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Document 52012XG0308(02)

Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 70 de 8.3.2012, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/22


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2012/C 70/08

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a extração de hidrocarbonetos para o sector denominado Opmeer.

A área abrangida pelo pedido situa-se na província de Noord-Holland e é delimitada pelas linhas retas que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I, I-J, J-K, K-L, L-M, M-N, e A-N;

As coordenadas dos vértices mencionados são as seguintes:

Vértice

X

Y

A

118790,00

538390,00

B

120800,00

535000,00

C

123450,00

532000,00

D

126950,00

527300,00

E

130100,00

525000,00

F

132150,00

522600,00

G

134660,00

516000,00

H

131559,50

516071,20

I

130528,33

512343,19

J

126275,00

515000,00

K

120000,00

518150,00

L

118750,00

520000,00

M

117585,00

522850,00

N

115000,00

525260,00

A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).

A superfície assim delimitada é de 229,0 km2.

Em conformidade com a Diretiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida os interessados a apresentarem um pedido concorrente de autorização de extração de hidrocarbonetos na área delimitada pelo alinhamento dos vértices e coordenadas supracitados.

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva são explicitados na Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt

ALP A/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar: E. J. Hoppel, telefone: +31 703797762.


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