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Document 52013AP0287

    P7_TA(2013)0287 Estatuto dos Funcionários e Regime aplicável aos outros agentes da UE ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (COM(2011)0890 — C7-0507/2011 — 2011/0455(COD)) P7_TC1-COD(2011)0455 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de julho de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE, Euratom) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia

    JO C 75 de 26.2.2016, p. 171–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/171


    P7_TA(2013)0287

    Estatuto dos Funcionários e Regime aplicável aos outros agentes da UE ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (COM(2011)0890 — C7-0507/2011 — 2011/0455(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 075/28)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0890),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 336.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0507/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 22 de março de 2012 (1),

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 14 de junho de 2012 (2),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0156/2012),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  Ainda não publicado em Jornal Oficial.

    (2)  JO C 205 de 12.7.2012, p. 1.


    P7_TC1-COD(2011)0455

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de julho de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE, Euratom) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013.)


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