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Document 52012XG0308(02)
Communication from the Minister for Economic Affairs, Agriculture and Innovation of the Kingdom of the Netherlands pursuant to Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 70 de 8.3.2012, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/22 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2012/C 70/08
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a extração de hidrocarbonetos para o sector denominado Opmeer.
A área abrangida pelo pedido situa-se na província de Noord-Holland e é delimitada pelas linhas retas que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I, I-J, J-K, K-L, L-M, M-N, e A-N;
As coordenadas dos vértices mencionados são as seguintes:
Vértice |
X |
Y |
A |
118790,00 |
538390,00 |
B |
120800,00 |
535000,00 |
C |
123450,00 |
532000,00 |
D |
126950,00 |
527300,00 |
E |
130100,00 |
525000,00 |
F |
132150,00 |
522600,00 |
G |
134660,00 |
516000,00 |
H |
131559,50 |
516071,20 |
I |
130528,33 |
512343,19 |
J |
126275,00 |
515000,00 |
K |
120000,00 |
518150,00 |
L |
118750,00 |
520000,00 |
M |
117585,00 |
522850,00 |
N |
115000,00 |
525260,00 |
A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).
A superfície assim delimitada é de 229,0 km2.
Em conformidade com a Diretiva 94/22/CE e com o artigo 15.o da Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida os interessados a apresentarem um pedido concorrente de autorização de extração de hidrocarbonetos na área delimitada pelo alinhamento dos vértices e coordenadas supracitados.
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva são explicitados na Lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar: E. J. Hoppel, telefone: +31 703797762.