadas a permitir a manobra de navios de
grande porte. Os portos necessitam de novas instalações, nomeadamente gruas, de
novos terminais de passageiros e novos procedimentos operacionais, assim como
de uma boa coordenação sequencial ou paralela entre os vários serviços
prestados pelos diferentes intervenientes, tanto dentro como fora do porto, no
âmbito da logística porta a porta. Além disso, enquanto prestadores de serviços
essenciais a toda a economia, os portos são infraestruturas críticas
importantes e podem servir de porta de entrada para o tráfico ilegal de droga,
armas, mercadorias contrafeitas e, inclusive, materiais QBRN[9]. Os problemas de segurança
devem continuamente ser objeto de um tratamento adequado[10]. De modo geral, os portos
terão de investir para fazer face a todos estes desafios no domínio tecnológico
e industrial, da segurança, do ambiente e da luta contra as alterações
climáticas. Um desafio europeu Os portos da UE e, em especial, os portos da
rede transeuropeia, servem uma zona interior e uma área de influência que vão
além das fronteiras locais e nacionais. Os portos são vitais para o
funcionamento da União Europeia: cerca de uma em cada duas toneladas
movimentadas nos portos vem de ou segue, por mar ou por terra, para um
Estado-Membro diferente do Estado do porto pelo qual transitam as mercadorias[11]. A rede transeuropeia é tão
forte como o seu elo mais fraco, pelo que os portos devem ter um bom desempenho
em todos os domínios. A inexistência de condições de concorrência equitativas
que garantam a coerência com os princípios do mercado interno no setor
portuário é a causa profunda das disparidades estruturais no desempenho dos
portos. A diversidade dos modelos de governação e das
estruturas de propriedade é uma característica importante do sistema portuário
europeu, não havendo dois portos que operem exatamente da mesma forma. A
política portuária europeia respeita esta diversidade e não procura impor um
modelo uniforme para os portos. 3. Estratégia Após um longo e aprofundado processo de
consulta[12],
a Comissão chegou à conclusão de que, no âmbito do reexame da política
portuária, convirá promover as ações a seguir expostas para fazer face aos
problemas descritos acima. A estratégia da UE assenta no princípio de evitar
interferências desnecessárias com portos que apresentam um bom desempenho e
ajudar os portos menos eficientes a aplicar boas práticas e métodos de gestão
sólidos, no pleno respeito da diversidade e das circunstâncias particulares. 3.1. Ligar
os portos à rede transeuropeia No âmbito das novas orientações para a RTE-T,
do Mecanismo Interligar a Europa e da nova abordagem dos instrumentos
financeiros estruturais, será possível, no período de 2014 a 2020, integrar
melhor o planeamento das infraestruturas, bem como assegurar a coerência das
estratégias de investimento e a eficácia do financiamento da UE. Utilização dos novos instrumentos de
planeamento da RTE-T As novas orientações relativas à RTE-T
identificaram a rede multimodal principal com base numa metodologia objetiva[13]. Os portos desempenham um
papel importante nessa metodologia, uma vez que definem nós unidos por ligações
multimodais centrais. A proposta RTE-T abrange 319 portos, 83 dos
quais na rede principal e 236 na rede global. Os novos corredores da rede
principal, que começam ou terminam nos portos dessa rede, são os instrumentos
que contribuirão para desenvolver a rede até 2030[14]. As infraestruturas de
transporte marítimo da RTE-T impõem certos imperativos, nomeadamente: ·
A ligação dos portos da RTE-T às linhas
ferroviárias, vias rodoviárias e, se possível, vias navegáveis interiores; ·
A existência em cada porto de, pelo menos, um
terminal, aberto a todos os operadores de uma forma não discriminatória, que
aplique taxas transparentes; e ·
A adequação dos canais marítimos, canais de acesso
ao porto e estuários no respeitante à ligação aos mares adjacentes ou ao acesso
aos portos marítimos a partir do mar. Os portos da rede principal da RTE-T devem
igualmente assegurar que estejam disponíveis combustíveis alternativos menos
poluentes nos portos. Ação 1 Será prestada especial atenção aos projetos que correspondam a
investimentos mencionados nos futuros planos de desenvolvimento dos corredores,
a definir pelos coordenadores em 2014 no âmbito das estruturas de gestão dos
corredores, como previsto nas orientações para o desenvolvimento da RTE-T. No quadro da governação dos corredores, que será instituída em
conformidade com as orientações para o desenvolvimento da RTE-T, os portos
serão incentivados a agir como promotores da intermodalidade, por exemplo
através da adoção das medidas necessárias para a prestação de informações sobre
os fluxos de tráfego, que permitam uma melhor organização da logística
intermodal. Financiamento da UE bem direcionado Até agora, devido à falta de prioridades bem
definidas e de critérios claros da UE, o financiamento dos portos não tem tido
uma orientação clara e a coordenação com as infraestruturas de acesso ao
interior não tem beneficiado da necessária atenção.[15] O regulamento que institui o Mecanismo
Interligar a Europa (CEF) estabelece que, para poderem beneficiar de
financiamento no período 2014-2020[16],
os portos devem pertencer à rede principal ou a uma autoestrada do mar que os
ligue à rede principal. Este regulamento confere também importância à robustez
da análise custos/benefícios dos projetos. Além disso, introduz novos
instrumentos financeiros, tais como os instrumentos de partilha de riscos e
mecanismos de reforço da qualidade das obrigações para financiamento de
projetos, que possam revestir-se de especial interesse para as parcerias
público-privadas nos portos. A Comissão está a analisar outros elementos em
que o financiamento do setor portuário poderá assentar. Em primeiro lugar, a
Comissão seguirá as recomendações do Tribunal de Contas Europeu[17] e verificará se existem ou
estão planeadas ligações eficientes com os níveis europeu, nacional e regional.
Aquando da atribuição de apoio financeiro da
UE, nomeadamente no quadro do CEF, será tido em conta o valor acrescentado do
projeto em termos de consecução dos objetivos da política de transportes da UE,
incluindo as normas em matéria de utilização racional de recursos públicos
limitados e o respeito dos valores fundamentais do mercado único. Ação 2 Será prestada especial atenção aos
projetos que contribuam para o desenvolvimento e a gestão coordenada das
infraestruturas portuárias, ferroviárias e fluviais, bem como aos projetos que
melhorem o desempenho ambiental dos portos e do transporte marítimo. A Comissão examinará a possibilidade de
propor que sejam tomadas em consideração questões como a aplicação precoce das
disposições previstas no regulamento proposto paralelamente à presente
comunicação[18],
a qualidade do clima social e a aplicação pelo porto de uma estratégia de
gestão ambiental. Em parceria com os Estados-Membros, a Comissão reforçará o alinhamento
dos projetos de transporte financiados ao abrigo dos Fundos Estruturais e do
Fundo de Coesão com a RTE-T, favorecendo prioritariamente os projetos
relacionados com o acesso aos portos e as ligações com o interior. Será tomado
em consideração o impacto mais vasto na distribuição do tráfego entre os
portos. A mesma abordagem será aplicada no respeitante a outras fontes de
financiamento da UE, tais como os empréstimos disponíveis através do BEI e
outros mecanismos de empréstimo da UE. 3.2. Modernizar
os serviços portuários A otimização dos serviços e operações
portuárias permitiria a certos portos da RTE-T movimentar ou atrair um volume
maior de mercadorias e passageiros, o que conduziria a um desempenho muito mais
elevado com as infraestruturas existentes, reduzindo, assim, a necessidade de
financiamento. Acesso equitativo ao mercado A qualidade e a eficiência dos serviços
portuários são essenciais para o desempenho global do porto. De modo geral[19], os custos portuários totais
representam uma parte importante dos custos totais associados à cadeia
logística. No caso de certos tráfegos em portos tradicionais, os custos
portuários e de utilização dos terminais portuários podem ser superiores a
30 % do montante total dos custos logísticos porta a porta. Em termos de
repartição dos custos, as taxas cobradas pela utilização das infraestruturas
portuárias representam entre 5 e 10 %, os serviços técnico-náuticos entre
10 % e 15 %, as operações de movimentação de cargas entre 45 e 60 %
e os outros encargos e serviços auxiliares entre 10 e 30 %.
Historicamente, os serviços portuários funcionaram num enquadramento
caracterizado por direitos exclusivos ou monopólios de facto, de caráter
público ou privado. As restrições à livre prestação de serviços só são
admissíveis se se justificaram por motivos objetivos, como a falta de espaço
nos portos ou razões de serviço público, e desde que não conduzam a abusos e
sejam compatíveis com o TFUE. Porém, nesses casos, os prestadores de serviços
portuários devem ser designados de acordo com um procedimento que garanta a
transparência, a igualdade de acesso e a utilização eficiente dos recursos
públicos. O regulamento proposto, que é apresentado
paralelamente à presente comunicação e será aplicável sem prejuízo das diretivas
sobre as concessões e os contratos públicos, estabelece a liberdade de
prestação de serviços nos portos, com exceção dos serviços de movimentação de
cargas e dos serviços de passageiros. Em caso de limitação do número de
prestadores de serviços portuários, o prestador deve ser designado após um
procedimento aberto, transparente e não discriminatório. A prestação de
serviços portuários por operadores internos, ou seja, a autoridade portuária ou
a administração, só é autorizada no caso das obrigações de serviço público.
Nesses casos, os operadores internos limitam-se a prestar serviços ao próprio
sistema portuário. A atividade portuária tem uma dimensão
mundial. A UE e os Estados-Membros já assumiram compromissos, no âmbito de
acordos internacionais, com vista a abrir o acesso ao mercado dos serviços
portuários em condições equitativas e numa base de reciprocidade. A Comissão
certificar-se-á de que essa abertura não provoque uma perda de controlo dos
interesses estratégicos da UE e esforçar-se-á por promover um acesso recíproco
ao mercado com os países terceiros. Ação 3 No
respeitante às concessões de serviços de movimentação de cargas e de terminais
de passageiros, a Comissão assegurará que sejam efetivamente aplicadas as
diretivas horizontais relativas às concessões (a adotar em breve) e aos
contratos públicos[20].
A aplicação das diretivas deve abranger uma parte dos regimes contratuais
existentes entre as autoridades portuárias e os prestadores de serviços
portuários e trazer concorrência e transparência à adjudicação de serviços
portuários. No caso dos contratos não abrangidos pelas diretivas relativas às
concessões e aos contratos públicos, a Comissão dará início, casuisticamente, a
processos de infração por eventuais violações dos princípios do Tratado em
matéria de transparência e de tratamento equitativo, segundo a interpretação do
Tribunal de Justiça da UE. O
futuro regulamento relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao
mercado interno de contratos públicos da União Europeia, proposto pela Comissão
em 2012, servirá de alavanca para promover as negociações sobre o acesso
recíproco aos mercados terceiros no caso dos operadores estabelecidos na UE que
desenvolvem atividades à escala mundial.[21] Fiscalização dos preços e da qualidade Quando um
prestador de serviços portuários exerce em regime de direitos exclusivos,
existe um risco de distorção do mercado, em detrimento dos clientes e/ou
concorrentes. As práticas abusivas consistem, por exemplo, em condições
discriminatórias, preços excessivos ou predatórios e/ou a recusa de prestar
serviços portuários a certos utentes. O regulamento proposto paralelamente à
presente comunicação introduz normas comuns a fim de assegurar a fiscalização,
por uma autoridade independente, das taxas relativas aos serviços portuários,
cobradas por operadores com direitos exclusivos que não tenham sido designados
no âmbito de um procedimento transparente e não discriminatório. Além disso, as atividades portuárias que
constituam atividades comerciais são sujeitas às regras da concorrência. São
proibidos os acordos que restrinjam a concorrência e os abusos de posição
dominante, na aceção, respetivamente, dos artigos 101.º e 102.º do TFUE. A
Comissão e as autoridades nacionais da concorrência podem, por conseguinte,
avaliar o comportamento dos prestadores de serviços portuários. Simplificação administrativa nos portos A Comissão recordou várias vezes que a carga
administrativa torna os portos menos atraentes e prejudica o seu desempenho
global. O problema afeta especialmente o transporte marítimo de curta distância
na UE, que está em concorrência com modos de transporte não sujeitos aos mesmos
controlos. Nos últimos anos, a UE lançou um conjunto de iniciativas a fim de
reduzir a burocracia nos portos, tais como a racionalização das formalidades
declarativas exigidas aos navios nos portos, aplicável desde 19 de maio de
2012. Estas iniciativas deveriam ser desenvolvidas e completadas a fim de obter
serviços portuários que apliquem uma abordagem ascendente, se articulem em rede
e estejam orientados para os clientes. Ação 4 A
Comissão continuará a desenvolver as suas ações no respeitante: – à
iniciativa «cintura azul», que visa reduzir a carga administrativa que pesa
sobre as mercadorias da UE transportadas por
mar entre portos da UE para um nível comparável ao dos outros modos de
transporte, nomeadamente através de uma maior simplificação dos procedimentos
aduaneiros. Esta iniciativa é também uma das ações-chave do Ato para o Mercado
Único II[22];
– ao
reforço da harmonização e coordenação da aplicação da Diretiva 2010/65/UE[23], através do
estabelecimento de orientações sobre os «balcões únicos nacionais», que deverão
estar operacionais, o mais tardar, em 1 de junho de 2015; – à
iniciativa «e-maritime», que visa promover a utilização de dados eletrónicos na
condução das atividades comerciais e reduzir a carga administrativa; e – à
iniciativa «e-freight», que tem por objetivo facilitar o intercâmbio de
informações ao longo das cadeias logísticas multimodais e que contribuirá para
melhorar a eficiência dos portos, que são importantes plataformas multimodais. A proposta de regulamento apresentada paralelamente à
presente comunicação introduz novas disposições jurídicas a fim de favorecer o
diálogo entre as partes interessadas nos portos (utentes, prestadores de
serviços, autoridades, trabalhadores) e contribuir para garantir a realização
efetiva das ações acima referidas. 3.3. Atrair
investimentos nos portos O financiamento das infraestruturas e
instalações de transporte é um dos principais desafios para a rede de
transportes da UE nos próximos anos. Para atrair financiamentos públicos e
privados, é necessário um quadro simples e claramente definido. Transparência do financiamento dos portos A falta de transparência do financiamento
público dos portos gera incertezas para os investidores que pretendam realizar
investimentos. Para fazer face a este problema, o regulamento proposto
paralelamente à presente comunicação introduzirá regras que garantem a
transparência das relações financeiras entre os poderes públicos e as
autoridades portuárias. A maior transparência financeira contribuirá também
para assegurar condições de concorrência equitativas. Clarificação das regras em matéria de
auxílios estatais Os Estados-Membros podem decidir atribuir
fundos públicos aos portos por múltiplas razões: para favorecer o
desenvolvimento regional ou para corrigir as falhas do mercado, nos casos em
que serviços portuários importantes têm pouco interesse para os operadores que
atuam no mercado. Contudo, o respeito das regras aplicáveis em matéria de
auxílios estatais é uma condição prévia para garantir a boa utilização dos
recursos dos Estados-Membros e evitar distorções de concorrência
injustificadas. Ação 5 A
Comissão está a modernizar as regras em matéria de auxílios estatais em todos
os setores económicos. Neste contexto, a Comissão pretende clarificar a noção
de auxílio até ao final de 2013, no respeitante ao financiamento de
infraestruturas, em especial tendo em conta a evolução da jurisprudência do
Tribunal de Justiça[24]. Maior eficiência das taxas cobradas pela
utilização das infraestruturas portuárias Uma política de preços eficiente é uma
condição indispensável para assegurar a eficácia dos investimentos nas
infraestruturas portuárias. Para promover uma tarificação mais eficiente, o
regulamento proposto paralelamente à presente comunicação introduz um grau de
autonomia que permite às autoridades portuárias estabelecer a estrutura e o
nível das taxas portuárias de acordo com a sua própria estratégia comercial e
de investimento. É essencial que os preços sejam transparentes e aplicados sem
discriminação. Dimensão internacional A concorrência desleal de portos de países
terceiros, designadamente daqueles que estão suficientemente próximos para
prestar serviços de transbordo concorrenciais, é causa de preocupação para
alguns portos europeus. A Comissão continua convicta da necessidade de reforçar
a cooperação com os países vizinhos, a fim de criar um sistema de transportes
sustentável em benefício de todos os parceiros da UE, baseado nos princípios
fundamentais da concorrência leal, da utilização transparente dos fundos
públicos e dos instrumentos orçamentais e do respeito das normas sociais e
ambientais. 3.4. Promover
o diálogo social Os portos da UE empregam mais de
três milhões de pessoas (direta e indiretamente). A investigação económica
estabeleceu um nexo direto entre o crescimento do tráfego portuário e a criação
de postos de trabalho nas regiões adjacentes. Para obterem bons resultados e se adaptarem à
evolução das exigências no mercado de trabalho, os portos devem oferecer boas
condições de trabalho e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, por forma
a atrair pessoal qualificado. Os conflitos que afetam as relações laborais
podem ser prejudiciais para a imagem e a competitividade dos portos, pelo que
devem ser tratados de uma forma proativa. É, pois, necessário estabelecer um
bom clima social e um verdadeiro diálogo social entre as partes interessadas. Diálogo social A eficiência diária e a dinâmica, de longo
prazo, da concorrência entre os portos são ambas influenciadas pelo regime de
organização do trabalho nos portos. Consoante o tipo de terminal, o trabalho
portuário pode representar uma parte significativa dos custos de exploração dos
operadores de terminais. [25] À semelhança de outros setores, os regimes do
trabalho portuário divergem, em 16 Estados-Membros, do direito geral do
trabalho[26].
Em certos casos, os regimes impõem restrições que têm impacto na criação de
postos de trabalho ou prejudicam o ambiente de trabalho no porto. Após um longo processo de negociação, os
parceiros sociais do setor portuário solicitaram a criação de um Comité do
Diálogo Social no Setor Portuário, em conformidade com as competências
reconhecidas na União pelo artigo 152.º do TFUE[27]. Um diálogo desta índole – que
representa uma novidade no setor – deverá permitir examinar questões
essenciais, incluindo as que podem conduzir à análise das relações contratuais.
Se o pretenderem, os parceiros sociais podem, em seguida, solicitar
conjuuntamente que os acordos por eles celebrados ao nível da União sejam
aplicados através de uma decisão do Conselho sob proposta da Comissão, em
conformidade com o artigo 155.º, n.º 2 do Tratado. Atualmente, a Comissão não
propõe a introdução de disposições específicas nos regimes do trabalho
portuário. Sublinhe-se que o diálogo social a nível da União completa, mas não
substitui, o diálogo social a nível nacional, local e das empresas. Ação 6 Em conformidade com os artigos 151.º e 154.º do TFUE, a
Comissão pretende promover o diálogo social a nível da União, prestando apoio
técnico e administrativo. Os parceiros sociais da UE já acordaram num
regulamento interno e num programa de trabalho conjunto e preveem que o comité
seja formalmente criado em 19 de junho de 2013. Ao mesmo tempo que respeita a sua autonomia, a Comissão espera que os
parceiros sociais da UE sejam capazes de abordar questões relacionadas com a
organização do trabalho e as condições de trabalho. A Comissão, em colaboração com o conjunto dos parceiros sociais da UE,
planeia um reexame em 2016 a fim de avaliar o funcionamento e a evolução do
diálogo social europeu no setor portuário e a situação da prestação de serviços
de movimentação de cargas e de serviços de passageiros. Saúde,
segurança e formação O trabalho portuário continua a ser uma
atividade com um risco elevado de acidentes e implicações para a saúde dos
trabalhadores. É essencial dispor de um sistema que permita proteger a saúde, a
segurança e o bem-estar dos trabalhadores portuários e dos utentes, em sintonia
com a legislação em matéria de saúde e segurança. Cada porto deve desenvolver métodos de
trabalho que permitam preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores
portuários. Para tal, é necessário estabelecer uma boa cooperação e coordenação
entre todos os empregadores e empregados que operam no porto. A evolução tecnológica e os novos imperativos
de transporte e de logística exigirão um conhecimento das operações portuárias
inovadoras e requererão trabalhadores com as competências, a formação e as
qualificações que lhes permitam compreender, dominar e explorar todas as
vantagens proporcionadas pelas novas tecnologias. Ação 7 No âmbito do 7.º
Programa-quadro de investigação no domínio dos transportes, a Comissão lançará,
antes do final de 2013, um projeto de ação concertada a fim de examinar os
desafios que se colocam a nível da saúde e segurança, da formação e das
qualificações nos portos da UE. Os parceiros sociais serão plenamente
associados a esta ação. O Comité de Diálogo Social no Setor Portuário será
regularmente consultado e informado sobre estas questões. 3.5. Melhorar
o perfil ambiental dos portos As atividades portuárias têm um impacto
significativo em termos de emissões, ruído, poluição das águas e dos solos e
fragmentação dos habitats. Os portos que se situam perto de zonas urbanas
densamente povoadas têm frequentemente de encontrar um equilíbrio entre o
desenvolvimento e gestão das atividades portuárias e a preservação dos habitats
naturais e da qualidade da vida urbana. Em 2011, a Comissão publicou diretrizes sobre
a aplicação das Diretivas Aves e Habitats nos estuários e nas zonas costeiras,
dando especial ênfase à obtenção de um justo equilíbrio entre a proteção do
ambiente e o desenvolvimento dos portos.[28]
Apesar de a interpretação do direito da UE ser da competência do Tribunal de
Justiça da União Europeia, a aplicação das diretrizes da Comissão pode permitir
criar um quadro coerente para os promotores dos projetos e minimizar os riscos
de litígio. A Comissão congratula-se com as iniciativas
adotadas pelo setor portuário no sentido de promover a excelência na gestão e
desempenho ambientais através da publicação de guias de boas práticas.[29] Alguns portos já adotaram
planos destinados a melhor gerir o impacto no ambiente, sendo importante
incentivar iniciativas desta natureza. Os portos deveriam analisar a possibilidade de
recompensar os operadores que antecipem ou excedam as normas ambientais
obrigatórias e promover a utilização de cadeias logísticas porta a porta que
produzam baixas emissões de carbono e utilizem eficazmente a energia (por
exemplo, transporte marítimo de curta distância). Os atuais regimes[30], introduzidos numa base
voluntária por um certo número de portos no intuito de melhorar a sua imagem
ambiental, devem continuar a ser apoiados. Contudo, uma aplicação mais
coerente, a nível europeu e regional, da diferenciação das taxas cobradas pela
utilização das infraestruturas portuárias em função da pressão exercida no
ambiente poderia contribuir para aumentar a eficácia destes regimes. Ação 8 A fim de incentivar uma aplicação mais coerente das taxas cobradas pela
utilização das infraestruturas portuárias diferenciadas em função do desempenho
ambiental, a Comissão proporá, antes do final de 2015, princípios que regerão a
aplicação de tarifas ambientais e promoverá o intercâmbio de boas práticas. A Comissão está a perver a revisão da diretiva relativa aos meios
portuários de receção em 2013/2014, com vista a melhorar a eficácia e
eficiência do sistema. 3.6. Incentivar
a inovação Nos últimos anos, o setor portuário mundial
sofreu profundas mudanças. Os portos estão cada vez mais dependentes das
inovações tecnológicas em toda a cadeia logística. A competitividade dos portos europeus
dependerá da sua capacidade de inovar nos domínios da tecnologia, organização e
gestão. O seu papel essencial, enquanto plataformas multimodais, requer meios
eficazes e inovadores para as conexões intermodais e exige a utilização de
instrumentos de gestão que reforcem a sua atratividade. A investigação pode igualmente oferecer
soluções para fazer face aos problemas sociais, dos riscos para a saúde e a
segurança dos trabalhadores portuários (por exemplo, o impacto da fumigação dos
contentores) até à necessidade de gerir e reduzir o impacto das atividades
portuárias no ambiente e nas zonas urbanas. No âmbito da aplicação do programa Horizonte
2020, que tem por objetivo apoiar a investigação, o desenvolvimento e a
inovação no período compreendido entre 2014 e 2020, a Comissão proporá
trabalhos prioritários que serão suscetíveis de beneficiar do apoio da UE. 4. Conclusão Os portos podem contribuir substancialmente
para o relançamento da economia e a competitividade a longo prazo das
indústrias europeias nos mercados mundiais e, ao mesmo tempo, gerar valor
acrescentado e empregos em todas as regiões costeiras da UE. Os portos terão um
papel essencial a assumir no desenvolvimento de uma rede transeuropeia de
transportes eficiente e sustentável, por meio da diversificação das
possibilidades de transporte e de uma contribuição para o transporte
multimodal. A política portuária europeia está numa
encruzilhada. Embora certos portos europeus apresentem um bom desempenho,
muitos outros sofrem de problemas estruturais associados à insuficiente ligação
com o interior, à falta de transparência na utilização dos fundos públicos, aos
obstáculos à entrada no mercado, aos modelos de governação desatualizados e a
uma burocracia excessiva. Está na hora de resolver estes problemas históricos. Para acompanhar os progressos na execução da
política portuária europeia revista, a Comissão deu início a um projeto[31], que será iniciado antes do
final de 2013, a fim de desenvolver e recolher uma série de indicadores
genéricos europeus sobre o desempenho dos portos. A proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e ao Conselho, apresentada paralelamente à presente decisão, destina-se
a abordar as questões essencias relacionadas com o acesso ao mercado dos
serviços portuários e à transparência financeira e autonomia dos portos. O mais
tardar três anos após a sua entrada em vigor, a Comissão fornecerá informações,
sob a forma de um relatório, sobre a aplicação e os efeitos do regulamento. A Comissão abordará as questões remanescentes
no âmbito de ações específicas, que são da sua competência e consistirão em: ·
Utilizar plenamente as novas orientações para a
RTE-T e os instrumentos financeiros da UE, a fim de melhorar as ligações entre
os portos e o interior e promover a política portuária europeia; ·
Verificar se a legislação atual da UE aplicável às
concessões e aos portos está a ser devidamente aplicada; ·
Prestar o apoio técnico e administrativo necessário
ao diálogo social a nível da União e fazer, em 2016, um balanço dos progressos
realizados; ·
Apresentar novas iniciativas para uma maior
simplificação dos procedimentos administrativos nos portos, nomeadamente dos
procedimentos aduaneiros; ·
Promover as tecnologias ambientais e o transporte
marítimo de curta distância através de princípios comuns sobre a diferenciação
das taxas cobradas pela utilização das infraestruturas portuárias. Com base nos resultados obtidos relativamente
aos objetivos políticos definidos na presente comunicação, a Comissão
verificará os progressos realizados, nomeadamente os progressos a nível do
desenvolvimento das conexões multimodais dos portos com o interior, da
modernização dos serviços portuários e da capacidade de atrair investimentos. [1] COM(2007) 616. [2] COM(2011) 897. [3] COM(2011) 650. [4] COM(2011) 665. [5] SWD(2013) 181. [6] SWD(2013) 181. [7] Fornecimento de eletrecidade aos navios a partir da rede
de terra. [8] COM (2013) 17 e COM (2013) 18. [9] Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares. [10] Ao abrigo da Diretiva 2005/65/CE e do Regulamento (CE) n.º
725/2004, a Comissão realiza inspeções, em cooperação com os Estados-Membros,
para controlar a aplicação das medidas de segurança pertinentes nos portos da
UE. [11] Em resultado das trocas comerciais entre Estados-Membros,
assim como das trocas comerciais entre um Estado-Membro e um país terceiro que
passam por um outro Estado-Membro. [12] Para mais pormenores, ver SWD(2013) 181 - avaliação
de impacto. [13] Ver http://ec.europa.eu/transport/themes/infrastructure/doc/web_methodology.pdf [14] O Mecanismo Interligar a Europa (COM(2011) 650) propõe o
alinhamento dos corredores. [15] No quadro do orçamento RTE-T, foram atribuídos aos portos,
entre 2007 e 2012, 244,6 milhões de euros, ou seja, cerca de 4 % do
orçamento total da RTE-T disponível. Desse montante, 58 % foram
consagrados ao desenvolvimento da capacidade portuária, 27 % ao
desenvolvimento do acesso ao interior e 15 % às tecnologias verdes. No
respeitante ao financiamento a título do Fundo de Coesão, o Tribunal de Contas
foi particularmente crítico quanto à falta de coordenação com o acesso ao
interior. [16] A Comissão apresentou as propostas relativas ao quadro
financeiro para o período de 2014-2020 em junho de 2011 (COM(2011)500). As
negociações sobre o quadro financeiro plurianual estão em curso. O
financiamento será assegurado no âmbito das dotações financeiras aprovadas pela
Autoridade Orçamental e dos atos legislativos pertinentes. [17] Relatório Especial n.º 4/2012 do Tribunal de Contas
Europeu: «A utilização dos Fundos Estruturais e
do Fundo de Coesão para cofinanciar infraestruturas de transportes nos portos
marítimos constitui um investimento eficaz?» [18] Nomeadamente as disposições aplicáveis desde 1 de julho de
2005. [19] Existem importantes variações consoante o porto, o tipo de
tráfego, etc. Ver documento SWD (2013) 181 - avaliação de impacto. [20] Proposta de diretiva relativa à adjudicação de contratos
de concessão (COM(2011) 897 final); Diretiva 2004/17/CE relativa à
coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da
energia, dos transportes e dos serviços postais; Diretiva 2004/18/CE relativa à
coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras
públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de
serviços. [21] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado
interno de contratos públicos da União Europeia e que estabelece os
procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de bens e serviços da
União Europeia aos mercados de contratos públicos dos países terceiros
(COM(2012) 124). [22] COM(2012) 573 final de 3.10.2012. [23] Diretiva 2010/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de outubro de 2010, relativa às formalidades de declaração exigidas
aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga
a Diretiva 2002/6/CE. [24] Ver processo T-443/08 «Leipzig-Halle». [25] 15 % a 20 % nos terminais de granéis sólidos;
40 % a 75 % nos terminais de carga geral. [26] Estudo sobre o trabalho portuário na UE (2013). [27] Ver também a Decisão 98/500/CE da Comissão, de 20 de maio
de 1998, relativa à criação de Comités de diálogo setorial para promover o
diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu (COM(1998) 322 final). [28] http://ec.europa.eu/transport/modes/maritime/doc/guidance_doc.pdf http://ec.europa.eu/transport/modes/maritime/doc/comm_sec_2011_0319.pdf [29] Guia Verde da ESPO (Organização Europeia dos Portos
Marítimos). [30] Modulação com base no Índice de Desempenho Ambiental dos
Navios (Bélgica, Alemanha, França e Países Baixos), no Certificado do Bureau
Green Award (Letónia, Lituânia, Países Baixos e Portugal) ou através de
abatimentos relacionados com as emissões de NOx/SOx ou da cobrança de um
imposto sobre o enxofre (Suécia). [31] No âmbito do 7.º Programa-Quadro de IDT no domínio dos «Transportes»
— Convite à apresentação de propostas de 2013.